cada vez mais temas como comparem-se gestão de riscos governança corporativa estão na agenda do dia a dia das organizações a legislações relações esse tema é lei anticorrupção leis estaduais espelhados na lei anticorrupção brasileira é a lei das estatais que prevê a adoção de práticas de governança práticas de com pais o que todas essas normas o que todas essas leis têm em comum não só as legislações brasileiras mas de outros países também é que esses programas de compliance precisam ser efetivos precisam dar resultados e pra esse efetivo logicamente ele será avaliado em algum momento a lei anticorrupção por exemplo prevê que a adoção de programas de integridade de com pais servirá como atenuante para a aplicação das penalidades ou seja em um momento ele vai ser avaliado e precisará demonstrar a sua efetividade e aí certamente em um futuro próximo novas certificações serão é adotadas e deverão ser adotadas por empresas hoje no mercado nós temos a iso 37 mil e um que é uma exumação uma certificação internacional só que abrange um aspecto específico de complexos que é o suborno transnacional mas é uma norma certificadora temos também a iso 19. 600 que é uma iso mais ampla que coloca o complexo se como um sistema de gestão adoção do complexo como um sistema de gestão essa norma não é uma norma certificador mas apresenta direcionamentos relevantes acerca de um programa de integridade de um programa de comprar esse como ele deve funcionar no âmbito organizacional inclusive recentemente nos acordos de leniência foi prevista cláusula que é coloca é como cumprimento que as empresas deverão adotar a iso 19 mísseis tiveram algumas críticas em relação a isso é no sentido de que é no brasil é teriam outras práticas e que a adoção de um padrão internacional não seria assim tão adequado no entanto a iso é pra para a elaboração de uma norma internacional é são reunidos representantes de diversos países de diversas nacionalidades e estudados é são estudados até os temas é e as boas práticas adotadas e em todo o mundo é uma uma norma que pode ser adotada e tem um direcionamento específico em relação à com paz agora logicamente a outras regras ea a própria lei anticorrupção brasileira e o decreto regulamentador também prever direcionamentos é de comparência de controles e todas as ies esse arcabouço é junto junto e sendo avaliado deverá ser adotado pelas empresas é eu fiz aqui 11 11 11 batimento é uma amostragem que pra vocês do que temos no decreto 8 421 o que há é o que a iso 19 mil e seiscentos que traz esse aspecto de sistema de gestão de companhais e as semelhanças entre esses dois é entre essas duas normas aí é pra que a gente visualize que a iso 19. 600 ela está aderente à inclusive a nossa a nossa o nosso decreto e vice versa vamos é observar bom a lei é de um lado aí vocês vejam que o decreto 8 420 é traz os artigos alguns artigos da lei é o artigo 41 e os seus incisos e do outro lado a gente tem a iso 19.
600 e os principais elementos que ela traz então vejam que o principal elemento da 19 600 são obrigações de com pais e avaliação de riscos né antes disso na verdade tem aí o comprometimento da liderança e responsabilidade em todos os níveis isso deve permear todo o programa e no artigo 42 e 6 1 a gente tem aí o comprometimento da alta direcção incluindo conselhos evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa então há uma semelhança entre essas duas questões é ao primeiro ponto ele aborda obrigações de comparência avaliações de riscos onde no inciso 2 do artigo 42 também traz uma série de obrigações que deverão ser cumpridas depois traz a parte de planejamento e controle de riscos onde o artigo 42 inciso 5 traz também uma análise periódica de riscos então vejam que há uma semelhança entre o que tem na iso e o que tem no decreto há também a avaliação de desempenho e repórteres que é algo importante o programa de integridade ea gestão no cumprimento é do não cumprimento e melhoria que também a gente tem isso no artigo 42 nos incisos é 12 e 15 a questão do monitoramento contínuo então vejam que são é normas semelhantes afinal é afinal de contas o compliance é tem mecanismos e tem elementos basilares que são fundamentais a qualquer programa de complacência e o que está sendo já disseminado não é não só no brasil mas em outros países agora eu quero reforçar dois pontos que essa lei traz é que é alemão que a iso de 9. 600 traz que é o seguinte a norma reforça de forma muito intensa que o complexo é moldado pela liderança em compota incorporar o comparsa no comportamento das pessoas em todos os níveis organizacionais as lideranças possui um papel fundamental se não for assim existe o risco de não cumprimento outra questão que a lei traz que aqui é isso traz é que a integridade com pais são elementos chaves de uma diligente e boa gestão inclusive no sentido de aumentar a integridade ea gestão de comprar esse que se viram envolvidas e nesses casos de corrupção então é a iso 19.