[Música] estamos a falar das alterações ao código de contratos públicos introduzidas pelo 38 barra 2022 de 19 de Novembro como sabemos o que podem os contratos públicos é o diplo legal que regula que era a formação da maioria dos contatos celebrados pública revista numa perspectiva orgânica mas também funcional na vida que também nela está incluída basta incluídos os organismos diferentes públicos e sabemos nós que pode contratos públicos temos sido aprovado pela 18/2008 foi sendo alterado sucessivamente enquanto vai ser 2022 foi a sua décima segunda alteração importa temos presente que as alterações introduzidas ao código por
este diploma uma vez que este diploma são então em vigor eh a dois de Dezembro de 2022 Só irão aplicar-se aos procedimentos aos contratos com os procedimentos se iniciaram após esta data ou seja depois de dezembro de 2022 sabendo nós que um procedimento tem o seu início quando há um competente passam de contratar também essa decisão pois está alguns dias o artigo 36 número 1 há aqui uma pequena nuance relativamente aos trabalhos complementares Ou seja a alteração aos trabalhos complementares também será aplicar aos contratos que já entravam já se encontrava em execução então este exemplo
de 2022 que é esta a única exceção à regra de que só produzirá efeitos a partir desta data ora quando falamos das alterações importa ter presente desde logo no triângulo Aos três desígnios que os atores teve a mente quando alterou o código primeiro deles alterar algumas normas eh do código para as quatro andamento coordenativas da união europeiativas de contação Pública da União Europeia e bem assim com os potência do terminal de justiça por outro lado a alterar algumas normas para as atualizar e para esclarecer a sua o seu âmbito de aplicação e por fim um
terceiro Ah que se prende com aquilo que nós chamamos o o trabalho digno ou a dignidade do acesso ao trabalho portanto introdução de novas de novas [Música] e também visão combater a penalidade das relações laborais Hoje vamos falar apenas no primeiro dos itens Isto é alterar o código para adequar a sua determinadas normas há diretivas europeias de contratação pública a primeira das alterações diz respeito à as coisas dos procedimentos Isto é a regra é que o crescimento são escolhidos tendo em conta o valor do contrato a Celebrar mas existe uma exceção à regra que nós
chamamos critérios materiais que permitem a adoção de um ajuste direto independentemente do valor se estiverem reunidos um dos pressupostos uma das situações previstas do artigo 24 25 26 e 27 do código de contratos a partir de comunidade do artigo 24 é que as situações passam encontram podem servir para a saúde direto e independentemente a tipologia do contrato a Celebrar isso não é pode ser empretado as obras públicas para vocação das móveis ou para a decisão de serviços e era o artigo 44 nós vamos encontrar uma alteração porque o 24 linha A e B foi alterado
e por certo sabem o 24 o EB ah permite a adoção de hoje direto quando anterior concurso público ou anterior concurso limitado a qualificação interagica não tenha conseguido contratar não tenho conseguido contratar porque o procedimento ficou deserto Isto é ninguém apareceu a apresentar uma proposta uma candidatura ou todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido discutidas alteração que nós vamos encontrar hoje no código contratos públicos não diz respeito tanto à absorção Inicial Isto é continua a poder adotarmos os direto quando entre o concurso público entre o concurso mental não tenho o partido proposta de
candidaturas relativamente à situação da exclusão de todas as propostas aqui sim há uma alteração significativa 24 Vamos ver que só se pode adotar os créditos se o motivo de exclusão das propostas tenha sido a primeira parte do numerador do artigo 70 do código de contrato Isto é a proposta de respeitar manifestamente o objeto do contrato celebrar E no caso das candidaturas se o candidato se encontrar na situação de entendimento Se tiverem apresentado documentos falsas declarações ou não reunir os requisitos mínimos de capacidade técnica e ao financeiro exigidos no programa do procedimento mas alinhar com a
linha B vamos constatar que estas exigências só se verificamos acima dos vingados comunitários porque tivemos abaixo comunitários Deixa de ser relevante Qual é o motivo da exclusão ou tipo outras palavras quando estivermos com o anúncio publicado no Jornal Oficial da União Europeia então só se poderá adotar o justo direto nas situações previstas na linha A do número um do artigo 24 isto resulta do facto das diretivas europeias terem várias tipologias de regularidade das propostas nós temos propostas irregulares propostos inaceitáveis e propostas inadequadas e nós temos o artigo 32 número 2 alinhada diretiva clássica diretiva 2014/24
só se pode a totalitar o procedimento negociação sem publicação de prévia de anúncio Isto é procedimento por convite que no nosso direito Corresponde à consulta prévia e ao justo direto só se pode adotar dizia ele no caso das propostas serem inadequadas as propostas irregulares e as Propostas e inaceitáveis só poderão Se permitir a adoção ou de uma de um material concorrencial ou de um procedimento negociação e também por isso o artigo 29 do código de contratos públicos foi alterado importa- até por exemplo o seguinte continua a existir dois pressupostos cumulativos ou dois requisito Como ativo
para que se possa adotar esta Justiça direto na sequência de um concurso público ao concurso limitado anterior primeiro deles é o facto de o convite do caderno em carros não poder alterar substancialmente o programa e o caderno em caso do anterior concurso e intenso com alteração é substancial se for suscetível alterar a vontade de eh contratar e bem assim o convite é engraçado nesta justa direto tem que ser eh efetuado no prazo de seis meses após terminar o prazo apresentação de propostas do procedimento diversificados inicialmente ou após a revogação da decisão de contratar no caso
da exclusão de todas as propostas ou de todas as candidaturas a Malta à atenção ao código tem a ver com o caderno tem carros que diz respeito ao fato de deixar de se poder fazer referência a a valorização da economia local vamos encontrar hoje o artigo 42 no site da linha é a revogação desta Norma e portanto é deixa de se poder fazer esta referência bem assim também no critério da notificação deixa-se poder utilizar como fator ou sobre fator da avaliação das propostas os produtos oriundos de uma determinada zona ah geográfica e bem assim também
deixa de poder fazer aquisições com valorizar os produtos provenientes do estatuto da economia cultura familiar quanto aos contratos reservados previsto no artigo 54 a sobretudo a parte das micro Pequenas imédias Empresas localizadas com sete e atividade efetiva numa determinada área geográfica intermunicipal já podia reservar os contratos desde que o valor do contrato social e agora vai-se acrescentar que mesmo abaixo dos milhares comunitários têm que se demonstrar que não há interesse transfontem isso certo porque se houver deixa-se poder relevar os contratos a estas entidades por fim já na fase dos Fundos contratos importa temos presente que
o artigo 370 relativo aos trabalhos complementares foi alterado Isto é um trabalho complementar aquilo que não está contratualmente previsto querem espécie que era em quantidade Mas agora passou a ser exigido passou ser obrigatório fundamentar-se que a execução desses trabalhos não previstos contratualmente passou a ser ou é necessária para a execução do contrato são estas alterações mais significativas nesta vertente de adequado plenamente com as técnicas europeias e com a jurisprudência do terminal de Justiça eu tenho exatamente nesta nesta última vertente quanto à questão da do artigo 42 do artigo 75 quando falava de entidades uma determinada
localidade ou produtos de maternidade para a próxima sessão falaremos da do outro designo do cartilagem de 2000 e 22 que se prende com alteração a determinadas normas para as clarificar e atualizar tendo a conta do tempo