E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] [Aplausos] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Aplausos] E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí o Olá retomando então estudo das aposentadorias para quem tiver aí agora pela manhã nós iremos
trabalhar o restante das aposentadorias na aula passada nós vimos aposentadoria por invalidez aposentadoria voluntária vamos finalizar aposentadorias na parte da tarde vamos iniciar outros benefícios previdenciários salário-família salário-maternidade enfim aula do dia inteiro hoje somente sobre benefícios Previdenciários com as alterações o decreto 10410 e agora a gente vai para as regras de transição da aposentadoria voluntária é o da vinheta um segundo só que a gente iniciar a já estão retomando o estudo de aposentadoria voluntária regras de transição aqui no rgps nós teremos 5 regras de transição que só irá beneficiar aqueles indivíduos que estavam próximo da
aposentadoria que Imagine a situação de um homem que estava em novembro de 2019 com 64 anos ou seja faltaria um mês para ele completar 65 anos e se aposentar por idade Então você é muito injusto ele entrar na nova regra e tem que cumprir todo o tempo de contribuição necessário para aposentadoria voluntário por isso existem essas 5 regras de transição mas que só irá beneficiar quem tiver ali na Berola quase se aposentar quer falar comigo na tela As regras de transição das aposentadorias voluntárias do rgps a partir de agora vamos se dar as regras regras
complexas de transmissão trazidas pela Emenda Constitucional 63 didaticamente classificamos as seguintes regras de transição para o regime Geral de previdência social a que a gente coloca um nome para as regras de imprint aí na tela pelo seguinte como uma forma de facilitar nosso estudo a primeira regra Ela utiliza uma fórmula Progressiva do 86 por 96 Ela é bem parecida com aquela regra dos pontos que existia na Aposentadoria por tempo de contribuição segunda regra de contribuição mínimo idade progressiva terceira regra regra de contribuição mais pedágio quarta regra idade mínima centro de contribuição mínimo e pedágio quinta
regra aposentadoria por idade não são essas 5 regras vamos lá a primeira regra de transição a mulher tem que ter no mínimo 30 anos de Contribuição mais idade e completar 86 pontos o homem no mínimo 35 anos de contribuição mais idade e completar noventa e seis pontos então é bem parecido mesmo com aquela regrinha que nós tínhamos anteriormente na Aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 2020 essa pontuação vai aumentar um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens essa regra beneficia Quem iniciou
a vida Contributiva precocemente por não exigir idade mínima ou seja pessoal essa aposentadoria que essa regra de transição ela vai beneficiar aqueles indivíduos que estavam próximos a se aposentar por tempo de contribuição que queriam então queriam guardar regra dos pontos mas veio a reforma e a observação no caso dos professores serão exigidos 25 anos de atividades e mulher 30 anos se homem 81 pontos para mulher 91 pontos para o homem Respectivamente Então muda a pontuação porque os professores naquela redução de cinco anos valor do benefício o valor do benefício aqui é a parte triste porque
em relação ao valor do benefício não tem regra de transição o valor do benefício já entra naquela nova regra que nós estudamos que será de sessenta por cento da média de todos os salários-de-contribuição existentes desde julho de 94 com acréscimo de dois por cento para cada ano que exceder o Tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens um exemplo Mara tem 27 anos de contribuição e 57 anos de idade na data da aprovação da emenda constitucional 63 ou seja faltava três anos para ela se aposentar por tempo de contribuição
Quando terá direito a aposentadoria então 2020 ela tem 28 anos de contribuição 2021 29 2022 em 2022 ela tem 30 anos de contribuição que é o mínimo exigido pela regra de transição Idade aquela vai ter 87 pontos em 57 anos de idade é só que falta o problema é necessário de acordo com a fórmula 89 pontos porque vai aumentando um ponto por ano ela não tem 89 pontos aqui aí depois 31 anos contribuição 58 anos de idade 89 pontos mas nesse ano já é necessário 90 pontos depois 2024 32 anos de contribuição 59 anos de
idade 91 pontos aí aqui sim ela já consegue cumprir a regrinha porque ela tem o tempo de contribuição mínimo Mas a idade que somados atingir a pontuação mínima porque a pontuação ela vai aumentando por ano resposta então novembro de 2004 bem melhor do que ela tem que aguardar os 62 anos de idade que é obrigação obrigatório para aposentadoria voluntária após a reforma ela vai conseguir se aposentar pela regra de transição com 59 anos de idade e essa regra vai ser útil para os trabalhadores que já tinham tempo para aposentadoria mas aguardavam o Comprimento da fórmula
86/96 para se aposentar sem o fator previdenciário próximo a regra inflação pessoal print na tela aí um dois três e já que é um macetinho aqui que ajuda a vocês a memorizar tá essa regra de transição e vamos continuar é a regra de transição pela idade mínima só essa daqui parece um pouco com a regra anterior só que aqui Allende tempo de contribuição mínimo é necessário também mais idade mínima no outro só Seria exigido um tempo de contribuição mínimo Então vai parecido mas nem tanto a regra de transição pela idade mínima acaba ficando muito parecida
com a por pontos no entanto ao invés de uma pontuação aqui para ter direito à Aposentadoria por tempo de contribuição será necessário ter uma idade mínima tão mulher tem que ter no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade homem no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade reparem que ainda é favorável Porque após a reforma mulher tem de 62 homem 65 tão mais atenção essa idade mínima não será sempre a mesma a idade mínima será acrescida de seis meses a cada ano e a partir de 2020 até atingir 62
anos de idade para as mulheres de 65 de idade para os homens que já é a regra geral da aposentadoria voluntária dessa forma em 2031 estarão sendo exigido para as mulheres 30 anos de contribuição e 62 anos de idade para os homens já no ano De 2007 será necessário cumprido 65 anos de idade e 35 de contribuição tão essa regra de transição Vai acabar para os homens em 2027 para as mulheres em 2000/31 que depois ela vai fazer sentido para os professores tempo de contribuição e idade será reduzido em cinco anos sendo acrescentados por ano
sendo acrescentados por ano a partir de dois mil e vinte e seis meses de idade até atingir 57 anos para mulheres 60 para os homens Então vamos para o Exemplo a Maria tinha exatos 27 anos de contribuição nós vimos para entrar na regra lá teria que ter no mínimo 30 anos de contribuição em 64 anos de idade a gente viu que precisar na regra ela teria que ser no mínimo 56 anos de idade na data da aprovação da emenda constitucional de 2019 faltando apenas três anos para sua aposentadoria quando ela poderá se aposentar Lembrando que
é em relação essa regra A idade vai sofrer Um acréscimo de seis meses a cada ano tão 2020 ela vai ter 28 anos de contribuição e 55 anos de idade é necessário que ela se ela tivesse 56 anos de idade e meio 56 pontos e-mail em 2021 29 anos de contribuição 56 de idade seria cedido dela 57 com 57 pontos e sete anos em 2022 30 anos contribuição 57 anos de idade só que aqui precisaria de 57 anos e meio 2023 31 anos de contribuição 58 anos de idade EA regra da idade era de 58
anos Então em 2023 ela consegue atingir a pontuação entenderam vai aumentando aqui ó cadela não vai mentalidade dela vai aumentando o tempo de contribuição e vai aumentar na idade e a regrinha Aumenta seis meses por ano Então somente em 2023 ela consegue atingir a regra reparem que Mara é a mesma do exemplo anterior Só que essa aposentadoria para ela foi mais benéfica vocês conseguiram reparar isso que o exemplo é praticamente mesmo só que essa daqui foi mais benéfica para Ela porque aqui ela consegue se aposentar com 58 anos de idade mar quem será os requisitos
dessa regra de transição em novembro de 2003 quando terá alcançado a idade exigida daquele ano e os 30 anos de contribuição foi mais vantajoso que a primeira regra por isso importância do INSS calcular todas as regras de transição possíveis para o segurado AM o print um dois três já continuamos a terceira regra de transição essa regra É regra do tempo de contribuição mais pedágio segurado filiado ao rgps que até à data da entrada em vigor da reforma contar com mais de 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem pode aposentar
se cumprir os requisitos Só serve para quem está faltando dois anos Opa TD ai ai é só serve para quem está faltando dois anos do tempo de contribuição quem tava de prestes a se aposentar então a mulher tem que ter 30 anos de contribuição o Homem 35 além disso eles têm que cumprir Um pedágio de cinquenta por cento do tempo que na data da entrada em vigor da emenda constitucional 63 faltaria para atingir 30 anos desse mulher e 35 anos se homem então vamos ver como é que vai ficar isso aqui exemplo Maria já tem
na data da entrada em vigor da reforma da Previdência 28 anos de contribuição ela vai poder entrar nessa regra porque essa regra Só serve para quem estava faltando dois anos para completar o tempo de Contribuição faltavam portanto apenas dois anos para que Maria pudesse tá me a sua tão sonhada aposentadoria pela regra antiga assim para Que ela possa se aposentar a publicação da reforma da Previdência ela terá que completar 31 anos de contribuição porque 31 pois cinquenta por cento dos dois anos que faltavam para Maria completar os 30 anos de contribuição corresponde a um ano
então se faltavam dois anos cinquenta por Cento mais um ano ela tem que trabalhar mais no mínimo mais três anos assim 30 anos mais um ano cinquenta por cento 31 anos então de 28 mais três 31 anos é de contribuição exemplo já para o homem é necessário atingir 35 anos de contribuição mais um pedaço de cinquenta por cento João na data da publicação da reforma da previdência tem 34 anos de contribuição ou seja faltava um ano uma há um ano faltava então apenas um ano para que João puder se aposentar pela Regra antiga dessa forma
de acordo com a regra de transição do pedágio João poderá solicitar sua aposentadoria quando completar 35 anos de seis meses até cinquenta por cento de um ano que faltava há 35 anos mais cinquenta por cento do ano que faltava para completar os 35 na data em que a reforma entrou em vigor E aí o macetinho para você estar em um print do poder a próxima regra de transição vale para o Rgps para o rpps segurado do rgps Servidor Público Federal que tem esse feriado até a data da entrada em vigor desta emenda poderão se aposentar
voluntariamente com tão Essa é a regra da idade mínima tempo de contribuição e pedágio 57 anos mulher 60 homem 60 anos homem 30 anos de contribuição se mulher 35 anos de contribuição se homem e no aplicável para o rgps pedágio correspondente ao tempo de contribuição que na data da emenda condicional Faltaria 30 anos se mulher e 35 anos se homem exemplo Fernanda tinha exatos 27 anos de contribuição e 51 anos de idade na data da aprovação da emenda continuar 103 faltando apenas três anos para sua Aposentadoria por tempo de e quando poderá aposentar-se vamos analisar
a Progressão de Fernanda sabendo que ela só poderá aposentar-se aos 57 anos de idade quando tiver atingido os 33 anos de contribuição porque aqui também tem que cumprir o Pedágio ou seja ela vai conseguir se aposentar em 2025 alcançará os requisitos essa regra de transição em novembro d2025 quando será alcançado a idade exigida de 57 anos e os 36 33 anos de contribuição print na tela para vocês memorizar essa regrinha próximo última regra de transição o segurado Urbano filiado ao rgps até a data da entrada em vigor de dois Damiana condicional 103 poderá se aposentar
se aos pensa regrinha que é para quem estava prestes A se aposentar por idade então 60 anos de idade se mulher 65 anos de idade se Homem 15 anos de contribuição para ambos os sexos a partir de Primeiro de Janeiro 2020 a idade e vamos da mulher se era acrescida em seis meses a cada ano até atingir 62 anos de idade Então essa alegria mais fácil da gente identificar porque 60 anos de idade para mulher se 65 para o homem 15 anos de contribuição para os dois ou seja bem parecido com a regra da Aposentadoria
por idade antiga só que a idade vai sendo acrescida de seis meses a cada ano até atingir 62 anos por 11 62 anos de idade para mulher e 65 para o homem OK o João como é que fica aí a tabelinha para vocês verem que vai ser acrescido ó seis meses e quer dizer mas você acrescido só para mulher que o homem já é 65 mesmo eu reportei o print que vocês vão dar na tela que que acontece pessoal vamos Conversar aqui comigo E você só falando que eu tô acelerada por que que eu passei
sim rapidamente na parte regra de transição é é pouco provável que caia tudo pode acontecer mas é pouco provável que cai aqui vida de exemplos para você tentar entender um pouco como funciona só que é impossível uma questão de prova cobrar de você uma situação prática e te perguntar em qual regra de transição que vai se encaixar isso não existe é muito assim é muito Difícil que isso aconteça tudo pode acontecer eu não quero ser apedrejada mas muito difícil que isso aconteça é o que que eu sugiro a vocês que Leiam o texto da emenda
constitucional 103/2019 No que diz respeito às regras de transição se vocês vão ler o texto para tentar em corporal que está previsto lá na emenda constitucional leu o texto volta aqui no slide e olha o exemplo que eu te dei para você tentar internalizar Como funciona essa regra de transição São olha lá o t é um campo texto a primeira regra de transição regra dos pontos tem que somar idade e tempo de contribuição aí depois vem no exemplo aqui do slide vai fazendo dessa forma e falei da o print da o print da o print
Tá certo então é isso pessoal 5 regras de transição tem a regrinha dos pontos de regrinha do ponto mas que tem que ter também a idade mínima tem a regrinha do pedágio e assim sucessivamente estão finalizamos Aposentadoria voluntária agora iremos iniciar aposentadoria especial aqui Abra o caderno de vocês eu já vou te falar o que de mais importante você precisa saber sobre aposentadoria especial para ficar anotado aí as dicas de sucesso vão ficar lotados aí que que acontece o que é aposentadoria especial aposentadoria especial é uma aposentada nesse caso específico aqui que nós iremos tratar
é uma aposentadoria diferenciada é mais benéfica do que a Regra geral Para aqueles indivíduos que trabalham com atividades nocivas que de alguma forma gera um risco a sua saúde e a sua integridade física não ser que ele devido trabalha naquela atividade nociva ele coloca a sua saúde em risco ele vai ter direito a uma aposentadoria especial que é uma aposentadoria que ocorre antes na Regra geral porque porque a saúde daquele indivíduo está sendo constantemente prejudicada e a Seguridade Social entende por bem esse Indivíduo deve se aposentar mais cedo Isso é aposentadoria especial não confundam aposentadoria
especial com segurado especial segurado especial que ele moça trabalha na Roça em regime de Economia familiar em área de até quatro módulos fiscais lembraram daquilo não confundam aposentadoria especial como segurado especial tão aposentadoria especial a essa essa aposentadoria diferenciada para esses indivíduos o Ok como era a aposentadoria especial Antes da reforma da Previdência é tanto homem quanto a mulher poderiam se aposentar com 15 20 ou 25 anos de idade a depender do grau de risco de a sua saúde e a sua integridade física se fosse uma atividade extremamente insalubre ele poderia se aposentar com 15
anos de contribuição mais ou menos 20 anos não tão e salubre 25 anos de contribuição exemplo um homem que trabalhava numa mina subterrânea lá exposto na mina subterrânea é um tipo de Atividade mais insalubre que pode existir Imagine que esse homem começou a trabalhar os 20 anos de idade com 35 anos de idade ele poderia se aposentar certo que é ser a regra da aposentadoria especial antes da reforma da Previdência ou seja assim é e trabalhar com atividades extremamente insalubre mas imagina com 30 o aposentado só alegria fazer tanta utilidade deixa eu te contar um
segredo você acha que na sua vida você vai Passar no concurso Meninas vocês me entenderam e que você que serão as pessoas mais frutas uma pelo meu sonho era se nosso Vou passar no concurso você tão fútil nossa eu vou assim malhar o dia inteiro eu vou comprar bolsa só comprar sapato aí você começa a trabalhar em outras coisas você vai ver no tempo já não sobra você começa engatar em outros projetos EA vida fútil já não te pertence mais mas enfim então era excelente né embora ele tivesse um Risco muito grande a sua saúde
era possível se aposentar bem cedo enfim é o que que aconteceu com a reforma da Previdência a reforma da Previdência assim como prejudicou muito aposentadoria por invalidez também prejudicou bastante aposentadoria especial por qual motivo a partir da emenda constitucional 103 de 2019 passou a ser exigido também a mínima para que esse indivíduo se aposente de forma especial Então antes Esse homem que conseguiu se aposentar aos 35 anos de idade Por que trabalham numa mina subterrânea nos 20 aos 35 hoje em dia ele não pode mais se aposentar os 35 anos de idade por quê que
é exigido dele uma idade mínima atualmente a idade mínima vai ser 55 anos 58 anos ou 60 e 55 anos 58 anos ou 60 anos tão 15 anos de contribuição e 55 anos de idade 20 anos de contribuição 58 anos de idade 25 anos de contribuição e 60 anos de idade tão rapaz da mina subterrânea não pode Mais se aposentar os 35 ele vai ter que esperar até os 55 anos para se aposentar de forma especial O que vocês vão matar agora no caderno de vocês que a grande alteração da reforma da Previdência foi exigir
também da aposentadoria especial a necessidade de uma idade mínima além do tempo de contribuição que era exigível ok primeira grande alteração anotado no seu caderno agora segunda grande alteração aposentadoria especial antes da reforma Ela era de 100 porcento do salário de contribuição sem por cento do salário de contribuição então rapazinho da mina subterrânea que trabalhou dos 20 aos 35 anos ele receberia 100% seus do salário-de-benefício sem por cento do salário-de-benefício Ok como ficou após a reforma da Previdência nós Não vimos que ocorreu uma grande alteração no que diz respeito ao valor ao cálculo das aposentadorias
e após a reforma da Previdência como ficou 60 por E mais dois por cento a cada anos exceder 20 anos para o homem e dois por cento a cada ano que cê deste cinze anos para a mulher com exceção daquela aposentadoria super insalubre em que se exige apenas 15 anos de contribuição nesse caso vai ser tanto para o homem quanto para a mulher 60 anos de idade mais dois por cento a cada ano que exceder 15 anos de contribuição a imagine o moço da mina subterrânea ele trabalhou na mina dos 40 anos aos Há 55
anos de idade ok ok completou 55 anos de idade do certo mas qual vai ser o valor da aposentadoria dele sessenta por cento mais dois por cento a cada ano perceber 15 anos de contribuição que atividade mais insalubre que exija apenas 15 anos de contribuição Ou seja é receber sessenta por cento do salário-de-benefício antes da reforma ele receberia sem por cento do salário-de-benefício entendido isso são duas grandes alterações no que diz Respeito à aposentadoria especial primeiro exigência de idade mínima antes só se exigia tempo de contribuição 15 20 ou 25 anos Segunda grande alteração o
cálculo do benefício Previdenciário antes era sem por cento do salário-de-benefício atualmente sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 20 anos para o homem e 15 anos para mulher com exceção daquela aposentadoria muito sneg do indivíduo muito trabalhar com atividade muito Insalubre em que se exige apenas 15 anos de contribuição nesse caso tanto para o homem quanto para a mulher os dois por cento serão acrescidas naquilo que ultrapassar os 15 anos de contribuição e entenderam isso espero que sim comandando aí as mensagens aí no chat para qualquer coisa não tem Valeu
tira dúvidas de vocês tá então vamos agora comigo na tela foi bem pousada né Eu sou bem acelerada mas assim foi assim com lentidão para que vocês consigam anotar Tudo direitinho no caderno de vocês que isso é muito importante não vamos lá o conceito e é devido ao segurado empregado trabalhador avulso e contribuinte individual este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção que tenha trabalhado durante 15 20 ou 25 anos conforme o caso sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física primeiro outra observação que vocês vão votar
Agora no seu caderno no seu resumo do poder é todo segurado que recebe aposentadoria especial não só tem direito a aposentadoria especial empregado o avulso e o contribuinte individual quando cooperado segurado empregado avulso e contribuinte individual operado então qualquer outra observação cenário caderno que objetiva que ia fazer um resumo magnífico de véspera de prova você vai ficar lá batendo o olho vai decorar tudo é isso Que eu quero que que acontece o segurado que tem direito a aposentadoria especial empregado avulso e contribuinte individual cooperado quando está vinculado a alguma Cooperativa é observação a jurisprudência tem
concedida aposentadoria especial ao contribuinte individual ainda que não cooperado se ele conseguir comprovar essa atividade especial aí você vai me falar Professor o que fazer na hora da prova se a Questão não fala nada de jurisprudência você vai seguir o texto legal então quem tem direito a aposentadoria especial empregado avulso e contribuinte individual cooperado é questão via falando de jurisprudência é importante que vocês saibam que o contribuinte individual ainda que não cooperado de acordo com a jurisprudência Pode ser que ele receba assim aposentadoria especial se ele conseguir comprovar esse risco a saúde EA integridade física
certo Continuado e a legislação não exige a qualquer critério de idade para o direito a aposentadoria especial assim o segurado que tiver iniciado sua vida laboral 18 anos trabalhado trabalhando durante 15 anos em uma mineração subterrânea na frente de produção poderia se aposentar aos 33 anos de idade isso antes da reforma E aí o artigo 201 parágrafo 1º da Constituição Federal Qual foi a grande alteração desse dispositivo acrescentou idade não basta o tempo de contribuição mínimo passou a ser obrigatório a idade mínima alteração substancial se deu basicamente um ponto o novo texto indica claramente que
aposentadoria especial ter a idade e tempo de contribuição distintos da Regra geral as ou então é ser obrigatório idade mínima grande alteração indicando a possibilidade de exigir mediante lei complementar uma Idade mínima para as aposentadorias especiais é aqui vem dizendo mediante lei complementar tão mediante lei complementar só que enquanto não existe essa lei complementar a regulamentação a emenda condicional 103/2019 por isso a importância de ler o texto da emenda constitucional Ronan Que bom que está achando direito previdenciário fácil hein fico feliz eu fico satisfeita eu gosto todo mundo acha fácil Depois deste ao o texto
reformado vedor aposentadoria Especial por categoria profissional por ocasião e tentou sem sucesso vai dar também se caso de enquadramento por periculosidade mas o último destaque do Senado Federal acabou por sobre esse texto não existe também a aposentadoria especial por periculosidade que são daqueles indivíduos que trabalham com a segurança pública e como já comentado a emenda constitucional 63 passou a exigir uma idade mínima Até que a lei complementar Venha tratar do tema e qual é essa idade mínima há 55 anos de idade quando devido tiver direito a uma aposentadoria especial de 15 anos de contribuição 58
anos de idade quando indivíduo tiver direito a uma aposentadoria especial com 20 anos de contribuição e 60 anos de idade quando indivíduos pé direito a uma aposentadoria especial com 25 anos de contribuição tá então isso aqui Tem que memorizar Tem que decorar isso para sua Prova porque vai culpa então eu sempre faço umas besteiras que vai sair a renda mensal como era a renda mensal antes da reforma antes era sem por cento do salário-de-benefício e não esse dia fator previdenciário após a reforma como é que ficou Primeiro vamos lá aqui pessoal primeiro nós tivemos duas
grandes alterações com a reforma primeiro salário-de-benefício salário-de-benefício já não é mais a média aritmética dos oitenta por cento Maiores salários-de-contribuição já não é mais assim não é permitido mais o descarte das Vinte por cento menores contribuições previdenciárias isso já não corre mais atualmente o salário-de-benefício é de 100 porcento as contribuições é feita a média aritmética de todas as remunerações auferidas ao longo da vida daquele segurado não permite mais o descarte o que gera uma quedinha o valor do salário-de-benefício encontrou o Salário-de-benefício a gente vai jogar o percentual sobre e antes era sem por cento e
agora qual que é sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceda 20 anos para o homem e 15 anos para mulher Lembrando que no caso daquela aposentadoria super especial a de 15 anos de contribuição o cálculo vai ser tanto para o homem quanto para a mulher de sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 15 anos por que que nesse tipo De aposentadoria basta que o homem tem apenas 15 anos de contribuição Por isso os dois por cento vão ser acrescidas naquilo que for superior a 15 anos
de contribuição coloca em sua observação do caderno de vocês também que aqui a gente tem esse detalhe do cálculo da aposentadoria por tempo de do cálculo da aposentadoria especial no que diz respeito àquela atividade extremamente insalubre de risco à saúde entre o indivíduo vai poder se aposentar com 15 Anos de contribuição nesse caso específicos 2 pô e faz tanto para o homem quanto para mulher serão acrescidas no que exceder 15 anos de contribuição a nota e os observação aí no caderno de vocês nesse pequeno detalhe aqui no que diz respeito à aposentadoria especial ao cálculo
dela tá certo bom então como é que vai ficar sessenta por cento da média aritmética de todas as contribuições a partir de julho de 94 Com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e para homens com direito a aposentadoria especial de 15 anos de Exposição tão pro homem também vai ter acréscimo de 2 porcento no que a crescer os 15 anos naquela aposentadoria super especial e 20 anos de contribuição para homens que se aposentarem pela especial de 20 ou 25 anos de
contribuição na aposentadoria especial de 15 anos de Contribuição o homem também contará com acréscimo de dois por cento adicionais a partir de 15 anos de contribuição quando na Regra geral aplicava as demais modalidades aposentadorias especiais 20 anos e 25 anos os homens só cresceriam dois por cento por ano adicional aos 20 anos de contribuição é isso aqui que eu chamei atenção de vocês neste momento e é importante que vocês a nossa em porque pó a pegadinha de prova mais uma questão de Prova falando que indivíduo vai ter direito aquela aposentadoria super especial que vai se
aposentar com 15 anos de contribuição é necessário que vocês lembrem que nesse caso cálculo vai ser diferenciado tá então muito cuidado aqui ó os requisitos comprovação pelo segurado perante o INSS do tempo de trabalho permanente não ocasional nem intermitente exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou Integridade física por quê que é necessário isso aqui E por quê que é necessário comprovar esse contato permanente com essa atividade nociva porque imagine o trabalhador que trabalha todos os dias sentadinho na cadeira com ar condicionado no gelo polar aqui nessa sente graças ao Corona o pessoal os
operadores não ficam mais dentro da sala que ajudando a gente eles fecha uma porta e vou embora né para não ter risco De contaminação Mas eu tinha uma dos meninos porque porque eu gosto de gelo polar realmente mulher sente frio né Eu não sou diferenciada então ao ar condicionado ficando 17 os meninos ficaram aqui com cachecol enrolado meia luva Coitadinho sofredores agora ninguém sofre mais porque eu tô falando isso ah é porque Imagine que a pessoa fique trabalhando sentadinha quietinha de baixo do do ar condicionado todos os dias e uma vez por mês vai lá
enfiar Debaixo na mina subterrânea vai lá entendeu não colei na mina subterrânea é justo essa pessoa se aposentar por tempo especial sendo trabalho uma vez por mês de vez em quando não em contato com as e a gente em salubre com esse risco a saúde ele deve ser permanente ele deve ser constante um trabalho permanente aquele que exercido de forma não ocasional nem intermitente no qual exposição do empregado trabalhador avulso ou do Cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do veículo da prestação de serviço Ou seja para que o empregado possa exercer sua atividade
é necessário se expor ao a gente no sigo proibição de conversão o artigo 25 parágrafo 2º da emenda condicional 103 vedou a conversão de tempo especial em tempo comum em especial em comum a partir da sua publicação garantiu Todavia que o tempo especial prestado até a data da entrada em vigor da emenda Deposicional pudesse ser convertido em tempo de atividade comum essa relevante alteração promovida pela reforma impede a conversão que se adicionar este tempo especial trabalhado após a data da publicação da emenda constitucional 103 vamos entender isso aqui e olhando nos meus olhos mais uma
observação que você vai escrever e aí agora no seu caderno após a reforma ficou vedada a conversão de tempo especial em tempo comum anote no caderno De vocês após a reforma ficou vedada a conversão de tempo especial em tempo comum exemplo Imaginem que uma mulher trabalhava uma atividade muito insalubre ela precisaria de 15 anos para se aposentar por tempo de contribuição certo certo só que ela trabalhou dez anos lá na mínima na mina subterrânea na frente de produção 10 anos e depois foi trabalhar no escritório que não tinha nenhum nenhuma e salubridade não tinha nada
se torna tranquilo tudo de boa é Justo que ela tem que quando ela for trabalhar no escritório Tem que completar todo o tempo de contribuição necessário para que uma mulher possa se aposentar isso antes da reforma não então quê que o legislador tô falando antes da reforma esses 10 anos que ela trabalhou na mina subterrânea vocês voltaria só cinco anos para se aposentar então esses 10 anos ele vai ser computado como um tempo maior do que o devido existe para isso Uma regra de conversão lá prevista na lei 8213 Então se ela trabalhou dez anos
essa mesa do subterrâneo foi que uma atividade que não é insalub esses 10 anos seria computados como se fosse 20 anos de contribuição ele seria multiplicado por um fator previsto na lei 8213 então investe levar dez anos para outra atividade que ela foi ela levaria vinte anos essa outra atividade isso era possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum a emenda Constitucional 63 V dou essa possibilidade não é mais possível converter tempo especial em tempo comum ou seja se após a emenda condicional essa a mulher trabalhar dez anos na mina subterrânea e for com
uma atividade comum depois ela vai levar apenas esses 10 anos para atividade comum vai te completar todo o restante tempo de contribuição necessário para aposentadoria então outro detalhe é o Primeiro detalhe a emenda condicional vedou a possibilidade de conversão de tempo especial para tempo comum não pode mais converter esse tempo trabalhado na esfera na sua área especial não vai ser computado como tempo superior ao normal primeiro observação segunda observação muito embora a emenda constitucional tem a verdade essa possibilidade ela permite que o período trabalhado antes da reforma seja convertido Imagine que veio a emenda condicional
aí publicada dia Treze de Novembro de 2019 mas nessa data essa mulher já tinha 5 anos de trabalho na mina subterrânea e esses cinco anos que ela tinha antes da reforma pode ser convertido pode ser x 2 para ela levar para o tempo comum pode seu tempo de trabalho então antes da reforma continua sendo possível a sua conversão em tempo comum agora todo tempo de trabalho especial após a reforma se indivíduo depois larga aquele emprego que ela atividade especial e vai Para a atividade comum ele não pode converter entendido falei vagarosamente agora em sabem vagarosamente
fez pintar no seu caderno em relação a regrinha de transição e essa possibilidade ou não de conversão do tempo especial em tempo comum ok nós vamos continuar o tema 709 do STF é Constitucional a vedação de continuidade da prestação da de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou se ela retorna Seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentadoria precoce ou não nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria continuar a exercer no Labor especial a data do início do benefício será a data de entrada do requerimento remontando a esse
Marco inclusive os efeitos financeiros efetivado com tudo seja na Via administrativa seja na Via judicial implantação do benefício uma vez verificado o retorno ao Labor nocivo ou A sua continuidade será o benefício Previdenciário em questão sei que é uma jurisprudência recente como foi decidido em repercussão geral eu acho importante trazer para vocês tá aí fala para as pessoas cima concurso do INSS se o concurso público do INSS não é muito comum ser cobrado jurisprudência Mas se a banca facesp pode se você gosta agora o seu concurso da Receita Federal é interessante ficar tendo a jurisprudência
isso é importante Para você se o seu concurso é para analista também achei importante saber a questão dos temas Ainda mais quando eu decidi de repercussão geral o que que acontece muitas vezes a empresa não coloca lá no PPP que exerce uma atividade especial porque porque quando ela tem funcionários a sua disposição que exerce uma atividade especial ela tem que pagar um chamado adicional cidade ou seja ela paga o percentual a mais tirar in these financiar a Aposentadoria especial desses indivíduos Então as empresas que fazem de boba não coloca no PPP que exerce atividade especial
ela não tem que pagar esse percentual aí o empregado que trabalhou a vida inteira no atividade especial chega lá no INSS requerendo uma aposentadoria diferenciada NSS vai lá e Nega porque de acordo com os documentos que lhe apresentou ele não exercia atividade especial aí e ela vai lá e entra na justiça Solicitando um benefício aposentadoria especial quando o indivíduo se aposenta de forma especial ele não pode permanecer trabalhando na atividade especial porque o objetivo da aposentadoria especial ser mais precoce mais rápida do que a Regra geral é justamente com uma forma de proteção da Saúde
desse indivíduo então Não tem lógica ele pegar se aposentar mais cedo e continuar trabalhando aquela atividade que prejudica sua saúde Isso não pode Acontecer mas um indivíduo que se aposentou de forma especial ele pode trabalhar em outra atividade que não seja essa insalubre pode pode trabalhar na atividade como Ok sabe desse meu exemplo és indivíduo ele teve aposentadoria dele negada pelo INSS e foi lá e entrou na justiça só que ele não sabe se ele vai conseguir ou não receber ele vai continuar trabalhando a gente lá de especial nele ele pode continuar trabalhando para estar
Trabalhando até o decidirem você vai por e claro não tem Continua trabalhando nesse caso a partir de quando é que vai ter direito ao benefício sendo que a gente sabe que não pode acumular aposentadoria especial com trabalho naquela atividade especial o STF vem dizendo que nesse caso específico ele vai ter direito a partir do requerimento do pedido da aposentadoria especial porque a culpa não foi dele foi INSS negou o benefício é muito embora ele tem Continuado trabalhando ele vai ter direito retroativamente a partir de uma vez que ele solicitou o benefício Previdenciário a partir do
requerimento Não pode demorar anos ele vai receber cheiro praticamente certo a alteração do Decreto 10410 o segurado que exerce atividade em condições especiais não poderá mais incluir o tempo em que eventualmente permanecer afastado por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o motivos Acidentários no ponto para aposentadoria especial toda via o STJ analisou a questão de julho de dois mil e dezenove seguindo o rito dos recursos repetitivos informou a seguinte tese segurado que exerce atividade em condições especiais quando em gozo de auxílio-doença ou acidentário Previdenciário faz faz jus ao cômputo desse como especial que que acontece pessoal
decreto ele deixa claro que aquele indivíduo que ter que trabalha numa atividade especial quando Ele estiver afastado por auxílio-doença acidentário decorrente daquela atividade ou por aposentadoria por invalidez decorrente daquela atividade esse período que ele ficou afastado é computado como tempo especial porque porque ele não estava tendo contato com aquele agente insalubre aqui prejudicar a sua saúde Só que a jurisprudência ela é contrária a esse entendimento Então o que fazer na prova para sua prova se não falar nada você vai seguir o que está Dizendo o decreto o decreto alteração recente bem dizendo que aquele período
que indivíduo está de auxílio-doença acidentário aposentadoria por invalidez acidentária esse período não vai ser computado como atividade especial porque porque durante esse momento ele não está tendo o contato com aquela atividade de risco aquela atividade insalubre qualquer atividade que prejudica sua saúde e por isso o decreto vem dizendo que nesse período esse período muito Maior ele esteja afastado não vai ser computado como tempo especial especial para mim se aposentar mais cedo o STJ Diverge dessa desse posicionamento ele não concorda mas esse posicionamento do STJ Red Oi 19 anterior a edição do Decreto Então vamos ver
como vai ficar jurisprudência nesse sentido Então por enquanto eu aconselho que vocês Sigam a redação do Decreto a alteração do Decreto 10410 indivíduo afastado de aposentadoria e Auxílio-doença acidentário aposentadoria por invalidez acidentários não vai ser computado esse período como especial para fins de futura outras aposentadorias para fins de aposentadoria especial tá bom a outra alteração do Decreto 10410 agentes cancerígenos a relação dos agentes químicos físicos e biológicos da associação desses agentes considerados para fins de concessão de aposentadoria especial é aquela constante do Anexo 4 Os agentes reconhecidamente cancerígenos para o anos listados pela secretaria especial
de previdência e trabalho do Ministério da economia serão avaliados em conformidade com o disposto no parágrafo 2º e 3º deste artigo do caput do artigo 64 I caso sejam adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade será descaracterizada a efetiva exposição o que que vem dizendo Decreto que em caso naquele caso Daqueles indivíduos trabalho com uma atividade com agentes cancerígenos o raio x operador de raios-x super cancerígeno mas se o empregador tomar todos os cuidados de acordo com a legislação trabalhista e fornecer todos os epis necessários para aquele indevido a fim
de neutralizar o contato com esse agente cancerígeno esse indivíduo não vai ter direito à aposentadoria especial Então é isso que o decreto está falando em relação especificamente aos agentes Cancerígenos se o app is for tão eficaz a ponto que esse indivíduo não têm contato nenhum com a gente cancerígeno ele não vai ter direito à aposentadoria especial e vai ter que seguir a regra geral intervalo rápido daqui a pouco a gente volta no próximo próximo E aí E aí E aí a Copa ai tô vendo aqui as dúvidas de vocês mas só tem uma aqui o
azul Maria Perguntando como era a regra antes da reforma para aposentadoria especial antes da reforma a regra de sem por cento do salário-de-benefício após a reforma sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que se de 20 anos e dois por cento a cada ano que cê de 15 anos para mulher em relação à aposentadoria aquela super especial de 15 anos de contribuição dois por cento naquilo que ceder esses 15 anos Tá certo então é isso pode deixar mais pergunta Aí que eu vou responder no no intervalo Oi Thamires Freire quer ser cute
menina sentei Santos não conseguir criado demais então tá bom então vamos voltar gente vamos voltar a roda a vinheta de fim de ano e continuando Então pessoal continuando aposentadoria especial agentes cancerígenos já vimos Então vamos lá em condições especiais são aquelas que prejudiquem a saúde EA integridade física aquelas nas quais a exposição ao Agente nocivo ou Associação de Agentes presentes presentes no ambiente de trabalho esteja acima dos limites da tolerância estabelecidos segundo os critérios quantitativos ou esteja caracterizado o segundo os critérios de avaliação qualitativa prove como esse e segurar do livro ser prova disso segurado
deve comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos físicos biológicos ou Associação de Agentes prejudiciais à saúde e Integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício e como é que ele faz prova disso através do ppp de empresa fornece artigo 21 da mesa condicional estabeleceu regras de transição válidas tanto para servidores públicos quanto para trabalhadores vinculados ao rgps e de acordo com o artigo citado os segurados que têm se filiado ao regime Geral de Previdência Social até a entrada em vigor da emenda Constitucional 63 cujas atividades tenham sido exercidas por efetiva
exposição a agentes nocivos químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à associação nesses a gente vê da da caracterização por categoria profissional o ocupação poderá aposentar-se como total da soma resultante de sua idade tempo de contribuição e o tempo de efetivo exposição forem aqui uma regra de transição específica para os indivíduos Que têm o direito a aposentadoria especial é curioso notar que a regra permanente existe 6058 ou 55 anos de idade para garantia da aposentadoria aos 25 20 ou 15 anos de contribuição comparando a idade de 60 anos exigida para os 25 anos de
Exposição com a tabela dessa regra de transição que existe no mínimo 61 anos de idade podemos concluir que há regras transitórias só poderá ser utilizada para os segurados que possuam mais de 25 Anos de contribuição podendo reduzir a idade objetivo dessa regra então a reduzir a idade de quem tem a longos tempos de contribuição somando os tempos mínimos de 15 20 25 anos respostas agentes nocivos com tempo trabalhado em atividade comum é o valor do benefício da aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos do rgps se aposentar por essa regra de transição segue a regra
padrão com pequenas adaptações dessa forma o valor Da aposentadoria especial contato com agente nocivo seguir a regra Geral de cálculo das aposentadorias voluntárias Ou seja utiliza-se a média aritmética simples dos salários-de-contribuição adotado com base na contribuição ao regime Geral de Previdência Social atualizados monetariamente correspondendo a 100 porcento então a regra do salários-contribuição já a nova regra após a reforma e depois de calcular a média sem Possibilitar mais um descarte dos vinte por cento será de sessenta por cento com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição para
mulheres ou para homens com direito a aposentadoria especial de 15 anos e 20 anos de contribuição para homens que se aposentar para especial de 20 ou 25 anos vejam que tal com uma regra permanente da aposentadoria especial aposentando-se por essa regra transitórias homens só Cresceram dois por cento por ano que ultrapassar 15 anos em caso de especial de 15 anos de Exposição de acordo com a lei 8213 aposentadoria especial será devida ao segurado empregado o trabalhador avulso e contribuinte individual este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção que tenha trabalhado durante
15 20 ou 25 anos conforme o caso sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física E há todavia posicionamento firmado nos juizados especiais federais de que o segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários desde que consiga comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física súmula 62 da pm-ac Qual é observação se a prova não fala nada você vai no texto da Lei se falar de jurisprudência aí você vai lembrar que o contribuinte individual ainda que não Cooperado pode se aposentar de forma especial
e a legislação previdenciária defina os seguintes agentes físicos ruído vibrações calor o frio umidade e eletricidade repressões anormais radiações ionizantes radiações não-ionizantes químico os manifestantes manifestados por névoas neblinas poeiras fumos gases vapores substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho absorvido pela Via respiratória bem como Aqueles que forem passíveis de abdução por meio de outras vias e biológicos micro-organismos como bactérias fungos parasitas bacilos vírus e bactérias entre o comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos como é feita a prova que não basta chegar na ISS a o trabalho de forma especial Eu trabalho com
radiação não você tem que provar e como é feita essa prova através do perfil profissiográfico Previdenciário que entregue ao Trabalhador pela empresa Qual é a empresa que entrega isso aqui para o trabalhador emitido pela empresa ou por preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho aí você vai perguntar mais empresa que fala se ela trabalha com uma atividade especial ou não Sim a empresa que vai determinar a empresa vai contratar um engenheiro segurança do trabalho um Médico de segurança do trabalho para
elaborar esse laudo técnico e consequentemente fornecer o ppp aquele empregado quando ele se desvincular da empresa ou quando ele quiser se apresentar de forma especial a escola mais a empresa pode mentir é claro que a empresa avó de mentir é óbvio que a empresa pode mentir exatamente por isso é importante a fiscalização realizada pelos até então auditores-fiscais do trabalho Um dos papéis dos Auditores-fiscais do trabalho é verificar se aquela empresa ela está foto lá da adequadamente atividade dela é uma Ative é essencial à saúde dos trabalhadores não tem aquele empregado sentir lesado de alguma forma
que ele sabe que trabalha com uma atividade insalubre ele sabe que trabalha com agentes nocivos e a empresa não estava outro lado da forma de vida aí ele pode entrar na justiça para conseguir essa essa população e Consequentemente a sua aposentadoria especial que é óbvio que vai ter muita empresa que vai fazer de boba não trabalho não é tudo lindo aqui tem lá uma mina subterrânea e fala que não tem nada na atividade oficial muito com isso acontecer não é para não ter que pagar mais em casa viu tu é feia Aliás quando uma fofoca
aqui para vocês que que é o EPI equipamento de proteção individual e o que que a legislação EA jurisprudência vem dizendo Caso a empresa forneça um EP tão lindo tão maravilhoso tão tecnológico que neutralize sem por cento no contato do indivíduo com aquele agente insalubre aquele agente nocivo à sua saúde não haverá a concessão de aposentadoria especial Então se o FBI é mágico vamos por exemplo de ver trabalha na mina subterrânea mas na hora de trabalhar ele vai vestir uma roupa e Gold astronautas entendeu chegar lá assim todas as planaltão e tal poder com ar
Condicionado dentro da roupa uma beleza toda refrigerada aquela roupa tudo lindo de acordo com a legislação e com a jurisprudência o FBI capaz de neutralizar e o Silvo totalmente o agente nocivo ao com sede não vai ser concedida aposentadoria especial aquele agente ou então se é uma atividade super insalubre Pode ser que se reduza um pouco a insalubridade ele passa para uma outra categoria ao invés de aposentar com 15 Anos de contribuição ele se aposente com vídeo porque o FBI reduziu essa insalubridade Então essa é a regra temos exceção sim em caso de ruído aquele
segurado que trabalham com ruídos por mais que seja concedido é pênis extremamente tecnológicos e eficientes ainda sim será concedida a aposentadoria especial as nova professora pelo seguinte motivo foi feito uma série de estudos uma série de análise e foi comprovado cientificamente que por mais Que o epi seja extremamente eficiente as ondas sonoras ainda conseguem ultrapassar e de uma série e pode prejudicar assim a saúde daquele Trabalhador São Regra geral é peeeca página utilizar totalmente o agente nocivo ele vai impedir aposentadoria especial e aquele indivíduo vai se aposentar pela Regra geral exceção ruídos ainda que sejam
fornecido FBI em caso de ruídos esse indivíduo terá direito a aposentadoria especial fale Pausadamente porque tem que estar isso aí no seu caderno o caso a empresa fornece equipamentos de proteção individual epi e coletivas EPC que ele minimizem ou controlem a exposição a agentes nocivos não será devido à aposentadoria especial devendo essa informação constar no PPP Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito a aposentadoria especial pressupõe efetiva exposição a trabalhador a agentes nocivos a sua saúde de modo que os Equipamentos de proteção individual for realmente capaz de neutralizar a atividade não haverá respaldo a concessão
constitucional da aposentadoria especial exceção ruído o STF entendeu que não aep eficaz e que estão disposto ao ruído acima dos limites de tolerância o segurado fará jus à aposentadoria especial e de acordo com o parágrafo segundo do artigo 68 com redação dada pelo decreto 8468 três avaliação qualitativa de Riscos e agentes nocivos será comprovada mediante descrição da circunstância de Exposição ocupacional e determinante determinado agente nocivo ou Associação de Agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada a todas as fontes e possibilitando possibilidade de liberação de Agentes nocivos mencionados nesse primeiro nos meios
de contato ou exposição dos trabalhadores as vias de absorção intensidade de exposição a frequência EA Duração do contato a aposentadoria de forma especial que retorna à atividade nociva então Aposentados de forma especial que retorna à atividade nociva que que acontece nós sabemos que Regra geral o indivíduo que se aposenta voluntariamente ou que era aposentado por idade o que é aposentado por tempo de contribuição pode continuar trabalhando normalmente fala isso mudou com a reforma não é possível ainda se Aposentar e continuar trabalhando isso pode acontecer ele foi uma grande preocupação na época do projeto direito mande
mande aluno quando mensagem professora quem é aposentado pode aposentar e continuar trabalhando normalmente isso pode acontecer na Esfera geral sim para empregados públicos não mais mas na Esfera geral isso pode continuar acontecendo em relação à aposentadoria por invalidez ou indivíduo o segurado não vai poder Trabalhar e atividade nenhuma que sempre está aposentado por invalidez pressupõe-se que ele não pode exercer qualquer é por isso que é aposentado por invalidez isso não pode exercer atividade nenhuma se ele volta pronto caça aposentada né suspende aposentadoria dele ele perde o direito em relação à aposentadoria especial Qual é a
regra em relação à aposentadoria especial a regra é a seguinte aquele Indivíduo que se aposenta de forma especial não pode continuar trabalhando em uma atividade especial imagina indivíduo que se aposentou após 15 anos de serviço que trabalhavam numa mina subterrânea e continua trabalhando na mina subterrânea faz sentido Não faz porque o objetivo da legislação da Seguridade Social é justamente proteger a saúde desses indivíduos que trabalham atividade especial toda dia nada impede que o aposentado de forma especial Continue trabalhando na utilidade comum uma atividade que não seja prejudicial à sua saúde a sua integridade física tão
atenção é isso aposentado por invalidez a trabalhar atividade alguma quem é aposentado especial pode trabalhar em outra atividade que não seja uma atividade especial um aposentado de forma especial que retorna à atividade nociva até publicação do Decreto 8123 o aposentado especial que retornar o exercício de Atividade sujeitar-se aos agentes nocivos ou nele permanecer se tinha o benefícios testado embora o texto legal falar assim cancelamento do benefício na prática ele era suspenso Pois uma vez que o segurado se afastasse da atividade o seu benefício era restabelecido com a nova redação do parágrafo único do artigo 69
do rps segurado que se tornar o exercício atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos ou nele permanecer na mesma ou em outra Empresa Qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria do segurado será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial no prazo de sessenta dias contado da data da emissão da notificação a não comprovação nesse prazo de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado por ele notificado olha sabemos que você está trabalhando pare basta assim segurado que se aposenta Pela especial e continua exercendo
atividade sujeito agente nocivo deve ser notificado antes de ser cessado seu benefício e se comprovar que deixou de exercer a atividade que ensejou a notificação o benefício deve ser mantido o segurado aposentado especial pode todavia exercer atividade comum sem qualquer prejuízo é um Qual foi a alteração antes de cortar um benefício do empregado especial que continuou trabalhando atividade especial ele deve Ser comunicado para que ele não tenha prejuízo esol e eu fico brincando de direito previdenciário que tinha que ser matéria a ser dada no colégio porque é uma matéria de importância pública é um lado
era de importância para a vida que que acontece Às vezes um indivíduo que se aposentou de forma especial ele não sabe que ele não pode continuar trabalhando ela tinha dado essencial tem gente que não sabe a gente tem gente que não sabe Não tem acesso à informação então assim essas regras do direito previdenciário de deveriam ser muito mais divulgadas para acesso de fato a toda a população Porque é importante que a nossa vida não só para concurso público data de início do benefício para o segurado empregado a partir da data do desligamento do emprego quando
requerida até 90 dias depois dela porque não sabemos quem divisa que trabalha atividade especial ele Obrigatoriamente ele tem que se Desligar daquela atividade especial então partituras que ele se desligou da que ela ativo E aí vai solicitar o benefício se ele solicita o benefício em até 90 dias o benefício Previdenciário vai retroagir a data do desligamento do emprego não vai retroagir a data do desligamento Agora se ele fica boiando em casa assistindo seriado e solicitar o benefício Previdenciário após 90 dias do desligamento ele terá direito ao Benefício a contar do requerimento segundo e a partir
da data do requerimento quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo de 90 dias que contribuinte individual não vai ter desligamento do emprego dos contribuintes do Ó o operador não vai ter desligamento né aos demais segurados a partir da data de entrada do requerimento então em relação ao empregado né 90 dias e pode retroagir A data do desligamento em relação aos demais segurados a partir da entrada do aquele mesmo a conversão entre os períodos especiais para o segurado que houver exercido sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais
ou a integridade física em sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para aposentadoria especial os respectivos períodos serão somados após conversão considerando-se a Proporcionalidade matemática e atividade preponderante de acordo com a seguinte tabela que que acontece antes da reforma aquele indivíduo que trabalhasse uma atividade especial e fosse para uma atividade comum ele teria direito a um tempo diferenciado que ele trabalha na atividade especial essa aqui é a tabela cujos valores estão expressos que haveria multiplicação tão por exemplo indivíduo trabalhava uma é super insalubre foi para uma menos Insalubre quanto tempo vai valer aquela
atividade trabalhada no Quando Você Vai Multiplicar aquela atividade trabalhada não teve insalub ela tá a tabelinha é essa mas como vimos após a reforma da Previdência não é possível mais a conversão Porque existe conversando inclusive entre períodos especiais Imagine que a pessoa trabalhava no em 15 naquela aposentadoria a que teria direito aqui após 15 anos de contribuição e foi para uma ele teria Direito após 20 anos de contribuição qual qual vai ser o fator quanto tempo ele vai levar não tinha essa tabelinha isso não é mais possível professora Tem que decorar esses percentuais não sei
que é só para você saber que você existe nunca foi cobrado em prova a conversão do período de trabalho nocivo para o trabalho comum vimos também que não é mais possível após a reforma da Previdência o tempo de trabalho nas atividades expostas a Agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física do Trabalhador poderá ser convertido para fins de concessão de aposentadoria comum mesmo contando o segurado com apenas um dia de trabalho exposto agente nocivo poderá ser beneficiado com conversão a conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á conforme
exposto na tabela foi o exemplo que eu dei imagina uma mulher que trabalhou durante dez anos mas Naquela hora de 10 anos uma mina subterrânea está teria direito se aposentar com 15 anos de contribuição se ela vai para a atividade comum multiplica-se fator previsto na tabela 2 por 10 ou seja esses 10 anos na mina subterrânea seriam 20 anos de contribuição é entendido e ela ia levar esses 20 anos para espera comum e então estou desses percentuais aqui gente pode esses fatores aqui multiplicativos precisa Decorar não até porque essa regra só vai valer para os
casos anteriores a emenda constitucional 63 de 2019 e a legislação previdenciária não permite a conversão de tempo comum para a concessão de aposentadoria especial o artigo 25 parágrafo segundo ainda costurar um de dou a conversão do tempo especial em comum a partir de sua publicação garantiu Todavia que o tempo especial prestado até a data de entrada em vigor desta emenda constitucional Pudesse ser convertido em termos de atividade comum essa relevante a alteração promovida pela reforma impede a conversão com os adicionais do tempo especial trabalhados após a data da publicação da emenda condicional 103 em tempo
comum até a data da minha da condicional o tempo de trabalho nas atividades expostas a agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física do Trabalhador poderá ser convertido para fins de concessão de Aposentadoria comum mesmo contamos segurado com apenas um dia de trabalho exposto agente nocivo poderá ser beneficiado com a conversão Então vamos lá exemplo essa mocinha aqui no desenho pescoço torto pescoço meio tortinho ela e ela trabalhou dez anos é uma atividade nociva antes da emenda constitucional e três e dois anos na atividade nociva ainda nem mesmo a condicionado depois sem emenda condicional
aqui ela já Estava trabalhando uma atividade comum então primeiro observação esses 10 anos vão ser convertidos ou não Sim que foi antes da reforma então que a gente vai poder multiplicar por dois ela vai levar 20 anos para e para só temos contribuição esses dois anos trabalhados atividade insalubre que ela depois se transformou em comum ele vai usar é só como dois anos porque não é permitido mais conversão porque já estamos aqui após a emenda Constitucional tanto que ela tem 22 anos 20 anos convertidos mas os dois que embora tivesse atividade insalubre vão ser contado
só como os dois anos e o tempo restante da atividade comum que ela foi exercer e as empresas contribuem sobre a remuneração de seus empregados e avulsos com adicional chamado adicional Sat e seis nove ou doze por cento para o custeio das aposentadorias especiais não porque que as empresas fazem de boba e Fala que não exerce atividade especial para não pagar isso aqui ó e adicionalmente pagava contribuições de 5 7 ou 9 sobre o valor bruto da nota fiscal da cooperativa de trabalho quando os seus associados ficava exposto a agentes nocivos mas tal contribuição foi
julgado Incondicional pela STF as cooperativas de produção recolhe o mesmo adicional de seis nove e doze por cento e a partir de 1º de novembro de 2004 elaboração do ppp tornou-se obrigatória Por favor né tem que ser obrigatório esse bebê para dar para o empregado levar lá e comprovar atividade especial devendo ser mantido atualizado pela empresa ou entidade a ela equiparada a obrigação da empresa elaborar esse tipo de documento de forma individualizada para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados que laborem expostos a agentes nocivos químicos físicos biológicos ou Associação de Agentes prejudiciais à saúde ou
à Integridade física considerados para fins de concessão de aposentadoria especial registra-se que ainda que não estejam presentes os requisitos para a concessão desse benefício seja pela eficácia dos equipamentos de proteção coletivos ou individuais seja por não se caracterizar a permanência a elaboração do ppp é obrigatório do toda empresa tem que elaborar o seu PP e aqui gente é um momento print momento print do Poder né que você vai dar uma Pintada na tela e depois passar para o seu caderno Ah que bom só as questões que eu só tava perguntando vai ter questão Professor pronto
Começamos as questões Getúlio julga-se na condição de requerer a aposentadoria especial um Getúlio tá crente tem direito a aposentadoria especial nessa situação ele deverá instruir o seu pedido com perfil profissiográfico Previdenciário documento emitido pela empresa em que Trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais certo né Ele tem que requerer o benefício com ppp questão correta artigo 58 da lei 8213 São José recebe aposentadoria especial do regime Geral de Previdência Social nessa situação José não poderá retornar ao mercado de trabalho errado que
que a gente viu quem se aposenta de forma Especial pode retornar ao mercado de trabalho sim ele não pode permanecer em atividade especial não poderá retornar à função que ocupava anteriormente aposentadoria correta ele não pode continuar naquela função que era especial gozará de isenção de contribuição previdenciária e retornar ao mercado de trabalho não tem continuar contribuindo do mesmo jeito B está em válido para exercício de atividade laborativa não ele não tem valido ele só Se aposentam porque ele trabalhava muito cuidado especial deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho de
desempenhado não basta ele apresentar o PP o gabarito letra b o próximo para concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado programa de controle de saúde ocupacional PCMSO [Música] comunicação de acidente do trabalho Cat programa de prevenção de riscos ambientais PPRA perfil profissiográfico Previdenciário laudo técnico de condições de trabalho vão para a concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição deve ocorrer através do PCP Oi de novo Getúlio para que a condição é é outra questão de Getúlio julga esse na condição de requerer
aposentadoria Especial nessa situação ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico Previdenciário documento emitido pela empresa em que trabalha embasado no laudo técnico já fez o que são não sei porque o repetir come mosca próxima Leandro segurado da Previdência Social recebe adicional de periculosidade da empresa em que trabalham Nessa situação a condição de Leandro é suficiente para que ele esteja habilitado ao recebimento de Aposentadoria especial cujo tempo de contribuição e mitigado não é pelo fato dele receber adicional de periculosidade que Obrigatoriamente ele vai ter direito ele tem que ver lá no PPP da empresa
né então tem que ter cuidado se tem que olhar no PPP que tu STJ vem sendo só que são muito interessante pessoal olha só é porque ele recebe adicional de periculosidade que ele vai ter direito à aposentadoria especial e não necessariamente STJ simples Recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade verba trabalhista não gera necessariamente a contagem do tempo especial tendo em vista serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e Previdenciário Artigo 57 da lei 8213 a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado perante o Instituto Nacional de Seguro Social o tempo de trabalho
permanente não ocasional nem intermitente em condições Especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período mínimo fixado a interessante essa questão próximo em relação à aposentadoria especial EA carência da aposentadoria urbana por idade junggigo item subsecutivo conforme entendimento do STF o direito a aposentadoria especial pressupõe efetiva exposição do o agente nocivo à saúde de modo que se o equipamento de proteção individual por realmente capaz de neutralizar a Nocividade não haverá respalda concessão condicional de aposentadoria especial questão correta Qual é exceção a isso aqui a exceção é no caso de ruído ruído a
questão correta é acerca do rgps julgue os itens a seguir aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado pelo menos 25 anos sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde e integridade física não porque é necessário 15 anos de contribuição 20 Anos de contribuição ou 25 e agora a gente tem que ter idade mínima também que qual a idade mínima que não é que você tem que decorar ele 55 anos de idade 58 anos de idade ou 60 anos de idade essa é a nova regras é mais uma pra gente finalizar agora da
FCC conforme regras contidas na lei 8213 quanto ao benefício de aposentadoria letra a a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime geral não lhe conferirá direito a Aposentadoria por invalidez salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença lesão correto né regras não tem direito tem que comprovar que agravou a doença e o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa ser acrescido de trinta por cento não 25 porcento porque a gente viu na aula passada cedo aposentadoria
por idade será devida ao segurado que cumprido a Carência de dirley completar 60 anos de idade se homem e 55 anos mulher não antes da reforma era 65 anos de idade homem e sessenta anos de idade mulher aposentadoria por idade já não existe mais após a reforma agora aposentadoria voluntária também chamada de aposentadoria progressiva de aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado durante 10 15 ou 20 anos conforme a atividade profissional sujeita a condições Especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física não é 10 15 20 25 e agora tem que ter
idade mínima também de 55 58 60 anos letra e aposentadoria especial consistirá numa renda mensal de 15 por cento do salário-de-benefício mais um por cento deste por grupo de 12 contribuições errado aposentadoria especial antes da reforma era assim por cento depois da reforma sessenta por cento mais dois por cento a cada ano que exceder 20 anos para o homem e quinze Para mulher e no caso das aposentadorias de 15 anos de contribuição dois por cento naquilo que exceder 15 anos tanto para o homem quanto para a mulher pessoal finalizamos aposentadoria especial essa tem muitos detalhes
espero que vocês tenham gostado tudo no caderno de vocês vamos para próxima a próxima etapa para a próxima matéria intervalo de dez minutinhos a gente já volta E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí
E aí Eu vou tamo iniciando agora aposentadoria dos deficientes aposentadoria dos deficientes é uma modalidade de aposentadoria especial todavia ela está compreendida na lei complementar 142 em relação a sua lei complementar 142 e trata da aposentadoria dos deficientes é nós não tivemos qualquer alteração nós vamos seguir a que o estudo para quem já estudou direito previdenciário sem qualquer alteração mesma coisa mesmas Regrinhas o que muda o que muda com a reforma da Previdência Na verdade essa lei complementar ela foi estendida ela foi ampliada para também ser aplicada aos servidores públicos federais a reforma da presidência
em meio a continuação de três 2019 ela alterou o artigo 40 da Constituição Federal e alterou as regras de aposentadoria no que diz respeito aos servidores públicos é uma reforma somente alterou as regras de aposentadorias de da Seguridade um Regime próprio de previdência dos Servidores Públicos Federais em uma das inovações foi dizer expressamente que a lei complementar 142 será aplicada a eles até que existe uma lei complementar específica que regulamente a aposentadoria dos Servidores Públicos deficientes possa lei complementar será aplicada também aos servidores públicos federais só isso de novidades na verdade ampliou estendeu a aplicação
da lei complementar 142 e como funciona Aposentadoria do deficiente que é uma aposentadoria especial basicamente nós teremos duas modalidades de aposentadoria do deficiente uma aposentadoria por tempo de contribuição que ela vai variar a depender do grau de deficiência e a segunda aposentadoria que uma aposentadoria por idade Oi pessoal hoje em dia para gente né que quem não tem qualquer tipo de limitação já é difícil entrar no mercado de trabalho imagina só para um deficiente São Justamente por isso eles terão direito a uma aposentadoria diferenciada outra observação importante Então são duas modalidades uma autoridade que uma
por tempo de contribuição é uma pessoa a regra agora na aposentadoria voluntária que tem que ter idade tempo de contribuição Essa é a regra geral mas a lei complementar 142 ela continua impacta ela continua sendo aplicada conforme ela era anteriormente ela não sofreu alterações pela reforma da Previdência outra observação importante nós vimos no estudo das aposentadorias que o fator previdenciário já não é já não existe mais ele já não é aplicado porque agora com aposentadoria voluntária também chamada de aposentadoria progressiva é necessário idade mínima e sendo de contribuição mesmo então fator previdenciário ele não tem
qualquer aplicabilidade todavia ele e na lei complementar 142 e permanece sendo aplicado para os deficientes Por Que que ele permanece sendo aplicado para os deficientes porque o fator previdenciário ele só irá incidir se for para beneficiar aquele indivíduo se for benéfico Ok então comigo na tela o preço pós-reforma que eu como ficou o artigo dos dedos um parágrafo 1º da Constituição Federal é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios ressalvados nos termos da lei complementar a possibilidade de previsão De idade e tempo de contribuição distintos da Regra geral para
a concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados com deficiência previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional E interdisciplinar cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou Associação desses agentes p da da Caracterização por categoria Profissional ou ocupação e o texto condicional base que ensinamento aposentadoria especial Manteve as duas possibilidades de concessão do benefício exposição a agentes nocivos e deficiência do segurado a exigência trazida para atual redação de prévia avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar traz para a constituição a evolução do
Conceito de pessoa com deficiência não sendo apenas uma limitação do ponto de vista médico mas também psicológico e social devemos ser indicada por equipe multidisciplinar aposentadoria do segurado com deficiência no âmbito do rgps foi regulamentada pela lei complementar 142/2013 que disposto no parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal essa lei complementar foi regulamentada pelo decreto 8145/2013 Quem seria os artigos 70 e 71 71 i.no rps Norte parte com 22 semanas o recepcionou as regras já existentes relativas aposentadoria do segurado com deficiência ampliando o Inclusive o seu âmbito de validade para alcançar os servidores públicos
federais então diferença que mesmo A novidade é que a lei complementar 142 passou abarcar também os servidores públicos federais artigo 22 da emenda constitucional 103 até que lei disciplina o Parágrafo 4 Artigo 40 inciso 1 para as primeiro do artigo 201 da Constituição Federal aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do regime Geral de previdência social ou do Servidor Público Federal com deficiência vinculado a regime próprio de Previdência Social desde que cumpridos no caso do Servidor o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria será concedida na forma da Lei complementar 142 tão diferente e do público é que ele tem que cumprir um mínimo de dez anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo fora isso toda regrinha da lei complementar 142 ser aplicada a ele bom então vamos lá primeiro Qual é o conceito de pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial os quais em interação com diversas Barreiras podem Obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas Então olha só que interessante o conceito de pessoa com deficiência fala de Barreiras Barreiras que possam comprometer a interação com as demais pessoas avaliação da deficiência compete a perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social INSS por meio de avaliação médica e funcional avaliar o segurado e fixar a data provável do início da Deficiência e respectivo grau assim como identificar a ocorrência de variação do grau de deficiência indicar os respectivos períodos em o grau as modalidades de aposentadoria sendo então considerado deficiente o segurado Pode gozar dessa aposentadoria especial nas seguintes condições tão primeira modalidade
de aposentadoria especial do deficiente é aquela por tempo de contribuição proporcional à gravidade da Deficiência então primeiro aos 25 anos de contribuição se homem aos 20 anos de contribuição se mulher no caso de deficiência grave 29 anos de contribuição se homem 24 anos de contribuição se mulher no caso de deficiência moderada 33 anos de contribuição se homem e 28 se mulher no caso de segurado com deficiência leve 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher independentemente do grau de deficiência desde que cumprido Tempo mínimo a comissão de 15 anos comprovada
a existência de deficiência durante igual período então é saúde na modalidade é uma modalidade de aposentadoria por idade do deficiente 60 anos homem de 50 anos mulheres com 15 anos de contribuição E aí a modalidade de aposentadoria especial para o portador de deficiência Aposentadoria por tempo de contribuição Nós vimos que vai variar de acordo com grau de deficiência e aposentadoria por idade critérios para definir ser deficiência grave moderada ou Leve de acordo com a lei complementar 142 essa missão foi delegada ao poder executivo que por meio de decreto deve definir as deficiências graves moderadas e
leve para fins de concessão deste benefício partindo obviamente de uma avaliação médica e funcional a testadas pelo médico perito do INSS compete a perícia Do INSS avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência seu grau identificar a ocorrência de variação do grau de deficiência e indicar os respectivos períodos de cada grau e a existência de deficiência anterior à data de vigência da lei complementar deverá ser certificada inclusive quanto ao seu grau por ocasião de primeira avaliação sendo obrigatória a fixação da data provável do nível da do início da Deficiência assim médico
perito do INSS tem a árdua missão de identificar quando deficiências iniciou e qual era o seu grau desde o início prova da deficiência anterior a comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor da emenda condicional 142 não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal que a gente para provar deficiência antes da entrada em vigor da lei tem que ser prova Documental né como é que vai falar levar um monte de testemunha para provar que vocês não cola deficiência após o ingresso ao rgps caso o
segurado após a filiação ao rgps torne-se pessoa com E ontem o seu grau de deficiência alterado o tempo de atividade necessário para sua aposentadoria deve ser proporcionalmente ajustado considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência observado O grau de deficiência correspondente Considerando o grau de deficiência preponderante Oi Maria trabalhou 15 anos quando sofreu um acidente que a deixou com uma grave deficiência quantos anos serão necessários para sua aposentadoria aposentadoria de uma mulher quer trinta anos de contribuição vejam que Maria já havia cumprido o metade deste período
antes do acidente aposentadoria da mulher com um grave deficiência requer 20 anos de atividade assim Maria necessita trabalhar ainda por mais 10 anos com deficiência metade do tempo para ter direito à aposentadoria aposentadoria por idade do deficiente salienta-se que já acordo com o artigo de 70 separar de 1º do Decreto para o segurado tem direito a aposentadoria especial por idade deficiente é necessário que Cubra os 15 anos de contribuição a renda mental aqui também pessoal não Tivemos alteração porque nós sabemos que as novas aposentadorias como é que funciona sessenta por cento mais dois por cento
do que ser de 20 anos Homem 15 mulher não ficou assim então em relação a aposentadoria do deficiente continua sendo como era anteriormente 100% no caso de Aposentadoria por tempo de atividade conforme dispõe esse primeiro segundo e terceiro aos 25 e 29 33 anos atividade de homem 20 24 28 se mulher ou setenta por cento mais um por cento do Salário-de-benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o limite máximo de trinta por cento no caso da aposentadoria por idade 60 anos se homem e 55 anos se mulher que que acontece aposentadoria por idade decente
e continua o cálculo sendo feito igualzinho era a aposentadoria por idade do regime geral tão cálculo da aposentadoria do deficiente a renda mensal continua sendo como era antes não sofreu alteração toda Via Parte da doutrina vem dizendo que o salário-de-benefício já será calculado de acordo com a nova regra sem por cento das remunerações então anote no caderno de vocês que muito embora a renda mensal da aposentadoria do deficiente não tenha sofrido alteração a doutrina vem dizendo que o salário-de-benefício já será vencem por cento de acordo com a nova regra o fator previdenciário somente será utilizado
em benefício do segurado Aposentado especial com deficiência sendo esta uma grande vantagem para cálculo do valor do benefício a contagem recíproca de acordo com o artigo 9º inciso 2 da lei complementar é permitido a contagem recíproca do tempo de contribuição do segurado com deficiência relativa à filiação do rgps ao regime próprio de Previdência do servidor público ou a regime de previdência militar devemos regimes compensar-se financeiramente assim o Segurado deficiente que for aprovado em concurso público poderá converter o tempo de atividade especial para fins de aposentadoria no serviço público observação curiosamente o artigo 125 parafuso 1º
do regulamento da Previdência alterado pelo decreto Veda a conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência em tempo de contribuição comum para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição contrariando o texto da lei complementar 142 para fins de concurso vocês devem ficar atentos pois os dois textos legais podem ser cobrado Pois nunca se sabe qual a banca vai escolher e agora pessoal essa aposentadoria do deficiente até hoje teve poupe cima incidência em prova não sei porque às bancas não gostam de cobrar vocês quase não vão encontrar questões dessa lei complementar 142 podem procurar lá
no que ser a vontade vocês não vão não vão encontrar quase nenhuma interessante Salientar que a lei complementar 142 garantiu a concessão da aposentadoria especial para o deficiente enquadrado em qualquer uma das categorias de segurados carência a lei complementar 142 não prevê necessidade do cumprimento de carência para a concessão da aposentadoria especial do deficiente dessa forma de acordo com a lei complementar bastaria comprovar o tempo de contribuição que o segurado fará jus a esse benefício artigos e tentado o Decreto extrapolando o texto legal prevê necessidade do cumprimento de carência tô aqui mais uma contradição em
se alimentar e o decreto decreto fala que tem que ter carência a lei complementar fala que não precisa um print na tela um dois três e já valendo né resuminho aqui da das aposentadorias esse aposentadoria por invalidez vou passar da aposentadoria por idade ó um dois três e já falei vagarosamente E depois que passa as coisas a gente e agora não consigo E aí Oi gente que que eu fiz voltei o que eu fiz gente Calma eu vou precisar de pedir ajuda para os universitários eu não consigo Ai meu Deus e agora espera aí que
eu vou rodar vinheta porque eu mexi aqui pessoal acidente finalizamos as aposentadorias vou roda a vinheta para gente Cortar esse bloco da aposentadoria dos Deficientes arrumar o slide e a gente já volta E aí E aí E aí eu voltei Rei conseguir resolver vou passar de novo aqui com calma para vocês conseguirem dar um print aí bonitinho direitinho tá então primeira aposentadoria por invalidez aposentadoria por idade que já não existe mais mas é importante que vocês Tenham uma noção das regras porque se vier na sua prova alguma questão que trate do tema como era antes
da reforma é importante que você está é bom e depois Aposentadoria por tempo de contribuição também que já não existe mais que já não existe mais após a reforma da Previdência mas é importante que você está é bom depois aposentadoria especial né que pronto mudou tudo agora a gente tem aí a questão da do tempo mínimo de idade além do tempo mínimo de Contribuição E aí a e agora vamos para aposentadoria compulsória vamos lá Bom primeiramente eu gostaria de contar uma fofoca uma fofoca que provavelmente muitos de vocês não sabem que existem eu quero falar
de aposentadoria compulsória no serviço público Então vamos falar da aposentadoria compulsória que que é isso pessoal tá velha tá com aqui ética o serviço público não quer mais ela e fala Como tal idade você vai ter que se aposentar lá no artigo 40 da Constituição Federal Federal que trata da aposentadoria compulsória dos Servidores Públicos fala que irá se aposentar compulsoriamente Servidor Público aos 70 anos de idade ou aos 75 anos desde que exista lei complementar tigamente então aposentadoria compulsória no serviço público ela é ela ocorre aos 75 anos até Ok pois entraria compulsória no serviço
público todo Mundo tá careca de saber a forma Lembra te contar é que existe aposentadoria compulsória no regime Geral de Previdência Social Então pode um patrão aposentar compulsoriamente empregado ainda que ele não queira pode você fala mentira a verdade É verdade verdade que que acontece muito embora tem essa previsão legal não existe qualquer aplicabilidade prática por quê que isso não vai ocorrer na prática O objetivo dessa alteração Quando o projeto de lei foi feito era que se é eliminasse quando ocorresse aposentadoria compulsória eliminasse a obrigatoriedade do patrão de pagar as verbas trabalhistas inclusive aquela multa
de quarenta por cento do FGTS Só que essa parte não foi aprovada não foi aprovado o texto da alteração legal falando de aposentadoria compulsória no regime Geral de previdência social mas não foi aprovado a parte eliminando obrigação de pagar as verbas rescisórias Ou seja como para o patrão tanto faz se ele aposenta compulsoriamente o empregado ou se ele manda embora sem justa causa porque as verbas que ele vai ter que pagar são as mesmas que na prática nenhum patrão foi a pose e parabéns empregado ninguém vai fazer isso deixa a pessoa escolher o momento que
ela vai aposentar Se quiser mandar embora manda embora dispensa sem justa causa Thai mas existe sim a aposentadoria compulsória no regime Geral de Previdência Social muito embora não tenha qualquer aplicabilidade e Como funciona essa aposentadoria compulsória no regime Geral de previdência ela corre aos 70 anos de idade para o homem e aos 65 anos de idade para a mulher outro detalhe importante antes a gente participar slide a reforma da Previdência ela instituiu a obrigatoriedade de aposentadoria compulsória para os empregados públicos então em relação aos empregados públicos Será aplicado o artigo 40 da Constituição Federal o
mesmo artigo que trata da aposentadoria compulsória para os servidores públicos Será aplicado para os empregados públicos quem sabe comunitário partiu 40 constituição fala que o servidor público irá se aposentar os 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade desde que existe a lei complementar que regulamente existe uma lei complementar que regulamente que regulamenta aposentadoria compulsória Dos servidores públicos em geral e por isso servidores públicos irão se aposentar compulsoriamente aos setenta anos setenta e cinco anos mas como não existe essa lei regulamentadora No que diz respeito aos empregados públicos a aposentadoria compulsória desses empregados
públicos ocorrerá aos 70 anos de idade certo então isso foi um detalhe da reforma da Previdência trouxe aposentadoria compulsória para os empregados públicos Parte da doutrina Afirma que essa aposentadoria compulsória dos empregados públicos ainda não pode ser aplicada porque é uma Norma de eficácia limitada e aqui Depende de lei que regulamente Parte da doutrina disso mas na prática as empresas públicas já estão aplicando essa regra da reforma da Previdência Tá certo então são essas observações vamos para os slides No que diz respeito à aposentadoria compulsória e as aposentadorias compulsórias também Foram atingidas para reforma da
previdência de 2019 tanto mais GPS quanto no rpps da União as regras dessa modalidade de aposentadoria sofreram alterações em razão da pouca complexibilidade do tema não é necessário abrir tópicos específicos para tratar do modelo anterior e posterior emenda constitucional 63 sendo possível estudá-los no mesmo Tokyo lembrando mais uma vez que me a condicional não alterou as regras do Regime próprio dos estados e dos Municípios para esses dentes as regras de reforma poderão ser aplicadas mediante edição de legislação específica no âmbito estadual e municipal e antes da entrada em vigor da emenda constitucional 63 único dispositivo
que tratava da aposentadoria compulsória no âmbito do regime Geral de Previdência Social era o artigo 51 da lei 8213 que ninguém sabe da existência pessoa lê a lei e nem nota que existe essa Aposentadoria compulsória lá na solicitação aí eu venho ponto que tem aposentadoria compulsória no rgps e a pessoa não sabe nem que existia aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa a empresa pode requerer aposentadoria por idade desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos se homem e sessenta e cinco anos se mulher é do sexo
feminino sendo compulsória Caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior a do início da aposentadoria então reparem que aposentadoria compulsória no rgps trata de uma idade específica para o homem e de uma idade específica para a mulher seria diferente do regime próprio é um 70 anos de idade de homem e sessenta e cinco anos de idade se mulher Aposentadoria por idade poderia ser requerida compulsóriamente pela empresa desde que o segurado tivesse cumprido a carência quando completasse 70 anos de
idade se do sexo masculino ou 65 anos a disse do sexo feminino nesse caso era garantido ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista considerado como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior a do início da aposentadoria a indenização em caso de aposentadoria Compulsória no entanto a mesma devida pelo empregador em caso de despedida arbitrária tendo por isso caído em desuso pois o empregador que desejar afastar a empregada das suas funções o despede em vez de aposentá-lo compulsoriamente da por isso não tem qualquer aplicação prática acreditamos que apesar da aposentadoria por idade
tem sido extinta pela Emenda Constitucional 73 este regulamento ainda compatível com a aposentadoria Voluntária sendo possível a sua aplicação na prática toda via ela já não era utilizada mesmo antes da reforma fosse por não trazer qualquer economia para o empregador em relação à rescisão por dispensa imotivada e também não será utilizada após a emenda condicional a menos que seja regulamentada posteriormente com novas regras que por exemplo possam dispensar a multa dos quarenta por cento do saldo do FGTS E ai na condicional 103 impossibilitou Que os servidores públicos vinculados ao regime Geral de previdência social ou
ocupante de cargo ou emprego público continuem trabalhando em caso de optar em pela aposentadoria por emenda constitucional impossibilitou e servidores públicos vinculados ao regime Geral de Previdência Social aqui gente você vai encontrar esse aqui nos livros aqui em termos amplos a entendemos porque a gente tá se referindo aqui aqueles indivíduos que por exemplo são Vinculados ao rgps mas trabalham para municípios porque o município não tem um regramento próprio e específico não desde próprio específico ou ocupante de cargo ou emprego público continuem trabalhando em caso de optarem pela aposentadoria tão atualmente pronto aposentou Obrigatoriamente o empregado
público vai se desligar do emprego a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de Cargo emprego ou função Pública inclusive do regime Geral de Previdência Social acarretará o comprimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição antes da reforma previdenciária de 2019 era possível que Servidor Público vinculado ao rgps ou emprego público das empresas públicas empregados públicos das empresas públicas estatais pudessem se aposentar pelo regime geral e Continuará exercendo suas atividades esse dispositivo no entanto this Point as Aposentadorias concedidas com aproveitamento do tempo de contribuição de Cargo emprego ou função pública
o vínculo Será que que acontece pessoal e antes da reforma da Previdência era possível que o empregado público se aposentasse continuasse trabalhando normalmente ele poderia acumular aposentadoria dele do INSS EA remuneração da atividade então isso era possível antes da reforma da previdência no que diz respeito à empregados Públicos isso não mudou para galera empregado não empregado público de carteira assinada ele pode se aposentar e continuar trabalhando não tem problema nenhum mas em relação aos empregados públicos a partir do momento que ele requer a aposentadoria automaticamente ele terá o vínculo dele Comprido com o empregador público
ou empresa pública com a sociedade de economia mista tão empregado público requereu aposentadoria pronto é que você que para como se ele Tivesse pedido demissão da empresa pública na qual ou sociedade de economia mista na qual Ele trabalha então não é mais possível aposentar no serviço público né como em o e continuar trabalhando é o artigo 6º da emenda constitucional Deixa claro que esse dispositivo não se aplica às aposentadorias concedidas pelo rgps até à data de entrada em vigor desta emenda condicional garantindo-se obviamente o direito adquirido Então Quem já era aposentado antes da reforma e
continuava trabalhando então o empregado público aposentado antes da reforma que permanecer antiguidade ele não pode ser mandado embora porque antes da reforma era possível o parágrafo 16 artigo 201 da Constituição Federal alterado pela Emenda continuar o 103 cria uma aposentadoria compulsória no âmbito do rgps ao dispor dos Empregados dos consórcios públicos das empresas públicas das sociedades de economia Mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente observando o cumprimento do tempo mínimo de contribuição ao atingir a idade máxima de que trata o inciso 2 do parágrafo primeiro do artigo 40 na forma estabelecida em lei Parte
da doutrina entende que não há a plantação até o momento logo não é aplicável então tem essa discussão doutrinária em relação a jurisprudência Ainda não temos qualquer posicionamento Então vejam o citado inciso então relação aposentadoria compulsória agora por idade né quando indivíduo atinge a idade dois compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 70 anos de idade ou 75 anos de idade na forma da lei complementar existe a lei complementar para servidores públicos para ele de 75 anos para os empregados não têm então seria 70 anos de idade a idade para aposentadoria compulsória dos
empregados Públicos é de 70 anos de idade homens e mulheres situação que pode gerar grande polêmica é do empregado público que já tem idade superior a 70 anos e não se aposentou compulsoriamente pois não havia previsão para isso na data em que completou a sua idade os trabalhadores deverão se aposentar compulsoriamente no dia da publicação da emenda constitucional por possuir idade superior a 70 anos ou serão serão atingir não serão atingidos por já terem A situação consolidada é um enigma são que que vai acontecer com essa galera que tinha 70 anos antes da entrada em
vigor da emenda à constituição 103 vamos aguardar jurisprudência entendemos que elas que a doutrina falando o professor Ivan kertzman Professor Frederico Amado entende que tais trabalhadores não se sujeita a aposentadoria compulsória pela interpretação utilizada da máxima tempus regit actum Ou seja a regra aplicável o seu regime jurídico é a vigente à época Em que completou os 70 anos de idade um print na tela Resumindo aí de aposentadoria compulsória no regime Geral de Previdência Social eu apertei no botão errado calma você botou errado vamos finalizar aqui então aposentadorias no geral falamos de aposentadoria por invalidez voluntária
aposentadoria especial aposentadoria do deficiente aposentadoria compulsória encerraremos aqui as aposentadorias EA partir de agora vamos tratar outros Benefícios previdenciários Está ok e E aí a retomada então estudo do direito previdenciário a partir de agora nessa próxima aula nós iremos estudar salário-família salário-maternidade e auxílio-doença os três benefícios previdenciários iniciando com o salário família o salário-família pessoal que que vocês devem anotar no caderno de vocês sobre o salário-família primeiro observação Importante salário-família somente será pago ao segurado considerado de baixa renda então só é um benefício só será concedido àqueles segurado que for considerado de baixa renda não
é todo segurado que vai ter direito então o salário-família esse segurado ele precisa ter filhos menores de 14 anos ou inválido para receber o benefício do salário família o valor a ser pago a título do salário-família de um valor fixo previsto em lei Mas que vai sofrer Alterações por instrução relativa né evolução aí a inflação e tudo mais estão todos os anos vai ter uma alteraçãozinha desse valor pago a título de salário família mas é um valor fixo não incide sobre o salário de benefício Oi fixo previsto em lei e atualizado por instruções normativas tão
regras Gerais com as regras gerais do salário-família tá Então paga para quem é considerada de baixa renda e o que é considerada de baixa renda de acordo com a legislação Mais recente é ver que quem recebe menos de 1425 reais e 56 centavos esse indivíduo vai ser considerado de baixa renda cuidado porque o critério de baixa renda ele sofre alterações a baixa renda por exemplo aquela dona de casa para Que ela possa recolher de forma diferenciada para Previdência Social é quando a família possui uma renda inferior a dois salários mínimos aqui é considerado de baixa
renda que recebe menos de 1.420 reais em cima de centavos outro detalhe Se o pai EA mãe forem considerados de baixa renda os dois poderão receber o salário família agora se eles estão separados só vai a família quem tiver a guarda dos filhos não é senão dizer você observações Gerais no que diz respeito ao salário-família comigo na tela o conceito é o benefício devido ao segurado empregado empregado empregado doméstico e trabalhador avulso de baixa renda na proporção do respectivo número De filhos ou equiparados menores de 14 anos ou Inválidos de qualquer idade estão outra observação
importante é todo segurado que recebe salário família não somente aqueles segurado que for de baixa renda e for e empregado doméstico trabalhador avulso de baixa renda nós vamos ver se os aposentados também podem receber é tão só empregado o doméstico e o baixa renda considere as trabalho Trabalhador de baixa renda o que recebe remuneração Igual ou inferior a 1425 reais esse valor é atualizado em regra anualmente o pagamento ao aposentado uma questão muito controvertida definida confusão dos textos normativos previdenciários é a relacionada ao pagamento do salário-família aposentado de acordo com o artigo 82 do Decreto
o salário-família será pago apenas para os empregados e Avulsos aposentados a posição essa ratificada pela pela artigo 359 da in-77 já o artigo 65 Parágrafo único da Lei não especifica se esse benefício será devido apenas aposentadoria usa categoria dos trabalhadores empregados que que acontece pessoal nós vimos o salário-família somente será pago ao empregado ou empregador doméstico eo ponto final só que aqui a gente tem uma divergência normativa o decreto ele vem dizendo que o salário família só será paga os aposentados que forem empregados e arrumo consequentemente empregados Domésticos também né então decreto fala somente os
aposentados empregados os domésticos os jogos terão direito ao salário-família já legislação fala só aposentados no geral significa dizer que pela legislação poderia receber o salário família em contribuinte individual de baixa renda é um facultativo baixa renda que tenha filhos menores tá cozinhando sou em vários Então existe uma divergência normativa para sua prova importante que Você saiba que está previsto no decreto e o que está previsto na lei continuando o artigo 65 parágrafo único da lei 8212 o aposentado por invalidez ou por idade os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade se do sexo
masculino ou 60 anos ou mais de sexo feminino terão direito ao salário-família pago juntamente com aposentadoria ou seja não fala se é aposentado só fala aposentados com essa cidades 65 anos de idade de homem e sessenta mulher não fala qual Categoria de aposentado já o decreto vem dizendo o salário-família será pago mensalmente aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos 65 anos de idade do sexo masculino ou 60 anos do sexo feminino pelo Instituto Nacional do Seguro Social juntamente com a aposentadoria Qual a publicação da lei complementar 150 de benefício deve ser pago também aos
empregados domésticos aposentados o parágrafo segundo do artigo 27 da Emenda condicionar o 103 definiu que até que lei disciplina o valor do salário família ele será de 46 reais e 54 centavos acabando assim com a cota inferior trazendo vantagem para o segurado que que acontece não precisa decorar Qual o valor do salário família não até porque agora em 2021 esse valor mesmo que alteração né Só que ainda não teve aí a instrução a portaria enfim atualizando o valor do salário família Então não precisa decorar para fingir Concurso público ou valor que vai ser pago a
título de salário família é importante que você sabe que é um valor fixo pago por dependente Então se indivíduo tem 10 filhos ele vai receber 460 reais a multiplicar por 10 porque é por cabeça quanto mais filho mais recebe ou salário-família outra situação importante antes da reforma da Previdência existiam dois o salário-família pequenininha assim tudo valor fica disponível que que Acontece e esses valores eles variavam de acordo com a remuneração recebida pela aquele indivíduo com a reforma da Previdência passou seu o único valor pago a título de salário família independentemente da remuneração desde que ele
seja de baixa renda antes existiam duas categorias agora todo mundo quer de baixa renda vai receber o mesmo valor a título de salário família e o valor da cota do salário-família por filho ou por enteado por menor tutelado Desde que aí já aumentou a 48 agora desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos Até 14 anos de idade ou invalida de 48 reais e 62 centavos para se apurar o valor da remuneração para fins de pagamento ou não do salário-família todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da
remuneração do mês é certo o 13º salário e adicional de um terço de férias O responsável pelo pagamento será pago pela empresa e pelo empregador doméstico ao seu empregado juntamente com sua remuneração mensal a empresa e empregador doméstico deverão compensar se dos valores despendidos com o pagamento desse benefício na guia de recolhimento da contribuição previdenciária nos meses de admissão e demissão do empregado o salário família deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados o sindicato ou órgão gestor De mão de obra podem mediante convênio com a autarquia pagar esse benefício os trabalhadores avulsos o salário-família desses
emprego desses segurados independe do número de dias trabalhados no mês devendo seu pagamento ser correspondente ao valor integral da Costa e o INSS que efetuou o pagamento do salário-família os empregados domésticos e trabalhadores avulsos em gozo de benefício Previdenciário tão que que Acontece quem efetuou o pagamento do salário-família Isso é questão de prova quem paga o salário família para os empregados é a empresa para os trabalhadores avulsos sindicato ou órgão gestor de mão de obra pode fazer convênio com INSS para que eles mesmos paguem um salário família agora quando o indivíduo estiver afastado né afastado
pelo pelo INSS recebendo benefício Previdenciário ou já foram aposentado nesse caso quem vai pagar o salário Família é o próprio INSS o pai e mãe de baixa renda ambos têm direito ao salário-família mas se separar vai ficar recebendo salário família quem tiver a guarda dos filhos documentos certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado atestado de vacinação anual da criança de até seis anos de idade e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado a partir dos 4 anos só que é muito importante Pessoal alteração antes era 7 anos
de idade a frequência escolar deveria ser comprovada a partir dos 7 anos com o decreto 10410 de 2020 a frequência escolar passou a ser obrigatória a partir dos 4 anos de idade deverá assinar ainda termo de responsabilidade no qual Se comprometa a comunicar à empresa ou INSS qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao e como falecimento de filho artigo 84 Pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do fio ou da documentação relativa ao enteado eo menor tutelado desde que comprovada a dependência econômica dos
dois últimos e fica condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória a referida Independentes até seis anos de idade e de comprovação semestral de frequência escolar a escola dos referidos dependentes a partir dos 4 Anos de idade a nossa isso aí por que alterou recentemente pode ser questão de prova é observado para empregado doméstico disposto no parágrafo 5º separação salário-família deve ser pago diretamente àquele que ficar com a responsabilidade pelo sustento do menor ou dá ou de outra pessoa se houver determinação judicial nesse sentido e o direito ao salário-família acessa automaticamente por morte do
filho ou Equiparado a contar do mês seguinte adulto pronto filho morreu Quando vai ter direito a receber o salário família quando o filho que parado completar 14 anos de idade salvo se inválido a contar do mês seguinte ao da data do aniversário cê pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade e por fim pelo desemprego do segurado indivíduo está desempregado não vai receber o salário Família a não ser que ele esteja aposentado mas desempregado e não aposentado não recebe o salário família questãozinha de prova
Rubens e sua esposa Amélia tem juntos dois filhos trabalham e são segurados do regime geral da Previdência Social além de serem considerados Trabalhadores de baixa renda nessa situação salário-família somente será paga um dos cônjuges errado será pago ao os dois cônjuges será pagar os dois Conchas e vai ser dois salários famílias porque a gente tem dois filhos estão errados vai ser paga aos: e a respeito do regramento do rgps sobre a manutenção da qualidade de segurado o salário-família julgue o item seguinte terá direito ao salário-família o empregado aposentado que retornar ao trabalho na mesma empresa
exercendo a mesma função não terá direito ao salário-família o empregado aposentado que retornar ao trabalho na mesma Empresa e na mesma função questão correta pera aí ó e o aposentado pelo regime Geral de previdência social que permanecer em atividade sujeita Esse regime ou ele retornar não fará jus à prestação de nenhum de prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício de atividade exceto o salário-família EA reabilitação profissional quando empregado tão indivíduo continua a trabalhar Aposentado Continua trabalhando vai ter direito ao salário-família mesmo assim é o que se refere aos benefícios previdenciários regulamentados pela lei
8213 julgue o item subsequente o salário família devido ao segurado empregado é pago pelo empregador enquanto o salário-família e devido ao segurado contribuinte individual é pago pelo INSS pessoal contribuinte individual recebe salário família não não recebe quem recebe salário-família empregada Doméstica e avulso e usa Aposentados e lembrando daquela discussão entre o decreto e a lei Esse é um questão errado quando o individual não tem direito ao salário-família O Jorge é sócio-gerente da sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha nessa situação Jorge é considerada contribuinte individual da Previdência Social
e como tal não faz Jus aos benefícios denominados salário-família em observância ao princípio da distributividade que rege a Seguridade Social Então como Jorge é contribuinte individual de fato ele não tem direito ao salário-família questão correta e quanto ao pagamento do salário-família legislação previdenciária impõe a responsabilidade a empresa ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao empregado e ao empregador EA Previdência Social em partes iguais não se for aposentado de fábrica em paga à Previdência Social a Previdência Social setenta por cento e ao empregador trinta por cento não a Previdência Social integralmente a Previdência
Social funciona o que que acontece em obrigação é da Previdência Social tem efetuo o pagamento é a empresa ou sindicato ou órgão gestor de mão de obra depender da situação tem que ser tudo pagamento pode até ser empresa o órgão gestor de mão de Obra os indicado mas é obrigação é da Previdência Social tá então mais letra A empresa ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra então falar que integralmente a Previdência não porque a Previdência Social vai efetuar o pagamento dos o resultado São empregado pago pela empresa trabalhador avulso sindicato ou órgão gestor
de mão de obra aposentados INSS e indique Qual dos benefícios listados Abaixo de acordo com a legislação previdenciária é reembolsado a empresa auxílio-acidente reembolsado a empresa auxílio-acidente aposentadoria por idade salário-família pago aos segurados a seu serviço aposentadoria por invalidez e pensão por morte salário-família né pessoal a empresa efetua o pagamento Mas de fato ela é reembolsada pela pelo INSS ela vai lá e esse tua obrigação é da Previdência mas ela que fez o pagamento Oi Marli tu letra c E por força de regramento constitucional previsto na constituição federal de 1988 a lei disporá sobre o
salário família para dependente segurados de baixa renda essa previsão da efetividade ao princípio constitucional da Tão falou instalar o família estou falando de qual princípio constitucional basta você lembrar que quem recebe o salário família e indivíduo de baixa renda Então estou falando de seletividade e distributividade é a Previdência Social Selecionando quem vai ter direito ao benefício Previdenciário tão seletividade na prestação dos benefícios e serviços e também princípio da distributividade que não tá aqui mas também engloba essa característica do salário-família porque senão atividade destrutividade se refere à distribuição social de renda e nesse caso é possibilitar
que uma pessoa de baixa renda recebem é isso que sim então letra C letra C Seletividade de sigo tividade mais uma questão para a gente finalizar Oi Maria bettina e Carlos são aposentados pelo regime Geral de Previdência Social Maria aposentada por invalidez Betina 62 anos de idade aposentado por idade e Carlos CD 6 anos de idade é aposentado por tempo de serviço considerando que Maria possui uma filha de 10 anos de idade que Betina possui um filho inválido com 30 anos de idade e Carlos possuem filho de 13 anos De idade no tocante ao salário-família
não vamos lá Maria é aposentada por invalidez Ok Betina 62 anos de idade é aposentada por idade e Carlos 66 anos de idade é aposentado por tempo de serviço e considerando que Maria possui uma filha de 10 anos ok Betina possui filho de 30 anos em vários E caso seu filho de 13 anos galera aqui vai ter direito ao salário-família né então gabarito vai ser letra e Maria bettini carros terão direito ao salário-família será pago Juntamente com o conservadorismo porque se a mulher a mulher aposentada se ela tiver mais de 60 anos ela tem direito
ao salário-família o homem mais de 65 exceto no caso de aposentadoria por invalidez que independente da idade vai ter direito ao salário-família é um artigo 65 salário-família será devido mensalmente ao segurado empregado inclusive o doméstico e ao segurado trabalhador avulso na proporção dos respectivos números de filhos ou Equiparados parágrafo único aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade se homem e 60 anos de idade ou mais se mulher terão direito e ele paga juntamente com aposentadoria valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer
condição Até 14 anos de idade ou inválido será de Então é isso pessoal finalizamos o salário-família o rodar vinheta a gente passa para o próximo tema essa aula para O próximo bloco gente vai me se novo benefício Previdenciário salário-família é tranquilinho né é fácil as questões são tranquilas de prova tudo o que pode cair na sua prova tá aqui nessa aula então roda vir até o próximo bloco E aí E aí o Olá iniciando o tema salário-maternidade benefício Previdenciário salário-maternidade que vocês precisam saber sobre o Salário-maternidade é um benefício Previdenciário pago em virtude do nascimento
de um filho mas também ele pode ser pago em virtude de a noção em virtude de aborto ou em virtude de natimorto São esses os fatos geradores do salário-maternidade uma grande alteração relativamente recente é que o salário-maternidade ele não será devido apenas a uma mulher Existem algumas situações previstas em lei em que o homem poderá receber o Salário-maternidade quando existe a adoção se for um casal o efetivo por exemplo um dos dois pode receber o salário-maternidade ou quando existe o óbito da mãe e o pai continua recebendo o salário maternidade São duas situações específicas em
que um homem poderá receber o salário-maternidade Regra geral salário maternidade será de 120 dias massa aquela empresa for considerada uma empresa cidadã Esse salário maternidade pode ser de 180 Dias Lembrando que para os servidores públicos federais salário maternidade será de 180 dias não são essas características vamos para os slides Lembrando que tivemos algumas alterações no que diz respeito o decreto 10410 de 2020 No que diz respeito ao pagamento do salário-maternidade já adiantando para vocês a alteração do momento salário-maternidade da empregada quem paga é a empresa a empresa vai lá e paga a maternidade daquela empregado
pronto Só que vocês empregado a trabalhar a tempo parcial ou ela for intermitente e receber menos que um salário mínimo quem vai pagar o salário maternidade será o INSS gente vai ver isso daqui a pouquinho tão comigo na tela salário maternidade E aí o conceito é o benefício devido a segurado durante 120 dias com início 28 dias antes do término 91 dias e depois do parto mesmo em caso de parto Antecipado esse benefício será devido por 120 dias então esse benefício ele pode ser pago 28 dias antes do parto e concedida até 91 dias depois
o par ou então amanhã pode esperar o dia do parto e recebeu os 120 dias a partir daí salário maternidade de 180 dias de acordo com o parágrafo terceiro do Artigo 18 da lei 13301/2016 a licença-maternidade prevista no artigo 392 da série D será de 180 dias no caso das Mães de crianças acometidas por Sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti assegurando esse período o recebimento do salário-maternidade previs com 61 da lei 8213 sendo devido a segurado especial contribuinte individual facultativa e trabalhadora avulsa o aumento do período em casos excepcionais o período de
repouso anteriores e posteriores ao parto podem ser acrescido de duas semanas mediante Atestado médico então o período aquele período de 120 dias ele pode ser antecipado ainda em duas semanas a mãe pode receber mais duas semanas antes do 120 dias ou mais duas semanas depois o 120 dias carência somente exigida a carência para a concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual especial e facultativa equivalente a dez contribuições mensais em caso de parto antecipado o período de carência será Reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses entre segurado foi o que o parto
foi antecipado que que acontece pessoal em relação a carência do salário-maternidade esse benefício ele só será a carência será exigida no que diz respeito ao contribuinte individual ou facultativo o dourado especial por qual motivo contribuinte individual e facultativo ele tem que ter que ter recolhido no Mínimo dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade tão a facultativo EA contribuindo elas tem que começar a recolher antes de engravidar que se engravidou começou a recolher vai dar só novas contribuições aí vai ter direito ao salário-maternidade você 10 eu tenho que escolher antes de engravidar em relação ao
segurado especial também tem que comprovar a carência de 10 mas não desce contribuições 10 meses de atividade Rural porque segurado especial não possui a obrigatoriedade de efetuar a recolhimentos mensais para a Previdência Social não como ele faz prova disso através da atividade Rural tão carência do salário-maternidade somente será obrigatório nesses três casos específicos em relação a empregada a avulsa e a doméstica não há carência por exemplo uma a contratada no oitavo mês de gestação pronto contratou a moça grávida coisa Raríssima nessa vida nesse mundo não é o empregador pode disso a conta tolera boa se
quiser falar contrato ela no oitavo mês de gestação no dia seguinte neném nasceu prematuro ela vai ter direito ao salário-maternidade sim porque não há carência nem para empregada nem para doméstica nem para a louça carência só pra contribuído ao facultativo e segurado especial Aborto Não criminoso sua aborto ocorrer no começo da gestação né ocorreu um aborto nesse caso duas Semanas de salário maternidade agora quando não já é mais um aborto Quando o feto já está constituído a gente chama de natimorto nesse caso salário-maternidade ele vai ser Total 120 dias Lembrando que no caso de adoção
o salário maternidade também será em 20 dias quando eu comecei a aula de direito previdenciário muito tempo atrás era diferente essa regra no caso de doação o tempo de salário-maternidade ele variava de acordo com a idade da Criança que estava sendo adotada terminou sua discussão e atualmente independente da idade da criança o salário maternidade será de 120 dias o que facilitou o estudo do candidato que está se preparando concurso público não tinha que ficar prestando atenção vai dar dizer pensa agora não independentemente da idade salário-maternidade pago adotante será de 120 dias período só a validade
será de 120 G continuando O adotante alteração pelo decreto 10410/2002 o salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade pelo período de 120 dias então o decreto Deixa claro que o salário-maternidade só será pago se a criança tiver até 12 anos de idade o salário-maternidade devido ao segurado ou a segurar Independente de mãe da mãe Biológica ter recebido o mesmo benefício quando nascimento do filho* do Poder pessoal isso aqui é demais a história vem a banca
vende conta uma história dramática de uma mãe que foi teve neném receber o salário-maternidade e depois veio uma outra pessoa e adotou aquela criança mãe fugiu quando o neném coisa triste Aí veio uma mãe e adotou aquela criança essa adotante vai ter direito a salário-maternidade ainda que a mãe biológica tem recebido sim são fatos Geradores distintos então se a mãe adotante vai ter direito sim ou salário-maternidade isso que é demais então ainda que a mãe biológica tem recebido 120 dias de salário-maternidade da adotante vai ter direito parágrafo sétimo ressalvadas as hipóteses de pagamento do salário-maternidade
a mãe biológica e de pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente nos termos do disposto no artigo 93 b não a sede do salário-maternidade a mais de Um segurado ou segurada em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda ainda que o cônjuge ou companheiro esteja vinculado ao regime próprio de Previdência Social então não pode existir mais um salário maternidade em razão de um mesmo procedimento de adoção de mesmo processo de adoção ou guarda a responsabilidade pelo pagamento isso aqui despenca em prosa primeiro seguradas empregadas pago diretamente pela em presa devendo esta efetuar o Reembolso por
meio de dedução do valor da guia de pagamento de contribuições previdenciárias aqui comigo A Regra geral quem paga o salário-maternidade da empregada é a empresa tudo certo quem paga o salário maternidade desempregada é a empresa OK mas teremos exceções quais são essas exceções mais sessões recentes lado decreto 10410 e quais seriam esses casos quando a empregada trabalha por período intermitente ou então quando eu vou Empregada por tempo parcial e que receba menos que um salário mínimo nessas duas situações quem efetuará o pagamento do salário-maternidade não é a empresa e sim o INSS Ok Então nesse
caso que é feito o pagamento é o próprio INSS que a gente vai refletir o seguinte salário-maternidade ele não vai ser pago o valor inferior ao salário mínimo e às vezes a pessoa que trabalhar a tempo parcial para receber menos que salário mínimo Então você vai pagar o benefício Previdenciário é o iene é aquela não receba menos que um salário mínimo a título de salário-maternidade tem é assegurada se das demais categorias inclusive as empregadas domésticas inclusive empregada doméstica quem paga inss a empregada ou avulsa contratada do bem responsabilidade pela quitação benefícios também a Previdência Social
são outra sessão é empregado e aguça do Mei adotante quando é adotante e salário-maternidade da adotante é pago diretamente pela Previdência Social mesmo para as seguradas empregadas salvos empresa possuir convênio com INSS permitindo efetuar o pagamento diretamente a sua empregada muito importante isso aqui então adotantes ainda que empregada quem efetuou o pagamento é a Previdência Social prazo legal para guarda de documentos de acordo com o artigo 94 Parágrafo 4º do Regulamento da Previdência Social e com artigos 72 parágrafo 2º da lei 8.213 o prazo obrigatório para a guarda da documentação referente ao salário-maternidade de 10
o ressalta-se no entanto que estes artigos Foram revogados tacitamente pela súmula 8 do STF que considerou Incondicional prazo decadencial de dez anos para que eu fiz que efetua a cobrança de seus créditos definido o novo prazo de cinco anos conforme o Previsto no CTN a renda mensal outra passam muito importante imagine uma empregada de carteira assinada que recebe 20 mil reais por mês como vai ser o valor do salário maternidade dela porque a gente aprende quando a gente estuda lá salário-de-benefício valor do benefício previdência salário-de-benefício não vai ser inferior ao salário mínimo nem superior ao
teto da Previdência né então se a maioria dos benefícios Previdenciários não vai ser inferior ao mínimo nem superior ao teto da Previdência a que a gente tem uma exceção essa empregada que recebe 20 mil reais por mês e que a empresa que vai ter obrigação de pagar o salário-maternidade dela ela pode receber benefício Previdenciário salário-maternidade superior ao teto do rgps ela só não irá receber mais do que o teto do S teste então é possível a título de salário-maternidade da Empregada ela receba mais do que o teto do rgps desde que seja correspondente a sua
última remuneração comigo na tela Isso é muito importante a empregada valor da sua remuneração integral valor da sua remuneração integral podendo ultrapassar o teto do salário-de-contribuição limitado apenas ao valor do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal correspondentes aqui também toda hora que a atualização tá então seja já Aumentou seja é mais de 39 se remuneração da empregada por variável a empresa deve calcular o valor do salário maternidade com base na média dos seis meses anteriores à concessão do benefício tão a empregada vai receber o valor a título de salário-maternidade sua remuneração integral podemos
ser superior ao teto do rgps muito importantes aqui não esqueçam trabalhadora avulsa sua última remuneração integral equivalente aumente Trabalho não sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição o imposto dos ministros a imposto aos ministros do STF empregada doméstica valor correspondente a seu último salário-de-contribuição sujeito ao limite do maior salário de contribuição Então olha só em relação empregada doméstica ela está submetida ao teto do INSS ao teto do rgps São Imaginem a empregada da Xuxa que ganha 10.000 reais por mês estou chutando aqui né Vamos Colocar assim é dez me responder a empregada dela nesse caso o
salário maternidade como vai ser pago diretamente pelo INSS vai ser limitado ao teto 6 mil e os quebrados a segurada especial um salário mínimo que que da segurada é o salário mínimo você não existe obrigatoriedade de recolhimento mensal são os benefícios do segurado especial precisa de um salário mínimo Então vamos recolher suas contribuições facultativamente da mesma Forma que o contribuinte individual contribuinte individual e facultativo e segurados que recebiam salário maternidade durante o período de graça valor de um doze avos da soma dos Doze últimos salários-de-contribuição apurados em período não superior a quinze meses limitado ao
teto do salário-de-contribuição Eu não entendi nada Deixa eu te explicar então né que acontece contribuinte individual é facultativo pode ser que Não recolheu todos os meses bonitinho direitinho Pode ser que por um mês que acolheu um outro e tal então como é feito à base de cálculo para a concessão do salário-maternidade média aritmética das 12 últimas contribuições levando em consideração o período de apuração dos últimos 15 meses média aritmética das duas últimas contribuições levando em consideração período dos últimos 15 meses Como assim justamente pelo fato de que contribuinte individual é Facultativa não necessariamente podem ter
recolhido todos os meses podem ter pulado alguns meses por isso período de apuração é dos últimos 15 meses Então vai ser verificada as 12 últimas contribuições dentro dos últimos 15 meses então atenção é feita a média aritmética das 12 últimas contribuições Mas qual é o período de apuração há 15 meses em casa segurada por sua menos de 12 salários de contribuição nos 15 meses Anteriores ao partes o benefício corresponderá a um doze avos do montante correspondente à soma dos meses de contribuição assim casa contribuinte individual tendo efectuado apenas seis contribuições sobre a base de 5.000
no período de 15 meses anteriores ao requerimento do salário-maternidade o seu benefício será de 2.500 6 x 5 mil dividido por 12 então entenderam como é que faz o cálculo então assim cada contribuinte individual tem efetuado Apenas seis contribuições sobre a base de 5.000 no período de 15 meses anteriores ao requerimento do salário-maternidade o valor do benefício será de 2.500 6 x 5 mil / do Z a empregada que tiver mais de um emprego ela tem direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um deles Lembrando que a empregada ela não se limita ao teto
a adoção ao segurado ou segurada homem ou mulher da Previdência Social que Adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade pelo período de 120 dias observação de acordo com o artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente criança EA pessoa menor de 12 anos adolescente pessoa de 12 anos até completar 12 anos até completar 18 além então só garantir o salário-maternidade para a segurada que adotar pessoa menor de 12 anos e nós vimos que o decreto Deixa claro que é Menor de 12 anos observação ressalvado o pagamento
do salário-maternidade a mãe biológica e o benefício pago em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda Ainda que os cônjuges ou a não ser metidos ao regime próprio de Previdência Social assim em um casal adotante apenas um recebe o salário maternidade Lembrando que pode ser Recebido por homem ou uma mulher tanto faz o artigo 71 b a esse artigo é triste vou ler para você no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento
do salário-maternidade benefício será pago todo o período ou pelo tempo restante a que tiver direito ao cônjuge ou companheiro que sobrevieram sobrevivente que tem a qualidade de segurado é certo no caso de falecimento do filho ou do seu abandono Observando as normas aplicáveis ao salário-maternidade vamos lá e esse artigo ele extremamente importante já tem incidência em Provas e ele tem alguns detalhes que vocês devem ter atenção Qual é Imagine a seguinte situação uma mulher prontos teve neném recebeu um mês de salário maternidade pronto morreu só que ela tem o marido marido vai ficar cuidando da
criança nesse caso esse marido vai ter direito a receber o salário-maternidade sim ou não É sim se ele for segurado é um primeira observação importante que vocês vão anotar no caderno de vocês o marido só vai ter direito a continuar recebendo o salário maternidade no caso de óbito da esposa caso ele seja segurado do regime Geral de Previdência Social imagina que ele esteja desempregado sem vínculo com a GPS já fora do período de graça ele não vai ter direito a receber o salário-maternidade então primeiro observação importante sobre artigo 71 B Da lei 8213 at para
que o marido continue recebendo o salário maternidade da esposa faleceu é necessário que naquele momento ele seja segurado do rgps ou que ele esteja vertendo as contribuições ou que ele esteja dentro do período de graça primeiro você faça importante segunda observação importante e ele vai receber apenas o restante do salário maternidade Então nesse meu exemplo se ela já recebeu um mês o salário maternidade esse marido vai Receber 3 até completar os 120 dias agora se ela morre no parto e marido e ela não recebeu Nenhum Nada de benefício do salário-maternidade quem vai receber o valor
integral será o marido da Observe que o marido ele pode receber o valor integral se a mãe não tinha recebido nada agora se ela já tiver recebido durante alguns meses ele vai receber apenas o restante outro detalhe importante não terceiro detalhe importante o cálculo do Salário-maternidade nesse caso específico será com base em qual se a moderação da esposa que faleceu ou do marido sobrevivente do marido sobrevivente tão Imagine que é sempre ou esposa ganhar um salário mínimo pronto morreu eu peguei a cinco mil-réis por mês tão base e ele é empregado de carteira assinada qual
vai ser o salário-maternidade dele 5.000 reagem o mês Ok então recapitulando é possível Que o cônjuge sobrevivente recebo um salário maternidade integral ou parcial quando a esposa vem a falecer a primeira observação importante é que para que o marido receba Esse salário maternidade ele tem que ser segurado se a questão de prova via de conta uma história da Max chorou que a mãe morreu neném tá lá eu morrer você vai chorar na hora da prova que eu lágrima é mas se falar que ele está desempregada não sei quanto tempo você contou e viu Que ele
já tá fora do período de graça ele não vai ter direito a receber o salário-maternidade não tem que ficar atento a isso ele é segurado se ele é segurado ele vai poder receber segunda observação ele vai receber integral se a mãe biológica não tiver recebido nada ou ele vai receber parcial se a mãe que faleceu já tiver recebido algum mês aí alguns meses de salário maternidade e terceira observação o valor do salário maternidade a ser concedido será fixado Com base na remuneração do cônjuge sobrevivente ai quarta observação quarta quarta ele tem que ter a guarda
da criança né ele fugiu entregou para os avós neném não tá ligando não tá cuidando tá nada os avós estão cuidando ele vai ter direito a receber o salário-maternidade não tem que tomar conta para ele receber salário maternidade Tá bom então várias observações sobre esse dispositivo legal que deve estar lotada sair E continuando um exemplo Anna Karenina segurada empregada apenas quatro meses morreu no parto deixando o seu filho Pedro aos cuidados de seu marido Rodrigo segurado contribuinte individual apenas dois meses nesta situação Rodrigo terá direito ao salário-maternidade Olha que questão interessante para eles elucidar essa
questão é necessário primeiramente analisar se Anna Karenina fazia jus ao salário-maternidade se vivo estivesse Para as empregadas o salário-maternidade dispensa carência então Anna Karenina teria direito ao salário-maternidade desta forma Rodrigo que mantém a qualidade de segurado terá direito ao salário-maternidade observa em que se fosse exigido de que o Rodrigo a comprovação da carência ele não teria direito ao benefício uma vez que o contribuinte individual necessita comprovar 10 meses bom então para gozar do Salário-maternidade vocês vão colocar mais uma observação na tinta observação sobre esse mesmo que nos dispositivo aí no caderno de vocês tem precisa
ter cumprido a carência é a mãe o pai que vai continuar recebendo Esse salário maternidade basta que ele seja segurado no momento ele o pai cônjuge sobrevivente não precisa comprovar a carência Quem deve comprovar a carência é a mãe com essa é a tinta observação que tem aí tem que tá aí no seu caderno E olha que questão interessante aqui me falando que ela era empregada mas que ele era contribuinte individual e só que tinha dois meses de contribuição você fala opa ele não cumpriu a carência Mas quem tinta cumprida a carência ela ela e
empregada não tem carência Então ela teria direito ele vai poder continuar recebendo porque muito embora tem contribuído só dois meses naquele momento ele era segurado na o segurado ele vai receber o Salário-maternidade o salário-maternidade em caso do falecimento do segurado o segurador deve ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário devemos ser pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e último dia do término do salário-maternidade originário será calculado sobre a remuneração integral para empregado trabalhador avulso e já Vimos aqui que pode inclusive
esperar o teto últimos salários-de-contribuição para empregados domésticos Vimos que entregar da Xuxa pode receber 10 mil contos mas a título de salário-maternidade ela vai receber no máximo teto com doze avos da soma dos Doze últimos salários-de-contribuição apurados em período não superior a quinze meses para o contribuinte individual facultativo desempregado valor do salário mínimo para o segurado Especial em relação ao valor do salário maternidade em caso de falecimento do segurado podemos perceber que o benefício deve ser calculado com base nos salários de contribuição dos segurados o revivente que será contemplado pelo benefício isso aqui Já chamei
sua atenção já está escrito no seu caderno e são mais um exemplo vamos lá cheio de exemplo aqui Ana Carla empregada que recebia r$ 2000 faleceu 30 dias após Estava usando o salário-maternidade pelo nascimento de seu filho nilu seu companheiro José Martins empregado que recebia r$ 10000 mensais requerer o benefício do salário-maternidade logo após o falecimento de Ana Carla Qual será o valor do benefício concedido para José Martins tão Ela recebia só r$ 2000 mas o seu companheiro que também era empregado receberá 10 qual o valor do benefício que vai receber benefício vai ser a
será pago o valor de 10 mil reais Durante os 90 dias restante vai receber só o restante mas com base na remuneração dele pois para o cálculo do valor do benefício deve-se considerar a situação de quem vai recebê-lo e não do segurado falecido da mesma forma se a receber se r$ 10000 José Martinho apenas 2.000 o benefício seria pago no valor de r$ 2000 é mais um exemplo aqui para a gente finalizar Ana Carla empregada que recebeu r$ 2000 faleceu 30 dias após a Gente já falei exemplo gente já falei a percepção do salário-maternidade inclusive
concedido no caso de falecimento será condicionada ao afastamento do segurado do trabalho com os atividades desempenhadas sob pena de suspensão do benefício assegurado a empregada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade Como assim o que que acontece pessoal é muito comum que a contribuinte individual recolhi Apenas com base em um salário mínimo entre animais por fora aí chegou na hora de receber o salário-maternidade ela receber com base em um salário mínimo aí que ela pega e faz recebe o salário maternidade no mês seguinte já tá voltando a trabalhar para complementar a renda
dela pode não poderia não Isso não pode acontecer porque o salário-maternidade pressupõe-se que ela fica Obrigatoriamente afastada da atividade se por acaso ela vai recolher Ela não souber dessa informação e ele é recolher contribuição previdenciária vai bloquear o salário-maternidade dela não tem que ser tipo de cuidado receber o salário-maternidade pressupõe o afastamento obrigatório da atividade laboral Ok vamos fazer um intervalinho até mais daqui a pouco a gente volta é só para te dar um tchau e avisar que as 14 horas eu estarei de volta aqui para a gente completar e a matéria direito previdenciário o
bom almoço para Vocês vai dar tempo de almoçar de dar um cochilo e de voltar então tchau tchau E aí E aí E aí E aí oi oi eu sou a Taiane vem aqui te ensinar como a mexer nessa mesa de tu não deixa de ver que até o final tá bom tem várias vídeo-aulas e materiais completos para vocês vamos lá Se você estiver no site do direção concurso Cliquem assinatura agora você vai ser redirecionado para o site do qconcursos Esse já é usuário faça seu login aqui você digita o seu login e senha para
navegar agora você chegou na sua mesa de estudos todos os cursos do direção concursos e todas as questões do que concursos estão integrados aqui sim também todas as vídeo-aulas nesse primeiro gráfico que chamamos de resolução de questões você tem acesso ao seu desempenho recente é uma boa forma De se motivar né No segundo Card temos uma função muito legal aqui você vai sempre ter acesso a último trecho que estudou do PDF é mesmo que mude do celular para computador essa informação estará sempre atualizado muito bom né se tiver no seu Asus já querendo partir para
o estudo basta procurar aqui em buscar curso a busca por enquanto só acho o nome exato do bom então se você procurar por pef por exemplo não vai aparecer nenhum curso Mas tem sim basta procurar por polícia federal E se tiver alguma dificuldade fala com a gente tá bom Já já a gente volta nos cursos quero terminar a gente apresentar essa tela inicial em comparativo de disciplinas você acompanha seus resultados assim se alguma delas estiver com desempenho ruim você já pode reorientar seus estudos e mudar seus filhos a ideia é que sirva com uma bússola
para organizar e facilitar essa rotina logo ao lado temos Um quadro de avisos dos professores é uma forma de lixar avisarem sobre atualizações importantes fique de olho agora vou te explicar como você tira suas dúvidas com os professores é o papo com o professor no papo com professor você ver as respostas às suas dúvidas mais recentes sem nem precisar entrar na aula mas se quiser basta clicar na resposta do professor e voltar diretamente para aula muito prático como já te disse a ideia é facilitar a sua Vida aqui abaixo você encontra a lista de tarefas
nela você pode anotar todas as suas metas tudo que precisa estudar em que precisa melhorar o assunto que merecem atenção especial o que pode ser revisado enfim você escolhe é uma lista de tarefas as suas coisas chegou a hora vamos tentar na ferramenta que provavelmente fez você se tornar um assinante limitar o pdf 2.0 agora eu vou te mostrar tudo o que ele tem e como você pode ajudar vamos lá Escolha o seu Concurso para ter acesso aos PDF vídeo-aulas e contato com seu professor basta escolher aqui nesse campo de busca eu vou pegar um
curso da Receita Federal como exemplo agora clique em acessar você chegou ao seu curso se vai te dar para ele recomendo que o favorite faça aquele carro nessa estrelinha aqui vamos voltar na tela anterior para eu te mostrar ao Note que os cursos favoritos ficam fixados no início dessa tela faça ver essa barra amarela ao lado do seu Curso se quiser remover basta clicar na estrelinha amarela de novo o curso Continuará disponível para você mas não vai ficar na tela inicial já aproveita para te dar outra dica procure pelo curso como estudar ele é um
curso exclusivo para os nossos Atlântica Lima se você tem todas as orientações para organizar serviços vale muito a pena assistir essas aulas Ok de aproveitar ele vamos voltar ao curso da Receita Federal que nós favor então agora sim Vamos estudar os dois Card te mostram como anda seu índice de acerto e qual a última vez que você o acessou e também te mostra quantos capítulos Você já estudou está em um diferencial que gerou Paixões no pdf 2.0 os capítulos são formas menores de apresentarmos as aulas assim você não fica com a sensação de ter que
estudar com PDF intermináveis agora vamos ver as matérias incluídas no seu corpo se usa concurso ainda não teve edital publicado as aulas serão montadas De acordo com o edital anterior quando edital sair todas as partes Se precisarem de atualização serão incluídas isso novas matérias aparecerem também serão incluídos Olha que em módulos do curso e veja as matérias incluídas aplicando na matéria você tem acesso a toda a ementa todos os assuntos que serão abordados na aula vou abrir uma aula de direito administrativo do Eric ao Já já vamos ver o CDF inovadores tá Quem quiser começar
a assistir às vídeo-aulas logo clica nesse ícone aqui estarão as videoaulas relacionadas ao assunto da aula que você escolheu para ver as demais aulas basta sair dessa aula e entrar na aula seguinte assim você não fica com centenas de ela diz organizadas né agora basta assistir online ou baixar a aula para acelerar a aula Clique na engrenagem e escolha a velocidade dela Se quiser que uma telinha pequena fique no canto do seu Navegador clique aqui e se quiser baixar a aula para assistir depois clique no botão para download e se quiser assistir à aula em
tela cheia aperta aqui pronto já falamos das vídeo-aulas agora vamos falar do PDF 2.0 já vou te mostrar uma forma de facilitar sua concentração clique no primeiro ícone que fica no canto direito dessa tela no celular ele vai aparecer no canto inferior é um modo de tela cheia Se quiser sair dele basta clicar de novo ou dar essa bom olha a Teoria e as questões vamos resolver uma repare que essa é a mesma questão que existe dentro do que concurso e agora ela fica dentro do PDF e foi selecionada e comentada por um professor do
direção concursos legal né só que você tem essa tecnologia tô aqui mesmo você pode ver comentário dos professores de direção e comentários dos alunos o que concurso sabemos que vocês são muito feias e merecemos estar dentro do PDF 2.0 e na última água temos as Estatísticas da questão vamos voltar para teoria Imagine que você queira marcar uma parte da matéria Pois é um assunto importante você pode fazer a marcação dessa maneira aqui selecione o texto e escolha o primeiro ícone e escolha a cor agora todas essas marcações ficaram gravadas aqui lembrando que no celular você
acessa no canto inferior da tela você também pode fazer anotações pessoais nos trechos marcados a principal atividade desse Recurso é facilitar as suas revisões porque você já sabe né Tem revisar não tá sem concurso já que falei de revisão veja agora todos os Capítulos da basta clicar aqui no ícone capítulos aqui você tem acesso a todos os capítulos resumo a bateria de questões dessa aula sei que você é inteligente vai passar em concurso muito bom mas as dúvidas sempre aparece aí né Vamos mostrar uma forma que você nunca viu olha só como é fácil enviar
sua dúvida marque o texto em que Tenha dúvidas O professor vai receber esse trecho para entender melhor sua dificuldade depois de clicar no ícone da interrogação escreva o que você não entendeu explique bem que o professor consegui te responder e sanar sua dúvida de primeira Pronto agora quando ele te responder você pode vir a resposta dentro da aula ou pode ver lá na sua meta de tudo vamos voltar lá que eu vou te mostrar Clique na casinha para voltar para tela inicial sua dúvida ficará em Papo com professor pronto vamos voltar para aula como eu
já favoritei meu curso ele vai aparecer no topo Lembra agora eu vou te mostrar como é fácil voltar para aquela aula que você estava estudando basta clicar aqui neste Card e continuar de onde parei se você quiser aumentar ou diminuir o tamanho da fonte basta escolher o que for mais agradável no último ícone se quiser subir seus mapas mentais ou anotações o que vocês a fazer isso pelo celular ou pelo Computador veja como é fácil mas é nessas mapas mentais sempre que você chegar ao final do capítulo deve clicar em próximo capítulo assim você segue
estudando o material completo de forma rápida fácil e que te motiva a estudar mais é isso agora você já pode aproveitar da melhor forma possível a sua mesa de estudos seja bem-vindo Ou bem-vinda estude muito com direção concursos ficam que é concurso estaremos ao seu lado até aprovação e [Música] E aí o nosso material em PDF nossos PDF tem conteúdo teoria cobrada no edital apresentada de forma didática e esquematizada as questões de concurso atuais de comentadas em resumos direcionados o teste de direção e simulados e Olá tudo para auxiliar ao máximo a sua preparação assim
como nas vídeo-aulas Todo o material em PDF também é liberado para download facilitando O uso em seu smartphone computador ou tablet [Música] e quando eu olho para direção e eu tento pensar em coisas que a gente só encontra aqui não encontra em nenhum outro lugar eu vejo acolhimento eu vejo um tenho eu vejo entrega eu vejo uma busca incessante pela excelência não só do nosso time de professores para entregar o material mais direcionado material Mais completo de acordo com as necessidades de cada concurso que cada aluno preciso para se preparar afinal de contas concurso são
completamente diferentes entre si na grande maioria das vezes mas eu vejo também tudo essa filosofia todo esse espírito todo esse sentimento né ele presente em cada um dos integrantes do time da família direção à E aí