[Música] senhores eu acabei de trazer para vocês aí as hipóteses de o usucapião extraordinária e ordinária mostrei para vocês aí que os prazos são 15 e 10 anos mas isso que pode ser reduzido para 10 e cinco respectivamente atendendo mais requisitos a ideia aqui pessoal é o seguinte quanto mais requisitos menos tempo quanto menos tempo mais requisitos tá então mantenham essa lógica que fica fácil de entender eu tenho senhores além desses dessas duas modalidades as chamadas US as usucapiões constitucionais ou usocapião especial elas são previstas diretamente na Constituição Federal elas estão no código civil Mas
elas também estão diretamente na Constituição Federal sor ambas exigem 5 anos para os kapi mas ela traz mais requisitos do que acabamos de ver que que elas exigem os requisitos Gerais por 5 anos de posse contínua Como já era geral sendo que na Urbana ela exige que a área seja inferior a 250 m qu utilizado pra moradia e desde que eu não possuo nenhum outro imóvel percebam baixou para 5 anos mas os requisitos aumentaram olha agora tem que ser imóvel pequeno Para quê Para cumprir a função social direito de propriedade a casa própria para quem
tem baixa renda em geral né então a ideia aqui é que aquele que se enquadre olha terreno aqui é menos 250 m eu vim para morar e eu não tenho nenhum outro imóvel 5 anos o dispositivo da Rural Traz algo similar conficional Rural que que ele diz olha aqui é imóvel rural então a área tem que ser inferior a 50 ha tem que ser também com intuito de subsistência e moradia como que é rural não só moradia mas subsistência também e mais embora não seja escrito aí senhores também não posso ter outro imóvel não é
permitido que eu tenha outro imóvel é 5 anos de novo então quanto mais requisitos menos tempo esses são os principais senhores mas ainda duas outras hipótese de uscap pião de bens Imóveis que é o usucapião coletiva instituída lá pelo estatuto da cidade que diz que bastam 5 anos para se adquirir a propriedade em área de ocupação coletiva em que a o somatório dessa área ocupado por todas essas pessoas dividido pelo número de possuidores seja inferior a 250 m qu Desde que não tenha outro im senhores eu coloquei um monstro e nessa imagem para fazer caber
acontece que o estatuto da cidade ele foi modificado nessa hipótese de uso campeão coletiva e a hipótese ela mudaram alguns requisitos é bem similar mas houve uma mudança então eu precisei encaixar ali aquele símbolo matemático que os senhores estão vendo ali é indica somatória então lá na lei tá escrito isso né Em que área total da propriedade dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m o que que ele quer dizer olha a área pode ser grande eu posso ter lá uma área lá de sei lá 50 50 km qu Quantas pessoas tem lá
dentro se eu pegar essa imensidão de imóvel e dividir pelo número de pessoas nenhum nenhum Ali vai ficar com com mais de 250 m qu se eu dividir o total por toda essa população que tá ali não vai ultrapassar 250 m qu tá tá essa é a hipótese chamada usuc campeão coletivo isso aí senhores é para adaptar o Instituto do US campeão é nossa realidade Aqui no Brasil é comum que a gente tem aqui inúmeras e terrenos invadidos muitas vezes Imóveis particulares em que as pessoas ali elas elas constroem as suas casinhas ali sem ter
nem muita divisão de uma para outra e então achou por bem O legislador de instituir uma hipótese de US campeão específico para isso onde não há muita divisão ali Pode até ser que haja Tá mas muitas vezes não há então ele pega o valor total da área tamanho total da área divide pelo número de pessoas atingiu tá inferior a 250 m qu essa conta beleza de novo exige que não haja outro imóvel para cumprir a função social né a ideia não é tornar proprietário alguém que já tenha outros Imóveis e a última hipótese que que
eu trouxe aqui é o chamado campeão familiar senhores Isso é uma hipótese específica ela foi acrescentada ao Código Civil eh pela pela uma modificação feita na lei do Minha Casa Minha Vida que eh ela Visa garantir aí uma situação bem específica que é quando quando um ex-cônjuge ex-cônjuges dividiam um imóvel e um desaparece some aquele que ficou no bem passa a ter direito de usucapir a propriedade Total n não precisa fazer meação passa a ser todo dele esse móvel como bastam do anos aqui de posse exclusiva olha João era casado com Maria João ou Maria
um dos dois foi embora o outro ficou o outro ficou com a poa exclusiva um dos dois desapareceu senhores desapareceu o que ficou ficou 2 anos ali se esse móvel for até 250 m qu ele tem o direito de usucapir esse bem entendido senhores tá então aqui eu falei um monte de características senhores não se apeguem a isso tá tudo escrito Eu só preciso passar pros senhores que existem essas modalidades usucapião falei de usap bem móvel tá bem móvel pode ser usap como eu disse pros senhores sim os requisitos estão lá no código civil 5
anos para bem móvel 3 anos também para BM pera aí quando quando o que vai mudar aqui senhores mais uma vez como lá na extraordinária e in ordinária é a existência de título e boa fé se tiver justo título e boa fé 3 anos se não tiver um dos dois 5 anos tá os campeão de B móvel 5 e 3 anos o que vai mudar é justo título e boa fé tá senhores é é possível plenamente possível é claro que a gente se depara muito mais vezes com os campeões de bem imóvel mas existem por
aí diversas ações inclusive chegam pra gente lá na coordenação senhores aqui agora eh eu vou trazer uma uma outra parte que é o rito do Z campeão no Código de Processo Civil né a gente tratou bastante Direito Civil até para definir e eh melhor o Instituto mas a gente falou alguns algumas ideias aí Alguns requisitos legitimados do do da ação Decão aqui eu quero fazer primeira comparativa entre o CPC de 73 e o CPC atual CPC de 2015 por senhores na do CPC de 73 lá no no no no na parte que tratava de procedimentos
especiais o CPC trazia cinco artigos tratando especificamente da ação de usucapião e nesses cinco artigos ele trazia aquilo ali que diferenciava ação de zapão da ação comum do rito comum quais eram essas características senhores ó o 942 senhores ele exigia que o autor juntasse na inicial a planta do imóvel e ree a de quem senhores que que eu disse para vocês agora mesmo daquele em cujo nome estiver registrado imóvel dos confinantes Senhores são lá os os os vizinhos confrontantes né são os terrenos confinantes você tem que citar eles também e por Edital dosé em lugarem
ou eventualmente interessados perceba exatamente os requisitos que eu dis agora há pouco né então o CPC já trazia esses requisitos e mais ele trazia um outro requisito diferente que ele fala olha os representantes da Fazenda Pública serão intimados nas ações de zapão pera aí professor em quais em todas para quê para manifestar interesse na causa quando eu tava tratando dos legitimados que que eu disse pros senhores falei olha não é sempre que a fazenda pública vai ser legitimado passivo que que é isso senhores não é sempre que a gente vai ser réu a união não
vai ser R de todas as ações do campeão mas sempre a união precisa ser intimada para manifestar interesse é isso que o CPC de 73 tá dizendo sempre a união os estados os municípios Distrito Federal precisam ser intimados para manifestar interesse na causa então uma não profunda não sempre vão ser Réus não mas vão ser intimados para manifestar interesse Olha eu fui intimado lá a gente recebeu a união recebeu intimação numa ação de usucapião União você tem interesse nesse móvel esse móvel é seu que que a gente faz na prática eu oficio a a secretaria
de patrimônio da União alguma das superintendências do patrimônio da união e pergunto senhores esse imóvel é público há interesse nesse móvel a gente é confrontante Há alguma peculiaridade se SP dizer olha esse bem é bem público ó que que eu digo eu tenho interesse na ação a partir daí eu ingresso no polo passivo dessa ação e vou ser citado tá senhores então só não confundam nem sempre vamos ser Réus mas sempre devemos ser intimados é isso que dizia o CPC de 73 dizia também que que o MP sempre tinha que ser intimado no processo e
que a sentença precisa ser registrada tá até aí nada de anormal óbvio que como eu Viso adquirir a propriedade precisa ser registrado no registo de imóvel quando eu passo pro novo CPC que que aconteceu aqui senhores hora que a gente abre os procedimentos especiais lá eu simplesmente não encontro a ação de usucapião não tem nada na na na na na parte especial listando a ação de Us capeão como procedimento especial veio o par da doutrina e diz o quê ó a ação de usocapião não é mais um procedimento especial não tá mais lá segue agora
o procedimento comum acontece senhores que na parte geral do CPC algumas peculiaridades dessa ação de uso campeão estão previstas então o que que costuma dizer olha a ação de usucapião deixou de ser uma ação especial típica agora ela continua sendo porque ela tem ela tem características mas isso tá espalhado que que tá lá no artigo 246 parte geral procedimento comum que que tá escrito lá na ação de usucapião de móvel os confinantes serão citados pessoalmente senhores Não era isso que tava no CPC antigo que a gente tinha que citar os os os confinantes só que
agora não tá mais lá na na na nos procedimentos especiais isso Tá geral que mais que diz serão publicados editais na ação de campião de móvel Ora que edital é esse senão o Edital dos réus que estão se encontram em lugares certo e de eventuais interessados é o mesmo edital isso também tá lá na na na nas normas que redem o procedimento comum tratando especificamente da ação de uscap pião ó ocorre que há três três especialidades três características da antiga ação de usucapião que não foram expressamente reproduzidas Acabei de mostrar pros senhores algumas sim algumas
sim a questão do edital sim a necessidade de citar confinante sim só que quando eu mostrei para vocês os dispositivos do CPC de 73 eu falei lá olha o que que diz aqui o autor expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel aqui nada diz nada diz o novo CPC da mesma forma eu disse lá pros senhores Olha a gente sempre precisa ser intimado aí para para dizer se tem interesse ou não quem vai saber se aquele imóvel é da União ou não se não a união o novo CPC Não
diz mais nada não no processo de uso campeão judicial ele não fala nada outra mudança que não se exige mais a intervenção obrigatória do Ministério Público até aí tudo bem realmente o novo CPC Ele trouxe um novo viés aí de racion as intervenções do Ministério Público olha pensem bem senhores o Ministério Público intervim todas as ações dos campeão Fulano brigando com beltrum por um um imóvel de 20 m qu Ministério Público sinceramente ele não tem que se preocupar com todas as ações do capião né então isso aí tudo bem realmente ele não traz mais mas
isso aí inclusive tá lá é justificado por toda a fundamentação e exposição de motivos do do PC né mas as duas que pegam aqui isso tá de vermelho ali porque atingem diretamente a gente é ausência de planta do imóvel e ausência de intimação das fazendas para dizer se tem ou não interesse pois bem senhores ocorre o seguinte apesar disso está escrito aqui dessa forma na parte de usuc campeão extrajudicial lá do novo CPC ele Manteve esses dois requisitos essas duas obrigatoriedades lá pro pro titular do registro imobiliário que que ele diz lá que o pedido
de reconhecimento extrajudicial tem que ser instruído com planta imemorial descritivo u pera aí professor quer dizer que no procedimento judicial ele não pede e agora aqui no extra judicial ele pede Plant memorial descritivo como fazia no CPC de 73 sim e da mesma forma ele diz que o oficial de registro de móveis tem que dar ciência a fazenda pública para dizer se tem ou não interesse a partir daí que que acontece senhores a partir daí construiu-se a doutrina na jurisprudência a ideia a teoria de que olha isso tem que ser aplicado lá no judicial por
analogia Nada justifica que tenha se mantido seja aplicado pro uso campeão extrajudicial e pro uso campeão judicial não qual a diferença a planta Memorial descritiva é para permitir a correta Identificação do imóvel se não tem planta Memorial como que eu vou saber exatamente qual o tamanho desse imóvel onde está localizado Exatamente esse imóvel se não intimar A Fazenda quem vai dizer se aquele imóvel é ou não da Fazenda como é que nós vamos ficar saber pensem no prejuízo senhores começam aí a ucap bem união não intima a gente não fica nem sabendo depois tem um
monte de móvel público Teoricamente Teoricamente US o capítulo registrado nós vamos ter que desfazer tudo isso e vai satisfeito pense no prejuízo para todas essas pessoas envolvidas pro Judiciário para para quem usa o capil para nós então isso se mantém tá é na parte que diz que é necessária intimação que diz que é necessária intimação e da da Fazenda Pública isso é Pacífico não me deparei ainda com o processo que não tem havido essa intimação sempre intimam tá Às vezes passa batiso mas lá na frente intimam eh enfim mas mas não é proposital todos entendem
que tem que ser intimado na parte de planta e memorial descritivo prevalece prevalece os juízes têm atendido o nosso pedido de intimar o autor para apresentar que que acontece senhores a gente recebe intimação União Você tem interesse aqui ingressar Ness Decão a gente pega Inicial não tem planta nem memorial descritivo lá dentro beleza Timo spu Timo spu e o que que eu digo spu a gente tem interesse esse imóvel é nosso você consegue aí saber se a gente finante Há alguma peculiaridade tá em terreno de marinha qualquer coisa que que espu possa me dizer spu
responde olha não foi possível identificar corretamente o bem assim solicita que seja requerido planta e memorial descritivo das coordenadas blá blá blá com a seguintes características eu procurador advogado da União e eu faço peticion excelência olha não foi possível identificar corretamente o imóvel não tem planta nem memorial descritivo então a gente solicita a gente pede que o senhor entime a a a parte autora para apresentar a grande maioria em Tima já me deparei de alguns e eh com alguns casos em que o juiz se negou falou olha não tem esse requisito Tá mas é extremamente
complicado porque isso pode gerar um prejuízo lá na frente eh a gente não pode simplesmente eh enquanto ente público simplesmente começar a ficar elaborando planta e memor de todos os imóveis que que que estão como objeto de ações do campeão então a gente entende defende essa tese que é necessário sim que que que isso aconteça tá que que forneçam planta e Memorial eh descritivo e a gente pede isso quando não está juntado muitas vezes o próprio autor já junta mas quando isso não tá e e e juntado nos aos a gente requer e na grande
número esmagadora a maioria das vezes isso é atendido tá eh senhores pois bem voltamos logo mais com a próxima parte da nossa aula [Música]