E aí [Música] oi oi gente hoje eu converso com Valdirene de Assis ela é procuradora do trabalho e coordenadora de combate à discriminação em São Paulo o papo é direitos trabalhistas Valdirene bem-vindo ao nosso entrevista queria já começar se perguntando sobre o nosso cenário de mercado de trabalho vivemos de 2017 para cá uma reforma da legislação trabalhista e estamos atravessando uma conjuntura muito adversa com desemprego alto com alta informalidade com precarização do mercado de trabalho tá muito difícil defender direitos trabalhistas nessa conjuntura nós operadores do direito nós membros do Ministério Público seguimos fazendo aplicação dos
direitos sociais no Marco do texto constitucional no Marco do que são todos os compromissos internacionais o que o Brasil assumiu e que precisa Honrar mas o texto da reforma em muitos momentos ele vai de fato é importar em perda de direitos em restrição desses direitos trabalhistas e nós verificamos isso numa redução do número de demandas do número de reclamações trabalhistas nós tínhamos até o advento da reforma trabalhista é a aplicação de um princípio que está no texto constitucional que é o direito de buscar a satisfação dos seus créditos trabalhistas daquilo que são os direitos previstos
em lei E para isso você se valia do princípio maior do direito de ação tendo nesse e inclusive assistência judiciária gratuita no no cenário posto pela reforma o trabalhador precisa ter uma segurança grande de que aquelas reclamações que ele deseja fazer Elas serão julgadas procedentes Então você tem que ter certeza da vitória Porque ele perdeu o custa muito ao e ele vai ter que arcar com os custos do processo e inclusive muitos advogados tem recebido Trabalhadores em seus escritórios é tomam conhecimento da situação e dizem olha aqui é um risco importante por uma questão de
produção de provas e muitas vezes o próprio advogado orienta acho que não é conveniente ingressar com ação de uma pessoa tem o direito se ela está dentro do que o sistema jurídico estabelece como uma possibilidade constitucional de usar o direito de ação para buscar a satisfação desse seus direitos mas em função do que tá disposto hoje na nas normas que a gente acabou seu legal e isso nesse nesse conjunto que nós denominamos reforma trabalhista a pessoa muitas vezes tem que abdicar desse direito você acha o quê que mudou o peso na balança aqui dizer era
mais barato né do ponto de vista conceitual a acionar buscar os seus direitos e agora tá mais barato violar alguma Norma trabalhista porque eu vejo por outro lado é a oposição ao que você está apresentando são advogados economistas analistas do mercado tô fazendo o seguinte havia uma indústria de ações judiciais havia um custo muito alto em parecia o curso do trabalho para as empresas e isso foi [Música] substancialmente resolvido a partir da reforma trabalhista a ideia de você quando Pensa num processo trabalhista numa reclamação trabalhista é garantir amplamente o direito de ação do trabalhador e
da trabalhadora é porque as pessoas vivem do seu salário então aquela pessoa quando ela vai ingressar com uma reclamação na maioria das vezes ela está desempregada ela já perdeu o emprego ela já está numa situação financeira muito difícil então é razoável e o que nós tínhamos enquanto estrutura que ela ingresse com ação que aquele processo siga na perda ela não é é responsabilizada pelo curso do processo isso é é razoável quando nós entendemos quem é essa pessoa que vai buscar a justiça do trabalho quem é essa pessoa essa pessoa é esse trabalhador que ganha salários
baixos que tem ao longo do contrato de trabalho a uma subordinação de tal ordem uma necessidade de manter esse vínculo em que ele vai sim ter consciência de que alguns direitos estão sendo violados mas para manter o emprego muitas vezes ele se sujeita ele só vai conseguir buscar a satisfação desses direitos quando esse contrato termina mas no momento presente ainda que ele termine o contrato e ele precisa pensar é porque a ingressar com essa reclamação pode significar ter que pagar não é essa construção jurídica que tá posta agora ela é absolutamente contrária ao princípio do
direito de ação tem um perfil do trabalhador que acionar vá ou que têm seus direitos violados e precisa da Justiça do Trabalho de um ponto de vista do de gênero e do etário nós vamos perceber que a maior parte desses trabalhadores são aqueles que estão na fase da do da vida economicamente ativa então nós temos pessoas que estão acima dos 18 e que vão até mais ou menos os seus trinta e poucos 40 anos a homens e mulheres mas é num recorte econômico esse trabalhador é aquele que ganha salários muito baixos as pessoas que ganham
dois três salários mínimos é a maioria das pessoas que vão à justiça do trabalho tentar a satisfação dos seus direitos e o que que buscam essas pessoas elas buscam pagamento de verbas trabalho de verbas rescisórias porque muitas vezes no momento em que esse contrato é rompido o empregador não faz o pagamento de todas as verbas devidas são trabalhadores que vão buscar as horas extras realizadas ao longo do contrato de trabalho e que elas não são remuneradas adequadamente ou não são de nenhuma forma remuneradas ao longo desse contrato férias fundo fundo de garantia nós estamos falando
das horas extras mulheres grávidas que tem o seu direito a sua garantia de emprego violado essa garantia é violada então São esses os direitos trabalho e a gente tá falando na verdade de um conjunto de violações cometidas ao longo do contrato de trabalho né e que em tese vão ser corrigidas compensadas re paradas a partir da demissão como é que se faz para que é o cumprimento do contrato de trabalho ele se dê de forma regular ou seja ação preventiva qual é o papel do Ministério Público qual é o papel da Justiça do Trabalho qual
é o papel até dos órgãos fiscalizadores no cumprimento desse desse contrato e da legislação todas as vezes que nós recebemos uma denúncia de que uma determinada empresa não está remunerando adequadamente as horas extras dos seus trabalhadores nós vamos fazer uma verificação nos fazer uma investigação e a partir daí nós chamamos a empresa ela tem oportunidade naquele momento de resolver a situação de corrigir aquela irregularidade é partir de então a passar a a observar o os preceitos legais mas ela resiste e nós já fizemos toda essa investigação e comprovamos que essa violação está ali posta Então
nós vamos formar ação civil pública é e na ação civil pública o Ministério Público do Trabalho vai pedir que ela passe a observar as normas relativas à jornada de trabalho e que ela se responsabilize por um dano moral coletivo por todas as lesões praticadas no tempo pretérito então tem uma obrigação para o futuro não reincida e tem uma pena pelo passado que é esse dano moral coletivo e que volta para a sociedade através de projetos sociais quais são as principais infrações no violações cometidas por empresas no mundo no mundo do trabalho hoje e nós temos
essas violações quanto a jornada jornada excessiva jornadas excessivas nós temos a o respeito à garantia de emprego especialmente das grávidas a nós vamos ter a violação de normas de segurança trabalho empresas que não fornecem equipamentos de proteção empresas que submetem esses trabalhadores a um ambiente em que as máquinas São máquinas que não oferecem a que não observam as normas técnicas e portanto e são máquinas que podem sujeitar esses trabalhadores acidentes e até fatais a formalização desses contratos é também em alguns segmentos é mais frequente E aí nós temos nós temos atuação nós temos alguns segmentos
como por exemplo é no áudio visual a no segmento das empresas que atuam na informática e é muito frequente que as empresas não registrem os seus empregados nos três primeiros meses o contrato de experiência algumas empresas entendem que naquele momento ela tem uma liberalidade de manter esses trabalhadores sem formalizar o contrato e isso é um equívoco a partir do momento que a pessoa é contratada Esse contrato já deve ser assinado e a desde então toda a proteção trabalhista toda a proteção previdenciária e é assegurada agora esta informalidade ela ocorre em alguns segmentos no comércio também
nós vamos ter muito essa essa violação de direitos e e essa informalidade quando ela é praticada chega o nosso conhecimento nós vamos fazer todo uma verificação para que a gente compreenda-se é um empregado ou se é uma outra figura prestando serviço a empresa no mais das vezes é um empregado EA empresa tenta por diversas formas diz caracterizar Esse contrato de trabalho a Band não se onerar com a formalização com assinatura deste contrato de trabalho e eu acho que se tem uma algo que precisa ficar assentado é que é muito mais produtivo para um empregador a
essas normas seja porque ele se livra das consequências dos processos trabalhistas individuais dos processos que são ajuizadas pelo próprio Ministério Público das ações civis públicas e também porque esse trabalhador essa trabalhadora que estão naquele ambiente de trabalho e que sabem que aquele é um ambiente de respeito o que a sua dignidade é observada é ele tem o engajamento muito maior a toda aquela proposta da empresa e isso se reverte em produtividade isso e se reverte na presença desse trabalhador é sem aquela situação das faltas né das tantas faltas que muitas vezes é ocorrem na dinâmica
da empresa Então essa observância por de das normas trabalhistas ela vai significar para o empregador diferente do que alguns possam imaginar lucro eu e mais que tudo benefícios aos trabalhadores e trabalhadoras E aí gostou dessa conversa que assiste de novo quer assistir toda Temporada Liga lá no futuro Play até a próxima a [Música]