Ah pois bem meus cumprimentos minha falta luz a todas as zonas nos agora teremos duas aulas gravadas a a respeito do princípio da legalidade procure reservar para esse momento assim como essa temática você alguma extensão e bastante interesse dogmático e teórico nós nos encontramos se passado cinco tratamos de algum princípio a mormente os constitucionais conhecida no âmbito da nossa disciplina qual seja o Direito Penal e agora vamos falar particularmente sobre o princípio da legalidade que alguns também refere-se na sequência da exposição tratarei como princípio da o ferro Vá legal e que é tão importante que
vem previsto em duas sedes normativas em 2 o conjunto usei de textos normativos o primeiro deles a própria Constituição Federal porque o artigo 5º inciso 39 da Constituição a aí a a descrição o apontamento do princípio da legalidade inclusive com texto que é a Rigor similar para não dizer igual aquele que aparece e aí a segunda sede normativa no artigo 1º do Código Penal Código Penal e inaugurado o primeiro artigo do Código Penal é exatamente o que trata o que conserve o que diz respeito ao princípio da legalidade portanto aí duas séries normativas o princípio
da legalidade é para além de ordinário no sentido de previsto na lei é comum no caso aí o código penal ele também é de caráter constitucional previsto no artigo 5º inciso 39 da Constituição mas não custa repetir sobretudo considerando que ainda estão nos Passos iniciais do curso de Direito que a Constituição Federal conjunto de regras conjunto de princípios o conjunto de dispositivos e normativos que dentro de uma concepção de hierarquia possui ascendência sobre todas as demais legislações outras palavras e o significa que Esse aspecto por assim dizer piramidal com qual é possível vislumbrar mos a
totalidade da ordem jurídica pelo seu cu tem o seu ápice a Constituição Federal a Constituição da República de maneira que todas as outras legislações todos os outros conjuntos de dispositivos normativos deve respeitar a constituição vai fundamentam-se na Constituição como corolário disso como consequência disso o que se tem é que se descumprindo a constituição pela legislação ordinária nós temos aí dispositivos inconstitucionais e repetindo de outra maneira se algo positivo penal não atender por exemplo ao princípio da legalidade Ele é tido por inconstitucional e colocar o pé afastado é repelido é escondido do sistema jurídico e consequentemente
não será aplicar também então é necessário a de prender em que a circunstância do princípio da legalidade estar na Constituição confere me uma enorme importância conferida uma enorme relevância porque todos sistema penal haverá dispara tempo a verdade obedecer a esse comando constitucional que eu quero fazer alguma referência assim termos de nomenclatura já te falei de alguns termos que não necessariamente vocês já conheço quando se fala de lei ou e a palavra ordinária e que uma certa perspectiva do senso comum pode significar algo de menosprezo ou de menoscabo alguém nada tem a ver com isso no
âmbito da linguagem jurídica tá quando se fala de lei ordinária Isso quer dizer [Música] lei como aquele tipo de a ato normativo que é produzido pelo poder legislativo a partir basicamente do procedimento padrão Qual é o procedimento-padrão é o da lei ordinária a matéria Legislativa é votada na Câmara e no Senado e Deve Ser aprovada por maioria simples assim de que tenha a sua aprovação vocês vão estudar isso em Direito Constitucional trata-se aqui de uma mera referência a Anvisa de introdução para que entendam algumas expressões que o professor o professor no verão poderiam fazer essa
pergunta não é uma pergunta a Absurda o que a própria constituição eu já lhe falei isso quando tratei a respeito das fontes do Direito Penal que a própria constituição fala que o direito penal há de ser legislado pela união portanto é apenas a união dentre os entes federativos tem competência para legislar acerca do Direito Penal e falo realizam a partir da lei a partir da Lei e aí o aluno abre o código penal como o meu está aqui aberto e v Italy decreto-lei nº 28 48 de sete de dezembro de pro 140 E aí objeto
ao professor pergunta professor fala mais para ver se você tá falando que o direito penal exige sempre tratado por lei Eu também o código penal Que hã decreto-lei o que aconteceu vamos explicar por que isso não é irrelevante Itapipoca CE o penal elaborado em 1940 quando a Vi uma outra constituição no caso aqui em particular a Constituição de 1937 de corrente inclusive aí da instituição do estado novo do golpe a empreendido por por Getúlio Vargas etc a o Brasil teve uma sessão de constituição que basicamente oscilam entre os momentos de algum tipo de golpe e
algum tipo de retomada democrática sucede a Constituição de 37 a de 1946 já é uma Constituição democrática e depois sai ruir com o golpe militar na década de 60 1964 o forno naquela época o código penal foi instituído por um decreto Oi e aí vem 38 até muito tempo depois 48 anos depois de joia O direito penal tem que ser tratado por intermédio de lei que nós temos um código penal que era um decreto-lei o que consegue movimentar a ordem constitucional entra em vigor se ela tiver por efeito de ruga destruir entre as fazer desaparecer
todas as leis e todos os sacos novos os que vieram Presidente vieram ontem por muito difícil por Óbvio a instituir um padrão civilizado naquele estado naquele país hora seria necessário efetivamente todas as novas todas as leis fossem receitas isso é chato mesmo o curso a teoria pública e a teoria constitucional forjaram uma a uma perspectiva que a chamada de recepção recepção quando uma nova ordem constitucional entra em vigor portanto novo fundamento de validade para toda aquela ordem jurídica que já havia ela recolhe aquilo que era e que é com ela passível e recepciona e recepção
e mais recepciona pois é mas é trivial agora a Constituição de 88 boa ela estabeleceu a igualdade de marido e mulher na relação conjugal naquela época vigoravam um código civil que era de 1916 que dizia por exemplo que cabe ao homem escolheu domicílio do casal e esse dispositivo do Código Civil não foi recepcionado pela constituição Por que confrontava com a igualdade matrimonial instituída com seu nome não concernem álcool o penal ouvir essa recepção e essa recepção quando até faz mais do que meramente recorrer aquilo que é compatível com a nova ordem faz mais porque olhe
a natureza normativa que a constituição estabelece trocando mil do Ó e quando a Constituição de 88 em Lisboa o que nós tínhamos era o decreto-lei 2848 regulando o direito dela Como a Constituição deste direito penal tem que ser tratada por lei esse decreto lei converte graça transmuda em inglês importante pulei é recepcionado pela como lei Justamente por isso o próprio Código Penal não use óculos o da legalidade porque o professor está dizendo é segundo o princípio da legalidade no a visão muito Ampla ainda o canal tem que ser regulado por lei E aí o aluno
olha de código penal decreto-lei então Professor tá mentindo um princípio da legalidade está sendo descumprido não há explicação é e a obediência ao princípio da legalidade porquanto o código penal foi recepcionado pela constituição federal como lei como nem como lei ordinária como lei como bem esse é o primeiro passo é essencial porque é o pátio por intermédio do qual Nós deixamos de recair numa espécie de círculo vicioso acerca da nossa temática o princípio da legalidade sem cumprir falar da origem origem histórica mesmo do princípio da legalidade tá de boa Pátio os autores atribui a Carta
Magna libertar ou a conhecida como tal Magna Carta inglesa do ano de 1215 do ano de 1215 pra cá sem beleza na realidade documento jurídico dizer que não derivou não derivou de movimentos populares de movimento das mais não na realidade é um documento que decorre que decorre de reivindicações de proprietários de terra de proprietários de terra de uma célula aristocracia de uma classe privilegiada que o disco contém descontente com o excesso de tributação E como você acha de intervenção da coroa britânica bem o que pressiona eu joguei na época se chamava João sem-terra João sem-terra
em benefício em benefício desses proprietários em benefício dos Nobres em benefício dos aristocráticos o Instituto magna carta que é um documento sim limita de certa maneira não podendo a limita o poder do rei a partir de uma reivindicação digamos assim às elites das elites Daia tanto não é um movimento a fim de caráter é possível dizer que a primeiro origem histórica que se quiserem é muito curioso não é um filme mediano tá pessoal eu gosto de ficar e aqui é o filme que não tem nada a ver com a nossa matéria porém essa ceninha do
João sem terra e dos nobres etc ela parece tem uma remissão que assistir o filme com alguma atenção perceberá que o Robin Hood o filme já foi filmado em diversas versões estou tratando particularmente da versão tiro O Rob é representado pelo Messenger crow direto por inteiro entretenimento mais que tem alguma referência a isso aqui mais palpável nem é origem do princípio da legalidade a obra de sézary becaria dei delitti e dele penas dos delitos e das penas que eu me recordo na nossa primeira conversa synchron me disseram que a já vi um dia do livro
recomendado por os professores e isso é importantíssimo para assistir um abraço fundamental Não dá para sair da faculdade entendidos dos delitos e das penas e que é um livro que a de alguma forma influenciou atrás sagração do princípio da legalidade e em casa de Beccaria também conhecido como Marquesa de bom exame é um livro A pessoa que está inserido dentro do contexto do Iluminismo europeu do Iluminismo europeu o século das luzes que sucede de certa maneira o período anterior medieval período fino por muitos como um Fragoso filho da Inquisição o período de muitas muitas mortes
de incidência das sanções sejam elas estatais sejam elas informais sobre o corpo das pessoas e a obra de Cesare Beccaria dos delitos e das penas traz um sentido de humanização do Direito Penal que é muito importante mas também de respeito ao princípio da legalidade que vale dizer delimitação limites limitação do arbítrio estatal princípio da legalidade aprofundar estamos afunilando a disciplina princípio da legalidade ele consiste em última análise em uma limitação e ao arbítrio do Estado como se disséssemos ao estado que ele não pode tornar crime tudo aquilo que lhe aprouver que a necessidade de critérios
e critérios aqui de caráter formal e substancial e se acumulasse clássica do princípio da legalidade e que Inclusive a atende a um certo latinismo foi elaborado por um autor alemão chamado foyer folha F1 erch ano de 1801 Fire ba é quem digamos assim formata em termos linguísticos mesmo de maneira mais expressivo mais importante o princípio da legalidade dando e portanto a sua formulação teórica ao dizer nullum crimen nulla poena Sine elas nullum crimen nulla poena Sine lege não há crime não a pena sim não há crime não apenas porque o Um bar ao livro fabuloso
digamos talvez não para este momento do estudo de vocês porém de um autor brasileiro muito relevante na atualidade que se chama Luiz Greco e Luís Greco em estuda a fundo a obra a obra de foi a passo se tratando inclusive sobre aquilo com foyer é muito relevante que a chamada teoria da coação psicológica Quando forem estudar parte das penas aí verão que é de folha powerbar a formulação da pena como coação psicológica vale por dizer une se alguém policial para que a punição em alguma medida de Suada ou afaste os demais integrantes da comunidade da
possibilidade de praticar em um fato similar quer dizer uma espécie de coação psicológica que entretanto tem uma outra dimensão e que explica um pouco o facto de ser foi a barra o grande formulador do princípio da legalidade porque olha se o sujeito a ideia da coação psicológica e adquiriu deixo de delinquir envio e da ameaça p é necessário que eu saiba Qual é a pena e qual é posso e portanto o repetindo a ideia da coação psicológica é de que eu deixarei de praticar um crime por conta do medo da terra necessariamente eu preciso saber
da de Essa oração realmente existe você saber qual é o crime e qual é a pena logo o que foi a base disso é que essa formulação Legislativa prévia dos crimes e das penas é que girará na pessoa o constrangimento psicológico ou a coação psicológica para não realizar aquela conduta em ordem a não receber aquela pena um ordem não entender aquela madeira que a circunstância de ser foi pa mim o alisador da teoria da coação psicológica explica porque ele é o formulador mais consistente digamos assim nessa época o princípio da legalidade no no a pena
chinelo a a rua para além de ser consagrado na amplitude ou na variedade dos códigos penais do do mundo ocidental o princípio da legalidade princípio da legalidade pelo menos naqueles países que não adotam chamado modelo da como ló nos países anglo-saxões isso é diferente eu não explicar E agora vocês podem dar Garmin na no momento de dúvidas Quando nos encontrarmos sincronamente Mas o modelo da como ó ele é calcado premissa diferente no premissas de precedentes uma espécie de direito costumeiro consuetudinário Embora esteja viram arquejando na atualidade sistema tem-se aproximado mas grosso modo é possível dizer
isso então corta e o modelo da Civil local nosso dos países europeus em geral se distingue do modelo da como ló lá Terra Estados Unidos e assim por diante nesse universo O que é o mais aproximado almoço dessa família jurídica da Civil Loki o princípio da legalidade hoje vem previsto Inclusive a todos os cortes internacionais a exemplo da declaração universal dos direitos do homem a exemplo da declaração dos direitos universais da declaração universal dos direitos do homem de 1948 [Música] porque a uma ideia política de fundamenta o princípio da legalidade o chefe da legalidade disso
é não há crime sem lei anterior que eu de se não melhorar não há crime nem pena Sem Lei anterior que o defina serve para Tiago e uma pena é necessária uma lei o que Elle o que é lei é um comando Comando uma determinação genérica portanto se dirige abstract trata de situações abstratas e impessoais não se dizem a uma pessoa x ou Y os romanos genéricos abstrata e impessoal produzidos pelo poder ajudar produzidos pelo Parlamento pelo poder legislativo nem um produto da atividade do Poder Legislativo e poder sobre a sociedade cidadania às pessoas que
vivem determinado está o país os representados representar ajudamos a deputados e senadores oi oi regula a nossa vida serve para dizer que a ideia política por de trás do princípio da cidade é mais ou menos assim olha se não há crime sem lei não há crime nem pena Sem Lei anterior que o defina isso significa isso significa que não há crime ou pena que não tenham sido aprovadas pelo poder legislativo então para o homem quer dizer alguma medida a ideia política do princípio da legalidade consiste na alimentação da autoridade numa limitação poder em Face da
Liberdade individual um Face da Liberdade individual colocando isso em outras palavras é como ser as limitações advindas o penal as limitações advindas da instituição de crimes e da instituição Shopping válidas estabelecidas por nossos representantes de mais por nós mesmo que fomos representados no legislativo isso quer dizer que o acesso às frações de liberdade de que abrimos mão e quando a norma mais é uma fração de liberdade que chama o Zé tirada por nós mesmo por nós mesmo ok ainda aqui na realidade por intermédio da atividade de nossos representantes o curso é importante que dá o
sentido profundo e político do princípio da legalidade do princípio da legalidade nessa vida a consequência 1º do Código Penal não há crime sem lei anterior que o defina não há pena sem prévia cominação legal consequências do princípio da legalidade primeira delas é a correr do puxa muita coisa que vai ser desdobrado ideia meramente de corolário de com secretário de consequências dessa afirmação de que não há crime nem pena Sem Lei anterior que o defina no a primeira consequência do princípio da legalidade o que retroage e irretroatividade e retroatividade de lei incriminadora que é retrô a
retroatividade é a possibilidade de uma lei regular um fato que aconteceu antes da sua viagem a possibilidade de uma lei regular um fato que ocorreu antes da sua vigência e nos veremos que Em algumas situações no direito penal e pode acontecer já adianto pequeno spoiler já adianto que isso acontece quando a lei e probos algum benefício ao sujeito só para ficar num exemplo eu sou condenado pelo crime de roubo de hoje tem uma pena de quatro a dez anos de prisão bom dia para o cumprindo pena tô lá na cadeia Aí vem uma lei que
diz que a pena de roubo vai ser de 2 a 3 anos de prisão por tanto uma pena menor essa lei retroage O que é retroage essa lei que entrou em vigor hoje aqui ela vai voltar para trás para alcançar fato ocorrido antes da sua vigência pode faca o crime de roubo e ela vai se aplica Eu repito nós estudaremos no momento oportuno se chama o tema da lei penal no tempo por agora o que eu tô querendo é extrair as consequências do princípio da legalidade clássico 1º do Código Penal II a inicial consequência que
se apresenta é o inverso do que eu falava agora porque a consequência é irretroatividade da Lei incriminadora então supõe que hoje você pegou o teu o teu computador e bastante filme bastante ciúmes um desses eu não confesso que não tem o hábito e tampouco a habilidade para fazer isso o filme no teu computador ali assistir à noite na tua casa e vem daqui 10 dias vende uma lei dizendo assim baixar crimes sem a devida autorização da produtora a baixar filmes sem a devida autorização na produtora é crime pena um a dois anos não é necessário
irmos muito longe basta ficarmos no código penal não há crime sem lei anterior que o defina para sabermos que esse fato qual fato baixar filmes hoje não é alcançado por essa lei de dez dias depois porque quando praticado este fato aqui ele não era crime ele não era crime não há crime sem lei anterior que o Além da anterior era consequência do princípio da legalidade irretroatividade de lei incriminador e somente respondemos por rins cometer erros depois da vigência de lei que estabelece isso porque a mamãe saiu do Forno puxou manda uma das questões centrais do
direito penal é a verificação sobre se era evitável ou não praticar determinado fato e hoje eu posso evitar praticar o fato que eu saio a então eu não souber é proibido Não há o menor sentido então Nilce não há o menor sentido nem a punição a segunda consequência do princípio da legalidade é que ele estabelece uma proibição de regulação penal pelo poder executivo proibição de regulação penal pelo poder executivo e Lei repito é produto da atividade parlamentar produto da atividade do congresso nacional produto da atividade da câmara dos deputados e dos senadores e presidente da
república e não é obviamente do próprio poder judiciário na nossa próxima aula eu vou tratar de um tema complexo tema tormentoso e atual a ainda no concernente a essa observação por enquanto eu quero ser de manhã tem essa asserção o princípio da legalidade gera consequência a proibição de regulação Normal pelo poder executivo que é curioso é o seguinte gatos normal que você sol e aprendendo competência do poderoso o exemplo mais eloquente disso é a medida provisória Medida Provisória é um ato normativo de competência do Presidente da República o que tem força de lei Mas não
é nem tem força de lei mas não falei por causa de relevância e urgência para caso de um se Encanta do a conta do princípio da legalidade como tal estabelecer claramente nós podemos dizer não cabe Medida Provisória entre me diga por joga não pode tratar de matéria outra consequência do princípio da legalidade primeira irretroatividade das leis incriminadoras segundo proibição de regulação penal pelo poder executivo a terceira é a proibição da chamada analogia incriminadora proibição da analogia incriminadora O que é Ana Lúcia vamos também no próximo momento aprofundar mas a analogia é uma forma de suplemento
de lacunas comprimento de um arco puxa a determinados setores por razões variadas não estão regulados não estão regulados por isso também estão regulados juridicamente alguns setores estão na ordem daquilo que os alemães chamariam de restos praia Real quer dizer é o espaço livre de direito e outros não foram regulados Por que digamos assim foram fatos sociais no geral das vezes aparece anteriormente a o natal de regulado a capacidade estatal de regular a questão está em que se tratando de Direito Penal analogia incriminadora é ver nada quer dizer você tem uma situação que não está regulada
analogia permite no geral de você põe as razões de decidir para essa matéria regulada e como elas são semelhantes eu aplico a solução dessas hipóteses regulada para que ela não resultado em linhas Gerais isso é analogia a questão é que em direito pela acho não pode acontecer analogia incriminador ou a chamada analogia em prejuízo do acusado ou analogia in prejuízo a do autor do fato penal também conhecida como o malam partem é vedado por força do princípio da legalidade não tem e não há pena Sem Lei anterior logo eu não posso adotar um procedimento regulatório
por similaridade como é a analogia em desfavor em desfavor do acusado em desfavor de quem praticou o fato ainda na sequência um pênis três consequências princípio da legalidade irretroatividade de leis incriminadoras proibição de regulação penal pelo poder executivo proibição da analogia incriminadora ou da analogia mas também garantias derivadas do princípio da legalidade garantia de Risadas do princípio da legalidade que eu vou situar e prefeitos didáticos em dois planos primeira delas no que eu vou chamar de plano criminal cri a remeter a ideia de creme não é para a ideia de crise e essa garantia derivada
criminal do princípio da legalidade a iludir aqui tudo o que não é proibido é permitido em Direito Penal vige o brocardo Latino permite turco pode não proibido Pare de ser aquilo que não for proibido é permitido é permitido isso tem importância na medida em que de Marcos espaços a nossa atuação bem boot tal conduta é crime não deve anotá-la isso é em alguma medida decote a sua liberdade um decote a sua Oi e a partir daí ele conhece unhas Quando e por dentro do qual pode-se movimentar a alguns autores dizem que vem daí uma frase
clássica de paulista-pb na lista alemão muito importante que já recebia numa outra aula com lista de que as leis criminais são como a Magna Carta dos delinquentes são como a Magna Carta dos delinquentes justamente por instituírem a IX esse espaço dentro do qual se pode e não se pode também a águia uma a garantia também principalmente vinculados no nosso Lu no nosso tema de hoje ao princípio da legalidade EA segunda garantir a derivada lembre-se A primeira é de ordem criminal e agora uma garantia derivada de ordem penal portanto mais vinculada e a pena é que
não se pode aplicar pena não se pode ficar qualquer pena qualquer sanção criminal que na época da realização da conduta que na época da realização da conduta não estava prevista não estava prevista logo tanto chora é possível unir se por um crime que já era previsto no momento da prática da conduta como qualidade a quantidade dessa poluição estão presas estão vinculadas a Esse princípio essa previsão legal a essa previsão legal e hoje eu quero fazer o apontamento de uma aparente sessão na verdade não é exatamente uma exceção mas aparenta ser uma exceção e que diz
respeito a uma categoria de crime que vocês estudaram no futuro mas eu preciso realmente é com essa particularidade aqui que se chamam os crimes permanentes crimes pela basicamente nessa chave classificatório existem dois tipos de creme chamados crimes instantâneos e os crimes permanentes que instantâneo é aquele cujo resultado ocorre numa fração de terra resultado ocorre numa fração de tempo que separa com a lesão corporal dá um soco no rosto de alguém que instantâneo bateu tira uma pessoa que morre creme se consumou um homicídio ADN uma pessoa morreu há crime de roubo mão na cabeça me passa
a carteira você entregou a carteira o creme tá com existem outros tipos eu falei perdura por longo tempo se prorroga no tempo causar o termo que os livros A consumação dos crimes permanentes se protrai se protrai no tempo significa dizer se estende a e o carro é não o sequestro extorsão mediante sequestro agora não faria essa diferença porque ela é que levar eu pego algum aluno e coloco no cativeiro coloco sujeito em cativeiro e deixa ele lá porque eu tô pedindo um resgate para família de um exemplo de crime permanente por quê Porque enquanto o
aluno tiver com a sua liberdade privada causalidade sorteadas eu estou a todo momento realizando o creme basta ao outro exemplo é o crime de tráfico de drogas tá eu compro 25 quilos de cocaína coloco aqui na minha casa deixo lá no armário para ir vendendo buchinha sair de 10 gramas para cada um tem quando eu tiver aquela cocaína destinada à venda eu estou consumando com praticando um crime quero matar a confirmação portanto que existem e se protrai no tempo a [Música] época não mencionar de Eudes falei que dado o princípio da legalidade não se pode
aplicar pena que na época da realização do crime não estivesse previsto verdade como os crimes permanentes sem informação o prorrogando bem no intercurso da permanência intercurso da permanente ou seja durante esse período de consumação E aí é uma lei mais grave Delma lei mais grave que por exemplo aumente a pena do crime essa lei é aplicada essa lei é aplicada por quê Porque durante a permanente o crime está se confirmando a tua peca ficasse confirmado em todo tempo né não há nenhum mais é uma algo que exige uma explicação tô dizendo basicamente a mesma coisa
olha o crime é punido pela a pena vir gente já época da luta Ok a época da sua realização verdade verdade acontece os crimes permanentes tem na sua realização não dá uma fração definida de tempo e sim prorrogando então exemplo pela do tráfico de drogas hoje ela é de cinco a 15 anos de reclusão aí eu comprei 100 kg de anfetamina e ela tá aqui na minha casa porque eu tô vendendo pouco a pouco e tal e depois de dez dias que eu tô até achando vitamina aqui eu ainda tô com uma boa quantidade dela
a pena do tráfico passa de 5 a 15 para de 20 a 30 anos e dois ou três dias depois dessa nova pena então na minha casa em encontram toda droga toda essa vitamina E se diz opa o Orlando vai responder pelo crime de tráfico de drogas Qual o pena essa pena de 20 a 30 e não aquela de cinco Ok mas como ele começou a praticar conduta pena não era de 5 a 15 só que ele continuou a praticá-la já sob um fluxo dessa nova Allen mais grave então aqui não há violação alguma não
há violação alguma ao princípio da legalidade nesse aspecto da sua garantia de ordem penal dessa garantia de ordem penal ver como isso porque é apenas em função do artigo 1º ou o artigo 5º inciso 39 da constituição que diz que não há crime sem lei anterior que o defina não há pena sem prévia cominação legal no nosso próximo encontro nós vamos a acionar nós vamos recompor esse artigo primeiro do Código Penal e seguir aí nas explicações concernentes ao princípio da legalidade e de todas as suas implicações altamente recomendável que procurem um livro de doutrina dentre
aqueles que foram recomendados em nosso plano de ensino é dentro aqueles que nós conversamos nos nossos encontros simples e procurem a aprofundar Rei final conhecimento acerca do princípio da legalidade que é esse criativamente a cidade do do direito tá bem pessoal estou tem que ir à próxima a aula seguirá como princípio da legalidade o grande abraço e bons estudos