[Aplausos] [Música] salve salve comunidade meriana como vocês estão tudo bem por aqui ó Geovani Magalhães o seu professor de direito empresarial Professor aqui do curso mej para fazer com você aí mais uma aula nesse nosso imersão de Direito Empresarial para você que se prepara para provas de magistratura e magistratura FGV estamos conduzindo esse verdadeiro curso dentro de outro curso curso de Direito Empresarial o F gerado o bloco três do é início de toda e qualquer prova de magistratura e o um dos grandes pesos é a disciplina de Direito Empresarial nós estamos trazendo Então esse curso
aqui capitaneado coordenado pelo professor Rafael Maia exatamente para fazer com que cada um dos Senhores senhoras e senhoritas venham a surpreender a banca a FGV em vez de ser surpreendido por ela beleza bom chega de papo pessoal vamos ver o que a gente tem para hoje olha só abrindo aí o nosso slide como eu tava dizendo Esse é o curso de direito empresarial em imersão FGV e Nesta aula Neste vídeo A gente entra no estudo de títulos de crédito quero nesse vídeo aqui mostrar para você a uma parte relacionada à teoria geral dos títulos de
crédito e os títulos de créditos mencionados no código civil vamos lá então olha só primeira coisa que eu quero que você perceba se refere justamente ao conceito de título de crédito meu caro minha cara o artigo 887 do Código Civil vai estabeler justamente aí o conceito de título de crédito dizendo Olha só o título de crédito documento necessáo ao exercício do direito literal e autônomo nele contido somente produz os efeitos quando pre os requisitos da Lei isso é praticamente o texto doutrinário do conceito elaborado pelo genial césare vivante que dizia título de crédito é o
documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado perceba que o conceito legal fala em contido e o conceito do vivante fala mencionado uma coisa é o título cont tem o crédito outra coisa é o título mencionar o crédito o vivante inclusive mostrar você a diferença se o título só menciona o crédito à medida em que eu anulo o título Eu ainda tenho outra forma de cobrar aquele crédito agora se o título contém o crédito a medida que o anulo o título estaria anulando o crédito é por essa concepção pessoal que a
gente vai ver por exemplo a suma 269 299 perdão do STJ que vai dizer é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito ou seja Criei um argumento para atacar ali o título Ainda assim eu tenho como cobrar o crédito de uma outra forma Então existe esse debate na doutrina Porém para provas objetivas Entenda como sinônimo tá nele contido nele mencionado Entenda como sinônimo A não ser se vier os dois e se vier os dois apesar do acerto ser da tese do vivante a gente tem que ficar por aquilo que o código civil traz bom
dito isso é importante que os senhores senhoras e senhoritas percebam que para a gente absolver o conceito jurídico de título de crédito a gente precisa perceber que existem alguns elementos que fazem a sua composição de um lado os chamados elementos essenciais do título de crédito que são os princípios cambiários né aquilo que você vai ver no seu livro de doutrina como princípio cambiário eu estou te mostrando enquanto um elemento essencial vale dizer aquele elemento que vai ter que ter vai ter que ser trazido em todo e qualquer título de crédito e é a cartularidade a
literalidade a autonomia e a abstração e eu vou ter elementos não essenciais que são atributos que são características então percebam a gente não pode confundir O que quais são os elementos essenciais cartularidade literalidade autonomia e abstração que são os mais relevantes eu aprofundo na sequência do slide mas também a gente não pode esquecer os não essenciais das características abstração ou causalidade a primeira delas e aqui ó não confunda a abstração enquanto característica e a abstração enquanto princípio olhando paraa característica Cara essa história de abstração e de causalidade vai servir pra gente mostrar o quê a
diferença do título de crédito abstrato pro título de crédito causal galera título de crédito abstrato é aquele título cuja lei não traz por assim dizer a relação jurídica subjacente aquela operação que vai servir de base que vai fazer surgir o título de crédito ou seja por qualquer operação eu posso usar usufruir emitir um título de crédito abstrato exemplo disso o cheque ele pode ser emitido para pagar uma compra e venda um aluguel um seguro uma viagem etc já existem outros títulos que adotam a causalidade enquanto característica porque a lei estabelece Quais são os negócios jurídicos
subjacentes a causa de bende aquele contrato aquele acordo aquela relação que vai fazer surgir o título de crédito o grande exemplo aqui é a duplicata porque a duplicata ela só pode ser emitida em razão de compra e venda Mercantil ou de prestação de serviços Você Não Pode emitir uma duplicada por exemplo para pagar um aluguel ou para pagar um seguro fechado importante notar mesmo por título de crédito causal a gente usa abstração a abstração aqui ela seria implementada não na emissão Mas a partir do endosso fique esperto com isso bom temos ainda aí o quê
a independência ou a dependência do título de crédito aqui a história é a seguinte quando o título de crédito goza da Independência isso significa dizer o quê que basta o título para que ele possa ser cobrado Isso é o que acontece na Regra geral mas há outros títulos de crédito que adotam o que a dependência enquanto característica é o caso por exemplo da duplicata não aceita que para ser executável eu preciso para além da duplicata o comprovante de entregue e recebimento de mercadorias e o Canhotinho lá da nota fiscal destacada é importante notar que essa
Independência também ela não se relaciona nem com autonomia nem com a abstração enquanto princípios tá Fique esperto Estamos tratando de característica terceira característica é o que o título de crédito pode ser emitido em caráter PR soluto ou em caráter PRS solvento em caráter PR absoluto O que que significa pró absoluto significa pela solução pelo pagamento título de crédito quando ele é emitido em caráter PR Assoluto isso significa dizer o quê que o título de crédito a sua emissão vai servir para quitar a relação jurídica subjacente a relação jurídica que lhe Serviu de base ela é
quitada quando da emissão do título de crédito emitido pro Assoluto pelo pagamento Regra geral no entanto o título de créo ele é emitido pró solvendo pela solvência vale dizer não é a emissão do título de crédito mas o pagamento do título de crédito que vai quitar por assim dizer a relação jurídica subjacente por isso você vai ver autores como rubben eão e Fran Martins dizendo que a emissão dos títulos de crédito não geram novação por qu em regra é é pr solvendo só pagando o título de crédito e a relação jurídica fundamental estará paga por
final ainda tem o quê os títulos de crédito podem comportar obrigação quá ou portá é a regra geral pros títulos empresariais títulos e contratos civis usam portabl E aí para você memorizar cara que que eu digo para você digo PR você o seguinte ó querable credor quer credor quer credor quer credor quase que vira música né O que que é querable credor obrigação querable ou quesível significa dizer o qu que é o credor que está com título de crédito e cabe a ele procurar o devedor para receber ou fazê-lo incidir mora já o título portable
é o contrário é o devedor que porta o título e que vai buscar o credor para fazer o pronto pagamento do mesmo tá bom Fique esperto com isso os chamados elementos não essenciais ou características do título de crédito quanto aos princípios cambiários é aquilo que eu tava dizendo para você agora a pouco princípio da cartularidade também chamado de incorporação fique esperto a FGV gosta de princípio da incorporação ela mal usa a expressão princípio da cart idade ela usa quase que sempre princípio da incorporação você meu aluno aqui do curso me sabe já cartularidade e incorporação
são dois nomes para o mesmo princípio que que significa a expressão cartularidade ou incorporação sai da expressão documento necessário do título de crédito ou seja eu preciso apresentar a cártula para fazer valer os direitos nele mencionado como o título está incorporado no papel eu preciso apresentar o papel para poder fazer valer os meus direitos de credor Essa é a ideia da cartularidade E quanto a ela a gente tem uma peculiaridade importante que vai dizer respeito a quê ao princípio por simples indicações no caso da duplicata que não é devolvida lá pelo comprador o vendedor pode
realizar esse protesto por simples indicações se nenhum problema aí à luz do Artigo 13 parágrafo primeo temos ainda literalidade título de crédito Vale pelo que nele está escrito E aí eu tenho a literalidade positiva que vai dizer o quê Eu só posso alegar contra o título de crédito aquilo que está nele previsto numa demanda judicial não posso trazer argumento de fora do título e a legalidade negativa vai dizer o quê eu não posso alegar contra aquele título de crédito nenhuma informação de fora porque o título de crédito se limita positiva e negativamente pela literalidade ele
vai valer pelo que nele tá escrito E aí é important notar à luz do artigo 29 da lug que o aceite epistolar ela é a única obrigação cambiária dada fora do título com possibilidade de ser dada fora do título porque tudo mais tem que ser no título apenas pro Aceite o aceite epistolar o artigo 29 da lug vai dizer isso que ele pode ser dado fora do título em qualquer correspondência pistolar em qualquer correspondência comercial uma exceção à literalidade princípio da Autonomia cambiária significa dizer o quê que as obrigações mencionadas no título de crédito as
assinaturas previstas e um título de crédito elas valem de maneira autônoma não há hierarquia entre elas há uma Independência que não pode ser confundida com a independência enquanto característica que eu lembrava agora a pouco elas são independentes Por quê eu posso anular algumas obrigações e as outras permanecerem válidas como eu coloco aí no slide o avalista do incapaz a obrigação do incapaz ela é nula mas a do avalista ela permanece Não é porque eu anulo a obrigação do avalizado que a obrigação do avalista tá nula não rola aqui uma relação de principal e acessório todas
as obrigações são principais todas as assinaturas são autônomas é um título de crédito vem a abstração que significa exatamente o quê eu não posso confundir a relação Extra cambial com a relação cambial a relação de fora do título com a relação dentro do título a relação jurídica fundamental o negócio jurídico subjacente com a relação materializada no título de crédito isso é o princípio da abstração se a autonomia se revela aí na independência entre as assinaturas de um título de crédito a abstração ela vai se revelar numa Independência entre essas duas relações a relação do título
e a relação de fora do título por isso uma vez mais a informação do Rubens aqui é um inatismo no sentido de dizer o quê que título de crédito não geram novação temos ainda o princípio da inoponibilidade de exceções pessoais meus amigos em matéria de título de crédito Regra geral a sua defesa para o não pagamento deve ser defesa materializada no próprio título você não pode trazer argumento de fora do título para impedir a cobrança contra si é sempre argumento relacionado no título A não ser se a gente tiver uma relação direta entre devedor e
credor que vai ser possível alegar essa relação direta para além da relação do título ou a prova inequívoca de que alguém ali no título de crédito tá funcionando como testa de ferro porque eu não porque eu tinha argumentos para impedir que você me cobrasse que que então que você faz você endossa para terceiro e aí eu não poderia argumentar com esse terceiro a os argumentos que eu teria contra você se eu provo que essa transferência foi feita só para prejudicar o meu direito de defesa esse terceiro Na verdade é um test de Ferro seu aí
eu poderia fazer exceção pessoal somente nesses dois casos na relação direta credor devedor Dent do título ou na indireta havendo essa prova de que a transferência foi feita só para prejudicar a defesa do devedor ou seja credor Apresentou um teste de Ferro beleza show de bola bom cara evoluindo que que que eu quero chamar sua atenção agora olha só título de crédito e o código civil meus amigos tudo vai começar no artigo 903 do Código Civil que vai dizer para nós salvo disposição diversa de lei especial regem-se os títulos de crédito pelo disposto nesse código
ou seja o código civil ele é Regra geral em matéria de título de crédito tá e eu tenho as leis especiais a lug a lei do cheque a lei da duplicata a lei do protesto as leis das notas de crédito das cédulas de crédito enfim que que acontece entre a lei geral e a Lei especial é a lei especial que a gente vai usar na prática lei geral aparece quando quando eu não tenho lei especial ou quando a lei especial ela é lacunosa que aí eu vou pegar a lei geral Para justamente preencher essas lacunas
Então fique esperto o código civil traz algumas inovações mas essas inovações elas não vão impactar diretamente na sociedade melhor nos títulos de créditos em espécie como eu vou te mostrar aqui agora se liga olha só Aí ó a gente tem hoje dois regimes jurídicos cambiados regime jurídico do Código Civil regime jurídico dos títulos em espécie eu quero que você perceba o seguinte existem três temas que a lei trata de maneira diversa E você tem que saber quando é que você usa um quando é que você usa outro Tá certo vou sair de cena para você
poder ler o slide aí comigo Olha só primeiro tópico importante é o quê é a questão da cláusula proibitiva de indosso galera que que é a cláusula proibitiva de indosso como o próprio nome sugere é a cláusula que vai proibir o endosso e aí e aí que se esse título de crédito ele vai circular ele terá que circular mediante sessão a cláusula proibitiva de endosso ela só proíbe o endosso Ela não proíbe o ttulo de circular contar esse tema O que que a gente tem a gente tem o seguinte ó O Código Civil ele considera
não escrita a cláusula proibitiva de é o artigo 890 do Código Civil vai dizer aqui a gente tem uma exceção à literalidade não é porque vai tá no título escrito a cláusula proibitiva de endosso para o código civil ela não vai valer Porém para os títulos de créditos em espécie considera-se válida a cláusula proibitiva de endosso numa letra de câmbio numa nota promissória numa duplicata considera-se válida a cláusula proibitiva de Endo efeito dela proibir o endosso se o título vai circular ele haverá de circular mediante sessão outro tópico importante vai dizer respeito a qu ó
vai dizer respeito ao aval parcial imagina que o valor do título de crédito é R 70.000 E você pretenda avalizar apenas 25 isso pode isso não pode como é que fica vai depender do que a gente for usar porque para o código civil é vedado o aval parcial já paraos títulos de crédo em espécie não é permitido aval parcial qualquer legislação cambiária que você pegar ela vai te dizer que o título estará garantido no todo ou em parte por aval já pro Código Civil não o aval precisa ser sempre integral a outra questão de debate
é o quê o sujeito que era credor quando faz o endosso do título ele continua a responder ou ele não responde pro Código Civil 9 914 na Regra geral ressalvada cláusula ou informação escrita em sentido contrário o endossante ele não responde pelo endosso realizado já nos títulos de créditos em espécie não é do endossante responder pelo endosso que ele realizou Então cara perceba uma coisa aqui perceba que em matéria de título de crédito o código civil ele sempre dá não já a legislação extravagante sempre diz que tá ok então repara em matéria de proibição do
endosso pro Código Civil não escrito não tem valor pros T pros títulos em espécia tem valor tá valendo pro Código Civil o aval parcial verdado não vale pros títulos em espécie o aval parcial é permitido tá valendo pro Código Civil o endosso realizado não implica responsabilidade pro título de crédito em espé vai implicar ou seja pro lado de lá ó Código Civil é tudo não pro lado de cá legislação extravagante é tudo sim feix vamos ver se isso deu certo mesmo para você porque como é que costuma aparecer em prova ó vamos testar isso daqui
costuma aparecer assim tio de crédito Bá questão rolando que que eu quero que você perceba cara se a questão ela for genérica ou seja em nenhum momento ela menciona um título de crédito o nosso raciocínio vai ter que ser o quê vai ter que ser Código Civil tá o nosso raciocínio vai ter que ser Código Civil agora se se a questão ela menciona especificamente um título de crédito aí não para aquela questão o nosso raciocínio vai ser legislação extravagante tá então repara aqui no slide de novo ó se a questão tá genérica as informações que
a gente vai ter que usar é essa aqui ó onde o nosso pincelzinho aí tá rolando o nosso Mouse tá rolando agora se mencionar cheque promissória duplicata nota de crédito você lá de crédito é para cá que a gente vai usar vamos testar esse trem se liga olha só aqui ó na primeira questão aqui que a gente tem olha aí ó em matéria de direito cambiário marque a opção correta letra A é verdado o aval pacial letra B é permitido o aval parcial tô usando o aval parcial porque a menor expressão mas pode ser por
qualquer uma coisa da tabela lá tá repara essa primeira questão ela tá genérica se ela tá genérica o raciocínio é código civil pro Código Civil é vedado ou é permitido o aval parcial pro Código Civil vai ser vedado o aval parcial Por que que foi vedado porque a questão ó em nenhum momento menciona o nome iis de um título de crédito agora olha essa de acordo com a lei do cheque marca a opção correta é verdade ou é permitido a vó parcial veja que agora eu tô dando lei extravagante e eu tô indicando o nome
do título de crédito o raciocínio agora é o qu é o do regime cambiário das leis iis e para as leis especiais é permitido o aval parcial veja agora a terceira questão em matéria de título de crédito assinale a opção correta é permitido o aval parcial Olha eu não tenho nem na alternativa nem no comando o nome de um título de crédito específico e até tem uma expressão título de crédito mas eu não tô dando nome de um título de crédito específico nem mencionando a lei específica o raciocínio aqui vai ser o quê vai ser
Código Civil para o código civil é vedado o aval parcial ou seja esse item aqui ó é falso não é ele que a gente vai marcar vamos ver se é o item B que o item B tá dizendo olha só é permitido o aval parcial na nota promissória indiquei um título de crédito resultado Esse é o raciocínio que a gente vai ter que levar para o caso concreto mesma coisa na quarta questão sobre a teoria geral dos títulos de crédito marque a opção correta letra A é verdado a parcial letra B é verdado a Val
parcial na duplicata veja que agora o gabarito correto vai ser letra A Por quê Ela tá no genérico o item o comando da questão também está no Genérico e nessa linha a gente não vê aí o quê legislação extravagante o raciocínio é código civil agora olha debaixo é verdado aval passal na cata aí errou por tá mencionando o nome de um título de crédito velho quando menciona o raciocínio É o quê É legislação extravagante e para a legislação extravagante o título de crédito ele pode ser garantido no todo ou em parte por aval Então galera
peço peço que vocês percebam exatamente o seguinte em matéria de título de crédito O Código Civil serve para praticamente quase nada pelo menos menos nesses três temas a gente viu que ele não vai valer pra duplicata pro cheque pra promissória pra letra de câmbio para qualquer outro título se não serve para isso qual é a função que o título de crédito Tem que o código civil melhor dizendo tem em matéria de título de crédito eu diria que são basicamente quatro ou cinco funções a primeira função é introduzir no Brasil o regime jurídico dos títulos de
créditos atípicos ou seja hoje eu posso de 2002 para cá criar título de crédito por autonomia da vontade como eu sempre pude por exemplo em matéria de contratos eu tenho contratos atípicos hoje eu posso ter título de crédito atípico criado por autonomia da vontade para esse título a gente usa o Código Civil onde não é não é permitido a proibitiva de endosso não é permitido responder pelo endosso não é permitido a Val parcial Além disso e foi a função de definir os requisitos mínimos para os títulos de créditos atípicos tá lá pelo artigo 892 que
vai dizer que eu preciso da assinatura do emitente da data de emissão e dos direitos que vão ser materializados no título de crédito pelo menos isso precisa estar escrito no título de crédito para que o título de crédito possa vir a ser emitido e a obrigação creditícia ou creditória possa vir a existir só que repara que essas duas questões elas estão ligadas apenas a títulos de crédito atípicos temos uma terceira função que é o quê o simples Protesto cambiário Não interrompe a prescrição isso era a norma que estabelecia estabelecida lá pela súmula 153 do STF
cara se você for buscar seu vadme você vai ver essa súmula ainda lá presente mas faça um favor para você para mim PR sua prova risc essa súmula porque ela não tem mais eficácia para o caso concreto do Código Civil em diante Porque hoje o código civil vai dizer que o simples protesto cambiário interrompe a prescrição artigo 202 inciso 3 do Código Civil essa é uma Norma que vai valer para todo mundo dentro daquela ideia como a legislação não traz causa de interrupção na legislação extravagante eu posso usar da legislação geral Além disso Outro ponto
importante a outorga conjugal para validade do aval Como regra em regra antes do Código Civil de 2002 eu precisava daó conjugar apenas para prestar fiança agora não também a lei exige para prestar aval nessa linha sempre se discutiu se essa prestação de aval poderia ser exigida em título de crédito também ou não e o STJ meus amigos ali mais ou menos final de 2019 ele fixou o entendimento atual de dizer que essa Norma ela só vale para os títulos de crédito atípicos por que isso é importante destacar você que se prepara agora paraa magistratura você
já deve estar graduada aí há pelo menos uns 2 3 anos Isso vai impactar Justamente na virada da jurisprudência para trás né do Código Civil ali janeiro de 2003 até o fim de 2019 o entendimento é que essa exigência de outor conjugal para validade do aval valia também pros títulos de crédito Hoje não só pros atípicos os títulos de créditos típicos eles têm já as suas respectivas formalidades para a realização do aval se já tem o código civil não pode criar novas E além disso ainda tem o quê o tratamento do aval póstumo ou seja
como é que eu faço com o aval da dado depois do vencimento ele vai ter as mesmas garantias do aval dado antes do vencimento isso também esse regramento também é dado pelo código civil ali pelos artigos 909 por aí assim ele vai te mostrar essa história do aval PST artigo 900 o aval dado antes depois antes do vencimento ele vai ter o mesmo valor do aval que foi dado eventualmente depois não há diferença aqui fechado bom pra gente fechar Então essa aula deixa eu te apresentar uma classificação que os títulos de crédito trazem quanto à
circulação do crédito meus amigos tá até em sequência título de crédito aportador título de crédito a ordem título de crédito não a ordem título de crédito nominativo cara o título de crédito ao portador é aquele título de crédito que não se identifica o beneficiário ou melhor que o beneficiário ele não tá indicado ele não tá mencionado no título daí que como ele não está mencionado no título é um título de crédito que vai circular de mão em mão tá título de crédito portador é esse título que circula por simples entrega por simples tradição mencionado dos
artigos 904 a 909 é importante lembrar que na Regra geral a emissão de título aportador ela é verdada a única emissão aportador que se admite é a emissão do cheque no valor de até R Mas saiba a diferença do título de crédito incompleto pro título de crédito ao portador tá ti de crédito completou em branco o Ti de crédito ao portador eu posso emitir um cheque para o professor Rafael Maia é para ele só que aí eu por algum acaso não coloquei o nome dele no título de crédito isso aqui é o quê isso é
título de crédito em branco tá esse é título de crédito incompleto título de crédito ao portador é aquele título em que qualquer pessoa que me apresentar o título de crédito eu vou pagar porque eu pago ao portador aquele que porta aquele que mantém sobre a sua posse um título de crédito além dele eu tenho o quê eu tenho o título de crédito a ordem esse não circula só por simples tradição eu preciso realizar um endosso eu preciso realizar uma assinatura de transferência no corpo do próprio título vai tá lá do 910 a 920 a doutrina
ainda fala em título não a ordem é importante notar não tem artigo no código civil né a gente viu agora a pouco pro Código Civil considera-se não escrita a Claus proibitiva de Endor é a cláusula que vai proibir o título de crédito circular e dizer que se quer negociar Ele precisará ser negociado mediante sessão com todos os seus efeitos e formalidades nessa linha pessoal o título não há ordem ele é mais um título com cláusula proibitiva de endosso mais um título a cláusula não a ordem é uma das famosas cláusulas eh proibitivas de endosso por
isso é que eu não vou ter nome específica para ela porque a lei considera não escrita e são ainda títulos nominativos que vão dos artigos 921 a 926 para eles a sua transferência ela não basta só o endosso a assinatura do título eu preciso também o quê que seja feito um registro nos cadastros do devedor daquele determinado título de crédito galera beleza com isso show de bola até aqui bom eu me despeço de vocês chamando pra gente continuar se falando aonde lá no meu Instagram @gov galhães aproveita adiciona o prof me dá um feedback lá
dessas aulas que você tá assistindo aqui comigo vou ter a ma satisfação de te ajudar e ainda tem ó o meu canal do YouTube canal Giovan Magalhães é um canal de direito empresarial pensado em vocês fazedores de prova tranquilidade show de bola a gente se encontra na próxima [Aplausos] [Música] aula