pronto retornando aqui com o nosso bloco de registro de candidatura vamos compreender o que é isso é assim fazer aqui uma linha do tempo tenho aqui a eleição a convenção partidária ocorreu do dia 20 de julho ao dia 5 de agosto partido tem a liberdade de escolher essa data se quiser fazer só no dia 5 de agosto no último dia pode quiser fazer logo no primeiro dia pode partir daqui vai escolher na convenção partidário a partir escolhe Quais são os seus candidatos vamos pegar o nosso exemplo partido do suarino E aí foi escolhido o professor
Soares para ser candidato a Governador desse partido Ok mas para isso é necessário fazer o registro dessa candidatura por quê para que a justiça eleitoral verifique se está tudo ok que pode ser não Ó tem uma causa aqui de inelegibilidade olha ele era Servidor Público ele tinha que ter se afastado não se afastou Então não vai poder ir isso aquilo outro enfim e esse registro da candidatura tem que ser feito até o dia 15 de agosto agora cuidado às 7 horas da noite como eu disse para vocês eu presto consultoria nessa parte do Direito Eleitoral
para vários candidatos vários partidos e o que tem de candidato que é um dos primeiros prazos que deixa assim quem trabalha nessa parte eleitoral um pouco tranquilo é o dia 15 de agosto 7 horas da noite porque aí o que tinha que ser feito em relação candidatura basicamente foi feita agora só esperar recurso alguma coisa aí quando dá 8 horas da noite WhatsApp Instagram ligando fazendo o que for eita eu esqueci de fazer o meu registro de candidatura me ajude embora entrar com recurso embora entrar com isso com aquilo eu pensei que era até meia-noite
não meu filho você perdeu o registro da candidatura até o dia 15 mas é até 7 horas da noite 19 horas então muito cuidado também com esse prazo pode ser até objeto de uma questão de prova né colocar a um candidato foi pedir 9 horas da noite não já era o prazo já fechou é até o dia 15 7 horas da noite 19 horas em relação a quantidade professor de candidatos como é que funciona funciona assim nas eleições majoritárias o partido ele lança a quantidade de Major não tá errado isso itálias o partido ele lança
a quantidade de vagas Como assim Presidente é uma vaga então o partido vai lançar um candidato Senador eu posso ter uma vaga Então a partir da ação candidato e posso ter duas vagas né porque eles são para Senado é assim de quatro em quatro anos tem eleição para senador porque o mandato é de 8 anos mas agora a última só foi escolhido um senador você voltou aí você lembra você votou em um na próxima eleição daqui a quatro anos vamos escolher dois e pode ter dois treinadores do mesmo partido professor pode lançar dois candidatos então
partido do suarim pode lançar um candidato lá 931 e 932 sim se eu tiver duas vagas para senador o partido pode lançar dois candidatos e assim por diante não tem dificuldade aqui a dificuldade nas eleições proporcionais mas também é bem simples porque o partido pode lançar 100% das vagas mais um Como assim professor vamos supor deputado federal no Piauí são 10 vagas então o partido pode lançar 11 candidatos que é 100% das vagas mais uma então se tem lá são 30 vagas então partido pode lançar 31 candidatos Então vamos supor o partido dos farinha pode
lançar 11 candidatos só desse partido Federal professor pode lançar 12 15 não limite é 100% das vagas mais um muito cuidado com detalhe que muita gente confunde algumas pessoas falam que 30% dessas vagas tem que ser reservadas para mulheres Isso tá errado não Professor tá não eu vi no site do TSE eu vi não sei aonde eu vi ou tá certo o que existe aí é uma interpretação um pouco errado da legislação porque o que a legislação fala é que no registro da candidatura eu tenho que ter 30% e setenta por cento de vagas para
cada sexo Essa é a proporção o que é que acontece acontece é que como infelizmente a candidatura feminina ainda é muito pequena acaba que fica ficando sempre 30% para as mulheres mas o que a legislação fala até mostrar aqui para vocês ó tô explicando vários pontos mas mostrar aqui ó para terceiro do número de vagas resultante das regras previstas Nesse artigo cada partida com a ligação para encherá no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo onde é que tem aqui dizendo que é 30% para as mulheres aonde é que tá dizendo
isso tá dizendo que no mínimo 30% e no máximo 30% para cada sexo o que acontece como eu falei é que infelizmente a candidatura feminina ainda é muito pequena aí fica 30% para o sexo feminino e 70% para o sexo masculino mas se for o inverso professor 30% masculino e 70% feminino pode acontecer pode sim pode acontecer também o seguinte 40% do sexo feminino e 60% do sexo masculino pode também porque aquele fala no mínimo 30% agora o que não pode é 20% do sexo feminino e 80% do sexo masculino aqui não pode porque quebrou
os parados aí né No mínimo 30 não tá 20 aqui no máximo 70 tá 80 então não pode então ela é a pegadinha de prova outra coisa inclusive na resolução do TSE trata sobre isso sobre o transgênero o que é que acontece você que com certeza vai ser objeto de prova nas próximas provas aí Direito Eleitoral porque é um assunto bem recente um assunto que tem que ser debatido sim por conta da relevância e que tá sendo tratado na resolução do TSE e aqui por exemplo a questão de prova falando com a pessoa nasceu biologicamente
do sexo masculino mas que ela se identifica quando o sexo feminino inclusive mudou o nome social ela nasceu por exemplo com o nome de João Silva mas ela depois disso não meu nome social é Maria Silva essa pessoa se ela for fazer o registro da candidatura dela ela vai para qual cota Ela vai para cota masculina porque ela nasceu né biologicamente É do sexo masculino ou ela vai para a cota do sexo feminino Ela vai para cota do sexo feminino da mesma forma acontece o inverso ela nasceu do sexo feminino Maria da Silva mas ela
disse não hoje eu sou o João da Silva pronto ela for fazer a candidatura aquela candidatura vai entrar na cota do sexo masculino então cuidado com esse é um tema muito atual ainda não caiu em prova mas quando a gente trabalha Direito Eleitoral e qualquer disciplina a gente tem que trabalhar de forma bem atualizada para que estudar assuntos que já caíram e também assuntos que ainda podem cair porque a gente não pode simplesmente pegar só o que já caiu Olha isso aqui já caiu em prova sim a gente tá estudando pelo passado e pelo futuro
e algo que ainda pode cair porque uma situação dessa aí depois que cai aí pronto aí todo mundo ministra todo mundo vai ver não e sim e o aluno que fez aquela prova aí o aluno que fez aquela prova não soube responder porque só era visto que cai antes não a gente tem que trabalhar o que ainda é por isso que eu falei para vocês no início da aula essa questão da Visão crítica da interpretação de algo novo alguma coisa nova que vai então tem nessa noção você já consegue interpretar o que a banca for
trazer aí beleza então aqui a gente fez um resumo bacana sobre o registro da candidatura vamos agora analisar a legislação fica bem mais fácil bem mais leve porque simplesmente a chegar visualizando a lei então achei um 11 fala os partidos e Coligação solicitar solicitarão a justiça eleitoral o registro seus candidatos até as 19 horas e que dia 15 de agosto do ano que se realizarem as eleições cada partido poderá registrar candidatos para a câmara dos deputados Câmara Legislativa Assembleia Legislativa e câmaras municipais eleições proporcionais né Deputado Vereador um total de até 100% nome de lugares
a preencher mais um esperava ter sido Já Foi explicado no caso As convenções para escolha de candidatos não indicar o número máximo de candidatos previstos os órgãos dos partidos poderão preencher as vagas até 30 dias antes do pleito então é no mínimo 30% no máximo 70 só que o órgão nem preencheu isso nem preencheu aqui essas quantidades máxima tipo assim o órgão deixando tudo a correção deixou todo bagunçado então o órgão de direção do partido ele pode estar preenchendo essas vagas aí Isso aqui acontece muito principalmente e infelizmente com mulheres às vezes não preenche a
cota e a pessoa chega e mora aqui tu quer ser candidato a pessoa embora aí às vezes só faz a filiação ali afinação não o regime da candidatura a pessoa Às vezes nem sabe que é candidata nem nada nem pede voto infelizmente ainda acontece isso só para que para preencher aí essa cota Mas vai chegar um dia que a gente vai inverter isso 70% masculino de 70% feminino pode ter certeza vai precisar tá tipo assim pedindo Fala aí bora você vai ser eu conheço várias pessoas que fazem isso né Chama a pessoa para ser candidato
ali só para preencher a quatro feminino que não às vezes não aparece ninguém ou então pouquíssimas pessoas para ser candidato o parágrafo primeiro vai trazer o que que deve ser instruído como documento do pedido para registrar a candidatura aqui decorar não são coisas simples cópia da ata da convenção autorização do partido filiação tal tal o que é importante que pode ser pegada de prova é aqui o inciso 9 que ele fala propostas defendidas pelo candidato a prefeito Governador e presidente Olha a pegadinha de prova ele pode chegar e dizer para fazer o registro da candidatura
tem que te colocar lá como documento proposta defendidos pelo candidato a Senador deputado federal deputado estadual Vereador não não entra esse pessoal do Legislativo não entra aqui as propostas que ele tem que ser apresentadas é para o Executivo Prefeito Governador e Presidente muito cuidado com isso daqui o parágrafo segundo também já tinha até explicado Mas vamos explicar novamente em outras aulas né logicamente a idade mínima condicionalmente estabelecido como condição de elegibilidade é verificada na data da Posse Então quais são essas idades mínimas aí eu tenho a idade mínima de 35 anos 30 anos 21 anos
e 18 anos 35 a presidente da república e vice-presidente da república e Senador anos para Governador 21 para prefeito Deputado e Juiz de paz e 18 anos para vereador Essas são as idades mínimas constitucionalmente estabelecidas elas vão ser analisadas na posse então eu posso ser candidato a presidente da república com 34 anos de idade desde que na minha posse eu já tenho 35 eu posso ser candidato a Governador com 29 anos de idade desde que na posse eu já tenha os 30 anos assim como prefeito deputado posso ser candidato a prefeito deve estar com 20
anos de idade desde que quando eu completei 21 na data da aposta já temos 21 né pronto então essa idade eu vou ter como referência após Então chegou para mim você certo um candidato com 20 anos que você deve estar Estadual aí você não a constituição diz que é 21 mas não pera aí pega data de nascimento dele na data que ele Toma Posse ele já vai estar com 21 anos assim já ele completa 21 e Novembro depois da eleição completa 21 em dezembro depois Ah então pronto então aqui Tá Ok só que tem uma
exceção salvo quando fixado em 18 anos e podes em que tem que ser analisada no pedido do registro da candidatura que é a questão para vereador então para pessoas concorrer numa eleição para vereador Quando ela for registar a candidatura dela já tem que ter 18 anos não pode ah eu tenho 17 mas eu completo 18 em novembro na data da aposta eu já tenho não não não não pode sabe porque porque a pessoa que tá concorrendo uma eleição ela pode cometer um crime eleitoral e ela tem que ser punida por isso ela não supor que
eu tenho uma pessoa com 17 anos ela comete um crime eleitoral Ah você primeiro não eu só tenho 17 anos então não entra nessa não tem uma maioridade penal não pode existir essa impunidade então aquela pessoa que vai concorrer Ela já tem que poder responder por um crime eleitoral então por isso que quando na eleição para vereador quando a pessoa vai pedir o registro da candidatura já tem que ter 18 anos se não tiver Ah meu contato Não não pode já as outras idades 35 30 e 21 pode ser que a pessoa não tenha então
pode ser uma pessoa faça o registro da candidatura com 20 anos com 29 com 34 desde que na data da aposta ela já tenha completado a idade de 35 30 e 20 anos Beleza caso entendo necessário o juiz vai abrir prazo de 72 horas para dirigir-se o juiz achar não tem o que aqui tem que ter mais prova tem que ter não sei o quê ele abre esse prazo aqui na hipótese do partido da Coligação não requerer hoje seus candidatos estes poderão fazer perante eleitoral observar o prazo máximo de 48 horas seguintes a publicação da
lista dos candidatos pela justiça eleitoral muito cuidado com esse prazo porque e o que é isso aqui Professor como é que acontece isso o partido é Coligação vai mandar para eleitoral o registro dos candidatos isso aqui acontece de mais de mais de mais de mais mesmo às vezes por vir né porque não gosta do candidato às vezes por esquecimento mesmo mas tem demais então vou pegar bem aqui ó foi feita a conversão na convenção o partido ele já tem a lista né de quem será os candidatos E aí o partido sozinho ou a Coligação vai
chegar e vai fazer esse registro da candidatura até o dia 15 de agosto às 19 horas vamos imaginar que o partido esqueceu alguém foi escolhido em convenção só que o partido escolheu de fazer o registro da candidatura dele que que vai acontecer Qual é o prazo aí professor o prazo é o seguinte o TSE vai analisar aqui junto com treta tal e vai chegar o momento que ele vai publicar olha pessoal aqui está a publicação de todos os candidatos aí a pessoa vai lá procurar o nome dela e diz oxente Cadê meu nome meu nome
não tá aqui não olha de novo não olha de novo aí não tá aqui não aí liga lá o presente do partido para representar com a ligação aí honra mas eu esqueci ó tu não vai poder ser candidato infelizmente podia ter tantos votos a pessoa vai dizer o quê eu fui ao longo dos farinha eu tenho agora 48 horas para pedir a minha o meu registro candidatura Vocês esqueceram de propósito mas eu você cantar sim beleza e essa publicação não tem prazo TSL Vai publicar na data que ele tiver tudo ok ele publica mas o
que que você tem que saber que público essa lista a pessoa viu que não está lá só que tem um detalhe aqui também não pode a pessoa aquele que eu falei Eita rapaz olha eu pensei que o registro candidatura era até o dia 15 até meia-noite eu fui tentar fazer aqui 9 horas da noite não deu eu vou esperar a publicação quando publicar não nanina não você perdeu o prazo e perdeu essa situação aqui é para aquelas pessoas que tipo deixaram na mão do partido partido que ia fazer o registro partida esqueceu a partir não
fez mas ele comprova que ele foi escolhido na convenção e tudo aí ele pode fazer esse registro olha aqui o que diz o Parágrafo 4º na hipótese de um partido ou a Coligação não requerer o registro seus candidatos então aqui ó o partido com a ligação que não fez o requerimento estes o próprio candidato patrão fazê-lo pela justiça eleitoral observado prazo máximo de 48 Horas seguintes a publicação da lista dos candidatos para justiça eleitoral certidão de quitação eleitoral vai abranger o quê meio mundo de coisa plenitude do gosto desses políticos regular exercícios do voto atendimento
à convocação justiça eleitoral para auxiliar os trabalhadores mesário aqui por exemplo inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela justiça eleitoral e não remetidas e apresentação de contas de campanha eleitoral então quando a pessoa pede uma quitação eleitoral abrange exclusivamente essa situações aqui e aí professor como é que a pessoa pode ter essa certidão de quitação eleitoral muito simples pagando a multa só que pode existir a situação também de parcelamento dessa multa Então nesse caso esse parcelamento aí que é direito do cidadão nas pessoas jurídicas pode ser em até 60 meses salvo quando o valor
da parcela ultrapassar 5% da renda mensal no caso cidadão ou 2% do faturamento que as pessoas jurídico e pode ser que eu possa estender por um prazo superior Então parcelou tá pagando direitinho Ok eu queria terminar aqui o parágrafo terceiro e o Parágrafo 4º a justiça eleitoral enviar os partidos políticos respectivos circunstrução até o dia 5 de junho do André Eita Professor são muitos pras Calma eu sempre deixo dessa forma eu sempre explico do jeito que tá na lei Mas depois tem um calendáriozinho eleitoral para a gente analisar tudo isso para realizar tudo isso a
gente não pode simplesmente Ah já vou entregar para vocês o calendário não sabe porque porque você fica querendo decorar aquele calendário eu não quero que você decore nada aqui eu quero que você entenda todo o processo eu quero que aqui seja por exemplo a Netflix Amazon Prime Globo aqui que você esteja maratonando eleitoral e entendendo igual uma série que você fica eu quero entender eu quero saber o que é isso que aquilo quem foi que fez isso quem foi que fez aquilo e é igual aqui então No final a gente tem um calendário eleitoral em
que tá tudo resumido mas para isso você precisa ir vencendo etapa por etapa Então até o dia 5 de junho quando eleição a justiça eleitoral Vai publicar Olha esses aqui são os devedores de multa Bora partido vai cobrar esse pessoal aí para que esteja tudo ok aqui com eles até o dia 5 de junho às vezes oral pública essa lista o artigo 12 o candidato as eleições proporcionais vai indicar um pedido de registro além do seu nome as variações nominais com que deseja ser registrado até o máximo de três opções que poderão ser para nomes
abreviado apelido que é mais conhecido Desde que não Estabeleça dúvida quanto a sua identidade não atende controle não seja ridículo relevante mencionando em que ordem de preferência deseja registrar então por exemplo se eu fosse me candidatar nas eleições proporcionais eu iria colocar lá professor Soares Soares professor Soares é o nome que basicamente todo mundo me conhece sourinho é o nome carinhoso meus alunos me chamam e colocaria Dr Soares porque eu sou é besta só quer besta mesmo não é porque o nome do pessoal que me contrata na parte de consultoria me chama então eu colocaria
ele beleza mas não tem essas besteiras aqui não isso aqui não mas colocaria esses três nomes aqui essas três variações situações que não pode acontecer suarinho do TRE o Joãozinho do INSS Maria do Detran não pode colocar o nome assim porque está vinculando a administração pública a candidatura da pessoa Soares do TRE então quer dizer ele é o nome do TRE Joãozinho do INSS Ei homem que aposenta o povo INSS Tá apoiando ele não pode existir isso daí para os militares pode né ele pode Coronel fulano e tal Major Fulano Que tal soldado tal cabo
tal pode mas para o civil ele não pode tá pegando ali vinculando ao cargo dele do INSS Não isso daí não pode nem o cargo é o órgão que ele trabalha beleza verificando a ocorrência de homonímia vai atender o seguinte então duas pessoas que cantaram com o mesmo nome tá vendo dúvida pode exigir do candidato prove que é conhecido por dar a opção de nome indicado no pedido do registro Então espera aí duas pessoas aqui colocaram João do abacate então tem duas pessoas com esse nome aqui e aí acha esse eleitoral vai exigir que a
pessoa não é a pessoa é para lá tá aqui ó eu tenho minha mercearia o nome lá que a foto e tal pronto ao candidato data máxima prevista para o registro esteja sendo mandado eletivo ou tenha sido Nos últimos quatro anos ou que nesse mesmo sem a candidatado um dos nomes que indicou será deferido você usa no registro fica nos outros candidatos mais um por exemplo já era Deputado o outro não era ainda então que já era tem a preferência aqui ele vai ficar com o nome dele o outro Vai botar João da goiaba João
da da manga vai ter que mudar a fruta aí ao candidato que pela sua vida política social profissional seja indicado por um dado nome que tem indicado será deferido registro com esse nome observado disposto a parte final aqui é o candidato que ele já é conhecido por exemplo tem alguns candidatos o nome de um aqui Mão Santa ele é do Piauí mas ele é conhecido nacionalmente onde era Senador os discurso de eleição conhecido nacionalmente as falas dele então ele já é conhecido a vida política dele fala isso aqui Brasil todo talvez conhece ele então já
é algo que identifica ele né então por exemplo ele vai ter registrado outra pessoa quer se candidatar com esse nome não não tem ele já tem essa vida política né social profissional identificado com esse nome Pelé por exemplo né o nome dele Edson Arantes da Silva Pelé então tem essa situação tratando de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras anteriores a justiça ele trabalha notificar para que em dois dias chegue em acordos então por exemplo tem lá a Maria da mercearia eu tenho duas Marias E aí vou tentar resolver por isso aqui não deu
para resolver não sou a primeira vez que elas são candidatos aí vai dar dois dias para que ela chegue no acordo não eu vou colocar aqui a Maria do supermercado e vai ter a Maria da mercearia pronto resolveram ah ok se não chegar em acordo área 69 vai registrar cada candidato com o nome sobrenome constantes no pedido de registro observado a ordem de preferência a linha definida Então eu tenho duas Maria da mercearia não chegarem em acordo Ah pois tá bom pois não vai ser a Maria Souza e a outra vai ser a Maria Silva
porque porque os nomes sobrenome delas não chegaram Ah mas eu queria que colocar não não chegou em consenso aqui Central resolve dessa forma Beleza então bem interessante entender como é que se resolve isso daqui acho que eleitoral pode exigir do candidato pródigo que é conhecido para aquele nome quando o uso pode confundir o eleitor são nomes estranhos né Às vezes tem pessoas que querem às vezes fazer até chacota né brincadeiras e tudo então a gente tava vendo aquilo ali não pode exigir não me prove que você é conhecido desse nome realmente é conhecida assim beleza
acho eleitoral vai indeferir todo período de variação de nome coincidente com o nome de candidato a lição majoritária salve para candidato que esteja sendo mais eletiva nos últimos quatro anos ou que nesse mesmo prazo tenha concorrido com o nome coincidente aqui é o seguinte eu não posso ter um candidato a prefeito com o nome João Silva e um vereador também o nome João Silva Eles vão ter que se resolver aí cadê o outro nome não tem não tem não resolver bota João da padaria E aí não pode salvo se a pessoa já está exercendo mandado
então já é Vereador já é conhecido como João Silva aí tudo bem beleza mas como regra eu não posso ter alguém concorrendo a eleição proporcional com o mesmo nome da eleição majoritária acho isso organizar e publicar até 30 dias antes da eleição então eu tenho uma eleição tem que se organizar tudo aqui é por isso que tem prazo porque são muitos fatores que tem que ser analisados tem que preparar a urna então não pode tipo a eleição é domingo segunda-feira tem gente fazendo registro de candidatura não existe isso tem prazo para recurso tem prazo para
indeferimento para impugnar Então até 30 dias antes da eleição assistencial Vai publicar que essas duas listas a primeira por partidos uma lista perspectiva os candidatos tem ordem numérica com as três variações do nome correspondente a cada um Nós escolhemos pelo candidato então organizado pelo partido PT PL União Brasil PTB aí colocando lá a lista dos candidatos em ordem numérica tipo o PL 2200 22 01 22 02 22 03 e assim por diante umas três variações de nome já a segunda lista com esse honomático e organizado em ordem alfabética dela constando o nome completo de cada
data e cada variação de nome também em ordem alfabética só a questão do do índicezinho letra A aqui esses candidatos letra B letra C Então tudo em ordem alfabética com os nomes dos candidatos a legenda e o número aqui é um detalhe bem interessante é fato a partir da Coligação substitui candidato que foi lançado inelegível falecer após o tempo final do prazo de registro ainda tivesse indeferido ou cancelado é substituição vai ser feita até 10 dias contados do fato ou da notificação do prazo decisão de céu que deu origem à substituição então é o seguinte
caiu na prova partido vai substituir o candidato até 10 dias do fato o que ensejou né que aconteceu ali a pessoa renunciou foi inelegível faleceu partido tem até 10 dias para apresentar um substituto para aquele candidato porque aqui ele já foi registrado né já tava lá mas ele não quer mais funcionou elegível alguma coisa o parceiro tem até 10 dias para fazer essa substituição Só que tem uma pegadinha de prova do tamanho do mundo porque vou explicar logo o parágrafo segundo já eu chego no paraceta quando está a pegadinha as eleições majoritárias se o candidato
for de Coligação a substituição vai ser feito dessa na maioria absoluta dos ovos executivos podemos substitutos refinada a qualquer partido desde que o partido a qual pertenceu substituído renuncio direito de preferência então no caso do Eduardo Campos ele faleceu então partido tinha até 10 dias para fazer a substituição o partido dele tinha preferência mas o partido vai diz não queremos lançar ninguém pode ser outra pessoa da Coligação pronto o partido que perde seu substituído vai renunciar o direito de preferência porque a preferência era dele mas se ele não pode escolher aí tudo bem e olhe
para o terceiro tanto nas eleições majoritárias como proporcionais a substituição sócetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito exceto em caso de falecimento do candidato para substituição para se efetivar após esse prazo o que é que significa isso Professor Deixa eu ver se eu tenho aqui um espaço em branco pegar bem aqui depois eu apago vamos supor que 20 dias antes da eleição os 20 dias aqui anteriores é o dia 12 de setembro o registro da candidatura é feito no dia 15 de agosto às 19 horas até às 19 horas
E aí vamos supor no dia 16 de agosto um candidato renunciou partido tem 10 dias para fazer essa escolha no dia 20 de agosto são pessoas tornou elegível partindo tem 10 dias e assim por diante mas olha a pegadinha de prova no dia dez de setembro uma pessoa se tornou inelegível renunciou faleceu o partido aqui esse caso aqui tira o falecimento a pessoa se tornou inelegível ou renunciou nesse caso o partido vai ter 10 dias para substituir não não vai ter mais 10 dias porque porque ela tá chegando no limite aqui ó Então eu tenho
um outro limite se não chegar dentro desse limite a 10 dias que eu falei aqui ó dia 16 10 dias dia 20 10 dias dia 21 10 dias pode escolher um décimo dia pronto só que tem que respeitar esse outro limite aqui que é de até 20 dias antes do pleito então por exemplo se alguém renunciar no dia nesse nosso exemplo no dia 10 de setembro o partido só vai ter dois dias aí só até o dia 12 porque depois desse trato dia 12 não pode mais substituir ninguém salvo se for falecimento porque no caso
de falecimento pode ser até a véspera da eleição Mas se for questão de renúncia ou inelegibilidade Não beleza então cuidado pode existir uma pegadinha dessa na hora da prova e aí colocar Ah como é até o dia 10 são 10 dias o partido pode ter por exemplo até o dia 20 de setembro não nesse caso não vai ter até o dia 20 de setembro porque vai chegar um limite vai fechar fecha o momento da substituição quando é que fecha 20 dias antes da eleição para que eu possa colocar na urna aquelas alterações Beleza então como
eu falei isso aqui é um aprofundamento caiu na prova perguntando qual o prazo para substitui candidato até 10 dias contados do fato é o que tá no Artigo 13 Mas você vai lembrar se a banca aprofundar mais um pouco que eu tenho para o terceiro estabelecer no outro limite que até 20 dias antes do pleiton beleza até 20 dias também antes da eleição o tre vai enviar o TSE para fim de centralização e divulgação relação dos candidatos proporcionais E qual vai constar a referência ao sexo e o carro que concorre os processos de registro de
candidatura terão prioridade sobre quaisquer outros sabe por quê porque o seguinte o registro da candidatura tem que ser feito até o dia 15 de agosto às 19 horas até essa data no dia 16 de agosto já começa aqui a campanha eleitoral já começa a propaganda eleitoral a pessoa já começa a pedir voto só que não deu tempo chegou no dia 15 uma pessoa fez lá 6 horas da noite ela fez o pedido de registro dela de candidatura não deu tempo TSE jogar ainda saber se tá ok se não tá só que no outro dia já
começa a propaganda eleitoral a pessoa já começa a pedir voto ali só que vamos supor uma pessoa que é inelegível uma pessoa que tá aí que não pode ser candidato mas ela faz de propósito e ela vai e se demorar muito ela começa a pedir voto começa a aparecer nas outras então esses processos de registrar tudo tem que ter prioridade sobre Quais que é outro topa é registradora vamos embora analisar logo Analisa Analisa para saber se está deferindo indeferido pronto porque se indeferir a pessoa bufo tem que sair é fazer a substituição agora se demorar
muito Eu falei aquela pessoa fica lá pedindo voto sabendo que vai um momento vai cair aquela candidatura mas o quanto mais ela aparecer porque assim a pessoa bota um filho bota a esposa Bota o marido mas às vezes quem é o chefe o chefe político é um marido a esposa então ela parece ali ele aparece até um momento de substituir e vai até onde dá e é por isso que não pode demorar muito então os processos outros olha aqui o que eu acabei de explicar o candidato cujo registro subjudes Então tá analisando ainda ele conseguiu
uma decisão judicial alguma coisa ele pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral inclusive utilizava o horário eleitoral gratuito no rádio da televisão ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sobre essa condição fica na validade dos outros ele atribuídos ao deferimento do registro por Instância superior o disposto no artigo 16 a com a tal de passe para a campanha eleitoral inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito apliques igualmente a candidato hoje o pedido tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela justiça eleitoral o que eu falei para vocês
aqui o artigo 16 b a pessoa apresentou o pedido de registro mas ainda não foi apreciado ele continua ele faz a campanha dele sabe o que acontece eu gosto de falar prática para você entender como é que isso daqui né eu professor Soares sei que eu não vou ser candidato eu tenho meio mundo de processo aí respondendo eu tô inelegível mas eu vou fazer o quê faço meu registro se cair eu entro com uma decisão de céu fico subjuntice ali e vou vou fazendo campanha vai chegar um momento que vai cair essa minha candidatura só
que às vezes cai bem pertinho da eleição já vi candidaturas cair três dias antes da eleição dois dias antes da eleição e sabe o que acontece as é a candidatura cai tão próximo da eleição que ainda parece a cara da pessoa na urna então por exemplo às vezes eu entro lá como candidato eu sei que eu não posso ser candidato aí quando caiu a candidatura do professor Soares aí o bufo minha filha minha esposa meu filho como candidato no meu lugar só que às vezes aparece minha cara ainda na urna Não dá tempo nem mesmo
é às vezes dá tempo nem mudar a foto na urna Então é isso aí que acontece a pessoa utiliza esse artigo 16 a 16 b a seu favor ela vai ela tá subindo ela vai até onde der até onde for possível ela vai segurando aí a candidatura e pode fazer tudo Só que a validade dos outros fica condicionado a deferimento do registro por Instância superior beleza O Vicente finaliza outro bloco bloquinho de registro candidatura vamos agora no próximo bloco falar sobre o fundo especial os pensamentos de campanha o fundo eleitoral Professor eu já estudei não
o nosso curso aqui Você estudou o fundo partidário que é um pouco parecido aqui é o fundo especial com essa mesma campanha o fundo eleitoral mais dinheiro pessoal mais dinheiro não vou estudar no próximo bloco aguardo você