às 8:34 olha Geralmente eu acho quase em todas as famílias vez por outra a gente tem um inventário correndo na família e aí ele se arrasta e não resolve aí uma das pessoas que são herdeiros ela vem a morrer aí passa pros filhos e aí uma confusão da nada há modificações dos inventários pra gente poder entender se isso melhora ou melhora se e faz com que as coisas se resolvam mais rapidamente nós pedimos a gentileza da Dra ludmir Correia que é advogada especialista no assunto para conversar um pouco conosco Doutora Ludmila Muito obrigado aqui por
atender o jornal Nova Brasil eh Bom dia muito obrigado vocês por me receberem muito grato drir E aí como é que nós avançamos nesse setor vamos ter mais rapidez vai dar para para acertar as coisas mais rapidamente Qual é a sua sua avaliação Então as modificações da forma tributárias foram duas principais que afetam o planejamento sucessório primeiro a obrigatoriedade da progressividade da líquida do itcmd que é o imposto sobre a transmissão causa Martes e doação an forma muitos estados aplicavam alíquotas fixas como aqui em São Paulo que é 4% a partir da reforma agora as
alíquotas aumentaram conforme o valor do patrimônio o que vai aumentar a carga tributária para família ilas com o patrimônio maior né Eh a segunda principal mudança eh o segundo importante da reforma é a competência antes da reforma tributária eh a constituição permitia que que o imposto eh sobre eh os bens móveis fosse instituído pelo pelo eh pelo estado onde o inventário era processado e muitas vezes as famílias tinham a possibilidade de escolher eh o estado que ou o tabelião que ia fazer eh que ia fazer esse inventário isso gerava uma uma competição por imposto dos
Estados agora a constituição com a emenda constitucional de eh eh 123 de 2023 mudou a competência para instituir o itcmd sobre bens móveis perto estado de residência do Falecido Então já não existe mais essa possibilidade da pessoa que reside um estado fazer o inventário extrajudicial em outro estado para se beneficiar de de uma de uma de um imposto menor né então por conta disso os o eh a carga tributária vai mudar então Eh vai ter que ser feito um planejamento mas em relação de tempo não vai mudar muito mas vai ser mais uma questão que
o planejamento vai ter que ser feito com antecedência já prevendo essas mudanças dmir então no no no no aumento de alíquotas por exemplo lembrou que São Paulo é 4% em outros ess estados mais do que isso se V engano acho que em Minas Gerais é 88% em outros estados são 6 e 8 quando é que isso vai entrar em vigor quando é que isso passa a valer então Eh tudo vai depender da regulamentação dos Estados eh se eu não me engano hoje em dia se eu acho que são eh a maioria dos Estados já tem
alíquota progressiva eh com exceção de seis ou oito estados e esses estados vão depender da sua eh do da das suas câmaras legislativas para a se adequar a essa nova determinação para as alíquotas progressivas aqui em São Paulo já está em trâmite uma um projeto de lei para estabelecer a progressividade da alíquota do eh do do itcmd Mas a gente não sabe quando isso vai acontecer mas é é provável que nos próximos anos isso já altere né as alíquotas o estado do Amazonas era o foi o primeiro estado a já se adequar alí do Amazonas
era baixa era 2% eh que era mais baixa que existia no Brasil e hoje ela já é progressiva de 2 a 88% Dr admira no passado você falou muito em em taxar eh a as heranças houve até no passado um projeto muito antigo nem era nascido ainda lá na época do Fernando Henrique e tal que Aliás foi aprovada pelo pelo Senador o projeto era do Senador Fernando Henrique aí ele virou o Presidente da República ele vetou o projeto dele fo uma coisa inédita na história do Brasil Quer dizer eu vetei o projeto que eu eu
consegui aprovar lá no Congresso Nacional enfim só pra gente lembrar agora quero dizer o seguinte essa progressividade portanto de certa forma ela tem ou não esse espírito de vamos dizer de distribuição melhor da riqueza nacional a já vista que quem tiver uma herança maior vai pagar mais imposto isso é justamente isso porque e eh eu vou dar de exemplo o Amazonas eh antigamente existe uma existia uma isenção no Amazonas apesar da alíquota ser baixa de 2% existia uma isenção para patrimônios até r$ 1.000 hoje a isenção vai para patrimônios até R 400.000 né então eh
eh e essa progressividade vai ela para para quem tem um patrimônio muito grande sim vai aumentar mas pode ser que para alguns patrimônios menores a depender do valor vai depender do Estado porque cada estado estabelece suas alíquotas que o imposto até diminua né Igual se patrimônios até 400.000 no Amazonas por exemplo ou então fica a mesma coisa que já é hoje claro nada impede que mais para frente os estados aumentem novamente mas mas se mantiver o limite da alíquota de oito eh estabelecida tem uma resolução do Senado que estabelece que a maior alíquota tem que
ser 88% se isso não mudar é possível que que o que os patrimônios menores continuem eh na verdade eh sejam tributados eh sofram menos tributação quero dizer perfeito Muito obrigado aqui a gentileza da advogada Dra Lud milia Correa que é especialista nessa área e olha é bom as pessoas olharem direitinho is Conversar lá com o advogado se for extrajudicial vai lá no cartório conversa com o pessoal vê qual é o principal trâmite pagar imposto é um ato de cidadania agora tem que pagar logicamente dentro das de uma coisa razoável dentro da razoabilidade não é inclusive
nesse ponto a transmissão de Bas foi o que a d rodm inclusive acabou de lembrar a gente agora justamente isso porque eh eu vou dar de exemplo o Amazonas eh antigamente existe uma existir uma isenção no Amazonas apesar da alíquota ser baixa de 2% existir uma isenção para patrimônios até R 100.000