insalubridade e aposentadoria especial para frentista por agentes químicos devo avaliar btx para quem não me conhece meu nome é Thiago Machado eu sou engenheiro de segurança do trabalho e essa aqui é um assunto polêmico Ah vou identificar insalubridade ou aposentadoria especial pro frentista as avaliações quantitativas de Agentes químicos é obrigatório eu vejo muita gente avaliando o BT x mas o que é btx para que que serve essa análise será que é necessário fazer essa quantificação esse é o tema do vídeo de hoje pessoal mas antes da gente entrar nesse conteúdo não se esqueça já deixa
aí para mim o teu like Curte compartilhe esse vídeo se inscreva no nosso canal que nós estamos com muito conteúdo relevante relacionado à segurança do trabalho principalmente no quitan já o ltcat Lud de insalubridade Lud de periculosidade higiene ocupacional e também sobre os eventos de SST no eo social Lembrando que nós temos um grupo do WhatsApp se você não faz parte ainda no grupo do WhatsApp Entra lá é um grupo bloqueado não dá para perguntar não dá para interagir porém é um grupo Onde você vai est recebendo as notificações dos meus principais conteúdos por exemplo
esse vídeo ele foi divulgado lá nos grupos do WhatsApp também e sempre quando a gente tem um conteúdo relevante uma live ou até mesmo algum desconto nos nossos cursos alguma condição especial nós divulgamos lá no grupo do WhatsApp também então venha fazer parte é só ler esse CR code ou na descrição do vídeo vocês vão achar o link e lembrando também que esse vídeo aqui é para também te convidar pro intensivão de Agentes químicos que vai acontecer agora no dia 20/10 de2022 são 30 horas de muito conteúdo relacionada a agentes químicos a quantificação Como determinar
insalubridade de aposentadoria especial para os agentes químicos quantificáveis vai acontecer agora no dia 20 21 e 22/10 de 2023 e no dia 27 e 28/10 thgo estou assistindo esse vídeo após essa data Não se preocupa entra em contato aqui com esse número do WhatsApp que a minha equipe vai estar te passando também o nosso curso de Agentes químicos também que atende todos os tudo que a gente falou no intensivão tem também aulas gravadas lá no curso de Agentes químicos a minha equipe vai est dando suporte para vocês pode fazer a leitura desse QR Code aqui
você vai ter mais detalhes sobre o intensivão ou entrar em contato com a minha equipe por esse WhatsApp que eles vão te atender também tirar todas as suas dúvidas final desse vídeo eu vou falar um pouquinho mais sobre o intensivão de Agentes químicos que vai acontecer agora em outubro de 2023 Ok mas vamos lá vamos para quem interessa é o assunto de hoje é sobre avaliação de Agentes químicos para o frentista específico do frentista primeira coisa que a gente precisa entender é o que que é o btx ou tem alguns laboratórios que chama de bitex
né que só mudou a ordem Mas é a mesma coisa o btx nada mais é do que um acron de benzeno tolueno chileno e etil benzendo quando você faz uma análise de btx na verdade você está analisando esses quatro agentes no mesmo amostrador então os laboratórios conseguem fazer a coleta de benzeno tolueno chileno e etil benzeno coleta não fazer a análise né de benzeno tolueno chileno e til benzeno no mesmo amostrador então para isso aa colocou o nome de btx e essa aqui é uma análise muito comum de ser feito nos frentistas Mas será que
vale a pena porque em tese é um valor acaba financeiramente um pouco mais elevado Será que eu preciso analisar isso para determinar insalubridade aposentadoria especial ou para o meu pgr será que eu não deveria analisar outros agentes além desses Então é isso que a gente vai estar falando mas antes da gente entrar nesse assunto a gente chegar lá realmente precisa ou não avaliar a gente precisa ter algum analisar alguns princípios primeira coisa é quais agentes químicos é comum ser encontrado nos Poços de combustíveis tá lembrando nós estamos Falando exclusivamente do frentista tá Ah thago eu
trabalho na indústria que tem benzeno ou isso aqui se aplica não cara aqui é posto aqui é frentista tá aqui é frentista então em outras condições vai ter algumas outras variáveis então aqui a gente tá trabalhando o frentista tá então primeira coisa que a gente também vai trabalhar é os químicos que nós vamos trabalhar nesse vídeo é específico em relacionado ao abastecimento Ah o frentista também lava o carro tá exposta à umidade a solop pã a Intercap não não estamos falando desse cara a o frentista faz a troca de óleo também não estamos falando desse
caraa estamos falando dos riscos químicos do processo de abastecimento ao abastecer o etanol ao abastecer a gasolina e o óleo diesel Lembrando que temos outras variades tem frentista que troca óleo tem frentista que que lava carro que lá faz outras atividades tem exposição a outros riscos tá então eu estou falando única e exclusivamente do processo de abastecimento tá então atenção a isso tá então existem outras variáveis que a gente não vai estar trabalhando aqui nesse nesse vídeo Tá bom então aqui os o risco que nós temos no processo de abastecimento é o quê Nós temos
o próprio etanol hidratado tá é o etanol que a gente abastece o nosso carro então analisando a fisp do etanol a gente encontra ali o próprio etanol nmero cas dele aqui nós temos a gasolina tá pessoal na gasolina a gente tem ali a própria gasolina o benzeno algumas gasolinas a gente tem a presença do enxofre tá algumas gasolinas a gente tem a presença do álcool etílico tá então isso aqui é o comum a gente achar na fisp tá na fpic da gasolina tá agora eh fds né então para quem não sabe a FP foi substituída
por essa outra sigla aqui que é o fds Tá bom então aqui ó o que é comum a gente encontrar nas fispes é a própria gasolina o benzeno enxofre não é em todas mas pode ser a algumas que tenham e o alco etílico também não é em todos mas a maioria você vai ter o alco etílico tá tolueno chileno e etilbenzeno é comum na gasolina emitir esses agentes químicos Mas a gente não vai encontrar na maioria das fisp que seão todas a presença de tolueno chileno e ti benzeno ou seja o próprio fabricante não reconhece
tolueno chileno e etilbenzeno com como um risco para trabalho com a gasolina na maioria das fispes Tá mas Lembrando que pode a gasolina Pode sim emitir tolueno chileno e etilbenzeno então por isso que eu coloquei eles aqui também tá e óleo diesel aqui eu tô trabalhando óleo diesel comum tá o S500 mas o S10 por exemplo não vai ser não vai não vai ser muito diferente tá mas o que que é comum a gente encontrar no óleo diesel é a presença de enxofre e o próprio óleo diesel tá e o próprio óleo diesel então isso
aqui é o comum a gente encontrar no óleo diesel pode ter variáveis tá pessoal tanto no etanol tanto na gasolina tanto no óleo diesel Pode sim ter variáveis o que eu tô trabalhando aqui são somente os comuns Ah e a gasolina aditivada e o etanol aditivado e não não tô trabalhando as variáveis Ah thago eu quero aprender a saber identificar o que quantificar o que não quantificar de forma correta independente do agente químico que o trabalhador tá trabalhando aí eu te Recomendo o intensivão de Agentes químicos ou o meu curso de Agentes químicos ou até
mesmo um curso de higiene ocupacional que nós que que a gente ministra também que lá a gente ensina como você identificar como é que eu sei o agente Quino que eu preciso quantificar ou não Tá então eu já te recomendo os cursos porque daí independente do agente químico que o trabalhador tá trabalhando você vai saber fazer essa identificação tá aqui pessoal tô trabalhando com com vocês algo bem específico tá o etanol comum a gasolina comum e o óleo diesel comum é o que a gente tá trabalhando aqui e mesmo assim mesmo sendo comum o a
presença dos agentes pode variar conforme modelo conforme marca do conforme fabricante do desses desses líquidos inflamáveis uma outra coisa também que a gente precisa se atentar é tem posto de gasolina posto de combustível que não abastece gasolina tá tem posto que não abastece nem gasolina nem etanol abastece Só Óleo Diesel tá então assim a a o enquadramento tanto a insalubridade quanto a aposentadoria especial ele vai ser variável conforme as características do posto que você tá Lando então o que eu tô falando aqui também para você isso não é aplicável a 100% dos postos Então você
tem que sempre analisar as as variáveis por isso que o laudo de insalubridade O ltcat O pgr ele é obrigatório por emesa tá por quê porque cada empresa tem as suas variáveis as suas condições que vão que vão caracterizar ou descaracterizar um enquadramento pro trabalhador Ok então vamos lá com isso entendido nós vamos trabalhar agora com vocês cada um desses agentes E se eu devo ou não quantificar cada um deles veja que tem alguns repetidos tá Pessoal veja que eu tenho enxofre aqui e veja que eu tenho enxofre aqui veja que eu tenho aqui álcool
etílico mas que o caso é o mesmo do etanol que é Ou seja é exatamente o mesmo agente químico então esses repetidos a gente vai trabalhar apenas uma vez logicamente Tá então vamos lá Primeiro vamos começar pelo etanol no caso 64175 tá o etanol pessoal ele está presente no anexo 11 da nr15 ou seja ele possui limite de tolerância tá porém o etanol não está no decreto 3048 o que que isso quer dizer quer dizer que o etanol pode ser em salú mas não vai ser especial o etanol olha só que pouca gente sabe o
etanol está presente na linach como grupo um ele é reconhecidamente cancerígeno tá só que quando você pega linach ele tá como grupo um somente se ingerido ou seja quem gosta aí de tomar um um etanol aí ou seja tomar uma bebida alcoólica que tem a presença de etanol então ficou reconhecidamente cancerígeno o etanol por a a a ingestão Ok então não é por vias respiratórias por isso que no meu laudo de insalubridade eu não levo em consideração nem na aposentadoria especial porque também não gera né mas eu não levo em consideração o etanol como agente
químico reconhecidamente cancerígeno porque não é por vias respiratórias é por via digestiva Ok então quando você pega lá linar você vai ver uma observação no etanol quanto a isso tá e o etanol também tem limite de tolerancia na acgh ele tem limite dis disposição ocupacional na cgh Ok com isso em mente para a insalubridade tá o etanol lá do frentista tá para que eu possa dizer que não é insalubre eu preciso medir e olha só gente eu vejo poucos profissionais medindo o etanol imposto de combustível tá só que assim Pessoal vocês vão ver aqui ah
tanto o etanol quanto a gasolina quanto o óleo diesel não é esperado não é esperado que apresente resultados significativos nas quantificações tá então assim eu vejo muita gente não quantificando ah não vou medir não vou medir tá tem algum problema não em tese não tem problema você pode simplesmente uma vez que você não vai medir no seu laudo de insalubridade no seu ltcat você nem cita o agente você nem fala que o trabalhador tá exposto a etanol você nem fala que o trabalhador tá exposto a gasolina ou algum outro agente você nem cita simplesmente não
cita no seu L Qual o problema disso O problema é um trabalhador entrar na justiça contra a empresa Ah esse trabalhador vai entrar com um processo nesse processo vai ter uma perícia e o perito vai fazer uma quantificação aí eu te faço a seguinte pergunta você realmente tem certeza você tem a certeza absoluta a tal ponto do perito ir lá fazer uma medição e apenas comprovar que realmente não é risco se você tem essa certeza então sim você não precisa precisa quantificar Você pode falar Não não vou quantificar desde que você tenha essa certeza absoluta
perito pode vir fazer quantas medições você quiser aqui que vai dar tudo abaixo se você tiver essa certeza absoluta eu falo que você não precisa quantificar e você nem reconhece o risco nem coloca porque se você reconhecer se você colocar no teu laud de insalubridade etanol aí você tem que quantificar então você não pode nem colocar isso dentro do teu laudo agora se você colocou no teu laudo você só pode dizer que é insalubre ou não depois da quantificação tá então se tá no teu lado se você falou que o trabalhador tá exposto a etanol
tem que medir por quê Porque etanol tá no anexo 11 D nr15 Ou seja a avaliação é quantitativa é necessário medir etanol tá thago não tem essa segurança para falar assim que ah não é insalubre nem vou colocar no meu lado então você tem que medir tá então para dizer que o etanol não é insalubre você precisa medir tá e paraa aposentadoria especial não preciso reconhecer Por quê ele não tá no Anexo 4 decreto 3048 se não tá no Anexo 4 não entra no ltcat não é especial thago o que que tem a ver esse
Anexo 4 se você não sabe tem vídeo meu aqui no YouTube falando sobre os três pilares da aposentadoria especial só é especial se atender os três pilares o primeiro Pilar é estar no Anexo 4 do decreto 3048 se você tem dúvida tem vídeo meu aqui no YouTube falando sobre isso tá bom então se não está no Anexo 4 não é especial não entra no ltc Ok e no pge a no pgr a mesma condição se você aplicou uma prho uma análise preliminar de risco de higiene ocupacional bem estruturada com uma avaliação qualitativa com um método
qualitativo pessoal não é simplesmente cheguei lá olhei não qualitativamente eu tô falando que não é risco não é aplicar uma ferramenta você tem que ter uma ferramenta de avaliação qualitativa tá com uma metodologia de escrita como é que foi um método que você usou para chegar no resultado final dizendo que não é risco não é simplesmente falar assim metodologia avaliação qualitativa isso não é avaliação qualitativa isso é um achismo profissional sem nenhuma base técnica ou científica tá então você precisa ter uma ferramenta thgo não tem uma ferramenta de avaliação qualitativa não sei não conheço Então
tem que quantificar aí você tem limite limite de Exposição proporcional na CG você vai avaliar Com base no limite da CG tá agora se você tem uma uma ferramenta qualitativa para dizer olha apliquei essa ferramenta e o resultado da ferramenta deu que não é risco então você não precisa reconhecer no teu pgr agora Tiago não tenho ferramenta Então tem que quantificar para pgr essa é a lógica do pgr Ou você tem a pgr permite avaliação qualitativa permite mas ela permite no seguinte perspectiva que tem que ter uma ferramenta um método que vai te vai vai
te dar um AD dizendo que é ou que não é risco se é risco tem que quantificar se não é risco não precisa ser quantificado tá então esse é o critério do pgr então para etanol precisamos quantificar se você não tem a segurança de dizer que não é risco tá então até eu recomendo quantifique para insalubridade para aposentadoria especial não precisa e para pgr se você também não tem um método qualitativo quantifica também Ok Lembrando que no final do vídeo vou dar um resumo de todos esses agentes aí ficar mais fácil para você visualizar tá
mas aqui eu tô trabalhando um por um gasolina tá e a gasolina a gasolina não está presente na nr15 olha só que legal pessoal ela não tá presente na nr15 ela não está presente no Anexo 4 do decreto 3048 nem na linach porém ela está na CG mas thago pera aí mas tem mas tem benzeno na gasolina Calma lá benzena é o próximo slide que a gente vai trabalhar com vocês tá aqui eu estou falando da gasolina gasolina não é insalubre não é especial o que que é especial o benzeno que a gente vai trabalhar
no próximo slide então aqui a gente tá trabalhando a gasolina gasolina não tá na nr15 Então não é não é insalubre não preciso medir para insalubridade tá para aposentadoria especial também não preciso medir porque também não está no Anexo 4 EC 48 e para o meu pgr pro pgr A lógica é a mesma se você tem uma ferramenta qualitativa aplique se a ferramenta identificou o risco tem que medir se a ferramenta não identificou o risco não precisa medir tá a lógica mais ou menos é essa Tiago não tenho ferramenta qualitativa Então faça a quantificação faça
a medição de gasolina tá pro teu pgr então o pgr Pode ser sim que seja necessário medir eu aconselharia que faça quantificação pro pgr tá bom bem benzeno aqui é o famoso benzeno Olha só benzeno está no anexo 13 a da nr15 tá tá no anexo 13 A tá benzena está presente sim no Anexo 4 do Decreto 348 está presente na linach como grupo um e possui limite de Exposição ocupacional na cgh com base nisso benzeno é insalubre não pessoal benzeno não é insalubre Tiago Que absurdo Lógico que o benzeno é insalubre benzeno está no
anexo 13 a da nr15 né então benzeno é insalubre então vamos lá pessoal vou pegar aqui para vocês ó deixa eu compartilhar a tela aqui vou pegar a nr15 tá vou pegar nr15 ó veja aqui ó estou na nr15 com vocês vamos lá no anexo 13 a anexo tá 13 a anexo 13 a nós temos aqui benzeno pode ler pessoal Leia leia todo o anexo 13 a Leia todo o anexo 13 a em nenhum momento ele fala de insalubridade em nenhum momento o anexo 13 a fala assim se ultrapassado o limite será insalubre ou em
nenhum momento o anexo 13 a fala assim olha se o trabalhador executar essa atividade é insalubre e ainda vou dar uma outra condição aqui para vocês também ó a outra condição é essa aqui ó o presente anexo se aplica a todas as empresas que possuem transporte armazenam benzeno e SOS mistura contendo 1% ou mais do volume gasolina tem menos tá de 1% então o anexo 13 a mr15 já não se aplica gasolina porque ele tem menos de 1% tá já tem menos de 1% de de benzeno tá então o benzeno não se aplica aos Ou
melhor o anexo 13 A não se aplica a a Poo de combustíveis tá Ah não thgo concordo com você a nexo 13 a não determina insalubridade Ah o anexo 13 a ele é para proteger o trabalhador então o anexo 13 a ele vai trazer medidas de prevenção a trabalhador ao se expor ao benzeno Maravilha só que nós temos uma condição lá no anexo 13 da nr15 lá em hidrocarbonetos olha só pessoal aqui no parte de hidrocarbonetos ó tô no anexo 3 da nr15 parte de hidrocarbonetos olha só o que tá escrito nessa atividade então todo
mundo concorda comigo que o benzeno ele é um hidrocarboneto OK aí olha só o que que fala aqui ó manipulação de breu betume antraceno óleos minerais óleo queimado parafina ou outras substâncias cancerígenas afins o anexo 13 fal fala que o hidrocarboneto que for cancerígeno será insalubre de grau máximo Então se for um hidrocarboneto e cancerígeno é insalubre de grau máximo Então a gente sabe que o benzeno é um hidrocarboneto e sabemos também que ele é cancerígeno qual o problema disso daqui pessoal o problema disso aqui está no próprio anexo 13 da nr15 Quando você vai
descendo ó a gente desce aqui o anexo 13 ó a gente vai descendo descendo olha só a gente tem aqui no anexo 13 substâncias cancerígenas Olha só no próprio anexo 13 e olha só o que fala no próprio anexo 13 para o benzeno deve ser observado o disposto do anexo 13 a pessoal acabou o próprio anexo 13 manda para benzeno analisarmos o anexo 13 A se eu não tivesse isso aqui no anexo 1 eu até concordaria com esse enquadramento não benzen um hidrocarboneto e é um cancerígeno então ele é insalubre de grau máximo cara mas
tá aqui o próprio anexo 13 fala que para benzeno então ele é específico de benzeno eu vou analisar o anexo 13 a e o anexo 13 a não determina insalubridade então o que que eu quero dizer para vocês pessoal benzeno não é insalubre o benzeno possuía limite de tolerância no anexo 11 mas lá em 1994 ele foi excluído não temos mais limite de tolerância de benzeno na nr15 então no meu entendimento benzeno não gera insalubridade mesmo sendo carcinogênico mesmo todo toda Tod toda essa condição de risco que ele causa pro trabalhador no meu entendimento não
é instal por quê Porque o próprio anexo 13 fala que para benzena a gente vai analisar o anexo 13 a e quando a gente chega no anexo 13 A não determina insalubridade por benzeno tá então no meu entendimento benzeno não é insalubre tá thgo Eu discordo tudo bem cara Segue o tua convicção técnica a minha convicção técnica é essa então para insalubridade benzeno não é insal e paraa aposentadoria especial eu vou avaliar de forma qualitativa por que que eu avalio de forma qualitativa porque o próprio decreto 3048 fala se o agente químico estiver presente na
linach como grupo um da linach né então ele está no Anexo 4 Ele está na linach e ele está como grupo um da linach a avaliação desse agente químico vai ser de forma qualitativa então para aposentadoria especial não preciso quantificar e eu posso sim enquadrar de forma qualitativa não preciso medir eu só avalio se o trabalhador tiver uma exposição permanente ao benzeno e ele tiver respirando ou o benzeno entrando em contato com a pele do Trabalhador haverá sim um enquadramento aposentadoria especial e para o pgr preciso medir benzeno não não preciso medir por que que
eu não preciso porque esse benzeno ele está presente na gasolina e a gasolina possui limite de tolerância na acgih e o limite de tolerância da gasolina na acgh já levou em consideração a presença do benzeno dentro dele então precisaria medir não não preciso medir tanto é que quando você faz uma medição de benzena impulso de combustível normalmente não dá nada não dá nada normalmente dá abaixo do limite de quantificação ou quando dá alguma coisa bem abaixo do nível de ação tá então se você for medir fazer uma quantificação para fins de pgr faça a medição
de gasolina tá o benzeno presente na gasolina já foi levado em consideração no limite da gasolina não preciso medir já dando um spoiler isso também vale pro TOL Eno chileno e benzeno também não preciso medir porque o limite tolerância da gasolina já levou em consideração a a a a emanação desses agentes na própria gasolina tá então preciso medir benzeno para pgr não preciso medir tá se você for medir você tem que medir o quê gasolina tá não benzena Ok vamos lá Lembrando que aqui no final do vídeo eu vou dar um um um quadro com
quais agentes você precisa medir ou não para cada um dos lados do programa tá enxofre enxofre está no anexo 13 da nr15 então avaliação é qualitativa não está no Anexo 4 não está na linach e não tem limite na CG então paraa insalubridade preciso medir não porque avaliado de forma qualitativa anexo 13 e detalhe olha só a atividade lá do anexo 13 trabalhos de carregamento descarregamento ou remoção de enxofre né ou sulfitos em geral em sacos ou agranel aqui é enxofre sólido tá então aqui ah tem enxofre na gasolina ou no óleo diesel não interessa
cara não há enquadramento a insalubridade porque só H enquadramento de insalubridade por enxofre de forma qualitativa se o enxofre tiver G Anel e o trabalhador executando essa atividade aqui ó de carregamento ou descarregamento de enxofre tá então se o trabalhador não tá executando essa atividade não vai ser classificado como insalubre ok para aposentadoria especial por não estar no Anexo 4 não precisa medir e também não vai enquadrar como especial tá E para pgr também não preciso medir apenas avalio ele de forma qualitativa aplicando uma ferramenta qualitativa tá um por exemplo um control Band por exemplo
é uma ferramenta qualitativa que daria para ser aplicado mas cara A exposição é tão baixa que talvez nem nem valeria a pena também ok então para pgr também não precisa quantificar a avaliação é qualitativa tá o próprio Olha o diesel tá olha o diesel está no anexo 13 da nr15 então eu já sei que a avaliação é qualitativa tá não está no decreto 3048 ou melhor até aqui tinha que fazer uma correção na verdade ele está sim no decreto 3048 pessoal mas ele tá aqui como o derivado de petróleo tá tá com petróleo seus derivados
que acabei acabou passando batido tá mas aqui sim ele tá sim só que também ele tá como petróleo e seus derivados ão também avaliando de forma qualitativa não está na linach e tem limite na ACG Tá bom então vamos lá PR insalubridade só vai ser insalubre se o trabalhador executar esta atividade aqui ó limpeza de peças ou motores com óleo di aplicado sobre pressão nebulização frentista dificilmente vai fazer isso frentista dificilmente lava peças né ou motores com óleo diesel tá normalmente essa é uma atividade muito feita por mecânicos tá tá então no caso de mecânico
é comum a gente encontrar essa atividade sendo executada aqui né desde que a aplicação do ol seja sobre pressão tá caso contrário também não será em salubre e paraa aposentadoria especial tá Só corrigindo aqui né Só corrigindo aqui ele pode sim ser especial porque ele ele é um derivado de petróleo e a gente tem lá petróleo e seus derivados lá no Anexo 4 do Decreto 8 acabei passando batido nisso aqui mas tudo bem ele está com como petróleo e seus derivados tá Não como não tem limite de tolerância no anexo 11 da nr15 eu vou
avaliar ele de forma qualitativa para aposentadoria especial tá porque é um dos critérios da aposentadoria especial pro para o agente químico é se está no Anexo 4 eu vou analisar se tem limite de tolerância na nr15 se tem eu vou medir No caso dele como não tem então ele é avaliado de forma qualitativa para aposentadoria especial ou seja não preciso medir tá não não preciso medir o óleo diesel para aposentadoria especial tanto para insalubridade quanto para aposentadoria avaliação é qualitativa e para o pgr pgr tem limite de Exposição ocupacional na cgh para pgr é necessário
sim fazer a quantificação do óleo diesel se você não tiver uma ferramenta qualitativa que Desconsidere o risco tá se você tem uma ferramenta qualitativa que Desconsidere o risco não precisa medir Thiago não tem uma ferramenta ativa Então tem que medir tá tem que medir para você dizer que não é risco ou que tá abaixo do nível de ação por exemplo Ok tolueno tolueno está no anexo 11 da nr15 está no Anexo 4 do decret 3048 como a a benzena e seus compostos tóxicos tá Ah ele é um composto tóxico de benzena não está na linach
e tem limite na ACG Então vamos lá se você reconheceu o tolueno como risco você só pode dizer que não é insalubre se você medir só que assim pessoal tolueno chileno e etilbenzeno eles não estão nem presentes na fisp nem o próprio fabricante reconhece o tolueno chileno e etil benzeno como risco como perigo pro trabalhador ah gasolina Pode emitir tolueno chileno e etil benzeno Pode Pode emitir Mas vai ser em concentrações que causam danos à saúde do trabalho ador se o próprio fabricante nem reconhece isso tá então eu eu Tiago Sinceramente eu nem avaliaria toeno
chileno e benzen se você Ah Tiago mas tô com pé atrás Será que realmente dão resultados muito abaixo então quantifica se você reconhecer o tolueno como risco então quantifique para dizer que é insalubre ou não ou que não é insalubre tem que quantificar tá para dizer que é o que não é insalubre tem que quantificar paraa insalubridade tá então a minha lógica é essa se nem a fisp que reconheceu como perigo tá eu também não vou nem reconhecer tá então Poxa praticamente todas as f nem reconhecem tá agora não thago eu sei que gera e
eu quero quantificar porque vai que tá acima se você tá na insegurança Então faça a quantificação do toluen chilena ou tio benzeno não thgo aqui o ministério os auditores fiscais do trabalho sempre pedem pro pros postes de combustível Então faça a quantificação Mas você só uma vez que você reconheceu o tolueno como um risco dentro do teu lado de salubridade você só pode dizer que não é insalubre Ou que é medindo tá tem que medir para dizer que é o que não é insalubre se você reconhecer o risco para aposentadoria especial mesma coisa o tolueno
ele é um derivado de petró um derivado não um composto tóxico de de benzeno ele é um composto tóxico de benzeno Ah vou avaliar ele de forma qualitativa porque o benzena é qualitativo ativo não tolueno é um composto tóxico ele não é benzeno ele é um composto tóxico tolueno ele tem a sua toxicologia própria então ele não está na linach nem nem nem possui nenhum grupo da linach então eu vou avaliar ele como de forma quantitativa porque ele tem limite de tolerância do anexo 11 então para aposentadoria especial para você dizer que não é especial
ou que é especial para tolueno tem que medir somente se ultrapassado o limite de tolerância do anexo 11 da nr15 é especial caso contrário não mas a lógica é a mesma eu nem reconheceria o tolueno como risco se você reconheceu tem que medir tá E para o pgr a lógica também é a mesma se você tem uma ferramenta qualitativa então que descaracteriza o risco Beleza se você não tem uma ferramenta qualitativa como tem limite de Exposição na cgh e também na nr15 você tem que quantificar para dizer que não é risco Ok A lógica é
a mesma do chileno pessoal mesminha tá não muda da nada tá o chileno é um composto tóxico de benzeno então para aposentadoria especial tem que medir porque ele está no Anexo 4 como composto tóxico tá E para insalubridade tem que medir porque ele tem limite de tolerância tá para insalubridade para aposentadoria especial tem que ultrapassar o limite para dizer que é especial ou insalubre volto a dizer como nem as fispes reconhecem o chileno como perigo ao se trabalhar com gasolina eu nem reconheceria ele como risco se você reconheceu tem que medir tem que quantificar e
do pgr A lógica é a mesma se você reconheceu ele como risco também como um perigo você tem que quantificar para dizer se é um risco ou não se você tem uma ferramenta qualitativa aplica a ferramenta qualitativa o etil benzeno também a lógica é exatamente a mesma a diferença tá a diferença que o e benzeno é grupo 2B da linach Ele está na linach mas ele é grupo 2B por ser grupo 2 b e não grupo um ele não é reconhecidamente cancerígeno tá somente grupo um da linach é reconhecidamente cancerígeno grupo 2B não é Então
como ele tem limite de tolerância no anexo 11 para enquadrar como especial tem que quantificar tá então para a insalubridade e para a aposentadoria especial tem que ultrapassar o limite de tolerância do anexo 11 da nr15 tá para o pgr a lógica também é a mesma tá tem limite de posição ocupacional na cgh para você dizer que é risco ou não você tem que quantificar ou se você aplicar uma ferramenta qualitativa tá se você aplicar uma ferramenta qualitativa que valide tá que valide essa condição essa avaliação dizendo que não é risco você pode aplicar também
uma ferramenta qualitativa para o etil benzem então de uma forma resumida pessoal etanol paraa insalubridade você tem que quantificar e para pgr também para LT tcat não precisa tá gasolina não precisa quantificar paraa insalubridade nem para ltcat somente para pgr lembrando pessoal das variáveis que eu falei agora a pouco tá então aqui eu já vou trazer aqui se você for quantificar você vai quantificar esses tá benzeno não precisa fazer medição nem para insalubridade nem para ltcat nem para pgr não precisa quantificar benzeno tá Por quê Porque tem limite nas da gasolina por pelo fato de
ter limite da gasolina não não precisa quantificar Ok enxofre também não preciso quantificar porque não tem limites então aqui o enxofre não preciso porque não tem limite de tolerância em nenhum da das legislações que a gente tem então também não precisa quantificar tá e o óleo diesel paraa insalubridade não precisa para ltcat não Porém para pgr precisa quantificar tá e o tolueno Depende se você reconhecer o tolueno como um risco da gasolina Então você vai ter que quantificar paraa insalubridade e para o ltcat tá se você não reconhecer não precisa tá paraa pgr Não precisa
por que não porque o tolueno está presente já no limite da gasolina a o limite de tolerancia da o o limite de Exposição ocupacional da gasolina presente na cgh já leva em consideração a presença do tolueno assim como do benzeno assim também como do chileno e do etil benzeno então o limite de exposição da gasolina já leva em consideração a presença do benzeno do tolueno do chileno e do etilbenzeno então por isso que para o pgr em Tesa não precisaria quantificar esses agentes químicos Porém para insalubridade e para aposentadoria especial que é o ltcat tá
se você reconhecer o que não cara gasolina emite tolente lenit benzeno eu vou identificar ele is como risco então para você dizer que é insalubre ou não que é especial ou não tem que medir se você é igual eu falar assim não thago ah fiz se a fisic não reconhece eu também não vou reconhecer Então não precisa medir então em tese pessoal se você vai elaborar o laudo de insalubridade quem que você precisa medir o etanol Olha só o btx avalia o quê benzeno tolueno chileno e etil benzeno benzeno você não precisa medir pra insalubridade
nem para ltk tolueno chilene e euti benzeno Só se você reconheceu como risco senão não precisa então ó para laudo de insalubridade somente etanol ou tolueno chileno e etilbenzeno e para o pgr Se você fosse medir para o pgr etanol gasolina e óleo diesel seriam só essas três avaliações que você precisaria medir para o pgr lembrando pessoal se você aplicar uma ferramenta qualitativa que te dê base para desenquadrar o risco nem no pgr precisaria medir desde que você tem uma ferramenta qualitativa validada com um método com uma metodologia correta ela vai te isentar da avaliação
também tá se você não tem isso então eu recomendo que você quantifique para pgr vai quantificar o quê Tá etanol gasolina e óleo diesel por que que eu não preciso medir benzena tolu chilen e benzeno porque o limite da gasolina da acgh já leva em consideração esses esses agentes não Tiago aqui o auditor fiscal cobra se ele cobra então se você quer para desencargo de consciência ficar tranquilo então faça a quantificação mas também não é esperado que dê nada em todas essas avaliações tá pessoal não é esperado que dê níveis acima valores acima do nível
de ação não é esperado pode acontecer pode acontecer mas não é esperado que dê resultado signif iOS nessas quantificações beleza pessoal Espero que tenha agregado esse conteúdo para vocês tá quero te convidar também pro nosso intensivão de Agentes kinos que vai acontecer agora dos dias 20 21 22 27 e 28 de outubro de 2023 tá quer saber mais sobre o intensivão faça a leitura desse q code na descrição do vídeo aqui vocês vão achar o link do intensivão também quer falar com a minha equipe no WhatsApp entra em contato com esse número do WhatsApp aqui
chama minha não liga gente porque não atende ligação é só pelo WhatsApp mesmo pode mandar áudio ali no WhatsApp a minha equipe vai te atender e tirar suas dúvidas thago tô assistindo esse vídeo após o intensivão e eu quero fazer o curso de Agentes químicos então entra em contato com o WhatsApp que a minha equipe vai est te dando orientação falando como é que funciona quais são os valores Quais são as condições lembrando também pessoal para todos os meus cursos a gente tem um formato de mensalidade você pode pagar por mês tá então um valor
super acessível de Agentes químicos na data que eu estou gravando esse vídeo Pode ser que haja alterações Tá mas na data que eu estou gravando esse vídeo tá r$ 50 por mês o curso de Agentes químicos cara cara super super super super acessível então só vai ser descontado na tua conta r$ 50 por mês tá o mês que você pagar vai ser descontado o mês que você não paga o mês que você pagar você vai ter acesso o mês que você não paga o acesso é bloqueado de forma automática e você pode cancelar a qualquer
momento você tem os mesmos benefícios que tem na anuidade Qual que é a desvantagem é que você tem três dias detalhe você tem três dias de acesso gratuito nesses três dias você não vai ter acesso ao material dos alunos nem ao grupo tira dúvidas do WhatsApp tá bom ah a partir do quarto dia que é onde é descontada a primeira mensalidade você já tem esse esses acessos também tá você pode cancelar a qualquer momento tá só que a partir do momento que Você cancelou você perde o acesso ao grupo tira dúvidas do WhatsApp também e
as aulas gravadas tá tá bom Ahã Uma Outra vantagem é que se você assistiu o curso em dois trê meses maratonou assistiu todas as aulas não quer ter mais acesso ao grupo do WhatsApp nem assistir o curso você pode cancelar a qualquer momento que que você não paga mais por isso tá você solicita o cancelamento e não paga mais e às vezes acaba saindo mais barato do que anuidade agora se você ficar por um longo período vai ficar um ano tendo acesso aí compensa a anuidade que acaba saindo mais barata aí para você também então
a gente tem essas dois formatos pode falar com a minha equipe e quem e detalhe na mensalidade também tem acesso ao intensivão quem for aluno aí da mensalidade tem acesso ao intensivão de Agentes químicos aí também né a ah já incluso dentro dis B entrem aí nos links aí que vocês vão ver mais detalhes ok o intensivão tá com os valores promocionais no momento que estou gravando esse vídeo tá no terceiro lote tá o quarto lote é a partir do dia 20/10 né ele Sobe aqui para r$ 50 Então aproveite tá com valores super super
acessíveis tá bom e no mais pessoal quer conhecer todos os meus cursos esse outro QR Code aqui e no mais eu te agradeço pela sua atenção pela sua participação Muito obrigado foi um vídeo um pouquinho longo mas eu tenho certeza que esse vídeo gerou muito valor para você aí um forte abraço Ah vou deixar sugestão aqui de vídeos né de sugestão de vídeos aqui para vocês também então Assista aí outros tem muito conteúdo aqui no nosso canal para vocês um forte abraço e até mais pessoal