o capítulo terceiro da condição do termo e do encargo o artigo 100 21 considera edição a cláusula aqui derivando excluído a vontade das partes subordina o efeito do negócio jurídico evento futuro e incerto o artigo 100 22 são lícitas em geral todas as condições não contrárias à lei e à ordem pública ou aos bons costumes entre as condições defesas incluem os que privaram de todo o efeito negócio jurídico ou sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes o artigo 100 23 invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados o inciso 1º as condições físico juridicamente
impossíveis quando suspensivas o inciso segundo as condições ilícitas ou de fazer coisas ilícitas o inciso 3º as condições princípios ou contraditórias de quatro em si por inexistentes as condições impossíveis quando resolutivas e as de não fazer coisa impossível cinco subordinando se a eficácia do negócio jurídico a condição suspensiva enquanto esta se não verificar não se ter adquirido o direito àquele visa o artigo 100 26 se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e independente esta fizer quanto aquela novas disposições estas não terão valor realizada a condição se com ela forem compatíveis o artigo 5
27 se for resolutiva condição enquanto esta se não realizar vigorará o negócio jurídico podendo exercer se desde a conclusão deste direito por ele estabelecido o artigo 128 sobrevindo a condição resolutiva estilo disse para todos os efeitos o direito àquela se opõe mas se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica a sua realização salvo disposição em contrário não tem eficácia quanto aos atos já praticados desde que compatíveis com a natureza da condição pendente conforme os ditames de boa fé o artigo 100 29 reputa-se verificada quanto aos efeitos jurídicos à condição com o implemento formar
esse obviamente obstado pela parte a quem desfavorecer considerando-se ao contrário não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento o artigo 130 ao titular do direito eventual nos casos de condição suspensiva ou resolutiva é permitido praticar os atos destinados a conservá lo o artigo 131 o termo inicial suspende o exercício mas não a aquisição do direito 32 salvo disposição legal ou convencional em contrário computa os seus prazos excluído dia do começo incluído do vencimento o primeiro se o dia do evento cimento caíram feriado considerar-se-á prorrogado prazo até o
seguinte dia útil segundo meado considera se em qualquer mês o seu 15º dia o terceiro os prazos de meses e anos expirou no dia de igual número de início ou no imediato se faltar exata correspondência 4º os prazos fixados por ora contar-se onde minuto a minuto 33 nos testamentos presume se o prazo em favor do herdeiro e nos contratos em proveito do devedor e salvo quanto a esses se do teor do instrumento ou das circunstâncias resultar que se estabeleceu o benefício do credor ou de ambos os contratantes o artigo 134 os negócios jurídicos entre vivos
sem prazo são exequíveis desde logo salvo se a execução tiver de ser feito no lugar de vissotto depender de tempo o artigo cento 35 o termo inicial e final aplicam se no que couber as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva o artigo 5 36 o encargo não suspende a aquisição nenhum exercício do direito salvo quando expressamente imposto do negócio jurídico pelo dis políti como condição suspensiva 37 considera-se não escrito encargo ilícito impossível salvo se constituir um motivo determinante da liberalidade caso que se invalidar um negócio jurídico [Música]