Anuncie a composição dessa mesa integrada integrada pelo decano do Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar Ferreira Mendes pelo professor dier Grim que nos visita hoje ex juiz da corte constitucional alemã a Embaixadora da Alemanha senora Betina cenb O Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Pablo Coutinho Barreto que está aqui presente conosco do Tribunal Superior Eleitoral André Tavares Cumprimento todas as magistradas todos os magistrados aqui presentes as senhoras e os senhores Esse é um evento que dá continuidade ao programa diálogos com o Supremo e antes de dar sequência ao evento nós ouviremos a palavra do nosso decano
coanfitrião do expositor Ministro Gilmar Ferreira mes Boa tarde a todas e a todos cumprimentar nosso Presidente Ministro luí Roberto Barroso cumprimentar Professor Grim nosso convidado e palestrante de hoje a senhora Embaixadora da Alemanha Betina cadar cumprimento a todos os presentes em especial ao convidado desta edição do exitoso projeto diálogos com o Supremo o professor e Saúdo ainda o Ministro luí Roberto Barroso nosso Presidente é uma alegria receber em nossa casa o grande constitucionalista e referência internacional D Green sua vasta produção Acadêmica já foi traduzida para vários idiomas idiomas e hoje teremos a honra de lançar
a obra jurisdição constitucional e democracia ensaios escolhidos que conta com a tradução para o português de alguns dos seus textos inclusive o encontro de hoje tem o tema de um dos ensaios traduzidos na coletânia nova crítica radical à jurisdição constitucional em seu estudo o professor Grim registra a mudança dos tempos com a Derrocada das ditaduras que foi seguida da promulgação de constituições democráticas e do estabelecimento do controle de constitucionalismo o jurit arismo populista passou a questionar exatamente essa garantia constitucional da Constituição como se essa disposição institucional consistisse em um plano de uma elite togada para
se manter no poder e não de um amplo consenso civilizatório derivado de um aprendizado histórico como se bem o professor destaca a Jurisdição constitucional opera como um modelo de fiscalização democrática dos atos do poder público Afinal é por decisão das constituições contemporâneas que os atos praticados pelos órgãos representativos podem ser objeto de crítica e controle caso desborde dos limites prescritos pelo Direito Professor dita Grim a quem agradeço a honrosa presença muito nos ensina com sua constante firme e erudita defesa do Estado constitucional aquisição Evolutiva da qual o controle de constitucional de L desejo um excelente
evento a todos muito [Aplausos] obrigado obrigado Mendes ouvimos agora Embaixadora beb da embaixada da Alemanha que é catradora desse evento excelentísimo senhor bar Rober Barar Mendes primeiramente eu gostaria de dar a meus meu obrigado ao Ministro Mendes por nos ser anfitrião aqui somos honrados de um alguém que já foi da corte constitucional alemã Professor DIT Grim é uma das autoridades líderes em lei constitucional na Alemanha sua carreira acadêmica começou em freiburg em Berlim inclui sorbone em Paris e a Universidade de Harvard nos Estados Unidos o Instituto Max em Frankfurt e a Universidade de belfeld professor
ditter foi da corte Suprema alemã de 87 a 99 e publicou sobre o futuro da Constituição e a História da Constituição alemã lei constitucional especialmente o papel da corte sempre a política em toda parte tanto no Brasil a discussão entre a relação entre o STF e o Congresso é prova disso na Alemanha isso também se tornou muito Claro esse mês a corte constitucional alemã que o disse que o orçamento não é constitucional em relação ao clima de fundo o fundo de clima do governo 60 bilhões de euros mais de 3 300 bilhões de reais que
o governo alemão colocou para financiar projetos para reduzir a emissão de carbono mas a corte Federal disse que isso não é legalmente possível de usar Fundos especiais estabelecidos que eram para a pandemia Do coron vírus mas que não foram gastas como você pode imaginar essa decisão criou um financeiro enorme ao governo eu sei que aqui no Brasil a importância do STF é até maior seu papel mais fundamental da corte constitucional alemã isso é devido ao fato que a Constituição Brasileira é mais complexa e mais detalhada que a alemã e também tem a ver com a
história recente do Brasil o STF sofreu ataques numa escala In verbalmente por meses e anos e no 8 de janeiro uma um ataque violento físico inimaginável mas o STF se provou forte e fez teve um papel firme e importante na democracia brasileira as duas cortes constitucionais o STF E a federal alemã tem que constantemente lidar com novos desafios novas realidades e novas ameaças também fake News e como confrontá-las é um problema crescente no Brasil e na Alemanha a rápido desenvolvimento de Inteligência Artificial e Bots não humanos também leva questões constitucionais novas como em relação à
liberdade de ou a expressão e a liberdade de fala as cortes constitucionais são e continuam e se mantém contato e hoje é uma o primeiro de uma sede de eventos do fórum para democracia que é um projeto da embaixada alemã e financiado pelo governo alemão vamos ter agora o prazer de ouvir Um dos especialistas que é em lei constitucional que é o professor [Aplausos] ditar alum brevíssimos palavras de apresentação do professor eh dier Grim que é um convidado frequente aqui do Brasil é um amigo do do Brasil e é eu penso um dos principais autores
de Direito Constitucional no mundo e com um destaque pela capacidade que ele tem de transitar entre o direito constitucional E de diferentes partes do mundo professor degem já teve no Brasil muitas vezes é familiarizado com as questões brasileiras é um dos principais constitucionalistas da Alemanha e eu mesmo convivo com ele há muitos anos em universidades Americanas tanto em Harvard como em Yo onde ele também é uma referência de modo que poucas pessoas Talvez tenham esse trânsito internacional com uma percepção complexa e sofisticada do Direito Constitucional Professor jitter Grim tem alguns dos principais trabalhos sobre o
direito e política no mundo e a diferente e a difícil fronteira entre o direito e e a política trabalho sobre a independência judicial e textos clássicos sobre a jurisdição constitucional que numa passagem clássica ele diz não é indispensável mas costuma ser valiosa para a proteção das democracias e é muito importante a presença dele aqui no Brasil reforçando O papel que as supremas cortes no mundo têm na proteção da democracia e como lembrou a nossa Embaixadora o a suprema corte brasileira foi vítima de ataques não apenas verbais como ataques físicos e ainda hoje sofremos algum grau
de incompreensão de pessoas que às vezes não gostam da Constituição às vezes não gostam de democracia às vezes não gostam de decisões porque não é possível agradar a todos ao mesmo tempo de modo professor que é é um um prazer uma Alegria e uma honra tê-lo aqui conosco uma vez mais and the floor is [Aplausos] Yours caro Presidente Barroso Ministro Gilmar Mendes Embaixadora Betina kbach senhoras e senhores como o presidente Barroso falou essa não é a minha primeira visita ao Brasil não é nem é a primeira visita essa Suprema corte mas é a primeira vez
que eu posso palestrar e falar e eu acho que isso é Um privilégio específico e antes de começar eu gostaria de mencionar que o presidente Barroso já tocou nisso uma primeira visita no Brasil foi em 1987 e foi o ano em que a Constituição Brasileira foi promulgada e eu tava no país por dois meses e eu viajei de Porto Alegre a Belém para dar palestras e ter conversa sobre Constitucionalismo e a minha memória é que havia um incrível entusiasmo no país sobre a uma nova constituição combinado com uma esperança que era um pouco irrealista que
uma vez que essa Constituição está em força que tudo mudaria no país claro que sabemos que a constituição é só um texto e ela tem que ser implementada e a implementação pode ter obstáculos e certamente foi o caso da Constituição Brasileira Como foi de outras Constituições como alemã também então chega eu poderia falar sobre minhas relações amigáveis com esse país e a minha felicidade de estar aqui novamente o assunto que eu lido não é tão feliz 30 anos atrás parecia que o constitucionalismo tinha se estabelecido como uma forma de legitim legitimar e regular o poder
público e também ajudicação constitucional como uma forma de fazer Os requisitos constitucionais contra governos relutantes e quase todas as constituições que foram adotadas na segunda metade do século XX especialmente aqueles adotados sobre as mudanças seminais de dos anos 80 e 90 audica constitucional estabelecida e as cortes constitucionais os cortes supremas com poder de revisão e foram estabelecidos em muitos desses países era integrado com uma forma Integral de constitucionalismo e não poderia ser omitido sem ter o risco da falha do projeto constitucional e muitos dessas cortes supremas novas tiveram começos impression hoje 30 anos depois ou
30 anos mais tarde o mundo constitucional se parece diferente num número de países o constitucionalismo tem sofrido pressão política de forças populistas que vieram ao poder e cortes constitucionalistas de Constitucionais foram as primeiras vítimas de uma transição de de um sistema mais democrático para sistemas mais autoritários porém é importante perceber que a educação constitucional não está só sob pressão política mas também é objeto de de críticas nos meios acadêmicos as críticas vê especialmente mas não exclusivamente dos Estados Unidos em que há uma reserva contra a revisão judicial e o motivo dessa reserva porque na Constituição
americana não há não é explícita a capacidade de revisão então a revisão constitucional parece uma usurpação do papel da corte Suprema pela corte Suprema mas é que nos Estados Unidos a democracia foi antes que aão jurídica foi estabelecida e era visto como uma ameaça à Democracia e a revisão jurídica na Europa veio devido à falha da democracia na primeira metade do século Então se entendia não como uma ameaça mas como salvaguarda desse procedimento né porém a suspeita tradicional da revisão se tornou em alguns anos algo é algo radical de uma forma não em termos só
dos excessos da Revisão jurídica ou para mais restrição pelos ministros mas um chamado para abolir abolir a revisão jurídica completamente ou da força que da o poder das cortes supremas de fazerem e valer para as outras instâncias e eu queria advocar essas mudanças não somente por figuras marginais são Acadêmicos respeitados do lado democrático Mas eles insistem que a sua afil política não tem papel E que Eles tomam uma posição contra a adjudicação Constitucional a primeira dessas formulações radicais em primeiros detalhes veio T que era da Harvard um dos constitucionalistas comparativos melhores do mundo e no
livro com título tirar Constituição cortes isso publicado em 99 a posição do tnet estava num entendimento de de uma constituição que seria lei constitucional populista tem Outros autores que que que falam também da Lei constitucional Popular mas tem um significado similar mas quando ele chama sua teoria uma teoria populista não tem nada a ver com o que nós agora entendemos recentemente sobre populismo para dizer um tipo de democracia em que um partido político diz representar verdadeiro interesse do povo contra uma elite corrupta com a consequência de Que que a autoridade existe eles para implementar a
vontade do povo sem serem atrapalhados por instituições como cortes constitucionais as críticas estão longe dessas de populismo quando eles usam um termo eles querem dizer que o significado da Constituição em casos de conflito não deveriam ser determinado por juristas ou cortes mas deveria ser determinado pelo as pessoas o Povo essa palavra icônica we the people é icônico nos Estados Unidos os os os fundadores usavam isso e um dos mais importantes do Thomas Jefferson eu não sei nenhum depositário seguro dos poderes das sociedades sem que somente o povo em si e essa foi a pessoa mais
importante que ajudou escrever a constituição Americana os melhores Guardiões das liberdades do povo são o povo em si quando os autores se referiam a isso eles não só queriam Dizer que as pessoas têm o poder constituinte para fazer a constituição mas também eles acham que as pessoas deveriam ter o poder último quando se exercita o poder constitucional no negócio normal do dia a dia o t que todas decisões constitucionais deveriam ser devolvidos ao povo agindo politicamente em outras palavras citando ele Todos devem participar em criar leis constitucionais através de ações na Política se você ler
isso pode se achar que que eles estão pedindo para mais plebiscitos nos Estados Unidos tem várias constitucionais constituições estaduais mas são ausentes ao nível Federal Mas não é isso que o tnet tinha em mente o que ele tinha em mente é tirar das cortes o poder em matérias constitucionais para abolir então a revisão judicial e criar uma constitucionalismo populista e restabelecer a Autover do dos povos dos Estados Unidos contra a aberração que seria a revisão jurídica tnet reconhece ele entende as pré condições ele nomeia três no seu livro e seria possível criticar o governo e
deveria ter formas de das pressão na Esfera social isso pode dar impressão que a revisão jurídica deveria estar limitado a essas pré-condições E isso aqui é parte de um livro mais antigo sobre a revisão constitucional nos Estados Unidos escrito por Eli democracia e desconfiança e não E se nós permitirmos exceções do Judiciário não vai haver uma borda um limite o que a constituição significa deve ser determinado caso por caso pelo discurso político que a constituição populista no Sentido dele que a constituição não determina quem é errado ou correto numa controvérsia política ela não intervém em
termos de matérias de conteúdo e eu vou citar ele ela nos orienta em que pensamos em que o nosso país deveria ir é um ponto de vista não é um comando para tnet isso não quer dizer um desdém da Constituição ele descreve a lei populista constitucional novamente citando ele é uma lei comprometida aos Principíos dos Direitos Humanos básicos justificado pela razão e em nome da autognosis no conceito o o indivíduo pode dizer que ele tem direitos fundamentais mas não perante as cortes na vida dele é possível ter com como limitação mas não necessariamente na Constituição
é suficiente se tiver gdos na lei ordinária mas fo foi na experiência dos Colonos americanos que os direitos que eram garantidos a nível estatutário não São proteção suficiente do indivíduo contra a soberan parlamentar como existia e por isso que os colonos americanos tiraram o poder do Parlamento para o povo e estabeleceram direitos fundais nível constitucional e estabelecendo acima do Parlamento para o tnet o que os colonos americanos Lutaram contra a lei britânica agora era o modelo para a lei americana tnet concede que de como ele chamava uma forma Fina de Constitucionalismo diferente do constitucionalismo rico
com a a jurisprudência da corte Suprema mas o que mantém vinculante para ele é a declaração da independência e o preâmbulo da Constituição e as provisões legais da Constituição não não não é que não tem importância mas elas não são a maior e botaram o termos para o discurso mas a decisão sobre seu significado é tomado durante o processo político el Admite que isso não é garantia para decisões corretas Mas tem relação Claro pel não tem uma garantia que seja pelas decisões corretas Como eu disse tem muitas pessoas que defendem essas ideias e eu gostaria
de completar essa visão pelo professor da universidade do Texas que escreveu um livro falando que as pessoas que o título do livro É constitucionalismo popular e revisão e nesse livro ele usa predominantemente o conceito histórico e isso não foi revisado com tnet mas é relacionado com a questão da supremacia para ele a constituição não pode ser somente o produto de uma vontade política ou Popular mas a constituição deve também estar no processo de aplicação e é um produto disso tem que permanecer nas mãos das Pessoas e no começo para ele isso era uma coisa que
não conam pensar de Interpretação da constituição para os juízes Mas a consciência foi que a constituição pertencia às pessoas e isso estava perdido e como ele entendeu era uma metáfora dos especialistas E era uma consequência da corte Suprema que não conseguiriam interpretar a constituição e isso foi levado a ter uma supremacia e era um uma um conceito eh diferente Contrário ao populismo com esses desenvolvimentos achamos uma aberração do módulo dos Estados Unidos que as cortes eram mais confiáveis do que o Parlamento e ele disse que isso era altamente questionável que a corte Suprema não deliberava
não existe participação da população que ela é limitada e os pontos de vista também eram muito estreitos Para questões legais e a questão é que a interpretação da Constituição está em melhores mãos no Parlamento do que com a suprema corte e a questão é Como privar a constituição deste monopólio e mencionou várias possibilidades fazendo com que a vida dos juizes ficasse miserável e cortou as fundamentos financeiros da do da Corte reduziu as competências da suema corte aumentou o número de juízes e decidiram também em questões constitucionais e também políticas algumas dessas questões acredito que são
familiares a vocês nesse país e a questão mais ambiciosa foi em relação a Jeremy autor é um filósofo muito renomado da Universidade de Nova York Diferentemente dos outros dois Autores mencionados ele tinha uma questão filosófica e rejeitou todas os argumentos empíricos sobre a constituição sobre questões constitucionais e ele queria basear suas respostas em princípios e disse que se tivermos os melhores ministros da suprema [Música] corte e de uma forma não contaminada por preocupações políticas Da sociedade que isso seria melhor o ponto de partida para sua para o seu pensamento era a democracia o autogoverno e
que se essa revisão fosse abolida as pessoas iriam decidir por si próprias E durante o processo legislativo ordinário e isso é baseado numa premissa filosófica de que tudo que ele diz é o que vale e a possibilidade de que a sociedade pode atingir um consenso que Vesse ser fundamentada em questõ questões dos direitos fundamentais e que deve ser protegida mas é impossível para ele um consenso ser atingido sobre o significado concreto dos direitos fundamentais neste caso pesquisas científicas estão na mesma posição não conseguem ter uma resposta vinculada aos direitos fundamentais não existe uma forma de
pensar nessa Resposta e a questão é como lidar com tudo isso para encontrar respostas que se distingue entre dois tipos de razões uma chamada de razão de resultado outra chamada de relativa ao processo e relacionadas aos direitos onde o Consenso não é possível e essas decisões relacionadas ao resultado não devem ser levadas aos juízes porque eles não representam ninguém as decisões desse tipo são reservadas à pessoas representadas pelo Parlamento como eles fazem isso já que o Consenso possível então feito uma majoritária para garantir que o Parlamento não tome melhores decisões e não tenha também falta
de direitos não existe um objetivo como essas decisões majoritárias acontecem no Parlamento porque o Parlamento Diferentemente dos juízes representa as pessoas e podem ser responsabilizadas pelas pessoas surpreendentemente o argumento Não termina aqui mas tudo parece que foi dito eles discutem e também questionam um pouco mais e disse que os argumentos só devem ser levados em conta certas condições E essas condições são democracias a democracia no país deve funcionar o judiciário deve funcionar mais ou menos bem a população deve estar a favor da existência de direitos mentais mas não consegue atingir o Consenso e se isso
estiver faltando se Esses quatro itens estiverem faltando então a revisão judicial pode ser o motivo e provavelmente ela é não é eficaz Então o meu relatório baseado em três obras para a situação Como eu disse não são as únicas Então o que pode ser dito sobre essas decisões Primeiro vou discutir rapidamente a posição que essas questões judiciais devem ser decididas pela população isso é uma coisa que os três Autores compartilham se nós pedimos as pessoas para decidir sobre as questões constitucionais para dar a constitui de das cortes e as pessoas não têm nenhum poder adicional
Depois dessa revisão Abolição dessa revisão elas podem discutir também essas questões constitucionais contra por exemplo contra o a favor aborto contra aou favor ações afirmativas contra ou a favor de das armas em Relação a todas essas questões as pessoas podem ter opinião podem expressar suas opiniões podem estar influenciar por partidos políticos mas elas não podem decidir como entender a constituição a única único poder de decisão da população é ter ações diretamente sobre candidatos que vão se candidatar sobre opiniões indiretas e isso claro pode incluir Posições de candidatos particulares particulares em relação à constituição entretanto as
eleições São altamente generalizadas e geralmente elas são confiadas a um certo tipo de candidato aou partido e elas não são para entender a constituição se existe uma pessoa que tem mais poder depois da Abolição dessa revisão tradicional é dos dos poderes políticos depende da Eleição e geralmente é um sobre um não controle dos membros do Parlamento eles estão poderados para agir de acordo com a sua seu entendimento da Constituição sem enviar sem enviar nenhum tipo de controle e sem entender a constituição a corte constitucional está fora as pessoas não tomam seus lugares e so essas
condições as pessoas fazem sentido somente se as pessoas forem Identificadas com seus representantes para dizer que a vontade dos seus representantes não é atribuída à pessoas é idêntico à vontade das pessoas esse claramente não é o que as constitui a constituição americana tinha em mente e era uma inovação dos colonizadores americanos comparados aos britânicos e os seus representantes porque de acordo com a sua experiência do Parlamento britânico no tempo da revolução e de acordo com a experiência com seu próprio Eh Parlamento nos estados que se tornaram Independentes eles descobriram que uma distinção entre as pessoas
e o Parlamento e isso é absolutamente necessário Porque existe sempre a possibilidade de que os representantes estejam alienados das pessoas e tem os seus próprios interesses egoístas essa por essa Razão devido à à Revolução e ao inovação Americana a constituição é onde as pessoas determinam a constitui as condições e exercem seus direitos políticos e a constituição é uma precedente e estava vinculado também às questões políticas requer a capacidade por ser lei Mas a lei não não entra em vigor por si própria ela é implementada mas lei Constitucional ela é feita de uma específica de uma
forma específica e ela é reforçada pelo Estado e se necessário com força física e se a constituição for violada por políticos não tem um poder superior e essa é a fraqueza específica da da Lei constitucional comparada à lei ordinária as questões da Constituição não podem ser não podem ser menosprezadas e não podem ser obstáculos para intenções políticas e tem uma Inclinação nesse sentido até mesmo os políticos eles querem cumprir com atitu Constituição e seguir as regras e interpretam a constituição através das lentes seus interesses políticos Isso significa que em tempos de conflito a opinião da
maioria sempre prevalece é por isso que nós temos a Inovação de da terceira classe da Revolução Americana da Do direito público Claro e essa inovação é o que os autores querem falar porque não existe uma forma de ir contra essa questão da Constituição Ou eles têm que decidir de acordo com critérios legais os autores Eles seguem a Interpretação da constituição para desenvolver Ferramentas para um pensamento Dai então o que deveria acontecer o processo democrático que se centra está so revisão [Música] constitucional o déficit do sistema representativo não discute a interpretação e não não discute a
interpretação nesse Caso mas existem outros déficits da da representação da democracia e entre as pessoas e o Parlamento entre os partidos eles estão exercendo as suas poderes políticos e essas são as condições para ganhar uma eleição Então isso é predominantemente o que determina o o comportamento de partidos políticos não é sempre no interesse da sociedade que ser capaz de de estar organizada e de se e Influenciar Decisões políticas essas que podem ser organizadas não podem ser igualmente serem impostas e ao agravamento de certos interesses podem se combinar com Mídias e outros não e a representação
é distorcida e ainda mais distorcida se a maioria usa esses meios para prover e para melhorar as possibilidades de uma ditadura por outros meios como Jerry manding nos Estados Unidos tudo isso é bem conhecido e podemos e o livro toma mas isso aqui geralmente está vazio nos livros deles então eu acho que que é Talvez um pouco fácil demais dizer que que o motivo que essa opinião é uma subestimação dos déficit do do do processo democrático e a sobre estimação sobre o processo jurídico de novo temos que olhar esse conceitos de populismo constitucional dos desses
Autores as questões constitucionais sendo decididas pelo povo nós sabemos que isso não pode ser levado literalmente isso tem que ser traduzido questões constitucionais têm que ser decididas num processo democrático e não jurídico porém as constituições de preencher as suas funções somente para aqueles que que falam e que agem em nome do povo se essas Regras São firmes ou vinculantes se elas não são Isso pode ser distorcido a condição fundamental de ter uma condição efetiva é a normatividade da Constituição e todos os autores não não prestam atenção à normatividade e para eles é um espaço vazio
a constituição é só um ponto de início para o discurso e [Música] a e as questões são respondidas nesse Contendo a Constituição em mente Mas a constituição não estrutura mais esse processo para os autores estruturar isso esse processo de fazer constituição seria um processo contínuo o que a constituição requer do processo político é determinado naquele mesmo processo Isso é para dizer que a constituição perde a capacidade de estruturar e limitar o processo político então No final a normatividade da Constituição seria largada Deixada nos Estados Unidos não falam falam isso implicitamente no britânico ou outros dos
quais eu não falei o fazem explicitamente dizendo que a constituição não deve ser visto como uma lei deveria ser visto como um documento político se a normatividade se Desiste da normatividade as consequências essas lógicas não são autorizadas em termos de Revisar visões políticas e os políticos não sendo mais legalmente eh limitados ele se torna tudo se torna em si político eles eles não estabeleceriam as leis firmadas pela constituição mas preveniam maiorias de implementar Então apesar dos autores de irem as ideias fundacionais dos Estados Unidos na realidade eles estariam sacrificando em termos da a a oposição
Radical contra revisão constitucional alguns que não querem abolir só querem limitar ou enfraquecer o poder judicial em termos de revisão judicial e o modelo para isso é chamado o novo modelo do de commonwealth que é o título de um livro pro Steven Garten e não por chance um autor canadense porque o Canadá foi o primeiro país a colocar esse modelo e para Entendê-lo é importante saber que a constituição canadense Originalmente só estabelecia o estado e não tinha um um projeto dos direitos e as leis e depois de uma longa discussão no Canadá foi adotado com
um protesto pelas pela província francesa de quebeque que eles entendiam que um um B Unificado teria um efeito no Canadá e tirar poder das províncias então pelos protestos Qb fizeram uma cláusula que permitia que o Parlamento canadense que sobrepujar a a decisão de Uma Corte constitucional e a Lei pode continuar por cinco mais anos e a rejeição da Lei então pode ser renovada e por isso que o modelo do commonwealth é similar mas não há não provisões idênticas no Reino Unido e na Nova Zelândia usualmente essa forma fraca é vista como Uma forma deficiente de
revisão jurídica que para rev sobrepujar essa revisão se não fosse eles aí não teria uma declaração de direitos no Canadá então foi a segunda melhor solução mas é raramente usado no Canadá tá não vi nenhuma Instância que o Parlamento usou essa cláusula e e eu sei que o Parlamento usou e nesse livro do gartenbau que eu não menciono agora não é somente Uma de revisão Mas a forma melhor em que a forma forte que é o excepcionalismo europeu depois da segunda guerra é visto é chamado melhor porque é capaz no de reconciliar a democracia com
a revisão jurídica O parlamento não é reduzido As instituições são forçadas a entrar num diálogo a um melhor equilíbrio entre direitos fundamentais e Democracia a limitação dessas cortes ou tribunais seria uma outra forma de de enfraquecer a revisão judicial novamente um canadense com um livro aristocracia de 2004 o erro fundamental do período pós guerra é a aplicação da revisão jurídica do para Mega políticas que assuntos com mais Impacto político e ele falou do que que ele Entende como Mega políticas planejamento macroeconômico segurança nacional procedimento de eleições questões de mudança de regime Justiça transitória de identidade
coletiva o estado o motivo de estado dos Estados isso deveria ser decidido pelas pessoas pelos seus representantes eleitos e ele também deu exemplos de onde as cortes tomam coletam a evidência e punições por danos atividades e procedimentos para garantias has não Pergunta se a constituição tem regras em relação a essas questões que essas questões que ele quer excluir da revisão jurídica é suficiente tirá-las das ces quando quando eles TM um alto impacto político e as novas Regras São Regras para comportamentos políticos Independentes regras incluem metics políticas ou política normal as regras são para ser seguidas
elas prend os políticos e se as Tribunais tivessem relutância devida impactos políticos elas estariam traindo o seu papel a lei constitucional é a lei que regula o o comportamento político e inevitavelmente se torna político e Heron não tá interessado das regras constitucionais só se aquilo é político ou não ele não tá interessado na interpretação legal e a possibilidade de a formas Racionais de litar normas constitucionais abertas ou Vagas ele alega que as cortes constitucionais não estão estabelecidos para fazer valer as constituições que elas estão estabelecidas para proteger os que T os que têm poder aqueles
que fizeram a constituição contra a possibilidade de perder uma maioridade maioria Porque mesmo se eles perdessem Eles teriam a corte constitucional do seu lado ele fala chama is de um projeto hegemônico e ele diz que é uma visão realista de das cortes constitucionais e Isso talvez aconteça há instâncias em que podemos dizer que o falou sobre cortes constitucionais mas geralmente não é em geral a verdade eu gostaria de terminar para dizendo que eu não estou deixando de olhar pros riscos Democráticos da revisão judicial mas os riscos Democráticos não estão onde eles os críticos dizem está
de fato no fato que as normas constitucionais não são podem Completamente determinar a aplicação em casos individuais nem são formuladas de uma forma geral ou abstrata e os casos sempre são indivíduos e concretos então há uma lacuna e essa lacuna tem que ser sobrepujada por interpretação e interpretação é mais do que procurar um significado está depositado num texto desde o começo a concretização precisa de algo dos juízes Especialmente na lei Constitucional onde os princípios e os direitos fundamentais são mais ou menos vagos eu acho que foi o objeto da minha fala ontem eu eu vejo
aqui algumas das pessoas tiveram ontem esses problemas podem ser gerenciado por razão legal precedência todos esses ajudam a diminuir essa lacuna Apesar que possa ter algo que não possa ser completamente preenchida então a adjudicação judicial e a conção não há Necessariamente uma conexão seja positiva ou negativa eles não se contradizem e eles não condicionam um ao outro podemos achar democracias liberais sem revisão judicial e nesse caso o constitucionalismo a lei direitos fundamentais tem que ter outro apoio apoio cultural e uma compreensão da sociedade que então compensa a falta de revisão judicial e podemos achar democracias
que funcionam mal que Mesmo tendo revisão judicial porque as cortes constitucionais não são independentes ou seus julgamentos podem ser desconsiderados sem nenhuma consequência aos políticos então na minha visão a decisão entre pró e contra revisão jurídica tem que ser tomada de forma pragmática eu acho que a experiência mostra que sem revisão jurídica a relevância das conção seriam pequena Isso ée importante para direitos fundais ele estar sem Impacto legais no século X e a primeira metade do século XX em muitos estados porque não havia organização através de cortes constitucionais o nova crítica radical da revisão judicial
é um indicador de uma mudança depois de um período de eufória constitucional e um período às vezes de Hiperatividade jurídica o crítica é democraticamente motivada mas coincide como eu falei no início com uma tendência por por forças populistas de estabelecer um de estabelecer um tipo diferente de democracia e paralisar cortes constitucionais é o fato com o qual eles tentam começar o meu colega famoso americano e no seu livro mais recente que já estava escrito em termos dessa ameaça Populista no país com uma corte bem funcional que demoraria décadas até essas populistas tivesse sucesso mas ele
não discuti a questão se a transformação do sistema começa com a abolição de Uma Corte constitucional eles são os primeiros alvos nas tentativas de mudar os regimes no sentido populista a crítica que eu relatei pode se tornar um argumento útil por aqueles Que tem um outro sistema democrático em vista Então as nossas críticas podem dar apoio as esforços E no fim eu acho que há o tempo deles repensarem seus conceitos de um constitucionalismo populista Muito obrigado pela sua atenção [Música] [Aplausos] Muito obrigado Professor di Green por Essa notável palestra um passeio eu diria pela literatura
crítica do controle de constitucionalidade da jurisdição constitucional e do papel das supremas cortes analisando os autores que nas últimas décadas questionaram o coração da ideia de jurisdição constitucional com Mark Tet Larry krammer Jeremy wald Stephen garbon e r herel e na conclusão e dizendo que a jurisdição constitucional não é Indispensável porque há democracias que não adotam essa fórmula mas que é muito importante ele destaca a circunstância de que a constituição jamais poderá ser totalmente objetiva as normas constitucionais não trazem em si a solução para todos os problemas sempre haverá algum grau de subjetividade na sua
interpretação e portanto sempre haverá alguma dimensão política na jur constitucional não evidentemente no sentido partidário mas no sentido de que Os juízes da sua visão de mundo projetam as suas os seus próprios valores a sua própria ideia do bem como é próprio de toda pessoa que julga qualquer situação há um um ponto interessante e as perguntas vão estar abertas para todos eu tenho uma primeira aqui em alemão Mas eu vou pedir meu alemão tá um pouco enferrujado eu vou pedir ao interessado que faça depois de de viva voz há há um único ponto muito interessante
não é um questionamento é que na literatura Americana a o conceito de populismo como utilizado por alguns dos autores citados pelo professor J Grim não corresponde exatamente ao conceito de populismo que nós adotamos no Brasil e talvez em algumas outras partes do mundo no sentido brasileiro o diria talvez europeu em alguma medida o o populismo significa a liderança de algumas personalidades carismáticas que oferecem Soluções simples e frequentemente erradas para problemas complexos tem um discurso divisivo da sociedade em nós e eles e utilizam estratégias de comunicação Direta com os seus apoiadores e com a sociedade de
certa forma baip passando as instituições intermediárias e mais recentemente atacando as supremas cortes no conceito americano pelo menos na sua origem o populismo tinha uma visão positiva era na verdade um esforço de Superação de uma sociedade ultraliberal e de valorização do grande capital e o populismo identific um pouco a extensão das massas e de uma visão mais democrática de poder portanto e o conceito de populismo Mark touch e no Larry Kremer não é exatamente o conceito que nós utilizamos aqui no Brasil como sendo um deformação eu diria do do processo democrático acho que esse é
um ponto eh até gostaria de ouvir o professor Dream Antes de abrir para as Perguntas porque eu considero que esse é um aspecto eh que diferencia um pouco terminologicamente a nossa visão crítica do populismo dessa visão menos negativa pelo menos que se tem nos Estados Unidos e hoje em dia no mundo inteiro mas não nos Estados Unidos o populismo autoritário elegeu como o seu principal adversário os tribunais constitucionais foi o que aconteceu na Hungria foi o que aconteceu na Polônia foi o que aconteceu na Turquia foi o que aconteceu na vene Uela o que aconteceu
na Nicarágua portanto há um um aspecto diferencial no populismo eh brasileiro digamos assim e o populismo na literatura americana enquanto a gente aguarda Professor as perguntas chegarem eu indago se poderia fazer algum comentário sobre essa questão específica de a ideia de populismo como nós hoje a analisamos criticamente se distingue um pouco da ideia de populismo em alguns desses autores americanos que o senhor Citou é é um sinônimo meio geral Mas vem diferentes formas em diferentes países e h do mundo o desenvolvimento geral eh acontece de diferentes formas eu acho que você está certo quando diz
que na Europa a gente fala de populismo e movimentos populistas a gente não se referencia tanto as líderes carismáticos a gente fala de um grupo de uma elite que tem esse conhecimento em relação aos direitos das pessoas mas não necessariamente Tão literal Mas isso é bem bem crítico ao populismo do Brasil acho que é importante entender os que os autores sobre os quais eu falei aqui hoje eles estão nessa faixa dessa democracia da Democracia Liberal Mas eles têm posições bem radicais eles são a favor de uma democracia moderna que a democracia mas não devemos confundir
com o movimento populista sobre o qual nós falamos feitos aqui no Brasil na Polônia na Turquia ou em qualquer outro lugar não está limitado a somente alguns países então não estaria correto postular o populismo americano se alguém se abordar abordagem abordasse como um sistema mais autoritário seria uma coisa mais que influencia as pessoas mas não que as pessoas decidissem e sobre as Entidades eu acho que essa é a forma de diferenciar se nós compararmos com outros pais ao que poder achar mais outros tipos de populismo do que achamos hoje obrigado [Risadas] TR constitucional alemã decidiu
a propósito do caso inconstitucional antes do julgamento ser Publicado houve uma visita do cancel perante a corte constitucional para um debate eh social ou isso mereceu uma preocupação eh da debate social em razão disso eh veio o tema sobre crise ah como motor [Música] do da modernização do Estado isso significa eh em uma uma grande oportunidade ou uma Questão o sobre se eh a corte constitucional nesse nessa decisão eh deveria ter decidido setores da sociedade eh consideraram também eh eh ou colocaram a a a parcialidade ou a imparcialidade da corte em questão consideraram eventualmente a
a colocaram dúvidas sobre a imparcialidade da corte eh por último hum eh essas considerações Eh eh se provam eh eh um fundamentadas porque eh a corte eh os juízes de de cas eh consideraram o a questão do do do orçamento 2021 por como inconstitucional Isso significa que contra o interesse do governo quer dizer a despeito da visita que houve do chanceler sh eh o a corte Decidiu em sentido contrário todavia subsiste uma pergunta eh em aberto Como pode ocorrer um diálogo saudável entre os poderes do Estado sem que haja eh sem que haja renúncia à
neutralidade judicial E aí há uma segunda [Risadas] pergunta como que eh se aplica o seu entendimento sobre aqui é muito genérico sobre o tema da fundamentação das decisões eh judiciais Mas fundamentalmente a pergunta tem a ver com a questão desse diálogo institucional entre eh autoridades e a possibilidade de isso gerar um tipo de suspeita suspicacia ou eh eh Imparcialidade do do tribunal momento o autor da pergunta quecimento por gentileza da próxima vez pode ser Português Inglês Diga lá eu queria só esclarecer que esse julgamento sobre o house F é o julgamento ao qual a embarcadora
se referiu que declarou o orçamento de 60 milhões inconstitucional E aí houve uma discussão na mídia sobre essa questão Porque o Olaf shows fez uma reunião uma semana antes com os membros do basf ser rit E aí eh em consequência a mídia eh questionou se hav imparcialidade e também tem um cas caso anterior que se levantou inclusive um partido levantou uma excessão de suspeição contra o presidente passo rit porque eh porque havia tido uma reunião da Angela Merkel com o presidente do Trial fonal seria a minha questão como como Balancear essas coisas muito obrigado e
lembrando ao Professor é que no Brasil não é incomum O Advogado Geral da União ou eventualmente um próprio Ministro de estado procurar os juízes do supremo para exporem o seu ponto de vista e é uma prática que considerada aceitável por favor professor nós falamos Espero que faamos estejamos falando sobre a mesma coisa na última semana a o tribunal constitucional considerou Que foi bem importante e foi uma coisa que o embaixador alemão mencionou nós apresentamos nossa Constituição anos atrás e também uma limitação dos estados e de limitação em endividamento estatal e formulações complicadas não foi de
uma forma constitucional mas há exceções catástrofes que não podiam ser previstas e outros Similares então uma enorme quantidade de dívida foi tomada para lidar com a pandemia mas 60 bilhões desses Fundos não foram durante o controle da pandemia e o governo decidiu vamos usar para outra coisas mudança climática melhorar o sistema de saúde etc coisas assim a corte constitucional declarou que isso não é compat com a Limitação dívid dí então a corte constitucional decidiu então é interessante ver que é uma mudança de condições que um governo tem 60 bilhões euros ou não tem 60 bilhões
o governo bloqueou rece créditos a mais e que todas as tres da corte eu não ouvi daqueles que são mais afetados que são membros do governo de que a Corte não foi Parcial e muita crítica do país porque medidas importantes em relação à mudança climática não vão ser tomadas no futuro próximo e na quantidade que era se proveu então eu Imagino que vamos ter vamos ter uma Emenda Constitucional que possa soltar essa limitação Mas isso é uma especulação não tenho nenhuma indicação disso já que a pergunta era mais o fato da da corte ter sido
acusado de ser Parcial então a crítica por grupo social não foi tanto né que que a corte foi mais restrita que não não viu as exceções daquela cláusula mas de que ela não foi Imparcial a pergunta segunda pergunta mais estrutural contexto diálogos entre as forças políticas e as cortes constitucionais e é interessante ouvir que isso é uma prática comum no Brasil não é na Alemanha o diálogo acontece na no Tribunal e aqueles que o defendem os usos desses fundos para outros propósitos tinham bastante espaço para e os ministros discutiram com as outras pessoas só ouv
houve uma discussão Mas é uma discussão na corte no tribunal e uma troca de argumentos legais e o contexto entre juízes e políticos eu posso dizer que isso seria considerado Inapropriado nem a corte tomaria iniciativa nem os políticos Claro não posso excluir que talvez um político um juiz talvez se conheçam e que possam ter uma chamada uma ligação nunca ouvi disso mas não se pode excluir essa possibilidade mas nada num contexto oficial tivemos discussão interessante ano passado a cada 3 anos há um jantar entre os membros da corte constitucional e do gabinete do ministro mas
não se fala mas Se falam problemas gerais da política alemã Isso é uma prática que já tem 50 ou mais anos mas o jantar esse ano de repente tá aberto todo mundo sabe mas a a imprensa não sabia ou não tinha percebido e eles falavam Como Se Fosse a Primeira Vez que se tinha um jantar desse e a a a imprensa amarela né sobre os maus hábitos que apareceram na Alemanha em que políticos e ministros Supremo comem junto e a suspeita era que que eles vão fazer durante o Eles não como que como que nós
políticos queremos que vocês decidam os próximos casos mas não é o que acontece eu fui parte desses jantares três vezes e e a conversa eram eram agradáveis mas nada que que falasse em relação a um caso no na corte Suprema mas vocês Ach no Brasil que seja que ajuda a ter essa conversa nós herdamos da da da tradição Judicial Portuguesa e duas características que não são comuns na Alemanha e na maior parte da Europa a primeira delas é a do julgamento público Diferentemente de outros países no Brasil os julgamentos são públicos não só os da
suprema corte todos os tribunais todas as audiências e todos os julgamentos do Brasil inclusive dos tribunais de apelação são públicos abertos ao público Supremo ainda tem a característica de além de ser aberto ao Público é transmitido pela televisão que é uma característica bem singular e Poucos países fazem isso com as vantagens e desvantagens que isso traz portanto essa é a primeira observação o julgamento públic segunda observação importante é que a tradição brasileira não sei se em Portugal ainda é assim mas er dada também da experiência portuguesa é a da possibilidade legítima ainda quando talvez indesejável
Mas legítima de o advogado poder despachar pessoalmente com o juiz sem a presença da outra parte essa é uma prae eh brasileira eh imemorial eh com inconveniências Mas é uma praxe e aqui mesmo no Supremo há um tempo atrás um ministro há uns anos atrás tentou instituir a praxe de ouvir sempre os dois advogados simultaneamente o que até não me parecia uma má ideia mas a os advogados não gostaram e aab menos ainda Portanto essa é uma tradição difícil hum ter a de que o advogado tem acesso direto o juiz evidentemente nós todos eu faço
assim jilmar faz assim quando a gente atende o advogado de uma parte a gente também atende o da outra parte mas mesmo assim há uma possibilidade de o advogado ser recebido privadamente pelo juiz eu devo dizer que não acho a melhor prática Mas é uma prática imemorial é um costume arraigado no Brasil e diante Disso não é incomum que nos casos com o poder público que o advogado da União o advogado público venha com o seu cliente digamos assim que pode ser o Ministro da Economia ou pode ser o ministro da educação ou pode ser
o Ministro dos Transportes e veicula o seu ponto de vista não tô fazendo um juízo de valor se é bom ou ruim mas é uma prae amplamente aceita no no Brasil eu pudesse responder eu diria que eu não gosto dela mas a gente também não Consegue mudar a história nem os costumes porque não gosta deles talvez sobre deliberação em público falamos muito a respeito e eu acho há uma diferença mais fundamental do que par o único outro país que H deliberação pública é a Suíça mas me falar que a o processo de decisão verdadeiro acontece
antes da deliberação pública mas eu não tenho Conhecimento público sobre isso Alemanha como a maioria dos países não tem isso eu acho que isso é importante em dois aspectos primeiro na a corte constitucional alemã há uma compreensão Geral de vamos achar um consenso se podemos fazer unim não há pressão para ser unânime opiniões decident são aceitas mas que entendemos melhor que seja unânime e que há uma bom meio termo do Que ter um voto partido ao meio a segunda observação que é totalmente normal que membros da corte constitucional alemã mudem de ideia devido à discussão
no tribunal e e eles não estariam dispostos a mudar de opinião se tivessem expressado abertamente sua opinião isso seria um impedimento que o público geral reagiria a esse um juiz fraco Ele não se preparou suficientemente porque ele mudou de Opinião ou que ele não leva o assunto a sério o suficiente então a disposição de mudar a sua opinião durante a deliberação se tornou um bem que que ajudou muito a aceitação da corte tribunal da corte constitucional alemã e seria muito difícil Claro mudar esse costume como é difícil mudar o de vocês nós sabemos isso já
foi enfatizado Pelo presidente Barroso que eh eh ao lado do quadro normativo nós não podemos eh perder de vista eh a própria Praxis constitucional ou a cultura constitucional E no caso específico também tem que se levar em conta que hoje talvez recebemos por ano e uma diferença marcante entre a corte constitucional alemã e eh a nossa corte algo em torno de pelo menos 30.000 processos salve engano são distribuídos por todos os Gabinetes muitas vezes eh em razão do próprio eh eh eh desdobramento demora no julgamento eh se faz necessário que os advogados renovem até os
seus pedidos de de de argumentação ou de apresentação de memoriais portanto há singularidades que precisam de fato ser consideradas e e e acho dear que a gente podia um pouco noticiar até algum tempo atrás a prática do supremo era quase que um tabu você conversar anteriormente à votação tinha Ministros que inclusive se recusavam a receber o voto antecipado devolvia um voto antecipado ultimamente eh acho que talvez depois da gestão da Ministra Rosa nós temos desenvolvido em casos mais complexos uma discussão interna eh em que cada um tem a sua opinião mas a gente em casos
mais delicados procura construir os consensos eh possíveis essa talvez seja uma uma inovação e que eu considero positivo mas o debate ainda continua a ser público no Brasil essa é a nossa a nossa Regra geral tem muitas perguntas nós nós vamos ter que parar as 18 horas para o lançamento do livro é do professor vter Grim coordenado pelo Ministro Gilmar Mendes uma pergunta que eu vou simplificar um pouco como o senhor vê os riscos do fenômeno populismo desinformação e riscos para a democracia como eu falei o meu entendimento sobre o populismo como nós temos na
Europa é que um grupo de pessoas que eles são uma elite e eles têm que eles têm que lutar contra uma elite corrupta contra uma democracia liberal e essa Elite propõe que propõe que realmente são as que são as pessoas e eles querem reforçar tudo isso sem ser prejudicados por outras instituições Então pode funcionar como um impedimento um obstáculo para implementar as regras Que são eh são feitas pelos bancos centrais pelas cortes cortes constitucionais pela imprensa porque tudo isso impede vontade do pessoa como foi definida pelos populistas para ser implementada e eu diria que isso
também vem em nome da Democracia eles falam que eles têm uma verdadeira democracia Mas na minha opinião não tem Nada a ver com essa questão da Democracia Liberal constitucional como foi desenvolvido nos útimos anosos os são o que a gente entende como democracia constitucional e é por isso que eu acho que é bem extremamente perigoso e eu esperei que no curso da história a democracia como nós conhecemos não seria prejudicada mas isso está acontecendo Durante a minha vida e e eu acho que isso é uma surpresa para Muitas pessoas não somente para mim surpresa nós
aqui no Brasil temos duas figuras na jurisdição constitucional uma é a das audiências públicas e a outra é a dos amit Qual é a sua opinião sobre essas instituições sobre essas figuras amigos Brief como nos Estados Unidos mas a corte em todos os casos de alguma importância Convida afirmações dos grupos interessados grupos organizados que podem se afetados pode ser sindicatos de trabalho grupos religiosos igrejas movimentos populares ex Mento regular mudança climática etc e também pode ser que especialistas pode ser convidados às vezes por escrito às vezes nos argumentos orais ao vivo então isso ah as
audiências públicas É muito Raro na Alemanha que acho uma pena porque audiências públicas que euv aumentar o meu conhecimento mas organizar uma audiência pública a preparação de um caso que é LD que é feito em público é muito mais pesado do Casos que são discutidos somente dentro do da corte então há uma certa relutância mas há várias incidências sobre medidas de governo durante a Pandemia fortes limitações de direitos fundamentais para controlar a pandemia foram para a corte constitucional e a corte decidiu sem uma audiência pública e isso afetou o público em geral e a corte
falou estamos vivendo na pandemia e não gostaríamos de nos juntar mas acho que foi uma desculpa a gente poderia ter feito a corte Suprema continua funcionando via Zoom não é o ideal mas pelo menos é melhor do que Só fazendo trocas por escrito se eu tivesse numa posição de mudar as rotinas na Alemanha eu aumentaria o número de audiências públicas pergunta mais ainda com o tempo eh as supremas cortes têm o papel de defesa dos direitos fundamentais mas como os direitos fundamentais dos grupos mais vulneráveis podem ser bem defendidos se eles não tiverem acesso ao
tribunal seja seja como amicos Cuum claro que eles têm acesso Mas talvez eles não TM os meios de de usar ess direito Eles têm o direito se eles tiverem afetados de alguma forma Podem trazer uma reclamação constitucional E isso não custa nada não precisa nemum advogado você você pode botar num cartão postal e não acontece todo dia mas pode acontecer e seria levado a sério e a pras condições são muito pequenas você tem que você tem que Falar a história ou por que que você estava limitado ou violado em algum direito fundamental por uma autoridade
e Qual o direito fundamental você achou que você teve algum limite isso é o suficiente então a questão não é que as as portas A Corte constitucional não são abertas estão amplamente abertas mas há partes da sociedade que não tem o conhecimento ou as habilidades de fazer esse mínimo que é Necessário isso é um problema geral em países em que em grupos marginalizados tem que são piores que na Alemanha e que a pobreza seja o maior problema pode ser maior do que na Alemanha mas eu acho que que é importante ver é que a corte
achou outra forma de reforçar direitos fundamentais para que aqueles grupos vulneris vulneráveis então que os direitos fundamentais não são se pensar Só sobre negativo como você tem que se proteger do estado não positivo que o estado é compelido a proteger direitos fundamentais não só quando ameaçados pelo Estado Mas também de de atores privados Isso é uma obrigação da leg dos legisladores legislarem mas se não acontece esse tempo todo mas se acontecer até agora não tivemos em que a legislatura não preencheu essa obrigação então achamos que é uma forma efetiva Não só de lidar com problemas
de indivíduos cidadão individuais Mas também de preocupações de grupos muito obrigado Professor eh di Grim eu vou ter que interromper agora a apresentação das perguntas e nós vamos todos nos deslocar até o átrio da biblioteca Vítor Nunes Leal onde será lançado o livro jurisdição constitucional e democracia ensaios escolhidos uma edição e de texto coorden Pelo Ministro gmar Mendes todos estão convidados e eu gostaria em meu nome pessoal em nome do ministro Gilmar Mendes decano do tribunal do tribunal dos nossos servidores e assessores agradecer imensamente queria agradecer pessoalmente a profess patr per Campos Melo da secretaria
de assuntos estratégicos que organizou estratég de Altos estudos a eh e queria agradecer as pessoas que acorreram a esse evento e Que tiveram o privilégio de partilhar dessa tarde das ideias do conhecimento da da didática da experiência de um dos maiores constitucionalistas da atualidade talvez dos maiores constitucionalistas do Século XX e além de tudo um alemão que fala e escreve com grande simplicidade o que também é uma virtude que merece ser exaltada portanto agradecendo a presença de todos Ministro tilmar Professor ditri declaro encerrada a [Aplausos] sessão