Olá amigos aqui Edmilson Barros e você está no canal do YouTube minutos de direito médico se você ainda não se inscreveu no nosso canal se inscreva nosso tema de hoje é sobre as novas regras para emissão de todos os documentos médicos vamos [Música] lá conforme prometido abri um parênteses no canal minutos E passei à frente dois importantes assuntos Conselho Federal de Medicina acaba de atualizar algumas de suas mais tradicionais normas uma delas trata sobre a emissão de documentos médicos e a outra sobre o novo rol de Especialidades e áreas de atuação nesta semana trataremos apenas
das novas regras de emissão de documentos médicos no domingo seguinte trataremos sobre as especialidades e áreas de atuação pois bem antes de apresentar essas novas regras sobre emissão de documentos médicos AD de se lembrar alguns conceitos básicos primeira regra resolução é lei para os médicos se comprovadamente um médico descumprir uma resolução automaticamente ele cometeu infração ética vai ser processado e condenado segunda regra se você médico não concorda com a regra ou desconhece alguma regra Isso é um problema Apenas seu cumpra ou saiba que se for pego descumprindo será responsabilizado e punido terceira regra considera-se documento
médico qualquer documento que o médico emitir decorrente do seu trabalho como médico pouco importa o nome de batismo ou o objetivo desse docum sendo assim partindo-se dessas premissas há de se dizer que a normatização da emissão de todos os documentos emitidos por médicos passa pela obrigatoriedade de tudo o que diz a resolução 2381 de 2024 editada pelo cfm essa regra portanto é obrigatória desde a sua publicação em 2 de julho de 2024 e estabelece normas éticas para emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos conselhos regionais de medicina do Brasil a resolução dest destaca a
importância da responsabilidade dos médicos na elaboração de documentos médicos considerando suas repercussões civis penais éticas e administrativas tanto para o paciente quanto para o próprio médico os documentos médicos são reconhecidos por sua presunção de veracidade e devem conter informações mínimas essenciais para garantir sua autenticidade e legalidade são informações obrigatórias em todos os documentos médicos de agora em diante identificação completa do médico nome CRM estado da federação registro de qualificação de especialista o RQ se ele se disser especialista em alguma especialidade ou em alguma área de atuação Identificação do paciente com nome e CPF quando disponível
data de emissão assinatura do médico qualificada para documentos eletrônicos ou manuscrita com carimbo e números do Conselho Regional de Medicina além de dados de contato profissional telefone ou e-mail endereço Profissional ou encial do médico sobre esses requisitos obrigatórios há de se fazer alguns destaques quanto ao CPF do paciente o cfm está na Vanguarda em breve todos os cidadãos estarão identificados apenas pelo CPF sendo assim se o paciente tiver o CPF nada mais correto que isso deve ser exigido desde já quanto à assinatura do médico se a assinatura for eletrônica a autenticidade já está comprovada se
for assinatura física deve haver carimbo ou equivalente impresso do termo médico se General especialidades especialista CRM estado e rqs ele possuir o mais criticado é a obrigatoriedade dos dados de contato do médico e endereço profissional ou Residencial não entendemos ser essa exigência indevida na verdade H tempos já orientá neste cuidado dessa forma o paciente está mais protegido em caso de intercorrência bem como o médico está mais protegido de eventuais acusações por exemplo de abandono do paciente Outro ponto polêmico brilhantemente estado pelo cfm é obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de qualquer documento médico Tanto
do examinado quanto do seu representante legal Obrigatoriamente em qualquer caso deve ser exigido documento de identidade oficial com foto legível Claro indicação do respectivo CPF feito a partir da conferência do documento pelo próprio médico essa exigência que se aplica inclusive para indivíduos solicitantes considerados incapazes pela legislação para que isso para minimizar o risco de fraudes e manipulações de documentos médicos se o médico não fizer isso não tiver esse cuidado além de se sujeitar a ser processado e condenado pelo CRM pode ser processado pelo destinatário do documento que vier a sofrer algum tipo de prejuízo pelo
atestado irregular veja o tamanho do problema esse destinatário não é apenas o paciente ou familiar que recebe do médico aquele documento mas toda e qualquer pessoa física ou jurídica que receber o documento entregue pelo paciente para ter algum tipo de benefício como trabalhista ou Previdenciário a pessoa física ou jurídica prejudicado pode processar o paciente e o médico nas esferas criminais indenizatórias administrativas e claro éticas a regra conceitua e detalha exemplificativamente e não taxativamente alguns tipos de documentos médicos cada um com seus respectivos conteúdos os e finalidades específicas atestado médico de afastamento é aquele documento simplificado
emitido pelo médico para indicar a quantidade de dias de dispensa necessária para a recuperação do paciente atestado de acompanhamento confirma a presença de um indivíduo que acompanha o paciente em uma consulta ou procedimento indicando a data de comparecimento de preferência urno e a quantidade de dias do acompanhamento se necessitar mais tempo declaração de comparecimento fornecida pelo setor administrativo de um estabelecimento de saúde é similar ao atestado médico não recomenda afastamento do trabalho mas pode servir como justificativa de ausência para o empregador desde que aceito por este empregador atestado de saúde solicitado pelo paciente esse documento
afirma a condição de saúde física ou mental de um paciente é utilizado em várias situações como licença maternidade viagens aéreas para gestante e outros casos semelhantes atestado de saúde ocupacional ASO é definido pela norma regulamentadora nr7 atesta aptidão ou inaptidão do Trabalhador para suas atividades laborativas conforme as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho declaração de óbito documento Médico Legal e sanitário que registra a morte de um paciente em localidades com apenas um médico este deverá ser o responsável pela emissão da declaração de óbito relatório médico circunstanciado é um documento detalhado emitido pelo médico que acompanha
o paciente contendo informações sobre o início do acompanhamento quadro evolutivo terapêutica empregada diagnóstico e prognóstico tudo obviamente se autorizado expressamente pelo paciente não pode haver majoração dos honorários se foi emitido com menos de 6 meses do último atendimento relatório médico especializado é aquele relatório solicitado para fins de perícia esse relatório discorre sobre a enfermidade do paciente aí diagnóstico terapêutico evolução prognóstico resultados de exames e discussão técnicas baseadas na literatura e legislação aplicável se em serviço privado pode ser cobrado a qualquer tempo parecer técnico é um documento opinativo elaborado por um especialista baseado em Literatura e
Evidências utilizado em contextos judiciais fundamentado também nos autos de um processo e na legislação se em serviço privado ou contratação particular também pode ser cobrado a qualquer tempo Lud do médico pericial é um documento técnico expedido por um perito indicado pelo juiz e anexado ao processo judicial para o qual foi designado simplesmente Lud do médico descrição e conclusão do médico sobre um exame complementar realizado em um paciente devendo incluir a data da realização do exame e da emissão do laudo solicitação de exames é um documento emitido pelo médico para requisitar exames específicos com base na
condição Clínica do paciente detalhando a descrição dos exames indicação Clínica e informação ações relevantes resumo ou sumário de aa ratório Clínico elaborado pelo médico quando o paciente está pronto para receber auta Resumindo o atendimento e a condição do paciente no momento da auta demais documentos médicos outros documentos não listados anteriormente mas estabelecidos por instituições públicas ou privadas desde que sempre sejam emitidas por médicos lembra-se que somente médicos e odontólogos dentro do âmbito de sua profissão Claro tem a prerrogativa de fornecer atestados para fins de afastamento do trabalho o fornecimento de atestado é um direito do
paciente e parte integrante da consulta não podendo haver cobrança adicional se emitidos por profissionais devidamente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Medicina ou por odontólogos os atestados devem ser acatados o atestado médico é parte integrante da consulta sendo o seu fornecimento direito do paciente não podendo importar em qualquer majoração de honorários salvo as exceções já ditas os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa em exercício de dever Legal ou por solicitação do próprio paciente ou seu representante legal no caso da solicitação de colocação do diagnóstico codificado
ou não ser feita pelo paciente ou pelo representante legal essa solicitação e a concordância Deverá estar expressa no próprio atestado e registrada em ficha Clínica ou no prontuário recomenda-se que ainda conste a informação de que o documento foi entregue em mãos ao paciente ou responsável legal e que este date e assine esse documento o médico assistente está proibido de preencher formulários que caracterizem perícia médica para concessão de benefícios fiscais em benefício de seu paciente familiares ou qualquer pessoa com a qual tenha relações que possam no seu trabalho no entanto Pode emitir relatórios médicos ou especializados
para comprovação de deficiência para requerimento de benefícios quando solicitados pelo paciente em caso de detecção de indícios de falsidade em atestados o médico que flagrar sob pena de ele também cometer infração ética tem a obrigação de denunciar o caso ao Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição a nova regra busca disciplinar e consolidar As definições conceitos dos diversos documentos médicos promovendo entendimento a transparência e o Consenso entre os profissionais de saúde e a sociedade por hoje é só participe mande suas dúvidas inscreva-se em nosso canal compartilhe nosso vídeo grande abraço a todos e até a
semana que [Música] vem Y