Olá meus amigos esse é o terceiro vídeo da série de gravações sobre cláusulas especiais da compra e venda já falamos no primeiro vídeo sobre a retrovenda no segundo sobre a venda a contento ambas gravações estão disponíveis no meu canal do YouTube e hoje falaremos da venda sujeita a prova bom pessoal a cláusula de venda sujeita à prova ela bastante parecida com a cláusula de venda contento analisada no vídeo anterior eh mas apesar da do da grande semelhança há um uma divergência há uma diferença bastante impactante aqui na venda sujeita à prova eh também reserva-se ao
comprador o direito de dentro de determinado prazo eh rejeitar a venda devolver o bem comprado e receber de volta o dinheiro assim como acontece na venda a contento mas a diferença é que na venda sujeita à prova o comprador ele tem que apresentar o motivo para isso e esse motivo deve ser um dos dois indicados pelo código civil se a compra e venda é gravada com a cláusula de venda sujeita à prova e não de venda contento né se a cláusula ali inserida for de venda sujeita à prova repetindo o comprador pode devolver o bem
pode exigir o dinheiro de volta mas só somente se a coisa em questão o bem vendido não tiver as qualidades anunciadas foi dito a ele que aquele bem teria determinadas características e o comprador dentro do prazo descobriu que não tinha ou então se o bem vendido não for idôneo para o fim a que ele se destina né é vendido um determinado bem e usualmente destinado a uma determinada finalidade e o comprador percebe que aquele bem não é idôneo para o fim esperado dele então também dentro do prazo ele pode devolver e exigir o dinheiro de
volta eh além dessa diferença todo funcionamento da cláusula segue as as mesmas regras do que vimos na venda a contento ou seja e deve se estipular um prazo para que o comprador possa recusar o bem não havendo prazo no contrato deve o vendedor notificar o comprador para aqu ele então dentro daquele período ali agora estipulado eh se posicione o silêncio do comprador no prazo indicado faz presumir a concordância com a venda também a venda sujeita à prova torna aquele Contrato ou insere no contrato uma condição suspensiva Isto é a a característica a essência de compra
e venda fica suspensa eh eo somente vai se consolidar após esse ato de concordância do credor com a compra ainda que seja uma concordância implícita né Eh mas até este momento Esse contrato ele vai ser tratado né as partes terão a a sua relação jurídica regida pelas regras de comodado o comprador que está com bem né o futuro comprador aquele que se consolidará como comprador até o momento de expressar a concordância ele é considerado mero comodatário eh e também assim como vimos na venda a contento também a cláusula de venda sujeita à prova não se
presume para Que ela possa se aplicar numa venda específica ela tem que ter sido expressamente inserida no contrato mesmo que seja um contrato verbal é preciso que as partes tenham discutido esse assunto e tenham expressamente concordado com essa com essa cláusula num contrato escrito mais ainda essa cláusula tem que aparecer de modo explícito ali no contrato escrito na ausência Clara da presença dessa cláusula num contrato a dedução é de que ela não se aplica é isso que significa dizer que é uma cláusula que não se presume bom pessoal eram essas as questões a serem faladas
aqui sobre a venda sujeita a prova espero que esse vídeo tenha te ajudado nos seus estudos se você gostou compartilhe com seus amigos clique no botão de curtir e não se esqueça de de se inscrever no canal