e mais tarde a polícia da República de Moçambique falou por acaso e um fato a polícia falou a verdade não é falou a verdade ponto de vista legal agora temos discutido aqui atenção eu disse falou a verdade ponto de vista legal o regulamento não é o que que a lei tanto Estatuto da prm tanto a constitui sobre o processo das manifestações assim meios legítimos que podem ser usados para dispersão está lá no estatuto está também na constitui o direito à manifestações muito bemon recentemente empossado como chefe das relações públicas no comando geral desde já parabéns
ao ilustre China falou ontem foi a primeira vez que falou nessa qualidade sobre a situação do uso de alguns recursos para a dispersão dos manifestantes e falou de facto dos recursos que devem ser usados nós temos vindo aqui a questionar se de facto o problema do nosso país é a inexistência da Lei ou a operacionalização dessa lei Lina disse ontem que olha a polícia tem meios legítimos para dispersão e o fato é e consta da do estatuto que existem meios próprios para a dispersão quando esgota o diálogo certo então disse ontem que em algumas circunstâncias
o mecanismo de diálogo não se mostra eficiente O que é isso de mecanismo de diálogo Olha antes da atuação da polícia tem que haver alguma conversa alguma sensibilização olha compatriotas bloquear vias incendiar pneus colocar barricadas impedir a livre circulação dos outros compatriotas que não estão envolvidos nas manifestações é constitucional é direito é de lei melhor dizendo quando essa sensibilização esgota a polícia parte para meios legítimos de dispersão Quais são esses meios legítimos de dispersão eles são referenciados no Estatuto da polícia e Leonel musina diz isso legalmente correto agora na prática a arma do tipo akm
ainda lá de acordo com a lei a arma do tipo akm em momento algum é caracterizada como um recurso de dispersão e Leonel M admite que há situações protagonizadas pela polícia e são situações são situações que não são da intenção da polícia não são da intenção da polícia então há algumas interrogações que são levantadas Mas vamos ouvir Leonel coloca por favor a polícia falando dessa questão das manifestações e do uso dos meios de dispersão carrega prm é do povo e tem compromisso de trabalhar para o povo provendo segura garantindo a sua livre circulação reconhecendo e
respeitando que manifestar é um direito constitucional é também constitucional o direito à Vida o direito à livre circulação o direito ao trabalho o direito à educação e nos termos da Lei ninguém pode ser coagido a tomar ou não tomar parte de qualquer reunião ou manifestação o bloqueio das vias públicas recorrendo a queima de pneus barricadas e diversos objetos arrastamento de viaturas de grande tonelagem às estradas com finalidade de condicionar a livre circulação dos automobilistas e demais utentes da via pública contribui de forma retroceden ao desenvolvimento do país e impossibilita a Adesão aos serviços essenciais e
também de saúde a terminar a prm reitera o compromisso engajamento incondicionais na garantia da ordem e segurança e tranquilidade públicas em todo o território nacional apelando deste modo a participação ativa de todas as forças vivas da sociedade na prevenção e combate à criminalidade acidentes de Viação e suas consequências e Outros Atos que possam perturbar a ordem social os apelos esgotam esgotam no sentido de que as pessoas devem se abster de cometerem eh vandalismo Mas também de bloquear vias e nesta circunstância por esgotamento portanto destes apelos às vezes os manifestantes hoje que se propõem a a
manifestar vão criando situações de vandalismo e nós temos meios legítimos de prevenção a este fatos temos meios também de dispersão de massas que são meios legítimos tal como o gás lacrimogéneo e nessas circunstâncias podem eventualmente haver estes feridos que faz missão que são circunstâncias involuntárias naturalmente que várias vezes a polícia que socorre leva asos unidades sanitárias para efeitos de assistência mas nós estamos eh cada vez mais a aprimorar a componente de prevenção eh desta questão de obstrução de vias e vamos eh optando mais pela sensibilização portanto desta comunidade que se propõe a a inviabilizar portanto
a trajetória normal eh das pessoas nós entendemos como fiz menção que manifestar é um direito constitucional mas é preciso que se respeitem princípios É da lei específica em relação a este direito porque o direito de uns de ir e vir não pode ser naturalmente eh colocado em causa por aqueles que se propõem a bloquear vias há serviços essenciais que são colocados em causa as pessoas não podem deslocar-se aos hospitais não podem ter acesso a demais serviço justamente porque alguns eh entendem que o seu direito tem maior valor em relação aos outros e nestas circunstâncias todas
às vezes há necessidade sim de haver dispersão de massas para possibilitar o acesso da Via para todos os cidadãos moçambicanos em relação à à última pergunta que me coloca eh nós tivemos sim um cenário de ocupação eh ilegítima de um espaço que é uma reserva eh para a construção de uma Cidadela parlamentar no distrito Municipal catembe e naturalmente que se impõe eh das forças defa e segurança mais particularmente da polícia reposição da ordem nesta perspectiva nós tivemos eh cerca de 2500 cidadãos do grande Maputo e que se propuseram a ir até a este espaço que
faz menção e fizeram a ocupação efetiva foram construídas cabanas foram construídas pequenas bancas e é um espaço que vem e eh de forma restrita para a construção desta Cidadela que fez menção é uma propriedade do estado e daí que não se pode de forma desenfreada fazer esta ocupação existem critérios para ocupação a lei de Tera é muito específica é preciso que se obedeça eh esta este regulamento bom nós estamos os nós temos um departamento específico de saúde este departamento é especializado efetivamente para fazer acompanhamento quer portanto dos membros que são e feridos em circunstâncias como
estas quer daqueles que por algum incidente acabam sendo portanto eh vítimas e de alguma situação que tem a ver com a dispersão de massas que é naturalmente involuntária a polícia não está para intentar contra os seus cidadãos a Polícia está para proteger e hão de ser situações involuntárias como estas que vão ocorrendo e nós é o nosso interesse fazer assistência e garantirmos que estas pessoas tenham a sua integridade física intacta muito bem muito [Música] bem uma expressão da polícia legalmente correta certo legalmente correta é constitucional que ninguém é obrigado Ninguém é obrigado a juntar-se para
a manifestação Não É Ninguém é obrigado e a manifestação feita por uns não pode impedir a circulação dos outros legalmente Está correto há meios de dispersão que devem ser usados meio meios coiv que devem ser usados sim quais são estes meios que devem ser usados quais são os meios que devem ser usados H demais quando existe um excesso por parte da polícia o assunto segundo a constituição não termina com a assistência quer hospitalar quer de outro tipo é preciso haver aqui uma espécie de responsabilização do estado pela ação do agente também é constitucional agora é
preciso que se explique também se a akm é um recurso que legalmente tem cobertura para que o seu uso seja efetuado nas manifestações pelo que consta de acordo com a proporcionalidade que consta do estatuto da lei da polícia não é agora se é usada já aqui aqui já uma infração legal não é de facto sim a polícia tem meios coercivos legais até eu vou fazer a leitura aqui da lei da polícia para não pensarem que estou a inventar isto eu vou fazer aqui a leitura é desta lei sobretudo a unidade de intervenção rápida para percebermos
Em que momento a unidade de intervenção rápida ela funciona atenção não é não é um cidadão qualquer que escreveu e publicou isto que está em vigor não eu vou fazer a leitura aqui não é a unidade de intervenção rápida é preparada e destinada fundamentalmente para intervir nas seguintes situações a linha a t ler o artigo 27 não é ações de manutenção e reposição de ordem pública controlo de massas combate de situações de violência concertada e permitido o uso de meios coercivos Especialmente nos seguintes casos atenção Em que circunstâncias a unidade de intervenção rápida pode usar
meios coesivos está na lei não estou a inventar está na lei estou a ler a lei certo diz assim a linha a para repelir uma agressão ilícita em curso ou iminente de interesses juridicamente protegidos em defesa própria ou de terceiros para vencer a resistência à execução de um serviço no Exercício das suas funções depois de ter procedido a intimação formal de obediência esgotados outros meios para o conseguir aquilo que estava a dizer o porta-voz que há circunstâncias em que o diálogo esgota não é agora que circunstâncias não foi não especificou necessariamente não é mas fez
menção a isto e com aqui da é da lei para efetuar detenções nos precisos termos fixados em legislação processual penal mas o número três tem um aspecto muito importante é que todas essas ações eu vou ler aqui o uso de meios coos conforma-se com os princípios da necessidade da proporcionalidade e da razoabilidade é aí onde está o problema no cumprimento da lei e e e nas manifestações Por parte dos manifestantes o problema está na no no barramento de circulação então estes dois problemas razoabilidade necessidade e proporcionalidade por parte da polícia na tentativa de controle de
massas é o que eventualmente esteja a faltar a questão de de de de de colocação de barricadas a questão de impedimento de circulação dos demais é o que eventualmente também está herment a ser feito por parte dos manifestant então o problema está aqui por quê mas há uma outra coisa aqui é que no meio desses dois problemas que que que são clara violação da lei é preciso ficar claro que são clara violação da Lei existem consequentemente mortes por um recurso que não é previsto na lei com na componente de proporcionalidade aí onde está a questão
do do do do Como é que chama como é que chama como é que eu diria Isto é é é o uso excessivo da força um outro ponto ao se aplicar este uso excessivo que não é previsto na componente de profissionalidade na lei da polícia segue-se a um outro problema que é a responsabilização do Estado o estado constitucionalmente é responsável pelas infrações dos seus agentes não é então há uma sequência de violação da lei que está a acontecer tanto de um lado como do outro lado que não está a ser levada em conta supon Vista
prático Que tal as partes começarem a ensaiar a observância legal a observância da Lei Olha eu vou manifestar não vou colocar barricadas não vou impedir que ninguém circule olha eu vou controlar Aliás a unidade de intervenção rápida Nem chega logo no princípio da manifestação vem quando solicitada Quem deve proteger é a polícia de proteção proteger os manifestantes então é preciso começarmos a trabalhar aqui na sensibilização daquilo que deve ser feito de acordo com a lei tá bom para não termos aqui eh isto incidente x incidente Y é toda hora mortes no neste processo Olha nós
vamos fazer o nosso curtíssimo intervalo e depois voltamos dentro de distantes hoje