se você como é um navegante do tempo está assistindo aula do futuro seja muito bem-vindo ao corum concursos meu nome é Rodrigo Pessanha nós vamos dar continuidade aos nossos estudos de Direito Penal vamos analisar hoje um tema extremamente importante para você que vai fazer concurso pra guarda municipal que é um tema ligado às leis penais às normas penais em branco sigam lá as nossas redes sociais quum P concursos e Rodrigo p pecanha e também a nossa página no YouTube a página do corum concursos é onde a gente eh Analisa diversos simulados toda sexta-feira a gente
manda um simulado para vocês e também fazemos essas correções e jogamos lá no YouTube Beleza então vamos iniciar aqui entendendo que toda a norma penal ela possui dois preceitos um preceito primário que é a descrição lá do tipo penal onde vem a conduta criminosa prevista em abstrato pelo legislador nosso exemplo Artigo 121 do Código Penal prevê a conduta de matar alguém então essa esse é o preceito primário do tipo penal lá do Artigo 121 matar alguém e o preceito secundário é o que vem descrito como pena cominada para aquele crime então lá no artigo 121
do Código Penal nós temos uma pena de reclusão de 6 a 20 anos então nós temos assim matar alguém preceito primário ou pena reclusão de 6 a 20 anos preceito secundário Como regra as leis penais são construídas desta forma Elas têm esta estrutura um preceito primário prevendo a conduta e um preceito secundário prevendo as penas aplicáveis aquele fato criminoso mas eventualmente uma dessas normas penais pode depender de um complemento ela é portanto carente de uma complementação esses tipos penais específicos assim essas normas penais que excepcionalmente estão previstas vez ou outra no código penal ou em
alguma legislação especial nós vamos dar o nome de Norma penal em branco Norma penal cega Norma penal a aberta são sinônimos portanto se você vê lá na sua prova Norma penal em branco Norma penal cega ou Norma penal aberta Tudo Está se referindo a esse mesmo Instituto que nós estamos usando estudando aqui hoje que é esse ligado aí a essas complementações Tudo bem então a norma penal comum ela é completa ela tem um preceito primário e um preceito secundário perfeito está tudo estabelecido ali a gente não precisa sair do Código Penal para buscar em nem
um outro lugar que não seja naquele próprio artigo se você lê lá o artigo 121 você vai ver que as informações estão todas ali matar alguém pena de reclusão de 6 a 20 anos pronto tá estabelecido o preceito primário e o preceito secundário e como é que é nessa Norma penal em branco na Norma penal em branco o preceito secundário Como regra ele já vem estabelecido mas o preceito primário a descrição da conduta criminosa Precisa de algum complemento a gente tem que sair dali e em algum lugar buscar essa complementação E aí a doutrina vai
eh caracterizar ou vai eh atribuir diversas espécies para esses vários tipos de Norma penal em branco vários tipos possíveis de Norma penal em branco a lei penal portanto em branco ela pode ser de várias espécies ela pode ser homogênea ou lat senso são sinônimos também e se for homogênea ou lat senso ela pode po ser ainda homovitelina ou eterovic Elina ela ainda pode ser heterogênea também chamada distrito senso ou fragmentária ela pode ser uma Norma penal em branco ao avesso ou inversa uma Norma penal em branco de fundo constitucional ou uma Norma penal em branco
ao quadrado nós vamos aqui analisar cada uma dessas espécies de Norma penal em branco para você poder saber exatamente quais são as diferenças e por que é que são atribuídas essas nomenclaturas às leis penais em branco então vamos entender com calma não se assustem são muitos nomes Mas você vai sair daqui sabendo o que cada um deles quer dizer com muita tranquilidade Beleza então vamos iniciar aí estudando a lei penal em branco homogênea ou lato senso né esse gênero do qual vão ser espécies a homovitelina e a heter vitelina depois a gente fala homovitelina depois
a gente fala da heter vitelina nesse momento vamos nos concentrar em entender o que são normas penais em branco homogêneas olha só a fonte normativa por Excelência é a união Então as leis penais elas são criadas pela união a união através do seu poder legislativo do seu poder executivo vão criar essas normas penais essas leis penais e vão fazer isso estabelecendo preceitos primários e preceitos secundários se eventualmente o preceito primário dessa norma descrição da conduta da lei penal depender de algum complemento nós vamos dizer que essa lei penal será em branco homogênea caso esse complemento
venha da mesma fonte normativa a mesma fonte que produziu a lei penal vamos imaginar a união vai também produzir o complemento daí nós vamos dizer dizer que ela é homogênea a lei penal em branco homogênea portanto é isso o complemento tem a mesma natureza jurídica daquele preceito primário que vai ser complementado é a união que vai produzir tanto o preceito primário incompleto quanto a complementação desse preceito primário e aí essa lei penal ela pode ser ainda homovitelina ou heter vitelina vamos analisar aqui a homovitelina primeiro vitelino vem da gema do ovo né o professor Luís
Flávio Gomes um um já falecido grande professor de direito penal vários livros publicados ele foi fundador de um curso eh jurídico muito importante Pioneiros inclusive na transmissão de aulas online Isso eles começaram a fazer lá atrás no ano de 2000 2002 mais ou menos ali Eles já transmitiam né aulas online era ainda você que ia até um local porque era via satélite a internet não não era como é hoje mas eles foram Pioneiros nessa transmissão de videoaulas né então ele eh teorizou ele inventou criou essa terminologia homovitelina seria aquela Norma aquela Norma Penal em que
o seu complemento está contido no mesmo diploma legislativo então na mesma lei que traz a norma faltante a mesma lei que traz a norma que está precisando de uma complementação traz também o complemento um exemplo clássico é o presente lá no artigo 304 do Código Penal 304 do Código Penal diz o seguinte fazer o uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os artigos 297 a 302 do Código Penal Então isso é um crime você usar um documento falso que está lá no 297 a 302 do Código Penal vem os crimes
de falso de falsidade né então qual é a pena para esse crime a mesma cominada A falsificação ou a alteração então notem que o artigo 304 ele não é completo ele faz uma referência aos artigos 297 e 302 e diz que a pena vai ser a mesma cominada falsificação ou alteração portanto é uma Norma penal em branco homogênea homovitelina porque o complemento está no mesmo diploma normativo do que tem que ser complementado beleza mas ela pode ser ainda heter vitelina e a heter vitelina é aquela em que a norma penal e seu complemento estão contidos
em diplomas legislativos separados diversos não está no mesmo diploma legislativo a complementação que a norma penal precisa pra então a norma penal em branco heter vitelina homogênea né e heter vitelina está lá no código penal mas o complemento está em algum outro local em alguma outra Norma emitida também pela união assim como o código penal por isso ela é homogênea estão lembrados homogênea mesma fonte normativa e ela é heter vitelina porque o complemento está em outro texto normativo que não aquele onde a norma penal que está em Branco está situada o exemplo aqui é o
crime de apropriação de tesouro lá do artigo 169 parágrafo único inciso primeiro do Código Penal esse crime diz o seguinte quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria no todo ou em parte da cota a que tem direito o proprietário do prédio tá cometendo um crime certo agora o que é que vem a ser tesouro né o código o penal não nos diz quem nos diz o que é tesouro é o código civil é lá no código civil que está previsto que é tesouro E aí você tem a união do Código Penal com o
código civil para formar uma Norma que passa a ser entendida como um todo Portanto o artigo 169 parágrafo primeo inciso primeiro do Código Penal Depende de um complemento este complemento não está no código penal mas lá no código civil e qual é o complemento o conceito de tesouro por isso dizemos que ela é uma Norma penal em branco homogênea por qu que é homogênea porque o código penal e o código civil foram produzidas pela união pelo mesmo ente Federado Mas ela é heter vitelina porque o complemento não está no mesmo diploma normativo não está no
código penal mas no código civil beleza fechamos aqui esse nosso primeiro bloco daqui a pouquinho a gente volta para continuar falando das espécies de Norma penal em branco um abraço