A luz do poste queimou? Tem dúvidas sobre a taxa de iluminação pública na conta de luz? E você foi procurar a distribuidora?
Então você pode estar indo no lugar errado! ANEEL, dá uma luz aí! Vamos direto ao ponto!
Como regra geral, é a prefeitura da sua cidade (ou o governo distrital, se você morar no Distrito Federal) que cuida da manutenção, expansão e operação da iluminação pública - ou ainda uma empresa que a prefeitura contratou. Por isso, você deve procurá-la em caso de dúvidas e reclamações sobre esse serviço público. Estamos falando de ruas, praças, avenidas, túneis e outras áreas públicas definidas em legislação.
A iluminação de eventos ou de outdoors, por exemplo, não é iluminação pública. A cobrança que vem na conta de luz se chama Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ou Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), e ela não faz parte da tarifa de energia calculada pela ANEEL. As distribuidoras apenas recolhem o valor por meio da conta de luz e repassam para os cofres públicos.
Cada cidade tem um valor diferente, de acordo com a lei municipal. A ANEEL não fiscaliza as prefeituras. Nosso papel é estabelecer quais são as obrigações das distribuidoras ao fornecer a energia para os parques de iluminação pública, e também os direitos e as obrigações do poder municipal enquanto consumidor do serviço público de distribuição.
Mas atenção: como a gente disse lá no começo do vídeo, essa é a regra geral. A prefeitura da sua cidade pode celebrar um contrato com a distribuidora, e nesse caso é a empresa que ficará responsável pela manutenção, expansão e operação do sistema de iluminação pública. Agora você já sabe!
Em caso de dúvidas e reclamações sobre iluminação pública, procure a prefeitura e saiba de quem é a responsabilidade pelo serviço! Gostou do vídeo? Deixe seu like, inscreva-se no canal e ative o sininho pra não perder nenhuma dica!