Olá Neste vídeo eu vou te contar o resumo das principais informações relacionadas ao benefício do salário-maternidade no INSS Então vamos lá assistir o que é mais importante sobre o salário-maternidade INSS [Música] Olá seja bem-vindo ao canal simplifique INSS eu sou Olívia Oliveira e da alisadora deste canal e estou aqui para simplificar a todos os procedimentos relacionados ao INSS Neste vídeo eu vou simplificar o salário maternidade como é que a segurada faz para ter direito ao recebimento do salário maternidade no INSS E desde já eu te convido a se inscrever neste canal e ativar o Sininho
das notificações Pois aqui o conteúdo ele é pensado para ajudar o segurado do INSS a conseguir o seu benefício Previdenciário e se esse vídeo te ajudar de alguma forma eu peço que você curta esse vídeo pois se você curtiu esse vídeo e YouTube entende que esse vídeo é relevante ele acaba distribuindo para cada vez mais pessoas o salário maternidade no INSS ele possui o código db80 tão código dele lá no sistema do INSS é o b81 benefício número 80 ele possui Três fatos geradores pode ser o fato do parto que é o nascimento da Criança
pode ser o fato do aborto não criminoso e pode ser o terceiro fato que adoção ou guarda judicial para fins de adoção então esses três fatos geradores podem fazer com que a segurada receba o benefício o salário maternidade no INSS Quais são as segurados que têm o direito de receber o salário maternidade no INSS serão todas as seguradas ou seja todas as mulheres que se enquadram dentro da qualidade de segurada ou seja o estão contribuindo com o INSS ou já contribuíram com o INSS estão no período de graça período de graça é quando a segurada
não está efetivamente contribuindo mas devido já haver contribuído no passado ela continua por algum determinado período mantendo a qualidade de segurada e dentro desse período ela pode fazer jus a qualquer benefício Previdenciário dentre eles o benefício do salário-maternidade segurados do sexo masculino também poderão receber o salário-maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção e também nos casos onde há o falecimento da segurar eu poderia fazer jus ao salário-maternidade neste caso o responsável pela criança do sexo masculino ou seja o genitor da criança do sexo masculino ele pode sim receber o benefício
do salário-maternidade no lugar do recebimento daquela mãezinha que acabou falecendo com o nascimento da criança ou após o nascimento da criança outra dúvida muito comum que surge quanto ao recebimento do salário-maternidade é a carência necessária para a concessão do benefício que a carência a carência é um número de contribuições que a segurada deve fazer para o INSS para que ela tenha direito ao benefício do salário-maternidade INSS para as seguradas empregada trabalhadora avulsa e empregada doméstica não existe carência para o benefício do salário-maternidade por seja ela é empregada doméstica ou ela é trabalhadora avulsa independentemente do
dia que ela esteja trabalhando ou do número de contribuições que ela tem efetuado o direito ao recebimento do salário-maternidade para as seguradas facultativas e contribuinte individual é necessário um número de 10 recolhimentos mensais para que essa segurada faça jus ao recebimento do salário maternidade no INSS e para assegurar o especial que aquela conhecida agricultura ela precisa comprovar junto ao INSS 10 meses de atividade Rural por meio dos documentos conhecidos como provas rurais inclusive com a alta declaração do segurado especial Rural estão a segurar especial ela possui 10 meses de carência igualmente a contribuinte individual igualmente
a segurada facultativa sobre acumulação do salário-maternidade com outros benefícios do INSS se assegurada ela exerce mais uma atividade que a vincule ao regime Geral de previdência social ou seja que a vem Corona SS ela poderá receber o a idade para cada uma dessas atividades que ela Execute junto ao regime Geral de Previdência Social vou dar um exemplo Digamos que a segurada ela contribui de forma autônoma para o INSS ela é um contribuinte individual e ao mesmo tempo ela possui um emprego de carteira assinada então neste caso ela poderá fazer jus ao benefício como empregada e
também ao benefício com contribuinte individual por quê Porque ela exerce Duas atividades concomitantes que a vinculam ao regime Geral de Previdência Social o salário-maternidade ao ele não pode se acumulado nem com auxílio reclusão nem com o benefício do auxílio por incapacidade temporária que é o auxílio-doença assegurada ela está recebendo auxílio-doença e ela vai fazer jus ao salário-maternidade no período do recebimento do salário-maternidade suspende os pagamentos do benefício do auxílio por é temporária E no momento que cessar o benefício do salário-maternidade ela pode vir a fazer jus a continuidade do recebimento do auxílio por incapacidade temporária
vai depender do período que foi determinado pela perícia médica nesse recebimento do auxílio por incapacidade temporária Lembrando que acumulação ou seja ela recebeu os dois benefícios referentes ao mesmo período não é possível Ele é impossível diante da legislação previdenciária neste momento eu queria interromper este vídeo para te fazer um convite eu gostaria de te convidar para o meu curso gratuito que se chama simplificando os benefícios rurais Este é um curso totalmente online e gratuito em que dê dicas essenciais para você que é um profissional previdenciarista que está começando a carreira atingir a concessão os benefícios
previdenciários rurais para se inscrever neste curso que será totalmente gratuito e para saber quando será este curso é só clicar no link que está aqui abaixo desse vídeo então eu te vejo lá no curso gratuito simplificando os benefícios rurais e agora a gente vai dar continuidade ao conteúdo do vídeo outra dúvida que surge é aquela mãezinha que está adotando um bebê e se a mãe biológica receber o salário-maternidade essa mãe que a mãe adotiva ela vai ter direito a receber também o salário-maternidade e sim essa mãe adotante independentemente da mãe biológica ter ou não recebido
o salário maternidade pela Pode sim receber o seu salário maternidade porque ela é segurada do INSS e o INSS conforme a legislação previdenciária protege a sua mãe para aquela tem o tempo suficiente para cuidar desse bebê e assim recebeu o seu benefício do a maternidade então a mãe que adota ela tem direito de receber o salário-maternidade independentemente de a mãe biológica teu não recebido o benefício em período anterior qual será a renda do salário-maternidade para as seguradas do INSS vai depender muito da categoria da segurada no momento do fato gerador Ou seja no momento do
nascimento da criança no momento do aborto não criminoso ou no momento da adoção ou guarda judicial para fins de adoção para a segurada empregada e trabalhadora avulsa ela vai receber o valor da sua última remuneração se ela recebeu uma renda variável será feito o cálculo da Média da sua renda variável do período dos últimos seis meses anteriores ao fato gerador para a segurada empregada doméstica ela vai receber o valor no seu último salário-de-contribuição e este valor é limitado ao teto do INSS já para a segurados que são contribuinte individual facultativo e aquelas que estão desempregados
no momento do fato gerador como é que vai ser feito o cálculo para o recebimento deste benefício vai ser apurada a média dos Doze últimos salários-de-contribuição ou seja o INSS vai somar as 12 últimas contribuições no período de até 15 meses anteriores ao fato gerador ou seja ele vai pegar os últimos 15 meses antes do fato gerador se nos 12 últimos meses tiverem salários de contribuição será calculada a média desses últimos doze meses se não tiver ele vai somando mais um mês até chegar aos 15 meses de forma que tenha 12 salários de contribuição para
o cálculo da média aritmética simples o período de 12 meses e este valor será o valor do recebimento do benefício dessa segurados da segurada contribuinte individual facultativa e da segurada que está desempregada assegurado é segurado especial ou seja aquela segurada que a agricultura ela receberá o valor de um salário mínimo e isso como renda mensal do benefício Lembrando que essa renda mensal esta segurados vão receber por 120 dias ou seja aproximadamente quatro meses e neste período será acrescentado o recebimento do 13º salário correspondente aos quatro meses que ela recebeu o benefício do salário-maternidade no INSS
Então vai ser aproximadamente quatro meses mais 13º proporcional à esses quatro meses como acabei de explicar anteriormente a duração do benefício serão 120 dias e em caso é difícil ser devido ao fato gerador do aborto não criminoso é segurada vai ter direito de receber este benefício por duas semanas no caso de adoção assegurada também vai ter direito de receber por 120 dias como vai ocorrer a forma de pagamento do benefício do salário maternidade pelo INSS Vale aprender da qualidade de segurado no momento do recebimento do benefício salário-maternidade ele será pago diretamente pela empresa para aquela
segurada que é segurada empregada Ou seja a empresa paga a empregada aquele período que ela está de licença como se fosse o salário porém essa empresa ela tem o direito de deduzir junto ao INSS esse pagamento que ela fez pressa segurada sobre os impostos das contribuições previdenciárias patronais que essa empresa faz junto ao INSS tão no fim a empresa paga e quem está pagando o INSS uma vez que a empresa vai descontado seus recolhimentos previdenciários já se for um empregado que obtém a guarda judicial para fins de adoção quem vai pagar esse salário maternidade ele
vai ser pago diretamente pelo INSS se essa empresa ela não tiver convênio com INSS para fazer esses pagamentos já segurados contribuinte individual trabalhador avulso facultativa segurada especial e empregada doméstica elas vão receber esse benefício diretamente do INSS ou seja elas vão ter que solicitar o INSS e ao próprio e acesso quem vai fazer os pagamentos dessa seguradoras tem assegurada meio aquela que é microempreendedor individual ela tem o direito do recebimento do salário-maternidade Sim essa segurada tem o direito ao recebimento do salário-maternidade ela deve comprovar o período de dez contribuições mensais pois ela é Uma segurada
o individual e ela deve pedir o benefício junto ao INSS ela tem o mesmo direito de qualquer segurada do INSS pois ela é Uma segurada Uma segurada contribuinte individual mais que tem uma modalidade de pagamento junto ao INSS diferenciada e outra dúvida muito comum que surge é se a segurada ela tem bebês gêmeos trigêmeos quadrigêmeos ela vai ter direito de receber o benefício em duplicidade entre felicidade ou enquadre cumplicidade não assegurada que tem bebê gêmeos ou trigêmeos ou quadrigêmeos ela tem direito receber somente um benefício do salário-maternidade seja ela vai solicitar lá na plataforma do
INSS nome de uma das crianças para que ela faça jus ao recebimento por quê Porque o salário-maternidade é devido à condição da segurada do afastamento da segurada para que ela consiga cuidar desse bebê então a legislação previdenciária ela não e o direito nessa segurada de receber esse benefício em duplicidade entre publicidade ou enquadre felicidade dependendo da gestação gemelar ou não deve é não vai receber somente o valor referente a um salário maternidade mesmo que seja parto de mais de uma criança Então essas são as principais orientações sobre o benefício do salário-maternidade esse benefício muito importante
que faz diferença na vida dessas mães que estão para ter beber e que precisão desse benefício para ter uma maior qualidade de vida e proporcionar o maior qualidade de vida durante o período do Cuidado Com esses bebês eu peço que você se inscreva nesse canal Ative o Sininho das notificações Pois é que o conteúdo ele é pensado para ajudar o segurado do INSS a conseguir o seu benefício Previdenciário se você conhece alguma pessoa que esteja gestante é importante que você repassar esse vídeo e quanto mais cedo a gestante descobriu o direito ao salário-maternidade souber dos
requisitos necessários para a concessão desse benefício melhor é para ela fazer o seu planejamento previdenciário para o salário-maternidade junto ao INSS então eu espero ter ajudado a todos vocês tchau tchau e até o próximo sempre fiquem ss1 [Música]