O que fazer quando o convênio médico recusa o custeio de um tratamento pro câncer olha essa é uma situação cada vez mais constante que a gente vê e eu vou tentar jogar luz aqui para você o que eu mais vejo na minha no meu cotidiano da advocacia que situações que eu mais vejo essas recusas e o que que vocês podem fazer diante da concretude desse momento eu sou Elton Fernandes Eu sou advogado especialista em plano de saúde Eu sou professor de direito e autor do livro jurídico manual de Direito da Saúde suplementar que trata desses
e Outros tantos temas na área meu objetivo aqui é explicar um pouco para vocês sobre os direitos dos consumidores frente aos planos de [Música] saúde olha se um plano de saúde recusar o seu tratamento a primeira grande questão que a gente tem que compreender é a razão pela qual esse tratamento não foi coberto pelo seu plano de saúde foi por carência né Foi por quê quais são as razões Mas eu vou colocar o seguinte a primeira grande razão que eles dizem é primeiro ou que não está dentro da regra da ins quer dizer não tá
dentro do rol de cobertura da ins ou então muitas vezes eles vão dizer que esse é um tratamento não respaldado pela ciência ou até que esse é um tratamento off Label Ok Quem tem direito às coberturas para tratamento do Câncer em geral aquelas pessoas que TM um plano de saúde na segmentação seja ambulatorial seja hospitalar tem cobertura obrigatória dos tratamentos para câncer quando a gente pega a regra para ler a gente vê que tendo um plano de saúde dentro dessas segmentações específicas você tem ali uma ampla cobertura disso as operadoras costumam dizer não tá na
regra da INSS ou não tá em acordo com a diretriz de utilização da ins ou não está em acordo com a ciência por C of Label e aqui eu vou buscar o jogar luz para vocês quando eles falam que não está em acordo com a DUT a diretriz de utilização da ins não tem acordo com a regra da ins O que é importante vocês compreenderem é o seguinte a lei hoje ela diz que mesmo não estando na regra da INSS a operadora deverá autorizar um tratamento que está em acordo com a ciência Então veja que
ela tá fazendo aqui uma diferenciação a lei tá compreendendo que ans não esgota a ciência que ela não esgota os tratamentos e ela tá dizendo se não tá no rol da INSS mas está em acordo com a ciência deve haver a cobertura do tratamento e portanto o que que é muito importante é muito importante que o médico o relatório do Profissional ou da profissional que lhe assiste deixe muito claro as razões pela qual o tratamento que está sendo indicado tem respaldo técnico-científico porque ao ter respaldo técnico científico se é operadora de plano de saúde por
um lápis por correção por honestidade resolver seguir a lei ela vai ter que fazer a liberação disso para você Ah não a operadora não vai querer fazer ela diz que não tá em acordo com a regra DNS ou que é tá fora da bula a indicação vale a mesma regra a lei diz que estando em acordo com a ciência mesmo não estando em acordo com a bula ou com a regra da NS deve haver a cobertura obrigatória E aí numa situação como essa Claro você pode reclamar na ins pode é seu direito eu até sugiro
que você eu fala entenda que isso vai levar um tempo tem um tempo pela frente ponto um ponto do entenda que se não tá em acordo com a regra da ins provavelmente a ins não vai botar a mão Nisso porque ela só fiscaliza na compreensão da ins ela só fiscaliza a regra dela e como ela só fiscaliza a regra dela ela diz assim ah não não tá em acordo com a minha regra não vou botar mão nisso E aí se nada mais der certo a minha sugestão é que você vai falar com o advogado experiente
especialista em plano de saúde capaz de poder entender a particularidade do seu caso a especificidade do seu problema e lhe orientar juridicamente o que pode ser feito quais caminhos extrajudiciais existem se é que existem ou né mover eventualmente aí discutir a possibilidade de ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar contra o seu plano de saúde a fim de buscar rapidamente na justiça um respaldo a a respeito desse problema buscar que na justiça por exemplo respalde via uma ordem judicial a liberação de um tratamento como esse hoje um processo eletrônico em todo o Brasil
então não importa se você não conhece um profissional que lide nessa área porque tudo pode ser feito online tudo pode ser feito eletronicamente sem nenhum problema de forma que eu sugiro muito que você fale que você converse com um profissional a fim de que esse profissional possa prestar você a melhor orientação ao seu caso eu espero ter ajudado você com esse vídeo então entenda mesmo fora da regra da ins mesmo fora do Hall da D da bula não importa o que importa é se o tratamento que está sendo prescrito está em acordo com a ciência
porque se eles estiverem acordo com a ciência a lei diz que a operadora deverá autorizar e a lei é maior do que a regra da ins eu espero que tudo fique bem por aí muita saúde para você se eu puder ser útil deixa o comentário aqui no canal Mande esse vídeo para quem precisa para mim é sempre um grande prazer poder compartilhar informação Ah e levar até vocês um pouco dos direitos um grande abraço [Música]