revisão da vida toda a casa começa a cair pro lado do INSS não há mais sustentação argumentativa para manter essa decisão das Adis e eu vou revelar três motivos porque essa decisão vai cair e sempre trazendo fundamentos jurídicos Afinal é para isso que você está aqui se você não me conhece eu sou o professor Nacamura advogada há mais de 12 anos trazendo as últimas informações e atuando aqui no STF em favor dos aposentados consegui uma sombrinha aqui pessoal Olha só consegui uma sombrinha aqui então deixa eu ficar por aqui mas ó se vocês preferirem a gente fica no sol não mas no sol tá ruim né então vamos já voltar PR sombra pessoal E essas eu trago também esses argumentos pautado na fundamentação da Defensoria Pública da União por qu Olha só o primeiro ponto que a Defensoria Pública da União trouxe eu já fiz um vídeo sobre a manifestação dela agora eu tô trazendo um ponto específico Tá bom vamos lá pela comparação da regra de transição e da regra definitiva promovida no campo estritamente normativo não é possível saber qual delas revela-se mais favorável ora foi criada uma regra de transição tratando somente das contribuições de 94 em diante porque quando como que era a regra antes de tudo toda essa essa bagunça acontecer o INSS ia considerar para fins de cálculo né não para finim de tempo de contribuição mas para fims de cálculo do valor do seu benefício o INSS ia considerar as últimas 36 as melhores 36 contribuições entre as últimas 48 contribuições ou seja 3 anos dos últimos 4 anos de contribuição é o que ele ia considerar isso gerava algumas distorções por quê porque tinha gente que fazia acordo com o patrão para poder ter um salário maior na carteira de trabalho e poder falar que contribuia mais e ia receber uma aposentadoria maior tinha gente que fazia empréstimo no banco para poder contribuir mais e poder aumentar dar um gás nesses últimos 4 anos então isso já essa regra não era justa né porque como é que você vai trabalhar a vida inteira e só vai considerar os últimos 4 anos para fins de cálculo do valor do seu benefício isso aí por si só já não era Justo E aí foi criada uma regra de transição que em tese poderia piorar a vida do aposentado por isso que é uma regra de transição ela vem para proteger amenizar os efeitos de uma lei mais grave então uma regra de transição por sua própria definição ela não pode ser mais grave do que uma regra definitiva e a regra de transição foi justamente trazer as contribuições de julho de 94 em diante para proteger o segurado da inflação das outras moedas né então a gente tinha uma inflação galopante e Cruzeiro cruzado cruzado novo foram várias moedas várias tentativas para que a gente pudesse controlar essa inflação Você lembra dessa época você ia no mercado de manhã tava um preço de tarde já estava a outro preço e aí veio o plano real então a regra de transição veio para proteger o segurado e jamais para prejudicar esse como bem disse o Ministro Alexandre de Moraes foi o espírito do legislador e O legislador Pessoal vocês sabem ó a gente tá aqui né Isso aqui é a Praça dos Três Poderes estou aqui ó esse aqui é o STF esse aqui é o Palácio do Planalto onde o presidente trabalha e aqui ó o Congresso Nacional o prato virado para cima e o prato virado para baixo os pratos ficam lá do outro lado né A gente tá vendo ele de costa aqui tá certo pessoal então a Praça dos Três Poderes um triângulo equilátero três lados iguais 100 m de distância aí ah Professor Nacamura também é cultura rapaz aí eu recomendo vocês visitarem Brasília aqui tem o tour no STF tem tour no no Congresso tem tour em tudo que é lugar é só agendar horário é bem bacana E se você não agendar também fica aqui fora o acesso é livre é público tá bom só só uma informação para quem não é de Brasília aí pessoal nós temos Então essa primeira disparidade como é que uma regra que vem para proteger o segurado é aplicada de forma a prejudicar né quem estava se aposentando isso aí de primeira já já acende o alerta e Foi pautado nisso que os ministros decidiram que o segurado tem direito a optar pela regra então a Defensoria Pública da União Ela traz um argumento muito interessante que é o que eu venho batendo sempre pessoal não se trata de aplicar uma regra para todo mundo se trata do direito de opção se trata do segurado poder escolher a regra tema este 334 que já foi julgado em 2013 pelo STF né que deu ao segurado a opção de poder escolher pela regra mais favorável desde que ele cumpra os requisitos então por exemplo trazendo pra revisão da vida toda se a pessoa começou a trabalhar depois de 94 ela nem vai poder pedir revisão da vida toda por quê revisão da vida toda busca incluir as contribuições anteriores A 94 Então tem que fazer cumprir os requisitos e mais aí tem que verificar se é favorável ou não né então a gente tem essa aplicação de duas regras coexistentes né duas leis que existiam ao mesmo tempo e o INSS fechou os olhos para uma das regras e só aplicou a outra o problema como bem disse o Ministro Alexandre de mora eu sei porque eu estava aqui a poucos metros dele e ele bem disse que o problema é que isso favoreceu alguns mas prejudicou tantos outros e aí como é que fica se o próprio STF já decidiu que você pode escolher a sua regra então não cabe o INSS não cabe ao governo e não cabe aos ministros agora negarem esse direito Afinal o STF já julou por maioria 6 a 5 em primeiro de dezembro de 2022 E aí que tá essa definição invariavelmente dependerá do histórico de contribuição do segurado haverá situações em que a regra de transição a revelar-se a mais gravosa do que a regra definitiva só que em outros casos mais favorável aí que tá Ah Doutor o meu caso a revisão da vida toda vai aumentar r$ 500 meu benefício mas meu vizinho vai para vai aumentar mais R 4. 000 o outro vai aumentar 5. 000 o outro não vai aumentar o outro vai é pior se aplicar revisão da vida toda por isso que cada caso é um caso a briga aqui é pelo Direito de opção Você tem o direito de optar pela regra mais favorável e aí você tem que receber o seu reajuste e os seus atrasados né porque foi um erro do INSS o segundo ponto que por que que a os argumentos do INSS estão caindo por terra Agora sim pessoal por dependendo do histórico de contribuição essa regra de transição Vai poder violar o ou não o princípio constitucional da segurança jurídica aí que tá pessoal a gente tem um ponto muito importante porque a gente já o o STF é O Guardião da Constituição então quando a gente vai trazer um recurso aqui pro STF a gente precisa trazer Esse aspecto constitucional e está na Constituição tanto o direito adquirido como o princípio da segurança jurídica e ao proteger esse direito de opção do seg Aí sim estará se protegendo também estará protegendo também a segurança jurídica do contrário aí a gente não vai saber de mais nada vai virar um caos pessoal por quê Porque quem Está contribuindo hoje não já não sabe nem a regra que vai pegar quando se aposentar e ele nem vai poder esperar uma regra de transição já que nessa nesse caso aqui não está sendo respeitada então até para as próximas gerações a revisão da vida toda faz diferença nesse sentido de que não pera aí respeite-se a regra de transição E aí meus amigos o que que você não sabia talvez é que o STF já fez graves críticas a uma regra de transição que seja mais gravosa que é exatamente o caso aqui em um processo que foi o relator Ministro teoriza vasque saudoso Ministro teori vasque que no recurso extraordinário 524.
288 [Música] que é o direito do segurado poder escolher a regra mais favorável temos também esse precedente de 2016 que a regra de transição não pode ser mais grave do que a regra definitiva e agora o terceiro ponto o ponto final que você não vai acreditar e quem saiu do vídeo já perdeu o Barroso está se contradizendo aqui e eu vou revelar Porque que a casa tá caindo agora a argumentação não vai se sustentar Pessoal vocês sabiam que vou trazer já aqui ó no mandado de segurança 31. 29 do Distrito Federal sabe quem foi o relator o Ministro Roberto Barroso o redator do acordon aí vocês sabem foi o Ministro Alexandre de Moraes né pessoal julgado em 2020 ou seja um caso recente o a revisão da vida toda subiu para STF aqui né em 2020 então tem tudo a ver com essa causa e olha só o que que foi decidido em o sentido inverso do que foi do que está acontecendo na revisão da vida toda já foi reconhecido o direito adquirido a aplicação de regra de transição que se destinava a compensar o acréscimo ao tempo de serviço exercido por magistrados membros do ministério público e do Tribunal de Contas todos do sexo masculino ou seja meus amigos quando foi para aplicar uma regra de transição para proteger o quem n nesse caso aqui os juízes membros do Ministério Público e membros do Tribunal de Contas aí foi foi decidido ó o segurança jurídica direito adquirido a regra de transição e tá certo né não há eh críticas a serem tecidas aqui a crítica está na na falta de clareza e na falta de lógica de para um grupo de pessoas aplicar uma regra no caso aqui juízes membros do ministério público e Tribunal de Contas e tá tudo certo tem que aplicar essa regra só que a crítica está quando para o aposentado em geral do regime Geral do INSS aí não se aplica né aí não se garante o direito adquirido da essa regra de transição Então veja bem a incoerência em pouco tempo esse julgamento de 2020 em pouco tempo o que que fez o o Barroso e outros ministros mudarem de ideia na verdade os ministros eles julgaram da mesma forma em dezembro de 2022 aqui a favor dos aposentados vocês sabem disso eu estive aqui vários advogados que vocês acompanham também lutando pela causa a incoerência está em querer alterar essa decisão então Barroso se o próprio Barroso já julgou dessa forma né para nesses outros processos que foi relator e aqui na revisão da vida toda ele fala olha né na no julgamento das Adis ele falou ó eu estou sendo coerente eu eu votei contra a revisão da vida toda no tema 1102 estou votando contra aqui novamente tá tudo bem né nesse ponto tá sendo coerente Mas até que ponto até o ponto dele querer chamar a decisão da maioria do STF de erro não aí não aí tem que respeitar a decisão da maioria ele vota como ele quiser e Tá show de bola não há né não há problema Estamos numa democracia até por isso que são 11 ministros e não um né é justamente para cada um poder votar de acordo com a sua consciência o problema é quando você quer impor o seu voto acima de qualquer coisa é quando você quer fazer valer o seu voto só porque você é presidente do STF que quer fazer valer inclusive chamar aqui no plenário a decisão da maioria de erro e aí Ministro Alexandre de Moraes baixou a cabeça refletindo perplexo falou chamar a decisão da maioria de erro é realmente impressionante pessoal não tem como quando os argumentos são trazidos tirando né vamos vamos falar de argumento jurídico não tem dúvidas que a revisão da vida toda já foi vitoriosa e será Vitoriosa aqui também claro a gente não é ingênuo a gente sabe que o processo acabou indo para um lado político e econômico e é por isso que a gente também está trabalhando nesses Campos político e econômico e mas do ponto de vista econômico aí é que a bola da vez está com os aposentados por quê Porque foi revelado o verdadeiro Impacto 3. 1 bilhões em 10 anos né ao longo diluído em 10 anos e por que em 10 anos porque os cálculos do Tesouro Nacional na LDO lei de diretrizes orçamentárias trouxe esse Impacto né para ao longo de 10 anos o INSS fez estudos também ao longo de 10 anos então PR para ficar um número justo né é uma forma até de honestidade intelectual para você comparar né é maçã com maçã pera com pera Então tudo bem o INSS tá falando em 10 anos então o o estudo do impacto foi feito também ao longo de 10 anos mas não quer dizer que o seu pagamento de atrasados e seja parcelado em 10 anos e não quer dizer que o seu reajuste só vai durar 10 anos nada disso pessoal é só para pra gente ter esse efeito comparativo 10 anos com 10 anos é claro que o os atrasados por rpvs né Até 60 salários mínimos que representam pasm mais de 60% dos processos da revisão da vida toda Ou seja a maioria dos aposentados vai receber Até 60 salários mínimos não vai passar disso 60 salários mínimos tá dando aí uns 84.