quatro informações que todo trabalhador precisa saber primeiro o salário deve ser pago pelo patrão até o quinto dia útil de cada mês e o sábado entra na contagem dos dias para fins de pagamento segundo o FGTS deve ser depositado pelo patrão lá na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês e corresponde a 88% do salário do Trabalhador terceiro a falta de recolhimento do Fundo de Garantia e o atraso no pagamento de Salários são faltas graves cometidas pelo empregador que permitem ao trabalhador sair do trabalho com todos os direitos garantidos de uma demissão
sem justa causa entrando com o processo pedindo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e quarto o patrão pode dividir o 13º em duas parcelas sendo que a primeira deveria ter sido Paga até o dia 30 de novembro e a segunda deve ser paga até o dia 20 de Dezembro se pagar tudo de uma única vez deveria ter sido pago até o dia 30 de novembro