olá olá olá Tenham todos um bom dia um excelente uma excelente quinta-feira Hoje estamos com mais um episódio do nosso café com o delegado e hoje eu tenho uma novidade extremamente incrível para vocês porque apesar de já ter feito aí toda a estruturação do roteiro pra gente conversar sobre hoje bom dia bom dia aí Adria né E hoje eu quero falar uma coisa bem interessante Bom dia G que é falar sobre a novidade que chegou para com tudo na verdade e vai cair vai despinar em concursos públicos nos próximos aí concursos certamente uma lei que
foi publicada hoje Exatamente é o que a gente vai chamar aí eh de novo pacote antiviolência de gênero então assim eu ia falar até sobre tecnologia eu tinha trazido alguns livros para indicar para vocês que seria esse que seria crimes modernos seria uns artigos interessantes antes além desse tratado de direito digital mas eu não posso eh deixar vocês na mão aí como a gente sempre fala aqui que o mais interessante eh é a gente trabalhar sobre ess esses temas muito relevantes e esse novo pacote antiviolência contra mulher antiviolência de gênero vai vir com tudo para
o concurso eh para concursos que vê por aí então vamos entrar aqui com essa com essa nova vibe hoje que tinha um roteiro mas eu vou dar uma mudada de curva ali em respeito a vocês e também aos pedidos aí que vieram eh desde ontem o pessoal falando olha o último dia pro Presidente sancionar essa lei vai ser amanhã então eh e aí a gente já tava estudando era um projeto de lei que tinha aí a vac a a o prazo pro próprio Presidente da República fazer a sua sanção ou veto e ele não vetou
nada absolutamente nada ele veio esse projeto de lei do Senado eh é o projeto de lei de número 4266 de 2023 e que traz uma grande quantidade de modificações e de novas inserções em em em se tratando de violência de gênero então Eh hoje eu acho que é interessante trabalhar alguns tópicos aí principais sobre esta esta lei e se a gente sabe aqui que no café com delegado a gente não trabalha só lei a gente fala de caso concreto mas no meio disso eu vou trazer relevantes casos relevantes impactos que é esta lei vai trazer
pro dia a dia da polícia pro para os concurseiros aí ou seja trouxe uma modificação completa em vários aspectos envolvendo a violência de gênero vamos lembrar gente que a Lei Maria da Penha ela é uma lei do ano de 2006 e essa lei ela ao longo do tempo nós tivemos inúmeras alterações inúmeros inúmeros acréscimos nela e agora com este novo pacote antiviolência de gênero nós vamos ter uma modificação em diversos tipos de normas jurídicas tô falando de modificação no código penal no próprio no própria Lei Maria da Penha no próprio código de processo penal na
lei de execução penal tá nós temos agora um crime com pena cominada que é a maior do país vê se isso não vai ter impacto na vida nos concursos nos julgados e um detalhe importante esta lei que tá vindo hoje Então fala assim ó essa lei entra em vigor na data de sua publicação hoje no dia 10 de de outubro de 2024 nós temos uma lei entrando em vigor e que modifica radicalmente muitas coisas envolvendo violência de gênero tava para vir beleza precisava de uma lei Com mais vigor com mais Rigor Aí sim e aí
quando ela ela chegou ela chegou com tudo sem vetos ela chegou para poder entrar e modificar o sistema vamos lá quando a gente fala de violência doméstica e familiar nós estamos falando de cinco tipos de violência né quando a gente tá ali dentro da Lei Maria da Penha a gente fala de violência física que AC acaba sendo infelizmente uma das mais comuns delas eh violência psicológica violência sexual violência patrimonial e a violência moral Essas são as cinco violências que envolvem Lei Maria da Penha e dentro das delegacias de polícia nós temos uma incidência enorme de
casos envolvendo eh violência de gênero violência contra a mulher Então vamos lembrar quando a gente fala de uma violência contra a mulher e e já tinha essa definição do que é dentro do feminicídio esta violência de contra a mulher que é aquela violência doméstica familiar Ou íntima de afeto com quem convive ou a gente tenha convivido Então essa violência de eh de gênero ali e aí ela foi escrita de uma maneira mais expressa dentro do crime de homicídio que já estava previsto desde 2015 no artigo 1231 como homicídio qualificado agora passa a ser um crime
autônomo a definição do que é feminicídio não mudou que vai ser tanto a violência doméstica e familiar contra a mulher quanto nos casos que envolve discriminação ou menos preso a condição de mulher essa segunda parte muita gente acaba até se esquecendo Então essa lei que recebeu o número 14.900 94 de do ano de 2024 portanto publicada hoje no Diário Oficial da União de hoje e com vigência a partir de hoje fala essa lei entra em vigor na data de sua publicação Então a partir de hoje que já tá valendo aconteceu eh uma infelicidade que infelizmente
vai acontecer no Brasil inteiro uma violência de gênero que envolvendo por exemplo crime de ameaça que deixou de ser mediante representação quando se tratar de violência doméstica e familiar Ou violência de gênero discriminação menos preso contra a mulher então acabou deixou de ser o crime de ameaça passou a não ser mais mediante a representação nos casos envolvendo violência de gênero Olha que interessante isso porque dependia da mulher representar ou não agora já não depende mais veja o crime de feminicídio saiu do Artigo 121 parágrafo 2º com uma hipótese de ídio qualificado para virar um crime
autônomo então agora o feminicídio é um crime autônomo do Artigo 121 a do Código Penal e e olha para mim gente a pena máxima que a gente tinha ali é dentro do Código Penal era do do crime de latrocínio que era pena de 24 a 30 anos né e os crimes de homicídio qualificado eles tinham a pena aí eu tem tem uma pena ainda né de 12 a 30 anos porém agora agora com a nova modalidade do feminicídio como um crime autônomo ele tem uma pena que chega que é de 20 a 40 anos portanto
nós temos a maior pena mínima cominada e a maior pena mínima de homicídio cominada passa a ser de 20 a 40 anos ela não é a maior pena mínima do Código Penal que nós temos o próprio latrocínio que é 24 anos mas essa pena ela chega até 40 anos É uma pena de até 40 anos 20 a 40 anos maior pena do Código Penal então sem sombra de dúvidas uma grande modificação na própria legislação penal ali mas ela não para por aí porque ela tem causa de aumento de pena então por exemplo se o sujeito
foi lá e matou a mulher por traição e emboscada e recurso que possibilitou a defesa da vítima enfim se matou a mulher por alguma circunstância com arma de uso restrito ou proibido arma de fogo de uso restrito proibido sabe para quanto a pena pode chegar 60 anos então nós temos um feminicídio que pode ter uma pena que chega até 60 anos então nós temos de fato uma enorme modificação Legislativa aí com essa lei publicada hoje on dia er oficial de hoje da União então por isso assim eh Igual eu falei no início modificando um pouquinho
a nossa essência de falar diversas situações envolvendo a prática policial eu não podia deixar de falar sobre essa enorme modifica que vai impactar concursos públicos delegacias de polícia entre outros eu queria tratar outros pontos aqui com vocês olha só outra situação Além disso Sabe aquele artigo 129 famoso do Código Penal que fala da lesão corporal Nós temos duas formas de lesão corporal que são muito específicas e emblemáticas ali uma delas é exatamente o que a gente chama de violência doméstica ele veio já com uma uma alteração para implementar uma pena um pouco maior para violência
violência doméstica Só que essa violência doméstica do parágrafo 9º do artigo 129 envolve várias pessoas por exemplo até mesmo um marido que é vítima ali nós já tivemos a primeira modificação por era uma pena que variava de 3 meses a 3 anos beleza só que agora ela foi para uma pena de 2 a 5 anos mudou muito e olha toda pena que ultrapassa 4 anos ela delegado de polícia não pode abrirar fiança Olha a modificação disso e agora no parágrafo 13 do artigo 129 que é específico da violência contra mulher violência de gênero nessa circunstância
em que é uma violência doméstica ou familiar Ou uma discriminação ou menos preso a condição de mulher nós temos uma pena de 2 a 5 anos era uma pena de 1 a quatro Olha o impacto disso por que que eu tô dizendo com o impacto disso uma pena de 1 a 4 anos uma lesão corporal contra uma mulher antigamente por ex exemplo lesão lesão corporal leve sabe o que que acontecia se estivesse só só lesão corporal O Delegado de Polícia tinha que liberar o sujeito mediante fiança tudo bem mas o cara pagou a fiança tinha
que liberar tinha que arbitra fiança só que agora não mudamos tudo a pena passa a ser de 2 a 5 anos essa pena de lesão corporal contra a mulher nessa circunstância da violência de gênero e com esse Impacto uma pena de do a 5 anos acabou já não tem mais arbitramento de fiança por parte do Delegado de Polícia vê se isso não é um impacto gigantesco aí Outro ponto que modificou que eu ia falar com vocês aqui e trouxe aqui em primeira mão que é o seguinte os crimes de calúnia difamação e injúria passam a
ter a pena em dobro quando se tratar de violência de gênero isso tem ou não Impacto pensa na calúnia a calúnia tem pena máxima de 2 anos ela passa a ter uma pena máxima de 4 anos é muita coisa é muita modificação mas mais do que isso queria falar de de uma outra modificação que essa aqui ela vai despencar em Vida Prática na nas delegacias de polícia e vai impactar também nos concursos públicos Por quê tradicionalmente o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal ele tradicionalmente foi era era o quê crime de
ação penal pública condicionada à representação então a mulher vítima de violência de gênero ela tinha que representar tinha qual que era a pena desse crime eh previsto o um mês até 6 meses então ameaçou uma mulher nessa circunstância de uma violência e doméstica ou familiar Ou ou na própria circunstância que que tá aplicada ali como a violência de gênero contra a mulher nós tínhamos ali uma previsão do artigo 147 do Código Penal falando justamente de uma pena de um a se meses só que com essa mudança trazida hoje hoje pelo Diário Oficial nós temos agora
que a violência contra a mulher vai ter uma pena a violência não a ameaça do artigo 147 eh vai ter uma pena que vai variar que vai ser em dobro que vai variar portanto de 2is meses até o ano e aí vem um grande detalhe não tem mais representação Então não precisa mais representar contra o sujeito a polícia soube que o o sujeito estava ameaçando a esposa dele a mulher tinha que ir lá e fazer a representação não tem mais isso Acabou então não tem mais representação quando se tratar de ameaça envolvendo violência de gênero
contra a mulher acabou a representação do 147 mais além de acabar a representação tal como aconteceu nos crimes contra honra calun de formação e injúria também na ameaça agora as penas são em dobro portanto uma ameaça numa violência de gênero ela passa a ter uma pena de 2 meses até 1 ano muito importante essa modificação e mais aí nós temos ali o próprio feminicídio e que teve como causas de aumento de pena agora também além do o feminicídio se torna um crime autônomo crime Ed ono permanece Claro por Óbvio se já era edondo como um
crime de homicídio qualificado agora como um crime autônomo tendo a maior pena cominada no nosso código penal obviamente ele vai permanecer edondo foi o que agora dentro da lei de crimes de onas já tem a previsão lá do Artigo 121 a do nosso eh Código Penal vocês vão ver que se vocês entrarem hoje no site do planal como indiquei no último no último episódio vocês ainda não vão ver essa notificação Legislativa porque ela tá sendo publicada no Diário Oficial da União de hoje Portanto Esse pacote antiviolência de gênero que está trazendo o crime de feminicídio
com a maior pena do Código Penal que tá tá trazendo um crime de feminicídio autônomo que tá trazendo um crime de feminicídio com reflexos na lei de crimes idos Como já tinha mas agora permanece e como crime autônomo 121 a como os crimes a gente trouxe aqui de lesão corporal na violência de gênero que tem uma pena de 2 a 5 anos ela modificou muito espectro aí das possibilidades até mesmo no caso da delegacia de arbitramento de fiança então Nós já não temos mais isso nos crimes contra honra e no crime de ameaça cometidos contra
violência de gênero agora nós temos uma pena em dobro E no caso da ameaça Como já acabei de falar Nós já não temos mais a representação se se tratar de uma ameaça envolvendo violência de gênero contra a mulher então nós temos hoje os impactos desta Norma que trouxe aí pra gente jurídica que é realmente muito importante sabe uma coisa que trouxe também lembra das vias de fato vias de fato tá lá no artigo 21 da lei de contravenções penais vamos supor o sujeito foi lá e deu um tapa no rosto da mulher dele e geralmente
esse tapa no rosto pela medicina legal vai gerar o quê rubefação é uma vermelhidão que às vezes ali pouco tempo uma hora muitas vezes já vai sumir aquele tapa mas essa esse tipo de Conduta gera uma lesão corporal de natureza leve muitas vezes não mas gera o quê qu o que a gente chama de vias de fato um puxão de cabelo por exemplo vias de fato beleza é claro pessoa fal arrancou o cabelo da outra mudamos tudo mas via de regra é o quê vias de fato agora com esta nova lei que entrou em vigor
hoje hoje que é o pacote antiviolência de gênero que vai impactar concursos e delegacias a fio aí nós temos agora que as vias de fato lá da lei de contravenções penais do artigo 21 dela nós temos uma Pena em triplo tudo bem a pena lá sempre foi pequenininha 15 dias a 3 meses só que a pena agora passa a ser 45 dias Há 9 meses há um puxão de cabelo é e lembre-se que todos os casos envolvendo eh contravenções penais as ações penais são públicas incondicionadas O resultado é que nós temos mais um agravamento aí
de pena e chega Há 9 meses muita coisa muda muito então o sujeito por exemplo praticou Ah o cara foi lá e praticou ameaça contra a mulher ele praticou eh difamação injúria injúria que é muito comum que são xingamentos E além disso praticou lei de contravenções penais que é vias de fato contra a mulher puxou o cabelo dela deu um tapa no rosto dela Pode ser aí vias de fato nós podemos dizer sim que ali nós temos um somatório de penas que Vai somando somando somando o cara não vai sair da unidade prisional nem mesmo
mediante eh nenhum tipo de fiança Tudo bem mas vamos lá na lei de execução penal trouxe uma alteração muito interessante Sabe aquela questão envolvendo visita íntima pois bem se o cara cometer o crime por e envolvendo né as condições do sexo feminino as razões de condição do sexo feminino que é violência doméstica e familiar contra a mulher ou até mesmo discriminação ou menos preso à condição dessa mulher o que que nós temos agora nessa situação com modificação na lei de execução penal esse cara não pode receber visita íntima isso mesmo então nós temos agora uma
modificação importante dentro da própria lei de execução penal como nós estamos falando aqui geral nós vamos dizer também que olha que olha que que alteração interessante essa aqui olha se o cara cometeu o crime de violência doméstica contra a mulher tá lá cumprindo pena e se ele ameaça ou volta a praticar violência violência contra a vítima ou seus familiares ele pode ser transferido até mesmo para outra unidade outro estabeleci prisional e até mesmo fora da Unidade Federativa isso pela lei de execução penal sa aquelas progressões de regime pois bem o novo feminicídio aquele do Artigo
121 a do nosso código penal que ainda se vocês abr saado planado Como já disse nem tá lá ainda é porque saiu hoje no Diário Oficial o crime de feminicídio que tem a pena agora de 20 até 40 anos é um crime autônomo tá no 121 a este crime ele tem como Progressão de pena se o cara é primário sabe o quê 55% de cumprimento da pena tá lá no artigo 112 agora criaram lá 1126 a portanto um feminicídio ele passou a ter uma pena muito maior uma pena além de muito maior também a progressão
aumentou aí mais percentuais eram 50% agora passou a ser 55% pra gente não delongar com vocês lembrar que teve também i ificação na lei de crimes Ed ones Mas é só para poder regular ali porque antes o feminicídio estava dentro do código dentro do Artigo 121 agora ele passou a ser 121 a do Código Penal E aí teve uma modificação que eu preciso falar com vocês que é para finalizar com chave de ouro de verdade sabe ali na lei Maria da Penha que a gente tem a o crime que a gente chama de de descumprimento
de medida protetiva de urgência aquele lá do 24 a inclusive o delegado não pode sequer aver TR fiança po Pois é Agora nós estamos com uma peninha ali que era uma pena de que chegava até do anos e agora a pena passou a ser de 2 a 5 anos é isso mesmo esse pacote que aí teve uma alteração também no no códico de processo penal mas foi questão de de de prioridade de processo né que além do dos crimes ediondos também a prática de crime contra a mulher também vai ter prioridade de processo mas o
mais interessante é vocês pensar o seguinte o tanto que essas modificações legislativas elas podem impactar Tanto para quem estuda para concurso público nós estamos falando de um feminicídio que vai despencar agora qualquer própr de concurso público nós estamos falando de um pacote antiv violência de gênero que envolve crime de ameaça contravenção Penal de vias de fato o crime de injúria o crime e e de lesão corporal contra a mulher o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência contra e eh que rec cometida ali contra a mulher algumas medidas protetivas de urgência nós temos uma
pena agora mais ampliada nós temos situações em que neste pacote que não teve nenhum veto do Presidente da República nós temos uma situação que vai de fato trazer uma robustez ao menos eh anunciada muito maior em termos de prevenção e repressão a fatos envolvendo crimes contra a mulher numa violência de gênero Então temos essa modificação da data de hoje vamos estudar de uma maneira muito com muito afinco vou trazer no próximo episódio o que eu ia trabalhar hoje com vocês que seria alguma as investigações Eh cibernéticas aí de crimes cibernéticos enfim ou o uso de
novas tecnologias para a polícia ou da utilizadas pela polícia mas claro não poderia abandoná-los logo nessa publicação tão relevante de uma lei muito importante que vai trazer pro concurso de vocês aí muita informação muita coisa tá Bia Muito obrigado aí muito obrigado a todos ali a todos que estiveram comigo nessa manhã Eh é muito importante a gente estar junto juntos aí toda terça e toda quinta s 7 horas da manhã pegando ao vivo comigo aqui porque a gente consegue trazer um tou atete consigo responder as perguntas que vierem mas essa de hoje foi bombástica essa
lei foi publicada aí depois da meia-noite e a gente já fez essa análise porque ela é muito importante número da lei 14994 do ano de 2024 valendo a partir de hoje são os crimes contra a violência de gênero gente grande abraço para vocês tenham todos um bom dia excelente di dia de trabalho dia de estudo dia de tranquilidade o mais importante é a gente estar muito afinco né com muito afinco com muita vontade de fazer aquilo que é necessário grande abraço gente até a nossa próxima terça-feira