que a gente fala de outro assunto agora, porque o Senado da Itália aprovou novas regras para a concessão da cidadania italiana. A medida busca estabelecer limites mais precisos e evitar abusos e a comercialização de passaportes. Sobre isso, a gente conversa agora com o jurista David Manzini, que chega no Fast News aqui na Jovem Pan, para nos ajudar a entender eh quais são essas mudanças e o que a população brasileira com descendência, né, italiana pode esperar a a partir dessas mudanças.
Doutor, bem-vindo. Boa tarde. Boa tarde, Cobai.
Então, justamente o o a gente eh assistiu, né, a um novo decreto que foi publicado eh 25 de de março, né, desse ano. E pela lei italiana, pela Constituição, ele precisa ser convertido em lei pelo parlamento até o final deste mês, em 60 dias, desde a sua publicação. justamente essa semana o decreto e com algumas emendas, inclusive foi aprovado pelo Senado e agora está nas mãos, né, da Câmara dos Deputados.
Qual que é a grande diferença, né? Eh, antigamente, por mais de um século, a a lei da cidadania italiana não eh possuía, né, não determinava nenhum limite de de geração para que a cidadania fosse reconhecida. Ou seja, qualquer cidadão que tivesse sangue italiano, ou seja, um ascendente de origem italiana, poderia reconhecer a cidadania italiana sem limite de gerações.
Com as novas disposições, se elas forem definitivamente aprovadas na Câmara dos Deputados, será introduzida basicamente aquela que nós estamos chamando como uma denacionalização de massa. é uma revogação retroativa da cidadania italiana de todos aqueles que já nasceram. Eh, se fala muito sobre esse decreto porque ele então introduz uma limitação até a segunda geração para quem quer conhecer a cidadania italiana.
E com a última emenda que foi colocada no decreto, não é apenas um limite de geração, mas também a o ascendente que eventualmente seja de primeiro segundo grau, que quiser transmitir a a cidadania, deveria possuir apenas a cidadania italiana. Isso representa um gravíssimo retrocesso dentro do ponto de vista normativo do ordenamento italiano. Quer dizer, a preocupação aqui no Brasil, pelo menos onde tem uma comunidade italiana muito grande, né, de muitas pessoas que já conseguiram essa cidadania e poderiam perder também.
É isso. Na verdade, e isso é muito importante esclarecer que todos que já foram reconhecidos italianos, independentemente se através do consulado, do comune italiano ou do de uma via judicial, essas pessoas elas não serão afetadas pelas mudanças. também não serão afetados aqueles que protocolaram, né, com com junto com a documentação o pedido de de cidadania até dia 27 de março de 2025.
Essas novas regras, elas estão em vigor para todos aqueles que estavam prestes a ou estavam com a intenção de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana. Ah, então isso é muito importante. Quer dizer que quem já conseguiu, conseguiu.
Isso não não muda. É, é só para quem tá tentando a partir de agora, né? Doutor, vou chamar pra nossa conversa o Rodolfo Mariz, tá conosco aqui no Vest News deste sábado, vai te fazer a próxima pergunta.
Doutor, boa tarde. Eu queria saber do senhor duas coisas. Primeiro que o senhor explicasse com um pouco mais de paciência, um pouco mais de calma sobre a questão de quem já quem ainda não protocolou.
Por exemplo, nós sabemos, é sabido que um passaporte europeu de cidadania italiana leva em média de 5 a 3 anos. Existe muitas pessoas que estão nesse processo ao longo de 2 anos. Essas pessoas estão não serão eh afetadas.
E a minha segunda pergunta é: o que motivou de verdade os italianos a estarem fazendo isso? Teve algum problema com eh passaportes brasileiros ou com pessoas brasileiras aí? Porque o voto hoje eh foram 81 votos a favor e 37 contra.
O que que aconteceu de fato aí na Itália para que isso acontecesse? Pois bem, eh em relação a quem está fazendo o processo, existem três tipos, três cenários, né? Existe o cenário da pessoa que já é italiana, já tem passaporte ou já teve a sua sentença de reconhecimento da cidadania e essa pessoa não deve se preocupar.
Só uma parêntese, caso essa pessoa tenha filhos menores, ela tem um possui um ano, um ano para que ela possa registrar esses filhos menores perante o consulado competente e transmitir então a cidadania. Então tem que prestar atenção neste prazo. O segundo cenário são as pessoas que estão com o processo em tramitação e que já efetuaram o protocolo, ou seja, já entregaram a documentação no consulado ou na justiça.
Estas pessoas também eh não são afetadas pelas novas regras. Então, embora o processo continue tramitando pelos próximos 1 2 anos, ele se baseerá se será baseado na lei que estava em vigor no momento do seu protocolo. E o terceiro cenário são aqueles que não protocolaram ainda o pedido ou que estavam eventualmente nas filas consulares, mas que estavam tentando agendar uma data para entregar documentação e devido à grande demanda eles não estavam conseguindo.
Estas pessoas são afetadas por esses limites. Porém, é importante sublinhar que evidenciar que eh existe uma ainda existe uma possibilidade, pois esse decreto eh possui evidentes eh tratos, né, evidentes lacunas do ponto de vista constitucional, ou seja, ele é evidentemente ilegítimo perante aquelas que são as disposições da nossa carta constitucional italiana, principalmente no tocante a sua e eficácia retroativa sobre aqueles que já nasceram, pois a cidadania é um direito adquirido. Ele se dá a título originário por nascimento, portanto ele revogaria, né, de forma eletroativa e isso pode ser discutido ainda na justiça.
O que eu quero dizer é que nem tudo é perdido, ainda a batalha será longa e eh quem tem interesse tem que ir atrás deste deste projeto ainda. É, em relação à sua a sua outra pergunta, ou seja, aos motivos que levaram, a gente tem que olhar do ponto de vista político. Hoje na Itália nós temos uma a maioria dentro do parlamento, que é um são três partidos que são Força Itália, eh, Fratelli de Itália e Lega, né?
E são partidos tendencialmente de direita. Eh, diante dessa nova eh conjuntura de majoria dentro do parlamento, existe eh alguns algum algumas tendências eh que são atualmente a gente tá vivendo isso no mundo inteiro, né? A gente pode olhar pros Estados Unidos, pra Argentina, eh até pro Reino Unido, ou seja, há uma uma uma tendência a restringir o acesso aos países e também o acesso à cidadania.
Diante do grande número, elevadíssimo número de pedidos que estava sendo protocolado perante os tribunais e também perante os consulados, eh, a política italiana entendeu oportuno começar a revisitar a lei de cidadania. O que deve, e oito importante, ser comentado, é que o instrumento pelo qual foi feito isso é tendencialmente um instrumento incoerente com o seu propósito, pois eh foi feito através de um decreto e a gente sabe que o decreto ele possui um caráter, deveria possuir um caráter de urgência motivada, que neste caso eh ainda não se entendeu eh devidamente qual que seria essa urgência devido à falta de segurança do ponto de vista nacional. Dr David, a a diante dessa notícia é natural que muitas pessoas que têm, né, a ascendência italiana corram, né, se se movimentem para tentar ali nas últimas oportunidades conseguir a a cidadania.
E muitos encontram alguns embaraços até registrais, né? Mudança de nome, de erro, de cartório, do sobrenome, de pai para filho. Explica pra gente o quais são os documentos que a pessoa precisa ter, se é preciso retificar esses nomes quando há algum algum alguma modificação e quanto tempo demora para um cidadão, alguém que esteja na audiência aqui, que tem essa possibilidade dele conseguir de fato uma cidadania italiana, claro, se der tempo diante das mudanças que se apresentam.
Então, os documentos necessários para comprovar a origem italiana, eles são registros civis, ou seja, nós é necessário que o interessado ele comprove ser eh filho de italianos. E como é que se faz isso? Através de certidões de nascimento, de casamento, em alguns casos de óbito, desde o interessado até o seu ascendente que veio da Itália, né?
Ou seja, até aquilo que nós chamamos o Dante Causa, o italiano emigrante da Itália que se instaurou no Brasil. Eh, juntados esses documentos, eh, é possível, deve ser feita a tradução, o apostilamento e é possível ingressar com um pedido que pode ser através de uma via administrativa ou judicial. Importante agora observar que caso a Câmara dos Deputados aproveitan provavelmente a única via ainda possível eh será a via judicial através de um incidente de inconstitucional idade.
Ou seja, o interessado deverá, através do de seu advogado, eh procurar suscitar um questionamento eh da validade da legitimidade constitucional dessas novas mudanças. se o juiz eventualmente de primeiro grau eh italiano, deverá levar essa essa essa questão até a Corte Constitu Constitucional que eh exercerá o seu poder eh o seu controle concentrado de constitucionalidade, eventualmente restabelecerá a ordem jurídica desse nesse quesito, eh, reurando, né, aquilo que é o direito adquirido à cidadania italiana dos nossos íodos descendentes. Tá aí, conversamos com o jurista David Manzini, especialista nesta questão envolvendo a cidadania italiana sobre as mudanças que se apresentam lá na Itália, as novas regras para a concessão da cidadania.
Doutor, muito obrigado por falar conosco aqui na Jovem Pan. Sempre um prazer te receber. Eu que agradeço.