O reclamante a reclamada só podem Lemar duas testemunhas né esse é um número muito importante o tipo de rito ã orienta a quantidade de testem e o que que vai dizer se o rito é sumaríssimo ou originário h o valor da causa 40 40 salários mínimos é o abaixo de 40 salário salários mínimos rito sumaríssimo o rito sumário a gente nem nem comenta mais porque ele tá totalmente fora de de uso que eram até dois salários mínimos ninguém disão exato ninguém o costume revogou a lei Exatamente isso isso É ele é ele é uma competência
digamos assim esse rito ele é absoluto ou tu pode escolher se eu tenho o meu pedido Ele é inferior a 40 salários mínimos eu posso optar pelo rito ordinário Não não pode não pode inclusive o próprio pje te impede de distribuir e um valor e eh um rito inadequado ao valor da causa você não consegue distribuir ação eh por mais que a justiça do trabalho agora exija independentemente do rito por isso até que a justiça do trabalho Passou exige independentemente do rito eh uma um apontamento né uma prévia dos valores estimados de cada de cada
pedido apresentado anteriormente à reforma a gente fica indo e voltando na reforma porque ela acaba tendo o reflexo diret exato antes da reforma apenas o rito sumaríssimo tinha obrigação de apresentação dos valores eh estimados a cada pedido tá Para justamente justificar a utilização daquele rito que é um rito mais célere ele tem tem preferência na distribuição da pauta ele tem preferência no momento da prolação da sentença então a justiça do trabalho tinha essa obrigação dentro da própria CLT com a reforma né e e acredito eu que buscando adequar buscando entender a complexidade dos casos algumas
vezes os advogados colocavam sempre r$ 60.000 valor de da causa 60.000 60.000 Para viabilizar exato o rit ordinário eh se passou então a exigir do advogado uma estimativa daqueles pedidos não precisa fazer um cálculo né o valor até o test já já já apontou que essa estimativa ela não limita né a a condenação posterior se ela for maior se ela for menor isso não interfere isso é simplesmente por uma questão de rito ã para que se se consiga entender a complexidade daqueles pedidos porque tu pode ter muito bem um contrato de 3 4 anos em
que um valor da causa não vai atingir o do rito ordinário porque a natureza dos pedidos ela é mais singela foi uma questão envolvendo por exemplo diferença de de incel bridade né alguma diferença de verbas rescisórias então o rito ele acaba se adequando né e o rito ordinário são acima de 40 salários mínimos e por isso que os pedidos precisam ser eh Discriminados ao final e aí o que que acontece eh tanto no rito suísso quanto no rito ordinário eh o ônus da prova ele permanece sempre idêntico né Só muda a celeridade do ato eh
as partes elas podem dispor né né da quantidade máxima de Testemunhas a gente sempre brinca que existe a maldição da segunda testemunha inclusive porque a o juiz ele não quer saber quantas pessoas tu vai trazer se tu vai querer levar o time do Flamengo lá para para justificar algum pedido Ou se tu vai trazer uma única pessoa o juiz quer entender o que de fato aconteceu a a testemunha ela tem um serviço ela ela presta um depoimento justamente porque ela está ali como uma auxiliar do juízo por isso que quando nós eh eh eh conversamos
com os nossos clientes independentemente de quem seja h para apresentar o que o que vai ser feito na audiência como é que o juiz se comporta Qual o momento de falar qual o momento de não falar nós sempre indicamos para as testemunhas que elas devem Obrigatoriamente se atrelar à verdade porque tu não consegue num momento de extrema pressão o juiz ele tem a prerrogativa do juiz inquisitório na justiça do trabalho é o juízo responsável por realizar a pergunta é o juízo responsável por autorizar o momento da pergunta é o juizo responsável por viabilizar a pergunta
direta ou não né dos questionamentos então o que que isso o que que isso transmite né uma uma solenidade séria uma solenidade que ela que ela tem uma prerrogativa do juiz de compreender o ambiente em que ele não está dentro né porque tu imagina um juiz recebe uma Inicial pessoa legando que fazia 65 horas extras por mês dentro de uma empresa que ele nunca foi né dentro de um ambiente de trabalho que ele não conhece como é que ele vai entender o o que que se passou dentro daquele contrato as alegações da Inicial as alegações
da Defesa os documentos apresentados pelas partes e o relato de quem de fato vivenciou aquela relação de trabalho por isso que uma testemunha com maior tempo de relação Direta com o reclamante independentemente se testemunha do reclamante ou da reclamada é necessário porque é uma pessoa que vai passar uma credibilidade a respeito daquele ambiente de trabalho o juiz precisa de um auxílio né para para entender a complexidade os atos daquele contrato Então como o Dr Artur disse anteriormente que o juiz ele cuida tudo eles cuidam tudo mesmo né eu passei por uma situação logo no meu
início assim eh de de realização de audiências em que o meu cliente chegou na justiça do trabalho em cima do horário da da audiência né a gente sempre orienta que os clientes cheguem antes nas audiências presenciais justamente para que nós possamos explicar como vai se D quem é o juiz como é que tá pauta e tudo mais o meu cliente chegou em cima do laço O que significa 5 minutos antes da audiência ser ser ser chamado e sempre que o cliente tá atrasado Isso é isso é claro também né a audiência vai sair no horário
se o cliente não está atrasado você princípio exato exato isso atrai a situação então o cliente chegou né no num momento assim em cima do horário ele entrou no sagão da Justiça do Trabalho e nos chamaram para entrar na sala de audiência eu não sabia não tinha não nós não tínhamos conversado antes porque a a a promessa seria que nós conversaríamos todos ali no sagão da Justiça do Trabalho para que eu conhecesse as testemunhas sobreesse os nomes os períodos dos contratos e tudo mais eh sentamos na sala de audiência eu uma empresa naquela naquela oportunidade
o advogado inclusive tinha feito recentemente um acordo com ele isso até me salvou no final da su audiência eh e a reclamante eh feito Pedem os depoimentos das partes E o depoimento da parte autora porque não é uma prerrogativa muitas vezes o cliente diz não eu quero dizer pro juiz o que que aconteceu a a doutora precisa pedir para que o juiz me escute não é a prerrogativa do advogado que te defende solicitar o juiz que seja ouvida a parte é a parte contrária que solicita o depoimento ou o próprio juiz que entende necessário a
compreensão da situação através depoimento pessoal da parte mas o advogado que te defende né ele não pode chegar pro juiz impor o juiz juiz por favor escute o meu cliente isso não vai acontecer eh ambos os advogados tinham interesse na itiva tanto do preposto quanto da reclamante o que que acontece nesse momento a parte hipossuficiente é sempre ouvida primeiro né reclamante entrou sai o preposto dá o depoimento dela Senta ao lado do advogado volta o percurso para dentro da sala dá o depoimento e Senta do meu lado a reclamante inicia chama uma testemunha feito ali
os os os trâmites iniciais todas as testemunhas são sempre eh orientadas de que elas estão prestando um depoimento elas são juramentadas elas podem ser processadas por um crime isso acontece independentemente do lado que seja testemunha de o depoimento dela ficou dentro da sala eu pergunto pro preposto eh quem nós chamamos né quem foi a pessoa que trabalhou por mais tempo com a reclamante ah eh fulaninho entra fulaninho dentro da sala de audiência com o queixo no peito mãos assim balançando a cabeça e senta ali na sala de audiência e eu respirei e pensei assim ai
agora meu barquinho afundou né e dito e feito o juiz começa não vê que o senhor entrou aqui na na sala da Justiça do Trabalho cabis baixo né tá tudo bem com o senhor n não tá tá tudo bem tudo bem Tá tá o senhor tem documento apresentou documento Senor ten certeza que tá tudo bem senhor fulano Ah não tá não tá nada bem eu não queria estar aqui eu li todo o processo na venda para cá eu achei um absurdo o que a fulana pediu eu achei que ela tá mentindo no processo Foi ela
que me treinou a situação que ela tá narrando nunca aconteceu eu tô mortificada ato de estar aqui tendo de relatar uma algo totalmente diferente do que do que ela veem narrando ela ala perseguição Poxa ela era nossa Líder todo mundo adorava ela e o juiz me olhando e eu cara de né sério assim olhando pro juiz e o juiz Ah é tudo isso quem te deu o processo para ler não preposto preposto me deu o processo para ler eu li tudo no absurdo tô aqui não queria tá aqui e aí o juiz olha para mim
e diz assim dout a senhora vai permanecer com a com a sua intenção de ouvir a testemunha eu disse não doutor não vou ouvir a testemunha e também não vou ouvir a outra testemunha que está na rua encerrada a audiência conclusão PR sentença por quê Porque a testemunha né Ela é uma figura isenta ela precisa trazer uma relação isenta o juiz ela não pode tomar partido ela não pode ter interesse no processo ela não pode ler o processo Porque isso isso retira a isenção a idoneidade dela a testemunha ela precisa trazer um relato sincero daquela
relação de trabalho óbvio que a gente sabe que às vezes alguém tenta ajudar alguém as coisas acabam saindo um pouco do contexto mas não é a nossa orientação né a nossa orientação é sempre a a verdade em sala de audiência não só pelos pelos crimes que isso podem podem levar né a testemunha mas porque no momento que tu senta de frente para um juiz que ele é incisivo contigo que ele te olha olha no olho tu tu ele vai serir a verdade exato e tu fica com medo porque é uma é uma é um momento
em que tu não tem ã nenhuma tu não está familiarizado com aquela com aquela situação não é um bite assim tranquilo tu não vai pra Justiça do Trabalho feliz e Saltitante tu vai lá porque tu sabe que tu vai passar por uma situação vai ser permutado vai ser e eh uma situação fora do teu do teu senso comum então por que que por que que eu não eu não ouvi mais testemunhas naquela oportunidade Porque toda a minha prova oral tava maculada se uma testemunha tunha ler o processo a outra testemunha Obrigatoriamente leu o processo também
elas não têm idoneidade ou seja não podia expor o cliente a uma situação complicada e muito menos as testemunhas que não tinha nenhuma culpa daquela situação que aconteceu então o o que que o que que o que que a justiça do trabalho busca né a verdade real e ela se sobrepõe aos documentos como o Dr Artur disse alguns documentos não retratam a realidade o TST cansou de criar súmulas ã viabilizando né com que uma prova oral se sobrepõe uma assinatura por exemplo da própria carteira de trabalho uma nenhum documento na justiça do trabalho ele tem
uma presunção total de validade as presunções rela todas são relativas justamente porque o dia a dia a gente enxerga situações H complexas tanto pro bem quanto pro mal né então por isso que a justiç do trabalho se comporta desse jeito sim mas as as testemunhas elas são um fator extremamente relevante para um bom processo [Música] [Aplausos] [Música] i