e aí o olá meus amores mais um momento aqui grande dicas da oab com processo civil e nós vamos falar sobre incompetência relativa e incompetência absoluta na verdade eu quero trabalhar esses dois temas dentro das respostas do réu então lembrem-se tanto a incompetência absoluta como a incompetência relativa podem ser alegados na contestação e detalhe na preliminar da contestação isso nos termos do artigo 337 do cpc lembra um detalhe quando a gente fala de respostas do réu com certeza a resposta mais não é conhecida é a contestação ea estrutura da contestação ela tem basicamente primeiro as
preliminares que estão artigo 337 e depois a sua defesa de mérito nessa defesa de mérito um réu ele pode inclusive apresentar fatos novos impeditivos modificativos ou extintivos a respeito do autor é isso mesmo então voltando às questões preliminares a novidade é que agora eu não preciso mais fazer uma petição própria para alegar a incompetência relativa do juízo então tanta incompetência absoluta como incompetência relativa serão aí discutidas na preliminar da contestação é claro tá gente lembrem-se que a incompetência absoluta ela pode ser conhecida de ofício pelo juiz e o réu pode alegar a qualquer tempo e
em qualquer grau de jurisdição enquanto pendente o processo é claro o momento mais oportuno e alegar na preliminar da contestação mas como em competência é absoluta eu posso alegar ao longo do processo raquel processo acabou o que fazer ainda assim eu consigo desconstituir a coisa julgada por meio da ação rescisória aí hipóteses de cabimento artigo 966 e uma das hipóteses é a decisão é proferida por um juiz absolutamente incompetente certo detalhes importantes raquel a incompetência relativa ela regra geral não pode ser conhecida de ofício pelo juiz tá a súmula 33 do stj então o juiz
ele fica aguardando o réu provocar a incompetência relativa lá na preliminar da contestação qual que é a consequência se o réu não alega a incompetência relativa na preliminar da contestação o que vai acontecer se eu não lego a incompetência relativa na preliminar da contestação então haverá o fenômeno da prorrogação da competência aquele juízo inicialmente incompetente se torna competente certo e alguns outros detalhes raquel se ação está correndo em goiânia mas ela deveria estar tramitando em brasília eu vou ter que ir até goiânia para alegar essa incompetência e o código também traz a solução se você
réu foi citado por meio de cá a história você pode alegar a incompetência relativa e aproveitar a carona da carta precatória para alegar essa preliminar agora se você não foi citado por carta precatória você pode fazer a sua contestação alegar essa preliminar e distribuir no seu domicílio a peça contestatória então se você distribui no seu domicílio aquele juízo se torna prevento caso o juiz lá de goiânia reconheça essa incompetência raquel mentira uma última dúvida seu a lego incompetência e o juiz não acolhe essa decisão interlocutória ela é passível de agravo de instrumento mesmo não havendo
previsão expressa no artigo 1.015 o stj já se posicionou no sentido de que sim as decisões interlocutórias sobre competência elas são também agraváveis quer ser mais vem com a equipe grande oab sua aprovação garantida