e a partir de agora tratando do tema sociedade líquida e defesa dos interesses coletivos o nosso convidado de honra para esse momento é emerson garcia doutor e mestre em ciências jurídico-políticas pela universidade de lisboa diretor da revista de direito e consultor jurídico da procuradoria-geral de justiça consultor jurídico da associação nacional dos membros do ministério público conamp recebam dr emerson garcia e aí oi boa tarde a todos é sempre um prazer e uma honra retornar ao tocantins minha tarefa agora é sobre a maneira simplificada o que nós estamos num período pode congresso o congresso foi um
sucesso e o que acontecerá daqui para frente e um mero acidente de percurso por favor não reparem em qualquer insatisfação a temática que me foi proposta matemática faz colar mente complexa que apresenta uma densidade teórica relativamente grande e isso exige que nós temos temos de alguma maneira trazer esse referencial teórico para uma realidade palpável para cada um de nós o título é a sociedade líquida ea tutela dos interesses coletivos e tutela coletiva em geral quando nós falamos na sociedade líquida de imediato se não aprende não há nenhuma novidade nós pensamos em palma o grande idealizador
da modernidade líquida da sociedade líquida da cultura líquida do mundo líquido é só que concepção de bauman apresenta um pequeno percalço estrutural quando nós comparamos com a outra parte da palestra porque se a primeira é a sociedade líquida a segunda parte da palestra ela vai tratar da tutela coletiva o problema é que uma nega outra conta nós falamos uma sociedade líquida nós falamos acima de tudo o individualismo no coletivismo para trás e o erro na frente na realização da melhor maneira possível das expectativas de cada um de nós tem sua vida em suas relações sociais
e suas relações individuais já tutela coletiva busca satisfazer os interesses de todos os membros de uma coletividade ea partir dessa satisfação fazer com que a sociedade avance então eu me vejo confrontado com uma por ia inicial eu tenho que desenvolver um tema que na sua essência é contraditório mas é um tema muito bem proposto por que não vai para o e nós tenhamos algumas reflexões muito relevante então eu agradeço muitíssimo o desafio que foi proposto pelo colega luciano nosso presidente foi um convite muito gentil e acima de tudo foi um prazer ter oportunidade de poder
vir aqui em mais uma vez de discutir com todos sobre esse tempo como que nós vamos desenvolver essa abordagem após uma palestra belíssima como essa o nosso suco esse é um verdadeiro showman do ministério público brasileiro e acima de tudo ele faz com que cada um de nós pense qual é o ideal de uma exposição que possa alcançar objetivos efetivamente úteis para nossa atuação e que tenham um mínimo de densidade teórica a minha exposição ela vai ser basicamente dividida nas seguintes parte primeiro uma precisamos entender o que que é uma sociedade líquida uma modernidade líquida
partir dessa concepção de modernidade líquida mas a ser um contraponto com a modernidade sólida aquela que foi superada a partir dessa superação da modernidade líquida supera modernidade sólida estabelece um novo paradigma nós vamos avançar com a metáfora do caçador e do jardineiro não são construções construções minhas são construções de palma a partir daí nós vamos alcançar um ponto que é verdadeiramente relevante para nossa anates são as perspectivas estruturais da sociedade líquida para a tutela coletiva e eu vou separar alguns tópicos específicos mas vamos analisar aqui a sociedade de consumo e os seus efeitos em relação
a nossa atuação funcional vamos analisar no segundo momento a efetividade o melhor dizendo a própria existência dos direitos sociais porque uma das antecipações de bauma foi a visão de que o estado do bem-estar social acabou nós sabemos disso é bom no continente europeu já há algum tempo hoje em dia já se fala no estado do mal-estar social o que está na 10 colaborar em algo para evolução da sociedade ele tem alguma forma atrapalha essa mesma sociedade mas como isso é aplicado no país de modernidade tardia como o nosso e que temos uma população extremamente carente
e que necessita de prestações sociais mínimas o quantitativo de 50 milhões de pessoas na linha da miséria mas podemos abandonar o estado social e ser minimamente viável na nossa realidade contemporânea então vamos analisar esse aspecto e o terceiro aspecto sob o prisma da ordem econômica vamos verificar como a sociedade líquida age sobre o mercado capitalista vamos lembrar de adam smith quando falava que o mercado não precisa de regulação afinal de contas a mão invisível do mercado ela será eficaz para conter os seus próprios excessos se um consumidor ele é explorado por um produtor qualquer ele
próprio a articular para evitar que essa exploração continue então vamos analisar aplicação dessas construções teóricas a luz da concepção de sociedade líquida e por último uma mensagem também sim gela mais objetiva vamos analisar alguns aspectos da teoria dos pais da pátria do direito norte-americano como vocês sabem quando nós trabalhamos com tutela coletiva no direito norte-americano nós vamos utilizar a regra 23 das regras do direito processual federal e ali nós temos o balizamento da legitimidade para tutela coletiva no direito norte-americano a tutela coletiva pode promover pode ser promovida perdão por qualquer um dos integrantes do grupo
interessado então qualquer pessoa que integra o grupo interessado ela pode ajuizar uma class action uma ação de classe bastando que ela demonstre que tem uma representatividade adequada então nós vamos analisar esse modelo e verificar como es e tem atuado na proteção desses interesses e a partir daí estabelecer um paralelo com a nossa atuação lá a regra é que as ações coletivas sejam ajuizadas pela iniciativa privada aqui temos encampação de um modelo teórico e legal em que a uma atuação mista o estado ea iniciativa privada e atores privados atuam na defesa da tutela coletiva dos interesses
coletivos então a partir desse arquétipo o básico vamos iniciar a nossa conversa que será breve eu tenho desafio de fazer com que se auditório não fique vazio nos próximos minutos e as pessoas tenham uma partícula de interesse em compreender essa transição aparentemente impossível que uma sociedade líquida e que preponderam individualismo para tutela coletiva pois bem a partir dessas considerações de ordem propedêutico criamos a sociedade negra essa concepção ela foi cunhada por bauman é muito bom rolando eixo comprou fico a produção na universidade dele diz na inglaterra e que substituiu um conceito já arraigado quero conceito
de pós-modernidade bauman quis dizer com do ele empregou esse enunciado linguístico uma sociedade líquida ele diz o seguinte na sociedade contemporânea tudo passa só temos uma certeza que nada é permanente todo muda e qual foi o paradigma dessa mudança qual foi o elemento o fator que gerou essa mudança para uma sociedade que muda a todo momento ele com muita perspicácia percebeu que a partir da revolução tecnológica da segunda metade do século 20 a nossa concepção de sociedade as nossas necessidades elas passaram a mudar diariamente e nós incorporamos isso de tal forma que muitas vezes não
está e dessa mudança pode dar um exemplo bem singelo eu parei para pensar nas sucessões de iphone que estão sendo lançar iphone 4 iphone 4 a 4b 4c 567 acabaram os números não xzp e as pessoas compõem aquilo ali não basta ter um iphone tem que ser o último iphone eu particularmente não sei qual é o último mas esse último é que é muito importante então preciso ter esse último iphone porque se eu tiver um iphone anterior eu estou como dizem os germânicos auto mods eu estou fora de moda eu tenho que ver aquele meu
iphone escondido ninguém pode perceber que o meu iphone é do ano anterior quando ele toca eu atendo assim ninguém pode ver eu vejo guardo e as pessoas que eram que que você acha da nova tela de retina do iphone foi lançado última excelente eu adorei eu não tenho condições de comprar não tem aquele iphone mas para todos os efeitos eu conheço aquele iphone então nós estamos vivendo assim e nós estamos incorporando isso de tal forma a nossa realidade que nós achamos isso absolutamente normal nós achamos normal descartar um iphone novo e comprar outro novo só
porque esse segundo é o da moda a moda é a característica contemporânea de uma sociedade líquida a moda ela não g faz diariamente e de uma forma cruel porque nós não percebemos que estamos sendo simplesmente manipulado uma sociedade líquida mas não fazemos projetos futuros e e já pararam para pensar com amor é a nossa realidade sócio-política aqui os nossos governantes fazem juízos vivo de antecipação de necessidades futuras da nossa sociedade estrutura um plano de governo para daqui a dez anos 20 anos 30 anos você não faz parte da nossa realidade até uma inovação como plano
plurianual e seria do artigo 165 da nossa constituição o governo já está propondo que ele seja alterado a cultura anual para que temos um dimensionamento de 4 anos para programação financeira do estado nós somos uma sociedade que se eu te respostas hoje eu não sei se estarei vivo em quatro anos para que pensar daqui a quatro anos que eu preciso pensar hoje o que que eu farei hoje essa é uma sociedade líquida é uma sociedade que não trabalha com planejamento é uma sociedade trabalha com hoje com que acontece agora essa sociedade que não trabalha com
por vir que não se interessa como essa mesma sociedade estará caracterizada a daria 23 dez anos ela valoriza o indivíduo o indivíduo acima de tudo ele bucha satisfazer a prima de tudo do seu ser ele busca consumir tudo aquilo que pode a concepção das relações humanas foi redimensionada como que eu vou ficar casado 10 anos olha se eu estou com a minha esposa 10 anos eu contas eu perdi por ano que eu tive com ela bom então sociedade contemporânea a sociedade líquida ela é avessa ter que os próprios que você com certeza que aqueles que
viveram três quatro décadas atrás devem perceber com clareza que os próprios relacionamentos de hoje são diferentes a qualquer dia quando nós abrimos o aurélio nós vamos ver assim namoro definição relacionamento íntimo entre duas pessoas formalizado ou não por meio do casamento porque as pessoas hoje tem nenhum casamento como terminava quatro décadas atrás o que namoro isso chamar a sociedade líquida nós estamos mergulhados nisso e não percebemos que estamos em uma sociedade líquida hoje bem essa sociedade a líquida sucedeu o que a sociedade sólida a modernidade sólida essa modernidade sólida ela apregoava o que a segurança
as pessoas a no iam inteira sua esfera jurídica reduzida para terem maior segurança ainda que as custas da sua e eu prefiro não ser livre mas ter segurança ter segurança no emprego ter segurança no estado de segurança na estabilidade econômica mas hoje nós não temos segurança nenhuma a pronta a concepção de relações empregatícias hoje ela é reunida um jovem ele não pensa entrar numa empresa se aposentar ela ninguém tem essa ilusão pessoa vai entrar ali dali a três meses já que vai sair é um modelo de comportamento totalmente diferente do modelo de décadas atrás na
sociedade atual ela deixou de lado a segurança e pegou a liberdade eu quero ser livre eu preciso fazer o que eu quiser eu não quero ter compromisso de horário não ter que ter compromisso de comparecer ao local específico de trabalho eu quero ser livre e sim eu não é o conceito contemporâneo de um jovem emerso na tecnologia e não quer cumprir horário de trabalho o que tem que estar no ambiente ele quer fazer o seu trabalho independentemente de onde esteja pode também sensíveis é isso temos profundas discussões sobre o trabalho remoto pode acontecer porque que
o servidor o membro tem que ir na sua repartição qual o problema eu estive um mês atrás na universidade lisboa onde eu colaboro com mestrado e doutorado em uma dessas alunas que era uma defensora pública federal e ela estava fazendo o trabalho dela encarar terremoto de portugal para o brasil qual foi a concepção da instituição é muito melhor essa pessoa continuar trabalhando remotamente e eu afastá-la para fazer o curso tá na fica lá faz o curso e presta a sua contribuição mas isso tem um preço isso gera a desagregação o distanciamento entre as pessoas e
cada um constitui uma célula isolada no ambiente cor é constitucional e etc isso gera o que a previdência da individualidade não do coletivismo pois bem mas quais são os efeitos práticos de uma situação como essa com ela o que que ela vai afetar uma sociedade dá uma com muita perspicácia ele estruturou a metáfora do caçador ea metáfora do jardineiro o caçador era aquele que atuava na pré-modernidade era a simplificação máxima de uma sociedade que é um caçador o caçador ele busca assegurar que o seu meio não seja alcançado por invasores externos ele explora todas as
suas potencialidades e no momento que essas contas podem ser idade deixem de existir ele vai para outro ambiente então na pré-modernidade o homem ele queria estar naquele ambiente queria ser o senhor daquele ambiente e quando ele se exaure se ele saia limpo e surgiu a modernidade ou modernidade é essa da concepção de palma a modernidade sólida da modernidade sólida o ser humano e precisa de que segurança e ele precisa ser o senhor da sua vida e aí ato jardineiro o jardineiro quando planta ele tem um projeto para aquela planta ele sabe que ela vai interagir
com outras plantas e eventualmente ele vai colher algo a partir daquela atuação então ele produz algo hoje para colher no futuro só que no momento em que ocorreu a ruptura com essa modernidade sólida da primeira década primeiro até a primeira metade do século 20 mas tivemos o retorno do caçador hoje nós atuamos para garantir o que temos naquele ambiente evitar influências externas e mas não projetamos mais para o futuro nós somos imediatista basta pensar em uma coisa muito relevante e sem e quando o ministério público atua na tutela coletiva na implementação de políticas públicas a
nossa batalha é diminuir o adquirido de déficit do passado ou projetaram adquirido para o futuro um juízo de prognose que vai acontecer nós tentamos antecipar o que vai acontecer no futuro embora todos nós saibamos o crescimento demográfico do estado os problemas serão enfrentados dobramentos serão o ocasionados pela atuação do estado ou a nossa atuação sempre se dá reboque do que aconteceu nós não planejamos o futuro mas atuamos sempre para trás e isso está virando algo normal há uma resistência muito grande do poder judiciário a própria apresentação de políticas públicas como o suco você mencionou aqui
mas políticas públicas elas não são implementadas pensando no futuro por incrível que possa parecer e planetas uma política pública para corrigir um passivo e não para evitar que o passivo suja mas nós achamos isso é absolutamente normal porque a nossa sociedade é uma sociedade o que líquida ela não se preocupa com o futuro mas essa sociedade líquida que ela começa a projetar alguns problemas no individualismo que geram reflexos no ambiente coletivo um dos grandes problemas é a sociedade consumo uma sociedade de consumo ela aumenta a sua ganância por bens materiais ela jamais e qual é
o efeito de uma produção exacerbada e um consumo desmedido lixo e produzem muito lixo como que nós lidamos com lixo e país e modernidade tardia como nosso ó e por incrível que pareça nós não temos uma política que alcance a realidade nos livros e nas leis ela é belíssima para o remanejamento de resíduos sólidos tratamento separação tudo isso existe mas não com o nosso individualismo aumenta e nós estamos indiferentes ao coletivo o nosso consumo aumenta o lixo também então nós usufruímos individualmente e pagamos tudo no coletivo mas não nos damos conta disso como nós não
conversamos uns com os outros não damos a mínima relevância ao que os outros pensam o que importa é satisfazer a nossa esfera individual quando essas uma de individualidade se junta quando nós temos um efeito sinergético a junção de indivíduos o efeito final é simplesmente devastador mas nós não nos damos conta disso se nós temos uma sociedade que é eminentemente individualista e cada um deve buscar satisfazer a sua esfera individual a qualquer custo ea qualquer preço independentemente dos interesses que sejam descumpridos por que que eu vou proteger uma minoria oi as cotas para negros um absurdo
jeito não tá na escola porque o vagabundo e é muito mais simples chegar a essa conclusão porque o que me interessa é a minha individualidade eu não tenho interesse no coletivo ainda hoje nós precisamos explicar para as pessoas a história da escravidão como se deu a lei áurea como aquelas pessoas foram abandonados pelo estado brasileiro há 100 anos atrás e hoje passado um século elas são sinônimos de que de falta de instrução violência criminalidade que o estado brasileiro abandonou aquelas pessoas agora hoje numa sociedade líquida com a tendência de nós olharmos para essas pessoas e
defendemos a sua necessidade de inclusão social qual é a perspectiva de isso acontecer e nós temos um comando no artigo 5º da nossa constituição que diz assim o estado assegurará a integridade física e mental do preço e vice comando desse anunciado linguístico nós obtemos uma nova e deixe deixa eu explicar esse questionamento o texto não apresenta uma relação de sobreposição com a norma o texto ele vai interagir com determinada a realidade ea partir de uma atividade intelectiva conduzida pela internos ele vai dar origem a norma esse texto que eu mencionei quando interagem com a nossa
realidade ele não dá origem a norma nenhuma e fique não dá origem a norma nenhuma porque a nossa realidade é refratária ao sofrimento falei nós privilegiamos a nossa individualidade se nós quiséssemos uma pesquisa de opinião no território brasileiro e o questionamento fosse o seguinte mas devemos assegurar a integridade física e mental do preso ou se possível devemos matar todo mundo vocês acham que qual dos dois questionamentos teria o maior número de respostas favoráveis bom então longe criamos um imaginário de indiferença ao sofrimento a lei eu estou dando um exemplo mais grotesco de uma pessoa um
conjunto de pessoas que estão à margem da lei mas isso se reproduz em todas as nossas ações beijão a pouco mais de 34 anos o supremo tribunal federal estava discutindo se o poder judiciário poderia ou não determinar que o estado realizasse obras emergenciais e presídios o que se estava discutindo ali basicamente é o seguinte o estado brasileiro pode ou não tratar o preso como um animal discutindo isso no século 21 e se nós temos esse nível de discussão isso diz muito sobre a nossa consideração e elas são sofrimento andei e aí nós partimos para um
outro problema como nós vamos implementar direitos sociais se quem custeia esse direitos sociais se que ocupa os patamares mais elevados da renda nacional é indiferente ao sofrimento alheio vejam que situação complexa a crise do estado social é uma característica inerente às sociedades líquidas porque as pessoas são indiferentes ao sofrimento a lei cada indivíduo deve procurar satisfazer as suas próprias necessidades buscar os meios que estejam ao seu alcance para alcançar esse resultado o estado não tem nada com isso agora nós estamos aqui numa espiral que dificilmente vamos conseguir sair de dentro dela senão repensar vamos para
a nossa concepção de sociedade e que se retrair vamos o avanço a configuração de uma sociedade líquida na nossa realidade poucos dias atrás estava escutando o depoimento de uma sul-coreana que durante a guerra deparou com a seguinte situação o povo tradicionalmente pacífico estava com fome e ela disse olha ninguém continua pacífico depois de cinco dias com fome nesse momento os instintos se sobressaem a racionalidade fica de lado e a pessoa quer sobreviver mas estamos alcançando um estado na nossa realidade em que uma boa parte dos brasileiros quer sobreviver ea tendência é que isso gere uma
ruptura social maior que é que nós estamos enfrentando que as pessoas que estão tentando sobreviver elas vão de alguma forma vez agradar aqueles que já sobrevivem e isso vai gerar uma ruptura agora uma pessoa que luta para sobreviver no país como nós normalmente isso é muito comum na nossa realidade ela não tem qualificação o primeiro nobel de economia e antiaging ele designava ele definia a ação de educar como passar da condição de não qualificado para condição de qualificado quando a maior parte da população é qualificado a partir das regras da oferta e da procura típicas
da economia aquelas pessoas qualificadas conseguem ocupar posições e obter rendimentos mais elevados e aqueles não qualificados como são poucos eles passam a ter um salário melhor se você contrata uma pessoa na suécia para ter tão parafuso ela vai cobrar caro o problema no nosso país é que todo mundo aperta parafuso e vamos sabemos fazer nada eu senhor não sabem fazer o nosso nível de educação é primitivo então nós temos uma realidade e que cerca de cinquenta por cento da população brasileira com 25 anos ou mais de idade só tem ensino fundamental completo essas pessoas não
sabem fazer praticamente nada como reduzir as desigualdades sociais uma situação como essa a vamos adotar uma política assistencial oferecer uma renda extra para pessoa para que ela possa se soerguer mas será que ela vai se sua erguer-se ela passou uma vida à margem do sistema uma vida inteira sem tentar se inserir nesse sistema até porque ela não tinha condição nenhuma de se inserir esse é um desafio que nós estamos enfrentando e esse desafio se projeta na tutela coletiva e como os legitimados a atuar descem ver essa política de inserção de uma considerável parcela da população
brasileira sob o prisma dos direitos sociais chega-se uma sinceridade normativa nós lemos aqueles aquele longo rol de direitos sociais do artigo 6º da nossa constituição o artigo 7º inciso 4 que trata o salário mínimo salário mínimo se destinam a atender as necessidades básicas com olha eu não sabia nem numerar necessidade básica e teria mais uma dezena aquilo ali nunca vai alcançar a realidade mas a nossa veia belíssima que nós vamos fazer para tentar fazer com que esse direitos alcancem a realidade esse é um desafio que mais temos que enfrentar mas que é um desafio e
dificilmente será alcançado a contento como nós vamos resolver um problema grave como esse avançando em relação a esses aspectos da inter-relação da sociedade líquida com o feitos na realidade mas tem um sua situação envolvendo para o mercado e a livre iniciativa é o princípio adotado pelo direito brasileiro pela nossa constituição tivemos a medida provisória da livre iniciativa pouco depois uma lei sobre livre iniciativa vamos permitir que as pessoas explorem atividade econômica gerem emprego e riqueza para o povo brasileiro agora como nós trabalhamos com o desequilíbrio quando nós temos a formação de cartéis de trustes e
outras formas mais de deturpar o mercado eliminar a concorrência o mundo já comprovou aqui a fórmula de adam smith a mão invisível que regula o mercado para não funciona o mercado não consegue regular a si só e nós tivemos alguns exemplos bem interessante nos últimos dias tu deve ter acompanhado freguesia nacional envolvendo a equipe do flamengo a equipe do flamengo se classificou para a final no chile e houve um cenário conturbado no chile afinal foi alterada para lima acho que passagens aéreas para lima dispararam do dia para o outro ah mas isso é lei de
economia oferta e procura mas se não tivermos poucos atores no mercado e alguns deles aproveitar a oportunidade para ter um lucro exacerbado isso está de acordo com as leis da economia ou isso seria o abuso de posição econômica uma sociedade líquida pode fazer o quê que é porque cabe a cada um que detêm o poder econômico obter maior lucro possível é irrelevante que eu venha afetar posições jurídicas individuais são esses desafios que nós enfrentamos entrando agora na parte final é da nossa exposição hoje nós vamos falar da legitimidade para deflagração da tutela coletiva para deflagração
de uma ação coletiva que bush satisfazer interesse coletivo qual foi a razão de eu ter escolhido a regra 23 das regras processuais federais do direito norte-americano razão de ser muito simples vocês vão perceber isso no final com muita facilidade de acordo com essa regra 23 quem tem legitimidade para ajuizar uma ação coletiva é qualquer membro daquele coletivo alcançado pela decisão a ser proferida titular do interesse então estou se eu estou inserido num determinado coletivo despersonalizado que é alcançado por determinada ação essa regra 23 e autoriza ajuizar uma ação que vai beneficiar a todos o que
eu preciso ter uma representatividade adequada e que essa representatividade adequada que eu devo ter condições mínimas de eu tenho interesse de tati o que vai ser analisado caso a caso mas e o estado o estado ajuíza ações coletivas para que o estado ajuíza uma ação coletiva foi desenvolvida a teoria dos pais da pátria originária do direito em inglês que permite ao rei desenvolver a tutela de interesses individuais quando aquilo fosse relevante para o estar de acordo com essa construção teórica os interesses do estado podem se apresentar sob três perspectivas diferentes nós temos o interesse de
soberania aquele que diz respeito à subsistência do estado ao a manutenção do seu poder de mando naquele território tem a muito interesse de quase soberania que é quando aquela decisão aquela situação fática ela é de interesse de toda a coletividade interesse social e econômico quando uma coletividade tem interesse especial em determinada situação o interesse de quase soberania do estado porque o fim último do estado isso remoto aristóteles é fazer o bem comum se o fim do estado a fazer o bem comum ele deve de alguma forma zelar pela coletividade ea terceira espécie de interesse e
o interesse privado propriamente secundário do estado é quando o estado atua como proprietário como titular do interesse nessas situações ele vai poder ajuizar uma ação em juízo naquilo que interessa à coletividade ele vai poder ajuizar uma ação quando tiver um interesse quase soberano e como nós temos interesses puramente patrimoniais o estado não intervém regra geral salvo situações excepcionais seja possível demonstrar em quase interesse ea possibilidade a impossibilidade do ator particular tutelar aquela situação determinada o estado não vai atuar questões patrimoniais serão resolvidas pelos particulares individualmente ou com uma ação coletiva vamos transpor agora esse entendimento
para nossa situação aqui no brasil aqui no brasil a legitimidade para tutela coletiva adotou o modelo híbrido mas tivemos a definição a priori de órgãos estatais tanto pessoa jurídica de direito público como de órgãos despersonalizados o órgão estruturas e instituições que são mais que um órgão e menos que uma pessoa jurídica com o ministério público por quê que o ministério público é mais que o órgão é uma pessoa jurídica ele pode fazer aquisições e mami próprio enorme um texto personalizado no pote um órgão despersonalizado não faz aquisições em nome próprio como autoriza no nosso caso
a lei 8.625 e seu artigo 3º ministério público faz hoje bem aqui nós temos legitimate públicos e temos legitimados privado ambos com este mar legitimidade definida a priori associação deve ser legalizado e tem funcionamento há mais de um ano esse objeto social deve alcançar aquela situação tutelado pois bem e aqui nós tu te llamas interesse coletivo tanto por parte de atores públicos como o parte de atores privados mas há algumas nuances que fazem com que nós lembremos a doutrina norte-americana há uma resistência muito grande para se permitir a tutela coletiva por órgãos estatais de assuntos
de interesse puramente patrimonial o preponderantemente patrimonial vamos dar um exemplo e aqui vou compartilhar com todos uma dificuldade minha é uma dificuldade porque eu não consigo compreender isso não consigo entender a lógica que é pacífica absolutamente pacífica no sistema brasileiro por volta do ano 2000 classificou-se na nossa realidade com o entendimento que o ministério público não tem legitimidade para ajuizar uma ação coletiva ação civil pública na defesa dos contribuintes não e não tem legitimidade mas por que não tem por que isso seria basicamente o interesse individual homogêneo nos termos do artigo 81 inciso 3 da
lei 8.078 ministério público só defende interesses individuais homogêneos relacionados a consumo e afinal de contas se ele interesse puramente financeiro patrimonial logo disponível e o supremo tribunal federal decidiu assim superior tribunal de justiça decidiu assim e a partir daí isso virou lei hoje está expresso na lei 7347/85 que o ministério público não pode defender o contribuinte porque eu não consigo entender como isso foi decidido essa maneira eu vou explicar contribuinte é um do sujeito uma relação tributária quem cobra o tributo é uma pessoa jurídica de direito público a nossa sistemática a união está município distrito
federal tem uma pessoa gente público cobra tributo se a cobrança do tributo e chegar à margem da constituição e da lei mas temos dois interesses envolvidos para temos interesse patrimonial do contribuinte zé lá que foi de alguma forma lesado naquele montante e temos o interesse difuso de todo de nós que poder público ato e harmonia com a juridicidade então quando o poder público cobra um tributo irregular de cada um de nós isso não fica restrito a esfera jurídica de cada um de nós isso afeta a todos nós mas por alguma razão as pessoas não conseguem
ou não querem entender isso e aí nós tivemos acordos celebrados envolvendo desoneração de tributos como se desonerar o sms como está conte federal celebrou vários aí a discussão chega no supremo não mas aí ele pode celebrar o acordo ajuizar ação para anular o acordo mas por quê porque o acordo está gerando prejuízo ao patrimônio público ele tem que zelar pelo patrimônio por matéria sumulada do stj hora mas se a cobrança do tributo forelegal ministério público não deve ser lá pela destruição do poder público a juridicidade ou isso é irrelevante é para isso que nós existimos
e tu eu tenho uma dificuldade muito grande de compreender isso agora o que que isso tem a ver com o objeto da nossa exposição é simples quando eu relevo cada contribuinte a solidão da sua esfera jurídica ou abandonar as suas próprias forças eu estou nada mais nada menos que o manifestando é uma forma de expressão da sociedade líquida cada um por si aqui ninguém nunca foi gelado é maior lesado na cobrança de um tributo de uma conta de luz de uma conta de água um benefício previdenciário e r$40 r$50 r$60 uma pessoa vai ajuizar uma
ação judicial para discutir isso como como que ela vai contratar um advogado ficar frente aquele processo dez anos para reverter a cobrança indevida de de reais 20reais r$30 agora aos poucos eu entendo que o objetivo maior do estado brasileiro ia fazer com que o sistema não funciona que quanto menos funcionar quanto mais caótica de for mas esse legalidades ficam em cobertas por aquele manto da normalidade olha nada funciona mesmo então vamos conviver com uma pessoa e vamos atrás nós tivemos aqui no brasil a discussão sobre o código de processo coletivo participei de alguns debates com
a professora ada pellegrini renove concordava com algumas proposições não concordava com outras tantas mas o estado brasileiro defendeu de forma ferrenha algumas posições o que que ele defendia as ações coletivas não podem ser utilizadas para defesa do contribuinte daquele que recebe benefício previdenciário se envolvendo recolhimento de fgts não podem aí nós perguntamos se você eliminar as lides envolvendo tributo contribuição previdenciária se a justiça federal não fechar pelo menos metade do juízo não vai ter o que fazer então por que não permitir que uma única ação coletiva substitua dezenas de milhares de ações individuais porque é
melhor e não funcione e nós por alguma razão achamos isso normal senão é normal então a situação caótica que nós enfrentamos hoje tem razões bem definidos ações estruturais e ações voluntárias adotadas pelo estado brasileiro sendo sabedor das consequências que daí admiram eu vou fechar minha breve exposição está situada fora do congresso porque eu já terminou muito bem com sucos tão estou aqui no lucro e se houver prejuízo também não vai importar muito mas fechando aqui a consideração nós acabamos de passar por uma reforma previdenciária eu fui escalado pelo conselho nacional de procuradores-gerais para falar na
câmara e no senado quando eu falei na câmara de um quadro no senado esse quadro se foi alterado e eu me deparei com a seguinte preciosidade eu não preciso dizer o que que a reforma da previdência fez com direito de todos os trabalhadores servidor que você citou público ou setor privado que eu preciso todos aqui ouviram falar esse já tiveram o desprazer de ver aquelas dezenas de artigos que o infelizmente eu tive eu já não aguento mais ver aqui não aguento olhar se eu olhar aqui eu acho que o grito porque a cada relatório que
era apresentado era obrigado a ler e teoria aquilo tudo de novo aí ela câmera ainda é tudo de novo aí é no cenário ainda aquilo tudo de novo e eu numa reunião ainda eu não aguento mais ver aquilo uma vez eu tava de férias e vi um sujeito responsável por uma chapa em que ele ficava fazendo ovos e olha eu acho que aquela pessoa ali ele fritava os 12 ovos ao mesmo tempo e ficava fazendo aquilo por três horas todo dia e eu fiquei idealizando o seguinte porque imaginando aquele sujeito chegando em casa tô trocando
de roupa tomando banho aí a esposa dele falava assim para ele ovo antes dela terminar a frase acho que ela devia ser solenemente pancada que aquele sujeito não tiver conseguindo ouvir falar essa palavra então acontece algo parecido comigo relação reforma da previdência não consigo ouvir falar nisso você me dá tristeza à revolta à alguma coisa parecida pois bem retiraram e número direito do trabalhador de brasileiro e paralelamente fizeram que tinha um artigo da reforma da proposta que seu do ministério da economia isso eu falei na câmara dos deputados ou foi acolhida supressão porque eu falei
o porquê um outro mais ilustre falou mas esse prefeito dizer o seguinte ficam asseguradas todas as isenções de contribuições sociais na área de previdência concedidas até hoje e aí eu fiquei me perguntando assim 15 ações são essas porque eu não sou capaz de dizer com exatidão quais são as leis brasileiras que preveem algum tipo de isenção aí eu perguntei para o relator a época eu falei deputado alguma vez esse parlamento aprovou uma lei cujo projeto foi encaminhado no envelope fechado porque se vocês aprovarem isso aqui vocês vão estar concedendo isenção a lei cuja existência nós
desconhecemos então o que que nós temos hoje nós temos uma política de poder uma proposta de poder que deixa o coletivo sob certa perspectiva cultivado vamos fortalecer o mercado vamos mas é necessário e que livre quando nós nos damos conta estamos inseridos numa sociedade líquida em que o individualismo cede lugar ao coletivismo que nossos e para hoje não para amanhã nós dá automaticamente comprometemos a nossa subsistência como sociedade se vocês forem quebec vocês vão ver que mesmo os falantes de língua inglesa no canadá são obrigados a matricular os seus filhos numa escola com língua francesa
todo mundo tem que saber francês com esse levando dessa singelo a determinação do poder público de quebec eles querem ter uma continuidade daquela sociedade com os traços que ela tem hoje simmons temos uma sociedade em que cada um pensa por si que o poder constituído atende setores específicos da economia ou setores internacionais automaticamente a sociedade tende a se diluir ela tende a implodir esse é o risco que nós corremos então a sociedade líquida não é o projeto futuro é o que nós somos festas a e se mais queremos continuar a sermos líquidos sem forma que
nos adaptamos a qualquer coisa que nós adaptamos a uma forma cilíndrica uma forma quadrada e de modo acrítico aceitamos aquela situação ou si mesmo sem voltar para uma modernidade sólida senão não queremos pelo menos ter um equilíbrio que nos permita se eu desistir enquanto sociedade agradeço muitíssimo convite e acima de tudo foi mais uma vez uma honra retornar ao tocantins muito obrigado a todos e