o olá pessoal tudo bem com vocês professor antónio djalma aqui para mais uma aula dessa nossa disciplina chamada teoria e história do direito dessa turminha que está estudando agora nesse momento sujeito chamado hans kelsen essa é a última aula desse grande pensador se grande jurista esse grande defensor do positivismo jurídico que nós vamos tratar aqui nas nossas aulas depois a gente vira o disco passa para outros autores como dor que o heart o alexy e assim por diante mas gostaria de fazer essa última aula do kelsen não só para resgatar alguns pontos que foram trabalhados
mas pra deixar para apresentar algumas ideias que não foram apresentados até então inclusive indicar o último texto que acha que coroa bem essa discussão nossa em relação o husky céus se vocês entenderam bem nossa estratégia mais ou menos a e tivemos uma aula para fazer essa grande defesa de uma proposta de um positivismo jurídico no chelsea e fazer uma defesa de fio direito tem um fundamento lógico científico tão fazer essa caracterização do direito como ciência nos vemos a primeira aula sobre isso gastei aqui alguns minutos e e por fim de que para vocês alguns textos
que vão nessa linha depois falamos para mim pedir toda a famosa teoria pura do direito tentamos entender o que é que caracteriza esse caráter de pureza que eu quero se está defendendo e depois apresentei a vocês um fiz um vídeo na verdade esse vídeo foi ele foi um artigo publicado no jornal estadão isso é o último fim de semana é nesse último domingo e e esse texto teve como principal intuito fazer uma análise crítica é resgatar um aspecto fundamental no pensa que tudo kells tirei ela do livro a teoria geral do direito e do estado
do chelsea mas especificamente no capítulo número um quando ele vai classificar o conceito de direito e nessa classificação ele passa por uma distinção muito detalhada e acho que ela essa distinção que ele faz trio direito a moral ea religião foi cirúrgica para analisar uma série de conceitos e nós temos um caso concreto que foi o caso da menina abusada sexualmente pelo tio né durante vários anos e e depois engravidou quando estava então com 10 anos passou mal foi lá para para por um médico hospital e lá foi constatado que estava grávida de quase três meses
né de 22 poucas semanas e aí é o justiça forte nela os familiares entraram com um pedido na justiça para poder fazer o aborto em nem precisavam os médicos poderia ter feito mas houve alguma decisão um tanto quanto temerosos em relação a isso por ser menor e tal então por conta disso teve passar por um processo judicial oi e aí é o teve a decisão despachada pelo juiz aprovando né liberando o aborto no caso dessa criança e aí eu peguei essa definição do hans kelsen acho que foi uma análise cirurgia como eu disse para poder
explicar como é que funciona então a validade ea legitimidade dessas três instâncias ou três tipos de ordem social que o que é você se debruçam que é o direito a moralidade ea religião e daí fiz uma defesa o dia mente espero que você tenha entendido visto vídeo entendido se não viram leia o artigo no estadão só clicar lá direito moral e religião e vai apresentou desde já um vai aparecer eu acho deve aparecer no no topo a limpo queda algo recente problemática exatamente peça como é que a gente pode pensar então essa distinção no pensamento
de kelsen o direito moral e religião aí essa foi um tu do nosso vídeo passado hoje eu quero então mostrar para vocês o seguinte quais são as especificidades então daquele a tomar teoria jurídica como é que ele faz essa como é que o direito se caracteriza como uma organização da força ou uma ordem de coação como definir lá né que tem um respaldo na comunidade nessa ordem social e ele vai se utilizar aí de alguns aspectos né voltado especificamente para a noção de uma validade do direito validade essa que não se deve a fatos políticos
ou sociais ou temas religiosos mas se deriva sempre de uma outra norma que é superior e nesse e no caso de um caso concreto né o juiz seria o representante dessa lei não vejo a um escalonamento de regras onde na qual uma norma só pode depender de outra norma nessa famosa pirâmide do seu ordenamento jurídico o que é o se estabelece que a mais e as nossas leis em cima são as nossas leis rédias as nossas constituições elas derivam também de uma outra norma sem deve derivar daquilo que ele vai chamar de uma norma hipotética
fundamental tão uma norma só possui validade se ela descende nessa ela depende de uma outra norma e não de fatos políticos e não de costume senão de doutrinas não de jurisprudências mas sempre de uma outra norma e atrás da norma fundamental tem o que daí tem sim à vida social a política mas que você não se debruce especificamente sobre isso né não vai não vai gastar tempo porque isso faz parte de outras instâncias que não direito e aí mas o direito se fazer a partir disso e aí a teoria pura república como válida qualquer ordem
jurídica posta pois a norma fundamental não é e nem pode ser questionada porque ela quis provém essa segurança jurídica que os positivistas tanto desejo ao mesmo e defendem bom dia que vem um problema no terceiro look é você tá lendo a justiça comente já viu aqui também né e nessa problemática em relação ao caso da dez anos minha tentativa foi exatamente de demonstrar para vocês como é que o kelsen tão linda com esse tema da justiça foi feita justiça ou não e ele não tá muito preocupada em relação a uma justiça do além mundo mas
sim e identificar nessa percepção de que o direito cumpra com seu propósito portanto tem a sua validade essa verdade que é resguardada por esse ordenamento que depende sempre de uma norma acima dela mas a forma se é criar um método a verdade defendeu a criação de um método para poder utilizar para que o juiz possa utilizar em caso de lacunas em caso de conflitos em caso de problemas onde a lei não está muito clara e aí ele vai dizer que as duas formas hermenêuticas específicas pelo menos uma pessoa tudo kells a interpretação que pode chamar
de uma interpretação autêntica e uma outra interpretação que seja uma interpretação doutrinária e aí ele vai para por esses dois tipos para dizer o seguinte que a interpretação autêntica ela é aquela feita por meio da autoridade juridicamente competente para aplicar a norma jurídica o juiz por exemplo quando prolatou a sentença ou o início de um tribunal ele está diante de uma interpretação tente porque é ele que tem de fato autenticidade lê o caráter legal para poder fazer essa aplicação não tem a ver com correção conserto ou com justiça veja o juiz poderia até ser um
sujeito cristão e entender que nesse caso da minha dez anos ele fosse um ferrenho defensor da vida em qualquer circunstância e que ele nunca me indicaria no campo da vida privada de defender esses valores mas ele como legítimo oi gorda sapo essa possibilidade de aplicar o direito dentro da ser dano jurídico ele não está ali para corrigir injustiças sociais e stalin para aplicar a regra procedimento portanto fazer uma interpretação autêntica se ele foge disso essa forma de interpretar o caso concreto não vem vai aparecer de uma autenticidade não será autêntica por isso não tem a
ver com correção conserto com justiça mais significa apenas que o órgão de competência formal para jogar fixar uma interpretação entrar na nova está cumprindo com o seu papel aí interpretação doutrinária é um pouco diferente então esses dois tipos é definido por kelsen né e aí como é que funciona interpretação doutrinária é toda aquela que é feita por pessoas e órgãos que não sejam autoridades competentes ou seja um professor o estudioso o aluno um leitor a um analista crítico então você pode fazer uma interpretação doutrinária você pode dizer que a decisão ajusta nesse sentido não tem
problema você não é um órgão responsável se não é então por isso que eu diria as religiões os defensores dos movimentos sociais até estaria o dentro do seu da sua proposta né me fazer crítica de fazer barulho de fazer a defesa dos seus direitos talvez desrespeitar a outra parte e xingar o juiz médico e criança essa sim você nem um pouco de abuso disso né mas fazendo uma análise crítica e se fosse na contrária faz parte de um jeito de interpretar um caso concreto com esse mas faz parte de uma interpretação que não é autêntica
e sim doutrinária e essa divisão que quer você faz ela não é valorativo não tá que fazer que tem melhor que ter pior o quê que deve ser que não deve ser apenas formal não se trata de dizer que uma é verdadeira é outra falsa ele foge um pouco desse problema mas ele quer distinguir os tipos o que é dar a devida competência para cada órgão para cada instituição ou para cada grupo social público seu papel e isso é interessante né gente vai botar que eu quero se faz coloca esses problemas acaba fugindo das responsabilidades
de lidar com os problemas porque ele disse que não é tarefa de nesse sentido acho que a contribuição dele é válida é muito benéfica traz luz para uma série de problemas que o positivismo jurídico tem que lidar e é uma ampliação dessa perspectiva clássica do positivismo jurídico quem te vê lá na escola da exegese na criação desses métodos mas mas ao mesmo tempo e nem ele vai ser objeto de críticas e de análises posteriores beleza mas mais ou menos isso que eu queria que a gente tiver assim né em mente nesses nessas poucas aulas que
tem do senhor chamado hans kelsen e e até acho que para finalizar dizer o seguinte que existe um equívoco comum de pensar que carol se daria uma resposta d a interpretação que fosse correta ou verdadeira é como eu acabei de mencionar que uma escola rs mas ele não faz isso e ele percebeu que a interpretação forte parando controláveis tecnicamente é uma questão de vontade de poder de política de justiça no ano no espaço diferente do que o espaço do direito para mim pedido beleza agora para a gente finalizar pra valer gostaria de sugerir vou colocar
no ambiente virtual para nós lá né um o texto de introdução né ao pensamento e ao problema da justiça no céus e um texto que foi o pablo também está trabalhando e a gente fica alinhado para que vocês possam aprofundar o máximo possível nesse tema da justiça em kells e já fizemos algumas reflexões mas acho que o texto ele vai curou a vai fechar bem essa ideia do que elsie e aí se você tiver em durante vai conversando aí de repente faz muito momento para isso é um servidor da gente passa para o próximo é
o quê que vocês vão encontrar nesse texto vou deixar para vocês lá no meio ó por isso que eu falei um texto introdutório do mar eu não usamos da isso italiana acerca do texto publicado pelo caos intitulado o problema da justiça primeiro mais você não vai fazer uma uma caracterização das origens do ensaio que luciano sobre a justiça vai ponto lá que esse problema já aparece na teoria pura do direito aparece com menor em fazer lá na tv geral do estado e do jeito do estado mas na teria pura vai aparecer né com um capítulo
exclusivo em questão em relação a isso é inclusive deixamos indicação para vocês vai fazer uma análise sobre aquilo que se caracteriza com a chamada pureza metodológica do pensamento que auxilie no alinhado a teoria da justiça e por isso é bem legal no vocês fazerem a leitura aí colocar os pingos nos rins como é que funciona então isso como é que ele se relacionam vai passar pelo debate sobre a o juízo de valor nas redes sociais e os reflexos na obra do chelsea quando a gente faz uma análise é que se diz científica do direito a
gente precisar abster-se de todos os juízos de valores mas e como é que funciona isso nessas ciências sociais né como é que funciona a ausência desse juízo de valores nas redes sociais você vai conseguir alcançar a justiça ou não então vai ter também um tópico sobre isso depois ele vem discorrendo a partir da teoria pura fazendo alguns fazer alguns apontamentos de alguns pressupostos neokantianos brinquei com vocês na outra aula que eu quero sendo plagiando mel plagiando cante onde até brinquei aqui na onde ele coloca teoria dentro dessa concepção de teoria pura do direito nesse escalonamento
de regras sociais na sua famosa filosofia jurídica positivista e ele coloca aqui acima de uma constituição tem uma norma hipotética fundamental exatamente a mesma fórmula é uma forma usar por kant na explicação não no campo jurídico mas agora no campo da ética e aí então ele faz quando o losango que vai fazer uma análise desse problema da justiça aprontando alguns pressupostos neokantianos falando dessa pureza metodológico normalmente passando por uma ideia de uma crítica transcendente e depois uma crítica imanente e chegando até a compreensão que seria essa norma fundamental no sentido que ela não vai começar
vai se relacionar comprou da justiça de um jeito muito específico beleza mas ela tem algumas alguns limites a certos limites nessa teoria pura do direito e e na verdade é um problema de todo o a escola corrente do positivismo jurídico os positivistas eles dão um ganho de qualidade nas na teoria do direito fantástico eu acho que não dá para não ser positivista o ganho de qualidade nessa teoria do direito é sobretudo a segurança jurídica saber como um juiz deve se portar né e aplicar corretamente a lei é um pressuposto muito caro para os positivistas e
com a teoria por do jeito tirando retirando as impurezas né a partir do método que auxiliam no você dá uma amplitude para essa posição positivista muito grande mas os problemas meus caros que os positivos positivos vão ter que lidar sempre é exatamente com esse problema da justiça afinal de contas se a gente aplicar a lei a gente consegue ser justo puxou aí já vem uma outra o outro grupo de pensadores na outra escola né outras escolas descendo a lenha dizendo que esses métodos e essa problemática levantada por cell sin apresenta uma série de limites limites
esses que a gente vai ver na sequência é quando a gente for comparar e com os outros métodos criados aí o dor que por hart pelo alex 5 e assim por diante beleza fico por aqui posta o texto para vocês em damos como encerrado essa parte do kelsi e mais é claro se você tiverem dúvidas não tiverem pontas pontos querem ponto alguma coisa né a gente tá fazendo essas aulas mais gravadas por que não é a adesão dos alunos nas aulas ao vivo é menor então às vezes a gente acaba não utilizando muito tempo então
ele tem feito isso seguindo as diretrizes normativas que é o pt tem passar na para nós para que a gente consiga minimamente atender essa demanda em tempos de pandemia em tempos onde a nossa noção de tempo se reestruturou quase que completamente beleza mas fica à disposição de vocês na história e nos canais no ambiente virtual vocês tenham whatsapp também pode mandar mensagem a gente vai conversando e vai trocando umas ideias e aqui por diante beleza mas se vocês não me falaram nada quinta-feira começamos com working beleza e aí vamos pra valer nesse nesse novo autor
com as novas contribuições dessas novas teorias e novos métodos de interpretação nessa disciplina de teoria e história do direito valeu abraço tamo junto ó e aí