[Música] nós já vimos essas cláusulas de excludentes de responsabilidade né sempre repetindo sabe os quatro elementos dano at ilícito conduta humana dever de indenizar e dentro dessas questões nós temos um causualidade que é a vinculação o link entre o o ato e o dano mas em alguns casos como nós já vimos na nossa primeira parte existem casos em que você exclui mesmo que ocorra o dano mesmo que o ato seja ilícito ele não é responsabilizado e nós temos alguns outros elementos né porque nem todo ato da luta humana mesmo que ele seja praticado como a
gente diz contra a leg contra a lei ele indeniza mesmo havendo o dano essas excludentes de ilicitude da responsabilidade civil elas afastam o dever de reparar o dano mesmo que o agente tenha causar feito de forma ilícita são situações do comportamento que são consideradas permitidas portanto Sem dever de indenizar e vamos ver alguns delas que fica muito vinculado ao direito penal o primeiro caso estado de necessidade O que é o estado de necessidade é quando tem um bem jurídico Ou seja no caso o agressor Experimenta um prejuízo pela vítima vamos imaginar o seguinte talvez fique
um caso concreto uma criança corre no meio da rua para pegar uma bola eu tô nesse carro eu vejo esse menino ou essa menina desvio o meu carro e atinjo um carro que Está estacionado isso é um estado de necessidade eu estou ali praticando para salvar uma vida né então mesmo que eu atinja talvez uma pessoa vamos imaginar que a pessoa tava estacionando do outro carro eu não tenho como indenizar ela estético materialmente da pessoa se ela ficou se ela teve um Abalo moral o que eu tenho que fazer apenas com relação a isso pagar
o carro e aí o que que eu faço Eu entro com uma ação contra os pais da criança para me ressa isso é estado de necessidade né Então vamos imaginar que eu estou num barco o barco está afundando é o clássico né Titanic e eu naquela agonia eu bato em alguém a pessoa se fere eu não tenho o dever de Denizar porque é um estado de necessidade o Ato é ilícito eu ferir alguém a lei proíbe que eu machuque alguém houve um dano houve uma conduta minha mas eu agi o qu em estado de necessidade
O que é o estado de necessidade é quando o bem que está sendo protegido ele supera todos os demais no caso aqui a vida então entre a minha vida e dos outros claro que isso tem que ser de forma razoável né eu não vou por exemplo sair socando as pessoas empurrando as pessoas trancando as pessoas para que elas não peguem o bote de salva-vida E aí eu para que eu consiga né eu subverter eu dar dinheiro pro marinheiro não Ou seja são atos que são praticados Vamos colocar assim dentro da normalidade da licitude que gera
um ato ilícito que gera um ato danoso mas em virtude da preservação da minha vida não tenho o dever de indenizar o outro que é clássico é a legítima defesa a legítima defesa é quando eu vou repelir algo ou evitar que algo ocorra de forma injusta atual ou iminente nesses casos eu não tenho o dever de indenizar em tese agora vamos imaginar o seguinte vem alguém eu estou saindo da faculdade à noite Claro que não vai acontecer com ninguém aqui da estratego isso É fictício e vem uma pessoa me assaltar eu pego uma pedra que
eu consigo ver que está na e dou-lhe nessa pessoa para sair correndo e me salvar não tenho dever de indenizar esta pessoa porque eu estou aqui me preservando e mais a gente já sabe que a legítima defesa é tanto para mim como para outra vamos imaginar que isso ocorra com um colega que está comigo se eu sentir que o assaltante vai fazer alguma coisa eu posso então a legítima defesa também é para preservar terceiro não é propriamente para mim o caso clássico obviamente é você garantir a sua vida então pode já tá ameaça concreta ou
eu acho que vai acontecer então ela tem que ser o quê injusta atual e eminente e mais um um detalhe da da legítima defesa ela tem que ser proporcional vamos dizer eu vejo um cara ali na esquina Ele está com uma faca eu pego uma metralhadora e dou 50 tios nessa pessoa a minha resposta não foi proporcional né ou seja isso quem vai ponderar é o juiz eu serei processado se tirar a vida da pessoa e eu vou ter que provar que houve legítima defesa que a agressão foi injusta atual eminente E a minha resposta
foi proporcional àquele fato tem que ser razoável né uma outra coisa que também tem naa defesa é se eu atingir terceiros vamos como fica vamos ver um seguinte exemplo um segurança de uma loja chega um assaltante Ele pega a tira nesse assaltante e a bala ou um estilhaço de vidro atinge um terceiro um cliente que acontece ele será responsável ou não será responsável o segurança obviamente agiu legítima defesa ele não será responsabilizado pelos danos causados mas se um terceiro for agredido na briga revida e causa danos ao agressor e se ficar comprovado que lá também
agiu legítima defesa ele não será responsabilizado no caso aqui se um terceiro for atingido dentro daquele contexto ele pode entrar com uma ação contra o assaltante tá gente aqui observem é bem diferente de perdida bala perdida em Regra geral São ações da polícia ou da milícia de forma desproporcional ou seja sem usar a técnica né então acaba atingindo terceiro aí sim eu acho que tem a responsabilidade do estado se for um agente da de segurança né então é bem diferente da situação uma outra questão também que faz a exclusão da ilicitude é o estrito cumprimento
do dever Legal ou exercício regulado no direito eu tenho que fazer aquilo e eu estou no Exercício legal do meu direito vamos colocar guarda volumes eu posso exigir guarda volumes porta de segurança que eu me submeto a porta de segurança quando eu vou viajar passar por aquilo a revista pessoal né Tem até um conceito nós vamos trabalhar em sala de aula e eh alguns exemplo zinhos Será que eu posso ser revistado porque foi uma portaria da da Agência Nacional de saúde não é uma lei ela tem vigência ou seja esses casos quando eu estou cumprindo
meu dever Legal vamos dizer o policial no distrito cumprimento do dever legal se ele age de forma correta um magistrado que está no Exercício se ele causa o dano a alguém né a o o juiz ou promotor público ele se ele ele não é responsabilizado por dolo desculpa por culpa Só se ele quis prejudicar alguém porque às vezes você pode cometer algum equívoco mas ele tá no Exercício do dever legal da sua função pública Então o que é que a gente pode extrapolar dever legal é igual a lei autoriza a conduta do algente simples uma
formazin dever legal é igual lei que é autoriza a conduta do augente é um exercício regular do direito e nós temos alguns outros um proprietário de um imóvel Que despeja o inquilino de forma correta um advogado que usa um argumento na sua defesa ele não pode ser responsabilizado ele tá no Exercício da sua profissão vamos imaginar que um advogado o seguinte fulano de tal foi demitido porque furtou da empresa mesmo que não fique comprovado que a aquela cidadão Ou aquele cidadão furtou objetos da empresa para dar uma justa causa o advogado ele é mandatário da
parte ele tá no Exercício da sua função então é por isso que juízes advogados promotores parlamentares de qualquer esfera não podem ser responsabilizados por o que a gente chama de Atos no Exercício da função um parlamentar que vamos dizer que vai na Tribuna vamos imaginar e defende a legalização do uso da cannabis ele não pode ser respons ele não pode ser processado incentivando o uso da canab porque ele tá no exercício porque ele pode inclusive apresentar um projeto de lei nesse sentido né então quem está nessa nessa fazendo o exercício regulado seu direito porque a
lei lhe permite ou a função que você está investido é isto não sofre nenhuma responsabilidade Então isso é muito importante pro advogado eu me lembro de um caso interessante que o que um acabou processando a empresa junto com o advogado porque o advogado teceu considerações Por Exemplo foi um caso muito interessante o cidadão saiu no carro da empresa e e sofreu acidente e ele entra com uma ação contra a empresa pedindo indenização dizendo que o carro estava sem manutenção ele tal tal tal aí a empresa vem olha o carro tava Ok mas sabe o que
aconteceu Ele tava indo da cidade X para conhecer para ficar com a sua amante então ele que foi de madrugada dirigindo porque é um era um grande projeto na no interior da aqui do Pará a família estava na cidade Polo ele no interior então foi no curso do processo isso não ficou provado se ele tava na casa da amante ou não terminou o processo Ele entrou com uma ação contra o advogado contra a empresa não vocês estão me difamando injuriando me caus caar o dano moral minha esposa ficou sabendo do processo Tive que me justificar
se eu tinha amante ou não na quando eu fui julgar este caso eu vi que não porque a tese levantada pelo advogado era uma tese razoável é muito comum né na nossa sociedade eh eh eh aqui eu vou deixar vej se isso é correto ou não não tô fazendo nenhum juízo de valor do sentimento do cidadão mas juridicamente a gente sabe que isso existe socialmente também e esse argumento jurídico colocado na peça de defesa da empresa não pode ser tido porque o advogado estava dentro do seu limite é diferente quando tenho aquela intenção dolosa né
de atingir a pessoa expor mas não tá dentro do processo de uma forma razoável é perfeitamente possível que isto [Música] ocorra l