Olá meu caro aluno seja muito bem-vindo a esse vídeo que analisa a possibilidade de recursos com relação à prova aplicada pela sias Gran Rio para o concurso Nacional Unificado no último domingo meu nome é Natália Maçon Sou professora de Direito Constitucional e com relação à prova de Direito Constitucional ali na parte dos conhecimentos gerais dos blocos 1 a s nós tivemos uma questão na prova que eu tenho em mãos e a de número três que cobrou o presidencialismo realmente o presidencialismo foi instituído a partir da proclamação da república que aconteceu com o decreto número 1
de 15 de novembro de 1889 depois essas escolhas relativas à forma de governo republicana ao sistema presidencialista e até a forma de estado federada foram consolidadas naquele primeiro documento Republicano que é a Constituição de 1891 Mas observem então o presidencialismo foi instituído a partir da proclamação da república desde então vem sendo o sistema de governo adotado ao longo de toda a evolução histórica republicana previsto em todas as constituições brasileiras nesse período E aí o examinador diz que o presidencialismo brasileiro configura-se como forma de governo de que tipo você tinha que marcar que era um presidencialismo
de coalizão né essa é uma especificidade do sistema de governo presidencialista no Brasil presidencialismo de coalizão é uma expressão que foi cunhada por um cientista político ainda durante os trabalhos da constituinte quando ele publica um artigo intitulado o dilema institucional brasileiro E aí ele discute a governabilidade e a construção dela no presidencialismo mostrando então que estávamos diante de um presidencialismo de coalizão pois bem não tenho críticas com relação à assertiva a ser assinalada de fato na questão de número três a resposta é a letra e a grande questão é que nós temos uma falha na
formatação do enunciado porque presidencialismo não é uma forma de governo a forma de governo ela me oferece respostas com relação ao modo como o poder vai ser instituído na sociedade né E quem vai exercê-lo então ela me auxilia na compreensão do modo como os governantes se relacionam com os governados Existem duas formas de governo tradicionais a republicana e a monárquica Então nesse sentido com relação à forma de governo nós somos monárquicos usar a expressão forma de governo aqui foi um equívoco um erro presidencialismo não é forma de governo presidencialismo é sistema de governo a nossa
forma de governo é a republicana tá o presidencialismo na condição de sistema de governo o que que é sistema de governo bom É uma opção que me revela como vai se desenrolar a articulação entre dois poderes essencialmente o executivo e o legislativo os dois sistemas de governo tradicionais que temos o presidencialismo e o parlamentarismo de fato nós fomos presidencialistas por quase todo o período Republicano a narração aqui da questão parece ter esquecido também de um iato que vivemos durante um certo período da nossa história republicana em que adotamos formalmente o parlamentarismo isso aconteceu entre setembro
de 61 a Janeiro de 63 né estamos falando daquele período histórico que eh sucede a renúncia do então Presidente gênio quadros depois de de poucos meses de governo né aí a emenda número quatro uma Emenda feita à constituição que estava em vigor na época que era a Constituição democrática de 46 essa emenda número 4 passa a adotar o parlamentarismo como sistema de governo e depois a emenda número 6 que é de Janeiro de 63 retoma o presidencialismo como sistema de governo então tivemos esse breve ato Mas isso é um erro secundário na questão o erro
primário mesmo foi intitular que presidencialismo era uma forma de governo quando Na verdade é um sistema de governo e isso é algo uníssono na doutrina Tá então vamos lá aqui a opinião do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes presidencialismo e sistema de governo aqui a opinião do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal apresentando parlamentarismo e presidencialismo como sistema de governo outra fala do ministro Gilmar Mendes olha sistema de governo presidencialista aqui uma contribuição minha do meu manual de Direito Constitucional também apresentando eh o presidencialismo na condição de sistema de governo tá e
explicando que é sistema de governo e avisando que ele não pode ser confundido com a forma de governo que é o conceito concebido para informar a maneira como governantes vão se relacionar com governados aqui a opinião também de um amigo Pedro lenza lembrando corretamente que a forma de governo pode ser republicana ou monárquica que o sistema de governo é que pode ser presidencialista ou parlamentarista pois bem aqui uma explicação minha também acerca desse breve ato em que adotamos o sistema de governo parlamentarista então a crítica essa questão foi o erro na própria formulação do enunciado
Cabe recurso Claro que sim porque o presidencialismo não é forma de governo é sistema de governo enunciado já tem um erro um equívoco muito significativo pra teoria do Estado então você pode discutir essa questão em recurso sim tá se a banca vai se sensibilizar com esses argumentos reconhecer seu erro bom aí isso é uma outra questão Estamos aqui no nosso papel de identificar eventuais possibilidades recursais e sem dúvida Esta é uma tá bem nós aqui do direção concursos toda a equipe de professores funcionários diretores toda a equipe do marketing do jornalismo estamos na torcida por
vocês e queremos acompanhá-los até a aprovação e a posse