E aí [Música] o Olá sejam bem-vindos e mais uma aula aqui da nossa pós-graduação Mais especificamente aqui na na disciplina de ações condicionais e procedimentos especiais meu nome é Rafael Xavier Arruda eu sou advogado da União hoje eu existo aí minhas funções na cor e pão um na coordenação Regional de patrimônio meio ambiente aqui da 1ª região e hoje eu vou tratar com vocês um assunto aí de extrema relevantes não só para nossa pós-graduação como também na nossa atuação da advocacia-geral da união é como eu disse para os senhores eu sou lotado na cor e
Pan então eu me deparo diariamente com esse tema da nossa aula hoje que são as ações possessórias é as suas posições e são tema relevantes para a gente na nossa atuação prática é quase que diariamente e a gente se depara com em ações possessórias vamos lá bom senhores e ações possessórias ou os interditos possessórios é como o próprio nome diz são ações que tutelam a posse É mas aqui eu queria já direito de limitar bem É o objeto do nosso estudo é porque o nome é ações possessórias podem induzi-los a pensar que a gente vai
tratar aqui de todas as ações que envolvem posse o que tu ter uma pô senão a gente vai tratar aqui dos procedimentos especiais na verdade o procedimento especial das ações possessórias que tá lá na parte especial do novo CPC né bem lá um tipo de um capítulo tratando dessas ações chamada de ações possessórias é onde está lá no nosso código pessoal tá os artigos 554 a568 do CPC trazendo de um rito especial que diferencia essas Olá tudo bem com dinário quais são as hipóteses de cabimento Quais são as ações possessórias então tractor delimitando nosso estudo
as ações possessórias assim denominadas pelo próprio Código de Processo Civil pessoal é parte 560 do Código Processo Civil traz já um início aí de definição dessas ações tantos 560/4 567 vão trazer as três hipóteses de ações possessórias previstas no Código Processo Civil pensamento pedido 560 o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho e vejam bem no 560 a gente já vê de plano as duas hipóteses mais comuns de ações possessórias ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse e o 567 vai
trazer a terceira veja bem o que diz 567 horas o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente mediante mandato proibitório repito mandado proibitório é a terceira espécie de ação possessória previsto no na parte especial do Código Processo Civil O Código Civil que a anterior como o senhor sabe já trazia uma definição muito boa também no 1210 com altíssima em 2003 que que diz lá ele resume em um único artigo três linhas Quais são as três hipóteses de ações
possessórias vejam bem artigo 1210 possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação restituído no de esbulho e segurado de violência a mente se tiver justo receio de ser molestado é tão sei que a gente tá estudando processo civil aqui mas eu fiz questão de trazer esse artigo do Código Civil que eu acho que ele resume muito bem o que a gente tem no quem se senta no 567 a gente viu aqui que a própria legislação já definir para gente de forma Clara quais são essas três hipóteses Então quais são as três
a primeira ação de reintegração de posse a segunda ação de manutenção de posse e tem ser o que a gente chama de interdito proibitório a Parte da doutrina até fala interdito possessório outros usam a expressão entendido os professores de forma geral né de forma a abranger as três hipóteses vai a gente não vê o nome interdito possessório lá no Nossa legislação que a gente vai tratar como interdito proibitório ou com os seus vem aí a reintegração de posse ela é marejada de acordo com que a gente acabou de levar o 560 em caso de esbulho
a manutenção de posse deve ser planejado em caso de turbação é interdito proibitório em caso de ameaça eminente a gente vai ver já exatamente o que significa cada um desses três termos senhores esbulho turbação e ameaça iminente é mas eu queria antes é rememorar uma fala que eu tive no início eu ligo eu disse para vocês olha gente não vai conversar sobre qualquer ação que tutela posse que trata de porte que tem nome posse não aqui fica tratando das ações específicas previstas lá na parte especial do CPC como ações possessórias porque vou dizendo isso porque
tem ações que também tutela posse como é o caso dos embargos de terceiro Mas a gente não trata de como a gente passa as horas a gente vai até tratar os embargos de terceiro aqui nessa mesma disciplina mas ela não é uma ação possessória a gente não conhece ela com uma ação possessória pode haver ofensa à Posse A Ofensa a posse quando eu quando eu mandei de embargos de terceiro sim a grande diferença senhor dos embargos de terceiro é que ofensa nos embargos de terceiro ela vai derivar não de um ato da vida ou de
um fato ela vai derivar de um ato judicial Essa é a grande característica dos embargos de terceiro Olha eu e eu minha posso incomodada ou até mesmo tomada só que isso decorre de um ato judicial e uma ação Tá qual eu não sou tô nem eu então essa é uma característica dos embargos de terceiro Mas a gente não vai tá aparecendo aqui agora tá embargos de terceiro não são ação possessória e outra ação também que é frequentemente confundido é a chamada ação de imissão de posse senhores é por incrível que pareça Apesar do nome ação
de imissão de posse a doutrina EA jurisprudência pátrias é eu não consigo mais TJ eles afirmam que a sua admissão de posse Embora tenha posse no nome é uma ação de natureza petitória por quê Porque ela tem um fundamento no direito de propriedade ação de imissão de posse ela é caracterizada por uma relação ao jurídica que deu autor o tempo a semente na posse por exemplo eu comprei um bem imóvel e fui lá e registrei mas o proprietário anterior simplesmente não entrega as chaves não me deixa entrar é Então nesse por um motivo pessoal dele
ele tá me enrolando e eu não consigo entrar Aposta que levou eu comprei eu vou manejar uma ação de imissão de posse veja bem eu quero entrar numa na posse do imóvel posse essa que eu nunca tive eu não tenho a posse não tem como pensar em proteger eu não posso que eu ainda não tenho e eu nunca tirei a posse desse móvel eu preciso pela primeira vez entrar nem mentira após ter se move então é o caso ação de imissão de posse pessoal é muito comum ação de imissão de posse no caso de leilões
judiciais porque o arrematante muitas vezes ele arremata a um bem imóvel no leilão e o imóvel está ocupado Então ele se prepara lá vai vai não é mole olha até gente lá então ele tem que manejar uma ação de imissão de posse tá também não é uma ação possessória muito pelo contrário Apesar do nome induzir a isso é uma ação de natureza petitória Ah pois bem acabei de dizer para o senhor isso que a gente tem três ações tipo esse possessões né A primeira delas e Inclusive a mais comum na prática é a chamada ação
de reintegração de posse Olá pessoal a reintegração de posse ela ocorre quando ao denominado esbulho possessório ou simplesmente esbulho esbulho possessório é nada mais nada menos que a perda da Posse é porque eu sou um privado por completo naquela posse que eu tinha quando é que ocorre a perda da Posse vamos lá 1223 o código civil ele tem um capítulo que trata especificamente denominado da perda da Posse que que diz lá no 1223 e perde-se a posse quando cessa embora contra a vontade do possuidor poder sobre bem é aquilo que eu disse para o Senhor
hoje é E eu perdi por completo a posse no Direito Civil senhores a gente pode ser acordar lá da do conceito de posse no ordenamento jurídico pátrio é adotada lá teoria objetiva né que que é a posse a posse nada mais é do que aquele contato físico que eu tenho com bem é exterior ização do direito de propriedade né esse é um conceito muito comum após a esterilização do direito de propriedade pois bem A partir do momento que eu pego esse contato físico com o bem que eu fui realmente retirado de lá ocorreu a perda
da Posse é isso que o esbulho possessório e isso é o esbulho possessório que enseja a ação de reintegração de posse são observação senhores é é necessário que haja conhecimento do possuidor da perda da sua posse Como assim o 1208 código civil ele crava que atos clandestinos na ausência do possuidor não são suficientes a ensejar a perda da Posse olha simplesmente eu viajei e deixei a minha fazenda não ficou ninguém lá durante esse tempo que eu não tava lá algumas pessoas entraram lá na fazenda então mexendo as minhas coisas eu não tô nem sabendo a
partir do momento que eu retorno eu tenho conhecimento daquilo se eu simplesmente aceito ou se eu sou repelido o w da minha posse ali ocorreu a perda da Posse tudo bem vai ser importante para a gente delimitar quando realmente ocorre a perda da Posse apta a ensejar a ação de 100 integração de posse Tudo bem então primeira hipótese é essa né A segunda hipótese diz é a chamada ação de manutenção da Posse é comum a gente ouvir a doutrina que a manutenção de posse ela deve ser planejada quando a perda parcial da Posse A turbação
da Posse tudo bem mas o que essa perda parcial eu não tem lá o meu bem ou a união a união é dona de um terreno EA simplesmente o movimento social É entra nesse terreno então um pedaço para sim deixa o Desocupados seres hipótese de perda parcial da Posse não deixa Claro que não pode ele é bem se um pedaço é invadido por possuidores e a partir do momento eu perdi totalmente a consumir aquele pedaço eu não tenho mais acesso aquele pedaço pode ser uma das pequeno eu perdi a posse eu devo manejar uma ação
de reintegração de posse que seria essa perda parcial da Posse é comum também a gente eu vi aí de alguns professores é uma expressão para ajudar a lembrar o que seria turbação até perturbação da Posse é um cômodo um alimentação ao meu exercício pleno da minha posse Como assim Professor José por também muito comum a gente vê nos livros o exemplo é que eu tenho uma fazenda e o vizinho toda noite vai lá coloca os cavalos dele para passarem e depois eles retiram aí no outro gente fazer a mesma coisa ele vai lá coloca os
cavalos dele para passar em minha terra e depois ele é mentira e assim por diante eu tô sendo privado da Posse não todo dia à hora que eu acordo lá ele não tá mais lá aposta é minha ele entra sai entra sai entra sai é Mas eu continuo na posse mas eu consigo incomodado Olha tem um terceiro que não tem relação nenhuma com meu bem ele não é proprietário ele não é possuidor mas ele tá me incomodando ali colocamos animais dele vai passar aí no meu pedaço de terra Então isso é um incômodo está me
incomodando de alguma forma é aí que eu vou manejar manutenção de posse que a gente fala que eu pego o pleno às vezes após eu vou perder tudo mas eu perdi um pouco aquilo ali realmente tá não tá legal crusta isso eu tivesse fazendo isso mesmo incômodo mesmo e a terceira e última hipótese de ações possessórias é chamada interdito proibitório e o interdito proibitório ele é manejado antes de haver a perda ou a turbação da Posse ele é manejado a priori Olá tudo bem mas a priori quando então quer dizer que eu posso simplesmente manejam
interdito proibitório porque eu sonhei que tem uma pessoa querendo invadir um bem público eu vou lá de verdade ó tem que ter vitória porque eu fiquei sabendo que vão invadir Vamos tomar um pedaço de uma praia né querendo querem construir uma barraca não senhores deve haver justo receio de ameaça iminente tem que ter alguma coisa que me indique e a alma ameaça eminente aqui eu vou abrir um parente para comprar é contar para vocês que eu também trabalhei com um caso recente nesse sentido é o oficial de justiça teve no local lá e ele escutou
algumas pessoas dizer Dória nós vamos entrar lá vamos entrar então isso já é suficiente já é suficiente para aqui para que haja justo que é sei olha Estão avisando ali então dizendo eles estão todos ali perto né deu uma o ou na porta do ministério imagina tem uma manifestação na porta de um de um ministério manifestação coletiva e os integrantes estão lá levantar bandeiras com palavras altas e ameaçando invadir Vamos tomar Vamos tomar isso é ameaça eminente eu tirei isso da minha cabeça eu não sonhei com isso eu não ouvi falar para alguém que não
tem uma triste não tá aí eu tô enxergando que realmente é a uma ameaça iminente de que seja de turbação ou seja de esbulho eu sei que estão querendo privar Total ou parcialmente a minha posse pro manejar um interdito proibitório a ponte Olha então três hipóteses Acabei de explicar para vocês quais são elas e agora vou entrar um tema super importante é que a princípio Pode parecer até contrário que eu acabei de explicar que a denominada fungibilidade das ações possessórias pessoal 55 atrás isso de maneira Expresso que isso 554 CPC a propositura de uma ação
possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido Como assim professor eu acabei de estudar que ação de reintegração de posse ela tem que ser manejada com a nós bulho que ação de manutenção de posse tem que ser manejada quando masturbação tem que vai ter dito para Vitória quando a maior ameaça iminente como Sim essa fungibilidade se hoje é o seguinte aqui vamos causinhas que eu contei para você eu espero que tenha ficado muito claro e os exemplos que a gente vê realmente a gente consegue delimitar bem o caso de
um ou de outro ação possessória na prática isso não é tão simples assim tá Às vezes o caso prático a gente não consegue enxergar isso bem até porque muitas vezes no decurso do tempo entre o momento que eu manejo ameaçam e o momento que é uma ser tenso até o mesmo uma decisão liminar as características daquele evento já mudaram é eu tenho outro exemplo real de um de um caso de atuação de atuação Nossa lá na coordenação Regional de patrimônio meio ambiente que isso pode ser visto perfeitamente seu é houve invasão de um bem público
de um de um de um imóvel da União era um terreno da União o e ouvir as invasão primo também movimento social EA sp1 verificou precisava da desocupação fez a comunicação Nós entramos com ação de reintegração de posse que eles já tinham invadido eles já tinham tomado aposta daquele bem e tá bom dentro né eles estavam ocupando esse terreno é a palavra correta que é ocupando É verdade então eles ocupavam esse terreno é que eu precisava manejar alguma ação estou ocupando já entraram sim reintegração de posse pois bem entramos com essa ação penteamos a liminar
o oficial de justiça foi lá com o apoio da polícia retirou esses manifestantes tirou retomamos a posse do bem passado um tempo a esse p u ficou sabendo que os manifestantes eles tinham saído desse móvel mas que eles estavam olhe em volta eles estavam do lado eles estavam ocupando bem perto desse desse móvel nosso da União vejam bem senhores eles estão morando em volta e o próprio Servidor da CPU na visita que fez Escutou ele dizendo que voltariam nisso conversou acordo com o oficial de justiça oficial de justiça disso minha hora quando a gente tirou
eles aqui é realmente ele se eles disseram que não ficaria sem que pretendiam voltar pois bem nesse momento senhores nesse momento e eles não estão dentro do terreno eles não eles não estão cantando bem da União eles estão do lado de fora e concordam que agora eu mandei lá atrás uma saúde a integração de posse concordam que não seria legal eu precisar agora manejar uma nova ação possessória chamada interdito proibitório pera aí então daqui a pouco desenvolvem de novo vou ter que manejar uma outra ou daqui a pouco eles não invadem completamente todo minha posse
mas começam a turbar essa posse eu vou ter que arranjar uma terceira nação então a hipótese ela ela é fluida nesse caso você pode são flores ela se modificam de acordo com o transcurso do tempo é obedecer com as situações práticas e muitas vezes não previstas né então a essa dificuldade prática de enquadramento E também o decurso do tempo pode fazer com que as hipóteses elas se misturem ao longo do curso do processo Ah tá bom professor OK agora isso eu errar Isso é uma arejar lá eu acredito proibitório quando após já estava tomada tinha
hoje não tem problema tá é não tem problema da mesma forma os 55 aqui se aplica a propositura de uma ação possessória em vez da outra e não obstará a que o juiz conheça do pedido Tudo bem então basta que eu peça a proteção possessória eu posso trocar o nome das ações desde que esteja Pedindo a proteção possessória o juiz vai conhecer do meu pedido tudo bem pois bem senhores é terminamos aqui a primeira parte da nossa aula voltamos logo mais com mais algumas características aí das ações possessórias e [Música]