Afinal o que é direito este vídeo irá abordar as seguintes definições de direito etimológica etnológica jusnaturalista jus positivista e pós-positivista direito vem da palavra Latina directus e é o que segue regras pré-determinadas significa o reto o correto o mais adequado e é uma referência à justiça já a justiça de qu para os gregos e justia para os romanos é o ideal que segundo a tradição jos naturalista o direito deve alcançar a segunda definição que irei abordar é a definição etnológica do direito nas comunidades primitivas já existia uma espécie de troca entre homens e deuses e
essas trocas já correspondiam a um n jurídico pois existia uma espécie de obrigação nelas o princípio de convívio nessas comunidades era Retribuição tudo que era dado em troca nessas comunidades deveria ser retribuído e recebido o princípio da Retribuição marca a vida social o caráter do Direito Penal e também a questão Econômica nessas Comunidades a organização da sociedade primitiva ocorria pela Magia o emocional como desejo e o medo regiam Essa sociedade o homem não tinha o fim de entender e explicar os fenômenos naturais para durk a divisão do trabalho não diferenciava os indivíduos segundo sua posição
social não existia uma espécie de individualidade Neste período apenas uma ideia de coletividade as organizações gentílicas são as primeiras comunidades que desenvolver uma espécie de ordenamento social e jurídico era comum nessas comunidades o imento a expulsão delas a terceira definição do direito é a definição jusnaturalista segundo essa definição o direito é dualista pois além do direito positivo existe também um direito que é natural sendo natural esse direito tem princípios eternos imutáveis e universais duas perguntas são importantes diante desse direito natural a primeira de onde vem o direito natural Qual é a fonte desse direito natural
e a segunda Quais são esses princípios desse direito natural bom isso varia de período a período e de autor a autor pro período antigo por exemplo a fonte do direito natural era o Cosmos pro período medieval era Deus e pro período moderno é a razão já sobre os princípios Quais são os princípios desse direito natural esses variam de autor para autor destaca por exemplo que Aristóteles defende a igualdade como grande princípio Thomas hobs a ordem e Kant defende a liberdade a quarta definição do direito é a definição juspositivista essa definição é monista e não dualista
pois ela nega que existe um direito natural Além disso essa definição também nega que existe uma fundamentação moral para o direito e defende assim uma validade apenas formal do jurídico Podemos destacar aqui algumas teses como Kelin Kelin diz que direito é Norma já Hart vai falar que direito é regra o realismo jurídico destaca que direito é decisão nos tribunais é jurisprudência e temos também uma posição mais legalista que defende que direito é apenas o código a quinta e última definição do direito é a pós-positivista essa é a definição mais contemp ela surgiu após a Segunda
Guerra Mundial e ela trata o direito não a partir de uma validade material e nem formal mas procedimental assim o direito é interpretativo essa definição acaba fazendo algumas críticas ao just positivismo ao formalismo excessivo do Just positivismo pois segundo o pós-positivismo devemos sim analisar o direito valorizando os princípios jurídicos e retomando um debate valorativo para o direito nessa posição o justo está novamente em contato com o jurídico diferente da posição positivista que separou o justo do do jurídico a posição pós-positivista Acaba retomando Esse diálogo entre a justiça e o direito finalizo esse vídeo lendo um
trecho do livro introdução a teoria e a filosofia do direito podemos resumir a definição pós-positivista de direito como aquela em que o fenômeno jurídico é analisado a partir da Perspectiva da concretização sendo o conceito de direito um conceito interpretativo com efeito a segunda metade do século XX representa para o direito uma revolução nos níveis teóricos e práticos no nível teórico a necessidade do reconhecimento de uma especificidade do direito frente à política en Face dos movimentos que levaram aos totalitarismos da primeira metade dos século desloca o foco metodológico em direção à decisão judicial que garante uma
autonomia maior do que a velha postura formal decorrente de uma pura teoria da legislação recorrente no Imaginário jurídico desde os movimentos que sucederam À Revolução Francesa e o posterior período codificador no nível prático tendo em vista o espaço de reflexão colocado no âmbito da decisão judicial as questões sobre interpretação passaram a ocupar o centro das atenções finalizo mais esse vídeo Espero que tenham gostado e até o próximo [Música]