Boa tarde Boa tarde vamos vamos começar a retomar aqui os lugares para para iniciarmos o turno da tarde Claro você presente mesa Olha isso que chique meu Deus vou lá fora chamar o pessoal E aí Ministro isso eu sei que o senhor gosta é totalmente pontual muito bem precisa na vida né Aqui começa hor Ninguém chega no hor verdade ninguém chega no hor começa um círculo E aí não não tondo não é pois é ui tá ligado já está ligado Pois é minist vai ser vai tudo B amanhã bom Boa tarde 15 começamos Com certeza
já estamos colocando todo mundo para dentro Ótimo O arquivo já está lá água PR comio grande nistro estamos 200 ao todo 260 inscritos presenciais e temos 50 pessoas com deficiência que vão participar 20 delas deficiência em torno de 20 deficiência visual V gente né com cão guia vai ser é muito bom isso ISO bom né temos ter contarmos com a presença deles no Evento é ótimo que juntam Duas né sim dois momentos importantes eles aqui pode começar vai colegas senhoras e senhores boa tarde novamente vou pedir para ocupar os lugares manter os celulares em modo
silencioso acompanhamento para essa tarde nós teremos Primeiramente um painel presidido pela senhora ecaterine sofol morita assessora chefe da assessoria de Acessibilidade diversidade e inclusão asdim do Tribunal Superior do Trabalho e como conferencista o senhor Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão Ministro do no do trabalho diretor do cefast e um especialista nessa temática nessa dimensão formativa que nos é tão cara a respeito da acessibilidade de uma perspectiva anticapacitista então para a Presidência dos nossos trabalhos passo a palavra paraa estimada amiga ecaterine Boa tarde Boa tarde a todas as pessoas Obrigada Dr Bruno A recíproca é verdadeira amizade admiração
eh são grandes e eu sou uma mulher cadeirante Eu sou uma mulher com deficiência uso cadeira de rodas eh tenho cabelos longos uso mechas tem olhos castanhos uso óculos estou usando uma blusa azul e e branca remetendo a Minha origem eu sou meu nome é grego Ach que tô combinando hoje eh e muito extremamente honrada né de acompanhar o ministro Cláudio para mim é presidindo presidindo pensem só a um é não tem tamanho eh num tema como vocês já me conheceram sabem que é né Muito caro para mim onde eu tenho uma luta muito expressiva
especialmente no TST e na justiça do trabalho e queria antes do de passar a palavra ao Ministro eh relembrar que no Último dia 21 de setembro sábado agora eh foi comemorado o dia da luta da pessoa com deficiência que é um dia que se remete a uma grande mobilização social que houve em 1982 ou seja marcou né de um de grupos que já vinham há anos lutando pela inclusão e da e pelo direitos das pessoas com deficiência Então foi uma uma data importante marcante E e essa data serve né para vários órgãos eh de alguma
forma conscientizarem e e e Tratarem desse tema dessas reflexões especialmente nesse período eu fico extremamente feliz que esse tema faz parte da grade curricular de Formação né de vocês novos magistrados né porque eu acho que isso também mostra o quanto a nossa luta ela tem sido Vista né então tem sido incorporada a vocês e eu imagino que de alguma forma transforma a visão que vocês têm sobre a nossa participação na sociedade especialmente no mercado de trabalho então vou passar O ministro e eu quero ouvi-lo agora colegas boa tarde bom chamá-los de colegas né bacana vocês
que me conheciam apenas de forma oculta talvez até mais do que eu pudesse imaginar por ocasião da prova oral não da prova discursiva aliás é um prazer estarmos aqui no curso de formação e claro agradecendo a antes mais nada Ena Mat por haver propiciado esse convite para que eu pudesse também fazer parte desse processo de formação Inicial é Muito bom vê-los aqui felizes e alegres evidentemente também todos conscientes da responsabilidade que pesa sobre os ombros de cada um de vocês na na trajetória que vai se iniciar e de modo muito especial a ser que hoje
presidido faz questão de dizer isso né pela querida amiga Caterine que tem um trabalho já de anos eh a respeito da inclusão de pessoas com deficiência então quando eh Bruno me falou desta atividade Nossa hoje colega Bruno quem Também cumprimento alguém que coordena a atividade acadêmica da enamat a ideia aqui não é fazer uma uma abordagem meramente jurídica ao contrário eu acho que nós temos que trabalhar algumas premissas importantes para que nós compreendamos o por dessa temática está na formação Inicial e o que que nos importa aqui comentar fora do microfone para quem baixa visão
localiz de onde falo tenho 63 anos 1 65 poucos cabelos brancos est Usando aqui um terno azul marinho gravata vermelha camisa quadricular de azul claro sou Baiano sertanej com muito orgulho nordestino até a raiz Esso é importante para que nós né não percamos os nossos laços que nos prendem à terra e esses Laços que nos dão sustentação para enfrentarmos as adversidades que a vida nos põe pela frente quanto mais é a raiz mais resistente é a árvore diante das tempestades que a vida Eh apresenta para ela e essas essa mesma metáfora serve também para nós
enquanto magistrados eh se eu pudesse dizer algo para quem chega é ter sempre consciência que o poder é passageiro o poder não é seu o poder é do cargo ele não pode se introjetar em sua vida pessoal é importante saber que o poder é exercício da jurisdição não é a condição pessoal de cada um isso pode parecer bbag e dizer isso quem acabou de passar no concurso mas daqui a 15 anos quando Voltarmos a conversar cada um de vocês aqui terá a dimensão do que eu quis dizer hoje o poder seduz poder enebria poder distancia
a pessoa do ser do seu próprio ser e faz com que ela se sinta cada vez mais alguém que é um cargo e não uma pessoa é importante que o magistrado tenha consciência disso a humildade na jurisdição Talvez seja um dos atributos mais importantes do colega magistrado SA saber que ele é acima de tudo uma pessoa e que vai liar a vida Inteira com pessoas e saber que o cargo que ele exerce o poder que ele tem que ele detém que vai exercê-lo a o melhor conselho para para a melor melhor orientação para quem vaier
o poder é saber fazê-lo com humildade e com respeito o resto a jurisdição dá conta Mas enfim vamos então começar um pouquinho a falar sobre esse tema Quais são os desafios que se apresentam na nossa jurisdição para a efetividade da Convenção da ONU assim chamada convenção de Nova York H um dos tratados mais importantes da história brasileira constitucional sobretudo não apenas por ter sido o primeiro tratado que o Brasil aprovou com estatus de emenda constitucional e portanto observando um procedimento introduzido pela Emenda 45 de 2004 mas também porque o Brasil além de ter ratificado o
Tratado também o fez com relação ao protocolo facultativo o Nome já diz do protocolo e o fez também sem reservas que é outro ponto também importante o que quer dizer que o Brasil então Abriu mão da sua soberania e se submeteu à jurisdição da ONU para as as disputas as divergências que surgirem relacionadas ao próprio eh tratado no que toca a sua efetividade isso não é pouco quando o país abre mão da sua soberania internacional para submeter a um órgão administrativo está Reconhecendo a importância de dar-se a esse tratado plena efetividade em torno disso que
nós iremos falar mas um pouco eh um pouco antes claro eu não vou fazer aqui uma digressão histórica Mas se nós pudéssemos dividir a história da Conquista Direitos Humanos das pessoas com deficiência podíamos dividir l em quatro grandes momentos quatro grandes Marcos e histó que não são necessariamente Marcos temporais não são não há um ano específico que marque o Surgimento de um e o encerramento de outro ao contrário eles se interpenetram de maneira permanente de maneira frequente mas podos dividi-la a história em quatro grandes fases né mas eu quero me me me me dirigir mais
a idade contemporânea só lembrando que todos nós sabemos isso é um registro histórico importante que não é uma conquista oriunda de uma decisão do parlamento brasileiro ou internacional Não existe uma ideia que alguém amanhecer Um dia inspirado numa boa prática um parlamentar só hoje eu vou editar uma Norma não é isto os processos históricos são frutos de conquistas permanentes neste caso em especial da sociedade [Música] Mundial se há um elemento que marca históri as conquistas dos Direitos Humanos das pessoas deficiência é atuação permanente Da sociedade civil organizada a convenção de Nova York por exemplo é
o primeiro tratado da ONU em que a sociedade internacional participa ativamente seu processo de deliberação redação e aprovação não se via lá apenas representantes dos Estados internacionais ao contrário se vi entidades da soci orizada que atuaram diretamente na construção de um novo modelo que representasse o coroamento Dessa luta histórica e por isso mesmo eu digo que o direito está a anos luz anos luz de atraso em relação por exemplo à Sociologia a sociologia tem estudos muito densos sobre essa matéria a psicologia a medicina e direito chega meio chega aqui meio a reboque então se nós
pudermos fazer uma primeira abordagem a respeito dessa matéria seria a necessidade de nós olharmos para essa temática não apenas com a visão jurídica ela é muito pobre ainda nós temos muito Poucas obras no Brasil que se que enfrentam o tema o que aliás é um fenômeno inclusive Mundial ainda é muito pouca a produção doutrinária sobre o tema diversamente por exemplo do que acontece com a sociologia que os Prim estudos datam dos anos 60 enquanto que no nessa no campo jurídico é muito mais nos anos 80 e daí em diante chegam até a nossa idade contemporânea
mas a grande mudança Nesse contexto histórico acontece quando se passa a reconhecer Que h a necessidade é importante dizer isso não é da construção de novos direitos humanos mas ao contrário são os mesmos direitos humanos observada as observadas as especificidades naturais das pessoas com deficiência que hoje segunda aa no mundo inteiro alcança o contingente de 1 bilhão de pessoas digo a todos os que estão nesta sala ou foram ou são ou serão um dia pessoas com deficiência ponto injetem esta verdade na no seu Modo de pensar cada um de que está nesta sala Inclusive eu
fomos somos ou seremos um dia pessoa com deficiência não é um problema dos outros é uma realidade inafastável perda de visão baixa visão baixa audição desac usia presbiopia e limitação locomotora são exemplos de enfermidades que ao longo da nossa vida ocorrerão Inexoravelmente vírgula salvo se estiver estivermos em outro plano mas este nós não temos solução a dar conscientizem-se Disto cada um de nós ou foi ou é ou será um dia pessoa com deficiência Só isto muda a percepção que devemos ter em relação a essa temática que no no mundo segunda Ona alcança esse contingente de
1 bilhão de pessoas no Brasil Os dados não são exatamente iguais mas pegando os dados da última pen de 2023 apontam para aproximadamente % da população brasileira ou seja n redondos 19 milhões de pessoas no nosso país sendo que uma Estatística que que é apontada percebam n que as mulheres estão em maior percentual do que os homens em idade de efetiva participação potencial do trabalho aproximadamente 17 milhões meio de pessoas das quais apenas 5 milhões 100 estão de fato incluídas no mercado de trabalho ou seja não é um contingente inexpressivo para quem assim eventualmente pudesse
pensar da nossa Sociedade mas algo também que me parece importante dizer e faço isso também como de forma Inicial essa minha afirmação que infelizmente e digo com toda a ênfase infelizmente a temática só só sensibiliza o magistrado que tem alguém próximo que lida com a temática infelizmente quero com isso dizer essa ideia de que a juventude é eterna e vej campar ideia de jovens infelizmente Molda o nosso modo de pensar nós achamos que isso não é um problema nosso e assim lidamos com os confitos que chegam Quando vamos examinar por exemplo o direito à inclusão
que da que a pouco falarei mais sobre ele mas só para dar uma ideia do que nós estamos falando em termos de contingente populacional daquele daquele universo que anteriormente eu disse no Brasil qual é como eu faço aquele corte cronológico temporal que há Pouco Eu mencionei as mesmas fases na história o Brasil tem uma história curiosa que nós podemos eh estabelecer duas grandes marcas temporais até a república e depois dela Claro não preciso nem dizer as marcas que a escreve ão no Brasil deixaram de maneira indelével na nossa história ocasionando milhões de pessoas com deficiência
os próprios castigos né determinados pela escravidão 300 anos de história fizeram com que se eh eh e não Há dados que marquem que que revelem quanto isso representou mas é fácil perceber que a pessoa submetida aos eh as agruras da escravidão e as servicas que eram que os castigos que eram eh implementados é fácil concluir quantas pessoas ficaram mutiladas ou inválidas ou com deficiências a durante esse período e o Brasil não tem registro eh desse período da nossa história não há estatísticas não há dados que permitam para ter uma ideia do que eu estou Falando
só existe um livro no país um livro chamado uma epop ignorada deot marqu da Silva que estuda no Brasil a história da escravidão na temática relacionada à pessoa com deficiência o que mostra uma carência muito grande de estudos sociológicos inclusive que enfrent esse período mas até a escravidão haveria Havia duas grandes realidades E aí me ref a Brasil colônia havia era era vergonhoso para uma Família abastada expor a sociedade seu filho com deficiência era uma vergonha para a mulher gerar um filho com deficiência que acontecia então a família recla e eh recolhia essa criança em
casa e ficava toda a sua vida submetida aos cuidados das aias ou amas que o dinheiro poderia podia proporcionar em termos de cuidados mas não eram vistas na sociedade brasileira essas pessoas não eram não circulavam não frequentava a sociedade porque havia Uma vergonha para a família exibir para a sociedade um filho aspas imperfeito que na verdade era um resquício do período medieval em que da antiguidade também que as crianças eram jogadas ao seu bel prazer a sua própria sorte enfim nas formas que existiam de morte da criança que nascia com deficiência então percebam que essa
mudança vai acontecer eh em época do reinado Dom Pedro I Quando começa no Brasil a ser criar essa política de Amparo os hospitais institutos de beneficência nascem nessa época um exemplo marcante deste período é Instituto Benjamim constan criado no Rio de Janeiro que ainda continua até hoje atuando na inclusão de pessoas cegas com a república em 88 nasce uma nova era que é exatamente a era da inclusão da Cidadania e das pessoas com deficiência por meio de reconhecimento de direitos outorgados na nossa Constituição Mas percebo que até 88 há Uma história constitucional de negação dos
direitos ou de omissão desses direitos apenas H um registro na chamada emenda segregada que é emenda 278 que apesar de se referir pioneiramente a esse contingente de pessoas aí apesar de ser também em emenda ela não foi transcrita no texto da constituição brasileira era curioso notar você tinha a constituição e a emenda 12 em separado o que revela mais uma política de eh preconceito estrutural que havia como Ainda há hoje em relação às pessoas com deficiência mas é importante notar né que nesse período também houve os chamados movimentos pestalozziano e apano que são aquelas políticas
de assistencialismo que na época foram muito importantes Porque evitaram que as pessoas ficassem legadas à própria sorte mas na verdade partia-se da ideia de normalização do corpo ou seja a pessoa tinha que se adaptar ao meio e não ao contrário todos aqui são jovens mas Houve um período que a criança que nascia com qualquer tipo de de modificação no nos seus membros inferiores por exemplo de que usar botas ortopédicas próteses para que pudesse se adaptar à Vida e não o contrário Isso faz parte do movimento repito que para a época teve importância porque representou alguma
forma de preocupação embora marcantemente assistencialista em 88 Davi inaugura-se a nova era que nós podemos falar então Do Marco civilizatório nascido eh com a inclusão eh na perspectiva de direitos humanos e em vários dispositivos da conção brasileira esse tema mereceu Tratamento especial mas claro isso tudo dentro ainda de uma ideia que a época predominava de políticas de de assistencialismo políticas de de eh normalização do corpo que era o chamado paradigma médico da deficiência que adiante eu falarei um pouquinho mais Sobre ele até que em 2006 é finalmente ratificada a convenção da ONU sobre os direitos
das pessoas com deficiência que no Brasil vigorou entrou em vigor em agosto de 2009 e essa Norma ela tem vários pontos que eu quero destacar não só o seu caráter de equivalência a emenda constitucional o que não é pouco o que eu quero dizer com isto nenhuma Norma nenhuma hermenêutica nenhuma decisão judicial portanto legislação doutrina jurisprudência pode Contrariar princípios e regras que estão na convenção da ONU e o min Mendes nesse julgamento do recurso extraordinário 4663 43 que vocês conhecem muito bem que aquele que estabeleceu o caráter super legalidade das normas que trat de direitos
humanos normas internacionais disse usou uma expressão que eu achei muito interessante eu uso sempre essa referência quando a norma entre em vigor com esse status de emenda e dizia a ele status de super legalidade emenda mais Ainda ela provoca necessariamente o que ele chama de efeito paralisante quem aqui não brincou de estátua na infância né estátua é mais ou menos isso tudo se dizia até então não cabe mais no novo paradigma repito tudo e por que que isso é importante que nós reproduzimos precedentes firmados antes da emenda antes da da Norma antes da convenção da
ser editada isso é um risco muito grande é a aplicação de um precedente que foi Editado no sistema jurídico diferente do atual e a norma inaugura Um Novo Olhar necessariamente importante e imprescindível para a compreensão da deficiência então o primeiro ponto é não podemos prosseguir com interpretações que estejam em rota de colisão expressa ou não direta ou não com o que a convenção da on estabelece especialmente direi mais adiante os seus princípios regentes então o primeiro ponto a ser destacado é este a importância no Brasil Ratificado não apenas a convenção mas também o seu protocolo
facultativo com status de equivalência a emenda constitucional Isso muda tudo porque na verdade é É uma opção doador brasileiro em dá a norma a importância que ela deve merecer em função da temática com a qual ela lida e se eu pudesse destacar algumas das suas características eu começo por destacar não apenas a sua própria importância com a equivalência que ele deu o nosso Legislador repito com equivalência de emenda mas alguns pontos que são eh representativos de mudanças paradigmáticas primeira delas deficiência não é não é defeito não é anomalia não é imperfeição deficiência é um elemento
inerente à condição humana ponto igual altura cor dos olhos ter ou não ter cabelos eh eh cor de pele diversidade humana aí ingressa a ideia de deficiência portanto não é algo que a Pessoa tem que a torne incapaz é algo que a pessoa tem como próprio das suas características inerentes repito a cada um de nós muda radicalmente a convenção desse particular segundo ponto também importante da convenção é tratar a ideia de acessibilidade como direito fundamental à inclusão de maneira transversal transversal Ou seja a acessibilidade é um direito que perpassa todos os outros E instrumental porque
ele viabiliza o exercício de outros direitos por exemplo se eu e e veremos mais adiante quando falar sobre acessibilidade que toca barreiras atitudinais se eu asseguro e a convenção diz que a pessoa tem direito à educação inclusiva Como eu posso garanti-la se não houver acessibilidade para chegar até a sala de aula ou uma palestra como esta que não tá S transmitida aqui traduzida eh por meio da decodificação Ou em linguagem de sinais como como proporcionar o conhecimento essas pessoas se a sala de aula não é preparada para recebê-la por isso que as exibilidade é direito
fundamental porque viabiliza seu caráter instrumental e transversal porque ele perpassa todos os outros direitos que são assegurados na convenção da ONU um ponto também importante é mudar o foco de compreensão da relação da pessoa com o meio a Deficiência não é mais um problema da pessoa é um caráter assume um caráter relacional dela em relação dela vinculada ao meio em que ela vive e que tem que se adaptar a observar as suas peculiaridades veremos isso quando falarmos por exemplo em adaptação razoável em tecnologia assistiva em inclusão pelo trabalho e também que a isso não é
mais um problema não não é mais não não assume apenas uma temática médica ao contrário a convenção Estabeleceu a chamada avaliação biopsicossocial ou seja biologia relação com o meio e também aspectos relativos a a condição mental da pessoa por isso que a convenção inova e rompe com aquela ideia do do modelo médico ou chamado paradigma médico da deficiência e essa foi uma luta marcante nos anos 70 quando na Inglaterra surge esse debate a respeito da inclusão dessas pessoas se eu pudesse destacar para vocês me me perguntariam assim Ministro eu não tenho Eu não tenho muito
tempo eu sou muito sou muito atarefado eu tenho muita coisa para fazer tenho processo para julgar escolha um dispositivo da convenção um só que eu tenho que estudar eu responderia sem pensar um segundo o Artigo terceiro da convenção por o artigo Tero é fundamental que todos nós saibamos porque vejam Todos nós sabemos E aprendemos isso lá nas nossas aulas teóricas sobre sistemas constitucionais Sistema de precedentes né que os princípios servem para julgar os casos difíceis os fáceis as regras resolvem E é exatamente esse esse dispositivo no artigo Tero que consagra os princípios estruturantes da convenção
eu não posso convenção sem saber o que diz como orienta para sua interpretação Artigo Tero é como se fosse algo numa metáfora que possa aqui dizer um cartão de visitas Olha daqui por diante você só pode avanar se você souber o que eu Incorporei como valores bem jurídicos acima da regra que vão servir de fundamentação para que nós julguemos os casos difíceis que surgirão ao longo da nossa atuação como magistrados por exemplo a equivalência entre função função social da propriedade inclusão da pessoa com deficiência Liberdade Econômica são valores estarão sempre a só pesar algumas decisões
que nós teremos que adotar quando viermos a julgar os casos em que por exemplo Houver dúvidas sobre adaptação razoável já cito para para os senhores e para as senhoras um dos temas mais complexos que virão no futuro é o que essa o o e compreender O que é custo excessivo que é uma exceção que a a norma apresenta para adaptação razoável como adiante eu falarei mas vejam de todos os princípios eu peguei apenas alguns deles mas é é importante que nós estudemos esse dispositivo porque ele nos fornecerá repito o ferramental o arcabouço para Que nós
possamos enfrentar os casos difíceis que surgirão ao longo da nossa trajetória não discriminação igualdade de oportunidades dignidade inerente eh eh são valores que a convenção estabeleceu que irão repito orientar a nossa atuação mas veja por exemplo plena e efetiva participação social eu defendo por exemplo que uma Norma coletiva que não tiver sido elaborada no que toca a temática sem a Participação de alguém que represente esse segmento populacional não é válida é inconstitucional Por que a lei garante a plena e efetiva total e real participação não pode ser meramente teórica e nós sabemos como todos os
senhores e a senhora sabem uma regra clássica de hermenêutica que não há Palavras inúteis na lei vejam podia dizim participação na na na participação social não falou legislador isso disse plena e efetiva participação e inclusão Social isso é um tema por exemplo pode ser alvo de uma discussão Num caso concreto de uma ação de uma cláusula que se argu a nulidade porque não foi ada contra com a participação de entidades que representem as esse segmento populacional naquilo que dis respeito a inclusão dos seus próprios eh dos seus próprios direitos com a convenção o Brasil inaugurou
O Novo Horizonte normativo que é Complementado mas vocês não imaginam abrindo aqui um parêntese como uma parte de vocês está com son hein nossa eu diria que foi um almoço Qual foi o Car da Feijoada hoje eu acho que foi feijoada com uma caipirinha Sem café com a noite perdida Porque se vocês pudessem ver o que eu estou vendo daqui primeiro verão que alguns fazem ISS F cúu assim ó sabe outros já se Entregaram tem alguns estão abraçados só falta o travesseiro aqui juro para vocês Eu Vou sugerir no próximo próximo curso Man com um
espelho aqui ó tipo de academia que vai ser o dedo duro né anotai né vai ser o dedo duro coletivo vai ser ol Fulano Fulano Fulano manda mensagem tá aparecendo no telão dormindo me lembra aluna que eu tinha só para acordá-los aqui eu tinha uma aluna a minha aula era sábado 7 hor da manhã Ponto só entrava na sala até 7:15 ponto Podia chegar depois enfim e tinha e sabia Eu tinha uma nota qualitativa para quem não não faltasse nenhuma aula era não eh a nota qualitativa era já ganhar dois pontos na prova e não
ser obrigado a responder as questões obrigatórias porque havia quatro obrigatórias e algumas facultativas e eu tinha uma aluna que tava enfim tava pendente de perder o ponto qualitativo ela foi para uma festa enfim aí tô dando aula no sábado a chegou a ela às tr às 7:14 né Entrou na sala sentou mas ela tava com tanto sono mas com tanto sono que ela botou um palito de fósforo aqui ó eu tô vendo aqui era ela sentada assim pegou o Palito colocou aqui disfarçou colocou outro e ficou me olhando assim aquele dois palitos aqui aí fulana
o que que houve Professor eu tô na beira da falta eu não posso tomar mais nenhuma falta eu prometo que eu não vou dormir aí quando ela sabe o peso do Olho dava doí ela disse não pelo seu esforço pode ir PR casa vou lhe liberar porque valeu a pena só então par parafraseando o episódio ou transportando Episódio de hoje eu vou dar para vocês uma pega uma caixa de fó uns 40 Mas enfim próxima vez o cardápio vai ser salada de alface com tomate sem direito a molho vocês vão ver aqui mas enfim voltando
eh A lei brasileira de inclusão ela foi editada no Brasil em 2015 6 anos depois da convenção da foi aprovada então vocês já percebam aí 6 anos para regulamentar um direito fundamental assegurado na convenção mas essa Norma também é muito importante porque ela detalhe aquilo que a convenção estabeleceu de maneira genérica a convenção internacional tem essa característica é sempre uma Norma redigida de caráter aberto Mais geral que vai ser aplicada a país com realidades completamente diferentes a lei brasileira de inclusão vem e e é também fruto de uma luta social bastante importante e a grande
característica dela é primeiro o seu caráter constitucional eu sustento que esta lei apesar de ser lei ordinária ela tem conteúdo constitucional portanto ela é uma lei materialmente constitucional E por quê Porque ela detalha o que está definido na convenção da ONU tem esse Caráter essa Matriz esse fundamento constitucional porque repito ela vai detalhar o que a convenção estabeleceu como regras Gerais princípios gerais a serem aplicados no Brasil a partir de Então mas esta lei com esse caráter que eu chamo de constitucional também ela tem alguns avanços muito importantes e de modo particular que nos interessam
no que se refere a inclusão pelo trabalho e eu destaquei aqui alguns pontos que me parecem relevantes incorpora esse Direito que já sabíamos antes né o modelo biopsicossocial eh mas tem também no artigo 37 todo um dispositivo dedicado ao direito ao trabalho e vejam que é um dispositivo bastante amplo que assegura como direito fundamental o direito ao trabalho mas de maneira representada pela possibilidade de livre escolha então vejam que isso muda a concepção da vaga ofertada à pessoa com deficiência a partir desta Norma não há Mais vagas específicas para ao contrário a pessoa pode escolher
a vaga que ela vai preencher a empresa que é obrigada a se preparar para recebê-la vejam direito a livre escolha nós encontramos muito por exemplo vagas que são construídas para essas pessoas vaga de almarifa vaga de reposição de material mas as vagas que exigem um prepar uma ascensão as vagas que são de cargo de maior projeção elas geralmente são excluídas Para essas pessoas e a lei diz vejam direito a livre escolha mas não apenas para ingressar a lei continua dizendo a aceitação do mercado laboral ambiente aberto inclusivo e acessível vejam está na lei brasileira então
o direito ao ambiente não é uma um favor ao contrário é um direito fundamental assegurado para essas pessoas com deficiência porque está na convenção e foi reproduzido na lei brasileira de inclusão ascensão Profissional direito a a ser recrutado de maneira adequada a ser contratado A Ascensão profissional a condições de trabalho seguras e salubres e inclusivas proteção dos seus direitos e garantia de adaptações razoáveis que sobre isso fala um pouquinho mais adiante que é fundamental que nós compreendamos mas O legislador brasileiro imaginou o seguinte essa lei vai dar muito pano pra manga E eu então tenho
que me precaver quanto a futuros Argumentos contrários sua aplicação e criou duas noas fundamentais uma delas uma nova forma de discriminação um novo tipo de discriminação específico para além da lei de 95 9029 que a discriminação em razão da deficiência e ela diz lá o que é isto eu volto a esse positivo mais adiante que eu vou eu vou decompor um pouco mais disse e foi e avançou Ainda mais quando disse que discriminação também hoje é crime artigo 88 da Lei 3146 então tamanha foi a Importância da inclusão que a nossa lei estabeleceu que é
crime praticar induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão da sua deficiência quando a lei disse o que é discriminação eu vou voltar a positivo mais adiante ela dizer aqui no final ó incluindo a recusa de adaptações razoáveis é discriminação e é crime e o fornecimento de tecnologias Assistivas e ao dizer o que é adaptação razoável disse modificações adaptações ajustes necessários vejam requeridos em cada caso Ou seja é aquilo que é necessário para tornar aquele posto de trabalho adaptado aquela pessoa não é mais simplesmente cumprir regras de rampa acessibilidade caráter geral ou disponibilizar filtros de
deir em suspensão Contrário é promover cada adaptação para cada pessoa em cada posto de trabalho isso que é adaptação razoável e veremos para que seja necessário para que propicie a pessoa a igualdade de oportunidades em condições idênticas imagine por exemplo estamos em termos de olimpíada duas raias em que uma tem obstáculos e outra não e dois atletas partem em busca de competir na mesma prova pergunto eu quem chegará em primeiro lugar não há dúvida que vocês Dirão aquele que não tem barreiras Ora eu tenho que proporcionar a pessoa uma equivalência jurídica e material necessárias para
Que ela possa chegar ao final em condições de igualdade porque senão será apenas o plano formal e a lei diz que isso é insuficiente para assegurar as oportunidades iguais alguns desafios que nós temos nesse tempo primeiro deles compreender a deficiência Vejam o que a lei diz né Impedimento e longo prazo ou seja aqui para a lei as as limitações passageiras não são não tem a equivalência jurídica que ela procura alcançar mas que vejam de qualquer forma a qual junto com uma outras Barreiras portanto um conceito relacional não é mais um conceito estático nãoé mais ao
que a pessoa porta carrega consigo ao contrário a impede de exercer de maneira plena os seus direitos fundamentais em outras palavras isso é que é deficiência da compreensão Da convenção da ONU Ou seja é algo que está presente na vida nossa enquanto pessoas que vai proporcionar ou que vai impedir que nós tenhamos a possibilidade de exercermos direitos em condições idênticas em condições iguais às demais pessoas da nossa sociedade para que nós tenhamos também nela a participação plena e efetiva Ou seja quando nós vamos olhar o conceito de Barreiras vamos verificar que esta avaliação hoje é
Multidisciplinar o que faz com que nós tenhamos rompido Aquele modelo anterior que atrelava que a deficiência um elemento apenas médico relacionado repito a uma a um defeito a uma anal a uma imperfeição que a pessoa possuía que por isso mesmo a ela era imputada responsabilidade por ter nascido com aquela imperfeição com aquela anomalia com aquele defeito e vejam que a própria lei diz que essa limitação em contato em relação com as outras Barreiras a impede De exercer os direitos em em igualdade de condições portanto vejam há um direito à inclusão e esse direito à inclusão
não é apenas um favor que empresa promove ou que a sociedade promove ao contrário a convenção diz que é um assunto que interessa que deve se pautar em atitudes do Governo da sociedade e das empresas a convenção estabelece obrigações para o estado brasileiro para as empresas e para a sociedade em geral em compreender desta Forma esses novos paradigmas da deficiência portanto vejam aqui o direito a inclusão é relacionado a esta ideia que a sociedade tem que proporcionar essas pessoas o pleno exercício do seus direitos fundamentais e também das suas liberdades fundamentais eu posso estar falando
algo que se pauta no plano meramente é teórico mas querem ver um exemplo de que há uma visão estereotipada e estrutural Nesse sentido comprem um livro agora um vadmecum por exemplo de para fazer um concurso nó vão vão até guardar o de vocês como como como Recordar Mas vamos perceber que na Norma constitucional não está encartada nela a convenção da ONU vocês não encontram no nos nos manuais de Direito Constitucional uma inclusão direta da convenção da ONU com uma Norma que tem eficácia contitucional o que revela uma visão estereotipada e preconceituosa da do tratamento do
tema Em relação à deficiência compreender deficiência já vimos o direito a inclusão e de que maneira pode ser assegurado por meio da acessibilidade e acessibilidade nós sempre lidamos com a ideia de acessibilidade instrumental ou material ou arquitetônica sempre lidamos com a ideia de rampas Barreiras elevadores mas na verdade acessibilidade é muito mais do que isso a própria lei diz que envolve meios físicos transporte Informação comunicação procedimento do trabalho metodologias se eu não tenho como assegurar pessoa a mudança do seu trabalho para Que ela possa competir em condições iguais estou negando acessibilidade a ela estou negando
a eficácia a um direito fundamental assegurado na convenção da ONU é importante que nós temos isso é fácil perceber num instituição Processual por exemplo a discussão sobre Cotas uma pergunta muito simples empresa comprove que que é acessível junte aqui a os seus relatórios de acessibilidade na instrução processual Ah não tenho pronto então não pode ter direito de defesa não inclusão que a sempre exão eu procurei mandei ofícios pro pro para para pai paraas entidades de beneficiência e não veio ninguém publiquei anúncio em jornal sim o anúncio É inclusivo Não então como é que Eu posso
como é que um segue V anúncio noem jornal como é que eu posso garantir que o anúncio chegue às pessoas que T capacidade de de trabalhar então essas teses estão absolutamente em rota de colisão com a convenção da ONU que deve que que impõe a empresa uma busca Ativa é ela que tem que cumprir a convenção da ONU e não esperar que venham até a sua sede às empresas as pessoas que eventualmente preencheriam o as normas que ela Estabeleceu você ter ideia o que eu tô falando um caso pode olhar um acordo da sétima turma
T empresa de São Paulo até uma universidade estabeleceu para um auxiliar de limpeza com deficiência requisitos de informática em inglês informática em inglês para preencher a cota O que é isso discriminação por sobre qualificação é exigir um atributo que não é exigido para outras pessoas para que para no plano formal dizer que Procurou que imitiu o anúncio jornal que veiculou o anúncio e não apareceu ninguém por isso aí viemos nós juízes dizemos a empresa não pode ser obrigada a cumprir a cota porque ela mandou envidou todos os esforços e não apareceu ninguém como se isso
fosse um processo seletivo natural que por exemplo não obrigar que ela faça uma seleção só para atingir a cota Por que Não vimos o quanto no Brasil provocou de ruído caso Magazine Lu Isa quando se promover uma Seleção só pessoas negras para fim mulheres negras a fim de atingir casos cargos de maior relevo porque que se constatou que não havia eh paridade de gênero especialmente também nesse caso de raça nos casos de maior po de maior importância na empresa Então por que não trabalhar com essa ideia também na inclusão um outro ponto também da acessibilidade
essa ideia que a lei estabeleceu no artigo 34 que a empresa tem que promover Ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos essa pergunta é vital nação processual de um processo de cotas Quais são os investimentos que a empresa fez nos últimos anos sobre acessibilidade prove que primeiro tem que provar que é acessível depois que não cumpriu a cota se não prova que é acessível não tem como discutir no processo que ela está isenta de não cumprir a cota e aprendi com a professora Maria Aparecida gugel que não Há meia acessibilidade ou é acessível ou não é
porque a rampa não resolve problema por exemplo da pessoa cega ou da pessoa surda para ouvir uma palestra dessa não resolve resolve a locomoção tão somente então cada eficiente tem as suas peculiaridades e se a empresa não prova que cumpriu esta obrigação que está na na própria lei que diz tem conteúdo constitucional ela não pode se se com a sentença do juiz que envidou Esforços para cumprir a ca não apareceram pessoas que preenchessem as regras que el estabelecia um outro ponto também importante são as barreiras e se houvesse uma hierarquia entre elas a doutrina esse
ponto é un dizer que as mais difíceis removidas são as barreiras atitudinais que elas estão em nós dentro de nós fazer uma rampa é fácil afastar um conceito capacitismo é difícil quer ver exemplo Fulano você é cego parece doido capacitismo duplo Ah eu dei de João sem braço capacitismo você está atribuindo a essas pessoas qualidade negativa qualquer expressão dessa é capacitista e nós reproduzimos diuturnamente nós somos pessoas capacitistas ponto eu sou por eu fui criado numa época em que deficiência era defeito eu via a pessoa com deficiência sabia o que fazer colega Ricardo Ricardo tá
deu conta que já passou por experiências mais curiosas por exemplo tá na rua esperando uma Pessoa para junto de um sinal na calçada a pessoa pega el atravessa para outro lado porque entendeu que ele atravessar não perguntou a ele se queria atravessar ou não dis não não quero ir não leva para outro lado ou entrar no restaurante com a mulher e chegar no restaurante a pessoa pergunta o que que ele quer eles Pergunte a ele ou seja essa ideia estereotipada preconceito estruturalmente que a pessoa é incapaz de expressar a sua vontade precisa Sempre alguém para
Tutelar o seu direito que o que a convenção rompeu a tal ponto que não tem mais como havia no código civil os loucos de todo gênero como incapazes absolutamente ocorreu onde quando 2009 e depois mais tarde 2015 ontem ontem ou seja até 2015 no Brasil pessoa com defens mental era louco e sendo louco era incapaz de manifestar a sua vontade hoje que o que a convenção rompeu e a Lei Bras inclusão veio a Alterar o código civil ontem 2015 ou seja até até 2015 havia esse estereótipo relacionado à loucura como um elemento que impedia a
pessoa de ver em sociedade daí portanto a visão manicomial que no Brasil prevaleceu durante décadas adaptação razoável eu quero chamar atenção Para Esse aspecto é o que é necessário para aquele posto de trabalho peculiar a cada pessoa a cada Função a cada posto o único ponto que vai ser é uma Norma aberta que a lei diz exceto quando provocar ônus excessivo ou desproporcional é um é um tema em aberto que a nossa jurisprudência aos poucos vai dizer o que é onos exivo excessivo ou desproporcional em cada caso concreto Mas se por exemplo eh eh a
pessoa foi a empresa foi obrigada a promover a adaptação daquele posto de trabalho para garantir a acessibilidade está cumprindo tão somente o que a lei estabeleceu como Direito fundamental à pessoa a aprendizagem por exemplo é uma grande solução que ela promove a possibilidade de inclus no mercado de trabalho sem duração e sem limite de idade e a grande ferramenta de inclusão porque ela proporciona o aprendizado assistido dessas pessoas e repito sem limitação de idade e também sem a possibilidade que haja a duração máxima da aprendizagem é um outro remédio que vocês podem utilizar na instrução
quando tiver Discutindo isso Qual é a corta de aprendizagem que pode ser utilizada para inclusão dessas pessoas ninguém Contrata alguém pronto toda pessoa que é contratada adapta-se às normas que a empresa estabelece E por aí Segue posteriormente eu quero chamar atenção para essa decisão do supremo Trial Federal vocês T que ler essa decisão não pode deixar de ler anote aí viu para pessoal Dr Bruno cobrada pessoal a leitura dess dessa decisão foi Fundamental porque ela garante algo que algo importante que é o direito à igualdade pela educação esta lei impediu que os pais de crianças
com deficiência pagar as mensalidades maiores Mas o que está em jogo nessa decisão não é a cobrança eh não é Proibir a cobrança é garantia da inclusão por meio da educação Ministério su faquim garante que as crianças que convivem em ambientes plurais serão é adultos sem preconceito Porque vão viver com a Realidade diversificada da da sala de aula um outro ponto também importante que eu quero chamar atenção já falei sobre isso aqui eu quero chamar atenção para essa decisão aqui do ministéri de Morais outra que tem que estudar essa aqui de cabeceira para mim a
mais importante decisão no Brasil inclusive no que toca ao trabalho discuti isso aqui um tema muito interessante trabalhador embarcado em plataforma dizia não pode trabalhar embarcado que Há muito risco é sempre fundamente utizado para a exclusão disse ele não pode haver nenhuma limitação prévia e objetiva em função da adaptação razoável que direito fundamental essa decisão Portanto ele garante que nenhuma Norma pode impedir de an mão a inclusão que fere claramente a convenção da ONU na medida em que estabelece um estereótipo que é o capacitismo a pessoa não tem condições de trabalhar embarcado e disse que
essa Norma era Inconstitucional a Lei 3 1994 de 2015 que estabelecia uma restrição porque Podem perceber que ela foi editada logo depois da convenção da ONU porque lá estabeleceu a inclusão aqui quis se estabelecer uma regra impeditiva do Trabalho embarcado e aqui é um trecho que eu acho muito interessante ó a deficiência por si só não incapacita de modo generalizado o trabalhador Porque há direito a adaptação razoável há direito a a política de inclusão que a Convenção da on estabeleceu e é uma decisão também paradigmática paraa nossa realidade laboral e portanto precisamos muito lidar com
ela quando vão aplicar as nossas teses aqui em dados gerais mercado de trabalho para vocês perceberem que sempre há uma clara eh diferenciação negativa em todos os setores que observar qualquer indicador e salários menores maior participação no mercado informal maior índice de desemprego afetam as pessoas com com Deficiência aqui a apenas um dado da Juventude também da mesma forma perceba aqui com esse deficiência os indicadores que levam à conclusão de que há sempre a exclusão para sabermos sobre o que nós estamos a conversar aqui um outro dado também sobre inclusão e salário médio só para
ter uma ideia do que enfim a realidade sobre a qual nós nós lidamos e um dado Interessante foi feita nessa pesquisa critica-se a lei de cotas né Toda política de cotas sempre uma Política transitória historicamente se diz isso se promove um tratamento diferenciado para no futuro não haver mais necessidade dessa política de inclusão e nessa pesquisa que foi feito pela empresa Cato de Recursos Humanos foi respondido que 81% dos executivos responder recursos humanos cumpre a cota por causa da Lei 81% cumpre a cota porque tem a lei se não tivesse lei Claro a cota não
seria Cumprida e apenas no Brasil apenas 2,5% das empresas cumprem integralmente a cota e alguém me perguntar mas venha cá qual é no Brasil a quantidade de pessoas que seriam destinatárias da cota ou seja se todo mundo cumprisse a cota no Brasil as grandes empresas acima de ser empregados que contingente estamos falando aproximadamente 900.000 pessoas de 5.100 que estão de 18 milhões que está No mercado de trabalho no Brasil 18 900.000 pessoas com deficiência 15 milhões acima de 14 anos dese universo apenas 900.000 terem direito à inclusão com base na cota ou seja empresas com
mais de 100 empregados o que resulta um dado de 2024 desculpa 2023 aproximadamente 5500 L autos de infração que vocês vão lidar nas ações anulatórias que vão ser submetidas para discutir se houve ou não eh a situação correta autor fiscal do Trabalho que vai Claro fazer cumprir a lei de cotas aqui são as sanções você terem uma ideia do que representa a multa não sei se você tem ideia desse valor né ou seja quanto uma empresa é autuada quanto ela paga de multa sobre o que você estão julgando efeito digamos assim econômico né claro além
da própria questão da envolvendo da multa dando maes coletivos que é sempre o ponto mais nevr como estabelecer esta fixação do valor para que seja claro né permitir a Compensação social do dano que que a população Esse grupo especialmente sofreu né e evidentemente também responsabilidade social e pode haver até ação positiva quando a empresa vem e demonstra que de fato tem eh eh cumprido a cota no que toca à inclusão das pessoas com deficiência para que vocês possam ter um atrativo melhor hoje à noite não ficar com tanto sono como ainda estão recomendo esses dois
esses dois documentários que não assistiu Ainda tem que estudar tem que assistir tarefa também pro Dr Bruno cobrar no final do curso é um documentário primeiro documentário Creep Camp é um documentário feito pela Fundação Barack Obama ela ele retrata uma a história real é um documentário panto com cenas reais de uma de uma de um grupo de jovens americanos com deficiência que foram no verão de 76 passar um acampamento de verão num acampamento que era hiip chamado de eh esqueci agora o Nome do equipamento do Acampamento esqueci agora o nome dele agora o traço interessante
desse acampamento que era administrado por hiips que por serem hiips talvez não tiveram cuidados especiais com essas pessoas elas viveram durante três semanas como se fossem pessoas normais fumando bebendo transando experimentando droga tudo que as pessoas faziam no mundo anos 70 eles fizeram e voltaram alucinados para as suas casas e Perceberam que eles podiam ser iguais e não quiseram mais ser tratados como pessoas cuidadas pelas famílias como se fossem bibelos que não podiam se envolver com a sociedade parte desse movimento aqui transformou-se na primeira ocupação americana de um de uma entidade e mais longa até
hoje de um de um prédio público americano mais tarde em 79 se não falha a memória quando se reivindicou que e houvesse a Regulamentação da lei que assegurava a inclusão pelo transporte nesse caso das pessoas com deficiência vale a pena assistir esse documentário e o segundo é lamentável é muito duro esse segundo os dois são muito duros esse segundo é a história do manicômio de Barbacena né que e é o último vagão a história real de um baseado num livro que conta a história do último vagão entre a estação de Barbacena e o Manicômio onde
ela levar As pessoas que enfim não podia ver sociedade lá ficavam até morrer e lá também não eram apenas pessoas com defo intelectual mulheres adúlteras pra época mulheres e homens gays ou seja as pessoas que a sociedade não queria que os pais tinham condição mandavam para lá e ficavam até morrer nesse holocausto brasileiro que é o Manicômio Barbacena vale a pena assistirem para entenderem sobre o que se fala quando se fala em exclusão de Pessoas com deficiência e aqui para encerrar eu acho interessante essa passag uma citação da Senadora mar Gabril quando ela comenta o
estatuto da pessoa com deficiência li de inclusão O que é incluir é é uma passagem muito interessante fal assim ó incluir não é ter pena né deixar pessoa isolada não é criar uma uma proteção excessiva ao contrário é estar a sociedade preparada para acolher todos e aí ela vai dizendo um pouco do que é isto né Garantia a cultura garantia o transporte garantia a educação a vida em sociedade a o namoro é aquilo que que é importante e eh que a pessoa tenha para segurar vida plena e sociedade eh inclusive questões sexuais porque é ainda
um tabu muito interessante violência todos os dados mostram por exemplo que as pessoas com deficiência as mulheres e meninas são mais sujeit à violência física a violência sexual porque não pode se defender muitas vezes Não tem nem como expressar a sua resistência a aquele ato H um depoimento que uma matéria que a fola publicou que alguém uma uma entrevistada diz assim todo mundo acha tem direito a tocar no meu corpo é uma uma pessoa uma cadeirante assim todo mundo acha que o meu corpo não tem eu não tenho vontade própria em relação ao meu corpo
ess pessoas acham que podem tocar no meu corpo vocês estão acompanhando pela internet aí um caso de uma emão Paulo Agora semana passada essa semana agora de um de uma comediante cega que faz uma peça standup que um participante da peça com ela começa a alisar o seu corpo e ela denunciou para importunação sexual coisa assim que nós não lidava com essa temática até bem pouco tempo atrás que tá presente também nas nossas pautas de audiência e aí sim para encerrar uma passagem de m faquim quando eu disse há pouco do que ele falou na
di 5357 O que é o direito inclusão e ele traz essa Ideia que a criança que convive no ambiente plural é adulto sem preconceito porque na verdade ela sempre vai perceber que que a torna diferente de alguém é natural e ela convivendo com esse ambiente não será um adulto preconceituoso isso é importante que nós tenhamos presente essa verdade para encerrar mesmo aí eu prometo citar um caso real que nós julgamos aqui na sétima turma um caso antigo lá TRT de um TRT que uma uma empregada entrou com Ação contra um banco dizendo o seguinte eu
tenho uma esclerose uma doença degenerativa grave trabalhava determinado banco e ele e e e e eu não minha quem me levava era minha mãe e eu não ela não pode mais me levar e eu tenho hoje um problema que é como garantir o meu direito ao trabalho eu peço aqui que me sejam assegurados um dos três direitos primeiro trabalhar numa agência próxima à minha casa ou trabalhar o Banco custear o meu transporte três trabalhar em teletrabalho quando não se falava ainda em teletrabalho perdeu na primeira instância perdeu na Segunda instância e perdeu e veio pr
pra sétima turma que eu fui relator na defesa desse processo uma tese muito interessante que o banco arguiu disse o banco a minha empresa não é conceituosa é tão inclusiva que nós fizemos um prédio adaptado todo e lá trabalham Todos os meus empregados com deficiência o que é isto Gueto por quê que o que a lei estabelece é o direito à participação na sociedade em condições iguais ora na medida em que eu parto da ideia que ela não pode trabalhar ambiente comum tem que trabalhar num prédio isolado ainda todo adaptado estou promovendo a negativa do
direito a participação plena na sociedade em que ela vive ela habita e ela trabalha bom E aí Claro foi Julgado o pedido procedente né foi dado provento ao recurso E aí não mais o banco teve a opção passou para ela a opção ela que deveria escolher Qual das alternativas ela entendia mais adequada para ela ou a agência mais próxima ou teletrabalho ou o banco ar eh eh o transporte dela porque ela pudesse enfim assegurar esse exemplo mostra que muitas vezes nós somos levados a pensar a partir da ideia de que quando a empresa promove a
inclusão Significaria estabelecer um determinado local para essas pessoas Isto é absolutamente contrário ao que diz a convenção da ONU e ao que diz a lei brasileira de inclusão portanto queridos e jovens juízes estamos à frente com uma das temáticas mais importantes da nossa jurisdição Ainda temos muitos estereótipos Ainda temos muito vieses inconscientes que fazem parte do nosso cotidiano ainda somos muito e levados a imaginar que Deficiência não é algo que nos diz respeito é algo que respeito a outra pessoa e sempre temos aquela ideia inicial de resolver pela solução mais prática a empresa promoveu o
anúncio em jornal publicou um jornal mandou um e-mail para pai mandou e-mail PR AACD não apareceu ninguém por isso eu vou julgar procedente o pedido para desconstituição do ao infração é importante também que saibam que o Ministério de Trabalho e Emprego tem uma estrutura muito bem formada nessa área e só lavam a infração quando não teve mais jeito nas tentativas que são feitas de promover a inclusão ao invés de julgar processos que tá em jogo aqui de fato é a garantia da inclusão e da efetividade da convenção da ONU Ok vamos então as perguntas Espero
que o pessoal não tenha ficado com sono e eu quero ver que quem não ficou com sono agora um abraço a todos V sentar al responder pergunta foi Um prazer estarmos juntos um abraço [Aplausos] vamos lá agora boa tarde a todos meu nome é Márcio eh Ministro não é exatamente uma pergunta mas acho que só para trazer mais pra realidade que tá dentro da da nossa realidade da magistratura um fenômeno que aconteceu comigo há duas semanas e lá ainda no no tribunal de São Paulo no dia inclusive que eu tava vindo aqui para cá para
enamat eu sou uma pessoa cega e os Colegas de São Paulo acompanharam mas pros colegas do Rio de Janeiro alguns eu conversei outros não eh eu fiz junto ao tribunal um ped de adaptação razoável que seria a minha fixação em uma unidade judiciária em uma vara especificamente para que eu pudesse ter condições de ferramentas assistivas dentro da sala de audiência treinar o assistente de sala de audiência para me acompanhar eh além do que também tinha uma questão de segurança da chegada e saída do fórum Que o Fórum da Barra Funda é o fórum mais seguro
do tribunal já que eu vou sozinho de transporte de aplicativo trabalhar e também a locomoção dentro do prédio é o prédio que se apresentou mais adequado para que fosse implementado o piso e outras ferramentas que pudessem me garantir a autonomia e e liberdade ali para para para movimentar mesmo dentro do prédio tribunal acolheu meu pedido depois de uma manifestação de médicos Psicólogos e assistentes sociais e antes da publicação do resultado eh houve uma uma fala informal o que a gente conhece colocal como fofoca mesmo eh alguém se adiantou e disse né num grupo de de
WhatsApp que eu havia escolhido determinada vara que é uma vara boa dentro do tribunal né E aí eu fui massacrado no grupo de WhatsApp por colegas mais antigos porque eles entenderam que era eh execrável a condição de que a adaptação razoável e As minhas pretensões se sobrepusesse ao ao princípio da antiguidade porque efetivamente pela lista de antiguidade eu ficaria numa circunscrição de de Guarulhos e não de São Paulo e também ficaria na reserva técnica ou seja rodando como volante e o tribunal entendeu que as minhas pretensões e a adaptação razoável se sobrepunha ao princípio da
da da antiguidade e e o que me chamou atenção não foi necessariamente só a indignação das Pessoas nesse aspecto né e as agressões pessoais gratuitas que fizeram a mim sem me conhecer inclusive mas foi o fato de que na sequência surgiu surgiram falas um pouco mais tímidas vamos dizer assim mas muito capacitistas começaram a dizer assim não por que que a gente não coloca ele no sejusc para ele seria bom sejusc Ah mas se colocar ele nessa unidade judiciária e ela começar a ficar com números ruins nós vamos ter que tirar ele de lá porque
ele não vai dar conta De ajudar a vara eh e muitas falas nesse sentido Então acho que tudo isso que que o senhor trouxe no plano teórico e deu exemplos lá na realidade do mundo privado Está aqui Está na magistratura está aqui ao lado é só olhar pro lado que tá acontecendo conosco então eu quis trazer essa fala para tornar concreto tudo que o senhor pedir licença para dizer isso para porque acho que é importante a gente ter a noção de que isso isso é concreto é real e acontece Todos os dias Seu nome é
Márcio veja Márcio eh eu não sabia que você tava eu sabia que uma das turmas tinha um colega que que era cego eu não sabia que era você nem que estava aqui hoje portanto eu quero dizer que não fiz Nenhuma fala direcionada a a à presença a sua pessoa a sua presença aqui eu até achei que era Na turma anterior eh que você estaria presente mas veja primeiro ponto ser observado de maneira muito clara e o seu Exemplo revela isso é que nó não deos deveremos ter nenhuma atitude de sentimento eh de Piedade Começa por
aí ou seja quando a discussão se faz no plano teórico ela assume uma admissão muito abstrata mas quando nós temos exemplos concretos Especialmente quando esses exos são próximos a nós eh o tema adquire uma conotação o que eu quero dizer muitos Que estão nesta sala talvez Pense como os colegas que escreveram na lista talvez não tenham e digamos assim você ou você ou você do ponto de vista teórico que as pessoas quando confronta o seu próprio direito que Teoricamente é prejudicado em face do seu direito as pessoas pensam primeiro em si o que é natural
vejam quero dar um exemplo do mundo do do mundo real quando você fala discutindo com Alguém gesticula sobre o seu direito quando você diz assim ah eu tenho direito o meu direito Geralmente as pessoas fazem como bate no peito diz assim ó o meu direito eu vou até o final não é assim você tá fazendo um gesto em relação ao seu coração que nós somos passionais quando reivindicamos os nossos direitos e nós somos racionais quando discutimos esse direito e isso muitas vezes nos impede de pensar racionalmente mesmo sendo juízes porque Por exemplo se tivesse nessa
sala alguém que tivesse no seu lugar aliás antecedente a você na antiguidade que fosse alguém direcionado a esta vara essa pessoa se não tiver uma consciência Clara do que é inclusão pelo trabalho e do que é oportunidades iguais certamente ou Muito provavelmente estaria com grupo que na nos grupos de WhatsApp lançaram comentários negativos em relação a essa postura o que eu quero dizer é o seguinte o serviço público também Convive com esse problema eu até diria em espaço de poder mais ainda porque na iniciativa privada O que determina a a a a adoção de uma
política de inclusão fundamentalmente a decisão da alta liderança quando a empresa promove inclusão a partir da a sua liderança toda a organização segue atrás mas quando a outra liderança tem uma postura capacitista ou que quando eu fala em postura capacitista e eh Vejam o que a lei diz discriminação é todo ato que Tenha o efeito ou o propósito ali o propósito é o efeito ou seja não basta que haja não é necessário que haja a intenção mesmo sem intenção ao aplicar a regra se houver exclusão é discriminação então precisa ter uma atitude de Desejo de
excluir desejo de promover a exclusão basta que na aplicação da regra de fato a exclusão aconteça nós temos aqui vários problemas serviço público relacionados à temática por exemplo condições especiais de trabalho é um Deles então por num gabinete x y z na vara x z no tribunal XY Z Alguém pede a conção especial de trabalho e evidentemente se você tem conção especial de trabalho o outro pode dizer não eu ele trabalha menos e eu trab teria que trabalhar mais para dar conta do serviço que de alguma forma não será reduzido então é uma visão estereotipada
e preconceituosa porque nós temos que reconhecer que o tratamento aparentemente desigual é a forma de Inclusão para assegurar oportunidades iguais é a metáfora da da da corrida de obstáculos em duas raias uma com na corrida de velocidade com duas raias uma com sem obstáculos quando nós estamos correndo na vara sem obstáculos nós olhamos pro lado infelizmente é essa realidade que está presente no nosso modo de pensar sim inclusive aqui no trib de trabalho não pense que é diferente do TRT de São Paulo do TRT de Minas do TRT R grande de Janeiro tanto é Verdade
que vocês podem perceber e pesquis vão encontrar e eh e essa constatação a nossa jurisprudência aos poucos começa a mudar dizendo que o artigo 93 quando determina compet da cotas É tem que ser reinterpretado a partir das normas que vieram depois que tornaram esse preceito incompatível com a nova realidade Porque não basta como o que acontece no geral vem um processo em que você discute a inclusão pelo sema de cotas Qual é a Defesa da empresa publiquei anúncio no jornal publiquei mandei Ofício pro PR pai mandei Ofício pra ACD mandei pra prefeitura não apareceu ninguém
que que o juiz diz não não apareceu ninguém você vai encontrar expressão no nosso tribunal aqui em diversos acordos a empresa envidou todos os esforços não apareceu ninguém o pedid julgado procedente para desconstituição do auto de infração esse essa visão de mundo vai se reproduzir no comportamento interno Quando o tribunal adotou essa estratégia atendendo seu pedido que reconheceu que havia a necessidade de garantir uma situação que lhe permitisse ver o trabalho em condições iguais Claro que ele poderia também lhe oferecer uma outra uma outra uma outra realidade se tivesse como garantir a sua as suas
oportunidades em condições iguais exemplo ao invés de ficar na vara x na vara Y se garantisse a mesma realidade e Inclusão mas é preciso que fosse demonstrado que as as varas x y z ou unidade x y z lhe assegurava a mesma dimensão mas é importante assegurar eh observar que a pessoa que demanda adaptação razoável a lei diz a lei diz que aquilo que a pessoa demanda em função da sua necessidade pessoal então a empresa ela está obrigada a atender aquilo que a que a que a pessoa indicou como sendo necessária necessário Que ela possa
exercer o trabalho em condições Iguais há uma exceção que a lei prevê os excessiv ou desproporcional ou seja ele poderia e o tribunal dizer por exemplo que aquele seu pedido causará para o tribunal um ônus desproporcional ou ônus excessivo e não lhe atender plenamente há um caso muito interessante que é sempre citado nos escritos sobre o tema é um caso que que a suprema corte americana julgou de um empregado cadeirante por sinal que queria que fosse construída uma pia que fosse a Aptado a sua altura porque ele como não tinha para lavar os objetos de
pessoais de alimentos né prato que que ele comia na empresa e Ema dizia que não que ele já usava a pia do banheiro e por isso ele lavava na pia do banheiro e aquilo na verdade não não não não era não é obrigada a atender essa demanda dele este caso foi para a suprema corte americana que está em jogo ali era a ideia do ôn proporcional ou ônus excessivo as primeiras Americana nos Últimos anos ela tem involuído nessa jurisprudência porque ela tinha uma jurisprudência inclusiva anteriormente no nascedouro desse tema que nasceu com a questão da
liberdade religiosa especialmente para condições de trabalho para que a pessoa pudesse professar o seu culto religioso enfim a sua fé Mas e ela tinha uma jurisprudência bastante inclusiva nos últimos anos ela assumiu um viés restritivo para essa jurisprudência entendendo que ô Proporcional é qualquer ônus ora com isso fil perceber que se qualquer despesa é excessiva não hav não há como estabelecer uma adaptação sem gerar despesa ela o empregador estaria desobrigado a cumprir a adaptação razoável mas essa jurisprudência embora restritiva na Europa e na E especialmente no Canadá também Canadá e depois a Europa ganhou uma
dimensão diferente por isso que é muito interessante ver os escritos que na Europa são produzidos nessa temática para mostrar que que hos excessivo não leve consideração a despesa para ser feita ou gerada para promover aquela adaptação são os ganhos que são gerados não apenas diretos para aquela empresa e também indiretos com a percepção do que é importante na inclusão inclusive com relação a ganhos diretos de clientela de enfim e eh trabalho decente no nosso caso agora da Ono etc Então veja para resumir esse exemplo seu mostra o que eu Externei aqui durante toda a minha
exposição nós somos uma sociedade preconceituosa ponto e nós revelamos esse preconceito em cada momento que nós usamos expressões capacitistas atitudes capacitistas e temos uma atitude em relação à deficiência sempre de exclusão da pessoa como se fosse problema seu se resolva se vire que eu tenho que continuar aqui a minha a minha atividade enquanto instituição acho eu que o tribunal poderia até argumentar se fosse A hipótese E demonstrar que esse seu pedido Era desarrazoado por isso por isso por isso por isso por isso por gerar um um um um ônus desproporcional que não apenas seria financeiro
ou excessivo mas veja teria que ser uma decisão fundamentada para lhe retirar o direito e dar a você uma outra forma de exercer o seu direito à jurisdição senão evidentemente seria uma uma uma igualdade de meramente no plano formal Que evidentemente sabemos todos nós que longe está de ser alcançada pela atual Constituição Brasileira Portanto acho que o tribunal tomou atitude correta os comentários que você vivenciou são fruto da sociedade capacitista que nós vivemos infelizmente é assim o mundo que nós vivemos e você Até mais do que eu tenho experiências de vivenciar uma realidade de exclusão
permanentemente mas a sua exclusão é com relação a da sua deficiência mas temos preconceitos Racistas preconceitos relacionados com condição feminina a condição de orientação sexual quando nós agregamos marcadores cada vez mais o preconceito se acentua nesta sala aqui você há de se lembrar eh Zig Marcelo Zig que é um ativista da causa disse uma frase que eu nunca esqueci Ele é professor é filósofo é doutor e disse algo que me impactou bastante ele falou assim a a minha deficiência me precede el explicou eu sou antes um cadeirante Um negro uma pessoa com deficiência e não
um cadeirante um negro depois eu sou professor filósofo Doutor e pós-doutor vejam E isso nós reproduzimos nos nossos cotidiano e vou dar um exemplo na semana seguinte esta frase aqui estav P Navegantes esperando para embarcar eu sou agoniado sempre embarco o primeiro lugar o segundo no máximo eu sou agoniado fico 9 esperando mas não perco o horário aliás é um dos meus defeitos quando tá na fila chegou a Mulher da atendente acompanhe disse assim moço pode chegar lá um pouquinho pro canto que eu vou passar um cadeirante a frase veio na minha cabeça é um
estereótipo um rótulo que a pessoa não é vista enquanto pessoa e ele falou aqui o desafio que é permanentemente que ele que ele luta para ser conhecido primeiro como pessoa e depois chegar a deficiência como algo natural essa mesma mesa você se lembrar também que hav aqui uma uma psicóloga Pernambucana com Nanismo e ela conta todos os dias é uma batalha para ela conseguir mostrarse enquanto psicóloga que todo mundo a ver como como anã Ela é professora tem nanismo é psicóloga e diz que o desafio dela inclusive do ponto de vista profissional que as pessoas
não a enxergam como alguém capaz de por exemplo ministrar conhecimentos da Psicologia para um paciente Ah é um anã como se a inteligência fosse um atributo que se mede pela estatura física quantas Pessoas são gigantes e são analfabetas eh do ponto de vista da da Consciência Humana então só para demonstrar a realidade que é vivenciada para as pessoas que têm essa essa dificuldade de expressar o seu valor enquanto pessoa a cada dia a cada momento diante dessa realidade posso fazer um comentário Pode claro você presente da mesa fazer um comentário eh Márcio é uma pessoa
que eu admiro muito é um colega que já tive o prazer de conhecer e manifesta a minha Indignação como pessoa com deficiência por você né ter passado por isso no início né Já senti essa barreira e o que mais me chama atenção é que as pessoas em relação à deficiência elas se sintem muuito vontade de opinar né como se realmente não só nossos corpos estivessem né numa intimidade forçada nossas vidas né a condição sua condição estava em né em e foi colocada à mesa por pessoas que não não não seriam os né de fato as
pessoas que Deveriam decidir Então isso é é bem difícil E aí você sente o espaço e o local que você né acabou eh estando né de alguma forma inserido e e o que que você vai precisar vencer isso me mostra tanto que a nossa luta ainda né porque espaços de poder onde a gente poderia ter Aliados na verdade a gente encontra ainda essas esses obstáculos gigantescos e a gente tem muita esperança em vocês eh mas só para citar um exemplo da a próximos aos que o Senhor deu Ministro sobre ser se sentir pessoa profissional eu
vim há duas semanas acho que nós estávamos em Curitiba eu e o senhor num evento e quando retornamos quando eu retornei no no voo eh eu fui dar a palestra lá no TRT também de Curitiba junto com o ministro Cláudio quando eu voltei a eu tava descendo a pessoa trouxe minha cadeira eu sou a última a sair Ministro ao contrário do Senhor por não por desejo mas infelizmente assim a Logística dos Aviões e a aeromoça falou assim para mim senhora tem indo pro Sara então percebe e o Sara é o hospital aqui gente então assim
é o que que se presume da pessoa com deficiência Ela tá vindo se tratar é o modelo médico ela tá se reabilitando e não seria uma profissional que foi é um outro né um a uma empresa uma instituição dar uma palestra ou trabalhar Enfim então como essas todas essas visões a gente daria ficaria tarde inteira contando situações Aqui porque mas a do a do Márcio em especial me toca muito até porque eu acho que ele tá num lugar que a gente deseja muito que nós pessoas com deficiência estejamos então Eh estou eh bem indignada com
com fato e enfim agora se eu pudesse também dar uma contribuição eu acho o seguinte essa turma aqui não tem o direito de ser preconceituosa vocês tem um exemplo na turma de vocês então vejam e este fato é importante Porque faz com que vocês vejam olega como um colega igual a vocês então este exemplo que ele citou que é um exemplo capacitista excludente preconceituoso revela ao que a convenção diz claramente com todas as letras é uma forma preconceituosa de compreensão de um fenômeno que é natural e além disso é crime tipificado no código penal brasileiro
então cada um de vocês que tem um colega que faz parte Da realidade que vocês experimentaram há pouco tempo de passar no concurso revelou que é igual a vocês ponto porque a capacidade foi medida de forma democrática aberta salutar que ainda é o concurso público Ora se ele teve condições de passar no concurso que vocês passaram isso é um depoimento mais do que evidente que a igualdade tem que estar presente então se os juízes do Brasil ainda são preconceituosos vocês dessa turma não tem o direito de serem Porque estão negando a el a condição de
igual a vocês só essa [Aplausos] pergunta eu acho também não isso isso é interessante porque é às vezes as pessoas TM que ser muito mais para provar que são iguais ou seja Elas têm que ter um desempenho Acima da Média para provar que estão na média é interessante sua observação Porque isso é uma prova cotidiana que a pessoa Demonstrar o potencial para que seja considerado igual potencial superior e Ministro ele teve né durante o processo seletivo e vários problemas técnicos virtude de recursos assistivos que ele deveria ter acesso então ele é muito mais gente né
assim olha excelência tá vamos aqui ouvir a pergunta diga s o seu nome a favor excelência sou Rocha sou TRT da segunda região Na verdade eu i até comentar isso Que as minas já já falaram o Márcio ele ele acaba sendo melhor do que a gente não por necessariamente e questões outras mas simplesmente porque é um cidadão que é faixa preta no arte marcial a nós apelidamos na na turma ele de Márcio rilbert cozinha é faixa preta toca violão e e n coisas nós tivemos algumas situações é claro Márcio é um Lorde nesse ponto mas
me chamou muita atenção a fala de uma colega que ela disse o seguinte E a pessoa mal chegou e já quer sentar na janela meu Deus quando ela falou isso já havia a manifestação de outros colegas inclusive ligados à matra explicando que era um colega com com deficiência visual quer dizer ela não poderia sequer alegar o desconhecimento do fato E chegamos até a discutir nesse nesse grupo questão questões relativas à adaptação porque que teve essa sugestão do do sejusc mas teve a sugestão também dele escolher por Última vara ou seja ele ia ficar com uma
vara que ninguém quisesse haveria um impacto Impacto adverso mas não era nem isso que eu queria questionar não é só porque Márcio trouxe o assunto não poderia deixar de comentar na turma somos três pcds tem também alguns pcds no Rio de Janeiro e quando o professor comentou da questão de de buscar a sociedade eu fiquei com uma pergunta na cabeça antes de me mudar para São Paulo eu era membro de uma de uma comissão de Apoio ao pcd da do município de Pau dos Ferros seria pertinente também numa instrução eh questionar se os conselhos municipais
foram buscados também mas não só através de ofício mas efetivamente ir atrás dessas pessoas veja eu quero eu quero voltar a sua observação antes Joaquim Barbosa no livro sobre igualdade na discriminação ele fala um pouco sobre personalidades emblemáticas O que quer dizer isto é importante que vocês não tratem Márcio Como um herói Márcio não é um herói isso é importante porque muitas vezes ele é tratado como alguém que eh eh tem que a cada instante provar ser superior que na verdade nós queremos entender que ele tem direito e igualdade em relação a cada um de
nós ponto isso é suficiente Por que que joim Barbosa diz personalidade emblemática é aquela pessoa que se torna um espelho pros outros dentro do seu núcleo ncle do qual Ele prové é algo muito importante para as pessoas com deficiência saberem que ele como magistrado revela um espelho que muitas pessoas podem nele se ver no futuro se verem no futuro mas o que jo Barbosa chama atenção que isso não pode fazer com que a pessoa seja alguém que seja tratado como um herói para estar sempre sem reconhecer os seus defeitos as suas imperfeições as suas limitações
naturais não da conteção deficiência mas como um Ser humano exemplo pode ser a pessoa pode ser e eh cega e se ter um péssimo caráter ver uma coisa com a outra a pessoa pode ser um cadeirante e ser uma pessoa egoísta ser uma pessoa misógina ser uma pessoa racista ser uma pessoa enfim eh então Eh é importante que nós tenhamos essa ideia de personalidade emblemática ele é alguém que serve de inspiração para as pessoas do seu grupo verem que é possível chegar lá e portanto nele se mirar da ideia de Espelho mas ao mesmo tempo
não pode ser tratado como alguém que está que não tem defeito que não tem eh dificuldades não ligados à deficiência mas ligados à sua condição de pessoa porque senão você vai ter ter medo ter receio de discutir com ele um tema jurídico de dizer a ele você tá errado você você não pode ter uma visão preconceituosa vamos imaginar que máo fosse uma pessoa machista que apesar de ter limitação de visão nutria um pensamento misógino por exemplo Ou seja Você na discussão com ele sobre essa temática da misogenia não poderia ter re dizer Márcio você está
errado a sua visão sobre o mundo feminino está completamente ultrapassada você é uma pessoa conservadora ou seja Essa é a ideia que você tem que ter de igualdade é reconhecer nele o direito a tratamento desigual para igualar naquilo que ele e dependa de uma condição de de equivalência como você material jurídica para que ela ele tenha condição de Disputar com você o mesmo espaço Mas ao mesmo tempo não pode impedir que você tenha com ele uma relação de igualdade para discussões que não seja da deficiência dizer Olhe Márcio desculpe eu sei que você machista não
é miso não é preconceituoso mas enfim como você tá aqui na berlinda colocamos você aqui se eu fosse dar um exemplo preconceituoso no pelourinho Veja uma expressão que a gente usa Ah no pelourinho ou seja exposto a castigos Então veja essa que é A ideia da Igualdade ele tem que ter um tratamento desigual naquilo que o impede de ser igual a você ou seja elevando a sua ao seu mesmo nível mas ao mesmo tempo is não pode impedir que você tenha com relação de igualdade para tratar com ele de maneira Severa de maneira ríspida quando
ele for preconceituoso for machista for racista for homofóbico ele pode ser homofóbico Então veja isso que é a ideia de igualdade e também de personalidade Emblemática com relação à instrução eu acho que todo processo desse tem uma uma condição de ser processo estrutural é suspender a audiência verificar na cidade o que pode ser feito chamar as entidades que atuam no setor ah prefeitura vê se tem cadastro Municipal em São Paulo por exemplo tem maisas prefeituras que fazem cadastro Municipal cadastro pessoas com deficiência que tem lá um rol indicando onde são onde moram porque muitas vezes
precisa de Assistência Municipal Qual é a deficiência o grau de dificuldade que a pessoa tem então Muitas vezes os exemplos são vou cit um exemplo que aconteceu na Bahia quando for digitalizar e fazer uma pesquisa no arquivo geral descobriu que as pessoas mudas eh surdas aliás desculpe surdas eram excelentes pro pro trabalho que tinha uma entidade que trabalhava com pessoas surdas que ela tinha um gau de concentração muito elevado para separar Documentos históricos no arquivo geral então foi um trabalho muito interessante porque incluiu essas pessoas num num projeto que era temporário mas permitiu a inclusão
e ao mesmo tempo quando as pessoas vem os outros no seu meio em condições de em condições de igualdade você passa a ter essa visão estereotipada arrefecida e diminuída você tem a chance de ver que a igualdade pode estar presente desde que haja oportunidade de condições os maiores Mitos da história da humanidade Steve rockins eraa tinha deficiência Severa que era es lateral amiotrófica então que levou à morte mas é um maior gente da humanidade nesse livro de Oton Marx da Silva ele Tris exemplos betoven que era surdo enfim he pessoas que não é possível como
é que eu não sabia disso entendeu quer dizer mostra que é possível que as pessoas cheguem lá desde que haja oportunidade e o tratamento desigual Então acho que esses Casos que Se discute a inclusão é importante ter uma visão um pouco difer não um processo que vai julgar hora extra é separá que pode ser feito é chamar a empresa é tentar uma composição que a composição ela tem a finalidade nesse caso de resolver o litígio mais do que julgar o processo não é simplesmente fazer uma sentença e anular ou não anular agora o que eu
posso dizer para que eu tenho é o seguinte auditor fiscal do trabalho quando lava o auto infração porque não Teve jeito se recusou não negociou não compareceu as audiências de mediação que eles fazem exatamente com a ideia de esclarecer de verificar a inclusão pelo do trabalho Presidente Acabou acabou será passamos os 4 minutos tá então agradecer o ministro pela pelo brilhantismo né por ele ser um aliado então termos um ministro aliado né que não acredito não é não é um envolvimento por conta de algum familiar mas sim porque é legítimo Dele ele entendeu que é
o papel da papel da sociedade né se implicar nesse tema e essa esperança de que vocês sej sejam assim como o próprio Ministro falou né Aliados também da acessibilidade da inclusão e acho que eu vou voltar aqui agora pro Moisés poder finalizar Amanhã nos vemos no Seminário ativismos para a luta anticapacitista então a tardo estaremos juntos então espero ver cada rostinho amanhã tarde Aliás o dia inteiro o dia inteiro Estarão o dia inteiro neste momento será entregue ao palestrante o seu certificado com os nossos agradecimentos e registros fotográficos isso vou chegar para trás um pouquinho
isso sa foto posso ficar mais alto do que elas não elas que gastam pronto aqui é o seu não com a devida autorização encerramos essa mesa faremos um breve intervalo retomando em seguida com a palestra tutelas de Urgência no processo do trabalho às 15 horas aproveito ensejo para lembrar a todos e a todas que o evento amanhã ocorre no plenário Ministro Arnaldo suse no térreo do bloco senhoras e senhores boa tarde solicitamos a todos que ocupem seus lugares e mantenham os celulares em modo silencioso Para darmos seguimento à programação de hoje do 29º curso Nacional
de Formação inicial da magistratura Trabalhista registro que os materiais que serão exibidos estão disponíveis tanto na lista do WhatsApp quanto na plataforma Moodle para posterior consulta e eventual objeto de análise da participação dos Senhores e das senhoras nesse último painel muito bem passo a palavra de imediato à presidência da mesa realizada pelo Ministro amau Rodrigues Pinto Júnior ministro do Tribunal Superior do Trabalho e como expositor o Excelentíssimo Senhor Ministro José Roberto Freire Pimenta ministro do Tribunal Superior do Trabalho com a palavra presidência da mesa obrigado eh uma boa tarde eu tenho o a alegria o
prazer e a honra de presidir a mesa de hoje em que o nosso palestrante é o ministro José Roberto Freire pimenta aqui o currículo dele é De 10 páginas então não vai dar para fazer essa leitura vocês já conhecem e o nosso Ministro Mas eu quero só que ele foi aprovado em primeiro lugar no exame no no no vestibular também foi em primeiro lugar hein brincadeira eu achei que era só no concurso público para Juiz do Trabalho mas não eh de qualquer forma em Minas Gerais eh foi aprovado em primeiro lugar no Concurso para juiz
do trabalho substituto eh tomou posse em dezembro de 19 88 deixa eu ver aqui atuou como magistrado do Trabalho em Minas Gerais por quase 22 anos foi Juiz do Trabalho Presidente e a partir de 1999 titular eu nem vou dizer das varas que foi titular tomou posse como Desembargador em 2002 julho de 2002 por merecimento E foi nomeado ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2010 portanto a carreira o currículo do ministro José Roberto Freire Pimenta currículo acadêmico também é enorme Eu apenas vou então Eh me permitir a referendar a atuação do ministro hoje no
nalo Superior do Trabalho que é na terceira turma integrando junto com o ministro Maurício Godinho Delgado e o ministro Alberto balazeiro e integra a SDI 1 que Uniformiza a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está na na na SDI 1 por muito tempo já desde sempre desde sempre desde sempre então desde 2010 integra a SDI 1 Ou seja é um dos ministros responsáveis pela uniformização da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho o que eh valoriza ainda mais a fala do ministro aqui com vocês né com eh muita alegria e e Muita honra eu então Entrego-lhe
a palavra agradeço Ministro amau Rodrigues Pinto Júnior nosso caro colega integrante aqui da primeira turma do tribunal esou o trabalho foi também atuou também conosco na banca na da da da nossa banca do concurso Nacional como suplente mas atuou algumas ocasiões alguns dos Senhores certamente o encontraram como examinador é também um colega e amigo eh mais recente né Amauri mas que também Tem engrandecido a nossa atuação aqui no Tribunal Superior do Trabalho tem valorizado é também magistrado de carreira eh eu tenho impressão que entrou 10 anos 89 na mesma época entramos na mesma época e
entramos mais ou menos na mesma época um ano de diferença é mais jovem mas é assim mas e mas ele também tem uma larga atuação eh no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª qu região foi presidente lá nãoé foi Presidente do Tribunal Professor Dr também e com obra muito importante sobre dano moral a fixação do valor do dano moral que todos nós examinamos citamos então é um grande prazer tê-lo como nosso presidente da mesa hoje e o prazer também é enorme de reencontrar todos vocês né porque as condições são bem mais amenas mais favoráveis para
todos nós né e é uma grande satisfação eh eu acho que eu vou manter a mesma fisionomia risonha que eu sei que você Vocês já registravam na na banca né porque eu eu soube de alguns comentários de vocês as listas né as listas hoje são são são públicas praticamente a gente tem que tomar um cuidado danado mas eh Então realmente você você eu sou muito muito expressivo né eu não consigo não consigo deixar de de de ver vocês notaram a minha enorme satisfação em constatar que vocês todos estavam muito bem preparados e foi um grande
alívio uma grande satisfação examiná-los na Prova oral porque eu não queria né Nós não queríamos nós não queríamos absolutamente eh fazer um concurso de pé de página né como se diz né queríamos realmente selecionar eh pessoas comprometidas com a magistratura do trabalho eu tenho certeza que todos vocês são fiquei muito satisfeito e e não não não consegui deixar de revelar essa minha satisfação ainda no talvez de uma maneira não muito Apropriada mas eu eu confesso que eu sou muito sou pouco Mineiro até afinal de contas sou muito franco muito muito transparente nas minhas posições todos
reconhecem minha atuação né Isso é uma das minhas características mas com muita lhaneza Com muito respeito mas eu sempre sou muito firme nas minhas posições posso ficar vencido posso não ficar convencido Claro CL que vou cumprir a decisão da maioria a partir de Então mas eu procuro ser muito firme na na defesa Dos meus pontos de vista e vou repetir aqui hoje as as palavras a respeito de um tema tão importante quanto é quanto são as tutelas de urgência no processo do trabalho porque a nossa perspectiva eu também tenho tido a honra de integrar o
conselho consultivo da escola nacional da magistratura já por vários mandatos por várias direções integrei o primeiro conselho consultivo da enamat há muito tempo atrás quando ela foi instaurada foi Implantada participamos desse processo de construção eu já tinha sido diretor eu era então o diretor da Escola judicial eh do TRT da terceira região minha região de origem Minas Gerais então atuei também no Conselho consultivo da escola há muito tempo participei da reconstrução da da re da da reformulação da escola na Mineira antes da enamat eh encabeçada e dirigida pelo meu grande colega e amigo luí Felipe
Vieira de Melo Filho que Ingressou na magistratura um ano antes que eu então ele liderou esse processo de reformulação da da escola judicial Mineira de certa forma muitas das ideias que nós implantamos lá em Minas foram trazidas também para inamat para o modelo dos concursos dos do do dos cursos melhor dizendo de Formação Inicial e esses cursos de Formação Inicial foram se transformando ao longo do tempo por que eu estou dizendo tudo Isso porque a perspectiva Inicial era um tanto teórica aos poucos com o feedback que nós sempre procuramos ter de dos dos dos nossos
colegas magistrados que faziam esse curso nós procuramos cada vez mais trazer a prática para a formação Inicial Ah eu acho que o colega maau também teve mesma experiência a minha formação Inicial foi tomar posse Por volta do meio-dia e a 1 hora da tarde já estava na sala de audiências foi essa minha formação Inicial e nós Não queremos que vocês passem por pelo por aquilo que nós passamos fomos jogados na piscina para ver se de trazer uma formação mais prática então eu aqui não vou falar muito embora seja necessário eu não consigo deixar de juntar
a teoria a doutrina com a prática porque a doutrina e a prática bem construídas elas devem servir a a teoria e a doutrina devem servir à prática porque nossa ciência o direito é uma ciência instrumental é uma ciência Social é uma ciência aplicada mais Tecnicamente falando não é uma ciência pura nosso papel como operadores do direito é resolver as questões resolver problemas e não criar outros embora nem sempre consigamos isso o que eu quero dizer é que a minha perspectiva aqui é de falar da não da teoria mas da prática mas fazendo alusão às bases
teóricas porque também a prática sem teoria vira vira Praxis vira uma coisa uma coisa pobre não é vira um Hum um algo algo sem consistência e e também errático então é Preciso combinar teoria e prática o tempo todo eh e na nossa atuação seja na atuação doutrinária nos mestrados e doutorados eu também falo a mesma coisa mutates Mutantes na no no plano da pós-graduação eh não podemos criar Torres de marfim que não se comunicam com a realidade no campo jurídico como também como magistrados não podemos prescindir da Teoria da doutrina de bases sólidas para que
não se não nos tornemos máquinas de repetição que a prática brutal que a que o volume Extraordinário de processos repetitivos que nós vamos que nós enfrentamos e que os senhores também infelizmente vão ter que enfrentar talvez até já estejam aqueles que já ingressaram na na jurisdição os colegas aqui são de tribunais grandes de modo geral primeira segunda região a 24ª Também tá tá com movimento muito grande né É só primeira e segunda né me parece só primeira e segunda Pois é então é eu estou falando paraas pessoas certas né então primeira e segunda região eu
sou da terceira então é é é o é é é a justiça do trabalho com todas as suas Mas elas com todas as suas dificuldades mas também com a sua grandeza porque nós nós temos problemas de enorme intensidade a enfrentar e temos que Procurar enfrentar todos esses desafios da melhor maneira desculpem o preâmbulo mas aqui nós estamos para conversar eu um colega mais antigo mais velho mais experiente né vou tentar transmitir a vocês essa esse éos né Essa ética que nós procuramos desenvolver já estou com 36 anos de carreira assustador eu era o aluno mais
novo da minha turma na faculdade e agora né e eu me assustei na banca quando eu fiz as contas falei eu sou mais Velho e não não me sentia e não me sinto ainda felizmente o mais velho e tal procuro manter o mesmo entusiasmo É verdade que às vezes o corpo e as limitações do corpo não ajudam muito né mas em todo caso a gente vai desenvolvendo tô muito bem e não penso em me aposentar tão cedo embora minha família me pressione a tanto desculpem as as referências minha esposa é magistrada também mora em Minas
Gerais é magistrada do trabalho titular Da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e ficamos na ponte aérea há 14 anos e tá funcionando bem Tá tudo bem mas o fato é que eh superado esse preâmbulo peço desculpas inclusive mas o que eu preciso lembrar a todos eu não vou falar de teoria todos estão muito bem formados é que esse é um dos temas mais importantes na nossa área na área trabalhista mais do que na justiça comum O tempo no processo do trabalho a dimensão temporal é não pode ser subestimada a importância dessa desse tema
não pode ser subestimada a importância desse tema porque nós lidamos com partes mais frágeis realmente mais frágeis há uma uma uma uma desproporção de forças e não estou dizendo quem tem razão não se trata disso nós somos magistrados nós temos que ser imparciais evidentemente nosso dever é com a Imparcialidade quem tiver Razão Vai D dentro do da da apuração do processo e dentro da da aplicação das técnicas necessárias para produzir uma uma decisão de mérito a respeito da controvérsia vai ganhar o processo no meu ponto de vista é claro que vai ser o meu ponto
de vista que vai ser colocado no antes na minha decisão quando estava em primeiro grau decisão unipessoal monocrática e depois como um voto do colegiado que eu Integro mas em parcial sim neutro não o juiz não pode ser neutro diante da Injustiça é a primeira ideia que eu colocaria neutralidade não direito não é neutro nem o direito material é neutro ele atribui bens da vida a determinadas pessoas e não a outras é uma decisão que não é Nossa não é do magistrado é uma decisão do Poder Legislativo do de Quem produz legitimamente as normas né
legais e constitucionais a constituição não é neutra Constituição democrática de 1988 É diferente da da carta de 1937 outorgada por um ditador ao país sem qualquer votação não dá para comparar uma Norma com a outra então não há neutralidade o que há é imparcialidade e o nosso dever é bem aplicar as normas existentes nós não criamos Normas em princípio não vou entrar na teoria dos precedentes que é complicado mas né mas em princípio não somos legisladores primários pelo menos n é legisladores constituintes ou Infraconstitucionais primários se H se há uma dimensão subsidiária aí é outra
discussão muito mais profunda e técnica eh mas o que eu quero dizer com isso é vamos vamos contextualizar um pouquinho desculpem-me e vamos falar um pouco menos de direito o Brasil e eu já tenho 46 anos desde que me formei em Direito Brasil continua sendo um país desigual um país injusto um país muito discriminatório com origens coloniais Perversas a escravidão causou um mal terrível ao Brasil a sua história a sua formação social a sua formação cultural e deformou não apenas aqueles que foram vítimas da escravidão mas deformou muito também as elites brasileiras as elites brasileiras
se acostumaram a ter escravos a ganhar dinheiro com escra escravos muitas vezes escravos de serviços que iam para a rua para trabalhar para os seus donos e o Ganho era dos donos isso era comum no Brasil e nesse Campo fértil a violência a violência pessoal contra os escravos era normalizada nem vou falar da discriminação racial pura e simples né mas a cultura brasileira é uma cultura infelizmente por um lado por lados positivos Claro perversa é perversa é discriminatória é brutal A tortura dos dos presos comuns veio do tratamento que era dado aos escravos na época
do Brasil colonial e no Brasil Imperial Brasil foi o penúltimo Brasil país do mundo a a a acabar com a escravidão a escravidão foi fo foi sendo transformada no Brasil através de leis graduais todos conhecem a história a partir da pressão inglesa do que bloqueou os portos brasileiros e a afundar os navios Negreiros que chegavam no Brasil os os barcos de Guerra ingleses e e foram feitas leis muitas vezes para inglês ver vocês conhecem a origem dessa expressão eram leis para não serem cumpridas o Parlamento do Brasil Imperial era composto na sua maioria por donos
de de de de de de de navios Negreiros por traficantes de escravos e pelos fazendeiros que se beneficiavam desses escravos Esse é o Brasil infelizmente é difícil estamos falando entre nós eu sei Que essa essa palestra acho que tá sendo até gravada Que bom que seja para que todos vejam que nós magistrados também nós temos um conhecimento histórico a respeito do Brasil Claro podem concordar ou não com essa minha visão eu eu sou absolutamente democrático mas eu eu tenho que ser sincero naquilo que eu estou falando eh haverá também bons argumentos em sentido contrário Mas
vamos falar de dados concretos os 10% mais ricos do Brasil hoje ganham quase 60% da renda Nacional Total peguem o bolo Imaginem 60% e atribuam aos 10% mais ricos estamos entre eles provavelmente né Não é disso Não é disso que eu estou falando os 50% mais pobres a metade mais pobre do país ganha 29 vezes menos do que os 10% mais ricos todos esses dados estão comprovados são Dados sociais nos Estados Unidos da América que é um país também com muitas desigualdades embora Mais rico os 10% da mais ricos lá ganham 45% da renda Nacional
menos do que no Brasil aqui é 60% o 1% mais rico do país nesse eu não estou acho que não estamos nesse 1% mais rico do país eh tem uma renda média de 1,2 milhões de reais eu não estou nessa nesse percentual evidentemente ele leva esse 1% leva mais de 1/4 dos ganhos nacionais 25% 26% dos ganhos nacionais esse 1% a metade pobre no Brasil possui menos de 1% da riqueza do país bom prossigamos outro índice é o é o o Gine né A questão da da desigualdade o Gine do Brasil é muito ruim a
concentração de renda no Brasil tem aumentado nos últimos anos não tem diminuído principalmente a partir de 2016 eh nesse período os 5% mais pobres no Brasil tiveram queda de 3,2 agora é a faixa de 1% teve aumento real de 8,4 no seu rendimento médio Mensal entre os grupos menos favorecidos todos eles tiveram perdas causadas evidentemente por razões muito simples né a redução de empregos na indústria e na construção civil nas áreas da informação da telecomunicação dos serviços financeiros e administrativos e esses setores passaram a contratar novos empregados os empregados com carteira no lugar daqueles que
foram dispensados com salários menores houve uma redução de custos e a maior parte dessas pessoas Passaram as a recuperar algum posto de trabalho informal os senhores vão ver isso no dia a dia quantas ações trabalhistas T reclamando anotação da carteira etc e o que eu quero dizer também para falar de realidade é que o que dói na no nosso na nossa explosão de demandas repetitivas isso a gente vê aqui no Tribunal Superior do Trabalho vi no Regional mas vi principalmente no primeiro grau Imagino que os senhores Estejam já vendo ou se não viram ainda verão
é que a maior parte das reclamações trabalhistas que vocês vão receber e vão ter que julgar des respeito a direitos trabalhistas elementares que não vão que para serem enfrentados e resolvidos não vão necessitar da da excelente formação que os senhores revelaram no concurso são causas banais causas elementares é hora aí anotação da carteira E rescisões rescisões contratuais que não pagas Devo não nego pagaria quanto puder né e meu Deus Nós estudamos para isso todos nós é disso que se trata agora é preciso dar uma solução não estou dizendo o contrário não devemos ter ter vergonha
de decidir isso não ao contrário devemos ter orgulho de fazer valer o direito por mais simples que seja porque o conflito aí não é de incerteza é um conflito de de de Quitação de de pagamento de incapacidade de pagamento ou de não querer pagar etc O que que está subjacente a isso o direito a da tutela jurisdicional como um direito fundamental implícito na Constituição Brasileira não consagrou expressamente nós fazemos uma leitura correta de que isso está implícito no direito de acesso à justiça é correto em outras constituições é expresso na Constituição espanhola na Constituição portuguesa
na Constituição italiana é melhor que seja Expresso mas não é mas isso não é um grande problema a doutrina resolve isso nós temos o compromisso de forne como integrantes do Estado juiz uma tutela jurisdicional efetiva e quais são os componentes dessa efetividade a tutela e aqui já é importante e aumenta a importância da tutela de urgência uma tutela específica Ou seja a tutela Jurisdicional a ser fornecida Pelas nossas decisões judiciais tem que ser a mais próxima possível da vantagem que ter teria sido alfera por pela parte que tem razão pelo credor caso o direito tivesse
se perdão tivesse sido observado cumprido a tempo e a modo a mais próxima possível o ressarcimento pecuniário ou 5 anos depois que infelizmente nós vemos muitos casos aqui quando não é mais não corresponde a Isso corresponde a uma pobre a uma pobre substituição daquilo que ocorreu e o efeito é devastador sobre pessoas mais frágeis sobre pessoas mais pobres dirão alguns mas isso é direito patrimonial não é na área trabalhista não é direito patrimonial é como para usar doutrina Andrea prot Pisani um grande processualista italiano de Firenze Florença ele é processualista civil e processualista do trabalho
titular da cátedra de direito do trabalho da Universidade de Firenze ele fala muito bem sobre isso que o direito os direitos patrimoniais trabalhistas São Direitos patrimoniais mas com função não patrimonial nós não estamos falando só de valores de verbas rescisórias nós estamos falando do direito à dignidade desse trabalhador da subsistência digna dele e da sua família e que com uma o pagamento qu ou 5 anos depois meus colegas e amigos isso não Será alcançado não adianta não se iludam é uma pobre substituição daquilo que deveria ter sido dado Claro que não somos onipotentes nem o
processo é evidente é claro que o processo exige tempo esse é esse é um dilema que todos nós processualistas e operadores do direito temos para obter a certeza necessária para se condenar alguém é preciso haver todo um í processual e isso exige tempo ninguém discute isso e aqui eu já estou saltando Aqui muita coisa que obviamente os senhores já conhecem nem vou falar da base legal e constitucional da tutela de urgência falei só da dimensão da efetividade mas quando eu comecei a falar da efetividade eu lembrei da tutela específica agora eu gostaria de lembrar também
da do direito à duração razoável do processo que a gente fala muito disso foi consagrado na Constituição Mas isso não significa apenas um um um processo sem dilações Indevidas porque há direitos e os direitos trabalhistas em grande parte assim o são porque são direitos patrimoniais mas com finalidade e função não patrimonial a pessoa teria que receber aquilo para sobreviver e quando não recebe o dano é muito difícil de ser reparado para não dizer irreparável há um pobre substitutivo ao final na execução quando dá certo e nós temos problemas nas execuções também nem vou Falar disso
eh o direito é uma execução efetiva também é ínsito a efetividade da tutela jurisdicional e nós temos dados de que apenas 30% das nossas execuções são bem-sucedidas sabiam disso só três em 10 que que acontece com as outras sete e é a melhor estatística comparativa no Brasil na justiça comum é pior na justiça federal é pior podemos nos orgulhar entre aspas desse índice de TRS em em 10 mas eu sinceramente não estou satisfeito com esse índice me lembro do ministro da lazen falando disso no seu discurso de posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho
já nos deixou infelizmente um colega brilhante que já nos deixou Então essa preocupação é de todos nós essa não podemos realmente nos contentar com a meia efetividade a efetividade ela tem uma Dimensão específica E isso se torna ainda mais forte nas obrigações de fazer e não fazer não podemos nos esquecer também que uma parcela talvez numericamente não tão expressiva dos nossos processos desz respeito a obrigações de fazer ou não fazer eu estou falando aqui de direitos por exemplo eh de proteção contra a dispensa im motivada ou sem justa causa do cipo do do que protege
a saúde e segurança do Trabalhador em última Análise estou falando do direito do do do do representante ou do do dirigente sindical que tem a ver com a com o direito à liberdade sindical que é um direito fundamental também consagrado na nossa Constituição e que se não houver tutela específica não haverá tutela substitutiva que que que que proteja a categoria da lesão causada porque não é uma proteção ao dirigente a proteção é a categoria profissional que deixa de ser representada nos anos de duração do Processo né eu tô dando um exemplo apenas eh mas eh
a a questão do tempo vamos falar um mais do tempo aimportância da dimensão temporal do process porque tutela de urgência temudo a ver com ISO e também comela específica aina de Séc tem fado que a ância da dimensão do process Ines carnel Por exemplo quando escreveu direito e processo fala que Eh é imenso e em grande parte desconhecido o valor que o tempo tem no processo não parece arriscado comparar o tempo a um inimigo contra o qual o juiz luta sem descanso eh a tutela jurisdicional padrão que é aquela segurada todos em todos os campos
mas também na Esfera trabalhista Como eu disse exige um í processual em que em princípio a cognição atende a fase de satisfação Todos nós sabemos disso a formação a produção de um título Judicial que produzirá a certeza da existência do direito vindicado isso é elementar Todos sabem E para isso é necessário haver uma fase de instrução processual que leva tempo e que em princípio deve ser respeitada se trata do devido processo legal sem dúvida e devemos quando não haja uma boa razão em contrário praticar Isso evidentemente Eu não estou preconizando nada diferente disso e eu
sou um grande defensor dos direitos fundamentais Processuais de ambas as partes eu não estou querendo aqui transformar o processo do trabalho num linchamento num processo sem direitos sem direito de defesa sem o contraditório a ampla defesa o uso dos recursos evidente que não eu só estou falando das exceções que infelizmente na Esfera trabalhista são mais numerosas do que parece é isso que eu quero enfatizar no nosso contato hoje do meu ponto de vista sempre levando Lembrando que é o meu ponto de vista e Não quero implo ao Senhores estou fazendo considerações a meu ver acertadas
mas que jeita o a aceitação ou não de todos eh o calamandrei o grande calamandrei que criou a teoria do processo cautelar ele também falava que ele já acentuava com base em doutrina italiana em geral que há dois males causados pela passagem do tempo para alguns processos para os processos eh que T parte Que não suportam a duração normal do processo é isso que é importante enfatizar que grande parte dos dos nossos jurisdicionados aqueles que são os autores são partes mais frágeis como o Cândido dinamarco também falava não são os direitos que não suportam a
passagem do tempo São as pessoas titulares desse direito que não suportam a condição social e econômica deles é que não permite a duração do processo as partes Economicamente mais fortes podem muito bem esperar mas não os nossos jurisdicionados e eles vão sofrer um dano irreparável ou de difícil reparação a posterior eh então a necessidade de produção de certeza jurídica sobre o direito material é é por si só fonte de dano não podemos fugir dessa ideia existe um dano patológico do processo para usar uma comparação com a medicina Causado pela litigância de uma fé pelos atos
procrastinatórios isso é é patologia isso é e nós temos instrumentos para combatê-la não não é disso que se trata mas um processo ordinário um processo que tem a cognição antecedendo a execução ela e que para isso precisa de de produção de certeza jurídica com o trânsito em julgado da decisão proferida depois de superadas as etapas recursais ela por si só é produz um dano é o Chamado dano Marginal do processo é o dano eh fisiológico do processo na medicina não é estuda-se patologia e fisiologia a patologia Todos sabem são as doenças a fisiologia é o
funcionamento normal do corpo humano então estuda-se fisiologia como é que o corpo humano deve funcionar os médicos começam pelo pela fisiologia depois estudam a patologia que é a saída do do do comum a doença né então o processo comum o processo ordinário Produz dano para aquela parte que não pode esperar Se puder esperar Ótimo vamos ser juízes comuns vamos vamos atuar no Cível né mas nós não somos juízes civis nós somos juízes do trabalho e o nossos os nossos ionados os reclamantes que porventura tenham razão alto lá eu não estou defendendo todo e qualquer reclamante
a verá os que não têm razão Eu sei disso eu sei muito bem disso mas aqueles que têm razão se receberem só no Final já terão sofrido um dano então nós devemos buscar algo mais nós devemos aperfeiçoar mais a nossa tutela jurisdicional no caminho de uma efetividade a mais próxima do ideal possível eh zavat também falava isso e olha que não é da nossa área zavat falava que a tutela jurisdicional padrão produz desse dano ele escreve sobre isso eu não vou cansá-lo com as citações aqui mas tem várias citações de teoris VAT a respeito disso
quando falava das tutelas Eh de urgência exatamente sobre as tutelas de urgência eh nós sabemos que as tutelas de urgência foram instrumentos concebidos no no Direito Processual europeu e nós transplantamos para o Brasil para combater dois grandes problemas causados pela tutela ordinária eh a tutela ordinária pode atingir o próprio direito material vindicado e principalmente nas sentenças de prestação de pagar ou dar prestação de Fazer ou de não fazer fundamentalmente Então esse é o perío de tardit de que falava calamandrei e a tutela antecipatória é produzida para foi predisposta para enfrentar esse perigo de de tardid
perdão de tardit de demora perigo de demora há também aquela ameaça à satisfação propriamente DIT eu estou falando da tutela ca cautelar clássica né aquela que garante a execução Então você garante é o patrimônio do devedor você garante que aquele patrimônio não Será dilapidado e tal é a tutela cautelar clássica aqui o periculo é de infrutuosas a a a a execução então isso é elementar mas o que que está subjacente a isso é outra ideia do grande k venda o professor de todos esses outros processualistas a duração do processo não deve causar dano ao autor
que tem razão que Enda já falava isso no final do século XIX ensinando todos os demais Processualistas e ele propunha as medidas Provisórias ele já pensava nisso para aqueles aquelas pessoas que não suportavam a demora natural do processo que venda já falava disso desde o final do século XIX então é para esse tipo de pessoas que existem as tutelas de urgência nós não podemos nos esquecer disso e outro ângulo que é importante considerar é a natureza do de qualquer processo em que um autor vindica de um Réu vamos chamar autor réu ou reclamante reclamado um
bem da vida esse bem da vida com quem que ele está numa demanda com o réu né o autor pleiteia esse bem da vida que não está com ele então qualquer processo judicial em regra haverá exceções é claro estou falando das regras eh ele estará eh dizendo o seguinte ele ele ele ele mantém se antes da execução esse bem da vida disputado é uma disputa Estará da em posse do réu ele Continuará naturalmente usufruindo desse bem dirão Óbvio porque não há decisão em contrário não há decisão transitada Em julgado dizendo que ele deve entregar esse
bem da vida ao outro pode ser uma aventura pode ser uma um processo improcedente uma uma pretensão Inicial improcedente Claro que sim eh mas o a dimensão do tempo é naturalmente mal distribuída entre as partes os danos causados pela passagem Do tempo no processo oneram principalmente o autor e não oneram o réu o problema é o seguinte é quando o autor tem razão e São muitos os casos na Esfera trabalhista em que o autor tem razão ou não basta ver as estatísticas estatísticas de procedência ainda que parcial ou ou ou ou procedência Total Marinoni falando
sobre isso fala o seguinte se o autor é prejudicado Esperando a coisa julgada material o réu que Manteve o bem na sua esfera jurídico patrimonial durante o longo curso do processo evidentemente é beneficiado marinone muito polêmico muito brilhante Mas é uma frase é é uma colocação muito interessante e ele prossegue o processo portanto é um instrumento que sempre prejudica o autor que tem razão e beneficia o réu que não a tem eu falando pode pode parecer uma heresia uma coisa Revolucionária mas Marin fala disso Vamos citar e ele continua preciso que se perceba que o
réu Pode não ter efetivo interesse em demonstrar que o autor não tem razão mas apenas desejar manter o bem no seu patrimônio ainda que sem razão pelo maior tempo possível com o que o processo pode lamentavelmente colaborar os senhores vê de outras atividades jurídicas como advogados como servidores etc Será que os senhores já perceberam Isso acontecer em algum processo quantos reclamados sabem muito bem que não tem razão que estão apenas jogando com a demora natural e do processo ainda mais numa Justiça do Trabalho cada vez mais assoberbada estamos falando da realidade estamos falando da nossa
realidade de todos nós isso é computado estrategicamente pelos devedores por aqueles que são reclamados eles não cumprem eles jogam com com os advogados estão no Seu papel não estou criticando jogam com as regras do jogo e ganham tempo e nós vamos olhar pro lado nós vamos fingir que isso não acontece continua marinone se o processo é um instrumento ético que não pode impor um dano à parte que tem razão beneficiando que não a tem é inevitável que ele seja dotado de um mecanismo de antecipação de tutela que nada mais é do que uma técnica que
permite a Distribuição racional do tempo no processo com a antecipação da tutela a situação se inverte e vamos falar da realidade nós verificamos a transformação da água pro vinho num processo judicial em andamento quando o o processo é ordinário na tutela O Advogado do réu não tem pressa alguma e o advogado do autor tem toda a pressa do mundo se uma antecipação de tutela for dada o que que acontece com esses mesmos Advogados inverte a inversão é óbvia né o processo não anda Quem quem vai falar isso é o réu a partir de Então vai
reclamar da duração lenta do processo as coisas se invertem nós devemos ser imparciais afinal Mas agora vamos falar de vamos falar o seguinte eu não estou dizendo que devemos dar tutelas de urgência a torto e a direito agora vamos falar dos requisitos lembrar dos requisitos para a Concessão da tutela de urgência não é estatisticamente a maior parte evidentemente esses processos na sua maior parte não serão alvo de tutela de urgência mas muitos deverão ser nós deveremos perceber ser capazes de distinguir aqueles processos em que haja uma necessidade de concessão da tutela de urgência e o
aqueles que não evidentemente mas para isso é preciso ter critérios e esses Critérios esses critérios eh é preciso identificar em outras palavras aquilo que k venda também já falava identificar aqueles processos em que do ponto de vista do reclamante e era que venda que falava isso há direitos e há partes que para elas tanto faz o juiz eh não dar o direito ao final quanto deixar de dar o direito no início o efeito devastador será o Mesmo ou em outras palavras há direitos que ou são dados no início mais cedo possvel ou uma sentença de
procedência ao final será aquilo que Rui Barbosa falava da suma injustiça da Injustiça máxima que era a justiça tardia não não adianta mais não adiantará mais será uma sentença para ser pregada na parede porque os danos na na vida real já terão sido todos causados e todos nós teremos tempo por isso que às vezes um um Advogado Entra com uma ação não consegue eliminar abandona a ação com boas razões não adianta mais ele tentava eliminar com razão ou sem razão mas se ele tiver razão e não conseguir eliminar não adianta conseguir depois não vai adiantar
nós vamos culpar o advogado porque abandonou o processo não é não vai adiantar bem eh eh Quais são os requisitos legais Corretos e qual é a técnica que se usa para conceder a a a a tutela de urgência nós sabemos e não vou vou apenas lembrá-los trata--se de uma eh supressão das rigorosas exigências que o processo ordinário estabelece para que o juiz tenha certeza do direito o O que é correto para produzir uma decisão apta a produzir os efeitos de coisa julgada material é necessário que o juí da causa tenha a maior certeza possível a
respeito de da existência desse Direito e para isso é necessário a dilação processual e é necessário que sejam assegurados a ambas as partes os direitos ao contraditório a ampla defesa a possibilidade de de de de discussão de todas as matérias de ato de direito relevantes para a a decisão da causa e ah que após a produção da decisão de de mérito no primeiro grau haja recursos passe pelo segundo grau nos casos excepcionais que a Instância extraordinária entra Também e se produz a coisa julgada material aí nós temos a certeza possível nem vou falar das rescisórias
Mas isso é outra história que nosso colega da SDI 2 é especialista né então são casos excepcionalíssimas Mas acontece e então o que que é necessário aver Qual é a técnica usada é a diminuição dos requisitos se para a produção da decisão final de mérito é necessário que o juiz tenha Certeza e essa certeza é Teoricamente produzida pela pela pela ultrapassagem pela realização de todos os ritos da instrução processual produção de provas etc quando for o caso na tutela de urgência por boas razões constitucionais razões e práticas razões o juiz tem que produzir tem que
proferir uma decisão sem ter esgotado a apuração da Verdade é apenas e tudo isso a cognição é Sumária é sumária no plano vertical tem os dois os dois planos eu perguntei em várias várias vezes sobre o Watanabe casul Watanabe o plano vertical vertical plano horizontal consultem isso eh no plano horizontal é a amplitude todos os os processos em geral versam sobre todas as questões de direito o mandado de segurança não mandado de segurança tem uma cognição horizontal limitada ao direito líquido e certo para dar um exemplo bem claro bem banal no Plano vertical a a
cognição do processo ordinário é é absoluta absolutamente Ampla totalmente ela não tem nenhuma limitação no plano vertical porque as partes tê oportunidade de produzir a prova necessária a respeito da existência daqueles fatos ou não né a contraprova os fatos impeditivos modificativos extintivos etc etc e se e então se esgota a possibilidade de de de de produção de prova a respeito então aí o Juiz depois disso ele decide o que aconteceu e qual o direito aplicável esse é o esquema natural na cognição sumária não dá para esperar então o juiz tem que proferir uma decisão com
os elementos que ele tem até então que foram fornecidos ou só pelo autor O que é excepcionalíssima a chamada eh concessão inaudita alter par ou quando ou quando eh depois de ouvir da parte contrária o contraditório se forma a relação Processual se completa e o juiz decide com os elementos que tem e é preciso haver o fumos Bones e o periculo em mora não vou falar disso todo conhecem né aqui o fumos Boni Ures principalmente né o periculo em mora é a própria natureza da pretensão que vai vai definir se existe o perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação mas o fumos Boni euris se forma através da diminuição da cognição no plano vertical o juiz decide compressa decide com um sabor amargo é Toda decisão nossa que é feita liminarmente é a dúvida é maior nós nós temos Dúvida quando quando esgotamos a instrução e aí nós aplicamos o anos da prova ess são as técnicas de julgamento Imaginem antes ao risco de errarmos há o risco de de aquilo que percebemos não corresponder realmente à realidade mas para isso há mecanismos de de de de controle é sempre possível revogar depois se
depois com a o juiz percebe que aquela percepção da realidade que Ele teve no momento que concedeu liminar não é a melhor não é a correta sobre o seu ponto de vista sobre seu julgamento ele revoga ele tem o dever de revogar a contrapartida a h há um h mecanismos de segurança que o próprio sistema oferece h a possibilidade de recurso né a decisão monocrática às vezes submetida ao colegiado e assim diante mas então é preciso ter muito cuidado para não virar um juiz mecânico que nega tudo em todos os casos Essa é a Preocupação
que eu preciso transmitir aos senhores também não estou preconizando aquele juiz que conceda tudo evidentemente claro né Depende do caso mas o maior perigo me parece ser aquele que fique numa posição de conforto muito mais cmodo de aguardar aguarde-se a instrução aguarde-se a instrução aguarde-se a instrução muito mais cômoda né mas não vai não vai exercer a sua função Jurisdicional como se espera na Constituição Eh agora Quais são as dimensões Quais são os critérios para a concessão dessa tutela específica lembrando novamente que a importância é a tutela específica quando se fala de tutela específica o
número de casos de tutela de urgência aumenta proporcionalmente se for uma sanção uma uma uma uma um ressarcimento meramente uma tutela meramente ressarcitória Vamos Ser mais técnicos do ponto de vista patrimonial não há tanta necessidade de de de de de se preocupar com a tutela de urgência haverá casos evidentemente em que a o direito é patrimonial é financeiro em dinheiro Mas quais são os requisitos PR concessão Quais são as dimensões da análise do do magistrado para conceder a tutela de urgência eu não gosto muito de matemática não sou da área sou de humanas né mas
tem os eixos né os Famosos eixos que os os autores colocam é o eixo da perí do perío em mora e o eixo do dano fumos Boni plausível plausível deve prevalecer sobre direito implausível e aqui vem o conceito de plausibilidade não é o conceito de certeza é a aparência do bom direito por outro lado se o periculo emora é muito forte por isso que é um um gráfico uma variável interage na outra T Dando uma ideia muito rápida respeito se o perico emora é muito intenso o requisito da plausibilidade é mitigado porque o risco de
lesar um direito fundamental é muito grande é muito grande e o direito que está em jogo é muito importante se for um direito de menor importância o Rigor no exame da plausibilidade aumenta proporcionalmente não sei se eu fui Claro é o princípio da proporcionalidade é uma é inversamente proporcional à outra uma uma variável é inversamente proporcional à outra e o é o que se diz o seguinte são dois eixos fundamentais de análise os direitos fundamentais devem prevalecer por outro lado sobre direitos meramente patrimoniais Às vezes as empresas ficam muito irritadas com isso mas elas Defendem
patrimônio pura e simplesmente do outro lado tem direitos fundamentais em jogo então o grau de plausibilidade não pode ser tão rigoroso assim porque se for não nada vai ser concedido se houver alguma dúvida não não se concede nada nós temos que conceder havendo dúvida havendo dúvida agora a dúvida não pode ser por outro lado se a pretensão é implausível se é uma pretensão contra uma decisão já objeto de de precedente obrigatório aí não aí é implausível Não vou não vou conceder porque não adianta né já já para falar de teoria dos precedentes de certa forma
nãoé ou seja são é não é tão complicado assim é princípio da proporcionalidade os direitos prováveis Ou plausíveis prevalecem sobre os direitos improváveis ou implausíveis há um problema delicado que eu quero lembrar a todos lembrar vocês todos o artigo 300 parágrafo Tero do Código de Processo Civil ele fala que realmente se se houver o perigo de dano Irreparável ao réu est estou simplificando o preceito também não poderá ser concedida a tutela antecipada de mérito não é literalmente é um impedimento absoluto basta haver perigo de dano irreparável ao réu a tutela não poderá ser concedida mas
a própria doutrina e a jurisprudência sabidamente mitigam essa literalidade porque emos em que estejam em jogoos fundamentais não é o perig de que o ré Porventura tenha razão quando se tratar de um umito cuja plausibilidade de um direito do autor cuja plausibilidade seja visível seja Evidente Não estou falando deela de evidência foi uma expressão que mal utilizada eu estou falando de tutela de plausibilidade e de probabilidade então aí essa essa esse essa essa proibição não pode prevalecer de maneira absoluta isso é absolutamente tranquilo Na jurisprudência e no e na doutrina Não há dúvida alguma Alguns
falam até eu não gosto muito da expressão na teoria da gangorra não sei se vocês já conhecem muito muito Não gostei muito não mas estão falando ou seja é justamente que os dois eixos são variáveis quando um é maior o outro é menor é justamente a a demonstração gráfica daquilo que eu falei da relação inversamente proporcional entre um um e outro ou Seja sendo uma situação de urgência alguns autores falam que a intensidade do perigo é o principal mas não o único elemento de convicção do juiz O Fiel da balança é a existência da intensidade
do perigo quando se trata de uma situação de urgência mas desde que o magistrado enxergue alguma possibilidade na viabilidade do direito invocado ele deverá voltar seus olhos para a intensidade do periculo emora Eh fail o jogo da proporcionalidade do juízo do Mal maior haverá um mal maior se o juiz conceder a tutela de urgência ou se o juiz não conceder diante da plausibilidade do direito que fique bem claro e o momento da concessão da tutela é outra questão que os senhores vão se deparar sempre no início do processo liminar é isso né liminar etimologicamente é
No Limiar do processo é no Início inaudita altera pars muito raro haverá casos em que não se poderá ouvir a parte contrária sob pena de tornar inviável a a a tutela pretendida um arresto por exemplo você vai avisar o réu você vai avisar o réu de que ele é alvo de um pedido de arresto nunca mais acha esse bem né claro isso é bom senso mas Haverá outros casos eh e aí você concede faz o arresto depois a parte se defende se a parte Tiver uma defesa forte você libera o bem qual é o problema
é o mal menor você causou um mal evidentemente ao réu mas foi um mal menor bom senso né é princípio da da proporcionalidade da Raz ilidade desculpem falar de coisas um pouco mais banais mas estamos entre colegas né então é preciso falar disso agora eh o normal é depois da formação do contraditório E aí pode se conceder a liminar Pode-se claro que designa-se a instrução surgem novos elementos de prova e inicialmente o juiz não se convenceu da plausibilidade do direito indicado mas surgem novos elementos no curso do processo no momento que surgirem novos elementos do
processo ainda que em cognição sumária não completa não completada e o juiz Aí sim se convencer é claro que ele pode e até deve conceder essa essa mesma tutela antecipada que foi pleiteada não é Evidentemente a tutela de urgência ele aí Se convenceu pode ocorrer dele não ter concedido liminarmente no início do processo ou no curso da instrução feita a instrução o juiz se convence ele dá e ele dá na sentença é estranho alguns identificam aí um paradoxo se é uma tutela de cognição sumária como é que o juiz pode concedê-la se ele já tem
certeza se ele já vai dar a sentença dizendo quem tem Razão e quem não tem porque o ganho da tutela antecipada é de diferente do Gan produzido pela sentença não é o efeito meramente devolutivo do recurso que vai dar o mesmo equivalente da tutela antecipatria há um Gan específic que édo pela tutela de urgência muitas vezes o bem da vida é transferido de uma mão para outra ou exercio de um direito fund quando se trata de uma obri de fazer ou não fazer às vezes uma reintegração no emprego que Não foi dada no curso do
processo é dada na sentença E aí não precisa esperar mesmo que o recurso seja feita feito tenha efeitos meramente devolutivos era será muito mais problemática uma reintegração nesse caso é melhor conceder claramente em antecipação de tutela a reintegração imediata desse empregado porque assim decidiu assim se convenceu o magistrado fui Claro no que eu disse eu acho que sim né Eh ocorre também dessa certeza Surgir na Instância recursal a Instância recursal pode reformar a decisão eh de origem no em tót aí há uma inversão de quem tem razão para o o Estado juízo o tribunal por
se pelo seu colegiado define quem tem razão mas pode haver também o caso de que a decisão de mérito da sentença é mantida mas a concessão de antecipação de tutela é reformada para que se conceda porque o tribunal terá entendido que era o caso de conceder isso OC ocorre Excepcionalmente no TST até no TST ocorre as instâncias Ordinárias eh não foram não não não não deram uma determinada tutela no aliás deram a tutela de mérito julgaram procedente o pedido na sentença e no e e na no acordão Regional mas não concederam antecipação de tutela vem
para o TST e o TST concede monocraticamente um dos casos Moisés eh a propósito um parêntese eu vou falar esses casos que Que eu eu pretendia apresentar muito rapidamente aqui na no powerp e tal eram casos que no na primeira turma eu separei oito acórdãos oito sete acórdãos de uma decisão pessoal e a maior parte casos meus mas também casos de outros colegas do ministro Lélio Bentes correia do ministro Maurício gordin Delgado eh sobre antecipação de tutela e um caso de tutela cautelar propriamente dita cautelar no sentido de de garantia da execução Então são seis
seis casos um de Tutela de execução cautelar de garantia da da da de ser frutífera execução e um caso absurdo que eu trouxe para mostrar um caso que era realmente absurdo que eu extingui sem julgamento mérito A ideia era justamente dar essa maior praticidade mas a ideia também isso ocorreu na primeira turma era distribuir isso antes e não agora Houve um erro de comunicação infelizmente isso acontece e vocês receberam a só agora não muda a na era o Ideal era que vocês já tivessem lido então eu não vou ter a mesma qualidade depr ação do
da primeira turma porque eu pressupunha que todos já tivessem lido eu só faria uma alusão mas muito rapidamente um dos casos ocorreu Exatamente isso era um caso depois eu vou falar do caso específico mas era um caso em que primeiro grau não deu antecipação de tutela o segundo grau não deu de antecipação de tutela e quando chegou para mim eu monocraticamente dei Houve um agravo e a turma Manteve é um caso bem delicado os senhores vão ver logo depois eu vou falar muito rapidamente Mas o que eu quero dizer que esses momentos são variados e
um instrumento para enfrentar é outra garantia outra válvula de segurança são na Esfera trabalhista o mandado de segurança coisa que não existe no Cível justamente pela irrecorribilidade das interlocutórias Todos sabem e quando se trata na sentença do recurso apropriado Então a súmula 414 resolve o assunto não vamos falar disso Eh agora o o que eu quero falar também é a questão da efetividade só para terminar aqui Esse aspecto mais teórico a efetividade a efetivação perdão a efetivação da tutela antecipada de nada adianta que o juiz conceda uma antecipação de tutela se ela não for Cumprida
se o destinatário do comando judicial permanecer refratário permanecer resistente a esse comando judicial aí vem a discussão se Esse comando é condenatório ou se tem uma carga de efetividade maior sendo mandamental uma ordem judicial nos no sistema do comon lona nos Estados Unidos da América resolve-se pelo contempt of port não estou propondo a mesma coisa não é isso mas lá se prende quem não Cumpre uma ordem judicial e a prisão é civil mas não é o caso do Brasil mas existe a possibilidade de cominação de de caracterização do crime de desobediência e a a utilização
das medidas coercitivas patrimoniais o uso o que é mais corrente no Brasil é a solução brasileira não estou preconizando nenhuma alteração nisso mas nós temos a utilização das medidas coercitivas o que eu quero lembrar a todos é que essas Medidas coias Elas têm que ser fortes o bastante para levar o destinatário do comando judicial que porventura esteja sendo renitente a ao à observância dessa decisão que ele escolha não sofrer essas sanções patrimoniais portanto essas sanções patrimoniais não podem ser irrisórias não podem ser risíveis e não podem ficar limitadas no tempo a gente vê de vez
em quando com todas as venas decisões judiciais que estabelecem sanções patrimoniais as as trentes Limitadas a tanto limitadas a 10.000 a 50.000 data venea é desconhecer a função das das das as trentes Elas têm que ser proporcionais ao tempo de descumprimento porque se não chega nos 10.000 chega nos 20.000 chega nos 50.000 aí pode protelar ou ganhar tempo por 10 anos por 5 anos tanto faz não vai não vai ter a menor efetividade né Com todo o respeito eu já vi várias decisões de acordos nesse Sentido mas não é essa função das as trentes né
de natureza patrimonial é negativa das das das funções eu queria lembrar que isso é existe uma forte corrente doutrinária Eu já escrevi sobre isso também mas não quero fazer nenhuma propaganda nem nada Senor talvez já tenham estudado esses esses cursos de formação de preparo são muito bons né então é que eu não estou eu já escrevi inclusive sobre a possibilidade de prisão civil mas não estou defendendo Isso mais não é isso eu tenho razões para isso não só sou eu não não apenas eu mas Marinoni ada grinover Eduardo talamini já escreveram sobre isso preconizando também
a adoção da prisão civil desses destinatários de comando judicial de tutela antecipada que descumprem mas não vou não vou insistir nisso fica só a alusão e como magistrado nunca pratiquei isso aqui no tribunal supero do trabalho pode ficar tranquilo Ministro maau que julga Os mandados de segurança e tal mas eh está no órgão especial também né então pode ter competência também do órgão especial já eu já estive lá por 4 anos mas o o que eu quero dizer é que existe uma possibilidade muito for de aplicação subsidiária dos mecanismos de execução execução ou de efetivação
melhor dizendo para ser mais técnico de efetivação da antecipação de Tutela da chamada lei que estabeleceu antes era a lei antitrust e ela foi substituída era uma lei de 94 a lei 8884 que tratava da execução das decisões do CAD dos do do do do órgão de Defesa do do da economia né do CAD defesa do do do contra contra as práticas anti capitalistas né as as de concorrência desleal de oligopólio etc e ela foi substituída pela lei 12.529 de 2011 que estruturou o Sistema Brasileiro de defesa da concorrência e os seus artigos 102 a
109 estabelecem a possibilidade E é só uma ideia que eu quero noticiar ninguém é obrigado a evidentemente a catala é que quando se tratar de um caso em que a empresa é renitente e pode tem um poder econômico enorme prefere não pagar e o direito do outro lado seja tão fundamental que precisa ser efetivado de forma antecipada Essa lei prevê nessa Ness nesses casos de descumprimento não a prisão mas prevê a possibilidade de decretação da intervenção do da empresa pelo Poder Judiciário da intervenção da da direção da empresa a empresa o empregador que descumpre vai
perder o poder diretivo da empresa e essa nomeação do interventor vai ser limitada princípio da proporcionalidade o interventor não vai Assumir a direção total da empresa vai apenas ser nomeado interventor judicial para a prática daquele ato isso tem a ver com processo estrutural também Ministro balazeiro não vou nem falar disso aquelas situações muito sérias que procuram Mudar toda uma prática de uma empresa de uma instituição mas é nomeado o interventor para praticar os atos necessários para cumprir a decisão judicial se houver resistência do empresário e dos dos Administradores Aí sim a decretação da da intervenção
é integral há uma intervenção geral há muito bons autores Marcelo Lima guerra por exemplo que é um autor trabalhista lá do Ceará professor da Universidade Federal do Ceará Juiz do Trabalho colega nosso Já escreveu muito sobre isso em várias obras em vários artigos então fiquem atentos examine essa possibilidade eu realmente nunca pratiquei isso aqui Nunca tive nenhum caso mas então o tempo já está acabando e eu procurei gastar um pouquinho mais de tempo quanto a a isso eu só queria fazer uma um rápido um rápido apanhado aqui uma notícia muito breve eu peço a vocês
que Leiam eu eu realmente preferia gastar um pouco mais de tempo com essa minha eh abordagem um tanto quanto desordenada e impressionista eu poderia ter lido aqui ficaria muito mais linear a minha exposição mas eu preferi caminhar pro Improviso ferid da assalto mortal sem rede mas tudo bem a gente que é professor né fica acostumado com com esses riscos eu peço desculpa se as minhas ideias foram tanto quanto improvisadas e desencontradas o tempo já tá acabando eu estou atento aqui ao relógio não quero pedir uma hora extra aí para ninguém né Vocês já estão muito
cansados já tiveram brilhantes palestras que que me antecederam e é não é fácil realmente essa é uma fase inicial de Difícil o primeiro caso Espero que esteja na ordem né Moisés eu acho que está 10401 perfeito Olha esse caso foi meu são é um acordão de 63 páginas mas na verdade tem vários assuntos a parte em amarelo vejam que esse era um caso de uma empregada pública é um caso muito que me sensibilizou muito e tem tem muito comum aqui no tribunal superor do trabalho eu tô impressionado se se aqui no TST vem com esse
número no primeiro grau Então deve ser muito comum é uma Empregada pública cujo que teve a desventura de ter uma uma criança uma acho que é uma filha com essa síndrome moebius que eu nem conhecia em que é uma doença neurológica gravíssima gravíssima e a menina nasceu com uma paralisia congênita dos nervos cranianos com necessidade permanente de Terapias múltiplas como fonoterapia fisioterapia terapia ocupacional acompanhamento ortopédico neuropediátrico e Oftalmológico a moça estava casada Quando nasceu mas o casamento terminou e ela tá sozinha tá sozinha com essa criança e é é aqui se trata de uma tava
até em segredo de Justiça mas era um órgão público era um órgão público e tramitou lá na 15ª Região e ela conseguiu o direito material final vamos dizer assim ela conseguiu foi até um acordo muito bem fundamentado Invocando Os princípios da Proteção Integral e da prioridade absoluta o que que ela pediu Ela pediu o direito a ter uma redução da carga horária dela para permitir o acompanhamento da filha sem redução do salário fundamentalmente é isso ela teve Esso Se não me engano agora o tempo já passou no primeiro grau e no segundo grau acho que
era esse o caso que eu falava mas não conseguiu antecipação não conseguiu não foi dada Então ela teve que pedir uma licença sem vencimentos e tava acabando Quando eu recebi o caso aqui tava acabando a licença sem vencimentos ela falou eu tenho que voltar recebi o advogado me entregou Memorial e tal aí não havia dúvida inclusive o órg público não negou os fatos só falou que não era direito da da negou os direitos os fatos eram absolutamente EMC controverso Então nesse sentido foi fácil não tem tanto problema da cognição na sumária ou ou não era
mais uma questão de fumos Bones mesmo e eu examinei a tutela de aqui e Eu concedi monocraticamente se não me engano e depois a turma Manteve no Agravo é o caso esse o caso só para vocês terem uma ideia o segundo caso segundo caso é longo também grande o acordão mas na verdade está o tema mesmo está na folha 33 do caso 2 é o 1195 né e aqui tem vários pedidos e o tutela a tutela de urgência Foi Que O reclamante era um caso de aposentado Aposentado que ele teve sucesso ele teve sucesso na
obrigação de fazer é porque ele na verdade a Cassi do Banco do Brasil Ah lembrei do caso ela modificou unilateralmente as regras do do do da filiação dele ao plano de da assistência dos funcionários do Banco do Brasil porque pelo pelo plano pelas pelo regulamento da da data em que ele foi admitido caso até elementar ele tinha direito a um a um um Pagamento muito menor do que aquele ao qual ele foi submetido unilateralmente pela alteração das regras do plano subsequentes e a discussão da súmula 511 caso me parece bastante Claro bastante banal e aqui
também não foi concedido no primeiro grau nem no segundo e eu tive que conceder eu esse caso é meu também eu tive que conceder vocês vejam o que acontece o que eu quero dizer a respeito da da de como é comum a Pessoa não conseguir Num caso desses não havia controvérsia quanto aos fatos houve uma alteração unilateral das regras do do do do do da do regulamento Qual a dificuldade de conceder antecipadamente porque a pessoa tá tendo dificuldades financeiras graves teve pagou pagar muito mais é um aposentado né com todas as venas com todo respeito
as decisões né de primeiro e de segundo grau eh o terceiro caso eu tô falando muito bem mais rápido eu Ainda quero falar um pouquinho no final viu na conclusão isso eu vou pedir uns uns C ou 10 minutinhos por favor tá bem já tô antecipando para não ter né nenhuma surpresa mas é muito rapidamente lamento o que ocorreu mais uma vez aqui também foi um agravo interposto pela reclamada um pedido de tutela provisória de urgência tá na folha 10 Moisés seja é o amarelo né Tá na folha 10 do do processo agr arr 8700
é o TR né folha 10 é um agravo interposto pela Reclamada contra decisão monocrática também foi minha Depois tem dos demais não é só minha esse que eh deixa eu me lembrar H um problema de Reintegração aqui é um caso mais delicado não reintegração no plano de saúde eh questão do financiamento também financiamento do plano volte a se dar da mesma maneira como ocorria antes da concessão da aposentadoria por invalidez Do reclamante O reclamante foi se foi aposentado por invalidez para que a reclamada volte a arcar com a parcela do empregador para manutenção do plano
ah a minha a minha decisão de urgência foi para que a a pessoa se aposentou por invalidez é um caso da brasken que é uma presta serviço da Petrobras etc um caso lá da Bahia a pessoa se aposentou por invalidez a brasken desligou a pessoa do da da falou que para ele continuar sendo Atendido pelo plano de saúde que antes ele ele fazia jur quando estava empregado e antes de sofrer as acho que foi um acidente de trabalho que determinou a invalidez dele as regras anteriores eram simples a reclamada pagava uma parte O reclamante pagava
a outra parte agora depois que ele se aposentou como ele se desligou da empresa ele poderia continuar vinculado ao plano de saúde da que quem custeava mas ele tinha que pagar tudo ele tinha Que pagar tudo então foi só isso só a minha decisão foi para mandar pagar parte metade vade por favor né bom tô tô falando muito rápido agora o outro caso é do ministro Lélio aqui do ministro Lelo é um caso aqui de cargo de uma empresa pública Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração caso de uma empresa empregada portadora de câncer
leucemia melide crônica doença Estigmatizante súmula 443 ele decidiu isso no âmbito da sexta turma quando ele antes dele ir pra administração ele atuou por último na sexta turma e ele também cita aqui a convenção 111 da organização internacional seus fundamentos são muito bons e ele também teve que conceder uma tutela que não foi concedida nas instâncias Ordinárias ele Ele concedeu na verdade aqui ele concedeu o direito vindicado no recurso de revista aí pelo menos o Tribunal Regional não tinha concedido porque tinha decidido contra não é nada assim tão agora o segundo grupo aqui de decisões
mais quatro muito rapidamente ainda e é um caso do ministro leli também por etarismo uma discriminação pelo critério da idade e ele também eh deu ele ele deu provimento ao Ele conheceu deu Provimento ao recurso de revista para conceder a tutela provisória de urgência requerida para determinar a imediata Reintegração do reclamante ao emprego o empregado tinha sido dispensado por ser empregado em condições de se aposentar ou já aposentado aquela discussão e portanto ele foi selecionado para ser eu sei que isso ainda tá dando muita discussão aqui no tribunal mas ele entendeu na sexta turma que
isso é caracterizador de etarismo e mandou con Não sei se vai dar se vai pra nossa SDI um ou não Realmente eu não sei um caso do ministro Maurício para mostrar também o seguinte somos imparciais esse caso demonstra isso na terceira turma o ministro Maurício gordin Delgado foi o relator eu o acompanhei é uma decisão de urgência concedida em grau de recurso de revista de natureza extraordinária em favor do empregador é um caso em favor do empregador é um caso de Revisão da periculosidade aquelas ações revisionais de periculosidade previstas no CPC a coisa julgada né
Eh que depende da da da nas nas nas relações jurídicas continuativas a coisa julgada é relativizada submetida a as mudanças das circunstâncias de fato Ou de direito aplicáveis à situação como se tratava de relação jurídica continuativa numa ação coletiva ela tinha sido condenada a pagar adicional de periculosidade a um Conjunto muito grande de seus empregados e ela mudou o ambiente de trabalho não mudou eh fraudulentamente ou maliciosamente não mudou para eliminar a periculosidade e isso ficou apurado nessa nesse processo e o Tribunal Regional com todas as venes deu razão à empresa mas não mandou suspender
imediatamente o pagamento do adicional de periculosidade enquanto não houvesse o trânsito em julgado aí o tempo vai contra a parte Que tem razão quem tem razão aqui a empresa porque depois ela não recupera gente quanto esse esse período de pagamento vai recuperar dos empregados o adicional de periculosidade nós nos convencemos que realmente não era devido o adicional de perigosidade as decisões regionais que tinham determinado que que o direito não mais existia a Ação revisional foi julgada procedente estavam corretas deviam ser mantidas mas não mandou suspender o Pagamento imediato e a empresa vai vai pagar depois
não consegue receber nunca mais ou não então a tutela de urgência aqui funcionou a favor do empregador que tem razão qual o problema nós queremos é isso né Nós estamos aqui para isso não tem nada demais apesar das das Lendas né a respeito da Justiça do Trabalho quem tem razão tem razão por fim dois casos mais um o último caso é só um exemplo de tutela provisória de urgência de natureza cautelar no sentido estrito do Termo é o 596 né 596 Moisés por favor é o penúltimo caso é o pedido de aqui é só para
mostrar que também temos casos de cautelares executivos o último caso é é patológico é estranho demais é só o seguinte eh um autor uma aliás um executado entrou com tutela um pedido de tutela provisória de evidência de evidência tutela de evidência não é a tutela de urgência não eh Porque ele era alvo de uma execução aí na segunda região quem for da segunda região eh em que ele pediu a suspensão da da da execução porque está estaria pendente de julgamento no âmbito do trt2 um incidente de resolução de demandas repetivel que teria suspendido a tramitação
de todos os processos pendentes sobre a seguinte questão jurídica é possível à Luz do disposto no artigo 833 parágrafo 2º do novo Código de Processo Civil a penhora ainda que limitada a determinado percentual sobre salários proventos de aposentadoria e outras fontes de venda do devedor previstas no inciso quto Daquele mesmo preceito legal e eles seriam executado que estaria abrangido por isso o problema foi técnico O problema é que além de ser duvidosa duvidoso o Enquadramento do do do do do plante do do do do requerente na hipótese pois não havia notícia de julgamento desse rdr
que tava tinha sido apenas instaurado eh já tinha havido decisão monocrática minha julgando O agravo de instrumento O problema é que ele ele perdeu O agravo de instrumento dele original e ele entrou com um pedido incidental de de de de de de tutela provisória de Evidência não e não foi incidental foi independente e ele ele já tinha perdido o agrave de instrumento em recurso de revista contra o acordão Regional proferido em agrave de pedição que em que se negou o provimento ao seu apelo com fulcro na jurisprudência deste Tribunal Superior porque ele não estava fora
dos critérios da da nossa jurisprudência da SDI 2 E aí a decisão do tribunal regional tinha denegado seguimento ao seu recurso de revista Manteve a penhora e ele não recorreu então um despropósito colegas eu peço mais um uns minutinhos Se for possível só para terminar porque eu acho que é muito importante eu finalizar com algumas considerações que são minhas mas são também da doutrina a respeito dos riscos da tutela antecipatória porque se fala muito que não é desejável a concessão da tutela de urgência em geral e e no processo do Trabalho pelo risco de que
a parte que tem a razão e que será o réu digamos eh seja terrivelmente prejudicado claro que esse risco existe eh Alguns falam doutrinariamente que a Ampla e incisiva utilização dessa tutela de urgência acarretaria perigos de abusos e de desacertos Claro que sim Mas isso não pode nos paralisar isso não pode nos impedir de fazer o uso Desses instrumentos quando nos convenç de que isso seja absolutamente necessário para garantir a tutela jurisdicional efetiva que a constituição assegura a todos os jurisdicionados que não podem fazer justiça pelas próprias mãos eh Humberto Teodoro Júnior me permitam citar
um doutrinador Mineiro né desculpem o barrismo mas ele responde bem a esses temores comparando o direito processual Com a medicina ele diz o seguinte assim como a medicina tem aperfeiçoado cada vez mais as técnicas cirúrgicas de emergência para salvar pacientes em risco de vida essa é a questão o risco é muito grande também o direito processual tem de conceber expedientes capazes de tutelar em caráter de urgência os direitos subjetivos que não podem deixar de ser prontamente exercitados sob pena De perecerem e de conduzir os respectivos titulares a um profundo descrédito no processo judicial como um
todo ele cita a doutrina italiana falando a mesma coisa que o pajardi Por exemplo fala que há técnicas e cirurgiões para pacientes normais que podem ter uma cirurgia programada fazendo todas as condições todas as atendendo a todas as exigências naturais e necess para uma boa cirurgia programada mas há Também técnicas e cirurgiões de urgência eu sou um pouco mais eh grosseiro na minha comparação nas minhas aulas de mestrado e de graduação eu falo que é comparar um um cirurgião de um de uma de um hospital especializado de neurocirurgia com tudo programado a um cirurgião da
Primeira Guerra Mundial que fazia cirurgias muitas vezes no na trincheira em lamada com um canivete em vez de ser um bisturi a laser não é quer dizer há casos dependendo das Circunstâncias e da importância da questão em que nós vamos ter que correr mais riscos e Marinoni lembra que aliás Humberto Teodoro antes disso ele fala o seguinte que um juiz privado de preparo técnico e de Equilíbrio pode no uso desse poder de criar ou de conceder medidas de urgência provocar danos incalculáveis e comprometer até mesmo o direito em litígio mas isso para isso há remédios
a possibilidade de revogação Imediata os recursos cabíveis ou mandado de segurança aqui assim como não se recusa o bisturi ao cirurgião de urgência pelo simples temor de vir a ser mal utilizado também não se pode negar ao juizs um amplo poder de antecipar providências e tomar medidas preventivas e como é é intuitivo não se pode refriar o movimento do Progresso que perpassa o processo civil e vale para o processo do trabalho pela Ótica paralisante do Medo Marinoni fala que não há razão para timidez no uso da tutela antecipatória que tanto o juiz arbitrário eh que
arrisca demais e que concede uma tutela de urgência em casos descabidos como aquele juiz inerte que não concede nunca ambos fazem mal ao direito e à jurisdição então tanto um quanto outro nós devemos é tomar cuidado Cândido dinamarco Falava a mesma coisa e eu só quero aqui também dizer que isso deve ser entendido com uma nota De moderação como eu já disse e repito não vamos usar esse potencial imenso da antecipação de tutela e da C da da da tela de urgência como uma panaceia Universal não é isso e outros autores falavam que era como
liberar a a a força atômica tem que ser usada com muito cuidado com muita parcimônia eh o que não se pode é usar o pretexto para do risco de uma eventual improcedência Final para deixar direitos perecerem direitos fundamentais direitos que a constituição assegura a todos os trabalhadores em casos em que haja uma forte plausibilidade ou probabilidade da existência desses direitos nem estou falando a tutela de evidência né que esse isso se ocorre com ainda maior intensidade mas nós devemos tentar nos esforçar para transformar esse país e em um em um país mais civilizado mais mais
humano em que os direitos garantidos Pelas normas constitucionais e Leais não sejam apenas direitos de papel mas que sejam direitos fluídos usufruídos por aqueles a quem o direito material tenha atribuído esses direitos e eu só quero desejar pedindo desculpas pela demora pela pelo atraso mas justamente pelo caráter um tanto improvisado das minhas colocações eh eu quero apenas dizer que eu estou muito feliz Depois desses meus 36 anos de magistratura todos os dias eu acordo Muito feliz pelo que eu vou fazer e e e apesar de todas as pressões familiares para usufruir da da aposentadoria depois
de 46 anos de tempo de serviço contando tudo né só de magistratura 36 né então mas eu eu eu estou muito feliz pela pela opção pessoal que eu eu tive e nesse sentido eu garanto aos senhores que os senhores também certamente Apesar de todas as dificuldades de todas as mazelas de todos os desafios se os senhores perceberem a beleza do que Estão fazendo que é nas palavras inspiradas de Piero calamandrei garantir no caso concreto dentro do possível o pão da Justiça aos homens eh isso vai eu espero animá-los como tem me ao longo desses anos
e a gente vai teimando vai insistindo e para usar as palavras também do Gonzaguinha faria tudo outra vez eu faria tudo outra vez ainda quero transmitir a vocês essa minha certeza de que vocês também fizeram uma bela opção profissional uma Bela opção pessoal e existencial e desejo a todos vocês muito sucesso nessa Belíssima carreira que estão iniciando uma com uma ponta de inveja gostaria de voltar a viver novamente esses momentos iniciais da minha carreira mas tenho certeza que os senhores terão muito sucesso e podem contar com todos nós magistrados aqui no Tribunal Superior do Trabalho
para ajudá-los no que for possível Muito obrigado a todos uma muito um grande Abraço a todos [Aplausos] quero cumprimentar Ministro José Rober Roberto Freire Pimenta pela brilhante exposição a respeito dessa tutela tão importante para um magistrado do trabalho gostei muito do da dos exemplos dos precedentes aliás me fez lembrar um eles tiveram agora uma uma aula com uma palestra com o professor com o ministro Cláudio Brandão e eu lembrei de um precedente do ministro Cláudio Brandão Que mereceria que seu também né nem nem lembrei do meu lembrei lembrei do caso do Cláudio Brandão que foi
muito interessante porque uma instituição bancária aliás mistura a tutela de urgência com a questão da da da discriminação uma instituição bancária eh estabeleceu que todos aqueles que tivessem algum tipo de deficiência ficassem determinado prédio em São Paulo e o um um autor com paralisia cerebral tinha dificuldade De locomoção e ele fez um pedido para que a instituição ou que ele se mantivesse na agência que era perto da residência dele ou que a instituição bancária eh fornecesse condução para que ele chegasse ao novo local onde ele foi eh mobilizado e e as instâncias Ordinárias não concederam
Ministro Cláudio Brandão em em precedente Brilhante concedeu essa dela importantíssima né e e que me parece eh exatamente essa questão da dignidade Da pessoa humana como eh eh digamos objeto central de uma tutela seja ela de urgência ou seja ela de evidência quero cumprimentar eh Ministro José Roberto e aqui eu relendo o seu currículo aqui que é grande né o ministro é inclusive Doutor em Direito Constitucional mas eu tinha que dizer para vocês eu falei que foi o primeiro lugar eh ao entrar na faculdade eu já sabia do concurso que sua excelência tinha sido primeiro
lugar Aprovado em primeiro lugar no concurso para juiz Mas ele foi também em primeiro lugar no vestibular e mais foi laureado como primeiro lugar da turma ao final portanto eh é o primeiro em tudo também procurador do Estado exatamente procurador do Estado de Minas Gerais não é antes da da da do exercício da magistratura tá acostumado em ser ser o primeiro lugar eh e mostra a sua qualidade aqui na nossa palestra então Só para encerrar eu gostaria de entregar a ao Ministro o certificado agradecendo essa exposição e entregar-lhe o o o o certificado de participação
aqui da palestra brilhante muito obrigado que na sui [Aplausos] preferido ah obrigado obrigado obrig mas eu falo demais o improviso é sempre solto né solto mas fica melhor do que que ficar lendo né teoria Né Obrigado mas com a devida autorização da mesa encerramos as atividades de hoje do 29º curso Nacional de Formação Inicial Lembrando que amanhã o evento se dará no térreo desse mesmo bloco bloco A com a programação do evento foi disponibilizada no grupo do 29º cnf de forma que peço que verifiquem lá mas acredito que o credenciamento comece às 8:30 e mais
algumas observações a todos E a todas uma boa tarde um bom descanso e até amanhã l