oi pessoal estou aqui para falar com vocês a respeito da importância de fazer a gestão dos terceiros principalmente a sua mente é ensejador da aposentadoria especial no texto dois sabe mais a contratante de serviço de entra ruas ela é obrigada aí arrependa deve reter onze por cento sobre o valor do serviço prestado em relação ao recírio nota fiscal e receber né deve ter esse valor e recolher ele a previdência social ok nesse sentido é quando um trabalhador terceirizado ele for submeter a aula 2226 a dor da aposentadoria especial a contratante ela deve gp percentual adicional
de dois três ou quatro porcento conforme o agente aí ao qual o terceiro da exposto sendo que dois por cento é caso a gente nocivos seja ensejador da aposentadoria especial após 25 anos de trabalho três por cento após 20 anos de trabalho e quatro porcento após 15 anos de trabalho ok bom más toda toda a prestação de serviço em seja sua retenção não sou todas né bom primeiramente para ver a retenção é só se aplica nos quais casos é primeiro tem que ter cessão de mão de obra ou empreitada de mão de obra sendo que
a cessão de mão de obra e ela ela tem as peculiaridades né para é sim e sei que cada uma delas aí é que o trabalhador independente da disposição da contratante ou seja o cuidado da contratada ele tá sob a supervisão sobre a demanda bastante respeitando objeto contra local é um local tem que ser o vocal da própria é a contratante ou de terceiro por ela designar é isso serviço ele tem que ser continua em qualquer um serviço eventual então ele tem utilidade em respeitando aspectos de períodos cidade ok já ficou para implementar empreitada de
mão de obra é caracterizado por uma tarefa com o objeto estou no serviço ou já tem um carro e tem como objeto definido ou seja a execução de determinada atividade ou então a finitude né o número que vai estar essa obra de serviço dessa tarefa o período que ele vai acabar ok bom então esse é o primeiro aspecto né então vai ter a retenção caso seja aí uma prestação de serviço na entra muro que pensa cessão de mão de obra ou empreitada de mão de obra segundo aspecto que deve ser respeitado é que não sou
todos os serviços estão alguns serviços né estabelecidos fiais retenção em conforme dispõe aí a lei 8212 no decreto 3048 o regulamento da previdência social assim começou a partida 971 da receita federal de ou seja todos os serviços não tem que ser aquele serviço é estabelecido na lei regulamento ou instrução normativa anteriormente indicadas ok e ele ser respeitada as minhas pectus que dispensam a retenção por exemplo for uma empresa né na uma prestadora de serviço do simples nacional manuel ela não é objeto da do recolhimento da contribuição social ela tá dispensada essa dessa retenção e certo
tá ela for constante nela atividades da empresa por constante do anexo 4 da leis da lei 123/2006 ok bom quanto particularidade época do valor caso o valor a ser a ser recolhido seja inferior aí é ao limite estabelecido pela receita federal caso serviço ele seja executado pelo sócio ou pelo proprietário né desse não tem a empregado envolvido no caso seja também um serviço profissional em regulamentado também não não há exigência da da retenção ok e também algumas outras partes e no caso de pensão civil a então tem várias peculiaridades que precisam ser atendidos então caso
larga aí a prestação de serviço é ou tomador de serviços seja construção civil abre área construção civil tem que ficar atento algumas peculiaridades estabelecidas principalmente pelo decreto 3048/99 e thalisson normativa 975 de 2009 ok bom então aí algumas empresas não é que são é que contratam aí a prestação de serviço ali são obrigadas a fazer a retenção aí do prestador de serviço nos onze por cento da contribuição da previdência social e caso submeter né o terceiro condição especial deve reter nessa contribuição aí é um sinal de dois três ou quatro porcento autoinforme o agente nocivo
ok então isso aí muito a importância né da gestão do dos terceiros e aí aquela observação bem bem importante né e a contratante ela deve fornecer a contratada o seu mtk60 que a gente tem uma inversão é muito comum aquela a contratante ela pediu para contratada né ó você vai prestar serviço aqui para mim mas você precisa apresentar esse esse esse documento só que na verdade deveria acontecer o inverso né a contratante a que deve encaminhar contratada o seu sd card dizem olha contratar você vai encaminhar seus empregados para trabalhar aqui no meio ambiente né
e tá que o meu documento onde apresenta as demonstrações ambientais para que você identifique no caso né algum colaborador seu seja colocado a eles é uma punição de exposição a gente a informação a contratada é quando ela ela for emitir a nota fiscal ela vai destacar na nota fiscal né o respectivo valor ali de retenção inclusive acrescentamos os respectivos percentuais de dois três ou quatro porcento o solo a gente você tão tanto de muita atenção para as empresas né elas precisam é fornecer essa informação aí a contratada contratada por sua vez com base nas informações
que ela recebe né ela consegue tomar e a decisão é da sociais posição comum a exposição determinado agente da receita federal ela vem é ímpar ela fazer essa verificação e ela faz esse trabalho de verificar um for me dar é ea regularidade dos devidos recolhimento ou seja receita faz e fiscalizadora identifique consistência e aqui é um pouco sabe de quem é que ela cobra essa consistência é a suponhamos que é contratada ela expôs trabalha não trabalha dois estão dispostos a gente não se e ela não recolhe contribuição adicional a contratante também não o senhor mente
a receita federal identificou passivo de quem é que ela vai cobrar ela vai cobrar contratante não dá contratar né porque porque a responsabilidade fazer retenção era hidratante ok e assim essa fragilidade das empresas vai aparecer muito forte em relação ao esocial no rs e fbi porque era só uma situação aí hipotética o nome mas muito comum contratar a pressa do serviço ela vai lá em forma nesse social e os fatores de risco que os que os seus empregados estão expostos e alan e coloca aqui para garota exposul ruir acima do nível história herança né ciúme
de 85 decibéis uma jornada de 8 horas e que é aquele empregar trabalho no ambiente de uma empresa terceira ok e aí não seja tá tá declarando tá tá com fechando ali que o empregado da esposa a gente nos ir ok bom e aí lá na f1rs de reinf a contratante a tomadora de serviço ela vai lá em forma os valores que foram retidos em forma o cnpj da empresa é sempre foi retido tão valor e aí conversando que a situação é simples né o cruzamento tantas informações do esocial com dfd reinf vai aprontar pé
mas o os empregados da contratada esses dois possa região circo ea contratante não tá fazendo a retenção então dessa forma a receita vai bem ficar isso parceiro vai multiplicar e cobrar os valores devidos e pela contratante e