[Música] Bora lá pessoal bem já que o nosso curso é o curso de pregão vamos saber o que é o pregão você já sabe pessoal o que que é pregão bem se você já trabalhava como pregoeiro na antiga lei de licitações Você já sabe o que é pregão mas eu quero apresentar para você o novo conceito de pregão porque agora a gente tá diante de uma nova lei de licitações para lá des mas o pregão mudou na nova lei mudou principalmente o conceito do pregão pessoal dentro disso aqui eu quero muito que vocês se atentem para diferenças da antiga lei paraa nova lei de licitações eu quero mostrar para vocês aqui a medida que eu for lembrando eu vou est mostrando para vocês as principais diferenças entre o pregão da antiga Lei e o pregão da nova lei as mudanças não são grandes mas são mudanças importantes que quem já sabia vai ter que aprender as novidades agora e para você que ainda não sabia o que era pregão não sabe o que é pregão você pode ficar tranquilo que você já vai aprender tudinho bonitinho aqui na nova lei de licitações bem pessoal simbora vamos lá conhecer o que é o pregão qual que é é esse Esse instrumento que a gente tanto fala né que é o pregão bem primeiramente gente é interessante vocês observarem que o pregão lá da 10. 520 aí já vindo com as diferenças da antiga pra nova lei de licitações lá na 10. 520 ela dizia que o pregão era uma modalidade licitação que era utilizada para aquisição de bens e serviços comuns e que vírgula poderá ser utilizado a modalidade de licitação pregão então lá no 10520 falou que nas licitações de bens e serviços comum poderá ser utilizada a modalidade pregão Esse era o antigo conceito que eu quero que você delete vamos olhar agora qual que é o novo conceito na nova lei de licitações a lei 14.
133 de 2021 bem lá no seu artigo sexto Ela traz a definição do que é pregão primeiramente pregão é a modalidade de licitação Lembrando que como vocês viram lá no curso básico modalidade de licitação é o rito é o procedimento de que forma que vai se dar aquela contratação E aí eu já trouxe aqui em destaque em vermelho que é uma modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns então gente prestem atenção ó ela é obrigatória quando eu tiver diante de bens e serviços comuns esse detalhe é importantíssimo então quando você tiver analisando uma contratação gente se você olhar pro objeto e tiver dúvida Ah será que é bem e serviço comum será que é especial gente na dúvida vai pro pregão vai pro pregão que aí não tem erro se você conseguir julgar pelo critério de julgamento menor preço maior desconto você vê não dá para contratar bem com a qualidade que eu quero bacana consigo descrever bem no meu termo de referência Qual que é o meu objeto Provavelmente você já vai est aí diante de um bem e serviço comum para não errar faz pregão porque se tornou agora uma modalidade obrigatória para bens e serviços comuns bem já que nós estamos falando aí da Lei 14. 133 vamos ver o que que mais que essa lei fala sobre o pregão bem primeiramente pregão é uma modalidade de licitação nós temos lá no artigo 28 todas as cinco modalidades de licitação pregão concorrência concurso leilão diálogo competitivo e eu já antecipo para vocês de cara o pregão é de lavada a modalidade de licitação mais utilizada no Brasil tanto na Esfera Federal quanto na Esfera estadual e hoje também já tá se tornando aí nos municípios né antigamente município usava muito convite hoje em dia não pregão aqui tá dominando geral é a principal modalidade de licitação então se você souber fazer pregão provavelmente vai ficar tranquilo para você fazer concorrência concurso leilão ou qualquer outra modalidade o diálogo competitivo por sua vez tá sendo muito pouco utilizado ainda mas eu acredito que aqui à medida que a gente for amadurecendo a nova lei de licitações vamos estar usando mais o diálogo competitivo E aí só fazendo a leitura aqui do artigo 28 a administração pública pode valer-se de procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 o que que é procedimento auxiliar é um procedimento gente que vão ajudar a contratação mas ainda assim mesmo quando eu tiver fazendo um procedimento por exemplo eu tô fazendo um registro de preço e aí pergunta qual que é o fundamento legal da modalidade fundamento legal da modalidade continua sendo o artigo 28 inciso 1 2 3 4 ou cinco a depender de como vai ser então ainda assim aplica modalidade e por último aqui só observação que é verdada a criação de outras modalidades senão essas que estão previstas no artigo 28 bacaninha vamos ver quais são as diferenças entre essas modalidades primeiramente gente eu trouxe esse quadro aqui com as principais diferenças mas antes de falar da diferença de modalidade eu quero falar para você como que você vai fazer na contratação para escolher a modalidade que você vai utilizar bem gente eu recomendo isso a professora desde que tá sugerindo que você faça essa análise da modalidade se você fazer contratação direta ou não lá na época que você tá fazendo o PCA olha para aquela natureza de despesa e veja se você verificar que ultrapassa o valor da despensa de licitação em a razão do valor então a gente tem lá no artigo 75 incisos 1 e 2 hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor gente se o valor da sua contratação for maior que o artigo 75 inciso 1 e 2 você vai ter que fazer o quê vai ter que fazer uma licitação e fazendo uma licitação você vai fazer pelo menos aí uma dessas cinco modalidades e você Obrigatoriamente vai ter que escolher uma dessas cinco modalidades certinho vamos lá vamos ver qual a diferença entre cada uma das modalidades de licitação calma deixa eu voltar aqui pronto bem primeiramente o pregão gente nós já dissemos lá desde o início que ele é uma modal de licitação obrigatória para contratação de bens e serviços comuns eu vou até contar aqui ó ela é uma modalidade obrigatória então o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns mas Observe gente enquanto pregão é obrigatório para bens e serviços comuns a concorrência vai ser utilizada para bens e serviços especiais então a diferença entre bem e serviço comum é muito importante você saber para saber se você vai utilizar a modalidade pregão ou a modalidade concorrência certo agora prestem atenção serviços comuns de engenharia já o serviço comum de engenharia a utilização deles no pregão é fa uade Opa faculdade ou seja é facultativo utilizar o pregão para contratações de Bens de serviços comuns de engenharia então serviços comuns de engenharia podem ser licitados tanto por pregão quanto por concorrência só que serviços especiais de engenharia somente concorrência gente que que acontece eu acho bem mais fácil teria achado bem mais fácil O legislador f s olha bens e serviços comuns inclusive serviços comuns de engenharia por pregão bens e serviços especiais e serviços especiais de engenharia para concorrência bacana minha sugestão usa serviço comum de engenharia pro pregão dais Qual que é a diferença da licitação pregão para bem e serviço comum e concorrência para serviço comum de engenharia gente é a mesma coisa o serviço comum de engenharia se você vou fazer por pregão é o mesmo procedimento que se você vai fazer por concorrência você vai ver depois na prática por quê Porque se é comum o critério de julgamento vai ser menor preço e maior desconto e não tem diferença entre pregão e concorrência menor preço maior desconto para contratação de serviços comuns de engenharia diferença aí é que no pregão eu vou fazer TR e na concorrência eu vou fazer projeto básico Beleza então vamos lá pregão utilização obrig para bens e serviços comuns facultativo para serviços comuns de engenharia concorrência eu vou utilizar concorrência para bens e serviços especiais para serviços comuns ou especiais de engenharia também vou utilizar a concorrência para obras de engenharia veja bem não cabe obra para pegão obra é concorrência para contratação de serviços técnicos especializados né de natureza predominante ente intelectual gente isso daqui ou vai ser contratação direta nos casos em que fo aí o inexigibilidade ou vai ser concorrência provavelmente envolvendo aí técnica e preço né ou melhor técnica e também aí eu trouxe aqui essas outras duas leis federais que é a lei da ppp e da concessão de serviço público em que a modalidade de contratação vai ser concorrência então na lei 8987 de 95 ou pela lei 11.