Alô Olá gente boa noite tava esperando ali os arquivos eu trouxe de novo as provas se alguém habilitar aqui a entregar at é que alguém quer né também né provinha né que valia até do três eu respondi já para algumas pessoas obgado viu Pode pode sim pode se quiser pegar pro colega aí também pode pegar tá eh Então vamos lá gente hoje nossa Última aula depois é prova né e acabou nossa disciplina que é semestral E então com relação à prova serão 10 testes para valer do cinco meio ponto cada eh matéria é o que
não caiu né não é cumulativo então que não caiu na outra prova ou seja vai cair competência ambiental princípios ambiental ambientais um e dois incluindo licenciamento e responsabilidade Ambiental então cai o que a gente vai ver até o final dessa aula Se Deus quiser nós vamos fazer isso tá tranquilo completar o nosso curso essa nossa disciplina que curso de Direito ambiental Mas se a gente fosse tivesse a oportunidade de mudar um P A nomenclatura eu chamaria de fundamentos de direito ambiental porque para falar de um curso de Direito ambiental necessitaríamos aí do quadr da carga
horária é algo assim que enfim Totalmente fora de cogitação né então é um curso de fundamentos passando as informações básicas né o mínimo digamos assim para alguém compreender o direito ambiental entender o função dele as principais normas principais princípios relacionados à nossa matéria eh então sobre a prova é isso aí já tá marcado a prova o exame eu ainda não defini qual vai ser a matéria se vai ser matéria do semestre inteiro ou somente algumas dessas matérias ainda não defini O exame de acordo com as estatísticas dos anos anteriores a tendência ão estatística não que
você sei isso vai acontecer com vocês pode ser menos ou ou mais né pior ou melhor mas em regra 20 25 costumam ficar de exame é mais ou menos essa média da matéria e dentre esses que ficam né depois para o exame 30 20% acaba ficando no de de dp né então uma eh são as estatísticas dos anos anteriores eu tô incluindo inclusive o pessoal do primeiro ano que Nos últimos anos tá tendo essa disciplina então fica aí a recomendação para Além de estudar o material você que não participou das aulas ou só veio aqui
e tal veja as gravações das aulas tá importante e a prova é o estilo que foi na primeira provinha todos os testes que constam nos arquivos todos os testes adaptados então eu faço as adaptações necessárias até pro aluno não apenas decorar Mas demonstrar que ele compreendeu a Matéria não haverá não há nenhuma chance de trabalho extra até porque já foi feito um trabalhinho Extra valendo meio ponto também nós já tivemos um trabalho para para fazer valendo dois pontos grande maioria entregou então não não há porque assim também eh enfim não tem motivos a meu ver
para fic dando né ponto depois a gente vê com relação aos alunos porventura precisarem de meio ponto para passar direto meio ponto no exame a gente vê Casuisticamente Beleza cada aluno a gente Analisa Então a gente vai encerrar hoje o nosso curso o conteúdo do nosso curso de fundamentos do direito ambiental e nós estamos estudando a matéria que talvez seja a principal Ou pelo menos uma das principais da nossa disciplina que é respons habilidade ambiental foi isso que a gente começou a ver na aula da semana passada e hoje nós vamos encerrar então se eu
consegui me comunicar com vocês tanto na aula Passada como também é nas outras aulas porque eh de uma certa forma eu já ia explicando olha existe um negócio aqui diferente no direito ambiental que é responsabilidade ambiental eu vinha falando mas de forma geral de forma desorganizada e a mim no na aula passada e hoje terminar sistematizar e organizar melhor essas ideias porque se tem um assunto que o aluno aqui tem que saber no quto ano pelo menos para fins de concurso os Próprios exam da OAB é esse tema da responsabilidade ambiental então da mesma maneira
também que eu fiz um uma promessa para você assumi um compromisso que o aluno que acompanhasse as aulas que estudasse pelo menos pelo menos não certamente passaria mataria as duas questões da ob eu continuo falando ISS e vai cair responsabilidade ambiental na prova da OAB se não for nessa de Julho na outra prova estou afirmando isso eu tenho certeza que vai cair eu não Comprei a prova eu não tenho acesso às provas muito menosi eu quem fiz a prova mas de novo eu vou usar aqui estatísticas as estatísticas mostram todo ano cai pelo menos duas
questões por ano sobre responsabilidade ambiental então de fato Ah tô cansado tô saco cheio tô no 5to ano M eu sei imagino a realidade de cada um mas vamos lá força e presta atenção que hoje você tem grande oportunidade matar boa parte da prova então nós estamos falando de Responsabilidade ambiental e já expliquei vou fazer aqui uma rapidíssima eh recapitulação e complementar algumas coisinhas só hoje ela é uma responsabilidade Tríplice nós temos três modalidades de responsabilidade ambiental que podem ser aplic simultaneamente se for o caso uma não elimina a outra não são excludentes a primeira
responsabilidade é a civil nós temos a responsabilidade ambiental Administrativa e a responsabilidade ambiental penal ou criminal instâncias diferentes Então nada impede que ao mesmo tempo uma pessoa esteja respondendo por um auto de infração um processo administrativo para cobrar uma multa sanção disciplinar uma suspensão do direito de exercer determinada atividade de suspender uma licença ambiental ao mesmo tempo uma ação civil pública uma ação popular para reparar o dano e também uma Denúncia Criminal na cabeça do sujeito três processos e às vezes eu falei de processo administrativo um processo administrativo já encerrado que virou execução fiscal Nossa
mas não pode surgir diante disso você tá falando aí de três processos hipotéticos pode acontecer um para cobrar reparação civil outro para cobrar ou executar uma sanção administrativa como por exemplo uma multa e ainda responsabilizar uma pessoa física ou Jurídica por uma condenação penal meso não pode haver divergência Será que o juiz pode ser que o juiz penal por exemplo absolva aí vem o o outro juiz juiz da fazenda pública conden e o civil também conden também pode pode acontecer isso daí que você já deve ter visto no processo civil processo penal essa possibilidade de
suspender o processo que não é uma exigência né aí vai do bom senso razoabilidade do juiz também vocês T que Imaginar da possibilidade da viabilidade da eficiência até de prova emprestada claro que depende de que lado você esteja Que tipo de prova já foi produzido uma prova pericial amplamente favorável ao Ministério Público produzido no âmbito da ação penal é claro que dentro for possível sujeito aqui vai tentar esconder para não não aparecer mas pode prova emprestado você pega de um processo joga No outro Ah mas o que valeu Ali vai valer lá não necessariamente tem
tem que sempre abrir a oportunidade do contraditório é mas essa prova aqui que está ebada de nulidade essa prova aqui pericial tá fraca uma prova frágil uma prova sem muita técnica uma prova unilateral sei lá esculhamba ali o perito e tenta mudar a ideia mas é possível então essa convivência das três instâncias Lembrando que as funções são diferentes Que quando a gente fala da responsabilidade ambiental civil nós estamos estamos falando de reparação do dano é reparar o dano Como reparar o dano Poxa tinha um lago o lago secou tanto que o cara utilizou para pedir
irrigação repara o dano o que que é vai ter que fazer o reconstruir o lago um laguinho artificial vai tem que dá um jeito Ah mas isso é impossível técnicamente é impossível aí essa reparação que tem que ser PR tem Que prevalecer é uma reparação em Natura Lago que era Lago status qu anterior volta para ser Lago isso não é possível aí vai ser convertido numa outra forma de preparação então não dá para fazer o lago aqui não mas dá para fazer o lago em outro lugar dá Então faz lá Não não dá para fazer
isso porém tem uma unidade de conservação ali perto que tá precisando de dinheiro não tá aí a gente não vai nem Tecnicamente fala em reparação seria uma compensação Mas vai Ter que fazer ou pecúnia dinheiro mesmo que vai ser destinado para um fundo ambiental que vai administrar esse dinheiro e necessariamente vai utilizar esse dinheiro na região onde houve o dano ambiental tem essa vinculação específica que a gente viu também na semana passada então a responsabilidade ambiental civil é reparar o dano foc é este às vezes também vai falar indenização porque não dá para reparar integralmente
o dano então ó repara Aquilo que D acumula com uma indenização pode ser beleza não há nenhum problema nesse aspecto mas é reparação civil já quando a gente fala de uma responsabilidade ambiental administrativa o foco aqui é manter integridade da administração pública ambiental pô o cara fraudou um laudo técnico o cara tentou subornar um administrador ele descumpriu ele cumpriu as condicionantes de uma licença ambiental concedida pela administração Pô ele tá peitando a administração e oland administração Ô pera aí tem que saber com quem você tá lidando Então vai ter punição da mesma forma que você
teve autorização para eh exercer a sua atividade com base na licença se você descumpriu eu vou tirar essa licença vou castrar ess seu direito de desenvolver a tua atividade da mesma forma que você construiu no lugar indevido achou uma Praia deserta linda maravilhosa Vai um surfistas alguns turistas Oba tá faltando o qu tá faltando um barzinho aqui você vai construir por gosto próprio sem pedir autorização para ninguém construiu vai ter que demolir e você está ferindo normas administrativas passando por cima então por isso que vai ser sancionado para esses fins sem prejuízo de reparar o
dano e no penal o penal a questão de um valor em que a sociedade entendeu Através de seus realizador que esse valor merece uma proteção máxima né o direito penal como a última raça a última maneira de ver se pune a pessoa tanto para eh repreender para se vingar né no sentido não de Vingança mas sentido de castigar essa é a palavra de castigar aquele que descumpriu a legislação como também servir de exemplo ó tá vendo o cara foi condenado se você fizer isso você também Vai ser condenado um exemplo clássico recentemente maus tratos aos
animais algumas décadas os maus trat animais tinha uma punição mínima ali administrativa chegava ser até contravenção era nem crime os animais principalmente os psam a parte das famílias tanto que fala até em família multiespécie precisamos proteger o cara matar meu Cachorro cara deu uma paulada na minha cachorrinha Pipoca cara eu mato o cara faz fão não posso matar esse cara tem que se ferrar minha cachorrinha dorme na cama sobe na câmera carinho que eu tenho para aqu cara vai fazer isso Vai se ferrar aumentar a pena 6 anos até 6 anos de 2 a 6
anos maior crime penal que nós temos eh crime eh crime ambiental que nós temos não H Punição então serve para isso tá então agora vamos para as particularidades da responsabilidade ambiental antes Aqui quando a gente fala da responsabilidade ambiental civil lembra que aqui eu destaquei nós estamos falando de uma responsabilidade civil difusa aí eu destaquei por quê Porque nada impede que uma um atto Gere um dano ambiental difuso Vamos dar um exemplo aqui grotesco Tomara que nunca aconteça No Brasil deu um problema numa mineradora causa um dano ambiental absurdo absurdo Imaginem essa possibilidade além do
dano difuso dano para toda a coletividade prejudicou o meio ambiente e vai repercutir sem nenhum exagero no mundo inteiro Além disso nós temos várias pessoas que individual ou até coletivamente foram afetadas quantas pessoas não trabalhavam na Samara perderam emprego morreram ué essas famílias não t direito à indenização Claro que tem eu vou vou aplicar o regime jurídico da responsabilidade ambiental civil não então aquelas pessoas que né que morreu naquele acidente trágico de Brumadinho de Mariana também os Comerciantes que perderam seu estabelecimento os proprietários que perderam seus Imóveis O cara que perdeu o carro ele tinha
um carro o carro tá soterrado até hoje não apareceu essas pessoas TM Claro total direito de pleitear mas baseado no código civil todo aquele que causar dano a outro é obrigado a reparar então não tem nenhuma diferença então quando eu fala quando qualquer pessoa escrever sobre responsabilidade ambiental civil Sem explicar sem dar mais detalhes responsabilidade ambiental civil é Sempre a difusa porque a responsabilidade civil um dano ambiental individual vai ser regulado pelo Direito Civil responsabilidade subjetiva prescrição não tem obrigação própria ter não tem nada de diferente do que vocês já viram ao longo da faculdade
pergunto aqui eu já fiz isso semana passada Ficou claro isso que eu tô dizendo essa diferença de um dano ambiental individual direito civil e um dano ambiental difuso responsabilidade Ambiental civil tá claro isso beleza essa responsabilidade ambiental civil ela é objetiva Teoria do Risco integral cara não interessa se teve culpa ou dolo imagine uma empresa uma indústria que tinha sua licença ambiental ela atendeu rigorosamente todas as condicionantes da licença ambiental V exagerar aqui acrescentar dizendo que esta empresa ela ia além daquilo que lhe foi Egito tinha Um departamento específico de compli amiga do meio ambiente
ajudava o meio ambiente voluntariamente era uma empresa angelical porém V um raio terremoto uma enchente vai ter isso até lá no Rio Grande do Sul aquela chuva o cara não tem culpa o cara é vítima se a fábrica dele jogou ali produto químico que trouxer um dano ambiental difuso responsabilidade objetiva não eu vou invocar uma excludente da força maior não cola não Mas eu vou tentar não jurisprudência pacificada é tá na Constituição responsabilidade objetiva por dano ambiental difuso sério o negócio agora e a responsabilidade ambiental administrativa e penal aí não aí é subjetiva tem que
demonstrar culpa ou dólar então cuidado quando se fala em responsabilidade ambiental objetiva logo independe culpa o dólar Teoria do Risco integral só vale para responsabilidade Ambiental civil claro isso ah eu vou aplicar uma multa administrativa tem que demonstrar o dólar ou a culpa muito mais crime a denúncia tem que mostrar culpa dólar certo a responsabilidade ambiental civil É imprescritível isso mesmo não prescreve e administrativa e a penal prescreve descritível nossa descr Não faz 50 anos que houve o dano ambiental numa determinada Fazenda o cara desmatou uma área de vegetação nativa cara irrecuperável só descobriu hoje
50 anos depois vai ter que reparar Ah mas não dá para reparar do mesmo jeito vai ter que indenizar ou vai plantar uma espécie similar pasific já pelo Supremo Tribunal Federal responsabilidade ambiental administrativa Penal prescreve de novo toma cuidado esse negócio que é a responsabilidade ambiental é imprescritível calma só civil como que se conta como qual o regime que regula a prescrição ambiental penal nenhuma diferença é o que vocês viram direito penal mesma coisa baseado no número da pena abstrata depois em concreto prescrição intercorrente então a responsabilidade ambiental penal não Interfere em nada na questão
da prescrição é o direito penal que regula normalmente prescrição na responsabilidade ambiental administrativa aqui tem uma singela diferença o prazo é de 5 anos também é um prazo básico da administração pública né Vocês já viram isso em Direito Administrativo então prescrição cenal por tem a particularidade que eu quero passar para vocês é a seguinte aquelas infrações administrativas S uma Linguagem penal que se protrai no tempo se prolongam no tempo o prazo administrativo não conta só conta a partir do momento em que cessar a infração administrativa um sujeito devastou manter lá uma vegetação nativa Sem Licença
tá devastado não tá ano que vem continua devastado daqui a 3 anos devastado daqu a 10 anos devastado e o prazo administrativo não tá correndo ainda Porque continua a infração continua correndo a particularidade é quase pode até se tornar quase uma imprescritibilidade né dependendo da situação então a responsabilidade ambiental imprescritivel na civil prescritivo na administrativ e ív na penal a responsabilidade ambiental civil também é prop terren uma obrigação próprio terren acompanha a coisa para vocês é óbvio essa expressão próprio terren que acompanha né a Coisa grava o imóvel administrativa e a penal não é própria
aí então não se aplica penal administrativa nenhuma diferença na civil é qu você comprou uma fazenda e você não sabia que faz 30 anos R acrescentando a questão da imprescritibilidade fo de 30 anos né quer dizer se Comprou hoje aí você descobriu que 30 anos atrás houve um dano ambiental tinha um lago que secou um rio Tá des assoreando ali não é culpa sua não é responsabilidade sua aconteceu faz tempo você vai responder não não é possível é possível responsabilidade próprio terren é própria da coisa acompanha é um passivo que acompanha a coisa isso aí
também me parece tá que não é tanta novidade para vocês que próprio direito tributário vocês viram que existe isso com relação aos tributos Imobiliários né IPTU você compra o imóvel tá com dívida De ptu você entre aspas perda a dívida então aqui no direitor ambiental no que diz respeito a responsabilidade ambiental civil difusa acompanha a coisa é próprio terren e aliás o credor vamos imaginar assim o autor da ação ele pode escolher quem ele vai incluir no polo passivo então o dano ambiental ocorreu há 40 anos de lá para cá houve quatro proprietários quatro pessoas
até chegar No atual então teve o o proprietário da época do dano Ambiental de repente até quem cometeu o dano ambiental aí teve ele vendeu por uma segunda pessoa que vendeu Para uma terceira pessoa que vendeu pro atual proprietário o quarto proprietário os quatro respondem solidariamente porque a obrigação é próprio terren Ah mas quem é que o ministério público a defensoria pública ou a pessoa jurídica de direito público a ONG Associação que entrou com ação civil pública quem que eles vão escolher qual dos quatro quem eles quiserem Ah mas eu posso pôr os quatro pode
colocar os quatro ah o mar então sempre vai valer a pena não nem sempre às vezes o aquele primeiro proprietário morreu hoje tem seis verdos aí você vai colocar 10 pessoas no Paulo Pacifico dá um tumulto processual desgraçado para em dobro você tem que Citar todo mundo não acha esse todo mundo um processo que acaba multiplicando o número de pág né de volume que cada um vai ter tua defesa vai pedir prova disso testemunha só vai tumultuar então o direito ambiental Vai facilitar as coisas você escolhe quem você quiser em regra a na prática essas
ações são ajuizadas cont atual proprietário Por que será que que vocês acham que na regra Jogo pro atual proprietário Já tem a melhor garantia do mundo que é o próprio imóvel vem de raiz tem lá o imóvel para garantir o cara não tiver dinheiro na conta tem ao imóvel e os outros não sei de lapidar o patrimônio é mais um problema ter que entrar com incidente coma é o último que se ferra ah ah mas Omar e se esse último na hora que ele comprou o imóvel ele fez questão de colocar no contrato e qualquer
passivo ambiental ele teria o direito de cobrar De quem lhe vendeu tem validade Esse contrato sim Inter partes só entre eles é um contrato inoponível não oponível a administração ambiental ou a autor da ação ambiental então tem valor aí depois via de regresso aí utiliza eu não sei exatamente de Instituto processual Se é chamamento ao processo qual que é denunciação aid chama para se ele for derrotado ele já tem o título executivo para correr atrás do Sujeito certo até de aviso para vocês não ficarem com tanta dó do proprietário em regra em regra nos contratos
Imobiliários que envolvem venda de fazendas onde há o maior risco né de passivo ambiental tem regra consta lá uma cláusula que qualquer passivo ambiental problema do adquirente Então pula não tem o dó que em regra o adquirente ele já compra sabendo desse risco risco justifica uma Responsabilidade objetiva que cai para cá é dizer ele compra o imóvel sabendo se tivesse passivo então o imóvel já tem uma desvalorização na natural em razão deste risco convenhamos dependendo do dos valores envolvidos é óbvio que o cara tem que fazer uma Du diligence estudos investir nisso para ver se
ele tá comprando algo com risco e às vezes ele sabe sabe que tem risco sabe Luiz que ele comprou um Imóvel que é é antes era território indígena tá lá tem lá os boizinhos dele lá ele sabe disso que a qualquer momento pode receber uma citação dizendo Opa Hum me lasquei vou ter que devolver né não dá nem para comprar inalienável Terra indígena a responsabilidade ambiental também tem um outro uma outra característica uma outra peculiaridade inversão do ônus da prova isso vale para a responsabilidade ambiental civil e Administrativa a penal não tem inversão então a
responsabilidade ambiental penal não tem inversão agora responsabilidade ambiental civil e administrativa inverte o ônus da prova cara é uma situação diferente então quem tem que provar que não praticou a infração que não foi ele que causou o dano ambiental o dano ambiental não ocorreu é quem está sendo acusado é é isso é uma facilidade então se você Quiser entrar com uma ação popular contra alguém quem tem que provar é é o réu os Réus das ações civis públicas Eles é que têm esse [Música] dever Lembrando que a gente tá falando de responsabilidade ambiental dentro de
um contexto né de um arquivo um capítulo do nosso curso de princípios ambientais dois que nós estamos falando do princípio do poluidor pagador então é um ônus mesmo de quem tá Poluindo ou supostamente tá poluindo tem que pagar por isso é mais um peso diferenciado que a gente tem nas responsabilidades ambientais civis e administrativas outra característica com relação à pessoa jurídica desconsideração PJ responde vamos pôr aqui todas né claro que pode responsabilizar a pessoa jurídica nos âmbitos civil e administrativo é muito Óbvio agora aqui Tá uma grande diferença é muito solicitado em concursos e provas
etc existe a possibilidade de punir uma pessoa jurídica na esfa era criminal posso estar enganado mas somente no direito ambiental que tem essa previsão em crimes contra a ordem econômica existe essa possibilidade de criminar de incriminar responder fazer com que uma pessoa jurídica responda Criminalmente e é óbvio que nós não podemos falar em prisão de uma pessoa jurídica e é interessante isso porque quando a gente fala de Direito Penal matéria geralmente mais querida pelos alunos a gente pensa em pena restritivo de liberdade direito penal prisão encarceramento apodrecer na cadeia Essa é a mentalidade só que
não até porque cada vez mais com o sistema carcerário lotado com um sistema carcerário que cada vez demonstra ineficiente na sua Função de educar a pessoa num sistema carcerário atual que grande maioria gera o inverso disso em vez de Educar o sujeito torna o cara pós-graduado mestrado doutorado pós-doutorado no crime cada vez mais tem se criado se dado oportunidade para outras formas de outras sanções penais mais eficientes restritiva de de liberdade de direitos multa né pegando ali o órgão sensível do ser humano que é o bolso né Mais sensível ser humano então a mesma coisa
então nós temos responsabilidade ambiental penal contra a pessoa jurídica ainda a respeito da responsabilidade da pessoa jurídica em todos os casos há desconsideração da pessoa jurídica pode haver né a desconsideração da PJ todos os casos aplicando até não tem nenhuma novidade mas a novidade é aplicando a chamada teoria Menor da desconsideração Da personalidade jurídica você já deve ter visto em Direito Civil direito empresarial na parte de societário que no Brasil de acordo com o artigo 40 do Código Civil para que uma pessoa jurídica seja desconsiderada é necessário Se provar artigo 40 que que fala vocês
lembram confusão patrimonial você não sabe patrimônio é uma empresa que paga a conta do Sócio é o sócio que utiliza pessoa jurídica para fins particular uma Confusão que mais então como mas como que se dá des consideração abuso abuso isso abuso que se dá ou abuso da pessoa J se dá através deud finalidade né fraude cara cria uma pessoa jurídica só praticar crimes cara cria uma pessoa jurídica só para sonegar ie que que tinha âmbito fiscal Vocês não Tem ideia cara montava uma empresa só para emitir nota fiscal fria chama até nota fiscal fria ela
não tinha mercadoria qual que a vantagem disso crédito cms dando crédito cms para quem está adquirindo esses produtos Mas recentemente P né recentemente sim 2002 para cá isso para ocultar patrimônio a empresa a endividada já com algumas execuções Fiscais chegando o cara faz ele muda apenas a titularidade da empresa e vocês não podem confundir empresa com empresário empresa é atividade organizado para produção de bens e serviços é atividade portanto que envolve estabelecimento comercial envolve o no envolve patente marcas envolve que mais clientela importantíssimo isso iso é empresa agora O Empresário é a pessoa jurídica que
tá ali por trás ou o empresário individual né que tá na sua pessoa física a empresa um desenvolvia atividade metalurgia firme e forte produzindo quebrou dividor de banco fiscal trabalhista que o cara faz ele tem ali empresa dele empresa é altamente lucrativa tem um monte de cliente tem os funcionários que sabem como fazer o cara tem o noh dos melhores Fornecedores de como que ele pode ganhar dinheiro com isso ele fala mas eu não posso usar essa atividad na empresa um porque ela tá ferrada vou criar a empresa dois no nome da esposa no nome
do esposo da avó do avô do vizinho pega emprestado um empregado legislação chama vulgarmente chama de laranjas né os cítricos mas a legislação de forma técnica que chama de interposta pessoa então o cara constitui a empresa através De uma interposta pessoa Laranjão a empresa é a mesma cara é óbvio que nós vamos desconsiderar esses caras essa pessoa jurídica fraude desvio de finalidade porque essa nova empresa foi criada para fugir das anter então responder em Direito ambiental não interessa esse artigo 40 pode jogar no Lio não perca tempo aplicando o artigo 40 a lei 9605 falar
vai falar vai prescrever estabelecer toda vez que a pessoa jurídica for um obstáculo Olha a palavra que usa para o cumprimento da responsabilidade pode desconsiderar a pessoa jurídica toda vez for um obstáculo entrou com ação com outra pessoa jurídica pessoa jurídica Você não acha pessoa jurídica vai lá poxa ela não tá lá ah Vamos tentar achar o sócio dela ou o administrador no caso que é quem tem eh representação né para tem isso legitimidade para receber né Essas intimações não acha ah perder tempo com isso é não rapaz já tá dando trabalhinho aí obstáculo já
vai atrás ó excelência já vem pedir a desconsideração dessa empresa para colocar o sócio 1 2 3 e 4 pede citação deles outro exemplo mais comum ainda a empresa existe mas não tem Patrimônio tem mais ativos no nome dela então vai lá dar uma olhadinha Vixe essa empresa tá com vários títulos protestados não tem imóv não tem veículo não tem nada obstáculo PR reparação não vai pagar obstáculo vem querer desconsideração da personalidade jurídica e vem pedir a citação do sócio 1 2 3 e 4 o juiz sim realment um obstá aqui não vai adiantar nada
gente que levar esse processo adiante chega lá na frente não tem dinheiro já pega o Sócio ridículo assim né fail isso só existe no direito ambiental e no direito consumidor o cefiso consumidor também prevê isso e vocês vão ver oportunamente no segundo semestre eu acho né com o professor de direito consumidor então é uma particularidade da responsabilidade civil aí de todas civil administrativa e penal tudo bem eu acho que era um Vamos ver se no decorrer aqui aparece mais algumas dessas Características a base aqui constitucional da responsabilidade ambiental as condutas e atividades consider lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados ou seja reparação civil lembra ó pessoas físicas ou jurídicas isso aqui é a base constitucional para responsabilizar as pessoas Jurídicas no material aí algumas estatísticas a gente fala eu tô até com medo dessa responsabilidade ambiental não vou nem dormir Calma tem uma coisa eu acred tá estudando agora né na teoria mas na prática infelizmente a eficiência é muito pequena 8% de caros houve pagamento de indenização resto não acha pessoa não consegue executar o cara
já desapareceu com na pessoa jurídica na pessoa física de todo mundo é uma triste Realidade essa aqui também é uma outra característica interessante hein não sei se vocês já ouviram falar nisso é possível entrar com uma ação ambiental contra uma um réu incerto Isso mesmo Como é que é então uma petição inicial dessa de uma ação civil pública Ministério Público Vem Com base na lei entrar com civ em relação a quem você não sabe a pessoa você não sabe o CPF CNPJ onde que ela Tá como é que fica a qualificação do réu Num caso
desse ao proprietário ou possuidor ou quem causou o dano ambiental localizado no imóvel tal tem muito muitos tem nem matrícula né na Amazônia por exemplo você não sabe quem é a pessoa então É genérico citação nesse caso vai ser citação pessoal não né S animal tem como você oficial de justiça tá aqui proprietário não vai acha por Edital cita por Edital que que vai ser no edital ao possuidor proprietário ou quem causou o dano no imóvel tal localizado e tal genérico claro como dá para imaginar foi objeto de discussão Superior Tribunal de Justiça validou é
possível entrar com ação ambiental contra ré incerto que se um dia descobrir quem é a pessoa já tá lá na fase de execução então Facilita sobre acumulação também já falamos essae sistema que a gente tá falando de responsabilização ambiental Vale pras modalidades clássicas do do meio ambiente não é só dano ao meio ambiente natural também vale ao meio ambiente cultural o meio ambiente artificial o meio ambiente do trabalho não entra o meio ambiente do trabalho tem uma par tem é Rido pela legislação trabalhista mas a responsabilidade ambiental que nós Estamos tratando aqui portanto físico cultural
e artificial tanto que na própria lei 9605 vai constar que classificações das infrações infração contra poluição contra unidade de conservação contra patrimônio cultural contra o patrimônio urbanístico então a própria legislação cuidou de incluir expressamente aqui ó vamos ver se tem uma particularidade ó Sim essa súmula 652 da STJ forma diret Já falar responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário mas de execução subsidiária beleza quero aproveitar essa súmula do STJ que virou recentemente até um recurso repetitivo não coloquei né o número
do da da tese né do recurso repetitivo para reafirmar a jurisprudência no nos ensin o seguinte Isso que a gente tá falando de responsabilidade ambiental Vale também para órgão público tá que fique bem claro isso pessoa juríd direito público também pode ser condenada nessas modalidades a essa súmula tá falando da seguinte particularidade o órgão público foi omisso na fiscalização não fiscalizou uma área que virou um lixão Sem Licença alguma na hora que tu vai lá um negócio tá contaminou o solo problema de saúde pública negócio horroroso poder público não fez nada nenum uma ação civil
pública vai punir por exemplo proprietário do imóvel particular que sujeitou isso até ganhou dinheiro com isso mas também vai punir junto a administração pública ela foi omissa não fiscalizou uma Ema que descumpria as Condicionantes de licença de uma licença ambiental ela descumpria órgão público chegou tarde foi o Miss isso gerou o dano ambiental a administração pública também vai responder determinado Condomínio T falando de casos práticos estão vindo aqui na minha cabeça determinado Condomínio estava cavou né condomínio de chacas tal cavou vários Poços caseiros semian prejudicou um Riozinho que tinha ali na Região porque esses Poços
não foram feitos com outorga de uso ninguém fiscalizou só fiscalizou depois demonstrou portanto essa omissão por parte da administração pública vai responder juntamente com a pessoa particular essa súmula então só vai dizer o seguinte nessas hipóteses que o poder público foi misso e consequentemente vai responder solidariamente com o particular que efetivamente causou Este dano eles a execução então é uma responsabilidade solidária mas de execução subsidiária então o que que significa isso transitou em julgado transitou em julgada decisão condenando Portanto o particular que era o dono da área onde estava o Aterro ilícito irregular sem licenciamento
E também o poder público municipal que nunca fiscalizou solidários Ok contra quem tem Que ser iniciada a execução poder público o Ministério Público escolhe não primeiro tem que ir atrás do particular não particular tadinho desapareceu Tadinho não né sumiu tem patrimônio nenhum E aí o dano ambiental então banana pra sociedade se ferrou poder público vai responder subsidiariamente então fala assim responsabilidade solidária responde Juntamente mas de execução subsidiário certo beleza em decorrência de grave dano ambiental em uma usina de conservação devido ao rompimento de barragem de contenção de sedimentos minerais a Defensoria Pública Estadual ingressa com
ação civil pública em face do causador do dano sinale a alternativa correta a a ação civil pública não deve prosseguir Uma vez que a Defensoria Pública não é legitimada a propor a referida ação judicial a Defensoria Pública não tem legitimidade Claro que tem a Defensoria Pública pode de pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar sem que isso configure bid princípio É esse aqui ela tem assim uma um caráter genérico que dá a impressão que você pode pedir a recomposição a empresa fora isso além disso a Indenização Não é bem assim porque
se o particular o infrator aqui conseguir reparar integralmente o dano acabou não cabe indenização comamos isso também não é tão fácil de acontecer do cara reparar integralmente Putz o cara fez um empreendimento lá matou uma determinada espécie da fauna não tem como ele ressuscita bichinho tal não tem como ele pode pegar filhotes auxiliar na reprodução desses Animais fora depois colocar mas isso demora um tempo enquanto não há essa recomposição Total indenização então tá certo essa resposta me Ou pelo menos me parece certo ela também não fala que sempre pode pedir né não tá assim muito
claro mas tá certo se tendo em vista que a conduta configura crime ambiental a ação penal deve anteceder a ação civil pública vinculando o resultado dessa não duplamente errado Não essa dependência da ação civil pública da ação penal ação penal não prevalece e também não tem essa vinculação d a ação civil pública não deve prosseguir uma vez que apenas o Ibama possui competência para propor ação civil pública quando o dano ambiental é causado em unidade de conservação Mas que que né é recente ainda quem é que cuida quem que tem competência para cuidar unidades Conservação
Federal é o Ibama qual que é então o Instituto responsável e tem competência para cuidar das unidades de conservação Federal cib institudo Chico Mendes bama nem tem competência o cara vai me põe aqui outra coisa quem disse que é uma unidade de conservação Federal de conservação pode ser Estadual pode ser Municipal um Show show de horror essa alternativa d então a correta a b de Bola Pedro em visita determinado município do interior do Estado do Rio de Janeiro decide pichar e deteriorar a fachada de uma igreja local Tombada lembra do tombamento Instituto de Direito Administrativo
barra ambiental que converte um bem comum um bem normal num bem ambiental cultural Então essa a igreja que até então era templo nessa fachada que pertence a alguma organização Religiosa patrimônio particular alguém um dia falou Puxa tem um tem uma história tem uma arquitetura diferente Vamos jogar isso aqui como um bem Ambiental de interesse coletivo então aconteceu isso virou um bem um bem ambiental cultural então o cara pichou assinale a alternativa correta Pedro será responsabilizado apenas administrativamente com pena de multa uma vez que os bens integrantes do Patrimônio cultural brasileiro não se sujeitam para fim
de tutela ao regime de responsabilidade civil ambiental lastimável que trata somente o meio ambiente natural não Pedro será responsabilizado administrativo e penalmente não podendo ser responsabilizado civilmente cara eu eu vou falar aqui eu acho que é impossível acontecer essa situação a pessoa ser responsável administrativo e penal e não se se não entra na minha cabeça deum uma Hipótese E se o cara responder administrativo penalmente já no mínimo T Culpa É óbvio então houve dano teve culpa responsabilidade civil é claro que ele vai responder absurda A Questão questão não alternativa d c Pedro por ter causado
danos ao meio ambiente cultural poderá ser responsabilizado administrativa penal e civilmente sendo admissível o manejo da ação civil pública pelo Ministério Público demandando a condenação em dinheiro e o Cumprimento de obrigação de fazer [Música] perfeito certinho a questão D Pedro além de responder administrativo e penalmente será solidariamente responsável com o Inep pela recuperação em indenização do dano beleza Tá certo que o Inep Só que não dá para afirmar né categoricamente que não falou que o o inepac foi omisso na fiscalização mas vamos ver sendo certo que ambos responderão de forma subjetiva quem já cagou respons
Salidade civil não havendo necessidade de inequívoca demonstração de dla ou culpa por parte de Pedro errado questão da reparação do dano né que a gente falou que é um dos pontos é uma causa né uma circunstância que atenua a pena a lei 965 98 que é uma lei que vocês precisam ler não vou dizer que vocês T que ler pra prova mas tem que ler mesmo para OAB a OAB de vez em quando um pouquinho dessa regrinha geral pega Detalhes nota de rodapé dessa lei importante você saber então is até que tô colocando isso aqui
a reparação do dano ambiental não Afasta a responsabilidade penal administrativa não afasta mas atenua a pena então sujeito cometeu dano ambiental foi Ai meu Deus vou reparar o dano ambiental parou o dano ambiental legal não vai ter uma ação civil na cabeça dele porque ele já reparou agora ele não deixou de observar uma Legislação uma fiscalização administrativa não cometeu um crime vai responder só que vai ter uma atenuante vai diminuir a pena a prestação pecuniária aqui é o tá dentro do contexto da sanção penal então o sujeito foi condenado numa penal por multa penal tá
então sanção penal multa a prestação con um pagamento em dinheiro À Vítima ou entidade pública ou privada com fim social de importância fixada pelo juiz não inferior a um Salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos então a lei tá querendo dizer o seguinte tem uma uma variação aí uma régua um piso de um salário mínimo até 360 salários mínimos de multa penal eu já nunca tinha ensinado isso aqui não gastava tempo falando nisso até que caiu na eu falei Opa os caras de repente pega mesmo alguns detalhes Então existe teto Existe limite juiz não
pode Mas é uma Degradação ambiental gigantesca cara aquele negócio de bilhões de reais eu vou condenar a empresa em até 300 60 salários mínimos não inaria é para F penal é só você não pode esquecer que vai ter outras penas sanções né também aplicadas cumulativamente mas quando aplicar a multa de um salário mínimo a 360 salários mínimos e olha aqui que ponto importante essa segunda parte do artigo 12 não lembro se é parágrafo único que Eu comi ali deve ser né que diz assim que afasta qualquer alegação de bisen o valor pago será deduzido do
montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator faz sentido isso para você porque a multa não é penal também não vai paraa reparação do dano Então pronto reparou o dano Então na hora que o cara ainda tiver que pagar se ele não conseguir reparar o dano em natur vai ter que pagar Desconta a multa penal Ah tá vendo não sabia naidade administrativa né para evitar exatamente o b então outra pontinho aí específico da lei 9605 para obter aí as transações penais né a justiça penal negocial né ou negociada vai fazer então cabe
nos crimes ambientais sur n suspensão constitucional do Esso a transação penal lá da Lei 9000 99 né é isso né 9099 E também Cabe A o acordo de não persecução penal nos crimes ambientais requisito reparação do dano Então só pode ter esses benefícios penais né Essas em caso de reparação do dano uma particularidade que eu acho importante também saber mas Imagino que um dia pode cair alguma coisa nesse sentido já falamos da imprescritibilidade sobre as modalidades né da infração administrativa ambiental pra gente ter Uma ideia né a lei 9605 de 98 só faz uma definição
genérica dessas infrações administrativas a tipificação dessas infrações não está na lei 9605 aparece nesse decreto Federal 6514/2008 copiado e colado nas legislações estaduais e municipais esse decreto ele também copia e cola os crimes ambientais previstos na lei 9605 só não copia as penas copia o tipo e fala em vez de colocar pena de prisão e multa retenção reclusão e multa Coloca multa de suspensão administrativa multa de multa não sanção de suspensão sanção de limitação do exercício da atividade sanção multa de a gente vai ver daqui a pouco pode chegar até 50 milhões de reais as
classificações dessas infrações é contra fauna contra Flora ou seja meio ambiente físico infrações relativas à poluição e out asações ambientais também contra o ordenamento urbano meio ambiente artificial e o patrimônio Cultural meio ambiente cultural infrações administrativas contra a administração ambiental e exclusivamente cometidas em unidades de conservação vocês não provavelmente não leram esta lei Mas vocês acham o quê que essas infrações cometidas em unidade de conservação vai ter uma pena maior ou menor uma sanção maior ou menor maior que é um espaço p protegido Poa territorial olha os tipos de sanções Advertência uma sanção específica né
um dano de pequena relevância uma mera advertência multa simples tantos milhões de reais tantos milis já fechada a multa pode ser multa diária R 300 por dia apreensão dos animais produtos da fauna e flora gar 2 3 anos cara tinha um tigre dois tigres Três tigres e esse sujeito conseguiu ainda algo inusitado Ele só tinha um tigre dois tigres conseguiu reproduzir temisa que zool não conseguem fazer o cara conseguiu aí nasceu o terceiro Tigrinho descobriram uma das sanções cabib não fizeram isso porque não tinham de pôr os três tigres não deixaram lá mas poderia tirar
outro caso também is já é triste Curitiba Leão Cara cara criando um leão não Leão exagerei quer dizer não tanto era uma onça perdão era uma onça muita diferença né uma onça o cara tinha uma onça carinhosa a onça assim ainda tinha um um era um pet gatinho acharam Tiraram a onça do cara do proprietário sabe o que aconteceu com a onça uma semana depois morreu foi pro zoológico Morreu souberam cuidar da Onça Então é assim situação difícil então vai lá numa casa bairro uma situação infelizmente comum Senhorinha Senhorzinho lá 30 cachorros e 20 gatos
numa casa de 30 m qu conção o espaço é tão pequeno que o gato e os cachorros ficam um em cima do outro situação terrível doença pedor alimentação Precária detecta a vizinhança denuncia vai lá a polícia Que negócio é esse né não consegue nem entrar na casa porque tal entra aprender Esses animais eu acho que até que eu falei isso nas primeiras aulas Tinha algumas situações que não tinha onde colocar Esses animais apreendidos até que um gênio para não dizer outra coisa falou ó se a gente não tem onde colocar vamos abater os Animais Vamos
matar os sacrificar tadinhos aí o Supremo teve que ir pro Supremo aí o Supremo falou não pode isso isso é inconstitucional bateu o animal porque não tem onde ele não se vira tem que achar dinheiro para isso e até quando a gente fala dessas responsabilizações ambientais aqui na parte de reparação multa administrativa multa penal não esqueçam todo esse dinheiro tem que ir para Proteção Ambiental é uma receita Carimbada e oso dizer viu gente que tem muitos Fundos ambientais estaduais municipais Nacionais com dinheiro sobrando não gastam dinheiro é uma das raras situações que a gente vê
dinheiro público sobrando não gastam aí vários motivos que não gastam né mas alguns motivos assim até de precaução outros de burocracia outros porf mesmo não posso gastar sen não vou prejudicar um produtor rural vou prejudicar um determinado proprietário que manda ali Na região então não posso investir muito em digitalização não tem que sucatear o negócio então suspensão da venda e fabricação de produto o cara fabricando agrotóxico caseiro na casa dele pegou aquele ali para tá maluco entendeu negócio desse autorização destruição ou inutilização do produto suspensão parcial ou total de atividade demolição de obra são as
sanções administrativas as multas Ó o tamanho da multa ó é a maior multa do direito Brasileiro viu Maior multa administrativa do direito brasileiro pode chegar a R 50 milhões deais além dessa multa administrativa também tem na legislação da antitrust né dos crimes da concorrência desleal tal e a recente lei geral de proteção de dados também tem esse t r 50 milhões de reais da M também de curiosidade depois vocês vi o que aconteceu no caso do laguinho particular do Neymar Ah beleza esse Artigo terceiro também então nós vimos que a pessoa jurídica responde nas três
três modalidades administrativa civil e penal pessoa jurídica responde criminalmente tá mas como que a pessoa jurídica vai responder sempre vai responder não esse Artigo terceiro vai colocar as condições nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante Legal ou contratual ou de seu órgão Colegiado é o primeiro requisito a pessoa jurídica vai responder se a infração decorrer de uma ordem de um administrador na ordem de um conselheiro do Conselho de administração Então tem que ter esse vínculo de representatividade E além disso que a decisão tenha sido tomada até o dano ambiental
foi se concretizou né foi cometido no interesse ou benefício da entidade Então se o sujeito chegar ele Utiliza a pessoa ele é um abuso da personalidade ele usa a pessoa jurídica para construir uma casa para ele morar uma uma residência só que ele usa o dinheiro da empresa para construir uma casa particular para ele o primeiro requisito teria sido cumprido decisão seu representante o sócio fez isso mas foi no interesse da empresa ao contrário o cara tá sugando o dinheiro da empresa indevidamente então Aí não vai responder mas isso aqui na prática raro né como
vocês pode imaginar a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras coautoras ou partícipes do mesmo fato então há também uma solidariedade da pessoa jurídica com as pessoas naturais envolvidas no caso não é que a pessoa jurídica blinda a pessoa natural ela responde junto também está claro para vocês sim Já ou foi objeto de discussão se o Ministério Público por exemplo na hora que ele vai entrar com uma denúncia penal contra pessoa jurídica se ele também seria obrigado a entrar contra os seus sócios então houve já essa discussão Superior Tribunal de Justiça
já classificou não há essa obrigatoriedade Então se o Ministério Público entrá só contra pessoa jurídica é só pessoa jurídica ou seja uma discricionariedade Entreas assim não precisa não há essa obrigatoriedade até porque teria que provar o que fez com que o STJ tirasse essa exigência é que na prática é complicado Rapaz você provar quem é que deu a ordem tem lá 15 sof quando é um cara uma empresa individual né uma sociedade pessoal babaca passo você pega ali tranquilo mas uma companhia uma sociedade anônima com 100 acionistas três diretores cinco conselheiros quem é que tem
Responsabilidade aí na prática o Ministério Público falava ih meu Deus do céu Isso aqui vai dar uma problema vai complicar a ação penal eu vou ter que né mostrar porque aqui é bos da prova penal eu vou ter que provar que o diretor tal o conselheiro tal sabia que ele assinou Vixe quer saber não importante aqui é é alguém pagar por isso não é é jogo a pessoa jurídica e acabou então não essa obrigatoriedade tendo em vista a infestação de percevejo Castanho da raiz Praga que causa imensos danos à sua Lavoura de soja Nelson produtor
rural desenvolveu e produziu de forma artesanal professor pardal em sua fazenda agrotóxico que combate a aludida praga mesmo sem registro formal Nelson continuou a usar o produto por meses o que ocasionou grave intoxicação em Beto lavrador da fazenda que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção também aqui tinha um show de horrores né assinale a alternativa correta não há Qualquer responsabilidade de Nelson tadin que não produziu o agrotóxico de forma comercial mas para uso próprio não tá maluca Não interessa se teve finalidade comercial não se teve finalidade comercial é uma gravante mas não é condição né
não é faz parte do título b e aqui fala ainda de qualquer responsabilidade Nelson somente responde civilmente pelos danos causados pelo não fornecimento de equipamentos de proteção a Betto Ou seja ess é subjetivo responsabilidade aqui ele só vai responder civilmente já tá descartando a responsabilidade penal e administrativa tá errado e aqui ainda fala que el tá E só vai responder civilmente porque ele não forneceu equipamento contrário se ele tivesse fornecido equipamento também ia responder se Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade Comercial correto agora vou
tornar Artur essa resposta incorreta Nelson responde somente civil e criminalmente pelos danos causados ainda que não tenha produzido agrotóxico com finalidade comercial por tá errado que esse sujeito aqui ele não vai responder administrativamente também claro que vai não tem licença para utilizar para fabricar Ainda que para consumo próprio a c tá certa mas pode ficar errada apenas com um apenas somente aqui ó Claro que eu vou fazer isso na prova d Nelson somente responde administrativamente perante o poder público pela utilização de agrotóxico sem registro formal aí na prova o que que eu posso fazer Nelson
responde administrativamente perante o poder público pela utilização de agrot sem registro formal tá cer aosta por causa de um desgraçada de verba Somente eu tiro eu só cop col fácil at ner pensando aqui agora joga aqui digitar PED proprietrio Deó localizado em área rural com vontade livre e consciente executou extração de recursos minerais consistentes e saibro sabro é um mineral mesmo utilizando em quadra de tênis né tênis de sabro né quadra de saibro É isso aí mineral sem competente autorização permissão concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de cerâmica o Ministério Público
Por meio de seu órgão de execução com atribuição de tutela coletiva visando a reparação dos danos ambientais causados ajuizou ação civil pública em face de Pedro no bojo da Qual foi realizada perícia ambiental posteriormente em razão da mesma extração mineral ilegal o Ministério Público ofereceu denúncia criminal deflagrando novo processo agora em ação penal e pretende aproveitar como prova emprestada no processo penal a perícia produzida no Âmbito da ação civil pública entendeu o que aconteceu aqui então sujeito o Ministério Público primeiro entrou com uma ação civil pública e agora quer entrar com uma ação penal e
se valendo como prova emprestada a perícia foi produzida naquela primeira ação civil pública alternativa correta a respeito dessa perícia a perícia poderá ser aproveitada no processo penal instaurando-se o contraditório perfeito posso tornar essa afirmação Incorreta dizendo poderá ser aproveit no processo penal que terá validade plena inquestionável incontroversa errado a pessoa que vai poder falar o Pedro né Vai falar não pera aí essa perícia que o juiz utilizou lá tá errada eu me ferrei lá mas não vou me ferrar aqui também não b não poderá ser utilizada em razão da independência das instâncias criminal não não
poderá ser aproveitada no processo criminal Eis que é imprescindível um laudo pericial Produzido pela Polícia Federal Polícia Federal cara para pusar alguém aqui tem ser o Ibama semb algum órgão técnico vai fazer isso D poderá ser aproveitada na ação penal mas apenas pode subsistir uma condenação judicial final para evitar o bis iden não não sabe da questão da responsabilidade Tríplice engenheiro ambiental João foi contratado pelo empreendedor Alfa para coordenar uma equipe Multidisciplinar durante a elaboração de estudo de impacto ambiental eia referente a empreendimento que causará relevantes impactos ambientais sim ci o eia que a gente
já sabe porque é significativ degradação ambiental João também foi contratado para representar o empreend junto ao órgão ambiental licenciador inclusive recebendo procuração para impulsionar o processo administrativo de requerimento de licença com o intuito de Esconder os reais impactos ambientais do empreendimento e sem que os demais profissionais que participaram dos estudos do eia tivessem ciência João de forma dolosa elaborou e apresentou no licenciamento ambiental estudo de impacto ambiental parcialmente enganoso por omissão diante da conduta de João foi emitida a licença ambiental sem as devidas condicionantes de maneira que houve dano significativo ao meio Ambiente em decorrência
do uso da informação incompleta e enganosa por ele apresentada ao órgão ambiental já presumo que esse cara tá ferrado eu já sei o que você vai falar Fique tranquilo a lei 9605 em matéria de responsabilidade penal assinale a alternativa correta então qual que é o foco aqui responsabilidade penal certo penal tá perguntando aqui ah João não praticou o crime ambiental Tadinho pois não existe crime ambiental omisso omissivo mas deve ser responsabilizado na Esfera ambiental em âmbito Cívil e administrativo até oso dizer que as infrações ambientais são muito mais cometidas em regra por omissão do que
por ação João não realizou conduta que configure crime ambiental pois não é o empreendedor que deve responder como pessoa jurídica na Esfera criminal civil administrativa não até dá a impressão aqui que a empresa Também até foi vítima né É claro que essa vitimização da pessoa jurídica não vai afastar a responsabilidade civil dela mas administrativa e criminal Vai João cometeu crime ambiental e a pena deve ser aumentada porque houve dano significativo ao meio ambiente em decorrência do uso da informação incompleta e enganosa por ele apresentada a órgão ambiental perfeito aqui mesmo João incorreu em Crime ambiental
e a pena deve ser diminuída porque o responsável pela e apresentação do eia não é o empreendedor e sim o profissional técnico tem lógica nenhuma né seguindo o plano de expansão de seu parque industrial para a produção de bebidas o Conselho de administração da sociedade empresária frescor sa autoriza a destruição de parte da Floresta inserida em área de preservação permanente uma unidade com uma um espaço Territorial especialmente protegido né previsto no código florestal medida que se consuma na implantação de Nova fábrica Então olha só o que esse enunciado já disse para nós uma sociedade devidamente
representada pelo seu Conselho de administração causou um dano ambiental no seu próprio interesse certo uma nova fábrica uma nova unidade Fabril sobre a responsabilidade ambiental tendo como referência a hipótese narrada Sinale a afirmativa correta prescor saa responde civil e administrativamente sendo excluída a responsabilidade penal por ter a decisão sido tomada por órgão colegiado da sociedade não ao contrário né como foi um órgão colegiado aí que vai responder mesmo também na Via penal prescor responde civil e administrativamente uma vez que não há tipificação criminal para caso de destruição de áa e preservação permanente mas apenas de
unidad de Conservação pelo amor de Deus é tão grave quanto mexer como uma app C prescor responde civil administrativa e penalmente sendo a ação penal pública condicionada a prévia apuração pela autoridade ambiental competente não mas faltou também esta informação No que diz respeito à responsabilidade ambiental penal todos os crimes ambientais são crimes penais de ação incondicionada ação pública incondicionada também tá na lei 9605 eu Não tinha falado para vocês antes então por isso tá errada a c só restou a d né prescor responde civil administrativa e penalmente sendo agravante da pena a intenção de obtenção
de vantagem pecuniária exatamente isso Agora sim é útil testo após regular trâmite de ação penal Nunca havia AAS tão cheia assim né no final João foi condenado criminalmente sempre o João né também né aproveitando aqui né sempre o João Culpado coitado João foi condenado criminalmente por ter enviado para o exterior grande quantidade de peles e couros de jacaré em bruto sem autorização da autoridade ambiental competente na sentença condenatória o juízo substituiu a pena privativa de liberdade de reclusão por restritiva de direitos e pena pecuniária consistente no pagamento em dinheiro no valor de 400 salários mínimos
aqui que eu falei puts souri no Dia que caiu essa questão falei isso aqui eu não ensino não falava pro aluno especificamente no quitand ao valor da prestação pecuniária o advogado advogado deve recorrer da sentença alegando que Ah deve consistir em 40 salários mínimos sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa administrativa aqui João for condenado duplamente errado Não é esse valor de 40 e há uma dedução B deve estar limitado 40 salários mínimos já tá errado e qual Que é o valor o teto 360 ó tinha que saber isso união não pode
ser superior a 60 salários mínimos sendo vedado não é 60 ó aqui também é sacanagem com o número né só sobrou a d não pode ser texto da Lei não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior a 3 salários mínimos sendo certo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação que João for condenado Essa é a resposta Certa certo então com isso com a classe lotada né cheinha até o finalzinho Que bom terminamos o conteúdo da nossa disciplina né nossos fundamentos do direito ambiental eu né foi a única a primeira
e única né experiência com vocês aqui nessa classe Só tenho que agradecer pelo menos a maioria né vamos dizer assim né pela oportunidade a minha intenção foi não apenas passar informações sobre o direito ambiental mas mais do que isso Passar fundamentos e sempre que possível sair do direito ambiental porque eu sei isso é natural não é maioria maioria minoria que talvez Exerça o direito ambiental né que vai desenvolver mas vamos falar um pouquinho de constitucional de teoria geral do direito análise econômica do direito então procurei também eh dar essas pitadas fora do direito ambiental sobre
a prova já falei no Início da aula né vai cair competência ambiental princípios ambientais um com licenciamento ambiental princípios ambientais dois com responsabilidade ambiental seis provas diferentes só testes né 10 testes seis provas diferentes sem consulta valendo cinco pontos e espero n vê-los no dia da prova que eu nem tenho certeza hein mas enfim eh mas no dia espero não vê-los né No dia do exame por o caso Face substitutiva né Também que mesma matéria da prova oficial o exame eu ainda não defini a matéria do exame tá se vai ser matéria do em regra
pensem que vai ser matéria do semestre inteiro ISO pré-fixado aqui em regra Mas dependendo da quantidade de pessoas que ficarem de exame a gente pode aumentar ainda mais a matéria né Tô brincando era mais isso de de fato agradecer vocês acho que essa a primeira fala mesmo que eu gostaria estou à Disposição a gente pode ainda se ver no segundo semestre Em algum momento aí vocês têm meu e-mail e desejo do fundo do meu coração Total sucesso para vocês Total sucesso Especialmente na vida pessoal de cada um mas também é claro na vida profissional vocês
sejam profissionais do direito quem for nessa área ou utilize o direito para sua vida Sei lá onde quer que vocês estejam e pisem né a planta dos seus pés então que Deus abençoe cada um de vocês e a Presença hoje é para todos um abraço aí at mais beijo para vocês aí nada eu agradeço