E aí [Música] é muito bem os carros vamos agora analisar alguns e conceito de criança adolescente jovem primerica como entender esses conceitos aqui que vai nos auxiliar passa bom meus caros a a constituição ela não se preocupou ela não conceituou criança não conseguiu um adolescente lá no artigo 227 nós tínhamos a menção inicialmente apenas a criança do Recente depois por força da emenda constitucional 65/2010 ouvem extensão da expressão jovem é um beijo então fala assim em se assegurar prioridade absoluta à criança ao adolescente e ao Jovem O que foi o Estatuto da Criança e do
Adolescente conceito ou criança com seis vou o Adolescente em tivemos que arruma outra lei conceituou o jovem o quem é criança Quem é o dolescente quem é um jovem e para isso utilizou O legislador o critério chamado e tem biopsicológico o que significa não sendo a visão outros elementos unicamente a idade daquele indivíduo saber se a criança se adolescente ou se é jogo não Analisa outros requisitos outros aqui ou por exemplo ao mental a grau de eventual comprometimento a conta de uma deficiência e assim por diante com que se leve em consideração é aqui a
questão relacionada e o critério biopsicológico CEF Acompanha comigo aqui por favor em relação a esses conselhos Bom vamos lá o Inicialmente vamos partir do conceito de nascituro eu vejo o nascituro como eu já disse para vocês ele também é tutelado no estatuto mas não só no estatuto como também em outras formas não considera-se é a condição de pessoa titular de direito nascituro ele é considerado para todos os efeitos como o titular de direito conforme a gente consegue verificar lá o artigo 8º do estatuto esse nascituro e tem tanto direito patrimoniais e também direitos não patrimoniais
um competência da Vara da Infância tratando aqui de equação de risco bem como a para outras situações quando estivermos diante direitos fundamentais vó Vejam Só essa é a Sexualidade tem que nós vamos utilizar vamos utilizar para a tutela desse direito lá do próprio estatuto e também de outras formas observando especialmente o artigo 8º sem prejuízo de u u u a criança Quem é a criança para todos os fios criança ser aquela que tiverem de 0 e 12 anos incompletos 10 e 12 anos incompletos nos carros muita atenção muita atenção porque a convenção sobre os direitos
da criança da ONU é um siderou criança aqueles menores de 18 anos a convenção não fez diferenciação entre criança e adolescente a convenção ou senão criança eles que tenham menos de 18 anos porém abriu a possibilidade de que cada estado signatário cada estado-parte possa definir uma idade diferenciada para criança bom não coisa dor organizer a dor o complexo é criança no primeiro instante do dia mesmo instante do dia em que o indivíduo a indivíduo completa e os 12 anos passa a ser então a adolescente ver ok mesmo a necessidade ainda de se identificar na criança
aqueles que vão compor um grupo primeira infância quem é que vai compor o grupo primeira infância e a propósito disso existe o Marco legal da primeira infância lei 13257/2016 trata do Marco legal da primeira infância são Olha só primeira infância vai corresponderam aos primeiros seis anos completo ou 72 meses de vida da criança e para essas pessoas teremos a aplicabilidade santo do estatuto quanto também da lei 13257/2016 que trata do Marco legal da primeira infância em que as crianças temos aquelas que fazem parte da primeira fã pó o adolescente adolescente aquela pessoa tenha entre 12
e 18 anos imcompleto no primeiro instante do dia em que o indivíduo completo os seus 18 anos ele passa à condição de adulto deixando a condição de adolescente vó ainda temos o outro conceito que é um conceito de jovem quem é o jovem de acordo com o estatuto da Juventude lei 12852 de 2013 Jovem aquela pessoa que tiver entre 15 e 29 anos Então nesse sentido nós temos um jovem adolescente e temos também jovem adulto quem é o jovem adolescente jovem adolescente aquele que tiver entre 15 e 18 anos de idade jovem adulto aquele estiver
o 18 e 29 anos de idade Como regra para essa para os homens adolescente nós temos a África habilidade tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto também do Estatuto da Juventude 7 aplicabilidade conjuntura nesses dois a desses dois dessas duas vezes salvo em relação ao direito à profissionalização Porque aí se aplica para os menores de 18 anos unicamente que está previsto no eca e não e não no Estatuto da Juventude tudo bem anotou no filme muito bem Vamo continuar aqui bom então já sabemos quem é a criança já sabemos quem é o adolescente
já sabemos que compõem o grupo da primeira infância já sabemos que compõem o grupo da Juventude tem a jovem para todos os filhos agora teremos meus caros a aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente de forma excepcional e para aqueles que já tiverem completado a maioridade mas ainda não tiver em 21 anos de dar ou seja aplicabilidade excepcional do ECA aqueles que quiserem ele 18 e 21 anos de idade e por se tratar de aplicabilidade esse canal somente vai acontecer nas hipóteses previstas em Lei e a primeira hipótese diz respeito ao ato infracional e
aplicação de medida socioeducativa por quê E é aquele aqui por adolescente e praticar um ato intencional ele está sujeito às medidas socioeducativas vendo a completar a maioridade praticando no mínimo nacional e pratica crime Ok acontece o seguinte para aquelas situações em que o agente praticou o ato infracional enquanto adolescente o advento da maioridade não vai acarretar inviabilidade da aplicação e execução de medidas aplicativo que pode acontecer até que o agente assim complete a idade de 21 e a parte disso a gente tem que observar uma súmula do Superior Tribunal de Justiça e é a sua
605 que diz a sua 605 Luciano com a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na África habilidade de medida socioeducativa em curso inclusive na liberdade assistida enquanto não atingida a idade de 21 anos ao nosso em si o que importa se é o momento que praticado o ato infracional e praticado o adolescente aqui ou a pessoa ela ainda tinha condição de adolescente nessa situação teremos aqui e aí haverá uma execução da medida que for aplicada junto à Vara da Infância e da Juventude tudo bem importante de atualizar aqui essa
situação excepcional nos termos da súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça uma outra a qualidade excepcional desrespeito nos carros a competência da Vara da Infância direito hoje para ação de adoção vejo como entender bem aqui é a ideia é aqui a adoção sempre vai exigir uma sentença judicial para ser deferida sem YouTube bastante dos estão de criança adolescente lá tramita perante a Vara da Infância Juventude bastante adoção de adulto vai ser militar perante a vara de família salvos e o adotante já tivesse a guarda legal o a costela do adotante por tempo insuficiente lutando por
tempo suficiente para comprovação do vínculo Nesse caso a competência será da Vara da Infância e da Juventude certo a também aí uma discussão quanto à aplicabilidade excepcional da e os termos da Lei 13431/2017 e trata exatamente do sistema de garantia de Direitos da Criança e Adolescente vítima ou testemunha de violência Olha o que diz o dispositivo legal e na aplicação e interpretação dessa lei é a lei 13431/2017 serão considerados os fins sociais a que ela se destina E especialmente as condições peculiares da criança do Adolescente como pessoas em desenvolvimento as quais o estado a família
EA sociedade devem assegurar função dos direitos fundamentais ou absoluta prioridade ou absoluta prioridade não vejo e parágrafo único a aplicação dessas aí é facultativa para as vítimas e testemunhas de violência entre 18 e 21 anos com a lei 13431/2017 ela trata exatamente certo trata exatamente da possibilidade de aplicação das suas medidas aqui e para aqueles que estiverem entre 18 e 21 anos de idade mas geralmente a a gente aponta Como passou excepcionais essa da letra a e da letra B geralmente não é apontado mas se você significa e há também uma terceira situação de aplicabilidade
excepcional do Estatuto da Criança e do Adolescente Como já sabemos aqui esses 16 o conceito de criança o conceito de adolescente para todos os fios sabemos cueca também tem uma parte geral e uma parte especial estamos aqui analisando essa parte é essa parte geral é o artigo os artigos segue Aqui nós temos aqui a situação e a Interpretação a situação de a prioridade deve ser assegurada e assim por diante em várias situações vale a pena aqui lermos alguns dispositivos para que a gente possa entender é vejo o artigo 3º do estatuto artigo 3º parágrafo único
foi inserido o incluído pela lei 13257/2016 que o Marco legal da primeira infância os direitos enunciados nesta lei aplicam-se todas as crianças adolescentes toda vez um a universalidade não o grupo de criança e sem discriminação Nascimento situação irregular idade sexo raça e fiz Nia ou cor religião ou crença deficiência condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem condição Econômica ambiente social região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas as famílias ou a comunidade em que vivem Nossa então meus caros que em parágrafo único e servido pela lei ou pelo Marco legal da primeira
infância tá empates a questão da universalidade cuecas aplica a toda e qualquer criança toda e qualquer criança e vai ficar um quarto do ECA Praça do dever Vejam o 227 da Constituição quarta me no eca Praça do dever jurídico da família da sociedade e do Estado nos termos lá do artigo 227 da Constituição i.a. a imposição de mãos termos de prioridade e mesmo parágrafo único ele vai é exemplificaria o que compreende a garantia de prioridade e vai exemplifi Car trata-se de um rol exemplificativo o que vai compreender a garantia de prioridade prevista no artigo 227
da Constituição Federal a primazia de receber proteção e Socorro em quaisquer circunstâncias preferência receberá que a proteção e Socorro a precedência dos serviços públicos ou de relevância e a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas destinação privilegiada de recursos públicos Vejam Só essa prioridade aqui a disse assegurar a ser observado em razão do que está previsto no artigo 227 da Constituição Federal e calcular os carros bem Então essas são as anotações iniciais relacionados a criança que vão auxiliar bastante o nosso combinado vamos dar para aula de número 21 [Música]