E aí [Música] E aí o Olá sejam muito bem-vindos e bem-vindas ao nosso curso de direitos humanos eu sou a professora Elisa Moreira sou delegado de polícia em Minas Gerais há quase 13 anos e professora da disciplina o meu objetivo é fazer com que você acerte todas as questões da prova que você enfrentará o nosso curso passaremos por conceitos iniciais que traduzem a aula de hoje nós vamos conversar sobre a dignidade da pessoa humana as características dos Direitos Humanos falaremos sobre as gerações desses direitos e claro artigos 1º 2º 3º e 4º da constituição que
sempre aparecem para nós principalmente em Provas objetivas ao longo do curso conforme as nossas aulas forem passando Eu também passarei o plano de voo a vocês tudo bem minhas indicações bibliográficas temos boa sinopses no mercado sinopse de direitos humanos gosto de sinopse daí os povos ou G e não é porque assim prefere gosto da sinopse da Saraiva temos obras consagradas como curso do professor Valério mazzuoli o curso da professora Flávia Piovesan do professor André de Carvalho Ramos são muitas e muitas obras que nos atendem de forma bem satisfatória na parte de afirmação histórica dos Direitos
Humanos recomendo fortemente a obra a afirmação histórica dos direitos humanos do Professor Fábio Konder Comparato sem mais delongas joga na tela vamos começar a nossa disciplina se você ainda não me acompanha nas redes sociais@Elisa Moreira pessoal conceitos iniciais e a partir de agora Volta para mim Vou traçar um combinado com vocês sempre que eu disser larga caneta larga o caderno é o que você vai fazer para acompanhar a minha explicação e depois no decorrer a gente vai fazendo um esqueminha todo colorido todo bem feito para você guardar suas anotações mas em alguns termos eu preciso
em mente que vocês acompanhem o raciocínio histórico e esse momento é um deles então Esqueçam tudo e vem aqui comigo pode ser que até hoje Se você não tem estudado a disciplina ou se você estudou a disciplina de forma menos profunda você se confundem entre os termos Direitos do Homem direitos fundamentais e direitos humanos Elisa eles representam a mesma coisa eles não representam a mesma coisa como é que isso funciona É certo que quando falamos sobre direitos do homem direitos fundamentais e direitos humanos nós estamos falando sobre os direitos mais importantes ao ser humano aqueles
direitos que emanam da condição humana que de fato precisam ser observados por todos e precisam ser tutelados a todos só que existe uma diferença técnica entre os termos Direitos do Homem direitos fundamentais e direitos humanos quando eu trabalho dos Direitos do Homem eu falo exatamente da essência do documento da Essence a ideia da essência da história porque se eu fala em Direitos do Homem eu estou falando daquele direitos inerentes à condição humana jus naturais que independem de qualquer positivação jurídica nesse caso nos direitos do homem a documentação por assim dizer é histórica ela é vivencial
não é necessário que haja qualquer positivação prescindível portanto dispensa não precisa da documentação e escrita desses direitos agora se eu falo em direitos fundamentais e direitos humanos agora não agora eu preciso dessa positivação jurídica e a diferença entre os direitos fundamentais e os direitos humanos reside no local dessa positivação dos direitos fundamentais estão positivados na ordem jurídica interna enquanto os direitos humanos estão positivados na ordem jurídica externa um exemplo direito à Vida quando eu estou aqui eu e em uma aula para vocês duas tornando Direitos Humanos a vocês parece muito claro que aqui estou no
pleno gozo do meu direito à Vida perfeito se eu pego esse direito à vida e o coloco lá no artigo 5º caput da Constituição junto com liberdade igualdade e segurança propriedade Eu tenho um direito fundamental à vida então não é técnico dizer o direito humano à Vida previsto no artigo 5º da constituição tendem se esse mesmo direito esse direito à Vida for colocado lá no artigo 4º do pacto de São José da Costa Rica da convenção americana sobre direitos humanos um documento internacional Eu tenho um direito humano à vida então joga na tela que a
gente vai começar a notar Agora sim você vem comigo e a gente vai fazer aqui um esqueminha para você guardar para a sua prova guardar para os seus estudos os Direitos do Homem São José naturais eles pressing dem é de positivação e ele dispensam essa positivação são os direitos mais importantes e aos seres humanos e já os direitos fundamentais e os direitos humanos que demandam a positivação da mesma forma demandam a positivação mas essa positivação está no ordenamento jurídico interno ou externo nos direitos fundamentais a positivação está no ordenamento jurídico interno já nos humanos há
no ordenamento jurídico o externo Coloque aí o seu direito à Vida direito à Vida que nos direitos do homem e aqui nos direitos fundamentais esse mesmo direito à Vida no artigo 5º caput da nossa carta maior e já nos direitos humanos e no artigo 4º e do pacto de São José da Costa Rica Maravilha ótimo ainda em relação aos nossos conceitos iniciais e volta para mim vou trabalhar com vocês a dignidade da pessoa humana tema presente previsto em cem porcento dos editais quer explícita quer implicitamente a dignidade humana pessoal ela funciona como a grande baliza
do ordenamento jurídico a dignidade humana ela tem portanto uma dupla função ela tem a função unificadora não anota nada unificadora porque ela reúne é o eixo de valores é o eixo axiológico de um ordenamento jurídico é onde estão reunidos os valores mais importantes e ela também tem a função e hermenêutica e essa função hermenêutica nos traz a ideia de interpretação unificadora Por que reúne os valores mais importantes do ordenamento jurídico e hermenêutica porque inspira e limita o direito interpreta o di em casa aplicação desse direito joga na tela vamos lá notar a dupla função da
dignidade da pessoa humana dupla função e ela tem a função unificadora Oi e a função a hermenêutica unificadora porque gente porque ela expressão de prova em é o eixo axiológico do ordenamento jurídico reúne os valores eu falo eixo axiológico eu falei eixo valorativo reúne os valores o ordenamento jurídico EA função hermenêutica Por que interpreta inspira e limita a aplicação do direito Maravilha Volta para mim que eu quero fazer uma parte aqui é uma matéria direito constitucional Mas não deixa de ser matéria de direitos humanos porque eu já vi provas trazendo isso para a disciplina Direitos
Humanos eu falo sobre os artigos 1º 2º 3º e 4º da nossa Constituição para entendermos objetivos princípios fundamentais fundamentos O que é o e dentro de cada caixinha Como é que os costuma cair em prova beleza custa uma carga de forma taxativa são objetivos da República Federativa do Brasil São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil cuidado porque isso Pega muito candidato bom como é que eu vou guardar Vamos tentar estabelecer uma lógica mais recomendo que você faça leituras periódicas disso colhe os seus recadinhos coloque aí nas suas apostilas algumas ideias mapinha para que você
consiga memorizar Quais são os objetivos esses princípios e por aí vai joga na tela vamos a nossa Constituição Federal na nossa Constituição Já vamos direto ao título um dos princípios fundamentais antes de lermos especificamente eu quero que você entenda Essas caixas olha aqui no título um temos dos princípios fundamentais e o título ele compreende um artigo primeiros fundamentos no Olá amigos segundo apenas aí Anunciação dos poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo executivo e judiciário no artigo 3º os objetivos fundamentais e no artigo 4º os princípios então nós temos aqui um gênero
dos princípios fundamentais e você puxa três flechinhas na primeira fundamentos entre parênteses pode anotar tipo o primeiro na segunda flechinha ou objetivos fundamentais entre parênteses Artigo terceiro e na terceira flechinha princípios entre parênteses o artigo quarto vamos ao texto artigo 1º a República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos soberania cidadania joga na tela para mim cidadania a dignidade da pessoa humana os valores e mais o trabalho EA livre iniciativa eo pluralismo político é o famoso só ci
di vá plu não costumo gostar dessas técnicas mas acho importante aqui para gente memorizar já no artigo 3º nós temos os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil que normalmente vêm acompanhados por um verbo construir garantir erradicar e promover claro que ser o dominador na prova pode trazer construção de uma sociedade garantia do desenvolvimento erradicação da pobreza promoção tá atento fiquem atentos atentem-se à essa pegadinha Mas normalmente aparece o verbo Então são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil um construir uma sociedade livre Justa e solidária dois garantir o desenvolvimento Nacional três erradicar a pobreza
EA marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e quatro promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de a discriminação no artigo 4º nós temos princípios e quais são esses princípios tem caído muito para provas tá então prestem atenção a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios um Independência Nacional dois prevalência dos Direitos Humanos 3 auto determinação dos povos quatro não intervenção cinco igualdade entre os Estados seis defesa da Paz 7 solução pacífica dos conflitos oito repúdio ao terrorismo e ao
racismo nosso de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade dessa concessão de asilo político para mim deixa eu te contar uma coisa esses princípios estão muito motivados fulcrados eles têm uma base muito grande na carta da ONU nos princípios da carta da ONU que são quatro paz mundial tolerância entre os povos não-intervenção e solução pacífica das controvérsias vem a construção de oito eu bebi nessa fonte como fez também em relação ao artigo 5º por exemplo aos direitos e garantias que também bebem na fonte da carta da ONU e da declaração universal dos direitos
humanos Mas isso é assunto para um outro momento por agora saibam diferenciar o título um joga na tela de novo para a gente arrematar o título um que tá os princípios fundamentais dos artigos 1º fundamentos Artigo terceiro objetivos fundamentais e artigo 4º princípios saiba diferenciar o gênero das espécies agora nós vamos entrar no Ponto Central da nossa disciplina não é possível vem para mim estudar Direitos Humanos sem conhecer a teoria geracional sem conhecer as gerações de direitos humanos a teoria geracional clássica cunhada pensada por karel vasak lá na década de 70 e os mesmos dobramentos
dessa Teoria em nome da inexauribilidade dos direitos humanos e É certo que há doutrinadores que chegam ao 8º uma nona geração de direitos mas prefeitos de prova você precisa você precisa dominar as três primeiras gerações que perfazem a teoria geracional clássica e também precisamos saber passear entre a quarta quinta EA sexta gerações e exatamente isso que nós vamos fazer a partir de agora você vai novamente largar o seu teclado largar a sua caneta se você já foi meu aluno a minha aluna sabe que eu compro com o prometido e aí a gente vem escrevendo os
pontos principais mas deixa um momento pessoal eu sei que dá em segurança e tem que anotar casa da respiração do professor Calma eu era assim também mas eu tô te dando o mapa da mina Espera que eu vou colocar os pontos principais de prova eu preciso e prefiro que você entenda história a dinâmica histórica porque isso vai contribuir com o seu conhecimento em matéria de características dos Direitos Humanos que será o nosso próximo tópico eu preciso que você respire pare e pensa em relação a isso vamos juntos larga tudo e vem comigo primeira geração de
direitos e na década de 70 lá em 77 79 joga na tela só para escrever o nome dele cara é o wasac Já pensou em uma teoria geracional clássica que compreendesse primeira segunda e terceira gerações de direitos para que Lisa é a ideia de Carol bazaah que vem para mim a ideia dele era fazer com que os direitos humanos fossem é marcados cada época histórica traduzisse a transformações sociais daquele momento e que um grupo de direitos um grupo de pensamento pudessem nortear aquela época sempre em busca do progresso desses Direitos Humanos a isso se deu
o nome de teoria geracional Então karel vasak pensou na primeira Na segunda e na terceira geração de direitos com base nos acontecimentos históricos nos últimos acontecimentos históricos quando ele trabalhou a primeira geração o que que ele fez olha marca-se a primeira geração na passagem do Estado Absolutista para o estado liberal e sabemos das nossas aulas de História aqui no estado liberal quem é que alcança o protagonismo o indivíduo o indivíduo ele alcança esse protagonismo e ele diz para o Estado o ente estado estado fica e não faça não atue exceto em situações de absoluto de
tempero de absoluta falta de regularidade intervenções muito pontuais por isso George ele né que chamou é esse primeiro momento né da do indivíduo se posicionando em relação ao estado de um status passivo de um status perdão negativo que é que George L né que fez havia um status passivo em que o indivíduo era como o próprio nome indica absolutamente passiva em relação ao estado ele era um súdito o indivíduo apenas cumprir as vontades do seu soberano e claro que nas sociedades modernas isso não pode prevalecer em sociedades historicamente consideradas contemporâneas isso não pode prevalecer E
aí nesse estado de passividade o indivíduo vem para um Estado de negatividade para o o estado estado não atue o status negativos Não atue não faça não haja o n deu negativo o Enade não não haja exceto numa situação de muito destempero por isso ao estado aumente o estado foi dado o nome de vigilante noturno nightwatcher que faz um vigilante noturno vigilante noturno ele fica inerte a não ser que hajam uma provocação abusiva então vigilante noturno tá lá na guarita de um prédio por exemplo se ele observar alguma movimentação muito fora do normal se observar
alguém pulando o muro aí ele vai entrar em Ação mas o dever dele para que tudo fique bem é se manter inerte é exatamente este o ponto é aí que um indivíduo fala para o Estado o estado não ato e para que eu consiga alcançar as minhas liberdades negativas o estado não fazendo e essas liberdades negativas acontecendo isso porque o indivíduo nesse momento histórico ele a alcançar uma igualdade formal e igualdade no papel uma igualdade perante a lei uma igualdade de papel ainda não é fato uma igualdade material na realidade substancial é uma igualdade que
vem num primeiro momento para consolidar em textos escritos que todos são iguais perante a lei nessa primeira geração dos direitos protegidos eram os direitos civis e políticos direitos como vida propriedade Liberdade seus voto nacionalidade e por quê porque eram os direitos que se tornavam que se mostravam importantes naquele momento histórico nós veremos que os direitos humanos são direitos mas marcantemente tocados pela característica da historicidade Então nesse primeiro momento essa questão histórica se faz muito relevante se faz muito importante e os as demandas do indivíduo em relação ao estado e estavam sobre direito à Vida direito
às liberdades como um todo direito à propriedade ao voto a nacionalidade outra coisa que as provas costumam cobrar e gostam de cobrar são os documentos históricos que marcaram cada uma das Gerações não primeira geração nós temos uma correlação uma correspondência com os três grandes berços dos direitos humanos que são Inglaterra Estados Unidos e França na Inglaterra inspirada pela Magna Carta lá de 1215 do Rei João sem-terra também das nossas aulas de História tivemos em 1689 O que Bill of rights a carta de direitos esse documento tão importante para o direito de primeira geração nos Estados
Unidos a chamada declaração do bom povo do estado da Virgínia em 1776 e na França a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não confundam a os Direitos do Homem e do Cidadão com a declaração universal dos direitos humanos que admiro 948 um documento distinto no Brasil duas constituições marcaram esse período a constituição do império de 1824 EA Constituição da República de 1891 Agora sim a gente pega a caneta pega o computador joga na tela para notarmos o nosso esquema o a primeira geração essa primeira geração ela vem e na passagem do estado absolutista
Oi para o estado liberal Oi e aí nesse momento Ó quem brilha é o indivíduo Nossa eles aqui Tosco fazendo um desenho Tudo bem se você guardar para sua prova tá bem satisfeita então lembra que esse indivíduo no que George e ele Nec chamou de status O negativo e com George assim mesmo tá não tenho é o George ele Nec pensou né nesse status negativos do indivíduo pedindo para o estado essa inatividade nesse momento que o indivíduo busca é a consecução da igualdade é por mal a igualdade perante a lei no papel de papel por
meio do exercício das liberdades negativas estado não faça não haja não atue exceto na condição de vigilante noturno ou a night Walker o ok lembra dessa expressão aparecerem prova você já sabe é e quais os direitos consagrados nesse momento os direitos civis o e políticos os documentos importantes atenção G1 os documentos e lembrem-se dos três grandes berços Inglaterra Estados Unidos e França na Inglaterra o Bill of rights nos Estados Unidos a declaração do bom povo ou do Povo e do Estado e da Virgínia e na França a declaração um dos direitos e do homem a
e do Cidadão e no Brasil Elisa no Brasil há duas construções constituição do império de 1824 EA Constituição da República de 1891 Elisa quer dizer que depois dessas construções em uma outra vem para mim trouxe direitos de primeira geração evidente que não Claro que esses direitos são replicados Por que aprenderemos que os direitos humanos trabalham eles estão construídos sob a égide da vedação ao retrocesso em matéria de direitos humanos não é possível retornar a um estado menos protetivo Então os direitos alcançados um caminhando com seres humanos tá então claro que os direitos de primeira geração
foram aprimoradas foram crescendo com as construções a nossa Constituição de 88 um show né de direitos de primeira geração sabemos a partir dali do Artigo 5º principalmente mas essas construções foram os grandes Marcos dessa primeira geração de direitos na mesma maneira nós vamos a segunda geração de direitos ainda no finalzinho desse bloco segunda O que são os direitos sociais econômicos e culturais o momento histórico do esses direitos é início do século 20 já se passou Revolução Industrial já chegou o século 20 entendi esse um momento tormentoso que é um momento de Primeira Guerra Mundial e
a população precisava agora ao contrário que o estado participasse se na primeira geração indivíduo falou estado fica na sua não atue aquele fala vem cá estado que era sua participação mas esse estado ele atua como interventor não na ideia de ser um sabor preço mas disseram estado com uma mão amiga do indivíduo um estado provedor os direitos sociais econômicos e culturais São Direitos que traduzem liberdades positivas ao contrário dos direitos de primeira geração que traduzem liberdades negativas às liberdades são positivas do fazer estatal atuar estatal e essas liberdades positivas se presta o botão da chamada
igualdade material ou substancial não apenas uma igualdade perante a lei que também é muito importante que garante os nossos direitos que traz a disposição desses direitos mas agora eu preciso sentir eu indivíduo isso na materialidade na horizontalidade os meus pares também tendo acesso a esses direitos direitos econômicos sociais e culturais São Direitos como saúde lazer educação cultura e tantos tantos outros segurança né tantos outros que a gente pode ele encara aqui documentos três documentos importantes prefeitos de prova constituição mexicana muito forte nos direitos trabalhistas por Óbvio direito ao trabalho também o direito de segunda geração
então constituição mexicana constituição alemã de Weimar aportuguesando e também a nesse primeiro momento Tratado de Versalhes no Brasil a construção que marca os direitos sociais dos direitos de segunda geração e é a construção de 1934 joga na tela para a gente fechar o bloco com a explicação sobre a segunda geração anota comigo ó no início do século 20 E aí e agora as liberdades são é positiva em busca da Igualdade o que material é substancial os direitos e econômicos e sociais o e culturais a nota os exemplos aí saúde cultura lazer o trabalho a educação
a segurança Oi ok um ótimo que mais documentos colocamos em roxinho aqui documentos E aí e aqui e a Constituição a mexicana e a Constituição é de Weimar o tratado Oi Di Versailles no Brasil a constituição de 1934 cuidados com as provas costumam trazer 37 tá Cuidado para não cair nessa pegadinha antiga constituição de 1934 vem para mim no próximo bloco A gente continua [Música] E aí