benefícios fiscais sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento Empresarial o cfid apoia o esforço da sua empresa em investigação e desenvolvimento permitindo-lhe recuperar parte significativa dos custos com essas atividades é considerada uma atividade de investigação e desenvolvimento a criação de um novo produto serviço ou processo ou introdução de melhorias técnicas nos mesmos em que é necessário algum elemento considerado como novidade E a sua resolução Depende de uma incerteza científica e ou tecnológica o que deve saber antes de apresentar a sua candidatura requisitos de acesso podem candidatar-se os sujeitos passivos de irc que exerçam uma
atividade agrícola Industrial comercial e de serviços desde que o lucro tributável do ano anterior não tenha sido determinado por métodos indiretos e a situação perante a autoridade tributária e segurança social se encontra regularizada benefício este incentivo permite-lhe deduzir à coleta do irc uma percentagem das despesas que tiver com investigação e desenvolvimento mas apenas na parte não comparticipada a fundo perdido pelo estado ou por Fundos europeus do total das despesas elegíveis com o ID que apresentar poderá deduzir entre 32,5 por e 82,5 por. para as PME que ainda não completar dois exercícios à taxa base aplica-se
uma majoração de 15% o benefício fiscal obtido pode ser utilizado até 12 exercícios futuros em caso de insuficiência de coleta são elegíveis as seguintes despesas despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento despesas de funcionamento despesas com aquisições de ativos fixos tangíveis participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contributos para fundos de investimento custo com registo aquisição e manutenção de patentes despesas com auditorias à investigação e desenvolvimento participação de quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento atividades de investigação e desenvolvimento e despesas com ações de demonstração acesso
ao incentivo acede à página do cfid onde poderá encontrar toda a informação necessária e submeter a sua candidatura a este benefício fiscal prazo de candidatura as candidaturas devem ser apresentadas até ao último dia do quinto mês após o fim do período de tributação a que respeitam as despesas o cfid apoia o esforço da sua empresa em investigação e desenvolvimento mais ID menos irc mais informações nos sites da Agência Nacional de inovação e do cfid e no portal do financiamento do yapm