Olá seja muito bem-vindo ao plenárias aqui você acompanha o resumo das sessões do Supremo Tribunal Federal fique com a gente o plenárias já está no [Música] ar eu sou o Guilherme Menezes e vou detalhar para você o julgamento que tratou das chamadas sobras eleitorais a meu lado minha parceira Karina Zucoloto Olá Karina Olá Guilherme bom estar com você mais uma vez bem nesta semana foram aprovadas no Tribunal Superior Eleitoral as resoluções que regerão as eleições municipais de 2024 na sessão de quarta-feira o presidente do STF Ministro Luiz Roberto Barroso pediu para os ministros Alexandre de
Moraes e Carmen Lúcia explicarem para os outros ministros quais resoluções eles aprovaram vamos ouvir ficam proibidas as Deep fakes que ela já é mesmo eisto ficam proibidas todas as simulações que levam a pessoa a ter esses estados mentais de acreditar no que não existe por exemplo utilização de imagens ou vídeos ou ou montagens que descontextualizar que desinformam no sentido de produzir mentiras que não há como um cidadão saber que é falso ou não eh enfatizamos a partir do de dois princípios constitucionais primeiro a função social da propriedade eu lembrava ontem no voto presidente que desde
1919 pela constituição de vaimar nós temos uma Norma fortíssima que mudou o direito do mundo a propriedade obriga ela cria obrigações portanto não é dizer que porque eu sou proprietário eu posso veicular o que quiser como quiser do jeito que quiser não há nenhuma possibilidade de se cogitar de estas formas de atuação serem impedimentos ao desempenho livre dessas plataformas dessas dos provedores o contrário apenas queremos que eles atuem constitucionalmente cumprindo a função social que é atribuída a todas as entidades empresariais de qualquer natureza na verdade nós queremos que se diga ao eleitor agora se exige
porque é Norma se diga ao eleitor por rótulo que essa é uma imagem montada essa é uma trucagem Essa não é verdadeira e com isso o eleitor sabe de antemão ou o usuário deste deste serviço sabe de antemão que ele está lidando com algo que não é verdadeiro a responsabilização solidária das redes sociais e dos provedores se eles não retirarem conteúdos no período eleitoral se eles não cadem conteúdos antidemocráticos conteúdos racistas conteúdos fascistas e conteúdos eh que gerem ou instiguem o discurso de ordem eles passam a ser responsáveis solidariamente civil e é criminalmente eh para
que nós possamos finalmente por hora no campo eleitoral acabar eh com essa terra sem lei que existe nas redes sociais e o segundo ponto esse voltado eh Aos aos partidos políticos aos candidatos e as candidatas e por isso a importância a ministra Carmen quis eh aprovar antes mesmo do prazo que é 5 de Março é para que nenhum futuro candidato nenhuma futura candidata eh possa dizer que não sabe da Norma aqueles candidatos que desrespeitarem essa normatização que utilizarem a inteligência artificial é negativamente para prejudicar seus eh opositores eh para deturpar o sentido das informações buscando
ganhar as eleições a sanção será a cassação do registro e se já tiverem sido eleitos a cassação do mandato Kina essas normas vão orientar candidatos partidos políticos e os eleitores Claro e o tribunal tem o desafio de lidar com as novas tecnologias como a inteligência artificial não é isso é vamos lá Busca da Verdade Absoluta para os eleitores Essa é a preocupação do Tribunal Superior Eleitoral o combate a desinformação a desinformação as fake News a essas notícias fraudulentas o Ministro Alexandre de Moraes ele se manifestou porque hoje Ele é o atual presidente do Tribunal Superior
Eleitoral apesar de não ser ele quem Vai comandar as eleições municipais será a ministra Carmen Lúcia que estará na presidência mas a ministra Carmen Lúcia ela quem foi designada como relatora de 12 resoluções que serão aplicadas a essas eleições em todo o Brasil para prefeitos e vereadores e havia inclusive eh Guilherme uma uma uma certa pressão no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que tratavam dessas sobras eleitorais justamente para que o TSE pudesse adequar a sua resolução sobre essa distribuição de votos inclusive e já Será aplicado em 2024 Então como nós tivemos nessa semana inclusive
o resultado do julgamento dessas Adis essas resoluções aprovadas lá no TSE devem sofrer algum ajuste Zinho para se adequar a essa inconstitucionalidade que foi declarada por maioria no Supremo para que ela seja elas sejam aplicadas efetivamente mas a grande preocupação é justamente a utilização agora dessa inteligência artificial que pode levar o eleitor a uma desinformação daí essa preocupação de se estabelecer nas propagandas eleitorais uma um rótulo nas propagandas dizendo que aquela informação ela é fabricada enlatada não é verdadeira houve a utilização de Inteligência Artificial e se isso não acontecer há um perigo de se perder
não só a haver a cassação do registro da candidatura como também a perda do mandato caso o candidato vinha ser eleito E logo depois desse esclarecimentos sobre as questões eleitorais Carina os ministros votaram a definição da tese do julgamento sobre demissão motivada de empregado público vamos ouvir as empresas públicas e as sociedades de economia mista sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica ainda que em regime concorrencial tem o dever jurídico de motivar em ato formal a demissão de seus empregados concursados vírgula não se exigindo processo administrativo Carina os ministros já tinham
concluído o julgamento sobre a demissão motivada mas antes da gente falar sobre a tese nós vamos relembrar esse julgamento os ministros analisaram se um empregado funcionário de empresa pública ou sociedade de economia mista podiam ser demitidos sem motivação eles decidiram que não que é preciso motivar mas essa motivação não se confunde com justa causa não é isso explique melhor por favor vamos lá a justa causa é a própria lei trabalhista a gente fala da CLT que todo mundo fala ah eu sou seletista então eu sigo eu sou funcionário eu sou empregado e sigo as regras
da CLT Ela traz em um dos seus artigos quais são hipóteses que podem levar o empregador o patrão a demitir o seu empregado em razão da justa causa então por exemplo Guilherme você não aparece no trabalho há 30 Dias 30 dias é uma justa causa para aquele contrato de trabalho é abandono de emprego abandono de emprego a pessoa que se apresenta sempre embriagada para trabalhar é uma justa causa então ali na CLT existem uma série de situações e circunstâncias graves que podem levar o empregador a demitir as pessoas por justa causa e nessa e nessa
situação aqui a gente fala dos empregados públicos empregados públicos são aquelas pessoas que abdicaram de eh renunciaram parte da sua vida social para se dedicar ao estudo passar num concurso público e prestar serviço a uma estatal empresas públicas são aquelas que são geridas com o dinheiro dinheiro público e essas sociedades de economia mista em parte também tem eh esse dinheiro público então elas são obrigadas essas empresas a contratar por meio do concurso público Porque elas estão sob a Ed daqueles princípios constitucionais inclusive da impessoalidade então o empregado público ele tem algum compromisso diferente do empregado
de outra empresa privada porque embora seja uma empresa que ela seja uma empresa pública o regime que ela ela eh se que que se aplica a ela é o mesmo regime do sistema privado só que esses empregados públicos TM um compromisso por exemplo de adotar o princípio da impessoalidade não pode prejudicar uma outra pessoa por interesse pessoal não pode então há uma série de restrições que os ministros levar em consideração a forma como se contrata esse empregado público tem que ser levado em consideração também no momento da saída desse empregado público então na primeira instância
esse funcionário do Banco do Brasil que é uma empresa pública Ah queria que fosse eh que ele fosse que houvesse uma motivação para sua dispensa E caso isso não acontecesse que ele fosse reintegrado ao trabalho a primeira instância entendeu que ele tinha razão mas no Tribunal Regional do Trabalho e no TST os ministros do TST inclusive decidiram que não que havia a possibilidade de dispensa motivada e não foi essa a a a decisão do supremo e Carina essa tese que foi fixada é necessária porque o julgamento tem repercussão geral não é isso tambm isso essa
decisão acaba valendo para tantos outros casos que envolvem também essas emissões de Empregados públicos que a gente sabe Eles não têm estabilidade mas agora a partir a partir de agora já que houve uma mudança na jurisprudência da Justiça do Trabalho essa decisão do supremo passa a valer para que as essas empresas públicas e sociedades de economia mista Quando forem demitir os seus empregados fundamentem de o porquê essa é a motivação Por que que nós estamos se desligando ou porque houve uma diminuição do orçamento ou porque que aquele cargo ou aquela função vai deixar de existir
o Ministro Luiz Roberto Barroso deu o exemplo do ascensorista de elevador antigamente existia né aquela pessoa que manuseava Os elevadores bastante antigos eh em prédios de São Paulo a gente via esses ainda ver esses elevadores antigos mas sem ascensorista mais então ah não há mais a necessidade daquele funcionário ele vai ser desligado é por isso que você está sendo demitido então motivação não se confunde com justa causa mas tem que dizer por aqui e não precisa os ministros disseram de processo administrativo disciplinar Inclusive propiciando a a a apresentação de contraditório de defesa desse empregado não
pode dizer que está demitido sem que haja contraditório e ampla defesa e o grande julgamento da semana Carina foi as chamadas sobras eleitorais o Supremo decidiu e por maioria que são inconstitucionais as regras vigentes das sobras que são aquelas vagas restantes a a serem preenchidas pelos partidos em eleições proporcionais mas a decisão não vai afetar a atual configuração da câmara dos deputados a repórter Marta Ferreira traz os detalhes as sobras são vagas residuais e envolve as eleições de deputados e vereadores em que a escolha se dá pelo sistema proporcional em que o voto primeiramente vai
para o partido assim a definição de quem é eleito leva em conta nesta ordem o consciente eleitoral o cociente partidário e as sobras o cociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa na Câmara ou Assembleia o cociente partidário é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou Coligação pelo cociente eleitoral só que nem sempre o resultado desse cálculo é um número exato o resultado pode ser também uma fração essas frações são as sobras em 2021 houve mudanças nas regras de
distribuição dessas sobras a lei eleitoral estabeleceu que só podem concorrer às vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos e candidatos que apresentarem as maiores médias do cociente eleitoral os partidos Rede Sustentabilidade PSB podemos e progressistas discutem a definição desse cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais os partidos pedem que todas as siglas participantes das eleições sejam incluídas na distribuição das vagas independentemente do índice alcançado as ações começaram a tramitar no plenário virtual o relator era o Ministro Ricardo Lewandowski antes de se aposentar ele votou a favor de mudar a regra
das sobras no mesmo sentido votou o Ministro Alexandre de Moraes mas entendendo que a alteração seja válida para as eleições de 2022 os ministros André Mendonça e Edson faim divergiram para eles é legítima opção do congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras e a norma atual deve continuar como está na retomada da discussão o ministro jilmar Mendes destacou no voto que O legislador previu como distribuir a sobra das sobras criando assim uma lacuna normativa por essa razão fragmentar na distribuição da sobra das sobras a cláusula de desempenho 8802 privilegiando o desempenho partidário 80%
e descartando o desempenho individual por qu Por que não o contrário a meu ver não há imperativo normativo algum que justifique a interpretação adotada ao passo que as caus mostram muito evidentes Dilmar Mendes afirmou ainda que excluir partidos e candidatos da distribuição de cadeiras sem previsão legal viola o pluralismo político e a soberania Popular assim seguiu o voto do Ministro Alexandre de mora na sequência da sessão votaram os demais ministros por maioria o plenário decidiu que as regras atuais de distribuição das sobras eleitorais não estão de acordo com a atendendo assim ao pedido dos partidos
políticos vencidos os ministros André Mendonça Edson Luis f e Lu Roberto Barroso que votaram para manter a regra de modo que prevalecendo como evidentemente vai prevalecer a posição da maioria pela inconstitucionalidade eu acho que nós estamos mudando a regra do jogo quando já se sabe quem vai ser beneficiado que eu também considero problemático porque quando se discute uma questão em abstrato antes do processo eleitoral você ainda pode dizer que não se sabe se tá beneficiando o A ou B mas depois que os nomes já estão definido já se sabe quem perde e quem ganha eu
acho que essa é uma interferência no processo eleitoral obrigado assim a maioria do STF invalidou as regras que estão em vigor os ministros definiram ainda que a decisão deve ser aplicada para eleições futuras com isso a decisão não vai afetar a atual configuração da câmara dos deputados Carina com essa decisão a composição atual da câmara como disse a Marta não muda não é isso é não muda havia uma uma expectativa caso os ministros entendessem que haveria uma necessidade de se aplicar as as eleições de 2022 já que nós tivemos uma uma votação por maioria algum
pelo menos sete deputados federais poderiam perder os mandatos em razão dessa inconstitucionalidade declarada pelo Supremo nessa terceira fase né da distribuição das sobras quer dizer eh eh vamos vamos entender como é que funciona essa divisão então o Ministro Luiz Roberto Barroso de forma bastante didática Ele explicou na semana passada quando o julgamento começou o que é que estava sendo discutido efetivamente e o que que estava o que que estava sendo alegado como inconstitucional Então são três fases para se chegar ao dono da cadeira no Parlamento no Parlamento entenda na Assembleia Legislativa na Câmara dos Deputados
na Câmara de Vereadores já que essa decisão vai valer para as eleições agora de 204 e é a partir daqui que vale a partir por conta dessa decisão do supremo Então são essas decisões para o sistema proporcional deputados federais estaduais e distritais aqui no DF e e vereadores olha só a primeira fase é quando se nós temos a divisão geral isso não muda nada a legislação ficou permaneceu em colum é preciso que haja que se busque lá o cociente eleitoral dentro de uma matemática que é feita na Ju eleitoral consciente partidário chega-se ao número de
cadeiras que cada partido vai ocupar naquele naquele eh eh naquela casa Legislativa vamos falar assim só que essa divisão pode dar o número quebrado e é justamente essa essa sobra da cadeira que está sendo discutida Então nós vamos pra segunda fase na segunda fase nós temos a distribuição dessa cadeira quebrada que não deu o número inteiro para quem vai para qual partido vai essa cadeira e nessa fase das sobras eleitorais Nós temos duas etapas a primeira etapa a lei em 2021 criou a regra do 8020 só vai para a distribuição das sobras os partidos políticos
que alcançarem no mínimo 80% do cociente eleitoral Aquele número que foi calculado lá na primeira fase e só vai poder ocupar a a vaga naquela na naquele naquela casa Legislativa o candidato que tiver alcançado pelo menos 20% dos votos 20 perdão 20% do cosciente partidário vamos aí ainda assim sobraram vagas ainda tem cadeira para ser dividida daí vai paraa terceira fase que é a segunda etapa das sobras que é a chamada sobra das sobras é aqui que está a inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal aqui a legislação trazia a seguinte situação bom se ainda tem
cadeira para ser distribuída vamos fazer o seguinte os partidos que alcançaram o mínimo de 80% do cociente eleitoral concorre Essa vaga e a gente Afasta a necessidade dos candidatos eh terem aquela votação mínima de 20% E aí permite o que nessa sobra das sobras que o candidato que tenha poucos votos mas que está num partido forte porque Ele alcançou o cociente eleitoral o os os 80% do cociente eleitoral ele vai ser eleito e aquele candidato que teve 70.000 votos mas faz parte de um partido pequeno que chegou a 75% do cociente eleitoral não participa daquela
sobra das sobras e isso os ministros entenderam que era uma regra que iria beneficiar apenas os grandes partidos não possibilitando que todos os partidos participassem portanto da distribuição nessa última fase declarada inconstitucional portanto e essa regra vale a partir das eleições de 2024 E aí voltando à sua pergunta Guilherme não muda nada na Câmara dos Deputados porque a decisão do supremo não retroage se fosse retroativa esses candidatos perderiam os seus mandatos bem Kina no próximo bloco A gente vai falar sobre a retomada do julgamento da chamada pauta verde não saia daí e a gente volta
já [Música] já estamos de volta com o plenárias e o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de ações que tratam de planos de combate ao desmatamento e queimadas na Amazônia e no Pantanal a repórter Marta Ferreira explica pra gente são cinco processos julgados em conjunto sobre a temática ambiental no primeiro sete partidos políticos pedem que o Supremo determine que a união Execute de modo efetivo o PP sedã plano de ação para prevenção e controle do desmatamento na Amazônia no o segundo partido Rede Sustentabilidade questionou a omissão do ex-presidente Jair bolsonaro e do então ministro do
meio ambiente Ricardo ses em coibir o desmatamento na Amazônia nas outras três ações os partidos pedem que a união Elabore um plano de prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia eles apontam negligências e omissões do governo federal nos últimos anos em detrimento do dever constitucional de defesa proteção e fiscalização do meio ambiente as duas primeiras ações são de relatoria da ministra Carmen Lúcia em 2022 quando o julgamento foi iniciado a ministra havia votado no sentido de reconhecer que o governo federal foi omisso em coibir o desmatamento ela determinou ainda que a união
e os órgãos federais apresentassem um plano detalhado para fiscalização e controle da da floresta amazônica na retomada do julgamento a ministra Carmen Lúcia reformulou alguns pontos do voto porque houve mudanças no cenário da época em que as ações foram ajuizadas Carmen Lúcia Manteve o reconhecimento do desmonte da política ambiental mas entendeu que está ocorrendo um processo de retomada da constitucionalização e assim fez alguns ajustes Portanto o reajuste Presidente é basicamente para reconhecer a rec finalização a vez que era constitucional nós reconhecemos estado de coisa inconstitucional ou eu propunha isso e há realmente uma retomada de
todas as providências entretanto não me parece que elas tenham sido suficientes para vencer um momento de transição porque eu espero seja mesmo a reconstitucionalização plena da questão ambiental pelo naquilo que diga respeito ao estado brasileiro ou seja basicamente aos órgãos e e entidades V questão ambiental do Poder Executivo o ministro André Mendonça que havia pedido Vista acompan o voto de Carmen lcia Voto no sentido de determinar que o governo federal assuma um compromisso significativo engagement referente ao desmatamento ilegal da floresta amazônica em conjunto osais poderes e entes feros a interpretação mínima de deveres e dos
mecanismos de acompanhamento constante do do do dispositivo do voto como um todo acompanhar eminente relatora nas determinações referentes ao PP Sedan com consignando a necessidade de adaptação dos Marcos temporais das metas constantes nos itens A1 a A4 a serem na fase pós decisional deste da deliberação colegiada deste Supremo Tribunal Federal também determinar no que tange ao PP Sedan e é atinente ao fortalecimento a necessidade de fortalecimento institucional do Ibama do icmb e da FUNAI bem como em relação à necessidade de publicização inclusive em Sítio eletrônico das medidas adotadas pelo poder executivo da União em cumprimento
aos ditames judiciais propostos neste julgamento relator das outras três ações em julgamento o ministro André Mendonça começou o voto destacando a falta de dados sobre áreas regularizadas nas regiões em questão como é que se fiscaliza se não tem acesso aos dados ou quando sequer tem os dados e lembrando muitos dos licenciamentos ocorrem nos Estados principalmente nessa região não há uma interoperabilidade não há uma acessibilidade e os ilícitos por vezes reca uma apuração por parte do Ibama por parte da Polícia Federal mas eles não têm acesso aos dados adequados para fazer valer o poder de polícia
que lhes foi confiado pelo Estado por fim a André Mendonça determinou que o governo federal apresente em 90 dias planos de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia também acolheu os pedidos para que os estados e municípios tornem transparentes seus dados em 15 dias e que o Observatório do meio ambiente do Judiciário vinculado ao CNJ monitore processos com grande Impacto sobre o desmatamento em conjunto com o STF Além disso determinou que a união regulamente o uso do Fundo Social depois o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 13 de Março para
o voto dos demais ministros carin o julgamento é muito importante mas não será retomado nessa próxima sessão n é por é exatamente é um é um é uma ação são ações importantes preocupantes tema complexo e não será retomado na próxima semana justamente porque a ministra Carmen ela vai fazer um ajuste sobre o voto do o voto vista do ministro André Mendonça para analisar o que já foi coincidente ou não o que que ela pode ajustar Apesar dela já ter feito um ajuste no seu voto na sessão dessa semana não é Guilherme porque a gente até
comentava durante a sessão plenária que as ações foram propostas questionando possíveis omissões do Governo Federal da presidência da república anterior e que com o novo governo e que assumiu em 2023 essa política ambiental sofreu alterações e foram inclusives inclusive perdão trazidas informações aos autos dizendo qual era o plano de ação que estava sendo executado mas isso para ministra Carmen ainda foi pouco é preciso que se mostre efetivamente com dados com prazos e datas como é que vai ser a a recuperação ambiental e de que maneira vai ver essa preservação do meu ambiente equilibrado para que
não haja Todas aquelas omissões inconstitucionais alegadas nas ações então pra ministra Carmen Lúcia que entendeu Num primeiro Voto no primeiro momento que ela votou que havia sim uma inconstitucionalidade por omissão e caracterizando aquilo que se chama hoje de estado de coisas inconstitucional uma falta de legislação uma falta de ação do Poder Executivo Federal ela disse que ainda existe uma uma inconstitucionalidade ainda em andamento mas que caminha para a constitucionalização Então esse tema volta já com essa equacionamento dos votos já lançados nessas duas ações da relatoria da ministra Carmel Lúcia e com essas três ações do
ministro André Mendonça Obrigado Carina que agradeço bem a edição de hoje fica por aqui muito obrigado a todos e eu lembro quem acompanha o plenárias pelo canal da TV e da Rádio Justiça pode também acompanhar pelo YouTube pelo Spotify e pela rádio Justiça continue conosco aqui na TV Justiça até a próxima [Música] tchau C