Hibast, tudo que você precisa saber sobre o registro de imóveis brasileiro. Olá, comunidade registral. Eu sou Érica Estouco, diretora de comunicação do RIB, que é o podcast produzido pelo Registro de Móveis do Brasil. Nesse quarto episódio da terceira temporada, nós voltamos com um tema que também é de interesse do público em geral. Você que tem um imóvel que sonhou tanto para conseguir ou que tem vários vários Imóveis, com certeza se preocupa e pensa como refletir e o que fazer para o futuro desses imóveis. Seja pensando nos seus filhos, na sua esposa ou no seu marido
ou na sua mãe ou o que fazer com eles caso você venha a faltar. No episódio de hoje, como planejar o futuro do seu imóvel, nós vamos ver vantagens, desvantagens e requisitos de alguns institutos que são muito utilizados por nós nessa sucessão patrimonial. E para enriquecer o nosso episódio de hoje, nós Temos a presença ilustre de um registrador que todos conhecem certamente, o professor Salomão, que é registrador de imóveis do Rio Grande do Sul, escritor bestsellering, vários livros, palestrante e professor convidado em diversos cursos de pós-graduação pelo país. O professor Salomão, como é conhecido em
suas redes, fundou em 2021 a Marcos Salomão Educação, Instituto de Ensino voltado para o Direito Imobiliário extrajudicial, atualmente com mais de 30.000 alunos. Tem uma plataforma em que comunica sobre registro de móveis para mais de 400.000 seguidores. Olá, professor Salomão. Que honra tê-lo aqui conosco nesse episódio. Olá, minha amiga. Que satisfação estar aqui contigo. Um abraço a todos que nos assistem agora. Será uma grande manhã de estudos aqui para todos nós. Um abraço e vamos nessa. Muito obrigado, professor. Temos também o prazer de receber no Episódio de hoje a advogada graduada pela Faculdade de Direito
de Franca, Dra. Daniele Lopes. Ela é especialista em processo civil e direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, sócia proprietária do escritório Daniele Lopes, Advocacia e Consultoria, escritório especializado em Direito de Família e Sucessões. Daniele também é diretora fundadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Núcleo Franca, São Paulo. Professora do curso De pós-graduação do Instituto Eupídio Donizete, professora do curso Inventário na Prática e Família e Patrimônio, palestrante e produtora de conteúdo em um perfil com mais de 89.000 seguidores. Tudo bom, Daniele? Muito obrigada pela sua presença conosco hoje. Imagina, Érica, eu que
agradeço o convite. Bom demais falar desse assunto e estar aqui com vocês. Duas pessoas que eu tenho um carinho imenso. Obrigada Pelo convite e vamos falar de de planejamento, vamos organizar esse patrimônio aí. Muito obrigada, Daniele. A primeira pergunta desse nosso episódio vai para você, Daniele, pra gente começar a nossa conversa, porque é importante para quem tem bens imóveis, eu vou sempre falar bens imóveis ou um bem imóvel, né? Porque mesmo sendo um bem imóvel único, nós precisamos pensar nesse futuro. Por que é tão importante essas pessoas Refletirem sobre o futuro desse patrimônio? E a
detalhe, refletir e organizar também em vida. Qual que é a importância, Daniele? Eh, eu posso dizer, como alguém que trabalha com inventários há mais de 10 anos, inventário é um momento muito difícil paraas pessoas. eh ele por si só ele carrega uma carga emocional, um momento de dor muito difícil paraa pessoa e às vezes eh naquele momento de Dor, ela não tem nem tempo de sofrer essa dor, de sofrer esse luto. E ela já tem que preocupar com várias questões burocráticas referentes a ao patrimônio deixado pelo falecido. Então, quando você pode adiantar isso? quando você
pode organizar isso, eh, de forma a deixar ou a evitar o inventário ou a deixar o mais organizado para que esse inventário seja o mais simples possível, é o recomendado. Justamente por quê? Porque os familiares que ficarem, eles Eles vão estar num momento muito difícil e aí ter que resolver tudo isso, eh, lá no futuro eles não vão ter escolha. Então, ou você se organiza agora ou eles não terão escolha lá no futuro e terão sim que resolver isso, mesmo passando por esse momento tão difícil. Verdade, Daniele. E depois que o geralmente, né, depois que
o pai ou a mãe falece, a estrutura familiar também se desestabiliza, né, Daniele? Então, assim, pensar antes muito é antecipar e Evitar dor de cabeça, né? É. e começam a surgir os conflitos, né? Eu falo que a eu que trabalho com divórcio e com inventário, e aí tem uma frase que é muito conhecida, né? A gente conhece o marido depois que divorcia e conhece os irmãos no inventário, porque realmente é um momento em que algumas coisas começam a aparecer. Então é realmente um momento muito delicado. O que puder ser feito para Para prevenir e para
organizar, a gente sempre incentiva que as pessoas tenham esse olhar de cuidado. Sim, professor Salomão, a você que está sempre na prática do cartório do registro de móveis, conta para nós quais são as situações que você mais vivencia quando a pessoa falece e aquele imóvel, aquele patrimônio não foi organizado de maneira antecipada. Érica, eu só queria fazer um adendo que a gente conhece o marido depois do Divórcio pro lado bom e pro lado ruim. os dois lados também, né? Então isso é importante, né? Porque na verdade eu sou um cara divorciado e me dou bem
com a minha ex-mulher, então ela não tem queixas de mim. Isso é muito importante a gente fazer constar que também existem bons ex-maridos, né? Que bom. Não, com certeza. E aí, na verdade só confirma que lá atrás ela fez uma boa escolha. Se se não deu certo, tudo bem, mas que ela fez uma boa escolha, então ela não se Surpreendeu. Exato. Exato. Bom, quanto as situações fáticas que não refletem no registro, registro de móveis deveria ser um espelho, né? Mas nem sempre se consegue. Mas eu rapidamente aqui listei enquanto tu fazia a pergunta. Contratos de
gaveta são situações normais. Isso eu me refiro já até mesmo à própria promessa de compra e venda em casa, contratinhos de compra e venda que não são feitas escrituras e não são levadas ao Registro. Inventários que não são feitos e as pessoas ficam em casa com seus documentos ou até mesmo uma sessão de direitos hereditários. Imóveis que não é averbada construção, não reflete a realidade do registro. Financiamento de imóveis que não estão quitados na matrícula e continuam com ônus. seja hipoteca, alienação fiduciária, prédios não individualizados. É muito comum que o pai em vida construa um
prédio. Primeiro Andar pro filho mais novo, segundo filho do meio, terceiro filho mais velho, a cobertura para ele, pra esposa, ele morre. O pessoal inventaria muitas vezes as unidades e nem tava na matrícula isso. Na matrícula podia estar só uma caixa de concreto ou nem isso. Além disso, loteamentos que não são realizados corretamente, sejam eles irregulares ou clandestinos, que chegam para nós depois os contratos dos lotes ou o próprio formal de partilha do lote E não teve loteamento, desdobros, né, divisões pequenas de áreas urbanas. Então é uma infinidade de títulos e de instrumentos, de documentos,
de situações fáticas que ocorrem no Brasil. Isso faz parte da nossa história. O Brasil tem uma história muito de posse. O Brasil tem uma história de de evitar a burocracia. Na década de 70 nós vamos lembrar das propagandas que falavam, tem que ter uma vantagem, né? A vantagem. Então, o brasileiro tem um pouco disso Ainda, de trazer da sua escola a ideia de ter uma vantagem, de evitar o imposto, de evitar passar pelos serviços públicos conseguindo um uma algo superior que vai lhe tornar um empreendedor. Então, os imóveis ficam irregulares. Quando surge a hora de
vender o imóvel, seja ele financiado ou para alguém que tenha sua vida corretamente disciplinada, aí é necessário arrumar a casa. E isso ocorre muitas vezes depois Da morte, quando os herdeiros querem vender o patrimônio do pai, que deixou tudo numa situação então um pouco eh suspensa, vamos chamar assim. E aí agora os herdeiros devem providenciar a regularização para colocar o imóvel no mercado, financiá-lo ou suprir as exigências do comprador. Com certeza. Essa questão que o professor trouxe é muito interessante, porque quando o cliente chega às vezes querendo organizar esse patrimônio, pensando na Sucessão, ah, eu
quero transmitir pros meus filhos e tudo mais, eh, existem dois momentos. Eh, existe a organização que a gente tem que fazer dos documentos que já existem. Igual o professor citou, muitas vezes a gente tem muito contrato particular. Às vezes a gente tem escritura, mas que não foi registrada na matrícula. Então, eh, essa parte de organizar isso daí também é muito importante. Depois de organizado isso, é que a gente começa a Pensar nessa transferência. Então, eh, esse, esse organizar em vida possibilita, eh, essas duas possibilidades, tanto você deixar a parte documental mais organizada, quanto a possibilidade
da transmissão também em vida. Eh, então sempre focar que existe essas duas possibilidades que muitas vezes quando não organizado antes e essas duas situações, tanto a organização da Documentação quanto a transmissão, vai acontecer só lá no inventário e aí fica muito mais burocrático e dá possibilidade para os herdeiros, paraa família entender qual que é o real, né, panorama desse patrimônio que tá sendo sendo deixado, né, Dani? Excelente a a tua pontuação, porque não é só escolher uma alternativa, mas é organizar previamente, né? Muito obrigada. Continuando inclusive com você, Dani, a Próxima pergunta vai para você.
Traçado esse panorama inicial, nós temos alguns institutos que são muito falados na sociedade que podem dar essas alternativas. doação, doação com usufruto, só usufruto, ou fazer um testamento ou fazer uma partilha, né, em vida através da doação ou até mesmo a holding que foi tão eh comentada nos últimos meses. Eh, são apenas essas possibilidades de alternativas para pessoa que tá nos Ouvindo ou assistindo refletir ou existem outras? E quais são mais ou menos as diferenças de cada uma delas? se você pudesse pontuar para nós, tá? Quando a gente fala de de patrimônio imobiliário, eh, basicamente
são essas as mais usuais. Quando a gente fala eh de patrimônio em valores, por exemplo, aí a gente tem seguro de vida, previdência privada, mas tratando-se de imóveis de de patrimônio eh Imobiliário, eh a gente tem que definir o que que o cliente quer, o que que a pessoa quer, qual a vontade dela eh de organizar esse patrimônio, porque a gente tem transferências feit em vida e transferências com a morte. E aí na transferência, quando a gente fala de transferência em vida, então a pessoa já quer fazer essa transferência em vida, basicamente, para ser bem
simples, tudo gira em torno de Doações. Tudo gira em torno de doações, que é a forma de você transferir, tirar do pai e já passar para o filho. Então você faz em forma de doação. E aí a doação, ela pode vir com uso fruto ou uma partilha em vida que nada mais é do que uma doação de todo o patrimônio. Então a doação é a forma que a gente tem de transferir isso daí. Só que a doação ela pode ser feita de várias formas, várias condições, várias cláusulas, eh, que vai depender do caso que a
gente vai Analisar. O mais comum que a gente eh encontra é fazer a doação do bem para os filhos, ficando para os pais oufruto, ou seja, transfere a nua propriedade já pros filhos, tira a propriedade dos pais, transfere essa nua propriedade para os filhos e esses pais com usufruto, têm o direito de usar e gozar desse bem, ou seja, eles podem continuar usando e usufruindo do bem normalmente. E aí a gente faz isso porque a doação, se há uma transferência De bem durante a vida, esse bem sai do nome eh daquela pessoa. Então, logo, se
ela falece, aquele bem já não está mais no nome dela, não entra no inventário. Diferente, por exemplo, se o cliente, porque toda doação envolve também impostos. E aí isso tudo você precisa trazer pro seu cliente, porque às vezes ele quer uma coisa, mas ele não tem condições de arcar com aquilo que ele deseja. Então tudo isso precisa ser analisado. A Questão do testamento, o que que o testamento já é uma outra frente que a gente fala que a doação para nós do direito é algo intervivos, ou seja, é algo feito entre pessoas vivas. Já o
testamento é uma transmissão eh após a morte, ou seja, o testamento não tira da pessoa a propriedade agora. A propriedade continua sendo dela. O testamento ele passa a ser válido com o Falecimento. Então vai acontecer a transmissão da propriedade só depois da morte. Então, já tirando uma dúvida muito comum que é: "Ah, o testamento eh ele ele tira o inventário?" Não, não tira. Por o testamento ele só é válido depois da morte. E os bens que estão em testamento só estão porque a pessoa é dona. Então, eu sou dona de um imóvel. Eu posso escolher
pegar esse imóvel e já transferir a nua propriedade para minha filha. E aí passa a ser a proprietária, não deixa de ser a Daniele e passa a ser a Maria Júlia e eu fico com fruto, ou seja, eu posso continuar usando desse bem, eu posso alugar esse bem, mas a proprietária passa a ser a Maria Júlia. Agora, se eu resolvo colocar este bem em testamento, o bem continua sendo meu. E aí quando eu falecer, esse bem vai ser transferido através do inventário, respeitando o testamento. Então, eh, e isso muda porque, por exemplo, no Testamento você
não vai pagar agora o imposto de transmissão. Na doação você paga. Então, você precisa analisar. Ah, a questão da holdando rapidamente também, ela tem várias questões, eh, vários pontos que envolvem ela, mas quando a gente pensa ela como no planejamento sucessório, estamos falando mais uma vez de doação. Ela só funciona como planejamento sucessório quando há uma doação das cotas, porque se as cotas Continuam no nome do pai, essas cotas entram no inventário, mesmo sendo uma hold. Então, trazendo assim da forma mais clara possível para que as pessoas entendam, é, é exatamente se ela quer essa
transferência em vida em pensando em tirar bens do inventário, porque o inventário nada mais é do que a gente olhar, deixou o patrimônio, então temos que passar por um inventário para transferência, tem que passar para Regularizar isso daí. E aí, para você fugir do inventário, aquela pessoa que falece não pode ter mais nada no nome dela, entendeu? É a única forma de fugir do inventário. Então, mesmo fazendo a holding, muitas vezes a pessoa faz a holding, mas não faz a transferência de cotas. Então, ela não é um planejamento sucessório, entende? Ela pode funcionar como um
planejamento patrimonial, mas ela não é um planejamento sucessório. Então, a gente tem que ter bem bem claro E tudo isso o melhor instrumento é só ouvindo a pessoa, qual que é a vontade dela, o que que ela quer, apresentando essas possibilidades, os valores do que a gente tem, né? Porque aí a gente tem imposto, a gente tem registro eh para fazer tudo isso, eh, para pra pessoa poder escolher. Mas o mais interessante de você organizar é você ter escolha. Porque eu falo muito isso, depois que faleceu não tem mais escolha, não tem mais Possibilidade. Enquanto
estou viva, eu tenho várias possibilidades. Eu posso apresentar pro meu cliente várias possibilidades. Depois que faleceu, a pessoa já não está mais aqui para mexer alguns pauzinhos e aí a gente cai no inventário. Então isso que a escolha do instrumento vai eh muito do que a pessoa quer, do que é o objetivo dela. Mas eu espero ter trazido uma visão ampla disso daí. Depois se o professor quiser comentar sobre esse esses institutos aí. Em síntese, Daniele, a pessoa antes, né, quer dizer, em vida, se ela tiver, se ela quiser deixar tudo organizado, não só evitar
o inventário, né, a parte eh procedimental do inventário, mas também evitar que, por exemplo, os irmãos entrem em conflito, que as famílias entrem em conflito, ou, por exemplo, aquela pessoa que não tem filhos, né, os Irmãos ou os pais entrem em conflito. Então, por isso você externaliza, você fala a sua vontade antes. Perfeito. E isso pode ser com a transferência imediata da vontade através da doação ou externando a sua vontade em um testamento, por exemplo. É, perfeito. É exatamente isso. Entendi. Porque assim, por exemplo, eu já tive o o meu último que eu estou trabalhando,
eh, a vontade do pai não é necessariamente fazer a transferência agora, mas, por exemplo, Ele tem um posto de gasolina e tem um filho que trabalha nesse posto, que que gerencia esse posto e que tá lá sempre presente nesse posto e ele tá outros bens. Então ele falou: "Olha, eu queria que a parte que pertence a esse filho ficasse com posto e não que todos os outros fossem donos do posto em conjunto com ele, porque é ele que entende, é ele que está tocando e tudo mais. Dá pra gente fazer isso? Então, na verdade, ele
não quer essa transferência imediata, Mas ele quer deixar determinado que o posto vai ficar para aquele filho, porque o outro filho médico não tem nada a ver com o posto. E aí, imagina, ele falece, o filho médico vai ter um pedacinho ali no posto. Então, às vezes essa organização, ela não é só da parte burocrática, mas também de prevalecer a vontade daquela pessoa que construiu todo aquele patrimônio. E assim, pai conhece os filhos, entende? Ele sabe, olha, se eu deixar isso daqui para esse, Eh, vai render muito mais de cá do que se eu deixar
com esse outro. Então, às vezes eu deixo para esse outro uma outra coisa que seja mais útil. Então essa essa possibilidade também é maravilhosa. E olha o tanto que ele facilita uma possível briga entre os filhos, porque tem muita chance de posterior eh posteriormente com a morte dele, começar a surgir brigas por causa do tal do posto, porque tem um que administra e sabe tudo. Aí aquele que Não administra e não sabe nada que é da palpite aqui e aí esse não aceita. Então é muito mais fácil ele já falar: "Olha, o posto vai ficar
para esse filho daqui, porque ele tem isso e o outro filho vai ficar com isso e isso e isso." E Daniele, se ele escolher fazer a doação, como você comentou, ele transfere a propriedade do imóvel para um filho ou para dois, sei lá, né? Mas ele quer continuar usando. Vamos imaginar iso o exemplo do posto. Ele doa Né? já partilha, divide os seus bens em vida, mas esse do posto ele quer continuar usando o imóvel, né? E que pode ser, por exemplo, uma área rural. Estou doando pros meus filhos o meu sítio, a minha área
rural, mas eu continuarei a usar. Eu quero plantar, eu quero colher a soja, eu quero colher o milho. Se ele faz a doação com uso fruto, que é esse direito de usar, quando ele falece, o que acontece com esse Usufruto, precisa inventariar também ou não? Ele pode passar esse usufruto para uma terceira pessoa? Como que funciona depois que a pessoa falece com a doação honerada com o uso fruto? Tá? O que que acontece? Então, vamos imaginar eh que eu sou dona e proprietária de uma grande fazenda e aí eu resolvo fazer essa doação para os
meus filhos e reservo usufruto para mim. Então, com o usufruto, eu consigo usar a fazenda, eu consigo usufruir da fazenda, eu consigo Alugar a fazenda, eu consigo arrendar a fazenda, tá? Então, eh, todos os frutos que essa fazenda continuar gerando, eu tenho para mim, porque eu só uso o frutuário agora, tá? Quando eu falecer, quando eu falecer, a propriedade já não era mais minha. Então esse bem não precisa entrar em inventário porque a propriedade já havia sido transferida com a doação. Então esse bem não vai entrar em inventário. O que que acontece Com o usufruto?
uso fruto, ele é personalíssimo, então ele morre comigo. Ele morre comigo. Logo, vai ser dada, vai ser transferida a propriedade plena para os herdeiros que possuem a a propriedade, tinha só a nua propriedade e agora eles passam a receber toda a a propriedade plena daquele bem, porque cai por terra, uso fruto porque ele morreu comigo, né? E aí só tem que ter um cuidado se porque a gente faz muita doação quando é o pai e A mãe fazendo a doação para pros filhos. E aí, nesse caso em específico, eh, a gente precisa se atentar a
esse usufruto que fica geralmente pro pai e paraa mãe. Então, ficaria para mim e pro meu esposo. Se eu faleço, eh, por regra cai metade do usufruto, então é mantido a metade do meu marido e cai a outra metade. Nossa, mas aí o seu marido, o seu esposo ficaria de certa forma às vezes Prejudicado? Sim. Só que aí a gente precisa colocar uma cláusula para protegê-lo. Ou seja, a gente vai colocar de forma expressa que em caso de falecimento, ou meu ou dele, que uma parte passa para o outro. Então, se eu faleço, a minha
parte do usufruto vai para ele. Se ele falece, a parte dele vai para mim. E aí a os nossos filhos só terão a propriedade plena desse bem com o falecimento dos dois. Entendi. Não pode esquecer dessa cláusula, né, Daniele? Faz diferença pro casal. faz diferença. Professor Salomão, antes, antes, antes para antes de perguntar, deixa eu complementar uma ideia de planejamento sucessório para quem tá em casa agora e de repente precisa de mais uma luz. Um seguro de vida é uma ideia de planejamento sucessório. Um seguro de vida, você pode fazer uma pólice de seguro de
vida também para que seus filhos recebam o valor e paguem o ITCMD, ou seja, o imposto referente ao Inventário. E você já ajudou eles. E o seguro vai se dividir pelo menos em duas formas. Eu posso alugar a pollice ou comprar a pollice? Se eu alugar a pollice, eu pago todo mês até quando eu parar de pagar, que aí não tem mais seguro. Ou eu pago ela por 5, 10 anos e ela é minha e daí eu fico com ela o resto da vida e quando eu morrer, eles têm o prêmio. Então o seguro de
vida também é uma forma de planejamento quando a gente tem aquele medo que os Filhos não vão conseguir alcançar o tributo e vão deixar tudo irregular. É uma forma só para pra gente ilustrar mais aqui, que eu tenho aconselhado algumas pessoas que ficam nessa, eu não queria doar meu patrimônio, mas eles não vão ter dinheiro, tem que juntar. Então organiza com o seguro. É, a previdência privada também, né, professor, entra nessa nessa ideia de deixar valores, né? Porque é uma das questões que a gente tem é quando você não consegue, quando Você sabe que vai
existir o inventário, porque realmente não vai haver a transmissão total. Agora, eh, uma preocupação que o pai tem muit das vezes é pensar como é que eles vão fazer para pagar se eu deixar tudo em imóveis. Então, eh, já sabe que os gastos são altos. Então a gente organiza inclusive como farão para pagar. E uma das formas, como o bem o professor eh citou, é um seguro de vida, porque ele nem passa pelo inventário. Então, os herdeiros já recebem aquele valor e já conseguem usar eh para pagar aí as despesas necessárias para organizar, né? Professor
Salomão, vou devolver agora a pergunta para você. Eh, na prática, né, a pessoa quando chega no registro de móveis, eu eh eh ela surgem muitas dúvidas. E essa pergunta aqui, número sete, que eu trago pro senhor, ela ela foi feita exatamente pensando na prática que nós vemos no registro de móveis. É possível doar Apenas uma parte do imóvel, por exemplo, ele fala: "Eu quero adiantar uma parte da minha área rural, uma parte, sei lá, do poço de combustível pro meu herdeiro ou um terreno. E se essa pessoa que recebeu a doação morrer sem registrar no
seu nome, o que acontece? E se o filho acabar falecendo antes do pai? O que acontece nessas situações, professor? Excelente. Para quem tá em casa agora, é comum que a gente pense um Pouco sobre adiantamento da herança quando a gente fala de planejamento sucessório. Então, eu quero doar para um filho que vai cuidar mais dos meus negócios ou eu quero deixar já organizada uma parte para cada filho. Ou eu quero ao mesmo tempo, como disse a Dani, doar, mas também quero continuar usando e tirando frutos, usufruindo do bem. Então, é claro que a gente imagina
diversas situações aqui, tá? Diversas. E uma das hipóteses, é claro, eu doar uma Parte para um filho, não doar para outro, eu doar para ambos em partes iguais. A lei prevê que a gente possa escolher alguém para receber mais. Então, se eu tenho herdeiros que são chamados de necessários, descendentes, ascendentes ou cônjuge, se eu tiver um desses herdeiros, eu preciso respeitar a metade do meu patrimônio, que será por eles depois inventariado, se eu quiser doar. E se eu quiser doar, posso doar até metade para um, exclusivamente, sem Prejudicar a lei. Bom, posso doar uma parte?
Posso, posso adiantar isso como herança, posso doar sem entrar na herança, posso colocar cláusulas dizendo que eu reservo para mim usufruto, ou até mesmo cláusulas que restringem o meu filho. Por exemplo, eu não quero que ele venda o imóvel enquanto eu for vivo. Eu não quero que ele venda o imóvel até certa idade. Eu não quero que ele venda o imóvel enquanto ele não se casar. Eu não quero Que o meu imóvel que eu tô dando para ele seja penhorado por uma dívida, porque ele pode ser um pouco irresponsável. Eu quero que tenha uma proteção.
Eu não quero que o imóvel que eu estou doando para ele entre no patrimônio com a minha nora, que eu não tenho boa relação, ou com o meu genro, que eu não tenho boa relação. Então, quando eu faço a doação, eu posso florear ela, colocar uma série de coisas, por exemplo, imaginar que o meu Filho, de repente possa morrer antes de mim, a vida é incerta. E aí, para quem vai esse bem? Será que ele tem filhos para suceder isso? Ou será que esse bem retorna para mim ou fica para minha nora? Então eu posso
imaginar que doando e ele morrendo antes volta para mim automaticamente. Assim como eu imaginar que se eu dou para ele e paraa minha nora que são casados, um deles morrendo, o outro já cresce a sua parte. Então, a doação para quem é leigo, está em casa, Ela deve ser objeto de uma conversa com profissional que entenda do contrato. Porque doar não é apenas doar, é também imaginar o que vai acontecer após a doação. Doar com reserva de usufruto, doar uma parte para cada filho, doar apenas uma parte para um filho, adiantando herança ou não adiantando
herança. Reservar o direito de continuar usando o bem, não sendo mais dono, proibir a venda, proibir a comunicação com a nora, com o genro, proteger de Penhoras. Várias são as hipóteses, são diversas variáveis. Então, para quem imagina que é possível planejar a sucessão, imaginando que possa doar bens, possa fazer testamento, possa fazer holding, possa fazer um seguro, diversas hipóteses estão sendo abordadas aqui, mas especialmente na doação, é bom conversar por um tempo antes de tomar a decisão. Eu já vi casos de idosos que doaram o bem e pediram que o filho cuidasse, mas não mencionaram
isso na Escritura. E depois o filho vendeu o bem e os idosos ficaram sem nada. Já vi caso de idoso que doou o bem e reservou-os o fruto, mas o filho vendeu a propriedade porque tava precisando do dinheiro e depois que tinha vendido a propriedade, o idoso ficou no imóvel, mas também ele não era cuidado. Assim como nós temos também detalhes eh que são orientados pelo notário, pelo advogado, em relação à obrigação dos filhos de cuidarem os pais. Obrigação essa que muitas vezes vem descrita na escritura. pai, a mãe doam pro filho, guardam usufruto, os
filhos devem cuidar do pai e o filho não pode vender. Então, essas coisas todas devem ser esmiçadas quando a gente começa a imaginar um planejamento. Quem tá em casa pensando que vai planejar a sua sucessão, a sua a sua morte, como ela vai ficar na divisão de bens, tem que olhar todas as hipóteses. Mas a doação em si deve ser conversada com alguém que Entenda. É como tomar remédio por conta própria. Eu quero tomar os empique para emagrecer. Acho que é bom vir na TV, vir no Instagram. Consulte o médico para garantir que você não
vai ficar com aquela cara chupada que todo mundo fica, né? Vai ficar horrível, né? Então procure informação profissional. Quanto à questão sete, né, que faltou só eu responder a parte da morte, se a pessoa não registra o título, é comum que se faça a escritura e guarde ela em casa e Não se registre. Aí depois morre o vendedor, morre o doador. E agora? Agora o título ainda pode ser registrado, não há problema. O ato está feito, já tem jurisprudência dominante disso, dizendo que o ato pode ser registrado, sim, levado ao registro de imóveis. Acontece às
vezes a pessoa não levar a escritura, né? É uma pena, né? A pessoa faz em casa, tem um formal de partilha, não registra e depois a vida anda, tá? Então a gente aconselha sempre que levem os Títulos ao registro de imóveis para que se possa dar essa continuidade, mas não tendo registrado e havendo a morte, pode registrar posterior. Agora, se você não fez nenhuma escritura, não fez nenhum documento, nada e o pai te doou verbal, aí te agarra no para-quedas, que não vai ser fácil, né? É verdade, professor. E aproveitando a o tema que a
gente tá tratando e o testamento, que ficou claro aqui, eh, pela Dra. Daniele, que o testamento ele Externa a vontade daquela pessoa, do futuro daquele patrimônio, né? Mas ainda assim e ele precisa ser resolvido em um inventário. No testamento, a parte pode beneficiar apenas um herdeiro, por exemplo, apenas um filho, apenas um pai. Tem que sempre beneficiar somente os filhos. Ele pode beneficiar, por exemplo, uma amiga, eh, e precisa ser apenas questões patrimoniais. Vou dar um exemplo que sempre me vem a cabeça, Professor. Eu amo cavalo. Todo mundo sabe que falar com a Érica é
impossível falar sem falar de bicho. Toda vez que eu tô numa situação eh limítrofe, eu penso, não deixei escrito para quem vai ficar cada cavalo, porque eu tenho as amigas, né, que vão ficar com os cavalos. Eu não disse o meu terreno, onde estão os meus cavalos, quem vai administrar e bate aquele desespero. Eu posso beneficiar uma amiga, por exemplo, não sendo um filho, Né? Eu acho que essa dúvida tem muito das pessoas, para quem ela pode passar aqueles aquele aquele patrimônio. Legal, hein? E é interessante que o testamento ele é pouco usado ainda, apesar
da pandemia ter alavancado bastante. Nós estamos em três pessoas nessa tela. Deas aí, quem já fez testamento, vocês testamento teu já fez, Daniele? Já fez teu testamento? Érica, tu já fez? Não, eu fiz. Então eu correspondo ao 30% da população, tá? Agora eu tenho suporte Que vocês não estão vendo em casa, mais três pessoas que eu tô vendo. Vocês não estão vendo em casa. Dos três aí vocês fizeram testamento, quem fez? levanta a mão para mim. Nenhum dos três viu só como é pouco usado. Então, a gente tá aqui em seis pessoas trabalhando esse podcast
pouco que é belíssimo. E da seis um fez testamento. Ah, mas tu é o mais velho. Não é por isso que eu fiz, tá? Não é por isso que eu fiz. É porque Mas influencia. É, Influencia, claro. Mas a gente tem que pensar no planejamento. Então, o testamento ainda é uma coisa que a gente pensa assim: "Eu vou deixar para mais tarde, eu vou deixar para depois". A gente fala tanto, mas às vezes a gente acaba não fazendo. Então é importante fazê-lo, sim. E eu posso beneficiar as pessoas que eu amo, que eu gosto, que
eu quero bem, que são responsáveis, independentemente se são filhos ou não. Eu só devo observar sempre as Restrições da do contrato de doação que são aplicadas ao testamento, que é o 50% da minha parte disponível. se eu tiver herdeiros necessários, que já falamos aqui quais são. Então, dentro disso, eu posso sim beneficiar até mesmo uma pessoa jurídica, uma faculdade. Eu quero que a faculdade receba esse terreno para dar seguimento a uma biblioteca. Eu quero que o meu vizinho receba esse imóvel. Eu tive uma senhora me visitando, ela tinha um Fusca vermelho Fantástico. Eu podia ter
comprado aquele Fusca. Eu me arrependo muito de não ter comprado. Ela morava sozinha e ela não tinha filhos, não tinha casado e não tinha mais os pais. Ela já era idosa, mas ela tinha uma irmã, só que ela não se dava com a irmã. E o medo dela é que ao morrer a irmã seria a sucessora da casa e do Fusca. Então ela me procurou para colher uma informação. Era possível ela testar os seus bens pro vizinho? Porque o vizinho toda a tarde tomava Chimarrão ao lado da casa dela, oferecia para ela o chimarrão, conversava
com ela. O vizinho mais jovem, querido, amigo, cortava grama sem camiseta no final da tarde. Ela gostava muito do vizinho, assim, era muito querida. E aí ela se encantou e queria fazer uma doação. Ela veio perguntar porque ela não queria que a irmã ficasse com os bens e ela não tinha por se preocupar tanto. Poderia doar sim. até mesmo tudo, fazer um testamento para o vizinho. Aí Eu aconselhei ela fazer o testamento, né? Ela foi procurar um tabelhão. Mas é interessante como as pessoas se preocupam, Érica, como você disse, se eu posso testar, não posso
testar, para quem eu posso testar. Testamento é o ato última liberalidade de uma pessoa. E eu queria complementar que, apesar de ser registrador de imóveis há 28 anos, quando está sendo gravado esse podcast agora nesse momento, o dia de hoje, eu completo 28 anos de titularidade de Registrador de móveis, tá? Concurso. 28 anos. Parabéns, professor. Parabéns pela sua trajetóri. Eu já eu já atuei como tabelhão nesse período também com marcas diversas, atendendo a pedido do judiciário, tanto como interventor e depois interino. E então eu já fiz testamento como tabelhão. E o que mais me chamou
atenção, que é o histórico, foi um testamento cerrado, ou seja, aquele testamento Também chamado de místico, que é um testamento que a pessoa me trouxe e junto com o advogado e pediu para eu encerrá-lo. Então, fiz um parágrafo ao final, sem ler ele, só observei se não tinha rasuras. Depois eu coloquei num livro que eu tinha encerrado um testamento, coloquei no envelope e costurei ele e lacrei com cera. E o mais legal disso é que eu tive que trabalhar isso. Eu não sabia costurar, né? Não é que eu vou saber costurar, não nasci Para costurar.
Então domingo eu treinei, eu fiz no Instagram meu treinamento e as pessoas opinavam, né? Peguei um envelope preto, uma linha vermelha. Então eu postei no Instagram eu ensaiando, testando e aí esse vídeo circulou, viralizou, porque um monte de concurseiro queria saber como era que fazia, não tinham visto. Aí questionavam se eu podia fazer fora do horário de expediente ou não. Então eu fiz um testamento cerrado. E e por que que a Pessoa queria um testamento cerrado? Porque ela queria guardar em casa sem que ninguém soubesse. Nem mesmo, nem mesmo o pessoal do cartório, nada, ninguém.
Ela não queria, ela queria, até porque se ela quisesse, ela ia detonar e rasgar ele a hora que ela quisesse. E ela fez, levou o testamento com o advogado junto e agradeceu. Foi um épico, um testamento cerrado. Foi o único que eu fiz. Agradeço a Deus por ter feito, senão teria passado a vida Sem fazer esse, né? É. E às vezes, né, professor, a gente tá sempre falando do pai, da mãe com relação aos filhos, mas existe o inverso, né? Às vezes a preocupação dos filhos em que isso seja resolvido de uma maneira antecipada, né?
Ou o pai tá começando a adoecer ou, né? é um processo natural e que, olha que interessante para trazer para vocês, quando eu era tabeliã, bem no interior do estado mesmo, em que eu só tinha eh áreas rurais e as famílias naturalmente Mais simples, eu não digo nem mais simples economicamente, né, mas por ser do campo, eles faziam isso à medida que envelheciam. E eu não vejo isso tanto no ambiente urbano. Eu digo assim, trazendo aqui meu contexto pessoal, à medida que meu pai foi envelhecendo, ele era uma pessoa muito crítica, professor Salomão e Daniele,
ele era alemão, aqueles alemão assim metódico, né? E ele envelhecendo e eu dizia: "Pai, a gente precisa resolver, né? Vamos deixar tudo Organizado antecipadamente." Ele olhava para mim e dizia assim: "Você tá querendo que eu morra, né?" O testamento, essa antecipação dessa organização, ela não fala de desejar que o aquela pessoa mais velha faleça, né? Mas fala de amor, fala de organização de um patrimônio construído com sonhos e que aquele filho, aquele herdeiro também deseja que isso seja continuado na morte daquele pai, daquela mãe, né? Eu recebo Muitas pessoas me perguntando como eu posso explicar
isso pro meu pai, que não me deixa eh organizar, vai dar problema. Eu tenho irmão, eu tenho um cunhado problemático. Então a gente precisa lembrar também disso. Falar dessa sucessão, desse patrimônio, não é só desejar que o pai faleça ou o pai tá pensando da morte ou a mãe. Não. Fala de amor, né? É assim, do que eu quero para depois, do que eu também não quero, não é, Dani? Eh, posso Completar essa questão do do eh duas coisas. Uma das coisas, quando a pessoa chega no meu escritório e ela já vem com essa ideia,
olha, quero organizar, quero saber o que que eu posso fazer e tal, por incrível que pareça, uma das primeiras coisas que eu peço para ela fazer é um testamento. Por quê? Porque geralmente a pessoa chega e ela tem uma intenção e aí ela joga para mim essa intenção. Ah, então por exemplo, vamos Contar lá o moço do posto. Ele ele vira e fala para mim: "Não, porque eu quero deixar o posto para esse filho." Só que pode ser que burocraticamente pra gente às vezes transferir ou fazer essa doação do posto para esse filho ou fazer
essa partilha em vida, a gente vai organizar essa partilha em vida e tal, isso pode de alguma forma demorar um certo tempo. Organizar a papelada pode demorar um certo tempo. E aí eu sempre falo, vamos fazer um testamento porque Eu não quero que o senhor faleça e eu com essa informação. Porque imagine, passa do tr dias, essa pessoa falece, o filho me procura, fala assim: "Mas doutora, você sabia que ele queria deixar isso para mim?" Eu falei: "Eu sabia, mas a gente não tem documento nenhum". Então, uma das coisas que eu sempre tento mostrar pros
meus clientes é: "Olha, vamos fazer um testamento". Por quê? A gente pode mudar, a gente pode revogar. Olha, mudou de ideia, a gente vai lá e muda o testamento. Vendeu aquele bem que você tinha colocado lá no testamento, não tem problema. Então, vamos organizar que a gente coloca num papel a sua vontade e aí depois a vida acontecendo a gente muda ou as coisas acontecem. Então, embora as pessoas falem pouco de testamento e façam pouco testamento, é um instrumento Extremamente importante e que te dá essa possibilidade de voltar atrás. Você faz uma coisa, não, não,
daqui do tr anos falou, não, briguei com aquela pessoa, não quero mais que fique com aquela pessoa. Você vai lá e revoga o pensamento. Só, lógico, não pode esquecer de avisar que precisa revogar, porque senão fica válido. Então, tem sempre que falar: "Olha, mudou. a gente vai lá e muda esse testamento. Então, eh, é um instrumento muito bom, Em especial nesse sentido de fazer prevalecer a vontade da pessoa, porque muitas vezes ela fala a vontade dela, ela expressa a vontade dela pros familiares, eh, às vezes num num almoço em família fala: "Ah, porque quando eu
falecer isso daqui eu quero que fica pro fulano, esse daqui para esse." Então é muito importante colocar isso num documento justamente para que a vontade dessa pessoa realmente prevaleça. E a Gente consegue isso com testamento, né? Sem dúvida, Daniele. Continuando com você, já que a gente tá falando de testamento, eh, o que fazer antes, o que fazer depois, vamos falar da parte prática, daquela que dói no nosso bolso. Na prática, eh, qual que é a diferença analisando impostos, custos entre o testamento e essas e a doação antecipada? Quais são as vantagens e desvantagens para os
herdeiros quando os bens são distribuídos só por testamento, Por exemplo? Eh, a gente nem pode falar aqui qual que seria a melhor alternativa, né? Mas na prática dos custos, como fica a diferença entre um e uma outra alternativa, certo? a gente tem o imposto de transmissão, eh, e aí é um imposto estadual, então, cada estado tem a sua lei. E aí, esse eh a alíquota para transmissão intervivos, ou seja, numa doação, pode ser uma e a com o Falecimento pode ser outra alíquota. O que que é alíquota? é, é o percentual que vai incidir ali
em cima daquele patrimônio. Ou pode ser o mesmo. Por exemplo, aqui no estado de São Paulo, a gente tem uma alíquota de 4%. Então, se hoje eu vou fazer uma doação de uma casa, eu vou pagar a um imposto de transmissão que vai incidir sobre o valor desse imóvel 4%. Se esse imóvel, esse mesmo imóvel entrar no inventário, aqui no estado de São Paulo também é a mesma alíquota de 4%. Então vai ter, a gente tem estados em que a alíquota é igual e a gente tem estados em que existe diferença na alíquota. Existe um,
por exemplo, vamos imaginar 2% para doação e 4% para transmissão causa morte. Então esse é o primeiro ponto de analisar, porque é lógico, se você tem uma alíquota menor para doação, ela ainda fica mais atrativa, entendeu? Ela fica muito mais atrativa. Então, mas imaginando aqui no Estado de São Paulo que nós hoje temos a mesma alíquota. Ou seja, se eu entrei com uma doação hoje, eu vou pagar 4% daquele bem. Se aquele bem entrou no inventário, eu vou pagar 4% daquele bem. Lembrando que a questão do testamento, lembra que eu falei no início, o testamento
ele é uma forma de organizar, mas ele vai ser concretizado pelo inventário. Então, se eu se a pessoa fez o testamento lá em 2010, ela não pagou a transmissão. A transmissão acontece aqui No inventário, tá? Então, seriam esses 4%. Então, se a gente pensar em termos de alíquota aqui no estado de São Paulo, hoje a gente tem a mesma alíquota tanto para pensar uma doação quanto para deixar esse imóvel para um inventário. Só que o que que eu gosto de alertar o cliente? Eh, você tem que pensar que as coisas mudam. Então, hoje eu sei
que a alíquota de doação é 4% e se eu fizer essa doação hoje ou amanhã ou daqui dois dias, eu vou pagar 4%. Quando eu deixo isso para um inventário, eu não posso falar para o meu cliente que daqui 10 anos estará 4%. Então existe um risco dessa alíquota provavelmente aumentar. Então, existe essa questão, se você pensar o que que é o melhor, talvez você seja o melhor você garantir eh essa transmissão agora para pegar essa alíquota que corre o risco de de ser maior no futuro. Mas ao mesmo tempo eu preciso saber se o
meu cliente tem Dinheiro suficiente para arcar com esse valor de imposto agora, porque se ele não tem também eu não consigo fazer a doação, entende? Então isso tudo a gente traz pra pessoa justamente para ela pensar. E aí muitas vezes, e aí eu volto, eh, às vezes a pessoa não consegue fazer a transferência, a, a gente vai fazendo as doações ao longo do tempo, entende? Justamente paraa pessoa se organizar e a e aí ela vai se Organizando ao longo do tempo e a gente vai fazendo essas doações. Mais uma vez, se eu tenho esse plano
para o meu cliente, antes da gente começar a executar esse plano, eu tenho um testamento. Por quê? Porque ele já me deixou claro, olha, a gente vai fazendo essas doações ao longo do tempo, mas eu quero isso para esse, esse para esse, esse para esse, esse para esse. E se ele morre no meio de concretizar isso, entende? Então, por isso que eu sempre Falo: "Olha, vamos começar, a gente faz um testamento e aí depois a gente vai organizando essas doações." Então, uma das coisas que a população precisa saber é que a gente adequa o planejamento
à vontade dela. Então, não existe um padrão, existe a sua vontade, a sua realidade, o que que você quer e eu vou te apresentar possibilidades dentro do que você pode e dentro do que você quer. Uma das coisas também de testamento, o pessoal tem muito medo eh que os outros Descubram o que que tá no testamento. E aí a eu falo, gente, não vai descobrir, você não precisa avisar. Aí um dos dos meus clientes falou assim: "Mas eu preciso avisar para eles que eu tô deixando". Falei: "Não, você não precisa avisar. Se você quiser avisar,
você pode avisar, mas você não precisa avisar". E o testamento público, as pessoas acham que por ter esse nome de testamento público, seja algo que a pessoa vai chegar lá, vai pedir para Ver. E não é assim, ele fica lá guardado, ele se torna público depois que a pessoa falece, então ele fica lá guardado, ele pode escrever o que ele quiser, deixar ali do jeito que ele quiser e aí se ele quiser mudar, ele vai lá e muda e ninguém vai saber, entende? a não ser que ele conte, mas não, ele não, ninguém vai ficar
sabendo porque chegou lá no cartório e e descobriu que tava lá, a menos que ele já tenha falecido, né? Então, é outro mito que a Gente tem das pessoas acharem eh que não, então a pessoa vai ficar sabendo e aí vai ficar aquele clima ruim. Não podem fazer aí o exemplo do professor Salomão, né? Professor Salomão, vou devolver a palavra para o senhor. Eh, bom, a parte decidiu que não vai fazer doação em vida, ele vai deixar mesmo para o inventário, tá? E aí, professor, na prática do do cartório, do registro de móveis, né, e
da sua experiência também enquanto Tabelião, ele fez testamento, precisa fazer inventário ou não fez o testamento, tem o inventário. De qualquer modo, o inventário tem que ser providenciado assim que a pessoa falece ou não? Quais são os riscos se a pessoa demora para registrar o inventário, se deixar lá? Não, ninguém vai resolver agora. Como você mencionou, geralmente as pessoas procuram o inventário quando querem vender os bens, né? Difícil aquele patrimônio que é resolvido logo Após o falecimento. E aí, quais são os riscos dessa demora? Conta pro nosso público, professor. Então, é legal, né? A pergunta
é muito boa, porque a gente tem que olhar o caso patrimonial do pré-falecido, né? aquele que tá se preocupando com a morte, que nenhum de nós vai escapar. Se a pessoa tem muito patrimônio, é normal que os herdeiros depois se atrapalhem um pouco. Então, os bens acabam ficando em Litígio, claro, e aí os imóveis começam a ter impostos para pagar, os impostos começam a ficar atrasados e aí quando se percebe começa a virar uma bola de neve e já não se consegue mais arrumar isso. Quando você tem muito patrimônio também, às vezes o pai em
vida vendeu por contratos particulares que os filhos nem sabem. Então acaba que depois aparecem pessoas com promessas de compra e venda, com contratos de compra e venda. Quando tem muito patrimônio, às vezes o pai Comprou imóveis na planta que não estão em nenhum lugar, a não ser uma pastinha guardada com muita sorte no imposto de renda. Quando você tem muito patrimônio, você tem bens também em nome de terceiros que você já comprou, mas não escriturou ainda. E aí quando se morre, ah, talvez aquele terceiro esqueça disso. Então, quando tem muito patrimônio, é necessário ter uma
organização, porque se você não tem uma organização, isso vai ficar muito pior Depois da morte. E os herdeiros, que muitas vezes o pai do campo, o homem do campo, trabalhou uma vida inteira e deixou o filho estudar na capital, faculdade de medicina. O filho tem as mãos mais macias que você, né, passando creme todo dia, nunca pegou numa enchada, né? Mas o pai é aquele homem do campo trabalhador. Pai morre e deixa 1000 ha de terra, como eu já vi. Você acha que o filho médico vem lá pro interior para trabalhar na Terra ou vai
querer vender? Vai querer vender, então vai querer passar. E aí às vezes tem mais irmãos, todos querem, um quer ficar, os outros querem vender. Então, o patrimônio grande exige organização. Se a organização é feita pelo testamento, não vai se escapar do inventário. Ninguém escapa do inventário, salvo se você em vida já doou e organizou toda a parte tributária e as cotas de cada um. liberando também da colação. Então aí você consegue se Livrar, né, um pouco dessa parte, o que vai gerar um custo. Que vai gerar um custo. Eu me lembro de uma senhora que
queria no balcão do cartório doar patrimônio pros filhos para evitar o problema. E ela não tinha muito patrimônio, mas ela tinha uns terrenos e queria doar. E ela veio conversar comigo, explicou, explicou e eu disse: "Só tem um detalhe que eu tenho que contar pra senhora que eu não sei se já lhe contaram. Vai ter um imposto para pagar, que é o imposto da doação. Doutora Daniele falou antes, ela disse: "É muito, disse, vamos calcular". calculamos e ela disse para mim: "Isso é toda a minha economia que eu tenho no banco." Aí a questão é:
será que para essa senhora vale a pena ela se descapitalizar no final da jornada terrestre e imaginar que ela vai passar uma velice sem dinheiro quando exatamente os problemas se maximizam e Você precisa de recursos? Uhum. E aí eu expliquei e ela dizia: "Ai, mas eu queria deixar tudo organizado, mas nesse caso faz o testamento, vai lá, mas aí eles vão ter que pagar o imposto." Mas do imposto ninguém escapa, não há mágica. Alguém vai ter que pagar. A questão é saber se a senhora vai pagar e vai viver mais uns anos e vai enfrentar
daqui a pouco um SUS ou eles vão pagar depois. Deixa o testamento organizado. Mas vão ter que Fazer inventário, vão? ninguém vai escapar do inventário. Então, as questões de de inventário são difíceis de superar. A questão de planejamento depende do seu patrimônio. Se você tem pouco patrimônio, é mais fácil de organizar e se precaver. Se você tem muito, minha dica, organize, porque os filhos talvez não tenham, por ser de geração diferente, a mesma pegada negocial que você tem. Eu não posso exigir que os meus filhos enxerguem o Meu o mundo dos meus olhos. O que
eu compro de de patrimônio, como eu administro, eles vão ter a visão deles de mundo, que por mais que eu ensine, que eu passe, que eu converse, eles são outra geração. Talvez ele não vai dar valor para um apartamento meu velho no centro histórico da cidade, que eu acho lindo. Talvez ele vai dar valor para uma casa, num condomínio na praia, cheio de jovens que estão lá. se importando com outras questões. Então, o valor que eu Dou a um bem não é o mesmo valor que o meu filho dá. E isso é necessário para eu
organizar a casa. Então, preciso sempre imaginar, vale a pena doar, vale a pena fazer uma uma hold, como é uma grande moda hoje no Brasil, vale a pena testar, qual é o custo disso agora? a pessoa faz um uma descapitalização quando ela tem 70 anos. Só que tem gente que tá com 100 anos, tem os centenários na nossa geração. Aí você vai passar 30 anos como? Ah, não, Mas o filho vai me ajudar. É imprevisível essa afirmação. Imprevisível. Então, há de se ter um cuidado com o planejamento para não se descapitalizar, não comprometer o futuro
dos filhos e não comprometer a velice, que é quando você vai viajar mais, quando você vai aproveitar com o seu companheiro, a sua companheira, você vai tirar um pouco mais o pé do acelerador. Para isso, sempre é bom lembrar, né? Planeja a sua saúde também, Não deixa para depois, né? Senão você não vai aproveitar a velice, tá? Com certeza. Agora a vou a ficou claro aqui paraa gente que primeiro o patrimônio precisa ser organizado, né? Seja para escolher deixar essa organização para depois da morte ou antes, no curso da vida, toda a documentação do seu
patrimônio precisa estar organizado de maneira que os seus herdeiros, seus familiares entendam o que você eh construiu em vida. E o Interessante também lembrar, como eu já vi muitos casos aqui, fazerem o inventário e logo depois começar a descobrir bens comprados e vendidos através de contrato de gaveta. E os herdeiros continuam tentando tentando resolver e tendo essa essa tarefa, né, para carregar. Eh, e não só por isso, os herdeiros sabem exatamente o que foi construído para poder organizar no futuro. Isso envolve as construções, os documentos. Nós estamos falando da escrituração, mas envolve imóvel rural com
ITR, não sei quantos ICCIs, se tem K, se não tem. Tudo isso fala de preservar um patrimônio. E hoje, eh, essa semana mesmo, meu filho teve aula de investimentos no nono ano do colégio. Investir já é uma análise e um conhecimento que vem dos jovens, porque nós sabemos que a gente investe, a gente pensa só, né, no dinheiro físico, na moeda, na conta do banco, mas o imóvel Mesmo, aquele imóvel que vem de um sonho familiar, é um investimento e ele precisa continuar crescendo. Então essa documentação fala da proteção desse crescimento também, desse valor que
foi construído através de um sonho. Mas aí eu devolvo a pergunta para os nossos participantes, pra Dra. Daniela e para professor Marcos. Quem devemos procurar nessa dúvida? A gente tá aqui com um filho, uma filha, o pai, a mãe que quer Organizar ou irmão. Assistiu o Ribecast, professor Salomão, ouvi a sua voz e agora? Vou pro registrador de móveis, procuro o meu advogado de confiança, vou ao tabelhonato. O que fazer? Qual o primeiro passo depois de organizar a documentação, professor Salomão? E depois a palavra pra Dra. Daniele? Então, se você é sozinho, sozinha na vida,
procure seu advogado para conversar. Se você não tem advogado, vai Direto ao tabelionato. Por que que eu indico primeiro advogado? Porque normalmente o tabelonato tem muita gente no balcão, tem que conseguir um horário ali para chegar e até que você se organiza no balcão, pode demorar um pouquinho mais. E o o tabelhão ele já recebe a vontade pronta, dá uma orientação, mas é um um serviço público mais com mais pessoas, com mais envolvimento ali na hora que talvez talvez fosse primeiro melhor começar Pelo advogado. É a minha visão. Jamais respeitando a profissão, mas começa pelo
advogado, senta, troca ideia, troca ideia, vamos ao tabelhão, os dois juntos, porque aí você começa a aglomerar mais pessoas para ter uma situação mais própria do que você quer, um tabelhão, um advogado, você e se você tem mais alguém que você ama, né? Então leva o seu filho, leva sua filha, sua esposa. Então é que tem várias situações aqui. Quantos idosos estão sozinhos e Testam para as cuidadoras hoje? inúmeros. Quantas pessoas de idade os filhos já não visitam mais e tem um parente, um primo que confia mais. Então, a pessoa que você confia e ama
nessa fase da vida é quem vai te dar o suporte para isso, quem vai te cuidar. Você não tem ninguém, comece então procurando os profissionais que você se identifica. Se você não consegue identificar ninguém nessa seara, né, então comece a observar as pessoas que Estão trabalhando na sua volta e comece a ver a autoridade delas. Quem trabalha honesto sempre tem boa reputação. A reputação chega antes da gente. Então você vai pela reputação, você vai achando os profissionais bons que vão te dar uma assessoria. Não que você não possa ir ao registrador, mas o registrador tem
uma função de receber já os títulos. Então ele até pode orientar e eu mesmo oriento, eu gosto, mas a nossa função é diferente da notarial. O Tabelhão ele pega mais à vontade que já vem mais pronta e instrumentaliza. O registrador recebe um instrumento e analisa se pode registrar. Antes disso, eu entendo que o advogado é a melhor opção para começar, assim como no inventário. Dificilmente você vai direto ao tabelionato entender sucessões. Você vai conversar com o advogado para depois ir ao tabelionado. Então, seria essa ordem, no meu sentir, sempre respeitando as pessoas que você ama,
que você Confia, que estão com você. Daniele, concorda com o professor Salomão? Total, né, gente? Eu eu sou a que mais levantaria a a posição de procurem advogado, né? Como advogada, eu falo procurem um advogado. Eh, é ele que vai entender o seu caso, que vai analisar todos os detalhes, que vai ouvir as suas vontades, que vai entender toda a situação, que vai fazer toda essa análise dos documentos que você já tem. E aí, se precisar, vamos até os Cartórios ver o que que a gente tem lá, porque às vezes a pessoa não tem. Então,
a gente faz essa busca eh para entender toda a parte documental, mas é extremamente importante você levar o seu caso para um advogado especialista que entende disso, para ele te ouvir e traçar o melhor caminho, sabe? Eh, isso faz muita diferença. Professor Salomão falou muito disso. Por exemplo, eh, muita gente acha que doação é uma coisa muito Simples, quando na verdade não é. Ela pode parecer, mas ela envolve muitas questões, tem muitas possibilidades, tem muita coisa que a pessoa às vezes ela ela indo direto no cartório fazer essa doação, ela não vai ser informada de
todas as possibilidades existentes, de todas as consequências existentes daquilo dali. Então, é muito importante que ela, eu até lembrei agora de um caso que eu peguei, eh, que foi feito exatamente sem uma orientação. E só para Vocês entenderem a importância da orientação, eh, era um caso em que houve a o test houve um inventário do do pai, o pai faleceu, fizeram um inventário em cartório porque eram todos maiores e capados. E aí, eh, a mãe falou: "Olha, eu já vou aproveitar e vou doar a minha parte para os filhos, porque aí eu só fico com
usufruto e eu já antecipo. Eles não vão ter que fazer o inventário da minha parte. Até aí tudo bem. Casos muito Comuns a gente faz isso, né? quando um falece e aí o outro que ficou, seja a mulher ou ou o marido, já resolve doar pros filhos os seus 50%. Até aí tudo bem. Até aí tudo bem. Se não fosse um detalhe nesse nesse contrato de doação. E esse contrato de doação, ele chegou para mim num divórcio. Por quê? Quando essa mãe foi fazer a doação dos 50% dela, ela tinha quatro filhos maiores, capazes e
Casados. Ao invés de colocar que ela estava doando a parte para o filho José, casado com a Maria, eles me colocaram que ela estava doando pro José e para Maria, assim como para o filho João e para a esposa Antônia. E assim foi. E esse e esse e foi parar no meu divórcio. Foi parar no meu divórcio porque o José e a Maria resolveram se divorciar. E aí a o José pensando que não, aquilo dali era fazenda de herança, que ele recebeu uma parte do pai e a outra parte de doação da mãe. Quando a
gente pega a escritura de doação, que eu olho aquele e, eu não sabia se eu chorava o que que eu falava para pro seu José. E é lógico que o advogado da outra parte trouxe esse bem para ser partilhado. Ele mencionou isso daí nem ele nem precisava trazer, porque isso Daí já é condomínio. Isso daí a gente nem fala que é mancomunhão, que é, enfim, termos jurídicos aqui, gente. Mas quando ela doou para o José e para Maria, ela estava, ela no fundo, ela queria fazer uma doação para o filho que era casado, mas por
constar que a doação era feita para o José e para Maria, a Maria também tava recebendo nessa doação. Então é um detalhe que eu acredito que se tivesse Um advogado acompanhando aquele ato ali, ele não teria deixado isso passar. E quando a gente fala, gente, é um detalhe da palavra e que é uma partilha de milhões, que nós estamos falando de terra. Aí depois, por sorte conseguimos resolver no divórcio. A a Maria a gente resolveu passar tudo isso pros filhos, a Maria aceitou, o José ficou tranquilo, que aí pelo menos tá com os filhos dele.
Mas são detalhes. E aí por isso que eu Falo, eh, nesse momento, a mãe aí, na verdade, tipo, ele chegou a trazer para mim, falou: "Olha, mas a intenção da minha mãe não era essa". A intenção da minha mãe era simplesmente fazer uma doação pros filhos, né? Eu falei: "Ela, mas a intenção não tá no papel. A intenção não tá no papel. E a gente tem de forma expressa que se a doação foi para ambos os cônjuges, ela se comunica e tudo mais. Então, a importância, porque às vezes a gente Acha que, ah, não, é
muito simples é ir lá e fazer no cartório, porque se a pessoa chegar ir direto no cartório, ela vai conseguir fazer. Mas a orientação, entender as consequências, igual o professor Salomão falou, a às vezes a pessoa vai fazer uma doação num momento que pode colocar ela extremamente vulnerável. Talvez não é o momento dela fazer essa doação, talvez não é o melhor caminho para ela fazer essa doação. Então, tem toda essa Análise que eu tenho certeza que um bom advogado especialista nisso, eh, consegue ajudar e consegue eh organizar e traçar um caminho para organizar todo esse
patrimônio. Daniele, dessa tua fala, eu tiro aí a tua dica de ouro, né, da Daniele. Intenção não escrita não é intenção protegida, né? Que dica de ouro, Daniele? É essa aí é da organização dos documentos que você Falou no começo. Mas eu queria saber a dica de ouro do professor Salomão para quem está com todo esse panorama pra gente encerrar o nosso episódio de hoje. Professor Salomão, dica de ouro para quem está ouvindo e deseja organizar os seus imóveis. Então, primeiro que eu queria complementar que a Dani falou, né? Achei interessante essa questão da intenção,
mas não é obrigação do tabelhão realmente fazer um planejamento sucessório. As pessoas acham que vão Economizar com advogado porque vão fazer um planejamento sucessório no tabelhão. Não é dever do tabelhão fazer um planejamento. É um dever de aconselhar as partes. Mas um planejamento ele requer, quem já fez sabe, várias reuniões com o advogado, vários estudos a respeito. Então, colocar isso no colo do tabelhão é é muito oneroso pro notário, né? Porque ele vai fazer um planejamento, várias reuniões para imaginar como seria o melhor Planejamento. Não me parece que seja a função dele, função do advogado,
né? Agora, depois que chega lá o planejamento, aí o tabelhão pode aconselhar, pode dizer só isso aqui, assim, né? Mas a parte ela é livre para tomar suas ideias, né? É uma conjunção de conhecimentos e práticas, né, professor Salomão? O advogado, o registrador de móveis e o tabelhão é uma tríade de acesso à porta dessa justiça que funciona sempre um complementando ao Outro, né? É. E assim como não compete ao registrador fazer um planejamento sucessório, né? Ou se meter em serviço de outro registrador, né? Às vezes as pessoas chegam, me procuram, porque eu sou professor
e tenho um pouco dessa notoriedade que vocês sabem, que não é não é nada escondido, né? Então todo mundo sabe quem eu sou. As pessoas levam documentos que de outro cartório. Eu digo, mas isso não é meu, né? Não, mas só marca a hora no meu cartório para Puxar uma pastinha e apresentar outra coisa. Mas não é meu. Mas eu quero que o senhor resolva, então, mas eu não posso porque não me diz respeito. Não, mas senhor é professora? Sou professor em sala de aula. Não, aqui ou nas redes aqui eu sou registrador deste cartório
em Porto Alegre. Então não compete a mim planejar, imaginar a forma de regularizar. Ah, mas me dá uma opinião também, mas não aqui na minha sala, né? Trazer serviço de colega, né? Cada cada colega tem um modo de trabalhar a regularização também. Isso é importante. Então, daqui a pouco um colega vê de um jeito, o outro vê de outro. E dá para dar vários exemplos aqui. Uso capeão de um bem que tinha que ser inventariado, precisa inventariar sempre ou tem pode fazer uso capião, se passou o prazo, você vai encontrar divergências. Eh, não só aqui,
em outros temas também. Então é normal que a gente Não tenha essa obrigação de se manifestar do serviço do colega, assim como nenhum juiz se manifesta do serviço do outro colega, né? faz parte do negócio. Mas a minha dica de ouro para quem tá em casa, né, e gostaria de de pensar no seu planejamento sucessório é a primeira coisa, organize todos os documentos num lugar seguro. Seguro que eu digo é a prova de enchentes, como é o caso do sul do Brasil, né? A prova de incêndios, a Prova de furtos, né? Organize seus documentos lugar
seguro e tem alguém da confiança que saiba disso até que você consiga regularizar tudo. Procure a regularidade dos documentos antes de morrer, claro, né? ou se vai deixar para alguém regularizar depois que deixe isso bem organizado num testamento ou num documento que manifeste a sua vontade sobre isso. Sem organização é muito mais difícil dos herdeiros alcançarem o propósito do pai. Fica tudo atirado. Muitas vezes os bens ficam até mesmo esquecidos. Então, procure organizar o seu patrimônio, mesmo que ele seja pouco. Essa é a minha dica de ouro. Pelo que eu vejo hoje no Brasil, um
enorme número de contratos de gaveta, recibos, procurações que circulam. Tenha isso organizado, tem algum lugar que as pessoas saibam como proceder. Nunca a informalidade vai desaparecer. Ela é inata ao ser humano. Existem inúmeras Pessoas que fazem procuração, recibo, contrato, compra do outro que tá devendo. Isso faz parte. A gente só tem que tentar ajudar a chegar ao fim e evitar a judicialização desses procedimentos. Se você leva tudo ao judiciário, você esgota a máquina pública. E não é culpa do advogado, né? Porque se nós olharmos, todo mundo aqui que fez faculdade de direito fez processo civil
um, dois, processo civil três e processo civil quatro, o retorno, Né? Não acaba nunca o processo civil, mas não tem uma uma de procedimentos extrajudiciais, se tem optativa e antes da pandemia nem isso. Então é natural que haja tenha tenha ocorrido um movimento no Brasil de judicialização de tudo. Então ah, desde que o judiciário resolve, né? Mas nós temos que evitar e a melhor forma de evitar é organizar a pasta de documentos. E se der para regularizar em vida, já regulariza para evitar problema pros herdeiros. Que episódio muito instrutivo. Eu tô vendo aqui como o
professor Marco Salomão mencionou a equipe de comunicação concordando comigo, porque muitos tinham essa dúvida. Eu quero agradecer a participação de vocês dois. Eu estava ansiosa para fazer esse episódio com a Dra. Daniele, com o professor Salomão, que trazem também dicas valiosas nas suas mídias sociais. Eu acompanho diariamente. Daniele, suas palavras Finais para o nosso episódio, por favor. Muito obrigada, Érica. Agradeço demais o convite, agradeço a sua maravilhosa condução. Eh, eh, agradeço a presença de poder estar aqui com o professor Salomão, que também é meu professor, tá? Sou aluna. Eh, eu sempre brinco que a o
inventário ele não acaba com formal de partilha, ele acaba com registro. Se a gente não consegue Registrar de de que adiantou. Então, eh, agradeço. Achei a troca extremamente valiosa. Espero que quem esteja nos ouvindo, eh, tenha cons eh conseguido tirar algum aproveito e fico à disposição eh nas minhas redes sociais onde conseguirem me encontrar. Eh, tô sempre à disposição e contem comigo se precisarem. Tô por aqui. Obrigada, viu? Muito obrigada, Daniele. Professor Salomão, muito obrigada pela sua ilustre presença, suas palavras finais, por Favor. Obrigado você, Érica, obrigado a toda a equipe de suporte que tá
aqui, que eu tô vendo. Obrigado, Dani, obrigado a quem tá em casa. Bom demais poder participar, compartilhar um pouco do que a gente vive no dia a dia e quem sabe de alguma forma impactar a vida de alguém que tá precisando das palavras jurídicas e orientativas, né? Obrigada a todos e um ótimo dia. Muito obrigada, professor Salomão. Encerra-se aqui mais um episódio do nosso Ribast, que está Sempre próximo da comunidade registral, do público, dos advogados, das pessoas, do cidadão comum. Esse é o foco. O registrador de móveis brasileiro não fica atrás da sua mesa. Ele
quer alcançar o seu público. Você aí que tá nos ouvindo, muito obrigada. Continue seguindo a gente no Instagram, no Diesel, no Spotify. Esse episódio sai sempre no dia 21 de cada mês. Vocês já sabem, eu nem preciso repetir, no YouTube e nas demais mídias. Até o Próximo episódio e muito obrigada. [Música]