a gente vai tratar sobre os pressupostos processuais que são aqueles requisitos para que um processo ocorra Porém para que a gente possa falar sobre os pressupostos processuais é necessário entender o que é o processo o processo ele é o meio pelo qual o autor exerce o direito de ação o réu exerce o direito de defesa e o estado exerce a jurisdição então o processo conforme esse conceito indica ele é um instrumento ele é uma forma de concretização de outros direitos então a constituição prevê que todo mundo pode reclamar ao poder judiciário uma lesão ou uma
ameaça de lesão a um direito isso é o direito de ação é um direito é algo abstrato como que a pessoa ela concretiza esse direito de ação como ela faz valer esse direito que ela tem através do processo o réu sempre que ele for contraposto a um pedido ele tem o direito de se defender de realizar o seu contraditório a sua ampla defesa como através do processo e o estado através da figura especialmente do juiz do poder judiciário ele exerce a jurisdição no caso concreto ele é quem diz o direito no caso concreto quem tem
razão quem não tem como vai ser essa distribuição jurídica e faz isso por meio do processo então é importante diferenciar o processo da ação primeiramente enquanto a ação ela é abstrata ela essa questão de um direito previsto a todos de poder se socorr do Poder Judiciário o processo é o instrumento é a ferramenta que concretiza a ação e o processo também não se confunde com os autos os autos são representação física do processo os autos podem ser físicos ou eletrônicos e são aquele no caso dos Autos físicos por exemplo aquele papel aqueles vários papéis em
que hão inicial a resposta a contestação aquilo ali é só uma representação física é como o processo se mostra fisicamente como ele vem ao mundo do direito Existem algumas teorias que foram tentando explicar o processo ao longo do tempo a gente vai começar por essa da relação jurídica processual porque ela é uma que muda o que era tratado até então Porque até então dizia-se que o processo ele não era nada de diferente do direito material então quando se estuda por exemplo o direito de posse e uma ação possessória até aquele momento não haveria diferença sobre
isso na verdade dizia-se que o processo era só uma outra Face do direito material foi com esse autor billow mais ou menos no século 19 que começou a ter essa mudança ele começou a sustentar que existe uma relação jurídica processual que é diferente da relação jurídica material então existe uma relação entre as partes e o estado e que os elementos delas são diferentes da relação jur material os elementos de um direito de posse são diferentes daqueles elementos da ação possessória então ele começou a identificar essas duas relações que são diferentes Claro que existe uma relação
de dependência entre elas mas elas não são a mesma a relação do processo e a relação do direito material depois o falari ele veio tratado do processo como um procedimento com contraditório também chamado de módulo processual que ele quis dizer com isso que o processo ele é uma sequência de Atos que que tem uma finalidade e todos eles têm que vir com o contraditório o problema dessa teoria é que ela ficou muito forte na questão formal do processo e acabou esquecendo do principal que o processo é exatamente isso Apesar dele ser autônomo em relação ao
direito material ele é um instrumento do direito material uma ação possessória existe exatamente para concretizar o direito à posse e atualmente prevalece muito a teoria da entidade complexa que é uma espécie de soma das duas então existe uma relação jurídica processual e ela é desenvolvida com o contraditório então não só existe uma relação dentro do processo que é diferente daquela relação de direito material mas também existe uma relação que ela tem consigo o contraditório o contraditório ele acaba se tornando esse direito grande esse direito maior de se defender dentro de um processo Então são esses
atos sempre pensados no contraditório mas com a relação jurídica processual uma outra forma de chegar a algo parecido são as fases do processo o que isso quer dizer são as etapas que o processo passou ao longo da história é meio parecido com a classificação anterior mas com uma outra forma de olhar uma outra perspectiva Então a primeira fase do processo é o sincretismo prismo que é aquilo que a gente acabou de falar não havia diferença entre o processo e o direito material alguns diziam que o processo era o direito material indo pra guerra era a
dinamização do direito material nada mais queria dizer do que é você tem um direito material se ele foi violado e você foi até o poder judiciário reclamar você não tá criando uma nova relação mas simplesmente pegando aquele mesmo direito material e colocando ele sobre uma outra perspectiva isso já foi abandonado como a gente já sabe o processualismo científico diz que o processo se torna autônomo Mas ele tem um exagero quanto ao formalismo lembra aquilo que a gente falou começou a falar olha realmente o processo ele não é o direito material ele é outra coisa só
que ele começou a levar o processo a uma autonomia muito maior do que ele deveria ter então começou a se esquecer daquilo que era o principal que era Tutelar o direito material é aquilo que a gente acabou de falar de nada vale uma ação possessória se ela não puder Tutelar a posse então começou a ter uma autonomia do Direito Processual ou seja o processo não se confunde com o direito material mas se tornou algo muito formal o instrumentalismo ele acaba mitigando um pouco isso ele é como se fos ser um passo atrás então o processo
ele é autônomo em relação ao direito material isso não se nega isso é algo que foi conquistado e que não voltou mais atrás mas ele é um instrumento do direito material então não é possível não deve deixar de enxergar que existe um direito material por trás e que o processo está lá para isso então o instrumentalismo é isso o processo é um instrumento de concretização do direito material e atualmente fala-se muito em neoprocessualismo que seria uma aproximação não necessariamente uma Superação do instrumentalismo nem nada disso mas uma aproximação do processo com a Constituição Federal então
Aqueles valores constitucionais de devido processo legal de contraditório de ampla defesa eles acabam sendo incorporados com mais força no processo na realidade o ne o processualismo ele não não fica apenas a questão do essa questão do neoconstitucionalismo ele não fica apenas no processo então a gente fala que neoprocessualismo pensa Ótica do processo mas na realidade desde a Constituição de 88 é possível enxergar que os valores constitucionais eles se irradiam por todo o direito seja o direito civil o Direito Penal e o direito processual também então é isso que se fala com neoprocessualismo essa aproximação entre
processo e constituição