Maravilha maravilha Olá pessoal muito bom dia muito muito bom est aqui com vocês sempre uma oportunidade incrível não sei se o Flávio vai aparecer por aqui não sei como é que tá a agenda dele a gente tem tem uma pauta muito legal tô muito honrado mais uma vez de poder trocar informações com vocês de poder bater um papo né Eh eh sobre o que tá acontecendo de novidade dividir dúvidas né sempre é uma oportunidade boa pra Gente pra gente dividir dividir dúvidas a a a e aproveitar aí o espaço que a ti exame nos dá
para essa experiência O que é sempre sempre maravilhoso já vi aqui nos comentários alguns ah perfeito o Flávio vai estar ausente agora no momento perfeito já vi alguns comentários aqui a a a do do pessoal tá me pedindo aqui para confirmar minha língua pera aí deixa eu só ver aqui que que eu vou arrumar aqui Ahã OK tá bom ah ah já tenho já tenho Aqui alguns amigos né vi aqui alguns comentários muito legal que bom que bom que bom que tem essa recepção de vocês ter esse carinho que legal significa a gente tá construindo
uma rede muito boa todos nós aqui temos um objetivo único que é trocar experiência que é poder aprender né que é poder dividir esse momento eu de prae né preparei o material pra gente bater esse papo pra gente conversar então vou compartilhar minha tela com vocês aqui Ah eí eu vou precisar só que vocês me ajudem confirmando se minha tela já é já é visível aí só coloque aí na no chat por favor se vocês já conseguem ver a minha tela Deixa eu voltar aqui aqui vejo todos Engraçado que ah ah chat quero ver o
chat isso já ótimo perfeito perfeito tá aparecendo legal prto goi achar foi o chat aqui gente olha só que que absurdo né Tem dia que não tem dia que não fica Do jeito que a gente quer aqui o a tela né eu mesmo me desorganiza sempre aqui para esse momento pessoal muito bom dia mais uma vez a nossa a nossa pauta o nosso desafio hoje né para conversar é sobre uma resolução nova né novinha agora do do do finalzinho de agosto uma resolução que todo mundo esperava todos os Consultores quando estão nesses últimos se anos
né que passaram pelos clientes passaram pelo desafio do artigo 33 né ah ah porque muito das soluções em SAS estão hospedadas no ambiente Internacional e seja por uma questão de tecnologia seja por uma questão de custo de oportunidade seja em razão de um relacionamento com o terceiro então de algum de alguma forma os projetos que a gente participa sempre tem hospedagem Internacional e é interessante que eu eu tenho visto com frequência até hoje né Hoje ainda eh eh eu conversava com o pessoal de um hospital em Montes Claros E aí avaliando a política de de
Privacidade deles né o aviso de privacidade no site na política diz muito claramente assim lá no aviso diz assim não Compartilhamos não fazemos armazenamento nem compartilharmos dados com de forma internacional né ou seja com outros países ponto contudo alguns dos nossos terceiros com quem a gente mantém relacionamento podem compartilhar ora então você compartilha né E aí a a a a o essas esses malabarismos que a gente veio fazendo ao longo desses anos muito Em razão da ausência de uma da resolução né Eh de uma Norma que dissesse como que deve funcionar Quais são os critérios
E aí ninguém estava cometendo nenhuma ilegalidade Mas a partir de agora a gente tem o um uma orientação um guia um caminho a seguir que é a a a a a a o desdobramento ali dos artigos 33 34 35 36 com foco a a a ah na transferência internacional de dados tá essa esse momento ele é muito rico mas é muito novo né então quando eu digo que é muito Novo foi agora no finalzinho de agosto Então hoje eu me coloco com vocês aqui para que a gente possa discutir um pouco sobre as cláusulas e
e padrão um pouco sobre o que a resolução trouxe de oportunidade Ah o que ela trouxe de novidade o que ela confirmou que a gente já sabia então tem muito na resolução do que já se falava do que já se tem como prática do tem muito na resolução do que já estava inclusive eh eh no artigo nos artigos 33 ali no capítulo 5 Então a Gente tem aí o momento para bater papo e E é assim que eu quero me colocar com vocês hoje uma troca de informações uma troca de experiência h e identificar oportunidades
tá ainda é muito difícil até Pela novidade da resolução de que a gente tenha a a certezas em tudo aqui hoje então muito que a gente vai trocar aqui são dúvidas Eu tenho algumas vou trazer para vocês e e naturalmente vocês vão trazer outras para mim a gente vai Criando esse ambiente aqui de troca Isso é muito bom a a acrescentar a minha satisfação de chegar no mês de setembro ah ah de 2024 e ver cenários como resposta a incidentes reguladas ali ou regulamentadas Ali pela resolução 15 então a gente olha pro artigo 48 temos
ali toda uma estrutura para trabalhar a a a o artigo 18 199 eh eh é uma uma uma ainda é um desafio mas mas nós olhamos para artigo 41 e a resolução 18 que começa a responder um pouquinho sobre Esse desafio agora a resolução 19 a a tratando ali os artigos 33 e e seguintes O que mostra pessoal que é aprendizado contínuo é troca contínua é momento contínuo e eu sou muito muito grato a ter exames ao Flávio né na pessoa do Flávio toda a equipe todo suporte que a gente tem aqui por permitir esse
espaço né pra gente poder trocar esse espaço né para isso isso é isso é e faz muito bem pro nosso pro nosso relacionamento ISO faz muito bem pro mercado sempre Constrói oportunidades a gente discutir e é o que a gente quer hoje bem para eu vi aqui que nós estamos com um time um time bem legal a gente tá com um conjunto Bacana aqui de de oportunidades a de participantes então para quem não me conhece quem a gente ainda não teve a oportunidade de de trocar experiência meu nome é João Gonçalves sou advogado aqui por
Minas Gerais atuo com proteção e privacidade de dados a ali desde 2018 2019 Talvez um pouquinho antes mas é uma Experiência que que que que eu vivi ah numa fábrica de software então era um desafio ali de fato trabalhar a perspectiva da segurança da confidencialidade venho e vivo do mercado de saúde um pouquinho da minha vida aí nesses últimos 28 anos foi dedicado a a a contribuir com o mercado de saúde para que ele seja cada vez mais sólido cada vez e Ah mais coerente mais seguro mas também que ele entrega a saúde que a
gente quer então eu eu me Posiciono sempre como um um um contribuinte alguém que que participa do mercado de saúde e tenho sido aí um um apaixonado pela privacidade pela proteção de dados busquei algumas formações ah como todos aqui eh a a busca pelo conhecimento ela precisa ser contínua e esse ano 2024 Como disse tem mostrado muito isso então eh eh um pouquinho da minha vida um pouquinho da minha da minha história aí Ah para dividir com vocês pessoal quero Aproveitar esse primeiro contato e pedir aqui ó meu Instagram meu LinkedIn eh quando a gente
fala em troca de experiência em troca de informações Network é tudo né Ah então ter a oportunidade de estar com vocês aqui também é uma oportunidade de eu me conectar com vocês para aprender nas redes de vocês para trocar experiência com vocês mas também trocar oportunidades né a gente sempre tá se deslocando aí pelo país sempre há Oportunidade de encontrar amigos ah essa semana estive em Patos de Minas ah na semana que vem no dia 23 tô no Rio no dia 10 tô em Salvador tem uma viagem programada para São Paulo logo na sequência então
é legal ter vocês aí nas redes pra gente trocar e também para que a gente possa eh estabelecer outras parcerias outras oportunidades sempre me coloco muito à disposição para isso então fica aqui as minhas redes fica aqui o convite para que vocês deem essa Corridinha tô enrolando vocês aqui para vocês fazerem isso tá dá essa corridinha ali no Instagram Me chama Tod todo mundo que me segue eu sigo de volta Isso é para garantir que eu também consiga acompanhar vocês pra gente ter essa troca e lá no Linkedin muito material pra gente aprender ó o
Ângelo tá falando aqui é Salvador a gente tá por aqui Ângelo dias 10:11 tem um evento organizado pela federação das Filantrópicas né das instituições filantrópicas lá no hotel Fiesta eh um evento que vai contar aí com todos os hospitais filantrópicos do estado da Bahia ah a premiação desses hospitais em razão de boas práticas de de mercado e a gente vai est lá participando eh em dois momentos um de uma banca né uma banca de tecnologia e outro a da oportunidade com o stand né com a exposição do nosso trabalho também então vai ser muito bom
te receber lá ah ah pra gente bater um Papo tomar um café o café é por minha conta tá bom pessoal vamos lá qual que é a nossa programação hoje já enrolei vocês demais vocês já foram lá já me seguiram a gente já tá seguindo aqui ah qual que é a minha programação hoje ã Ó ficou 2020 ali né faltou 24 no finalzinho nós começamos agora às 11 a gente tem uma expectativa de terminar às 12 eh quem quem normalmente me acompanha aqui nesses eventos com com a T an sabe que eu sempre tento cumprir
o horário Mas a gente passa um pouquinho então vou pedir que vocês tenham aí a compreensão Se a gente ficar um pouquinho mas vou me esforçar muito pra gente terminar no horário aqui nesse nosso encontro tá Qual que é o nosso conteúdo resolução 19 e natural realmente a gente não vai conseguir esgotar a resolução até porque seria necessário aí mais do que um encontro né realmente um curso para para para tratar todos esses aspectos mas hoje como é um um um uma primeira Abordagem eh eu quero falar para quem já leu a resolução para quem
já estudou mas também quero me dedicar aqui a falar em especial para quem ainda não se debruçou sobre o tema né para quem ainda não teve oportunidade não teve esse contato com a resolução 19 eh eh Então a gente vai abordar 12 pautas né Eh vamos falar um pouquinho sobre o que é transferência internacional sobre as diretrizes para essas transferências algumas definições que a resolução traz a a que estende o Conceito de agente de tratamento Peron muto né a gente vai vai perceber isso ah alguns requisitos que a resolução traz critérios de decisão de adequação
que vai est lá a partir do 33 né as cláusulas padrão contratual que tá gerando muita dúvida Uma colega esses dias me procurou João o que que eu faço com a a a WS que eu tenho uma uma um contrato eu não posso mandar as cláusulas para eles né Eh eh como que isso vai funcionar se as cláusula são Padrão Vamos chegar lá né Vamos falar um pouquinho sobre as normas corporativas globais Nós temos muitos grupos empresariais o Brasil H em especial a partir dos anos 90 ele teve uma abertura importante pro mercado internacional ah
da economia e e veio abrindo outras oportunidades o último grande cenário que nós tivemos de abertura eh eh para o dinheiro internacional foi a saúde curiosamente a a a um dos últimos né foi a saúde e isso trouxe muitos Investimentos muitas empresas muitos grupos no mundo ele realmente tá conectado E as empresas não são mais tão nacionais assim eh eh eh E como que funciona isso né então nós temos aí a questão das normas corporativas globais eh importante demais falar sobre as obrigações os princípios da rgpd as obrigações consulares e como que a resolução trata
um pouquinho isso vamos falar rapidamente sobre essa responsabilidade solidária que Embora Esteja já na lgpd lá no 42 no 43 já seja um pouco mais claro a a a resolução ela toca no assunto ah incidentes de segurança já regulamentados ali na resolução 15 já tratados no artigo 48 mas a resolução 19 também trata o assunto né não tem aqui muita novidade para falar a verdade não tem novidade nenhuma mas como a resolução trata é importante que a gente fale disso porque isso precisa aparecer aí na sua documentação especialmente para você que É consultor para você
que é de po Ah vamos falar sobre as as aplicações da nossa lei no mecanismo de transferência Internacional e como que há essa conexão com o mundo aí das legislações nacionais e no final Qual que é o prazo que a gente tem né já já sabe ali no no no artigo primeiro bem no início Zinho da resolução eh eh a autoridade deixa muito claro pra gente que o prazo de adequação é de 12 meses ah a contar ali da publicação Então os contratos precisam Ser revisados sei que a gente já fez isso né com os
projetos as empresas que já passaram ali pelo seu as empresas que passaram pelo seu programa de privacidade elas já tiveram a a a atualização do contrato e agora vão precisar naturalmente eh observar Quais são as que tem relacionamento internacional para definir alterações aí seja com as as normas corporativas seja com cláusulas padrão seja com observação ali aos outros requisitos do próprio Artigo 33 A gente vai precisar se deputar e entender novamente como que tá essa relação de transferência internacional que significa que sim a gente vai precisar olhar por roupa catar lá no roupa né e
eh eh eh eh eh Quais são esses essas empresas e atualizar Esses contratos significa que sim para para você que é encarregado de proteção de dados Você vai precisar desse alinhamento com o seu jurídico e isso significa naturalmente como oportunidade Para você que é consultor Sabe aquele cliente que você já fez essa é uma boa oportunidade você voltar lá né e e eh criar um fato novo criar uma oportunidade nova com ele para vender negócio para vender ali a a a a a a o ajustamento dele a essa nova Norma Ah e isso vai acontecer
durante muito tempo a rgpd é viva o programa de privacidade é Vivo e Esse é um pouquinho do que a gente quer falar hoje tá então como eu disse é uma troca a gente vai falar de Muita coisa que vocês já sabem Talvez algumas coisas que vocês não viram e eu Provavelmente vou ter aí perguntas no chat depois que a gente vai tratar que a gente vai vai poder discutir Tá bom então essa é a ideia pesso Vamos comear então ah estamos falando de a gente tá falando de um desdobramento isso é importante de uma
parte da Norma eh e isso é muito comum pessoal que não não não milita com o direito mas a equipe pessoal de tecnologia a o pessoal que Não atua às vezes com plano de governança ou que não atua tanto com regulamentações é importante a gente ter isso sempre em mente a lgpd ela é uma Norma geral né Ela é uma Norma Ampla e e em cada ponto dela ao longo do tempo vão existir verticais eh que não a tornam mais complexa mas que a tornam mais clara tá então que tornam ou que trazem luz essas
verticais elas vão trazer luz e operação para cenários abertos isso acontece para que a norma seja à válida por um tempo maior para que ela não fique obsoleta muito rapidamente a a lgpd ela é por Essência uma Norma principiológica Então ela Ela traz parâmetros Gerais né Eh eh linhas Gerais E à medida que a própria autoridade Nacional se estabelece ah desenvolve os seus as suas convicções a a a a as suas orientações isso vai sendo normatizado regulado regulamentado por resolução por exemplo que é o caso da da 19 que a gente tá discutindo aqui e
a 19 dentro Dessa linha de vertical ela cuida de um capítulo específico da lei que é o capítulo 5 né É exatamente da transferência internacional de dados eu sei que na maioria das vezes a gente se refere muito ao 33 né Mas é ao Capítulo 5 e aí são a a a a os artigos 33 34 35 e 36 que são objeto da resolução tá E é legal a gente observar que por exemplo o 33 2D não está coberto pela resolução a resolução não trata ainda da questão de selo certificado e Código de Conduta Isso
é importante por a a a a ainda virá um complemento Em algum momento para tratar especificamente sobre esse cenário então a a a o estudo o aprendizado Ele sempre vai nos guiar o que que diz o 33 ele traz um cenário bem interessante a transferência internacional de dados somente é permitida então e aí a gente precisa depois entender o que que é transferência internacional Nacional a gente vai falar sobre isso mas ela Somente é permitida então há uma limitação a lgpd tem muita dessas expressões né o artigo séo fala sobre as hipóteses de tratamento as
bases legais Lá também tem um somente né o artigo 11 também tem um somente então é eh eh tem alguns detalhezinhos que eu quero chamar a atenção de vocês e aí vem o ponto um para países que proporcionem proteção semelhante a lgpd então a a a n npd ainda vai dizer quem são então ah e aí a gente vai falar sobre isso daqui a pouco Sobre Quais são os critérios como que a npd vai estudar esses países isso vai fazer parte de um acordo internacional então tem tem um cenário aqui ainda né E aí tem
o dois quando o controlador quando você controlador oferecer e garantir quando você oferecer e comprovar garantias que cumpre os princípios os direitos do titular na forma D E aí o dois diz o seguinte controlador Esse é um ponto que eu vou Falar muito hoje controlador é sua função é sua função oferecer e garantir o cumprimento da lei em transferência internacional observando observando a cláusulas contratuais específicas Ou seja você poderá determinar no seu contrato cláusulas contratuais específicas para transferência de dados e a gente vai falar que essas cláusulas vão precisar ser submetidas a uma avaliação e
Aprovadas isso o regulamento trata B cláusulas padrão que é muito mais simples esse aqui a npd já fez então a a resolução 19 Ela traz no seu conjunto ali nos seus anexos Ela traz as Ela traz para nós as cláusulas padrão que são aquelas cláusulas que se estiverem no contrato daqu aquele jeito sem alterações elas não precisam ser submetidas à autoridade elas estão ali aprovadas né Elas estão eh eh eh cumprindo a o requisito de Norma e c Normas corporativas globais que é quando a gente tá falando de troca entre o mesmo grupo quando a
gente tá falando de troca de dados entre o mesmo grupo desde que esse grupo tenham normas ah ah internas um plano de governança aprovado pela autoridade Então o a é quando empresas de grupos diferentes vão trocar dados o c é quando empresas do mesmo grupo vão trocar dados e o b é quando empresa para a e e e c necessita da aprovação da autoridade para b não Necessita porque ela já tá pronto para d não tá regulamentado então a gente tem que entender esse cenário lá no 34 nós começamos a falar um pouco sobre como
serão verificados os itens do inciso um o que que o inciso um fala que a npd vai falar quais são os países que contém ou os organismos internacionais que contém regra Então por que que é importante voltar aqui porque quando a gente entrar na na resolução Eh esses artigos precisam estar Claros na cabeça De vocês tá então me me permitam essa essa revisão rápida Ah então O que que a npd vai observar aí tá lá no artigo 34 né a as normas gerais setoriais Então como que o país se organiza né tanto no destino quanto
na origem os tipos de dados que serão tratados os princípios gerais que o país de destino tem as medidas de segurança no regulamento que Foi estabelecido as garantias judiciais e institucionais aí a gente tá falando entre países que respeitem os titulares Né e eventuais circunstâncias específicas pro tratamento de dados então isso ainda vai ser tratado então o 34 Fala especificamente sobre o inciso um o 35 Ele já fala sobre a definição das cláusulas e conteúdo né a aí dessas cláusulas padrão que ele regulamenta na resolução na resolução 19 então o 35 ele tá todo lá
na resolução 19 mas não significa não significa que não poderão ser solicitadas informações Complementares na no caso dos contratos a gente tá falando exatamente aí desse desse cenário tá então estamos falando dos artigos 33 34 35 e 36 E aí com isso a gente começa a nossa pauta aqui a gente começa a nossa pauta ah ah por que ter uma resolução porque a lei não pode ser já disse isso aqui porque a lei não pode ser específica o tempo todo se a lei geral for específica ela fica obsoleta e como há um processo eh eh
eh eh importante para aprovação de uma lei Ah nós teríamos uma lei obsoleta sem efeito dependendo de a a um conjunto de ações de Congresso né de câmara e Senado para aprovação depois uma sanção presidencial e todas as burocracias e interesses políticos do meio disso então nós temos uma lei geral e essa lei geral ela é regulamentada pela autoridade daí a ideia ah ah das resoluções tá elas vão acontecer o tempo todo e a intenção é que se defina a partir delas um padrão para que a transferência ou para que o Tratamento de dados ocorra
no nosso caso um padrão para que as transferências internacionais ocorram observando segurança observando proteção e privacidade tá Ah a o que que é importante destacar lá na resolução 19 o artigo Tero lá no inciso 3 ele diz assim o o Artigo terceiro é um artigo de conceitos nós vamos falar de alguns conceitos alguns outros não não que eles não sejam importantes tem que saber mas é até pelo nosso tempo né então a gente Vai falar de alguns desses conceitos apenas lá no Artigo terceiro artigo de conceitos né ah ah no inciso três nós temos o
conceito do que é transferência e depois vem transferência internacional tá se assemelha muito ao inciso um e do do Artigo 5º o que que é dados e o que o que que são Dados e o que que são dados pessoais sensíveis né Ah aqui a gente tá falando o que que é transferência eí me chama atenção como primeiro ponto aqui de troca a a o que o que descreve a Resolução é uma operação de tratamento Então tá dizendo claramente voltando lá no Artigo 5º inciso 10 que transferência é uma operação de tratamento a gente já
sabia mas a resolução vem e fala de novo por meio da qual um agente de tratamento e aí a gente volta lá na lgpd agente de trat tratamento não é só o controlador agente de tratamento é controlador e operador e aí por que que eu tava comentando sobre o aviso de privacidade que eu vi lá nesse hospital de monos Claros hoje porque o aviso de privacidade diz nós não tratamos dados mas nós contratamos empresas que podem tratar dados de forma internacional a responsabilidade é minha controlador Por quê a própria Norma diz que a transferência feita
pelo operador pelo agente de tratamento E aí ele continua pra gente dizendo que transferência é a operação que transmite Ok envie que compartilha mas também que disponibiliza Acesso então a a o cuidado aí é entender que às vezes eu tô dando acesso ao dado lá fora e aí se aplica a transferência internacional tá o grande a grande pegadinha para mim aqui é a gente discutir no futuro esse acesso né Eh eh eh eh volumetria sensibilidade posse e criptografia de ponta a ponta até onde esse acesso e quem tá acessando né quem vai ser o meu
importador lá daqu a pouquinho a gente vai falar sobre esse cara então é Importante a gente olhar para esses critérios porque eles aparecem como alguns cenários bem interessantes Tá o que que quer a a a a a LG pd sempre tá lá no artigo primeiro proteção de direitos individuais de garantias a a de cidadãos no território nacional cidadãos brasileiros cidadãos território nacional o que que se quer com a resolução 19 a manutenção da proteção contínua mesmo que de forma extraterritorial é como se a a a a nossa Norma ela esticasse um Braço para proteger além
das fronteiras do Brasil né além das fronteiras do Brasil eu sei que é claro mas às vezes a gente tem que levar isso pro cliente em especial né a a a nossa capacidade de poder explicar isso pro cliente de dizer olha lá eu não posso porque lá a nossa Norma não alcança ela não tem braço para proteger e se ela não tem braço para proteger lá nós não estamos protegendo e se nós não estamos protegendo é ilegal porque a norma diz que eu tenho que Garantir a proteção tá e o artigo quarto dessa resolução ela
deixa muito claramente de quem é essa responsabilidade de verificar se esse tratamento é adequado ou não e eu tenho uma uma rosquinha quem já já esteve comigo aqui no curso de resposta a incidente Vai se lembrar que embora o artigo 48 trate que a responsabilidade pelo Cis lá no incidente de segurança é do controlador vem a Resolução 15 e fala que o operador pode fazer o cis né né vem o modelo de sis dizendo que o operador Pode emitir Ah e às vezes então não é tão literal assim o texto mas o artigo quar da
resolução 19 voltando aqui para casa nessa meso cenário ele diz cabe ao controlador verificar nos termos da lgpd E deste regulamento então o tempo todo a gente vai ver essa expressão aqui e deste regulamento se esta operação de tratamento um primeiro caracteriza trans Ência internacional então eu volto eu volto lá no no no no no que eu entendo no no Artigo terceiro Inciso 4 3 e qu para dizer o que é transferência e o que é transferência internacional Então eu tenho que primeiro dizer cabe cabe aqui a a a entender que é transferência Internacional dois
submete-se a legislação Nacional de Proteção de dados e está amparada em hipótese legal Mecanismo de transferência válida ou seja é transferência internacional está submetida às regras da lgpd E se sim para os dois primeiros eu tô observando cláusulas contratuais padrões acordos ou a a a as normas as normas corporativas Então eu preciso olhar para isso e quem vai olhar para isso é o controlador E aí pessoal para quem é encarregado para quem é a a consultor você precisa informar isso para o seu cliente não vai Adiantar ele deixar isso com o ador ah olha eu
contratei Fulano ele cuida disso lá é importante que você participe disso na prática a gente sabe que muito vai se fazer em colocar regras em contratos mas quando você conseguir trazer isso pra sua gestão muito melhor porque você vai garantir essa segurança né Ah eu a gente sempre tem algumas dúvidas aqui eu não vou conseguir responder todas mas o Alex Ele trouxe assim ó Quais são as implicações da resolução para empresas Brasileiras que tem pedde de provedores de serviço localizado em países sem o nível adequado de proteção de dados e depois Quais são as alternativas
Para viabilizar a transferência tem muito do que a gente tá dizendo aqui primeiro quando você me fala em países sem o nível adequado de proteção de dados quem definiu isso porque a a a a npd ainda não disse quais são os países com ou sem o nível né Aliás ela nem vai dizer quais são os sem ela vai dizer Para quais ela ela entende que tem E aí por exceção a gente vai ter que começar a fazer essa exclusão então eu não tenho essa garantia para te responder ainda Ah o que a gente vai começar
a estabelecer são contratos e submeter Esses contratos a a e o segundo ponto é quais alternativas que as empresas têm gente nós estamos falando de lei Norma toda Norma você vai ter Duas escolhas cumprir ou não cumprir se a resposta Alex para para Essa condição for olha por uma questão de estratégia financeira por uma questão de oportunidade de mercado por uma questão de decisão interna nós vamos descumprir aí existem riscos e aí o risco é aquele risco que você vai administrar dentro das do seu apetite de risco eu não posso dizer nunca para aceitar um
risco desse né mas a gente tá falando aqui de Gestão de Risco também Agora eu entendo que Norma Norma deve ser cumprida deve ser Observada tá eh não sei tá Alex alternativa consentimento explícito do titular a a depender do negócio que você estiver falando Dá uma olhadinha no artigo oavo o Alex colocou aqui gente eu tô só comentando que ele trouxe aqui e dá uma olhadinha no artigo oavo Quais são os requisitos não pode ser genérico tem que ser específico tem que garantir aí a a exclusão desses dados então eu eu não sei se você
consegue dentro do volume Garantir esse consentimento que supere todos os requisitos do artigo oavo mas é um exercício né mas é um exercício é um exercício Não tô dizendo que que não seja mas é um exer iso é só que eu não posso fazer essa essa análise isolada né já vejo muita gente fazendo isso ó ele olha pro artigo séo um e diz consentimento Ok mas toda vez que você olhar pro sétimo um da lgpd você tem que olhar pro oitavo E aí olhando pro oitavo começa uma aparecer dificuldades como a Revogabilidade a como a
questão do acesso então tem alguns cenários aí que a gente tem que tratar Mas gostei gostei bastante do que do que que você você você trouxe aqui ah vamos lá pessoal eu vou ve quando eu volto aqui né a a Gisele tá falando ali de cada estado tem a sua regulamentação nos Estados Unidos essa é uma outra preocupação e embora eh eu acredite Gisele que a gente vai que a gente vai encaminhar muito para a a a a aquela linha do que a a o próprio a Própria Europa né o próprio gdpr fez né a
o antigo privacy shield a Umbrella a a a as normas e e e os acordos internacionais vão proteger esses dados é uma das atribuições da da da própria autoridade particularmente Acho muito difícil que nós tenhamos uma decisão da autoridade que não reconheça e eh eh eh ou que não tem acordos internacionais entre Brasil e países como os Estados Unidos Canadá a a própria figura da União Europeia Enfim acho acho difícil Não ainda não temos né Isso é um caminho que a gente vai vai vai seguir ó o Rodrigo trouxe ali que a a autoridade francesa
ela tem uma lista de país adequados né então assim e vale a pena olhar para eles para uma tomada de decisão até a npd se pronunciar sim Rodrigo é uma saída né até a npd se pronunciar concordo que seja uma saída para gerenciar risco né a a gosto muito do do material do kinil a autoridade francesa tem um hip de muito legal Inclusive eles têm um software Zinho uma aplicação para fazer rid ah que é ó uma gracinha muito bom Onde usar tem regulamentações tem sanções importantes vale Vale a pena dar uma olhada bem avançando
aqui a gente precisa voltar eh a lá na na estrutura da do do regulamento há uma uma uma Existem duas expressões que diz assim as transferências devem ser realizadas por meio de procedimentos simples e interoperáveis a aí aqui vem Muito do que eu falava com Alex aqui na na na aqui no chat né a gente trocava aqui da pergunta dele o que são procedimentos simples e o que são interoperáveis E aí vai a complexidade do que a gente tava comentando Alex lá do artigo oavo né quando a norma fala sobre procedimentos simples e interoperáveis nós
precisamos entender que eles são estruturas que devem facilitar o acesso que devem ser claros e que devem permitir que todos que Participem daquela relação compreenda Então nós vamos separar o simples do interoperável o que que é simples fácil de entender e de implementar E aí quando a gente fala de ser fácil de entender e de implementar a gente tá dizendo sobre tecnologia de ponta Mas também de algo que consiga ser padrão algo que a gente consiga deixar claro especialmente para o titular a gente ver vai ver mais à frente e aí vem os interoperáveis interoperável
tá muito Mais para boas práticas ou padronização internacional nessa linha vem as isos né Qual que é a grande função das isos criar um padrão para troca internacional de qualidade de risco de privacidade de segurança da informação então uma ideia de um padrão que seja aceito de forma Universal e que a gente defina ali essa interoperabilidade então quando vocês olharem para essa expressão simples e interoperável a a é simples de entender E implementar e compatível né a a a com normas ã por padrão entre os países então se eu falar Ah aqui ainda que em
outro lugar a pronúncia seja diferente é a lá também e todos que trabalharem dentro desse padrão vão observar as mesmas regras as mesmas condições então isso precisa ser eh eh eh eh bem cuidado né para garantir que seja harmônico que que a gente tenha um bom fluxo de dados que as coisas ocorram né Ah deixa eu deixa eu ver aqui o o o o o a gente dá uma paradinha aqui tem uma dúvida da da Julie acho que é Juli acho que a pronúncia é Julie ela fal assim ó quando temos um servidor de backup
que fica locado nos Estados Unidos é considerado transferência internacional Olha a a o que que o que que nós temos aqui como conceito de transferência transmite compartilha ou disponibiliza então a o próprio Artigo terceiro da da Da resolução Responde se se eu tô armazenando lá e tô transmitindo para lá e ele tá sendo recepcionado por um importador sim né É é é transferência agora Qual o grau que eu tô dando para essa transferência a gente pode estar falando de um backup criptografado Então você cria ali algumas restrições que em algum momento você poderia até até
descaracterizar a própria figura de ser um dado pessoal pela a a a pela característica que você deu para ele em Termos de requisito de segurança não sei né a a a a muito difícil no caso de uma criptografia mas seguramente a gente tá falando de uma de uma transferência né ah ali Pergunta assim sobre os dados médicos a empresa precisou fazer um levantamento geral ã na empresa tá a empresa precisou fazer um levantamento geral para saber quais funcionários possuem algum tipo de deficiência para melhorar os processos de então alguma coisa de observar ali a Própria
legislação de mobilidade os gestores solicitaram para ter acesso a esses dados nesse caso trata-se de dados médicos sensíveis o ideal seria pegar o consentimento desses funcionários Ah tá um pouquinho fora do nosso escopo aqui Eduardo Ah eu vou vou vou tratar a é importante te responder ah veja bem o consentimento pro tratamento de dados na relação trabalhista ah ah ele ele está ofertado ou deve ser tratado na admissão também eh esse tratamento de Dados que se quer aqui tá muito alinhado com o interesse legítimo e você fala ah mas o interesse legítimo não não não
não não pega dado sensível né Eh então a gente pode ir paraa execução de contrato Ah nós podemos avançar aqui ah pro pro contrato de trabalho né uma vez ou até mesmo pro cumprimento de obrigação legal se eu tenho uma Norma que diz que a empresa deve oferecer acessibilidade eu eu preciso monitorar e identificar ali Quais são os meus funcionários ou Aqueles que dependem do meu serviço que tem aquela necessidade Ah E para isso para ser adequado eu preciso identificar então eu poderia até avançar aqui para uma cumprimento de obrigação legal depender do cenário que
a gente tiver discutindo E aí eu fugiria do consentimento tá não necessariamente o compartilhamento com os gestores é que eu acho que não faz muito sentido porque você perguntou mas vamos voltar aqui depois eu me coloco à disposição me Chama Eduardo no no no WhatsApp Me chama lá na rede social a gente continua lá para poder tratar esse caso tá mas acho que não seria consentimento mas também não consegui enxergar aí essa figura pessoal voltando para cá algumas definições novas dentro da da resolução né ah a E aí já começa a responder aquilo que a
gente estava falando agora ah a primeira delas tem tem várias definições no Artigo terceiro tá eu trouxe três aqui eh e e e tratamos Antes ali a a trans ah exportador é o agente que transfere dados agora eu quero que vocês pensem Na expressão agente sempre sempre fiquem atentos a esses detalhezinhos tá eh eh ao agente não é só o controlador é o controlador mais o operador e aí dentro daquele entendimento que nós já sabemos né então nós temos controlador controlador conjunto operador a a subprocess né que aquela importação de conceitos que a gente tem
do regulamento Europeu embora a a a lgpd Não trate explicitamente a própria npd já trouxe aí lá naquele manual sobre agente de tratamento que eu tenho certeza que todos leram a gente tem muito clara a presença desses desses outros né O controlador conjunto ou ccont controlador o sub processador ou sub operador como queiram aí a a a a a a dentro desse desse ambiente então quando a resolução 19 trata o exportador de dados ela tá tratando aqui o agente que Transfere os dados para outro país e quando ela traz um novo conceito do importador de
dados ela diz pra gente que é aquele que recebe esses dados em outro país e aí respondendo aqui o que nós trouxemos há pouco como pergunta aqui no chat ah transferência internacional de dados é E aí é textual tá qualquer transmissão de dados para um país estrangeiro ou organismo internacional então transferência internacional de dados é qualquer Transmissão de dados e isso dentro da nossa linha inclui a ali a pergunta que foi feita sobre backup tá ah ah claro que pode se discutir se o país destino teria capacidade de explorar esses dados eh se algum invasor
lá no destino tem a capacidade de descriptografar esse bap aí a gente tá falando de algo que é imponderável o que nós estamos falando é É de um conceito um pouco mais mas primário é transferência de dados e se você entende que o seu backup possui Dados naturalmente a gente tá transferindo dados né então é importante a gente ficar com esses conceitos pros próximos passos nós já falamos mas é importante voltar nisso o controlador E aí eu quis trazer eh eh até pela não pela crítica né Mas pela minha bronquinha ali com o artigo 48
com o sis da da npd que eu não acho que tá errado mas é porque às vezes eu sou meio que o Ziano assim sabe eu olho paraa Norma e falo assim é o que tá Escrito ou fica difícil de trabalhar se a gente levar eh algo técnico para o ambiente da da especulação da hermenêutica aí fica muito difícil né lá na lgpd ainda dá mas a na resolução não dá trouxe aqui o seguinte o controlador é o principal responsável aí vamos colocar como principal responsável porque a norma diz que a responsabilidade é dele mas
eu vou colocar principal aqui para chamar atenção também quando você estiver Trabalhando como encarregado ou que você tiver trabalhando como ou que você estiver trabalhando como eh eh eh eh consultor em um operador tá em um operador Ah ele é o principal responsável por verificar se a base legal é válida ou seja artigo S artigo 11 se a transferência existe e se a transferência cumpre os requisitos do artigo 33 1 ou 1 2 a b c a o d ainda não tá regulamentado tá então é importante a gente ter isso aqui em mente Ah quando
nós falamos sobre essas hipóteses para verificar nós temos lá no Artigo 9 artigo 9º da da resolução tá eh e e aí eu trouxe algumas marcações aqui porque eu quero que vocês Leiam o artigo 9º Ah eu quero que vocês Leiam o artigo 9º com com esses cuidados tá Ah o artigo 9º trata da hipótese legal e mecanas de transferência fala assim olha a transferência internacional de dados nós já vimos transferência é qualquer Transmissão de dados para um país estrangeiro então a transferência internacional de dados somente pode ser realizada para atender deixa eu pegar aqui
somente pode ser realizada para atender propósitos legítimos específicos explícitos e informar ao titular a gente começa a abrir um capítulo aqui da discussão sobre a transferência porque a norma não tá dizendo que isso é escolha do controlador e informados ao titular aí pessoal nós vamos começar a falar Sobre a importância do aviso de privacidade dos complementos aí voltamos lá né no consentimento que que a gente discutiu há pouco né Eh então o que que a norma diz a transferência internacional de dados somente pode ocorrer se o titular for informado e não poderá ocorrer depois se
isso mudar a João é muito semelhante ao artigo oavo sim é muito semelhante ao artigo oavo quando a gente fala ali da da questão da Da da privacidade E aí vem mais um e que que é o que eu tô chamando atenção para vocês vem mais um E além disso aqui ou seja propósito legítimo específico explícito e informado ao titular e amparada em uma das hipóteses do artigo 7º e do 11 mas aqui eu acho que é chovendo molhado né mas foi legal que o legislador trouxe que a npd trouxe então roupa na veia né
então mapei identifiquei transferência de dados é atividade de tratamento de Dados tem que ser mapeado tem que definir propósito tem que definir agente tem que definir responsabil idade tem que aplicar a base legal legal então é e apoiada no artigo séo E aí de novo mais um e E então isso tudo concomitante tá e um dos aí vem um aí basta um dos seguintes mecanismos para países ou organismos que proporcionem grau de proteção artigo 33 né gente o que que tá repetindo nessa parte aqui artigo 33 Cláusulas padrões contratuais e as hipóteses do inciso dois
a partir da linha D né que a gente já falou paraa frente mas veja que é a única exceção é aqui ó Então você precisa ter para transferência internacional primeiro entender transferi para fora é transferência internacional tem que ter propósito legítimo específico justificado em base legal e informado ao titular não está se dizendo aqui consentido pelo titular essa é outra Coisa legal da gente falar aqui tá a leitura aqui precisa exigir isso é uma das bases legais pode ser obrigação legal pode ser interesse legítimo né ah ah ah pode ser cumprimento ali ah ah de
de de obrigação legal pode ser a a a proteção da vida pode a proteção do crédito vai depender de como a gente vai encaixar a sensibilidade ali no artigo 7º no 11 mas não necessariamente ter o consentimento a norma mais uma vez diz que a o Consentimento é uma das hipóteses mas aqui eu preciso garantir que o titular foi informado e esse garantir que o titular foi informado vai exigir de vocês ter mecanismos para isso então gente nós temos aqui um um um um dilema muito grande especialmente com empresas de pequeno porte especialmente com empresas
com processos mal definidos e você que é consultor você que é DPO passa a ter uma responsabilidade muito grande que é como garantir que lá na Ponta no momento da coleta a gente tem esse cenário João você tá me dizendo então que se eu sou uma loja e eu coleto dados num sistema SAS e esse SAS tá hospedado fora que eu preciso ter uma forma de garantir para essa pessoa aqui ela saiba que os dados dela serão compartilhados ou melhor dizendo estarão num ambiente internacional sim isso precisa est Claro na sua política precisa est destacado
na sua política você precisa ter mecanismos De informar ao titular de dados de forma resumida e reduzida ainda que seja de que isso vai acontecer Tá e por fim a última marcação nesses nessa lâmina aqui que eu quero trazer para discussão com vocês a a assim ó a transferência internacional de dados deverá se limitar ao mínimo necessário para o alcance da finalidade com abrangência de dados pertinentes proporcionais e não excessivos o que que a resolução tá trazendo lá no artigo 9º princípio da Necessidade da finalidade de novo o artigo sexto então não tem tanta novidade
aqui pro que a gente trata mas a norma o tempo todo vem educando vem ensinando a gente tá bem deixa eu dar uma lida aqui tem uma pergunta aqui Ah sim realizar transferência Ou seja a avaliação de impacto de transferência internacional conforme gdpr é uma boa prática pois ajuda a garantir que a transferência de dados para fora da União Europeia esteja Aí tá falando ali lá do tia né de Fora aliás é uma coisa legal né até gostei da da da abordagem Ah nós já temos o Lia e agora a gente precisa fazer a a
a a avaliação sempre que tiver transferência internacional do tia tem uma pergunta aqui de qualquer forma o operador vai dar ciência a titular essa transferência sim sim tá e a outra é ah recebemos periodicamente Funcionários das unidades de outros países como Alemanha e Estados Unidos em nossa planta no Brasil alguns Acabam ficando por mais tempo sendo contratado Como funcionário do Brasil Inverse também ocorre brasileiros que não que tem admissão temporária na Alemanha nos Estados Unidos por um ou dois anos este processo se caracteriza como transferência internacional de dados visto serem colaboradores do mesmo grupo porém
de país diferentes sim é transferência internacional de dados por isso as normas corporativas né Eh eh precisa elaborar uma cláusula separada Para esses colaboradores informando sobre a transferência internacional se a transferência ocorrer sim se a gente tiver dentro do mesmo grupo e o RH fazer essa essa transferência sim o contrato precisa prever essa comunicação ah Quais são os critérios que a npd utilizará para determinar se um país ou organismo internacional possui grau de proteção vamos falar dele daqui a pouquinho tá a pergunta do Alex o operador precisa de Autorização do controlador para realizar a transferência
a Ah que pergunta boa essa hein Luísa o operador precisa da autorização do controlador para realizar a transferência sim com certeza em contrato né ao contratar o operador vai dizer para o seu o seu controlador que ele faz uso aí de me ferramentas instrumentos recursos internacionais e ele vai prever isso em contrato caberá ao controlador informar o seus titulares ou incluir dentro da sua relação com o Operador mecanismos para informar o titular sobre essa troca né e eh eh eh não não basta comunicar isso precisa est explícito no contrato legal gostei perguntas boas gostei aqui
de ver a a figura do tia né e eh aqui em especial vou até anotar uma observação aqui para mim porque eu preciso fazer um trabalho depois sobre esse essa condição bem vamos avançando aqui ah que é a pergunta agora né Parece até que tava a gente tava combinado né da da ali do Né Quais são os critérios né a a as decisões de adequação elas vão ser emitidas ainda pela npd né eh essas essas decisões elas vão observar a acordos internacionais eh que vão estabelecer critérios de segurança avaliações do cenário legislativo acordos entre as
entidades ah em Direito internacional em Direito Público internacional ah definindo obrigações das das das instituições países né Participantes então isso tudo ainda será definido a a a para para cada caso nessas decisões quando a npd reconhecer um país com nível de proteção aí nós não vamos precisar das garantias adicionais é o que consta lá do 331 né a exceção do 331 332 que são os contratos como nós já vimos tá a a a Natália trouxe aqui um cumprimento para uma amiga transferência pode ser Itinerante a transferên inviável ter is em contratos Apenas não aí é
natural né Vanessa ótimo você ter trabalhado essa figura é muito mais do que contrato gente é muito mais do que documento eu vou precisar de a depender do do da estrutura da empresa eu vou precisar de mecanismos automatizados eu vou precisar de tecnologia para fazer isso então não vai dar para para simplesmente olhar para um papel e entender que o contrato vai ser suficiente Então esse estudo essa troca o tempo todo aí de experiência Aqui nós já tivemos a a a a Participação H das experiências europeias nós tivemos aqui algumas orientações do que o próprio
kinil traz olhar para fora até que a gente tenha uma estrutura montada é o que a gente vem fazendo com lgpd desde 2018 né aqueles que estão com a lgpd atuando com a lgpd vão se lembrar muito claramente que quando publicada em em agosto de 2018 um dos principais passos que nós demos para começar a trabalhar com lgpd foi estudar a gdpr né a tem uma autora Tem uma autora que eu gosto muito dela que que que a Viviane Maldonado Dra Viviane ela fala muito isso né é importante beber dessa fonte é importante conhecer a
gdpr é importante conhecer as práticas europeias os Car tratam esse assunto desde a década de 90 Mais especificamente para falar ali da da do processo um pouco mais documentado mas desde o pós-guerra a gente já tem uma preocupação nesse sentido eles estão muito mais eh eh eh eh eh muito mais Organizados a gente vai ter que beber dessa fonte e seguramente trazer essa experiência para cá como troca né ah o George trouxe ali olha muita coisa vai ser definida pelo Judiciário não tenha dúvida disso E aí é onde e e e mora o ligo para
quem é consultor porque nós somos responsáveis técnicos Então como a gente assume responsabilidade técnica do trabalho que prestou e é importante que a gente não assuma ou não ten um apti de risco tão grandão né o DPO ele acaba tendo um pouco menos isso ele tá mais subordinado à estrutura que ele tá trabalhando agora cuidado com seus laudos pareceres cuidado com o cinza aí cuidado com os nãos também dentro dos seus projetos tá bem ah falamos do 331 então a npd ela vai fazer um alinhamento com para entender outros países e acordos entre países serão
estabelecidos para garantir de fato esse eh eh essa essa decisão quanto aos níveis de proteção e as Tais das Cláusulas padrão contratuais o que que são né eu eu me recordo que quando quando fui fazer o CPM ah Gente o trezinho que tirou tirava da da o sono é porque não era algo comum né não era algo que a gente entendia e falava muito sobre as cláusulas padrões contratuais as cláusulas padrões contratuais o que que é isso que a gente não tem aqui ainda né agora a gente tem né as cláusulas padrão elas são um
conjunto de documentos aprovados pela npd então o Que que a resolução 19 trouxe pra gente ah jurídico em espe que vai cuidar desses contratos trouxe um clausulado de adoção obrigatória ou seja se a minha opção for ter uma tratativa num país não reconhecido pela anpd e eu preciso fazer aquele tratamento de dados aquela transferência internacional eu preciso ter garantias contratuais que permitam que aquilo aconteça e a npd Trouxe um modelo até para simplificar o nosso processo daquilo que ela entende como um contrato padrão com garantias padrão e adoção ela observa dois cenários e a gente
não pode fugir deles ao adotar as cláusulas padrão elas são obrigatórias então elas não são discutíveis as partes simplesmente adotam aderem e elas não podem ser Edit E aí quando eu falo gente é é é não pode Mudar uma vírgula de lugar ela tem que ser exatamente como tá lá eu não tô me referindo à forma eu tô me referindo ao texto né então você pode sim trazer pro seu texto mas o texto tem que ser exatamente refletir exatamente o que está lá tá então o que que é a a a a a figura da
cláusula padrão uma um contrato padrão que já é homologado pela npd e que as partes se comprometendo por ele dispensam aí a a a a a uma aprovação da Própria autoridade porque ela já está pré-aprovada né pré-aprovada não já está aprovada você vai só estabelecer na sua relação com as partes o uso dessas cláusulas tá e o outro ponto são as Tais bcrs né a a as bcrs ou normas corporativas globais como aparece dentro da da nossa da nossa resolução ah elas são aplicadas apenas para empresas de um mesmo grupo então se eu tenho empresas
de grupo de um grupo econômico que vão que é o exemplo que a gente tava Discutindo há pouco aqui no chat que vão tratar dados entre países então tem uma empresa que é de um grupo econômico e ela faz troca de dados transferência internacional entre essas empresas né se isso acontece entre essas empresas nós estamos diante aí a a de um grupo econômico que vai se valer das normas corporativas globais que são né a ali a a a a um padrão definido de troca que vai ter eh duas obrigações O primeiro é que as normas
são vinculantes ela elas Valem para todas as empresas envolvidas naquela troca e o segundo é que ela deve estar associada a um programa de governança e privacidade corporativo e o homologado Então por quem pela autoridade então além de definir esse mecanismo né das normas corporativas então a empresa vai definir as suas normas corporativas o grupo econômico vai definir as suas normas corporativas para proteção e privacidade de dados garantindo a Transferência sobre esse Rigor e também vai trazer o seu plano o seu programa de governança que é vinculante aí para todas as empresas né a a
npd vai aprovar essas normas e a empresa vai precisar sempre garantir que esse programa de governança tem as suas evidências E garantam aí a segurança e a privacidade então a gente tá tá tá separando aqui para ficar fácil né a a npd pode eleger os países com garantias um a as empresas podem pactuar entre si os contratos Desde que a npd homologue dois as empresas podem pactuar entre si os contratos a ah desde que observem as cláusulas padrão três e as empresas de um mesmo grupo econômico podem pactuar entre si a troca de dados por
normas corporativas globais né a associada a um plano de governança homologado pela npd quro né Então essas são as formas de transferência de dados que nós temos tá caminhando aqui pro nosso vou falar encerramento né mas a gente tá trocando Aqui ideia a a é importantíssimo a gente falar desse tópico quando nós abrimos o artigo 2º da lgpd nós nos deparamos ali com uma expressão que ela é bem bem curiosa eh eh eh eh e às vezes ela ela até um trava língua né a a autodeterminação informativa né a autodeterminação informativa O que que significa
isso O titular é o rei para tomar a sua sua decisão ele precisa estar consciente ele tem que se autodeterminar né de forma orientada Então a a a a é fundamento da Norma que o titular de dados ao tomar uma decisão por emprestar o dado pra empresa aqui empresa por exemplo eh eh ele ten ciência e informação suficiente de como seus dados serão tratados para que ele titular de dados possa se autodeterminar ele possa ele escolher o caminho que ele quer dar isso isso é o que quer dizer o que tá lá no artigo 2º
não satisfeito com isso O legislador trouxe porque a norma é Principiológica ele trouxe lá no artigo sexto como princípio da lei a transparência Ou seja aquele que trata dados deve no momento da coleta e a qualquer momento garantir ao titular de dados informações suficientes sobre como seus dados são tratados bem só por aí já eh eh seria suficiente mas a resolução 19 ela ela é muito clara nesse sentido ela repete isso né a a a as organizações elas vão agora ter que oferecer informações Claras e acessíveis sobre a Transferência dos seus dados incluindo mas não
se limitando quanto ao destino a finalidade e quais as medidas de segurança foram adotadas e olha está na Norma se o titular pedir ele poderá ter acesso ou melhor ele deverá ter acesso ao contrato que estabelece essas garantias a resolução Ela traz de forma Clara que este contrato ele deve ser exibido desde que ele não exponha Segredos industriais que ele não expõe aí negociação enfim ah isso inclusive tá Garantido lá no próprio artigo segundo da Norma não é contraditório mas veja o grau de Transparência que nós chegamos agora ao transferir dados de forma internacional eu
tenho que informar que faço eu tenho que dizer para onde eu tenho que dizer porquê e eu tenho que dizer que segurança eu tô dando se eu tô criptografando de ponto a ponto se eu tô criptografando no destino enfim que segurança que eu tô dando Além disso se o titular pedir ele ele deverá ter Acesso ao contrato estabelecendo aí essas regras então é importante a gente lembrar que há aqui uma extensão do direito do titular e não é extensão em dar mais direito mas em deixar mais claro a até a a o alcance desses direitos
de acesso à informação né esse aqui é um ponto que a gente precisa começar a discutir dentro das empresas o como e E aí alguém pode me perguntar aqui João mas como como que a gente vai vai vai Fazer não sei daqui a pouco a gente vai discutir quanto tempo a gente tem né Vamos ter que trabalhar um aviso de privacidade diferente vamos ter que trabalhar gatilhos integrados aí com as nossas ferramentas ah de gestão a importância como a gente diz de uso de tecnologia aquele formulário a depender da empresa claro né gente mas aquele
formularz simples de requisição titular Talvez ele já não vai servir mais aquela declaração do aviso de privacidade Chapado talvez já não vai servir mais quando a gente tiver diante num cenário desse tem uma pergunta do meu amigo meu querido de Pi oficial né meu xará aqui e ele fala assim e a npd tem braço para aprovar todos esses pedidos e E aí gostei que o Marcelo ele falou assim ó essa é retórica né ass gente a a a gente tem que olhar paraa frente tá a gente tem que olhar paraa frente não é à toa
a gente vai falar daqui a pouco que é um prazo para essa para isso Ou seja Não adianta começar a fazer esses pedidos agora você vai começar a funcionar daqui a um ano tá Ah funcionar funcionar que eu digo assim ser exigido daqui a um ano então eh eh quando você pergunta João A a npd tem braço eu eu não sei te responder eu posso tô muito inclinado a concordar com o Marcelo que a pergunta é retórica ou seja não a npd não tem Mas se a gente lembrar por outro lado que a lgpd foi
publicada sem a existência da npd lá em agosto só só com A medida provisória 869 lá em dezembro que a gente começou a falar da lgpd Ó Desculpa da npd e só com a lei 13853 lá em Maio de 2019 que a gente veio ter a a npd debaixo ali da caixa da Casa Civil sem sem uma estrutura Ainda bem definida e que de 19 para cá a gente tá falando de 5 anos é muito pouco tempo nós já tivemos a estruturação da da da autoridade nós tivemos a publicação das resoluções tivemos as primeiras sanções
Já temos um vasto material aí de Orientação ontem mesmo eh eh eh eh eh eu eu apoiei uma universidade no rio no na abertura da sua sala de guerra inclusive daqui a pouco a gente tem mais uma reunião exatamente vindo da npd né uma denúncia que a npd tá tratando bem eu eu posso dizer que acompanho o Marcelo sobre ser retórico no primeiro momento mas Acredito fortemente que isso é questão de tempo tá acredito que é questão de tempo tá Ach acredito que é questão de tempo mas é isso né vamos Vamos vamos vamos trabalhando
bem pra gente encaminhar aqui nem sei quanto tempo eu já gastei gente olha só já até passei do meu horário pera aí pra gente encaminhar aqui a a eu falo que eu sempre estoro né ah o que que o que que a gente vê importador e exportador de dados são solidários Ah João Mas isso não tá um pouquinho previsto lá também na na na nos os artigos 43 44 quando fala sobre os agentes de tratamento sim Exatamente Isso né É é exatamente isso a a a a resolução Ela só vem dizer o seguinte não importa
se o importador está fora do país ele será alcançado aí como responsabilidade Tá mas caberá ao exportador a origem garantir que o importador tenha condições então de novo é solidário Ok Isso já estava previsto nessa relação de de controladoria de operador de ccont controlador mas de novo a norma Repete que a responsabilidade da escolha a Culpa em eligendo né quem escolhe quem elege Quem determina é o controlador então ele é que faz esse cenário ah a norma dedica um tempo Grande para falar sobre incidente de segurança mas eu também acho que aqui é um pouco
que ver no no no molhado né a a a por quê Porque a resolução 15 já disse que o prazo é de três dias a a resolução 15 já disse que tem que ter plano de resposta a incidente a o artigo 52 50 já fala que tem que ter um plano de governança mas é Legal ver isso na resolução 19 porque de novo né Assim como fala sobre a responsabilidade ele diz não é porque tá lá fora que não tem que garantir nem notificar tá então é é é importante que a gente Fique atento a
esses cenários ah dentro de tudo que a gente a gente conversou a gente fala muito sobre esse braço da legislação alcançando o cenário internacional então a lgpd ela faz de fato essa esse cuidado de tratar dados ah ah dos brasileiros ou daqueles que Estão aqui no Brasil ah garantindo a segurança garantindo a privacidade garantindo que eles sejam eh eh mesmo que ainda transferidos para outro outra nação que lá eles sejam protegidos tá é um pouco disso eu acho que eu eu deletei um slide tinha um slide aqui eu ia para ele agora mas vamos lá
é o último Qual que é o nosso prazo para adaptação disso tudo pessoal 12 meses a contar de 23 de agosto Então até 23 de agosto do ano que vem nós precisamos que Os nossos contratos estejam alinhados até 23 de agosto nós precisamos que as coisas estejam no lugar certinho Ah é isso eu vi aqui que a gente tem alguma o Marcelo colocou que a questão é começar a ver lgpd como princípio biológico lindo Marcelo tinha que printar isso que você escreveu ah ah porque é muito que eu acredito né Marcelo diz assim começar a
ver a lgpd como marco principiológico de mudança de mindset e cultura corporativa Fantástico Cara isso aqui é é para ser citado recortem isso que o Marcelo escreveu isso é para ser citado em abertura de projeto tá colocar isso entre aspas e lá dar crédito ao Marcelo arigoni porque realmente é isso a lgpd tem que ser vista com como algo de a a início a gente precisa virar a cabeça das pessoas a gente precisa virar a cabeça das empresas pessoal legal eu quero muito muito muito agradecer a minha equipe na hdp e na protegon convidar vocês
aí para Conhecerem a nossa plataforma de gestão para contribuir com o trabalho de vocês e convidar todos para que estejam nas minhas redes sociais que a gente possa trocar muita experiência e muita dúvida como eu disse eu queria fazer um resumão da da Norma Ah para que a gente a partir desse resumo comece a pensar as dúvidas tá a leitura da Norma é obrigatória naturalmente e eu fico aqui esperando um convite a a de vocês para que a gente possa discutir mais profundamente Algumas verticais dessa norma porque tem muita coisa legal pra gente tratar tá
deixa eu me organizar Aqui para parar de compartilhar e puxar a tela me colocar aqui Ah o Flávio tá aqui com a gente Flávio que bom que bom te ver amigo eu ia falar isso Maravilha J obrigado pela excelente aula Fantástico pessoal a nossa equipe já liberou no chat o link do certificado então eu peço que vocês gerem porque depois que a gente encerrar a aula a gente não terá mais a emissão Desse certificado tá ali no chat percorra no chat que o link já está aí disponível não sei quanto tempo Joa disponibiliza para tirar
algumas dúvidas no microfone para ser rápido já horário do almoço tá eh deixar um convite rápido para quem já é formado como DP a maior parte aqui já já atua ou já tem algum conhecimento relevante nessa área né senão não faria sentido também estar aqui porque eu vejo que a maior parte já já compreende né as regras do jogo nós Vamos iniciar Amanhã sábado a única turma do ano do gestor de privacidade que é a nossa formação avançada então para quem já atua na área nós temos essa formação avançada direcionada para um programa de privacidade
o foco é estabelecer um programa de privacidade estrutura os processos e essa edição contextualizada para inteligência ial trazendo aí eh os desafios né como lidar com os desafios os riscos relacionados à Inteligência Artificial tanto que a Gente vai ter também um curso embutido nessa formação só para lidar com riscos baseados na ISO 23 894 então para quem quiser aproveitar é uma única turma por ano que a gente abre essa formação ela não acontece regularmente é com o professor Mateus começa nesse sábado amanhã às 9 horas da manhã feito o convite então quanto tempo a gente
tem João para tirar algumas dúvidas cinco CCO minutinhos eu tenho uma sala de guerra agora às 13 Ah então tem que Ser rápido então uma perguntinha Vamos fazer uma perguntinha para lirar o Jão para quem tiver interesse aí fazer alguma pergunta senão a gente vai encerrar depois vocês podem contar com o João nas redes sociais Ele sempre tá à disposição eh LinkedIn eh Instagram né E quem sabe a gente Ret tenha ele novamente aqui para outras aulas muito em breve pessoal Deixa eu fazer o seguinte eu vou liberar aqui o microfone para todos e aí
fica mais fácil Pronto Está liberado para todos quando não tem Pergunta a gente fica com a seguinte dúvida né ou todo mund ou tá tudo tranquilo ou tá todo mundo desesperado né F ou não foi nada tranquilo a Vanessa disse ali e eh no no no no chat que tava tava com a cabeça cheia de de preocupações né então eh eh eh talvez a gente mereça dar um tempinho a pro pessoal aí no nas redes sociais também Boa tarde Osvaldo estamos ouvindo Ô Boa tarde parabéns aí pela excelente Explanação muito bom esse link aberto aí
para todos é importante essa esse cenário referente a essa nova resolução parabéns a vocês e a segunda pergunta e vocês vão liberar a as palavras para o certificado Muito obrigado então osaldo o certificado link direto não existe esse caso não tem palavra-chave tá é só clicar no link gerar o certificado tá no chat no chat aqui do zoom tá percorre aí no chat do zoom eh que a gente já Colocou o link é só clicar em cima desse link aí você fornece seu nome e-mail e já gera o certificado nesse não tem palavra-chave a gente
só usa a palavra-chave quando tem mais de uma aula então é isso pessoal vamos encerrar por aqui agradecer a todos essa oportunidade de de compartilhar conhecimento agradecer o João e a gente espera vocês muito em breve eh fiqu atentos aí às redes sociais que outros convites deverão aparecer Obrigado João Sucesso Flávio Obrigado a todos um abraço no coração até mais valeu