Você sabe o que é a supralegalidade dos tratados internacionais? A AGU explica! O ordenamento jurídico é escalonado como uma pirâmide.
A Constituição está no topo do sistema. Logo em seguida, vêm as normas infraconstitucionais, como as leis ordinárias e complementares. Na sequência, temos normas infralegais, como decretos, resoluções ou portarias.
Cada norma retira seu fundamento de validade da norma imediatamente superior. Assim, a lei só será válida se for compatível com a Constituição. O decreto também só será válido se obedecer aos limites da lei.
No que se refere aos tratados internacionais, a hierarquia depende do tipo de tratado. Se for um tratado internacional comum, que não trata sobre direitos humanos, adquire a mesma hierarquia que uma lei ordinária. Caso o tratado ou convenção internacional seja sobre direitos humanos, poderá ter a hierarquia constitucional.
Isso ocorre caso aprovado pelo Congresso, pelo mesmo rito de aprovação das emendas constitucionais. Ou seja, aprovado em dois turnos em cada casa do Congresso por três quintos de seus membros. A supralegalidade se manifesta nos tratados internacionais sobre direitos humanos que não foram aprovados com o rito previsto de aprovação das emendas.
Esse tipo de tratado se posiciona na pirâmide logo abaixo da Constituição e acima das normas infraconstitucionais. Possui eficácia paralisante em relação às leis que lhe sejam contrárias, impedindo a sua aplicação. Quer um exemplo?
A Constituição prevê a prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel. Ocorre que o Pacto San José da Costa Rica, que é um tratado internacional sobre direitos humanos sem status constitucional, proíbe a prisão do depositário infiel, conferindo um direito a mais ao cidadão. A própria Constituição prevê que os direitos nela previstos não excluem outros, decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
Dessa forma, as diversas leis que permitiam a prisão civil do depositário infiel não poderão ser aplicadas. Esse tipo de prisão civil é ilícita, em virtude da eficácia paralisante que a norma supralegal exerce sobre as demais leis. Para saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGU explica!
Até a próxima!