a próxima prova é amanhã eu preciso revisado de direito administrativo sta que então pra vocês em cinco blocos de dez minutos tudo que mais caem provas de concurso vem comigo [Música] olá alunos professores a faria nesse nosso cinco blocos de dez minutos começando com um bloco nós vamos falar dos pontos mais importantes do direito administrativo para sua prova de concurso também é uma revisão superacelerada pra você que está com pouco tempo para estudar agora vamos então para a primeira dica de direito administrativo para a sua prova a organização administrativa não aprova sem ela a organização
administrativa um tópico muito importante porque ele permeia todos os conteúdos do direito administrativo então a primeira coisa que a gente tem que saber é que quando o ente federativo a união os estados o distrito federal o município administra os serviços por meio da sua própria estrutura e isso vai se chamar administração pública direta quando a administração pega essa atividade e transfere para outra pessoa nós temos um processo chamado de centralização existe a descentralização por colaboração que é quando a administração delega serviços a um particular por meio de concessão permissão ou autorização nesse caso ela transfere
apenas a execução do serviço aqui também existe a descentralização por outorga chamada descentralização de serviços que é quando a administração pública cria entidades autarquias fundações na sua administração pública indireta ok aqui a gente só tem evidentemente pessoas jurídicas e na delegação do serviço particular pessoas físicas ou jurídicas por exemplo o taxista é um permissionário de serviço público é uma pessoa física ou concessionárias concessionária de ônibus convencionais telefonia móvel o que então já sabemos a administração direta de centralização ea idéia de administração indireta e também de delegação de serviços ao particular rock outro conceito importantíssimo e
organização administrativa o desconcentração desconcentra não presta atenção aqui comigo quando a actividade da administração pensa que o ente federativo é muito pulverizado em órgãos têm muitos órgãos dentro daquela estrutura a gente diz que é uma estrutura mais 10 concentrada e quando ela tem poucos órgãos muito enxuto gente vai falar que é uma concentração então sempre que falar de desconcentração o concentração você pensar nesse ou de órgão e vale lembrar que é relacionado à hierarquia interna da administração e as relações de subordinação e coordenação entre os órgãos acontece o fenômeno da desconcentração também dentro de uma
entidade administrativa claro desde uma autarquia como inss imagine se eu tenho presidência e diretorias e coordenadorias agência de previdência social eu tenho uma estrutura de órgãos pulverizada eu tenho um fenômeno então de desconcentração mas digamos que o governo resolva extinguir várias agências de previdência social reduzindo o quadro de seus órgãos a gente vai falar que houve uma concentração tá bom então descentralizar eu sempre tem uma outra entidade outra pessoa então os filhos serviço para fora da administração direta e quando a gente fala de desconcentração esse é um fenômeno ligado apenas à hierarquia organizacional bom quando
a gente fala também sobre a administração direta e indireta é preciso que lá na indireta a gente saiba distinguir quais são as pessoas jurídicas de direito público e quais são as pessoas jurídicas de direito privado quando a administração quer criar uma entidade com personalidade jurídica própria que vai prestar um serviço público sem fins lucrativos ela precisa criar ou uma autarquia ou uma fundação pública essa fundação pública de direito público esta autarquia são tão parecidos que a gente às vezes a chama da autarquia e fundacional ea outra de fundação autárquico quem qual característica dessas duas ambas
são criadas por lei para prestar serviços públicos sem finalidade lucrativa ok e tem natureza jurídica de direito público são pessoas jurídicas de direito público significa que elas vão ter uma série de privilégios ou melhor dizendo prerrogativa está como não pagarem possam ter ligações se dizem comerciais em trabalhistas como as empresas privadas têm porque isso professor tanto privilégio na verdade porque se elas não têm atividade lucrativa quem vai curtir é a própria administração pública então por que ela criaria uma entidade faria paga imposto imposto a ser pago pela própria administração pública entende então por isso que
ela tenha suas prerrogativas e também são essas entidades mais 200 federativos que podem exercer o poder de polícia ou qualquer atividade de impede demanda uma supremacia desse público sobre o interesse particular tá bom bem também as entidades administrativas podem ser criadas nos moldes da iniciativa privada nesse caso elas sejam lucrativas como a gente tem nos casos então de empresas públicas de sociedade de economia mista que visam a atividade de prestação de serviços lucrativos ou que visam a exercício de exploração da atividade econômica então a gente tem empresa pública ea sociedade de economia mista e ambas
são pessoas jurídicas de direito privado constituídas nos moldes do particular nos mesmos moldes que o particular constituiria sua entidade para isso elas são autorizadas por lei a gente sabe que o estado não faz nada sem autorização legal então a administração vai precisar de uma autorização legislativa ea partir dessa autorização legislativa vai enviar para o cartório de notas o registro dessa entidade às vezes também o terceiro da junta comercial enfim para o registro comum de entidades esse estatuto de criação dela tá bom lembre se que nas estatais da empresa pública nas ruas da economia mista o
regime de trabalho vai ser sempre clt tem aquele mesmo regime de trabalho das empresas privadas porque a gente não tem prerrogativas como não pagar impostos obrigações civis comerciais como as autarquias tentam as empresas estatais não têm prerrogativas não extensíveis à iniciativa privada porque além da fundação pública de direito público existe uma fundação pública de direito privado e é constituída nos moldes do particular portanto mais assemelhados fundações privadas fundações públicas de direito privado são chance públicas porque foram constituídas pela administração pública eo regime de direito privado significa que ela vai ser regida principalmente pelas regras do
código civil brasileiro ea fundação privada é aquela constituída por um particular e que também tem as regras rígidas lá no código civil brasileiro que até aqui bom essas fundações públicas de direito privado na mesma forma que as empresas estatais serão autorizadas por lei serão constituídas não é como dissemos aí no modelo direito privado e vão ter que manter os seus servidores na verdade seriam funcionários ali um péssimo empregados públicos porque ela terá que ter o regime clt tá bom e por falar então quem a administração pública o que não é a administração pública que a
gente tem uns conceitos de terceiro setor que são importantes para nós não é a administração pública sindicato partido político associação fundações entidades religiosas é uma entidade de apoio às universidades federais conselhos profissionais que mais organização da sociedade civil de interesse público chamado oscip oeste organização social nenhuma delas e mais outros você pensar e são pertencentes à administração elas são ligadas à administração pública é perdão são ligados à gestão privada embora possam receber recursos públicos normalmente vez que se fala dos serviços sociais autônomos sesc sesi senai sebrae que também não fazem parte da administração pública bom
ato paralelo ao estado por isso antes eram chamados para estatais bom é professor no conselho profissional também não conselho profissional como da oab é uma autarquia aí cuidado a gente usa no direito palavras iguais para conceitos distintos então quando eu falo por exemplo servidor servidor pra você pode ser alguém que vai trabalhar na administração pública mas foi um aluno meu de engenharia pode ser um computador é um servidor ali onde estão os dados apesar dessa aula que vai ser transmitido para vocês mais tarde então servidor é uma palavra e ela tem sentido diverso autarquia uma
palavra ela tem sentido de beijos quando ela é a estrutura da administração é pessoa jurídica de direito público criada por lei pertencente à administração pública indireta personalidade jurídica e quando ela é para designar lá uma oab o crea crm é simplesmente para dizer que é uma entidade com autonomia para regular a profissão também é bom agora que a gente já sabe de administração direta e indireta a gente já sabe dos fenômenos de descentralização e que a gente já sabe também do fenômeno da desconcentração de concentração e ainda ficamos sabendo aqui como é que ocorre a
divisão de pessoa jurídica de direito público e de direito privado e também como que a gente estrutura terceiro setor separado da ideia de administração pública só falta para a gente encerrar esse bloco e passar próximo em que a gente vai conversar sobre agentes públicos e alguns tópicos importantes da nossa constituição federal até lá [Música]