Olá meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos ao meu canal aqui quem fala é a professora Luciana Marinho professora de apo de orçamento público de Finanças Públicas e nós estamos aqui com o nosso primeiro vídeo e como prometido a gente vai resolver o nosso simulado Então esse vídeo ele tem um foco específico que é justamente resolver o simulado que eu passei lá no telegram para vocês tá Ah professora Mas Você você também disse que vai postar as atualizações da lei de responsabilidade fiscal vou postar sim só que essas atualizações a gente vai fazer um outro
vídeo vai ser o nosso segundo vídeo do canal com essas atualizações em que eu vou explicar é basicamente todo o contexto dessa atualização E também como é que funciona aqueles anexos que a gente vai falar no próximo vídeo tá e mas esse vídeo especificamente é para resolver o nosso simulado que vocês já Fizeram e eu tenho certeza que acertaram as 10 questões E qual vai ser a metodologia deste vídeo aqui eu vou começar por por uma parte teórica até mesmo pra gente revisar a teoria Claro que vai ser bem rapidão essa parte teórica aqui para
que possa dar uma base para as nossas respostas Tá bom então a nossa ideia é fazer isso mas o foco aqui é o simulado Professor o que que vai ter no canal o que que nós vamos ter de conteúdos nesse nesse canal Vamos ter Teoria vamos ter teoria sim vamos ter atualizações vamos ter as atualizações também vamos ter questões daes Gran Rio por causa do concurso Unificado nacional com certeza vamos ter por exemplo uma revisão de véspera enfim essas coisas vamos ter tudo isso aqui tá então venham acompanhe se inscreva no canal que vocês vão
ter todas essas informações muita coisa atualizada de afo a partir de agora eh sobre os nossos simulados só para citar aqui para vocês a gente Relembrar a gente vai fazer um simulado por semana eu entrego o simulado no meu telegram Ah professora mas eu não tenho o seu telegram bom se você ainda não tem a gente vai passar o telegram no final da aula vocês entrem no telegram e já peguem esse simulado serão 10 questões então toda quinta-feira eu repasso esse simulado para vocês e eu corrijo na sexta tá hoje foi excepcional que que eu
tive que colocar no sábado porque aconteceu algumas coisinhas que eu tive Que resolver Inclusive eu tô meio gripada tive febre enfim tô me recuperando aqui por isso que a voz tá um pouquinho ruim também mas vai dar tudo certo tá eh Então a gente vai fazer essas questões mas eu quero fazer essas questões explicando Tintim por Tintim e é por isso que a gente vai fazer só 10 questões tá para trabalhar bem também a teoria e vocês fixarem bem os assuntos Ok não mais é isso pessoal muito obrigada pela participação de todos Vocês sejam todos
muito bem-vindos ao meu canal mas a gente vai começar aqui a resolução do nosso simulado Ok vou colocar na tela então aí nós temos o primeiro simulado de Finanças Públicas para o concurso Nacional Unificado Ok então o foco foi justamente pegar questões que são muito parecidas com a ces Gran Rio aí vamos lá como eu falei para vocês vamos revisar recapitular algumas coisas da teoria pra gente poder fazer essas questões a Primeira coisa que vocês precisam lembrar é que existe três instrumentos de planejamento por exemplo o plano plurianual A lei de diretrizes orçamentárias e a
lei orçamentária anual Ok Esses são os instrumentos de planejamento criados na Constituição de 88 todos eles eles estão na Constituição de 88 inclusive Nós temos dois aqui que são inovações da Constituição de 88 por exemplo o plano plurianual é inovação a lei de diretrizes orçamentárias também é Inovação da Constituição de 88 e todos eles a competência privativa do Poder Executivo onde tem isso professora lá no Artigo 165 da Constituição lá vai dizer que a competência é privativa mas pegadinha essa competência privativa entretanto eu posso delegar essa competência não posso então essa competência ela é privativa
e ela é indelegável isso quer dizer que para a Elaboração do plano plurianual para a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e para a elaboração da lei orçamentária anual nós temos somente o poder executivo com essa atribuição então ele vai fazer Vai consolidar e repassar isso para poder leg legislativo aprovar mas a competência privativa do executivo Ok e é indelegável como eu coloquei aqui no slide então percebam que é a competência que eu posso chamar de exclusiva Porque toda a competência Exclusiva é indelegável OK então eu não posso delegar essa competência Então esse é o
primeiro ponto que eu queria passar para vocês aí nós temos que lembrar por exemplo que o que na elaboração da lei orçamentar anual que eu chamo de orçamento mais operacional é Onde por exemplo eu vou alocar os recursos Ou seja é onde realmente vai ter dinheiro vai ser na Loa é onde eu tenho arrecadação da minha receita e a fixação da minha Despesa aí vocês T que perceber o seguinte eu tenho arrecadação da Receita e fixação da despesa pessoal quando eu faço esse operacional a locação do recurso essa low elaa precisa ser compatível tanto com
a lei de diretrizes orçamentárias como também com o plano plurianual Ok então tem que existir essa compatibilidade por isso que eles eles são chamados de instrumentos de planejamento para existir justamente esta compatibilidade Ok e o que é que Nós temos que lembrar mais em relação a isso é que essa lei de diretrizes orçamentárias aqui ela serve como uma cola ou seja ela vai colar o PPA na loua ela serve justamente como um elo de ligação um elo entre PPA e Loa Ok mas Além disso nós temos por exemplo a constituição falando que os planos de
longo prazo que são os planos e programas nacionais regionais e setoriais que planos são esses professoras professora nós temos por Exemplo o plano nacional de educação é um plano de longo prazo de 10 anos mas no momento no momento da elaboração desse plano ele precisa ser compatível com plano plurianual vigente então se eu tô fazendo um novo plano nacional de educação esse plano neste momento da sua elaboração precisa ser compatível com o PPA vigente Ok então muito cuidado com esses detalhes outra coisa professora mas a lei de diretrizes orçamentária ela precisa ser compatível também com
o PPA Precisa e a constituição trata disso também tá então nós temos que ter uma compatibilidade professora não vi na Constituição onde é que fala de compatibilidade da da LDO com PPA Se vocês forem por exemplo lá no artigo 166 parágrafo 4to vai falar que os projetos de lei de diretrizes orçamentárias ou seja os projetos de emenda alteração de LDO só podem ser aprovados se forem compatíveis com o plano plurianual então isso reforça essa questão desses Instrumentos serem compatíveis Ok então esse é o ponto que eu queria falar falar para vocês em relação a esse
primeiro slide agora a gente vai especificamente para o plano plurianual e a primeira coisa que nós temos que lembrar é que esse plano plurianual ele é regionalizado e e o que seria essa regionalização basicamente pessoal essa regionalização é dizer o seguinte Olha o PPA ele precisa reduzir as desigualdades sociais e regionais e para que ele possa Fazer isso ele precisa ser regionalizado de acordo acordo com os problemas que existem em cada região nós temos um Brasil de vários recortes de várias culturas de vários tipos de estágio de desenvolvimento econômico e tudo isso tem que ser
atendido se nós tivermos um PPA muito Nacional de abrangência muito nacional e não vamos conseguir combater esses problemas e é por isso que a constituição fala que ele deve ser regionalizado Ok professora é por macro Região Ou seja eu vou ter ações programas específicos pro norte nordeste centroeste Sudeste na maioria das vezes sim é pro por macrorregião mas nós podemos ter outros recortes podemos ter outros recortes por exemplo eu posso ter um recorte por conta de um aspecto cultural por conta de um aspecto de bacia hidrográfica por conta de um aspecto de Cultura já falei
né por conta de um outro aspecto de uma outra política pública de regiões que TM o Mesmo nível de desenvolvimento de regiões que TM mesmos os mesmos problemas então tudo isso vai fazer a mudança alteração desse recorte mas em regra é por macrorregião sim se a banca perguntar que é sempre por macrorregião você vai colocar que não não é sempre tá mas na maioria das vezes sim inclusive nós temos um problema muito grande no PPA nos ppas mesmo assim que vem ao longo do tempo a maioria dos ppas falam que é regionalizado mas 80% das
suas Ações às vezes elas são de abrangência Nacional então como é algo regionalizado mas na maioria das vezes tem abrangência Nacional a gente não entende mas de qualquer forma Vocês precisam saber que a constituição fala que ele é regionalizada Ok vamos lá então para a próxima dica Aliás a próxima questão que a nossa Constituição fala sobre o PPA diretrizes objetivos e metas isso na verdade tem um nome dom ou seja diretrizes objetivos e metas professora Qual a diferença de diretrizes objetivos e metas simples as diretrizes eu posso dizer que são declarações que vão orientar os
programas Então as diretrizes são declarações um conjunto de declarações que vão orientar os programas abrangidos no PPA já os objetivos eles são também declarações tá então nós temos objetivos que são declarações os objetivos são só que eles vão declarar o quê o resultado a a ser Alcançado Então os objetivos vai dizer o seguinte o que que eu quero Qual é o meu resultado então ele vai procurar o resultado a ser alcançado e por fim nós temos as metas e o que seriam as metas as metas é justamente falar desse resultado que vai ser alcançado mas
eu vou trazer isso quantificado ou qualificado Ou seja eu vou trazer ah a algo de natureza quantitativa ou qualitativa Qualitativa ou quantitativa como seria isso eu vou já falar para vocês por exemplo Ah deixa eu pensar aqui um exemplo para vocês eu tenho uma diretriz de ah eh combater a fome aí Eu tenho um programa de eh eh enfim de a fome combate a fome zero eu não quero colocar nenhum nenhum tipo de programa que já existe Tá Mas vamos lá uma diretriz de acabar com a fome no Brasil aí eu tenho um programa chamado
combate a fome zero vamos lá combate a Fome zero aí nós temos uma meta por exemplo de acabar com essa fome em tanto tempo então eu já coloco uma quantidade por exemplo eu vou ter uma meta de acabar com a fome em uma determinada região 30% 60% neste ano no ano tal tal e percebam que a meta eu vou colocar o quê um percentual eu vou colocar uma um período Então o período é quantificar é qualificar o que eu quero então perceba que eu tenho um objetivo Eu tenho um programa objetivo que é combater aquela
Fome eu tenho uma diretriz que é justamente acabar realmente a fome coloca uma diretriz muito guarda-chuva muito Ampla tá com uma meta de acabar a fome Aliás com com o objetivo de acabar a fome já a meta eu tenho que dizer por exemplo quando vou acabar e em que quantidade então eu vou ter vou colocar que região qualitativamente então perceba que a meta ela vai pegar o objetivo e dividir o objetivo em partes entendeu então só recapitulando pra Gente não perder isso de vista nós temos uma diretriz e a diretriz é aquela coisa guarda-chuva é
o porquê das coisas é a aquela coisa a eu eu quero isso eu quero mudar isso então você tem Geralmente as diretrizes São só seis são poucas por quê Porque é um guarda-chuva que vai poder colocar ali vários programas aí nós temos um objetivo combater a fome eu quero acabar com a fome isso aqui é um objetivo Eu quero um resultado então eu tô declarando um Resultado só que esse resultado ele precisa ser quantificado e qualificado Ou seja quando eu quero combater essa fome em que percentual como é que eu vou fazer isso nas regiões
Então vou começar a metrificar então quando eu falo de metas é colocar é metrificar quantidade o quanto eu vou combater aí eu com isso eu vou conseguir por exemplo eh fazer um monitoramento dessas ações monitoramento desses objetivos entendem então por isso Que eu preciso realmente das metas e as metas é justamente isso é quantificar esse resultado qualificar esse resultado Ok espero que vocês tenham entendido o exemplo ficou assim meio bolado mas acho que deu certo ok vamos lá aí continua a constituição isso tá lá no artigo 65 no parágrafo primeiro da Constituição Ok e lá
vai falar que o PPA é da administração pública federal opa Opa pessoa Opa professora então só existe na União aqui nós estamos falando de Constituição como nós estamos falando de Constituição obviamente nós estamos falando da União só que nos Estados tem seu PPA nos municípios tem seu PPA ã e é no estado e no DF tem seu PPA então cada um produz o seu PPA e onde é que vai est as regras que são as mesmas da Constituição as regras vão estar por exemplo no na Constituição Estadual na Lei Orgânica do Município vai est ali
e por simetria constitucional Segue o mesmo rito segue as mesmas regras os Mesmos conceitos Ok só vai mudar Talvez os prazos Ok então é isso pessoal eh administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e aqui eu paro rapidamente para explicar aqui não é aula de teoria é aula de simulado então vou falar rapidinho o que seria o e essa despesa de capital por exemplo construção de uma escola construção de uma ponte construção ã de de de ponte escola Hospital tudo isso é uma despesa que é Chamada despesa de Capital por
quê Porque ela é formação de um bem de Capital ela forma um bem de Capital Então ela é até chamada de investimento quando eu construo ou seja planejo e executo uma obra isso é chamado de investimento e esse investimento é uma despesa de Capital Ok mas eu poderia também comprar uma uma um imóvel para funcionar uma escola eu poderia comprar um imóvel para funcionar um hospital isso também é uma despesa de Capital mas É chamada de inversão financeira então pode ser uma inversão financeira pode ser um investimento na maioria dos casos nós temos investimentos Ok
então seria despesa de capital e o que seria outras delas decorrentes pessoal para funcionar uma escola eu preciso de quê de professores Então não é só fazer planejar e executar uma obra eu preciso contratar os professores eu preciso contratar o administr ativo eu preciso comprar material de consumo os quadros As carteiras tudo para colocar para fazer aquela aquela escola funcionar então percebam que eu preciso de outras despesas decorrentes inclusive despesas correntes tá então nós temos aqui uma despesa de capital e outras delas decorrentes que geralmente são despesas correntes ou seja despesa ali paraa manutenção daquela
atividade Ok e é por isso que eu tenho outras delas decorrentes se eu coloco no PPA a construção de uma escola eu tenho Colocar as despesas que vão suportar aquela construção que é justamente a contratação dos professores e o administrativo para fazer aquilo funcionar Ok então é isso voltando aqui a tem esse bendito programa de duração continuada gente isso é uma celeuma porque muita gente não consegue dizer o que é um programa de duração continuada inclusive nos instrumentos eles não explicam basicamente O que é isso isso entra por exemplo em várias celeumas de Manual enfim
o que seria duração continuada em tese é o seguinte o PPA ele é um investimento ele ele tem obras obras de investimento a gente sabe que maior parte tem ali os investimentos públicos só que existe despesas que também elas vão elas vão fazer programas que perpassam 1 2 3 4 C exercícios financeiros e não são investimentos não são obras por exemplo tá numa epidemia de dengue tá num epidemia de febre amarela então eu vou fazer um programa De combate essas epidemias percebam que esse programa de combate essas epidemias não é construção de obra não é
por exemplo planejamento e construção de nada não é uma ponte Não é um hospital é uma uma situação que eu vou tentar alcançar um resultado e isso pode perpassar 1 2 3 4 CCO exercícios financeiros então o program de duração continuada basicamente é isso pode ser uma despesa corrente sim entendeu E e a principal característica É essa que ele perpassa ali vários exercícios financeiros Ok espero que vocês tenham entendido e aqui a gente fecha o o conceito de PPA agora a gente vai ver o conceito de LDO Vamos lá eh ah não continua o PPA
aqui aí nós falamos que o PPA é Médio prazo inclusive As bancas cobram isso ele tem duração de 4 anos tem que lembrar que ele não coincide com o Mandato do chefe do Poder Executivo então se nós temos um mandato por exemplo que entrou em 2023 e vai até 2024 2025 2026 então o PPA nunca vai começar aqui ele vai começar no segundo ano de Mandato passa pro terceiro passa aqui o quarto e vai ficar até o Mandato do subsequente ou seja o próximo mandato ok ele nunca coincide com o Mandato do chefe do Poder
Executivo e quais são os prazos do PPA bom o PPA ele é elaborado no primeiro ano de Mandato tá então nós temos aqui o primeiro ano de Mandato do governo esse ano aqui nós vamos estar Executando o PPA antigo ou seja o PPA do antecessor só que durante esse primeiro ano além de executar o PPA do antecessor eu t vou est elaborando o PPA do governo então ele sempre vai ser elaborado no primeiro ano de Mandato Ok e quais são os pros aí esses prazos estão lá no Artigo 35 da dct na constituição que diz
o seguinte olha no primeiro ano de Mandato O Poder Executivo vai encaminhar o poder legislativo até 31 de agosto o nosso Plano plurianual e o Poder Legislativo vai devolver esse plano aprovado para o Executivo até 22 de dezembro Então esse é o prazo do plano plurianual Ok a Aí uma outra questão que é muito interessante e é sobre os investimentos né é a obrigatoriedade de se executar todos os investimentos no PPA Então vou voltar aqui para mim a história é o seguinte vou construir uma ponte e essa ponte Eu comecei no dia 1eo de Janeiro
e terminei ela no dia 20 de Novembro ou seja ficou dentro do exercício financeiro tanto planejei como executou a obra isso assim é quase que impossível né a gente sabe mas digamos que eu consegui construir uma ponte dentro do exercício financeiro ou seja entre 1eo de Janeiro a 31 de dezembro a pergunta que eu façil há obrigatoriedade de colocar esse investimento no plano plurianual não não há essa obrigatoriedade se você termina dentro do exercício financeiro OK agora se eu Comecei a executar essa obra e eu não consegui finalizá-la dentro do exercício financeiro e eu vou
passar para o Próximo exercício aí aut maticamente existe uma obrigatoriedade de colocar no PPA ou lei que autoriza a sua inclusão por quê Porque se o gestor não colocar no PPA ele responde por crime de responsabilidade então voltando aqui se eu executei essa ponte dentro do exercício financeiro eu não preciso colocar no PPA posso colocar posso mas Eu não preciso se extrapolou o exercício financeiro eu tenho que colocar no PPA ou lei que autoriza sua inclusão sob pena de crime de resp responsabilidade ok pessoal muito cuidado com isso inclusive aqui artigo 65 parágrafo primeiro da
Constituição de 88 lá fala que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem pré inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize A sua inclusão sob pena de crime de responsabilidade ok agora a gente vai pr pra lei de diretrizes orçamentárias eu vou passar um pouquinho mais rápido pra gente não fazer um vídeo tão longo né então aqui a gente tá só revisando alguns pontos LDO nós sabemos que aquela que faz o elo entre o PPA e a Loa trata de metas e prioridades da administração pública federal por que que
a administração pública federal já falei para vocês a administração pública Federal porque nós estamos falando de Constituição Federal mas nos estados e municípios nós temos as suas próprias ideos também tá metas e prioridades O que é isso isso quer dizer o seguinte ela pega um planejamento de Médio prazo como PPA e diz o seguinte olha para aquele ano eu vou definir as metas e prioridades E com isso como ela orienta a elaboração da Loa que é uma outra função dela ela leva essas metas e prioridades pra Loa Ok então ela faz por Isso que ela
faz essa ligação entre o PPA e a Loa pega as metas e prioridades do PPA e diz olha como Loa como eu te te oriento ou seja vou orientar a tua elaboração Essas são as metas e prioridades para o ano ok até mesmo para coisa ficar muito mais factível além disso pessoal ainda nessa linha de dizer que ela orienta a elaboração da Loa ela dispõe também sobre as alterações na legislação tributária por quê Porque quando eu falo de Loa lei orçamentária Anual nós temos que lembrar de previsão de receita e fixação de despesa e quando
eu falo de previsão de receita obviamente se eu tenho uma alteração no tributo isso vai impactar minha receita se isso vai impactar minha receita por exemplo se nós tivermos uma isenção eh ou um aumento de tributação isso vai ou aumentar minha receita ou vai diminuir minha receita como a LDO Tem uma função de orientar a elaboração da low ela precisa comunicar dispor de qualquer Tipo de alteração na legislação tributária Ok então por isso que que é importante Além disso ela tem uma função muito legal que é fazer as diretrizes ou seja pegar as diretrizes da
política fiscal e respectivas metas e comparar isso com a trajetória sustentável da dívida pública professora O que é política fiscal primeira coisa aí nós temos que lembrar que política fiscal pessoal é aquilo que vai tentar manter um equilíbrio das contas públicas é um Termômetro a política fiscal é um termômetro de controle das contas públicas para tentar mitigar problemas de insustentabilidade da dívida pública a política fiscal ela Visa trazer pra sociedade uma resposta trazer tipo assim o governo vai dizer olha essa é minha política fiscal para tentar controlar dívida pública e essa minha política eu vou
fazer assim assim assado para ter esse controle da dívida pública por exemplo controlando o resultado primário Controlando o resultado nominal por isso que a LDO também tem função lá na lei de respons idade fiscal a gente tem um anexo de metas fiscais lembra desse anexo lá na lrf a gente vai falar sobre ele esse anexo de metas fiscais ele faz essa espécie de controle ou seja vai ver as metas anuais fazer esse controle dizer o seguinte olha sociedade agentes econômicos Aqui está a credibilidade do nosso estado ou seja eu tô te mostrando os indicadores quando
eu falo de Política fiscal é mostrar os indicadores os termômetros do país para saber como é que tá a questão da da arrecadação juntamente com os gastos se eu tô tendo déficit ou superavit então tudo isso vai me trazer respostas em relação à política a condução da política fiscal do país e a a LDO ele já ela já faz a o anexo de metas fiscais Então ela já faz esse controle com o novo arcabo fiscal nós tivemos aí uma Ampliação ainda maior dessas competências para Que ela possa controlar a dívida pública ou seja mostrar que
a dívida pública tá sendo sendo controlada então percebam que a constituição trouxe Exatamente isso olha como tu cuida do anexo de metas fiscais LDO tu vai fazer tu vai verificar as diretrizes da política fiscal e verificar se tá com consonância com a trajetória da dívida pública Ok então muito interessante e por fim nós temos Que ela estabelece a política das de de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento Aqui nós temos BNDS Banco do Nordeste banco esses bancos de fomento que fazem na verdade de alocação de recursos na eh da economia ou seja o pnds
da vida ele tem uma uma uma potência uma potencialidade até mesmo de mudar uma questão Econômica o desenvolvimento social desenvolvimento econômico melhorar a questão de desigualdade social Econômica de entre Regiões Então por ser um banco de fomento serem bancos de fomentos de muita importância eles precisam também ser controlados e a LD vai fazer esse papel ok OK agora a gente vai pra Loa eu acho vamos ver aqui nossos slides bom não ainda não é Loa aí nós temos que lembrar que o Artigo 165 parágrafo 12 da Constituição vai falar por exemplo que a lei de
diretrizes orçamentárias vai conter um anexo com previsão de agregados fiscais mais investimentos que Serão alocados na Loa o que seria isso que seria eh a LDO integrar por exemplo um anexo de agregados fiscais e colocar os investimentos plurianuais que que estão em andamento na Loa pessoal primeiro que previsão de agregados fiscais nós temos que lembrar que são aqueles agregados que a própria LDO Já faz um controle por exemplo e receita primária despesa primária dívida pública PIB tudo isso a gente sabe que a lrf já Repassa isso paraa LDO então nós temos Isso essa questão dos
agregados fiscais sendo um ponto importante de controle da própria lei de diretrizes orçamentárias e essa questão dos investimentos é o seguinte ela dizer o seguinte olha existe investimentos que vão que estão perpassando vários exercícios financeiros ou seja investimentos em andamento para que eles não virem investimentos obras elefante branco que a gente chama Então para que eles não virem esses elefantes serem esses Elefantes brancos então é importante ter esse controle eh dessas dessas dessas obras então a LDO vai trazer também esses investimentos que tem obras em andamento para orientar a elaboração da Loa ela tem essa
função de orientar a elaboração da Loa então ela vai dizer Loa Você precisa olhar pros investimentos as obras em andamento para não ter por exemplo um estádio um estádio de futebol sem utilizar uma escola sem funcionar porque simplesmente A Loa não aprovou recurso para terminar aquela obra Então como ela orienta a elaboração da loua ela precisa fazer esse controle e levar isso essa informação para a própria lei orçamentária anual Ok os agregados porque a Loa trata de receita despesa eh a gente tá vendo por exemplo as a arrecadação da receita ela Verifica por exemplo a
questão da projeção do PIB economia inflação tudo isso são agregados fiscais ali que vão apoiar a Na própria elaboração da Loa também então percebam que a LDO também vai tratar sobre isso OK mas tem um prazo específico para eh fazer esses anexos de previsão de agregado fiscais e os investimentos que serão alocados na lei orçamentária e a constituição lá no artigo 65 no parágrafo 12 artigo 65 parágrafo 12 vai dizer por exemplo que essa previsão de agregados fiscais mais investimentos Eh ela Ele vai se referir por exemplo para o exercício a que se refere então
o exercício de referência mais os dois exercícios subsequentes então é o exercício de referência mais os dois exercícios subsequentes Ok então muito cuidado com esse detalhe agora a gente vai pra Loa e quando eu falo de Loa é artigo 65 parágrafo 5 tá artigo 65 parágrafo 5 e nós temos que lembrar que Loa refere-se ao orçamento fiscal quando eu Falo de orçamento fiscal eu tô falando todos os poderes a nós temos aqui poder executivo legislativo ário nós temos aqui o Ministério Público nós temos aqui administração direta administração indireta vamos ter as autarquias as Fundações instituídas
e mantidas pelo poder público e também as empresas estatais dependentes tudo isso vai ficar dentro do orçamento fiscal quando eu falo de orçamento de investimento nós temos que lembrar que são aquelas Empresas em que a união tem detém direta ou indiretamente a maioria do Capital com direito a voto ou seja as empresas estatais Independentes ok aqui são as dependentes e aqui são as independentes e em relação a essas empresas estatais Independentes só vai ter aporte de recurso para o investimento delas tá não é para as operações normais dessa empresa não é só para os investimentos
aí nós temos por fim a o orçamento da Seguridade Social que são todas aquelas Entidades e órgãos vinculados à Seguridade Social por exemplo que envolve saúde previdência e assistência social OK aí nós temos que lembrar que quando a gente fala de lei orçamentária anual nós temos alguns princípios como o princípio da unidade que diz que a Loa vai ser una ou seja ela vai ser aprovada em um único documento legal para cada ente federativo e por exercício financeiro ou seja só vou ter uma Loa para a união dentro de um ano uma Loa para o
estado dentro de um ano e uma Loa para o município dentro de um exercício financeiro de 1 ano quando eu falo de princípio da universalidade nós temos que lembrar que são todas as receitas e todas as despesas tenho que tudo que for receita pública tudo que for despesa pública eu tenho que colocar isso dentro da lei orçamentária anual quando eu falo de anualidade eu tô dizendo que a Loa tem um período de tempo de execução que no Brasil coincide Com o ano civil ou seja ela vai ser executada entre 1eo de Janeiro a 31 de
dezembro Ok então seria isso o princípio da anualidade é o período de tempo em que eu tenho a execução da minha arrecadação e os meus gastos públicos que no Brasil é entre 1eo de Janeiro a 31 de dezembro aí nós temos o princípio da exclusividade ele Tá previsto por exemplo lá no Artigo 165 no parágrafo o da Constituição de 88 E lá vai dizer que a Loa só trata de previsão de receita então Loa só trata de previsão de receita e fixação de despesa Loa só trata disso previsão de receita e fixação de despesa Ok
ah mas a própria constituição traz exceção nós temos que lembrar as exceções também então o princípio da exclusividade É loua trata de receita loua trata de despesa previsão e fixação de de despesa previsão de receita e fixação de despesa Mas eu não vou incluir nessa proibição por exemplo a abertura de créditos suplementares créditos suplementares e também não vou incluir nessa eh nessa proibição a contratação de operação de crédito Ok então nem os créditos suplementares nem operações de crédito eh ele eh vão por exemplo e e nesses casos vão poder ser incluídas na Loa inclusive eh
nós temos essa autorização específica na Loa tanto para os créditos Suplementares que são retificações em quantidade do orçamento e as operações de crédito que na verdade são os empréstimos então crédito suplementar que são que na verdade ao aumento aumento da quantidade orçamentária e os empréstimos eles podem sim ser incluídos na Loa serem autorizados na Loa mesmo que não sejam previsão de receita e fixação de despesa Ok princípio do equilíbrio é lembrar que receita é igual a despesa para nós Termos um um um orçamento equilibrado princípio da não vinculação de receita diz por exemplo que a
receita de impostos isso tá lá no artigo 167 no eh inciso quto da Constituição vai dizer por exemplo que eu é vedada a vinculação de receitas de impostos então o que eu não posso é vincular receitas de impostos OK aí nós temos a própria constituição trazendo algumas exceções Claro pessoal como eu tô vou fazer só um simulado aqui não tem como eu entrar em detalhes Nesta aula mas eu posso fazer uma aula específica falando detalhe por detalhe de cada isso de cada coisa que eu tô falando aqui só que princípios não é assunto que vai
cair na prova de vocês é mais aqui para vocês terem conhecimento que existe esses princípios que é muito ligado à lei orçamentária anual OK aí nós temos por exemplo um outro artigo da constituição que fala Que o projeto de Loa ele será acompanhado de um demonstrativo regionalizado sobre o efeito do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções amnistias remissões subsídio benefícios de natureza financeira tributária creditícia O que é isso renúncia de receita Ok então a Loa vai ter um demonstrativo regionalizado de renúncia de receita vai por exemplo Fazer alguma isenção alguma algum subsídio
tudo isso é renunciar a receita se vai renunciar a receita vai diminuir o quê a arrecadação se vai diminuir a arrecadação nós temos que demonstrar isso dentro da loua por quê Porque isso afeta as minhas receitas se eu for renunciar à receita isso vai afetar as minhas arrecadações então eu tenho que colocar um demonstrativo regionalizado do efeito ou seja qual o impacto disso Isso realmente é algo efetivo isso Realmente vai trazer algum benefício porque eu vou ter redução de arrecadação vou ter redução de coisas que poderiam ser aplicadas em outras políticas públicas Então qual o
impacto disso por isso que é importante que a Loa trag esse demonstrativo regionalizado Além disso nós temos que lembrar que o orçamento fiscal mais o orçamento de investimento quando eles forem compatibilizados com o plano Plurianual plano plurianual eles terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades interreg segundo o critério populacional muito cuidado que As bancas às vezes coloca orçamento fiscal mais da Seguridade Social não é Seguridade tá é orçamento fiscal e o orçamento de inv ento quando compatibilizados com o plano plurianual tem essa função de reduzir as desigualdades interregional segundo o critério Populacional OK
aí nós temos que lembrar também que o artigo 67 da Constituição Veda qualquer tipo de início de programas ou seja os programas eh programa de combate a fome projetos Eh esses programas esses projetos eles só podem ser iniciados se eles tiverem na Loa até porque a Loa é que libera o recurso é na Loa que nós temos o crédito para gastar então eu não posso iniciar nenhum programa e nenhum projeto se eu não tenho recurso então nós temos a Constituição dizendo que não pode não pode iniciar nenhum programa não pode iniciar nenhum projeto se nós
se nós não tivermos ele dentro da Loa Ok Além disso eu não posso realizar qualquer tipo de despesa ou obrigação que vai exceder um crédito eh um crédito orçamentário por exemplo o que é a lua a lua é como se fosse um cartão de crédito ela vai te dar um crédito eh saúde você tem X para gastar educação você tem X para gastar então Cada um vai ter seu crédito para gastar então isso quer dizer que a saúde educação não pode extrapolar esses créditos orçamentários ou os créditos adicionais que podem vir a ser aprovados entendeu
então percebam que é vedado qualquer tipo de realização de despesa ou Assunção de obrigações que vão exceder os créditos orçamentários ou adicionais além disso a constituição fala que a lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para Exercícios seguintes ah professora Mas você me falou que a Loa trata de previsão de receita e fixação de despesa você falou também que essa execução tem que acontecer dentro do ano ok aoa trata de previsão de receita e fixação olha só a palavra pessoal PR previsão é prever Estimativa de receita e fixação de despesa previsão de receita e
fixação de despesa isso tem que acontecer dentro do exercício financeiro aí vem um artigo da Constituição e fala o seguinte Olha a Loa pode ter previsão de despesas plurianuais aí como é que vocês vão dizer professora Mas isso não afronta o princípio da anualidade que tem que executar lua dentro do exercício financeiro não isso é só previsão pessoal é uma previsão de despesa para os próximos exercícios só como indicativo não é uma autorização ela tá só indicando para os próximos exercícios que existe aquelas despesas e que as próximas LOAS precisam autorizar aquela Despesa Então é
só o indicativo para que ten um Norte para as próximas LOAS Ok então muito cuidado com esse detalhe Vamos então ver aqui o dispositivo diz o seguinte Olha a lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para os exercícios seguintes com a especificação dos investimentos plurianuais ou seja eh por mais que ela trate de previsão de receita e fixação de despesa nós podemos ter também a previsão de despesas para Exercícios seguintes e essa previsão de despesa para ex seguintes é só uma indicação uma indicação dos investimentos plurianuais para que as próximas LOAS se preocupem em
autorizar essas despesas por que isso para não ter obras paradas Para nós não termos elefante branco para nós não termos por exemplo um uma escola sem funcionar um hospital sem funcionar porque não tem eh autorização orçamentária Então por conta disso a lua vai fazer um indicativo que Existe por exemplo esses investimentos e esses investimentos eles precisam serem aprovado nas próximas LOAS Ok nessa Loa na Loa que está vigente nós só vamos ter o quê a despesa que Vai Ser aprovada para o exercício financeiro que vai ser executado em 1eo de Janeiro a 31 de Dezembro
tá mas como é são investimentos plurianuais ela vai indicar vai só colocar lá o as despesas plurianuais para que as próximas LOAS se preocupem Com isso e não deixem obra parada Afinal obra parada é desperdício de recursos públicos então a gente não quer desperdiçar recurso Imagina aí se a gente para uma obra de um hospital passa 1 2 3 4 5 anos sem continuar a gente vai perder muita coisa vai vai ficar eh muita coisa ali eh assim acabada né E vai ter que fazer tudo de novo vai ser mais recursos enfim para não ter
esse desgaste esse desperdício de recurso nós temos essa orientação de previsão na Loa De despesas plurianuais ou seja de investimentos plurianuais como indicativo mas não é autorização Ok então muito cuidado com isso agora a gente vai fazer o nosso simulado Ok rapidamente já expliquei muita coisa aqui para vocês só para dar o gabarito para vocês aqui o plano plurianual foi concebido para ser o elemento central do novo sistema de planejamento orientando os orçamentos anuais por meio da LDO os três instrumentos PPA LDO e Loa forma a Base de um sistema integrado de planejamento e orçamento
sobre o PPA então a pergunta é sobre PPA é correto afirmar vamos procurar a correta por ser um planejamento de Médio prazo orientador ele estabelecerá as Diretriz da política fiscal pessoal é o PPA que faz isso não a gente acabou de ver que é a LDO a LDO que se preocupa com política fiscal e controle da dívida pública letra B todo investimento público deve constar no PPA caso contrário o gestor Responde por crime de responsabilidade é todo investimento pessoal não se nós tivermos um investimento que ele consegue ser executado dentro do exercício financeiro tanto planejamento
e execução de obra eu não preciso colocar no PPA Então não é todo investimento letra b não responde à questão letra c o PPA dispõe sobre os recursos do orçamento fiscal referente aos poderes da União seus Fundos órgãos entidades administração direta e Indireta inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder público pessoal aqui PPA não é orçamento fiscal orçamento fiscal Isso é o quê Loa então Loa que trata de orçamento fiscal orçamento de investimento e orçamento da Seguridade Social letra c não responde a questão letra D os planos e programas nacionais de longo prazo devem ser
compatíveis com Plano plurianual Perfeito Nós lembramos lá do Plano Nacional de Educação que são planos Nacionais regionais e setoriais que são previstos na Constituição precisam ser compatíveis com o plano plurianual letra D responde letra e o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas da administração Pública Federal para as despesas correntes não é corrente é despesa de Capital Então a nossa resposta de fato vai ser letra D de D questão de número dois o orçamento público é o Instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos
sobre orçamento na Constituição é correto afirmar que vamos procurar uma questão sobre orçamento na Constituição a lei de diretrizes orçamento estabelecerá de forma regionalizada errado porque aqui não é lei de diretrizes orçamentárias e sim PPA que é regionalizado e diretrizes objetivos e metas despesa de Capital outra delas Decorrentes é o conceito de PPA artigo 65 parágrafo primeiro da Constituição o plano plurianual orientará a elaboração da Loa quem orienta a elaboração da Loa é o PPA não a gente viu que é LDO então LDO Artigo 165 parágrafo 2º da Constituição então letra b b não responde
a Loa estabelecerá de forma regionalizada regionalizada é a Loa não a gente viu que é o PPA então a letra c não responde à questão a lei orçamentária anual compreenderá o Orçamento da Seguridade Social abrangendo toda a ó a lei orçamentária anual comerar o o orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades de órgãos a ela vinculada da administração direta e indireta bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo poder público perfeito esse é o conceito de orçamento da Seguridade Social na Loa letra e integrará a lei orçamentária Anual para o exercício a
que se referir e pelo menos para os dois exercícios subsequentes o eh o anexo de agregados fiscais e proporção de investimentos que serão alocados na Loa para continuidade daqueles em andamento pessoal a agregados fiscais e esse essa proporção de recursos e investimentos não é a Loa que vai fazer a gente viu que isso vai ser feito por quem pela LDO Portanto o nosso gabarito vai ser letra d de dado Ok terceira questão a lei de diretrizes Orçamentárias elaborada anualmente tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano entre suas funç entre suas
funções previstas na constituição Vamos lá nós estamos falando de LDO que é que nós precisamos responder aí Aqui tá dizendo que a LDO dispor olha só eu tô querendo saber as funções que são previstas na Constituição então para responder a resposta correta dessa questão vai est no Artigo 165 no parágrafo 2º da Constituição de 88 aqui tem por exemplo algumas ah competências da LDO só que na lei de responsabilidade fiscal para responder essa questão tem que ser na Constituição ou seja de acordo com as funções previstas na constituição que é artigo 65 parágrafo 2º da
Constituição letra A diz o seguinte a LDO disporá sobre equilíbrio entre receita e despesa sim a LDO tem essa Função Só que essa função a gente vai estudar lá em lei de responsabilidade fiscal tá artigo 4to da lei de responsabilidade fiscal vai falar que a LDO dispõe sim sobre equilíbrio entre receita e despesa Ok a LDO trata de normas relativas ao controle de custo e avaliação dos resultados do programas financiados com recursos do orçamento aqui também é uma atribuição da LDO sim mas a gente vai estudar isso lá em lei de responsabilidade fiscal LDO também
Trata sobre normas relativas ao controle de custo letra C A LDO será acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito eh sobre receitas de despesas decorrentes de isenções anistias isso que rdo pessoal não a gente viu que a constituição diz que a loua vai ter demonstrativo regionalizado sobre as renúncias de receitas que a gente acabou de ver e letra D diz o seguinte a l estabelece as diretrizes objetivos e metas administração pública federal para As despesas de capital e LDO não a gente viu que isso aqui é PPA Ok nosso gabarito então é letra e a LDO
disporá sobre mudanças que ocorrer na legislação tributária e estabelecerá em seus dispositivos a a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento como a gente viu lá no artigo 65 parágrafo 2º da Constituição questão de número 4ro sobre o orçamento público é correto afirmar o orçamento fiscal e orçamento de Investimento quando ibiz ados com o plano plurianual terão entre suas funções a de reduzir as desigualdades interregional inter-regionais segundo o critério populacional e isso é o que tá realmente na Constituição e o nosso gabarito de cara é letra A mas vamos ver o erro das
demais aí nós temos a próxima que diz o seguinte a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a previsão da Receita e a fixação da despesa aí o erro da questão incluindo Na proibição Ou seja proibindo a abertura de de de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receita orçamentária pessoal aqui é princípio da exclusividade princípio da exclusividade entretanto o erro da questão nós temos isso tá na Constituição a Loa realmente só trata de previsão de receita e fixação da despesa Mas eu falei para vocês que tem duas
exceções por exemplo abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito Então não é incluindo na proibição abertura de crédito suplementar de contratação não é excluindo da proibição tá então o erro da questão é Esse letra C A lei de diretrizes orçamentárias poderá conter previsões de despesas para o exercícios seguintes eh com a especificação dos investimentos Plurianuais e daqueles em andamento eu falei para vocês que a Loa vai conter isso né a Loa vai conter previsões de despesas para o exercício seguinte com especificação dos investimentos plurianuais e daqueles que estão em andamento para evitar
os elefantes brancos e é só o indicativo não é uma autorização de despesa só vai dizer para as próximas LOAS trazendo um indicativo ali que existe obras em andamento ok letra D integrará O plano plurianual Para o exercício a que se referir pelo menos para os dois seguintes O Anexo de previsão de agregados fiscais pessoal agregados fiscais e proporção de recursos para investimentos alocado com recurso do orçamento não é PPA isso é lei de diretrizes orçamentárias então letra D não responde à questão letra e o orçamento da Seguridade Social abrange todos os os poderes da
União seus Fundos órgãos e entidades de administração direta e Indireta inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder público aqui nós estamos falando de Seguridade Social Não envolve aqui tá falando abrange todos os poderes seus Fundos aqu eles Ele trouxe na verdade esse item foi o conceito de orçamento fiscal ok que é os poderes Fundos eh inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder público então é poder legislativo judiciário Ministério Público todo mundo Ali vai est no orçamento fiscal portanto Nosso gabarito é a letra A questão de número cinco a questão de número cinco ela envolve o
assunto sobre receita e despesa tá então acho que vai ser um um assunto sobre receita pública ela diz o seguinte segundo a 4320 a lei do orçamento conterá a discriminação da receita da despesa de forma a evidenciar a polí Econômica financeira o programa de trabalho de governo Obedecido aos princípios da unidade universalidade e anualidade isso aqui tá no artigo 2º da 4320 tá pessoal artigo 2º da Lei 4320/64 Ok no tocante a às receitas na loua é incorreto afirmar Então nós vamos pedir a incorreta antes de fazermos essa questão queria revisar o assunto de receita
com vocês aí nós temos que lembrar pessoal que existe dentro das receitas Públicas existe eh quanto a categoria Econômica uma classificação quanto a categoria Econômica as receitas correntes e as receitas de Capital as receitas correntes são aquelas geralmente que são arrecadadas dentro do exercício financeiro obedece o princípio da anualidade aumentam as disponibilidades financeiras do Estado porque elas vão gerar um efeito positivo no patrimônio líquido por exemplo uma receita tributária ela entra no cofre Dos do estado e vai aumentar a receita do Estado em regr são chamadas de receitas efetivas tá então entrou uma receita tributária
entrou uma receita patrimonial agropecuária todas ess essas receitas vão aumentar o patrimônio líquido se aumenta o patrimônio líquido isso quer dizer que são receitas efetivas tá E essas receitas elas correspondem instrumentos para financiar as políticas públicas Ok receita de Capital aí vem aqui a 4320 e traz esse conceito pra gente de receita de capital e vai dizer o seguinte olha receita de Capital São aquelas realizadas com recursos financeiros oriundos da Constituição de dívida Opa Professor o que seria isso seria por exemplo uma operação de crédito e uma amortização de empréstimo o que seria só voltando
aqui para mim Lembrando que as operações de crédito são os empréstimos e a amortização de empréstimo é quando Por exemplo de empréstimos concedidos vou explicar os dois por que eles são provenientes da da da construção de uma dívida vamos lá operação de crédito entra dinheiro no caixa do estado e ao mesmo tempo que entra dinheiro no caixa do Estado Eu tenho um débito a pagar por quê Porque operação de crédito é um empréstimo é como você pedindo dinheiro no seu banco entra dinheiro na sua conta mas você vai ter que pagar isso no futuro então
Perceba que é um fato contábil permutativo é é uma transação que nós chamamos de não efetiva Ou seja entrou dinheiro no teu caixa mas tem que pagar isso no futuro então isso é da Constituição de uma dívida e é chamada de operação de crédito e vai entrar como uma receita de Capital Ok Além disso eu posso eu a administração pública eh emprestar um dinheiro para Terceiro por exemplo eu posso emprestar dinheiro pro seu João quando o seu João me paga o Principal dessa dívida percebam que o seu João tá me pagando o principal e eu
tinha um direito a receber ou seja lá na nas escrituras contábeis minha eu coloquei lá João me deve X a partir do momento que entra o dinheiro no caixa de João eu vou ter ter que ticar João não me deve mais então percebam que eu tiro um direito a receber e entra dinheiro no meu caixa também é um fato contábil permutativo Ou seja eu não tô aumentando nada porque eu tinha um direito a Receber tá então quando a administração pública empresta o dinheiro pro seu João e seu João amortiza o principal isso também vai ser
uma receita de capital e oriunda da Constituição de uma dívida Ok ah o que mais nós temos aqui de conceito continua 4320 falando que uma receita de capital é a conversão em espécie de bens e direitos o que seria isso seria por exemplo eu tenho um prédio público eu vendo esse prédio então perceba que eu tenho um bem eu vou deixar de ter esse Bem mas vai entrar recurso no meus cofres então percebam que é um fato contábil também permutativo eu tinha um bem deixo de ter o bem e entra recurso ali para financiar minhas
políticas públicas também vai ser uma receita de Capital fato Contábil permut Ok então conversão espécie de bens e direitos e percebam que também pode ser uma privatização privatizo uma empresa pública eu deixo de ter uma empresa pública e vai entrar também dinheiro lá Ali nos cofres do Tesouro tá então nós temos esses dois exemplos que é conversão em dinheiro em espécie de bens e direitos Ok Além disso O que é que eu vou ter recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis como despesa de Capital Esse é o
único exemplo pessoal que ah ele seria uma receita efetiva seria uma receita que vai aumentar as disponibilidad do estado para as Receitas de Capital por quê Porque se eu recebo um recurso de uma entidade ou de um ente público e ele diz o seguinte Olha tu vai gastar isso numa despesa de Capital aí eu não vou ter que devolver nada eu só preciso gastar numa despesa de Capital por exemplo fazer um investimento público fazer Enfim uma outra coisa que seria uma despesa de Capital entendeu endeu Então como eu não vou devolver nada isso é um
fato contábil aumentativo ou seja uma receita Efetiva então é a única exceção de uma receita que é de Capital e não é permutativo porque eu vou aumentar o meu patrimônio líquido Ok então vamos lá essa aqui é um outro um outro exemplo né Por exemplo e só citando aqui um exemplo para vocês seria eh uma um ente público um outro ente dizendo o seguinte ol eu tô transferindo esse recurso para você mas para você construir uma escola construir uma ponte construir uma uma estrada construir um hospital Então tudo Isso são despesas de Capital então tem
uma destinação certa para isso e é por isso que essa essa esse recurso vai ser chamado de de receita de Capital eu receb um recurso para ser gasto com despesa de Capital OK aí nós temos eh supera do orçamento corrente quem traz isso é a própria 4320 Ela diz que o supera do orçamento corrente vai ser uma receita de capital e não constituir item de receita orçamentária então em que pz ele seja Receita de Capital não é item de receita orçamentária em regra como eu falei para vocês as receitas de Capital São não efetivas porque
elas são provenientes de um fato contábil Como eu disse também para vocês permutativo Ou seja entra uma coisa e sai outra coisa Tá entra dinheiro no meu caixa mas o vou ter uma dívida a pagar entra dinheiro no meu caixa mas eu deixo de ter por exemplo um bem ou um serviço aliás um bem que eu tinha então tudo Isso é um fato contábil permutativo a única exceção como eu disse para vocês são os recursos recebidos de outras entidades de outras pessoas direito público ou privado que vão ser aplicado para despesas de Capital porque eu
não preciso devolver esse recurso Ok em regra as receitas correntes como eu falei para vocês elas são efetivas em regra ou seja ela aumenta o PL em regra o efeito dela é receita efetiva mas eu Tenho uma exceção por exemplo recebimento e decore isso recebimento isso cai em prova de dívida ativa se eu vou receber fazer um recebimento de dívida ativa aí isso vai ser uma receita eh não efetiva por quê Por que que o recebimento de dívida tia é não efetiva é o fato contábil permutativo porque eu tinha uma dívida a receber eu vou
dar baixa nessa dívida a receber e vai entrar dinheiro nos meus no meu cofre então perceba que eu dou baixa na Dívida e entra dinheiro no Meu Caixa então fato contábil pertum tá ativo e é o único exemplo de receita corrente que é não efetiva as outras a tributária patrimonial agropecuária todas elas são efetivas Ok da mesma forma a rece as receitas de Capital todas elas a maioria são não efetivas são fatos contábeis Contábeis permutativos a única exceção são aquelas transferências de Capital Ok então é isso aí apresento para vocês o que são receitas correntes
aí nós temos Os impostos as taxas contribuição de melhoria temos as contribuições e aqui entra as contribuições sociais a Cid por exemplo temos as a patrimonial que é proveniente da exploração do patrimônio do estado e aqui entra por exemplo aluguéis entra as receitas de concessão permissão entra por exemplo aplicações financeiras então juros de aplicações financeiras vai entrar em receita patrimonial aí tem receita agropecuária que vem da da exploração da atividade Econômica agropecuária tem receita Industrial que é proveniente da atividade econômica Industrial tem receita de serviço que é proveniente da exploração da atividade de serviços por
exemplo vem nós temos aqui ela sendo aferida por meio de taxas públicas e aqui eu trago um exemplo bem interessante se nós tivermos por exemplo seu João pediu dinheiro emprestado lembra do dinheiro emprestado seu João Pediu pra administração pública a amortização do principal a gente viu que é receita de Capital mas o pagamento dos juros vai entrar aqui em receitas de serviços tá então quando o João paga os juros entra em receitas de serviços receitas correntes agora a amortização do principal entra em receita de capital ok muito cuidado ISO aqui cai muito em prova então
nós temos aqui juros de empréstimo concedido juros de empréstimo empréstimo concedido vai entrar aqui tá Bom transferências correntes que são aquelas que ah uma entidade privada ou ente público disz Olha você vai ter que gastar isso com despesas correntes por exemplo o ente passou um recurso para comprar máscaras para hospitais então percebam que esse recurso tem uma destinação e essa essa destinação uma despesa corrente se é uma destinação de despesa corrente nós temos aqui uma transferência corrente aí nós temos também outras receitas correntes e essas Outras receitas correntes vai entrar tudo que não não entra
nas demais por exemplo multa de trânsito vai entrar aqui indenizações e restituições também vai entrar aqui tá bom então só repetindo aqui para vocês nós temos também outras receitas correntes aqui vai entrar multa de trânsito vai entrar indenizações vai entrar instituições tudo isso vai ser considerado outras despesas outras receitas correntes e nas receitas de Capital nós temos a operação De crédito como falei para vocês os empréstimos alienação de bens que é venda de um bem para entrar dinheiro no caixa amortização de empréstimo que é justamente a administração pública emprestou dinheiro pro seu João ele devolveu
o principal entra aqui transferência de Capital quando é para ser aplicado em despesas de capital e outras despesas des de Capital que outras despesas que não se encaixam em nenhuma aliás outras receitas que não se Encaixam em nenhuma dessas receitas aqui outras receitas de Capital não se encaixa por exemplo é questão de capital social do banco central vai entrar aqui em outras receitas de Capital Ok ah tributo nós temos que lembrar que todo tributo é uma receita derivada Por que que é derivada porque ela é coea ela é obrigatória ela demanda um poder conetivo um
poder de império de Império do Estado ela é instituída pelas entidades de Direito público e para a o a o Código Tributário nacional e para também a 4320 tributo seria os impostos as taxas e contribuições seriam contribuições de melhoria Ok ah Lembrando que esses essa receita de tributo é receita derivada ela também é chamada de receita ordinária por quê Porque eu tenho uma previsibilidade Ou seja eu consigo ter uma regularidade de cobrança de impostos taxas e contribuição de melhoria então eu chamo Isso de receita ordinária Ok e acho que com isso a gente vai responder
essa questão aqui número cinco e ela diz o seguinte o tributo é uma receita derivada instituída pelas entidades de direito público compreendendo os impostos as taxas e contribuições nós estamos querendo a correta vimos sim que R tributo é uma receita derivada instituí pelo Direito Público inclusive o artigo 9 9 da 4320 Traz esse conceito Então OK mas eu quero a incorreta então A gente não vai colocar ela como errada a letra B fala o seguinte tributo é uma receita originária opa não é originária tributo é derivada e o que seria uma receita originária pra gente
relembrar o que seria receita originária a gente vai lembrar que receita originária é aquela que é proveniente ou da exploração do patrimônio do estado ou da exploração da ativid idade econômica do Estado então pode ser tanto da exploração do patrimônio como da atividade econômica Exemplo prestação de um serviço pelo poder público é uma receita originária que vem da exploração da atividade econômica pelo Estado aí nós temos por exemplo exploração do patrimônio público uma receita patrimonial um aluguel de um imóvel público seria uma receita também originária não sendo originária aí vira derivada que seria aquela que
deriva ou seja eu como como poder estatal eu tiro do contribuinte que é os impostos as taxas e contribuição de melhoria Ok Então tem essa diferença e é quanto a coercitividade nós temos receitas originárias e receitas derivadas Vamos então ah para a próxima então o nosso gabarito a incorreta vai ser a letra b de bola eu tô querendo a incorreta Então vai ser a letra b de bola a classificação de receita divide em categorias econômicas ou seja receita corrente receita de Capital exatamente pessoal quanto a categoria Econômica nós temos receitas correntes e nós temos Receitas
de Capital São receitas correntes as receitas tributárias de contribuição patrimonial agropecuária Industrial serviços as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e quando destinadas a despesas correntes OK são receitas de as provenientes de recursos financeiros oriundos da Constituição de dívida perfeito falamos sobre isso conversão em espécie de bens e Direitos recursos recebidos de outras pessoas de direito público destinado a atender a despesas de Capital Ok e ainda o superá do orçamento corrente pessoal perfeito essas daqui são realmente se vocês olharem lá o artigo 11 da 4320 vai trazer esses
con aqui sobre receitas correntes e receitas de Capital que a gente acabou também de revisar Portanto o nosso gabarito na cinco vai ser letra b de bola ah questão de número se sobre receita Pública é correto afirmar antes de entrarmos e nesta questão específica eu preciso revisar com vocês Esse conceito de receita pública né Aí nós temos que lembrar que existe o manual técnico do orçamento que já tem aí de 24 e ele vai falar por exemplo eh que ele vai ele vai chancelar o que eu vou falar agora com vocês né Eh o que
é receita pública receita pública na verdade pessoal são classificadas como receitas orçamentárias Porque toda receita Pública é uma receita orçamentária e para o Artigo 57 da lei 4320 de 64 vai dizer que será uma receita orçamentária e a receita pública é todas as receitas arrecadadas Isso quer dizer o quê quer dizer que a receita pública ela é reconhecida pelo regime de caixa eu reconheço uma receita no momento em que Seu João paga o seu tributo lá na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil Então nós temos ali arrecadação naquele Momento da arrecadação eu reconheço uma
receita como receita orçamentária e continua o Chico dizendo o seguinte inclusive as operações de crédito ou seja os empréstimos que eu peço aos bancos seja o Banco Mundial seja a Caixa Econômica esses empréstimos que eu administração pública peço para o banco eles também vão ser considerado receitas públicas Ok por quê Porque vai financiar as políticas públicas inclusive é uma receita orçamentária que Nós sabemos que é receita de Capital tá porque a gente acabou de ver que operação de crédito é receita de Capital Mas o que eu quero que vocês percebam aqui é o seguinte que
vai ser receita orçamentária todas as receitas arrecadadas ok nós sabemos que toda receita tributo contribuição patrimonial agropecuária tudo que For arrecadado vai ser chamado de receita orçamentária as operações de crédito que são os empréstimos também vão entrar como Receita orçamentária inclusive são receitas orçamentárias de Capital vão financiar as políticas públicas até porque receita orçamentária é aquilo que financia as políticas públicas né mas o principal ponto que eu quero que vocês lembrem aqui ainda que não prevista no orçamento Isso quer dizer o seguinte a Lou a gente sabe que ela prevê receita e fixa despesa acontece
que nem sempre a loua acerta a receita eu posso ter o que nós chamamos de excesso de arrecadação Ou seja algumas receitas que eu vou arrecadar e eu eu vou reconhecer essa receita como receita orçamentária porque ela vai financiar minhas políticas públicas mas essas receitas elas não foram prevista no orçamento só porque elas não foram previstas no orçamento eu vou desconsiderar que ela é orçamentária Óbvio que não por quê Porque pessoal se eu tenho uma receita que foi arrecadada e essa receita vai financiar minhas políticas públicas se ela financia Minhas políticas públicas pessoal já tem
uma receita que é orçamentária uma receita pública por quê Porque ela vai prestar serviço ela vai servir para prestar serviço diferente de uma receita como calção que eu só vou guardar para devolver isso no futuro como um depósito judicial que eu vou guardar para devolver isso no futuro é diferente a receita arrecadada se ela vai financiar as políticas públicas ela é receita orçamentária ainda que ela não foi Prevista no orçamento porque pode acontecer duas coisas a receita prevista ou estimada ela pode ser tanto ter excesso de arrecadação Como eu posso ter frustração de arrecadação dentro
do exercício financeiro Então essas duas coisas podem acontecer porque a receita ela é estimada entendeu então é por isso que mesmo que eu haja excesso de arrecadação e e eu não previno o orçamento uma determinada receita se ela financia as Políticas públicas ela vai ser sim receita orçamentária e quem fala isso é a 4320 no Artigo 57 e também quem chancela quem que também confirma essa informação é o manual técnico do orçamento tá então nós temos aqui que vai ser receita orçamentária toda a receita arrecadada ainda que ela não foi prevista no orçamento e o
manual técnico se vocês abrirem lá ele vai dizer que embora haja obrigatoriedade da lua registrar as previsões de arrecadação Essa mera ausência formal Não deixa esse caráter orçamentário ok vamos para Ah então vamos responder aquela questão sobre receita pública é correto afirmar em sentido exito são receitas públicas apenas as receitas oramentrias pess em sentido amplo receita orçamentária é tudo então tudo que entrar receita públ é tudo não é receita não tá orçamentária em sentido amplo para o manual técnico do orçamento em sentido amplo receita ingressos Ingressos públicos é tudo tanto a receita orçamentária como também
os ingressos Extra orçamentários tá então em sentido ampo eu vou considerar receita ingressos públicos sendo as receitas orçamentárias os extraorçamentários também ou seja tanto a receita tributária como também os calções emissão de papel moeda tudo isso aí vai ser considerado em sentido amplo mas em sentido estrito que eu considero realmente a receita pública e a receita Pública para o manual técnico do orçamento em sentido estrito vai ser justamente as receitas orçamentárias então em sentido estrito somente as receitas orçamentárias são receitas públicas tá então nós vamos colocar esse gabarito como correto a letra A já responde
em sentido estrito são públicas apenas as receitas orçamentárias inclusive as receitas orçamentárias são consideradas receitas públicas tá então muito cuidado com isso vamos colocar o Gabarito letra a letra B ingressos extraorçamentários são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e integram a Loa até que dava certo os ingressos extraorçamentários como por exemplo uma um depósito judicial uma caução são são de caráter temporário só que não integram a Loa Ou seja eu não preciso colocar ingresso extraorçamentários na lei orçamentária até porque eles são Extra se são Extra eles não vão entrar na Loa Ok receitas Públicas são
disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e não constitu elemento novo para o patrimo públic portanto portanto são portanto instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas vamos lá Aqui tá dizendo que receitas públicas são disponibilidade de recursos financeiros que ingressa durante o exercício financeiro Ok financia as políticas públicas Ok Receita pública é isso só que constitui sim um elemento novo o erro tá aqui constitui um elemento novo uma receita pública receita orçamentária constitui um elemento novo Eh é aumenta o patrimônio patrimônio público e o patrimônio líquido e também
viabiliza a execução das políticas públicas então letra c não responde lei a lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas inclusive as operações de Crédito por antecipação de receita pessoal aqui a aro a aro não é é receita orçamentária se não é receita orçamentária não precisa constar da Loa então a letra D não responde a questão Professor eu não quero não sei o que é Ara pessoal em outra aula eu vou explicar para vocês o que é uma receita eh uma uma antecipação de receita orçamentária que é uma antecipação então só só só levem para vocês
que ingressos extraorçamentários e nós temos uma aula Aí do cnu no estratégia que eu falo sobre isso também então se vocês forem naquela aula do estratégia na primeira aula lá vai falar que os ingressos extraorçamentários vai explicar o que é uma aro eu explico lá direitinho o que é uma aro tá E e são ingressos Extra que não vão estar no orçamento tá então nós vamos não vamos colocar calção papel moeda e neem aro tá então por isso que essa questão ela está errada professor não sei que conceito é esse como nós Estamos só respondendo
o simulado e o nosso tempo aqui tá curto Então vou na primeira aula lá do estratégia cnu que eu gravei que tá disponível no no YouTube que vocês vão ver que eu falo sobre aro tá mas se vocês não entenderam lá eu vou fazer uma aulinha também aqui pra gente também discutir um pouquinho sobre isso tá mas por enquanto só levem que isso daqui é uma receita Extra oramentria beleza ah serão classificadas como receita Orçamentária sobre rúbricas próprias todas as receitas arrecadadas Ok inclusive as proveniências de operação de crédito desde que previsto no orçamento pessoal
ainda que não prevista a gente acabou de ver que não precisa ser prevista e mesmo assim vai ser orçamentária Então esse é Artigo 57 da lei 4320 de 64 nosso gabarito portanto é letra A sétima questão sobre receita pública assinale a alternativa correta aí essa daqui envolve aquele conceito de receita efetiva e não efetiva que a gente viu só vou recapitular aqui com vocês a receita efetiva são aqueles ingressos de recursos que não foram precedidas de registros ou seja de reconhecimento de e não constitui obrigações correspondentes ou seja e receita efetiva é aquela que aumenta
o PL é aquela entrada de um recurso novo e o Fato contábil aumentativo geralmente são as receitas correntes a gente tem que lembrar com a exceção da dívida ativa Por que que são ingressos de recursos que não foram precedidos de de registro por exemplo o ingresso tributário simplesmente o arreado Olha uma uma receita patrimonial eu simplesmente arrecado uma receita agropecuária eu simplesmente arrecado agora se ela fosse não efetiva seria o caso por exemplo de eu vender um Imóvel então percebam que eu tinha algo né Eu tinha uma disponibilidade eu tinha um registro de uma de
um imóvel Eu vendi esse imóvel entrou dinheiro no Meu Caixa então percebam que existe um registro de reconhecimento de um imóvel antes ou então eu pedi dinheiro emprestado Se eu pedir dinheiro emprestado entrou dinheiro no meu caixa mas eu tenho uma dívida futura ou seja uma obrigação correspondente então não efetiva é que não foram precedidas de registro de Reconhecimento de direito e nem constitui obrigações correspondentes o que é que vocês precisam saber é receita efetiva aumenta o PL receita efetiva eh é aumentativa o fato contábil aumentativa e é em regra uma receita corrente com exceção
da dividaativa já a receita não efetiva é aquela que em que os ingressos de disponibilidade de recurso foram precedidos de registro de reconhecimento de direito ou seja eh existe um um registro de reconhecimento De direito ou uma obrigação no futuro para pagar por exemplo eu tinha um imóvel Eu vendi o imóvel entrou dinheiro no meu caixo eu deixei de ter o imóvel ou então eu pedi um dinheiro emprestado entrou dinheiro no meu caixa e eu tenho uma dívida correspondente para futuro então Isso é uma receita orçamentária não efetiva em regra seriam o quê as receitas
de Capital com exceção de uma a transferência de Capital ok a gente já Viu isso hoje então só tô recapitulando esse conceito aí Lembrando que o supera do orçamento corrente resulta do balanceamento de totais de receitas e despesas também falei para vocês e não constitui item de receita orçamentária então o superá do orçamento corrente nós temos que lembrar que que é uma receita de Capital tá então é uma receita de Capital que não constitui item de receita orçamentária quem traz isso quem traz isso é o artigo 11 parágrafo Terceiro da 4320 Ok respondendo a sétima
sobre receita pública assinale a correta toda receita corrente efetiva não por quê Porque dívida ativa é receita corrente e ela é não efetiva como eu falei para vocês toda receita de capital é originada de F fato contábil permutativo Eh toda receita de capital é originada de um fato contábil permutativo não as transferências de Capital por exemplo é Um fato contábil aumentativo é por isso que ela essa transferência de capital é receita orçamentária eh efetiva tá porque ela tem um fato contábil aumentativo então letra b não rece responde o supera do orçamento corrente resultante do balanceamento
dos totais de receitas e despesas correntes não consar item de receita orçamentária Perfeito letra C responde a questão é o conceito no artigo 11 parágrafo 3º da 4320 além disso a receita de Capital pode ser proveniente da realização de recursos financeiros oriundo da Constituição de dívida pessoal essa questão tem dois gabaritos que a letra d de dado também tá certo receita de Capital pode ser proveniente da realização de recursos financeiros oriundos da Constituição de dívida aqui foi só uma pegadinha para vocês a gente vai anular essa questão porque receita de Capital Pode ser sim da
realização de Recursos oriundo da Constituição de dívida então nós temos c d como correta E nós queremos a correta aqui vamos anular essa questão os juros de empréstimos concedidos são considerad receitas de Capital pessoal amortização de empréstimo quando seu João paga amortização é receita de Capital mas os juros de empréstimos concedidos eu falei para vocês que isso é receita corrente e é receita corrente receita corrente e eu falei Para vocês que essa receita corrente ela é de serviços ok então nosso gabarito vai ser C e D questão de número nove é uma questão de despesa
pública e rapidamente pra gente não perder muito tempo como eu falei para vocês em outras ocasiões a gente vai revisar o assunto de despesa pública com mais cuidado o assunto de receita pública com mais cuidado Mas aqui é para responder o simulado o foco É o simulado a gente vai falar rapidamente do que seria uma despesa pública tá eu posso dar uma aulão para vocês aqui de despesa pública de teoria então eu vou fazer essa aula bem interessante para vocês mas aqui é responder simulado vamos lá rapidão tá bom eh só lembrando que é despesa
pública aí nós temos quanto a categoria Econômica nós temos as despesas correntes e as despesas de Capital a despesa corrente Ela pode ser de custeio e pode ser as transferências correntes o que seria despesa de custeio aí nós temos que lembrar que são despesas de manutenção de serviço ou seja se eu tenho uma manutenção de um prédio se eu tenho a manutenção e A Conservação e adaptação de bem Imóveis tudo isso vai ser custeio se eu pago por exemplo um funcionário um servidor público Isso vai ser custeio se eu pago um eh um servidor militar
Isso vai ser custeio se por exemplo eu pago Um um um o material de consumo isso também vai ser custeio por quê Porque isso é manutenção de serviço então tudo que é como sua casa se você tiver aquela aquele dinheiro para manutenção de serviço pintar uma paredez inha comprar o material de consumo pagar o salário de uma funcionária tudo is é custeio então para administração pública funciona também como custeio tá e o que não for custeio entre transferências correntes Então tudo que não for manutenção da máquina pública vai entrar em transferências correntes e o que
seria transferências correntes seriam dotações para despesas que não representam contraprestação direta ou seja a administração pública não vai prestar esse serviço diretamente tá E aqui entra por ex exemplo as contribuições e as e as subvenções tá então contribuições e subvenções destinadas à manutenção mais uma vez como trata de despesas correntes Nós temos aqui a manutenção Só que essa manutenção Aqui nós temos que lembrar que é uma manutenção que não é uma prestação de serviço direto vou repassar isso para Terceiro por isso que eu faço isso por meio de uma contribuição e de uma subvenção tá
então eu repasso isso para Terceiro mas mesmo assim vai ficar ainda manutenção de um Serv disso Ok rapidamente falando seria despesa corrente ou seria custeio ou seria transferências correntes trago para Vocês aqui alguns exemplos pessoal civil é costeio pagar pessoal militar também é costeio material de consumo É custeio serviços de terceiros também é costeio e encargos diversos tudo isso é manutenção da máquina pública onde entra transferências correntes subvenções sociais que eu tô repassando esse dinheiro para eh manutenção eh e terceiro vai prestar esse serviço subvenções econômicas repassando esse dinheiro também para terceiros que vai Prestar
esse serviço eh inativos ou seja os aposentados como os aposentados já por exemplo foram não vou falar até para não ser polêmica os aposentados já foram ativos Mas agora eles estão inativos e não estão Mantendo a máquina pública então ele entra em transferências correntes ok entre os pensionistas entre o salário família o abono familiar os juros Olha só juros da dívida pública quando eu tô devendo eu peço aquele Dinheiro emprestado aí eu vou amortizar a dívida a minha dívida eu administração pública tu a dívida com o Banco Mundial então a amortização dessa dívida vai tá
lá em despesas de Capital mas os juros da dívida pública entra aqui em transferências correntes não tô Mantendo a máquina pública entra em em despesa correntes transferências correntes aí nós temos as contribuições da Previdência Social e as diversas transferências correntes também ok aí é Importante nós lembrarmos que existe duas dois tipos de subvenções existe as subvenções sociais e as subvenções econômicas quando eu falo de subvenções sociais são aquelas instituições que tem caráter mais assistencial caráter cultural e não tem fins lucrativos Ou seja é sem fins lucrativos Ok quando eu falo de subvenções econômicas aí nós
temos aquelas empresas públicas ou privadas de caráter Industrial nós temos aquelas empresas de caráter comercial agrícola ou pastoril Ok todas essas são casos de subvenções econômicas então eu administração pública tô repassando um recurso para que essa outra entidade faça manutenção de um serviço público e essa manutenção pode ser por uma subvenção social se for uma entidade sem fins lucrativo ou pode Ser uma subvenção Econômica se ela for para fins Industrial comercial agrícola ou pastoril OK aí nós temos as despesas de capital e as despesas de Capital pode ser um investimento uma inversão Financeira ou uma
transferência de Capital quando eu falo de investimento vocês tem que lembrar que é algo que vai aumentar meu PIB eu vou planejar e executar uma obra pública então é algo novo algo que Aumenta o PIB é algo que eu planejo executo uma obra Ok eh vai ser o material permanente tudo isso vai ser um investimento e é por isso que exemplo de investimento seriam as obras públicas os serviços de regime de programa especial equipamentos quando eu compro por exemplo equipamentos instalações e material permanente tudo isso é investimento e o que seria inversão financeira pessoal inversão
financeira é algo que já existe por exemplo se eu Compro um imóvel já em utiliz se eu adquiro um imóvel Ou seja eu não tô fazendo eu tô adquirindo o imóvel já em utilização isso é inversão financeira aquisição de títulos é já constituído ou seja títulos de capital de empresas em funcionamento ou seja empresas que já funcionam já constituídas Isso é uma inversão financeira E se eu concedo empréstimo pro seu João Olha só concessão de empréstimo Isso também vai ser uma inversão financeira então inversão financeira eu sempre digo olha investimento é algo novo algo que
aumenta o PIB investimento é planejamento e execução de uma obra do zero inversão financeira é algo que já existe é uma empresa já constituída é um imóvel que já existe eu vou comprar esse imóvel e também quando eu empresto dinheiro pro seu João aquele empréstimo no ato do empréstimo vira ali para mim uma inversão financeira que é uma Despesa de Capital Ok se não for investimento se não não fo inversão financeira vai ser o quê aí nós vamos ver aqui exatamente as transferências de capital e o que que vai entrar nas transferências de Capital aqui
entra a amortização da dívida pública ou seja eu administração pública fui no Banco Mundial pedir dinheiro emprestado e eu preciso pagar essa dívida quando eu amortizo ou seja o dinheiro para amortizar essa dívida pública vai ser Uma transferência de Capital despesa de Capital lembrando que os juros dessa dívida vai ser uma despesa corrente lembra lá que os juros da dívida vai entrar em transferências correntes tá então juros da dívida é transferência corrente e a amortização da dívida é transferência de Capital aí vai entrar em transferência de Capital tudo tudo que é transferência ou seja auxílios
auxílios auxílios auxílios para obras auxílios para equipamentos e instalação Auxílios para inversão financeira e outras contribuições então tudo que for repassado em forma de auxílio vai ser uma transferência de Capital uma despesa de Capital Ok o que eu quero que vocês prestem atenção só esses conceitos investimento é algo novo algo que é planejamento e execução de uma obra são os materiais permanentes invão inversão financeira algo já constituído algo que já existe e eu vou só comprar é uma concessão de empréstimo quando eu Empresto dinheiro pro Seu João é transferência de tal entra a amortização da
dívida e os auxílios então só peguem esse esses exemplos aqui que eu tô falando para vocês que vocês vão se dar super bem na prova Ok com isso vamos fazer a nossa questão a questão diz o seguinte eh classifica deixa eu ver aqui ah tá aqui classificam-se como despesas de inversão inversões financeiras as dotações para manutenção de serviços Anteriormente criados pessoal serviço anteriormente criado é custeio a gente acabou de ver que isso não é inversão financeira é despesa de custeio despesa corrente classificam-se como inversões financeiras as dotações para planejamento e execução de obra planejamento e
execução de obra isso é investimento acabamos de ver que é investimento letra C subvenções sociais são aquelas destinadas a instituições públicas e privadas de caráter Assistencial cultural e servios lucrativos perfeito Então nossa letra aqui é letra c subão sociais de fato são instituições de caráter público ou privado assistencial sem fios lucrativo classificam-se Como investimento as dotações destinadas à aquisição de Imóveis e bens de Capital já já em utilização isso não é investimento falei para vocês se é algo que já existe já é constituído Isso é uma inversão financeira e letra e classificam-se Como Investimento as
dotações para investimentos ou inversões financeiras e que outras pessoas direito público ou privado devam realizar Independente de de contraprestação direta de bens ou serviços pessoal aqui não é conceito de investimento aqui é transferências transferências e Aqui nós temos aqui ó se eu transfiro dotações e para investimentos e inversões financeiras são os auxílios ou seja são transferências de Capital então não tem nada a ver com investimento investimento nós vimos que era planejamento e execu de obra tá então investimento é planejamento e execução de obra não tem nada a ver letra e não responde a questão e
nosso gabarito de fato vai ser letra c de casa por fim nós temos a nossa última questãozinha é uma questão de lei de responsabilidade fiscal envolve até mesmo alterações eh recentes da lrf que a gente vai fazer um Vídeo sobre isso explicando todo o detalhe dessas transferências Mas vamos responder só a questão tá ela diz o seguinte a lei de responsabilidade fiscal estabelece um conjunto de normas de Finanças Públicas voltada para responsabilidade para responsabilidade na gestão fiscal mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas sobre lrf é
incorreto vou procurar a incorreta vamos Lá todas as despesas relativas à dívida pública mobiliária ou contratual e as receitas que a atenderão constarão da lei orçamentária anual essa aqui tá certíssima nós temos isso lá no artigo 5º no parágrafo primeiro da nossa lei de responsabilidade fiscal aqui é lembrar o seguinte que ah as a quando eu tenho uma Loa eu vou ter que colocar discriminar nessa Loa as despesas com dívida pública mobiliária e contratual Por que que isso é importante porque aqui eu vou saber Por exemplo o que que eu vou gastar e com as
despesas normais o que é que eu vou gastar com dívida pública então tenho que deixar isso bastante evidenciado tá lá no artigo 5º parágrafo primeo da nrf tá o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei do orçamento e na dos créditos adicionais então da mesma forma que a dívida pública ou seja eu vou ter que que que por exemplo todas as dívidas públicas Imobiliária contratual Eu vou ter que colocar dentro da Loa eu tamb tenho que destacar O que é refinanciamento da dívida até para saber como é que eu tô arrolando essa dívida como
é que eu tô crescendo essa dívida então isso também lrf trata lá no Artigo 5 no parágrafo sego da lrf tá Ah professora mas tá passando muito rápido lei de responsabilidade fiscal Gente vou fazer uma aula só de lei de responsabilidade fiscal aí eu explico direitinho para vocês o tema por Tintim Aqui nós estamos só respondendo o simulado Tá então vamos lá a letra C se verificada ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário nominal estabelecida no anexo de metas fiscais os poderes e
Ministério Público promoverão por ato próprio e nos montantes necessários nos 30 dias subsequentes a limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados na lei de Diretrizes orçamentárias pessoal perfeito também isso aqui a aplicação do artigo 9º da lrf o que acontece aqui se nós tivermos aqui no final de um bimestre eh verificar que houve frustração de arrecadação então se nós tivermos frustração de arrecadação os poderes vão ter que por ato próprio fazer limitação de empenho é justamente Isso é se aquilo que eu estimei não se confirmou Ou seja eu tive frustração de arrecadação
os poderes ou seja poder Executivo legislativo e judiciário vão ter que fazer limitação de empenho por ato por ato próprio tá E e é exatamente isso aqui é limitação de empenho e movimentação financeira corretíssimo artigo 9º da lei de responsabilidade fiscal eh letra D O Anexo de metas fiscais do projeto de lei diretrizes orçamentárias da União contrar metas anuais para o exercício a que se referir e para os dois seguintes com objetivo de garantir A sustentabilidade da a sustentabilidade a trajetória da dívida pública gente aqui é o que mudou tá o erro da questão tá
exatamente aqui ó aqui tá falando que o anexo de metas fiscais do projeto de lei de diretrizes da União ou seja aquele caso específico da União em que por exemplo eu vou ter uma vou ter mais um demonstrativo sobre metas anuais para o exercício que se referir e lá fala o seguinte olha vai ser metas anuais para o exercício que referir e para os três Seguintes ah professora mas eu não sei que anexo é esse gente essa é a aulinha que eu vou dar para vocês tá aulinha sobre e anexo de metas fiscais na lrf
é o nosso próximo vídeo eu quero gravar esse vídeo acho que eh segunda eu gravo esse vídeo para vocês explicando detalhe por detalhe né RF sobre isso tá o que eu quero dizer para vocês é que existe agora um demonstrativo específico para a união Que o exercício ele vai verificar essa questão da dívida pública mas só que não são para os dois seguintes são para os três seguintes tá são vários demonstrativos específicos para a união mas eu explico isso para vocês na segunda-feira na nossa aulinha sobre lei de responsabilidade fiscal alterações da Lei tá só
vamos responder para terminar aqui o exercício então letra D tá errado porque é os os três seguintes não os dois seguintes Ok letra é o anexo de Metas fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias da União conterá o Marco fiscal de Médio prazo com projeção para os principais agregados fiscais que compõe os cenários cenários de referência distinguindo-se das despesas primárias as despesas financeiras e as obrigatórias das discricionárias tá corrí também alteração tá então nós temos aqui verdadeiro é alteração é mais um demonstrativo que vai ser aplicado para A união como eu falei para vocês
que vai ser esse anexo que vai tratar sobre o Marco fiscal de Médio prazo mais uma vez se tentando controlar ali A projeção da das despesas é verificando que é uma despesa primária ou despesa obrigatória com a despesa financeira e não financeira mas esses detalhes eu vou falar para vocês na próxima aula Tá bom então só coloquei essa última questão para chamar um gancho ter um gancho para vocês Assistirem meu próximo vídeo e o próximo vídeo vai ser teoria mesmo teoria sobre as alterações na lei de responsabilidade fiscal tá bom esse vídeo ficou bastante grande
com as 2 horas para fazer só 10 questões pessoal então eu dei uma corridinha no final por quê Porque a gente deu para revisar bem alguns assuntos mas outros assuntos a gente vai ver em outras aulas tá com mais detalhe mais calma porque aqui a gente não pode passar de um vídeo aí de 3 horas porque Aqui é só 10 questõe que a gente tá fazendo Tá bom não mais é isso obrigado pela audiência de todos Obrigada pela partipação vamos ter mais simulados próxima semana mais 10 questõe que a gente vai responder aqui com vocês
Tá bom deixo aqui minhas redes sociais Então se vocês quiserem me adicionar no Instagram tá aqui Luciana de Paula Marinho entrar no meu grupo do telegram para pegar os simulados pegar os materiais eu deixo aqui meus Simulados também para vocês e temos aqui o que você já tem que é o YouTube tá então aqui tá minhas redes sociais sejam muito bem-vindos para entrar aí nas minhas redes sociais tá bom no mais aguardo vocês na segunda ou na terça no máximo colocando esse vídeo de alteração na lei de responsabilidade fiscal aí eu vou fazer um vídeo
curto mas um vídeo bem explicativo da teoria tá então aguardo vocês muito obrigada e até a próxima