Olá pessoal tudo bem com vocês as pessoas confundem muito arras confirmatórias com armas penitenciais primeiro que são as armas as armas são uma espécie de indenização pré-fixada entre as partes contratualmente em caso de inexecução contratual porém as Araras confirmatórias São aquelas utilizadas encontradas e revogáveis e irretratáveis se uma das partes descumprir e não confirmar o contrato Esse é o condão das Armas confirmar o contrato então ele será penalizado com a perda dessas asas ou com a sua devolução as asas confirmatórias estão previstas lá do artigo 417 a 419 do Código Civil já as armas penitenciais
são aquelas para os contratos em que há possibilidade de arrependimento por uma das partes unilateralmente ela está autorizada a desistir daquela vença Claro que isso tem que estar previsto no contrato aí as armas são consideradas penitenciais e também tem um cordão de indenizar a parte a outra parte e também será devolvida em dobro ou então por aquele que as deu será perdida e também Vale lembrar que ela está prevista lá no artigo 420 do Código Civil Tá certo Um abraço e até a próxima