olá olá como vai você meu nome é Leonardo ganhou eu sou advogado criminalista seja bem-vindo ao nosso CPP comentado no vídeo de hoje vamos estudar o artigo 490 do CPP fique comigo até o final desse vídeo e depois da vinheta vem o nosso conteúdo quem tem vai escreve para mim e se houve a profissão ou não condenatória para o inferno Olá Olá Olá meu amigo advogado criminalista minha amiga advogado criminalista seja bem-vindo ao nosso canal ao nosso CPP comentado se você chegou agora eu já quero pedir a você quero te convidar para que se inscreva
no nosso canal e ative as notificações para que você receba todos os nossos vídeos postados diariamente também quero já te convidar para curtir esse vídeo para que ele possa alcançar mais pessoas dentro do jogo do YouTube e vamos lá pega o seu CPP abra ele no artigo 492 necessário para o Rio vídeo encontre-o artigo depois retorne e acompanha leitura quero te desafiar a fazer a leitura em voz alta Aonde você está seja no seu trabalho na sua residência vamos lá artigo 490 e se a resposta a qualquer dos requisitos estiverem em contradição com outra ou
outras já dadas o presidente explicando aos jurados em que consiste a contradição submeter a novamente a votação dos quesitos a que se referirem as respostas o parágrafo único se pela resposta dada a um dos quesitos o presidente verificar que ficam prejudicados os quesitos seguintes e assim o declarará dando por finda a votação o caput do artigo 499 regra muito importante e você precisa prestar atenção porque muitas vezes ela pode ser usada de forma maliciosa pelo juiz-presidente daquele julgamento eu vou explicar muitas vezes o conselho de sentença ele reconhece que o réu reconhece a existência da
materialidade ouvir o creme e ele reconhece a autoria do réu agora quando se chega na terceira pergunta que aquela pergunta clássica o jurado absolve o réu Ele Decide absolver o réu mesmo reconhecendo que o réu é autor claro que existem casos aonde você pode defender teses de exclusão da culpabilidade e exclusão da ilicitude E aí é natural realmente pode ser uma decisão absolutória agora pode ser podem existir casos aonde um conselho sentença ele decida o jurado decide absolver o réu com base na sua misericórdia com base na Clemência Ele olha para aquele réu conheceu a
história do réu a família do réu de que o réu já está preso há 56 anos e ver que puni-lo mais não vai ressocializá-lo não vai restaurar a vida e já que ele tempo de prisão preventiva com todo sofrimento que ele teve uma absolvição por Clemência pode ser adotada acontece que muitas vezes os juízes não aceitam esse resultado esse usam desse artigo do texto desse artigo que é criado para consertar eu usei erros que podem acontecer em votações mais complexas eles usam desse erro para poder tentar pressionar o conselho de sentença o jurado a votar
por uma condenação esse artigo por exemplo ele funciona numa situação onde o botão exemplo de uma excludente de ilicitude conselho de sentença reconhece a autoria mas reconhece que o réu agiu em legítima defesa real agiu em legítima defesa quem diria adota até se E aí vem a terceira pergunta o Real o jurado absolve o réu E aí o jurado por erro pode dizer não pode ter errado E é que acontece a combinação desse quesito ela fica contraditória com o reconhecimento da legítima defesa Aí sim o juiz pode intervir explicar e propor talvez até executar uma
nova votação perfeito Espero que você tenha compreendido só nesses casos de flagrante contrariedades tá o parágrafo único ele traz uma situação por exemplo que a votação do quesito de autoria se ele for negativo é com base no parágrafo único você já pode paralisar a votação e declarar o resultado por exemplo reconhece a materialidade do crime existiu E aí vem a pergunta foi o réu que no dia tal disparou os projetivos contra fulano e tirou a sua vida se o conselho de sentença se o jurado ali já responder negativamente o helmo não foi o autor do
delito o juízo EA pode parar a votação ali ele não precisa mais fazer dar continuidade e fazer aquela terceira pergunta que é qual o jurado absolve o réu já não precisa mais submeter essa pergunta ao conselho de sentença em o meu amigo minha amiga espero ter contribuído para o seu desenvolvimento profissional seja bem-vindo ao nosso CPP comentado ao nosso canal inscreva-se ative notificações deixe seus comentários faça sua crítica e de sugestão de um vídeo por fim eu quero desafiá-lo quero desafiá-lo a Compartilhar esse vídeo com outros colegas advogados outras pessoas que querem entender como funciona
o sistema de Justiça Criminal brasileiro um forte abraço para você fique sempre na presença de Deus E aí