olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre interrupção da prescrição inciso 5 e 6 do artigo 212 do código civil nesta aula estudaremos apenas os incisos 5 e 6 do artigo 202 então vamos começar pelo inciso 5 que disse que a interrupção da prescrição da c&a por qualquer ato judicial que constituem mora o devedor o inciso 5 deixa claro que qualquer ato judicial que constituem modo devedor irá interromper a prescrição mas observe que o inciso 5 não diz quais são os atos judiciais poderá ser qualquer ato desde que constitui a
inadimplência do devedor podemos citar alguns atos judiciais que podem constituir o devedor em mora como por exemplo a interpelação judicial a notificação judicial a intimação do devedor para o pagamento da dívida a citação do devedor por edital então vamos ver um exemplo de ato judicial que constituem mora o devedor e por conseqüência interrompe o prazo de prescrição joão foi condenado em um processo judicial a pagar uma indenização para pedro no valor de 50 mil reais joão foi intimado para pagar esse valor a intimação judicial de joão para o pagamento da dívida vai interromper o prazo
de prescrição ea prescrição vai começar a contar do zero novamente agora vamos estudar o inciso 6 do artigo 202 que diz que a interrupção da prescrição dsa por qualquer ato inequívoco ainda que extra judicial que importe reconhecimento do direito pelo devedor preste bem atenção inciso 6 diz que quando o devedor reconhece o direito do credor ocorre a interrupção da prescrição e preste bem atenção também que esse é o único inciso no artigo 202 que trata de atos que provêm do devedor e não do provedor e ainda devemos salientar que os atos do devedor que reconhecem
o direito do credor pode ser tanto judiciais quanto extrajudiciais mas agora devemos saber de que forma o devedor poderia reconhecer o direito do credor podemos citar os seguintes atos do devedor que importa o reconhecimento do direito do credor o parcelamento da dívida o pagamento dos juros pagamento parcial do valor devido confissão de dívida renegociação de dívida então vamos ver um exemplo de ato do devedor que reconhece o direito do credor joão via para pedro a quantia de 50 mil reais e essa com dia vence no dia 10 de janeiro 2017 chegou lá no dia 10
de janeiro e joão não pagou a dívida para pedro e aí começou a correr o prazo de prescrição para pedro só que no dia 10 de março joão procurou pedro e parcelou a dívida pode ser um em cinco parcelas de 10 mil reais ora se joão parcelou a dívida isso quer dizer que ele reconhece o direito de pedro e receber o valor então ele realizou um ato que reconhece o direito do credor e como joão reconheceu o direito de pedro receber o valor houve a interrupção da prescrição que começará a correr novamente da data do
parcelamento da dívida vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 202 do código civil a interrupção da prescrição da se a um por qualquer ato judicial que constituem mora o devedor 2 por qualquer ato inequívoco ainda que esta judicial que importa o reconhecimento do direito do credor pelo devedor se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se nosso canal e visite nosso site