o programa saber direito desta semana com o professor selva na norte concurso a sua história do direito têm dúvidas sobre o assunto mande um e mail pra nós saber direito a roubar stf. jus. br você também pode estudar pela internet é só acessar o site www.
ibge. gov. br olá sou sesa já à noite vamos dar seqüência ao nosso breve consulta sobre história do direito na primeira aula tratamos do direito dos povos inscritas passamos pelo surgimento da escrita a influência que essa invenção essa inovação essa descoberta trouxe para os aspectos jurídicos para as primeiras grandes modificações vimos os códigos de urna no jeans luna de hamurabi que são consideradas as primeiras grandes modificações que realmente influenciaram na formação do direito na aula de hoje vamos tratar na sociedade grega e romana faremos um breve passeio pelas sociedades falaria nos dois aspectos jurídicos da influência do direito romã que até hoje influencia o nosso ordenamento e também serviu como base para diversos regulamentos vamos iniciar tratando da sociedade grega a grécia antiga não era bem um país tal como conhecemos hoje tal como compreendemos hoje na grécia na verdade era uma região com uma unidade administrativa cultural administrativa no entanto ter um pouco mais fragilizado mas mesmo assim que um aspecto administrativo que tentava reunir essas cidades mas também e sobretudo por aspectos culturais 12 5 um hábito exemplo é a compreensão da grécia antiga passa necessariamente pela compreensão do que chamamos de cidades e estados a organização política e social da grécia ela encontrava alguma ilimitado ações ela é editada normalmente pelas condições geográficas e econômicas o terreno acidentado a proximidade com o mar a existência de vários vales acabavam criando pequenas cidades pequenos núcleos em cada um desses vales e cada qual com algumas peculiaridades com alguns aspectos próprios que influenciaram na formação do que viria a ser essa grande sociedade cria dessa reunião de todas as cidades do estado os brancos não for um grande jurista dentro dessa concepção que temos hoje eles não se preocuparam em estabelecer critérios científicos para o desenvolvimento do direito como uma ciência eles se preocuparam em um primeiro momento em difundir uma noção de direito uma noção jurídica por toda a coletividade os globos entende o teu direito deveria fazer parte da organização da educação de todos os cidadãos não deveria ser uma exclusividade de profissionais do direito inclusive as profissões tipicamente jurídicas como conhecemos hoje de junho existe advogados de promotores elas não eram vistas com bons olhos na grécia antiga ele entende muito isso na verdade seria um gol um subterfúgio a verdadeira prática da justiça o que os gregos sustentável é que um direito deveria ser uma consequência natural da noção de justiça que deveria estar presente na consciência coletiva essa noção deveria difusa deveria estar prevista estabelecida consignada é na consciência coletiva de modo que todos os cidadãos pudessem se indignar com eventuais injustiças e também se proteger se defender dessas injustiças por conta disso não houve uma preocupação da sociedade grega para a constituição da ciência do direito nesse contexto é como os cidadãos gregos já conhecia já sabia ler e dominavam literatura de certo modo de certo aspecto é é a literatura jurídica passou a ser uma fonte de instrução os gregos chão costume de aprender alguns textos jurídicos é através de exercitar ele recitava as normas jurídicas sobre carga poética eles acreditavam que era o mecanismo simplificado mais fácil de se transmitir esse conhecimento jurídico entre as pessoas e difundir a idéia de justiça na consciência coletiva que era o grande objetivo da justiça grega o que se pretendia nessa sociedade como dito era consignado deixar bastante forte e esse sentimento de justiça que toda a coletividade dominar se soubesse conhecesse seu direito e suas obrigações seus deveres e também pudesse postular cobrar a execução dessa justiça desse direito a fonte principal do direito grego eram os denominados namus que eram regras ou leis até então transmitidas por costumes nesse primeiro momento ainda não se visualizavam codificações inscritas as regras costume passaram a ser inscritas para facilitar a transmissão o aprendizado o conhecimento mas até então não constituam codificações tal como nós vindos na aula anterior figuras importantes da justiça grega era os magistrados nos árbitros sendo que os magistrados não eram exatamente como nós compreendemos hoje em dia não era a figura específica do jogador os magistrados eles eram sorteados entre candidatos eleitos e possui um mandato e existe um período pré constituído normalmente de um ano para que eles exercessem a atividades inerentes à administração da justiça esse período de um ano essa anualidade anuidade para o exercício das funções de magistrado era justificada povo para se evitar uma perpetuação de poder uma continuidade política os gregos acreditavam que o vitaliciamento de magistrados onde determinadas figuras públicas determinadas funções públicas seria extremamente prejudicial para o desenvolvimento da sociedade pois eles certamente estabeleceriam regras princípios e conduziriam à administração da justiça de acordo com os próprios interesses dando uma uma continuidade que certamente iria frear o avanço natural espontâneo que toda sociedade deveria ter outra figura relevante era um dos árbitros esse sim um pouco mais parecidos com a figura que nós conhecemos hoje esses árbitros eles eram um espécie de julgadores privados escolhidos pelas partes para solucionarem os seus conflitos eles atuavam como ano 11 mediador que nós conhecemos há atualmente para solucionar pacificamente buscando a conciliação entre as partes com essa peculiaridade de que eles eram escolhidos pelos envolvidos pelas partes em litígio um dos maiores legados que a sociedade grega nos deixou em relação ao direito em relação aos aspectos jurídicos é é a chamada lei de draco que é a legislação mais antiga de atenas que possui alguma representatividade alguma relevância no mundo jurídico essas leis draco foram elaboradas a mais ou menos 620 anos antes de cristo e como ponto principal como grande legado dela um grande marco foi a publicidade pois pela primeira vez na grécia é todas as normas se tornaram públicas inclusive no próprio texto das leis de draco havia uma determinação para que as leis fossem gravadas em pedras de mármore e afixados em locais públicos de modo a permitir aos cidadãos o conhecimento do teor dessas normas entre outras inovações a agê hidrata tornaram obrigatório os recursos aos tribunais quando havia conflito entre clãs não entre pessoas como determinada e sucessões determinados segmentos sociais clãs brigavam entre si a solução dada para esse conflito necessariamente deveria ser submetida à apreciação de um tribunal de modo a assegurar uma justiça mais apurada mas aperfeiçoada para a solução desse ativo para alguns é isso constituir um marco do que atualmente nós entendemos como duplo grau de jurisdição como a possibilidade de se submeter a um tribunal para exame de questões já decididas para 1 na segunda análise para uma segunda decisão quando houver uma insatisfação de uma das partes nitivo apesar dessas contribuições na área civil é agetra com um sou muito conhecidas por conta de seus aspectos penais dada sua relevância dada a firmeza dada a intensidade a força com que draco em tons para reprimir alguns comportamentos delituosos o sheik fazer uma breve pausa neste momento para a pergunta do aluno azul e branco eram muito duras isso guarda relação com a palavra draconiana muito utilizada atualmente no meio jurídico guarda assim mariana obrigado pela pergunta é a draco é reconhecido pela sua severidade na esfera penal e ele se preocupou com as condutas e com as reprimendas a serem impostas no caso de violação as penas novamente previstas pelas leis de draco consiste no 90º na perda da cidadania e também na pena de morte por isso até hoje costumamos utilizar a expressão draconiana utilizamos até o dia de hoje o termo draconiano para se referir a algo que apesar de ilegal é extremamente duro ríspido alguns momentos até mesmo desproporcional dada a severidade da intensidade por serem muito serve muito severas as normas de draco essas normas draconianas existe uma instabilidade social muito grande havia uma preocupação social uma instabilidade não havia uma paz social por conta disso pois as pessoas também se preocupava com a reprimenda gravíssima que poderão sofrer em caso de eventuais transgressões pormenores que fossem convívio a reprimir as reprimendas previstas nas leis draco eram muito colégio eram muito duras por conta disso para amenizar essa instabilidade social é focado solo para elaborar novas normas que pudessem dar uma tranquilidade social maior que pudessem trazer paz social uma tranquilidade para essa sociedade grega sem todo e se tornou o repressões graves por penas duras por penas cruéis cello ele possuía origem nobre ele tinha uma família nobre porém teve um período de decadência chegou a falir mas com o tempo de conseguir um reacender a uma classe um pouco mais nobre é uma classe um pouco mais abastada por conta dessa oscilação de categoria ele era nobre faliu e depois conseguiu se reerguer sabe só não possuía uma habilidade comercial apurada e também tinha uma preocupação muito intensa muito relevante em relação aos devedores pois essa foi uma situação vivenciada por ele mesmo por isso ele entende que o direito não deveria ser muito severo com os devedores pois ele sabia que ia ser uma circunstância que poderia cometer qualquer pessoa e elas preferiam ter sim uma proteção estatal uma uma proteção que pudesse é permitir que ela diz é que elas se restabelecesse financeiramente voltassem às suas vidas normalmente nesse diapasão solo é instaurar o que chamamos de igualdade civil ele suprimiu a propriedade coletiva provei o teca de terras e também à escravidão por endividamento lembre-se como nós vimos anteriormente era possível que um cidadão livre auxílio ao se deparar com um endividamento tamanho com o qual ele não pudesse arcar ele se oferecia como escravo para prestar serviços como uma forma de compensação por essa dívida de acordo com as leis de solo isso não mais seria possível ainda neste período de sola a justiça estava na mão dos cidadãos como eu disse anteriormente é a sociedade grega entendia que o direito deveria estar disperso na noção coletiva de justiça deveria permear a compreensão de todos e todo esse relacionamento é sem ter relação entre os indivíduos não poderia ser atribuída especificamente a operadores técnicos do direito da sociedade como um todo deveria ter essa noção da sua da justiça de suas obrigações de seus direitos para poder evitar abusos para também poder se defender contra eventuais arbitrariedades um ponto relevante também no direito grego diz respeito ao direito penal na grécia antiga é nas pernas ainda se inspiravam em preceitos religiosos ainda não havia uma de vinculação total com aquela ideia primitiva aquela ideia mais antiga de que a violação alguns preceitos religiosos a violação avó a contrariedade à vontade dos deuses é isso ainda era o ponto principal a ser repreendido pelo direito penal o que podemos considerar como direito penal no entanto as penas passaram a ser um pouco menos cruéis um pouco mais humanas inclusive havia uma autorização havia a possibilidade de se absorver de se perdoar ocultado por um crime quando a punição a este pudesse resultar em um prejuízo para os seus herdeiros para os seus beneficiários se um transgressor se um agressor fosse punido com uma pena de morte por exemplo e isso fsa trazer prejuízos efetivos para os seus herdeiros era possível ter a absorção dessas penas dessa pena mais dura dessa pena capital dessa pena de morte ou estabelecer uma espécie de pena pecuniária ou até mesmo de chegar à absorção desse indivíduo e aspectos gerais o que tem de relevante na sociedade grega e no direito grego são esses aspectos passaremos agora a tratar de roma da sociedade romana da influência que a sociedade teve na formação do direito e o legado que o direito romano nos trouxe nos deixou a cidade rama em sua origem ela não tinha contornos urbanos ela ainda possuía características rurais rodeado por aldeias uma uma organização social ainda ainda primitiva ainda pouco complexa a história romana ela pode ser dividida basicamente em três períodos divisão didática para melhor com apreensão de seus aspectos o primeiro período é chamado de realeza no qual o os reis eles eram eleitos fizeram minutos por comícios por reunião feita por integrantes do povo excluindo-se os escravos e os plebeus para eleger os seus governantes através de assembléias esses governantes eleitos eles eram vitalícios porém a gestão deles não era não era eleito área não se transmitir para os seus herdeiros do devedor no caso de morte ou eventual renúncia serão convocadas novas assembléias nos comícios curados para eleição de novos gestores de novos governantes o rei nesse período ele era ruim supremo ele era soberano ele controlava os aspectos religiosos controlar os aspectos administrativos e também controlava justiça e de suas decisões não se admitia qualquer recurso afinal de contas o rei era soberano em tudo o que o centro das decisões nesse período da realeza também existia a figura do senado senado apenas pra esclarecer um pouco a origem dessa palavra senado de oliva de senatus que é uma palavra que por sua vez se deriva é um derivado da palavra senis que significa ancião idoso alguma coisa do gênero ceni inclusive que é uma palavra que deu origem à palavra senhor muito conhecida atualmente muito utilizada no nosso vocabulário cotidiano durante esse período o senado ele não tinha poder específico e não tinha uma atribuição legislativa tal como conhecemos hoje o senado naquele período ele servia apenas para aconselhar o rio sendo que esses conselhos obviamente poderiam ser seguidos com 11 pelo rei era meramente o conselho um órgão para sugerir decisões sugerir medidas ao rei nada além disso esse período durou um pouco mais de 200 anos até o advento da denominada república romana república que também vem da junção da aglutinação de duas palavras né réis mais pública é isso que significa coisa e pública público do povo então república seria coisa do povo ao longo do povo quando os romanos decidiram organizar o poder executivo de modo a se evitar uma concentração exagerada exacerbada de poder na mão de um único com o governante de um único imperador no entanto essa temporariedade dos mandatos do dos gestores mas não do do senado acaba fazendo com que uma parcela do poder fosse transmitida aos senadores pois ele sim é era um vitalícios permaneciam por mais de um governo quase sempre por mais uma gestão e esse legado essa cultura essa memória que eles traziam justamente agregada a essa influência é de ter uma função de aconselhamento e isso fazia com que os senadores mais antigos de tinta tivessem uma parcela de poder que passava que perdurava por muitos anos uma figura importante nessa sociedade romana era a dos magistrados sendo que os magistrados assim como nós vimos quando estudamos o direito grego ele não se refere especificamente à figura do jogador mas sim se referia à a função daqueles que exerciam administração da justiça eles eram divididos em ordinários e extraordinários cabelo é tão ordinário funções de administração urbana é também cuidava da administração da justiça se estabelecia um limite do litígio e instruir as partes em relação ao procedimento que seria adotado para o julgamento mas eles efetivamente não jogavam dentro dos ordinários que os quais eram eleitos também anualmente figura importante era do dos sensores que eram responsáveis pelo censo que era realizado periodicamente a cada cinco anos e era um momento em que eles fazem com que os cidadãos se apresentar assim é com os seus bens com as suas famílias fazendo uma grande declaração uma contagem de tudo que que havia nessa sociedade tanto diante quem constitui a qual família como elas eram compostas e quais bens ou patrimônio ela isso que tinham sob seu domínio nesse período do direito romano durou aproximadamente 500 anos até o advento do império período marcado pelo fortalecimento mais uma vez na figura do imperador e pelo enfraquecimento dos magistrados e dos senadores feita essa breve análise da sociedade romana vamos tratar especificamente do direito romano como ele se constituiu e qual a sua influência no nosso ordenamento jurídico o direito romano ele é assim atua ele é assentado basicamente em três aspectos é viver honestamente não lesar a outra e dará se dar a cada um o que é seu a partir desses três pilares várias normas foram extraídos para constituir as qualificações as normas advindas do direito romano didaticamente o direito romano ele é dividido 13 etapas três períodos período arcaico período clássico período pós clássico de cada um deles nos deixou um legado não tem definido importante muito bem eu não se dado o direito romano ele era assentado em três aspectos viver honestamente não lesar o outro e dar a cada um o que é seu ea partir daí ele foi extraído normas normas foram sendo levadas nesses três pilares para formar o grande alicerce do direito romano no período arcaico o primeiro desse período do direito romano a família ainda é o centro de tudo os cidadãos eram vistos apenas como membro de uma unidade familiar antes de serem vistos como integrante de uma sociedade como indivíduos recém nascido no entanto ele só eram recebidos na sociedade mediante uma decisão do chefe da unidade familiar desse modo o aborto o a rejeição de de filhos o engessamento de crianças nascimento livre infanticídio definir os escravos eram práticas muito usuais eram legais para aquele ordenamento jurídico e depende necessariamente do consentimento do chefe de família o legado mais importante do período arcaico do direito romano é a chamada lei das 12 etapas os produtos eles ignoravam os costumes um rigor nas cidades romanas e por conta disso eles ficavam muito vulneráveis à transgressão à violação dessas normas por razões óbvias se eles não consigo não conheciam as regras como eles poderiam se comportar de acordo com as normas previamente estabelecidas por conta disso os plebeus iniciaram um movimento que começaram a se queixar reiteradamente é dos magistrados das decisões que eram proferidas na administração da justiça eles eram freqüentemente é penalizado por conta dessas relações tudo isso em decorrência de normas que eles desconheciam por conta disso em decorrência dessa pressão feita principalmente pelos plebeus adveio a chamada lei das duas tábuas que foi parcialmente inspirada nas leis solam que ela que nós acabamos tratar da sociedade grega que eram bem mais brandas do que as normas de draco e que tinham como objetivo alcançar uma estabilidade social uma paz social apaziguar os ânimos desse comportamento entre os indivíduos além das 12 etapas foi gravado em 12 tábuas de por conta disso o próprio nome por razões óbvias é e permaneceu no fórum romano até ser destruída quando da invasão dos gauleses em um ano 390 anticristo dentre os temas mais importantes que conquistavam contidos nessa lei das 12 etapas é podemos destacar no estabelecimento de uma igualdade jurídica não mais uma igualdade civil como foi almejado na sociedade pela sociedade grega essa igualdade jurídica ela era muito mais teórica do que prática e previ uma igualdade de tratamento perante a lei os cidadãos as pessoas receberão o mesmo tratamento jurídico o que nem sempre na prática era observado nesse momento também a terra se tornou alienável ela não era mais exclusividade da administração pública particular poderia linha na ala e é e havia o reconhecimento de direitos da vizinhança tais como conhecemos hoje por exemplo o direito de cortar galhos de uma árvore do vizinho que estão invadindo o seu quintal onde de colher os frutos que venham a cair da árvore de um vizinho no seu total no segundo período dessa trajetória do direito romã é denominado pelo do clássico e foi o momento em que o direito romano alcançou seu auge o direito privado passou a ter caráter laico ou começou havia uma uma desvinculação dos preceitos religiosos e houve também uma divisão entre direito público e privado o que até então não era muito bem visualizado não era visualizado com muita clareza os princípios e as regras e as normas eram todas indicadas misturadas não havendo uma divisão clara entre esses dois ramos os textos da época é foram muito numerosos começou a ver uma produção intensa de normas de regras e com isso o costume até então vigente começou a dar lugar a dar espaço para a escrita para norma posta por conta dessa transição de direito costumeiro pra direito o posto para direito positivado começou a ganhar relevância a função dos produtores e dos juros conjuntos os produtores exerciam basicamente a função de administração da justiça assim como a função exercia exercida pelos magistrados gregos e também por alguns da primeira fase do direito romano é essa administração da justiça consistia na edição do chamado executas que era um publicações assim que os protetores assumiu a administração da justiça e nessas publicações estavam contidas estabelecidas as normas de como a justiça seria administrada durante esse período da gestão dos produtores apesar de serem normas de administração da justiça e não regras de direito material propriamente dito essas normas começaram a ganhar relevância e ganha corpo com o passar do tempo pois os vetores que ingressavam que iniciavam sua gestão eles acabavam aproveitando boa parte das regras estabelecidas pelos produtores anteriores o que contribuiu significativamente para a sedimentação para a consolidação dessas normas procedimentais a outra figura relevante é do juiz conjunto que foram técnicos estudiosos responsáveis pela sistematização pelo estudo aprofundado do direito a atividade do jurisconsulto também denominados prudentes e consistia indicar a forma pelas quais os atos processuais seriam aplicados pelos magistrados e seguidos pelas partes essa indicação da forma como os atos deveriam ser praticados recebeu o nome de agere que podemos é conciliar agregar fazer um um link com a palavra agir na verdade seria seria essa a indicação dos juros consultas nem a forma pela qual é os atos processuais seriam ministrados evoluídos essa produção de textos de estudos feitos pelos júris prudentes pelos juízes consultados passou a ser chamada de jurisprudência porém neste momento a jurisprudência o termo jurisprudência não se refere ao que conhecemos hoje atualmente como jurisprudência no sentido de recuperação de decisões naquela época a jurisprudência era uma fonte do direito relacionada ao procedimento a ser adotado pelas partes e pelo magistrado a atividade dos juros prudentes ou do jurisconsulto assim foi a a parte mais marcante mas representativa dessa segunda etapa do direito denominada etapa clássica período clássico do direito passamos então ao terceiro período do direito romano o denominado direito pós clássico iniciado com do ps ano e se estende até o império justinho pinheiro shinhan foi o imperador muito ambicioso e inteligente tinha como objetivo é resgatar o esplendor de roma roma neste momento é uma sociedade um pouco decadente estava perdendo a sua unidade estava muito enfraquecido socialmente um grande mérito de fim ano foi justamente é ter conservado o trabalho dos controladores dos dois inspetores e dois juntos consultas a partir daí a partir desse trabalho ter permitido a consolidação de uma norma que seria posteriormente vista como um grande marco do nosso direito uma norma uma compilação de norma uma compilação de textos que foi formulada a mais de 6 500 anos e que até hoje influencia o nosso ordenamento jurídico essa grande compilação foi denominada corpos júdice vice vamos fazer uma pausa neste momento para a pergunta do aluno enquanto seu vice utilizando a compilação de leite realizada mais de 1500 anos ainda resquício dessas leis nosso ordenamento jurídico assim obrigado pela pergunta pergunta que realmente se faz necessário ganha relevância quando traçamos um paralelo entre as normas constantes no corpus júri signis eo nosso ordenamento jurídico atual vamos enxergar com clareza muitas normas vigentes que tiveram origem nesse nessa grande qualificação humana a importância do corpo júdice simples é inegável inquestionável por em um primeiro momento ela foi relegado a segundo plano e foi restabelecida encontrada de forma tardia somente no século 12 depois de cristo que após a queda é de um império romano quando a lei deixou de ser uma fonte formal na fonte principal do direito e os costumes voltaram a ganhar espaço somente após essa transição um século 12 houve um reencontro europeus em estudos um pouco mais avançado para resgatar o corpo joelhos civis e a partir daí aperfeiçoar novas né novas legislações exemplifica a importância do corpo joelhos íris no nosso ordenamento jurídico é podemos destacar os aspectos de referentes à leis especiais em detrimento de leis gerais ou de leis posteriores que revogam leis anteriores aspectos que hoje em dia nós enxergamos como os princípios da especialidade de leis ou da temporalidade é uma legislação foi uma legislação um pouco sintética mas que já deixou claro que as normas especiais só poderiam revogar as normas anteriores especificamente naquele ponto que elas tratam permanecendo vigente a lei anterior nos demais aspectos que não sejam contrários que não sejam contraditórios a essa nova norma especial que entrou em vigência nesse aspecto constantino corpos de civis ele pode ser evidenciado na nossa lei de introdução às normas direito brasileiro é conhecida linha de bi no seu artigo 2º parágrafo 2º que dispõe textualmente o seguinte a lei nova quem estabelece as disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior isso é uma contribuição como disse amos originada a mais de 1500 anos e até hoje reproduzida no nosso ordenamento jurídico uma outra contribuição extremamente relevante do corpo joelhos civilis diz respeito a litispendência ea coisa julgada que são institutos destinados a evitar que demandas que processos idênticos envolvendo as mesmas partes mesma causa de pedir mesmo pedido se repitam o que já foi julgado uma vez envolvendo a mesma causa as mesmas partes com o mesmo pedido não pode ser apreciado novamente pela justiça pelo judiciário é esse legado do corpo júdice infeliz pode ser observado atualmente no nosso código de processo civil artigo 301 quem afirma textualmente que verifica se a dependência à coisa julgada quando se reproduz a ação anteriormente ajuizada outro aspecto importante diz respeito também ao conceito de casa domicílio e alguns aspectos referentes à situação no corpo jogo civis havia uma preocupação com a proteção da casa como um asilo inviolável em 3 punível que merecesse proteção estatal esse conceito até hoje guardadas as proporções e com os aperfeiçoamentos que se fazem necessários por conta da evolução social se faz presente até hoje nosso ordenamento inclusive ganhando o status constitucional conforme podemos observar um artigo 5º inciso 11 da constituição federal cuja redação é a seguinte a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial ou seja mais uma vez conceitos jurídicos estabelecidos positivados a mais de 1500 anos continua vigente permanecem importante inclusive ganhando relevância constitucional que merecendo uma proteção um destaque constitucional também se observa como contribuição como legado no corpo joelhos civis aspectos inerentes à boa-fé ea cobrança indevida de dívida naquela época as relações eram permeados necessariamente pelo que hoje chamamos de boa fé a confiança era elemento essencial nas relações e por isso era comentada estimulado e também protegida pela pelo ordenamento daquela época isso é esses princípios tanto de boa fé conta da confiança que para muitos foram inovações advindas principalmente com o novo código civil nosso novo código civil de 2002 o código de defesa do consumidor influenciado por legislações mais modernas na verdade são institutos já existentes e protegidos normativamente a mais 1500 anos um exemplo dessa boa fé e dessa confiança já protegida já tutelados já estimuladas e sedimentadas no corpo júri signis nós podemos encontrar no nosso artigo 422 do atual código civil segundo o qual os contratantes são obrigados a guardar assim na conclusão do contrato como em sua execução o princípio de probidade e boa-fé isso é uma boa fé aplicada às relações contratuais desde a fase pré contratual durante ato também durante toda sua execução mais uma vez princípio já antiguíssimo que em muitas vezes nos é apresentado como algo moderno como algo existente há há há décadas quando na verdade já existe há mais de um milênio princípio da boa-fé visualizado no nosso código civil ele também consta do nosso código de defesa do consumidor no artigo 42 segundo o qual é na cobrança de débito o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça o consumidor cobrado em quantia indevida diz o artigo o parágrafo primeiro é tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso acrescido de correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável se é mais um disse claro da aplicação do princípio da boa-fé nas relações contratuais é que traz sanções que traz consequências para aquele que de uma fé venha conferir essa confiança que permeia que deve permear as relações contratuais e venha a fazer contra cobranças excessivas ou expor aos devedores ao ridículo mediante ameaça constrangimento dentre outras coisas ocorpo julho civil mas também se preocupava bastante com o testamento com a tutela curatela institutos e se muito muito parecidos com que nós possuímos atualmente em nosso ordenamento já tratamos de inúmeros aspectos civis e processuais civis contidos no corpo joelhos civis e que trazem que trouxeram conseqüências relevante o direito influenciaram a formação de nova legislação e até hoje podem ser observados no nosso ordenamento vigente vamos a mais uma pergunta do aluno o direito humano é reconhecido pela sua até seus juros do instituto de direito civil apesar disso havia preocupação com a esfera penal havia uma preocupação sim com certeza o início da história de roma não havia limites para represália para punição como nós vimos principalmente na anterior quando nós tratamos do período das vinganças um indivíduo que cometia algum crime ele ficava sujeito a mera vingança do ofendido ou de seus familiares caso ofensa tivesse resultado na morte da vítima essa vingança era dia sempre vontade do ofendido não havia qualquer limitação para isso antes nos primeiros períodos de roma como nós vimos ainda existe uma influência tanto das vinganças e até mesmo da lei de talião não era um instituto tipicamente romano mas como nós vimos que a influência da legislação principalmente de solo influenciou significativamente a formação do direito romano alguns aspectos dessa lei dessa idéia de talião era aplicada ao direito penal romã um dos principais legados do direito romano em relação ao direito penal é o direito processual penal diz respeito aos princípios da intranscendência segundo o qual a pena deve se limitar à pessoa do ofensor a pena não pode ser aplicada a um indivíduo que não foi aquele que cometeu o delito que transgrediu na regra o princípio do in dúbio pro réu também já é de visto já é compreendido desde a primeira formação do direito romano e segundo o direito romano é mais valia deixar de punir um inocente do que se pune equivocadamente uma pessoa considerada culpada os romanos se preocupavam com essa idéia de justiça de se evitar uma punição um injusto uma punição ilegal e indevida por conta disso eles optavam eles consideravam que era muito melhor deixar de se punir alguém que eventualmente tivesse cometido um crime mas que não se estivesse a efetiva comprovação nesse ato ilícito a punir alguém injustamente o instituto da legítima defesa tal como nós conhecemos hoje também era visualizado em direito romano segundo o qual é cada um segundo direito romano e lixo de entendimento dessa forma legítima defesa o que cada um fez para proteger o próprio corpo julga se que haja feito com todo direito o instituto é 11 muito parecido muito assemelhado com que nós dispomos hoje na legítima defesa própria sabemos todos que a legítima defesa evoluiu com o tempo inclusive hoje em dia ela barca não somente à proteção própria mas também a proteção de terceiro contra potenciais pressões ou ameaças de lesão mas a sua origem mais uma vez como os outros institutos que já estudamos é uma origem é uma um legado que nós recebemos do direito penal romano delitos também como furto roubo dano em julho ele também se assemelham bastante ao chefe dos penais que nós temos hoje já vimos que o falso testemunho é uma preocupação desde a grécia isso foi levado também para roma e com urgente até hoje como se sabe é que em alguns casos a prova testemunhal é a única possível apesar de suas fragilidades de suas deficiências sua precariedade por ser o único meio possível ela ganha é destacado o papel nesse cenário probatório principalmente na esfera penal daí a necessidade de proteção desse instituto desde a grécia antiga como eu disse anteriormente conforme os danos o o direito romano houve uma separação entre direito público e direito privado o julgamento dos crimes públicos era atribuição exclusiva do estado ea sanção era a pena capital observem é recentemente o o supremo tribunal federal por exemplo ele ficou meio uma estatura de maior relevância se tornou muito notório muito público os debates relacionados ao julgamento da ação penal 470 onde alguns ministros sustentavam a necessidade da imposição de penas extremamente severas por conta do caráter público dos crimes praticados em decorrência do fato de agentes públicos terem se apropriado de bens públicos é o crime de corrupção crimes que desde o direito romano eram punidos de forma extremamente severa e vejamos 1 uma preocupação existente desde o direito romã recentemente em um dos maiores julgamentos de nossa história pode se considerar até o maior já realizado por parte do supremo tribunal federal um algum momento é nos deparamos com um debate muito parecido com o que existiu há anos atrás sobre a severidade das penas sobre a necessidade de imposição de penas gravíssimas como se trata de crime lezin ou ameacem princípios e idéias ou bens públicos já o julgamento de crimes considerados particulares ofensas coisas no sentido lesão corporal eram confiadas aos particulares o estado ele apenas limitava ele apenas balizava a as normas as regras e as punições a serem encostas mas não julgava diretamente esses casos ao final do período da república romana foram publicadas as chamadas legendas cornelli elege julia que catalogaram diversos tipos penais é esse tipo de catalogação para muitos historiadores para muitos juristas representá é a primeira manifestação do que hoje conhecemos como princípio da reserva legal da necessidade de se ter uma lei específica e estabelecendo qual conduta é reputada ilícita e qual pena será aplicada em consequência da sua violação por hoje é só pessoal é agradeço a atenção dos senhores gostaria de lembrar que fizemos uma breve passagem tanto pelo direito grego quanto no direito romano vimos os principais institutos as codificações realizadas ea influência desses no nosso ordenamento jurídico atual na próxima aula trataremos do direito na idade medieval e também na idade moderna e sempre com a preocupação de estabelecer esse paralelo entre o que foi sedimentado que foi constituído nas respectivas épocas e como isso é visto atualmente em nosso ordenamento jurídico obrigado até a próxima aula tem dúvidas sobre o assunto mais um e mail pra nós roubar stf.
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com.