เฮ [música] [música] É isso aí. Alô, você, tudo bem? Muito bom dia.
Seja bem-vindo ou bem-vinda a esse nosso curso, esse nosso tiro final, você que vai fazer aí a prova, né, da Polícia Civil do Espírito Santo, oficial investigador, você tá careca de estudar direito penal, convenhamos, mas direito civil não e vai cair na prova. Então eu tô aqui para poder tratar desses últimos arremates da prova com você para nós realizarmos esse último tiro final com foco no que a banca gosta de cobrar, tá bom? Eu sou professor de Cler, sou professor dentre outras disciplinas de direito civil aqui no Gran Cursos e fui escalado pela nossa coordenação para batermos esse papo aí cerca de uma horinha, né, para fazer esses ajustes finais, tá bom?
Mas antes de começar, eu tenho aqui alguns avisos para você, ó. Primeiro, né? Se você ainda não tem a sua assinatura ilimitada do gran, essa é a hora.
O precinho aqui, ó, tá show de bola. Tá tanto a assinatura ilimitada simples como a dupla, ó, a dupla R9,90. Dá para estudar aí com seu amigo, estudar junto é sempre um fator, né, legal, um fator a mais de motivação.
E se o seu cargo depende de pós-graduação para poder ter aquele aumentozinho no adicional de qualificação, o GR também tá oferecendo pós-graduação, preço excelente e é mais uma chance de você se aprimorar. Beleza? Tudo certinho?
Passados esses recados? Vamos lá. Você que vai realizar o concurso já deve ter olhado o nosso conteúdo programático aqui de direito civil, né?
É um conteúdo programático relativamente pequeno. Tem além de Belê de Introdução de Normas do Direito Brasileiro, tem também a parte geral do Código Civil toda, né? E alguns pontos específicos da parte especial, como responsabilidade civil, contratos, né?
um pouco de direito das coisas, um pouco de direito de família e direito das sucessões. Mas para uma prova da área policial, eu vou focar aqui na parte geral e em responsabilidade civil, que é o que eu acho que tem maior probabilidade, mais chances de aparecer na sua prova. Tá bom?
Esse é o nosso ti final e vamos lá, vamos bater aí um papo interessante sobre os temas. Começando aqui, ó, com a Lindby, começando com a lei de introdução às normas do direito brasileiro. Meu querido, minha querida, o que você não pode deixar de saber sobre a Link.
Vamos lá. A metodologia que eu vou usar vai ser por meio da resolução de questões, né, da banca, banca e bad, pra gente poder aprofundar os assuntos. Então, primeira questão que eu trouxe aqui pra gente poder aprofundar os assuntos e fazer essa revisão é essa que caiu em 2023.
Então, nos termos da Lindb, o que que é correto afirmar? Vamos lá. O que que é correto afirmar, gente?
Primeiro ponto, tá? Muitas vezes a banca pede a alternativa incorreta e nós já ficamos eh treinados para marcar sempre a correta. O, eu já errei muita questão por conta disso, por falta de atenção, por ver o que que a banca tá pedindo.
Então, eu criei o hábito sempre, ó, de marcar o que que a banca tá pedindo. Faz um círculo, sublinha, né, se a banca tá pedindo a certa ou a errada. Então sempre marco se ela tá pedindo correto ou incorreto para poder ter atenção a isso.
E aí a BankBAD nessa questão, ela foi bem letra de lei. Muitas vezes ela é letra de lei na maioria das vezes. Em outras ela traz alguma situaçãozinha hipotética, mas sempre é algo simples.
Não vejo grandes questões complexas da banca IBAD, não. Aqui, ó, letra A. Reputa-se, ato jurídico perfeito, os direitos que o seu titular ou alguém por ele possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo préfixo ou condição pré-estabelecer inalterável a arbítrio de outrem.
E a letra B fala que considera-se direito adquirido aquele já consumado, segundo a lei vigente, ao tempo em que se efetuou. Pessoal, cuidado, tá? Nós temos no artigo 6º da Lindb o chamado princípio da irratividade da lei.
Uma lei quando ela é publicada, ela é publicada para produzir efeitos imediatos a partir da sua vigência. Então, a lei ela é publicada para produzir efeitos pros pectilos de Clair. Mas eu já vi que a lei pode retroagir em algumas situações.
Ela pode ter efeitos retroativos. Gente, a regra são os efeitos prospectivos. Efeitos retroativos é exceção.
E existe uma condição paraa lei retroagir, que é o quê? Ela respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Então ela tem que, né, respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
E as bancas, a IBAD não é diferente, gostam de tentar causar uma confusão no candidato com relação aos conceitos do que que é ato jurídico perfeito, o que que é direito adquirido, o que que é coisa julgada. Aqui ela fez isso nas letras A e B. Veja, o direito que alguém já pode exercer não é ato jurídico perfeito, é chamado de direito adquirido.
Tá errada essa letra A. E a letra B, o direito, ô mulher, o o que que é já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou? Não é direito adquirido.
Isso aqui é ato jurídico perfeito. Celebrei um contrato, veio uma nova lei e mudou as regras desse contrato, mas o contrato já tá celebrado. O contrato é um ato jurídico perfeito.
Então, cuidado com isso. Beleza? Depois nós temos na letra C dizendo que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece, tá certo?
A letra C, ela traz o princípio da obrigatoriedade da lei. Princípio esse que tá no artigo terceiro da LindB, que eu já vou mostrar para você. Importante, esse princípio da obrigatoriedade não é absoluto, ele comporta exceções, tá?
Na lei de contravenção penal, por exemplo, tem uma exceção. O erro no negócio jurídico também pode tornar um negócio jurídico anulável se for um erro invencível. Tá bom?
Então, a letra C é o nosso gabarito. A letra Dzponderá pessoalmente por suas decisões, opiniões técnicas em caso de culpa ou erro excusável. Olha só, pessoal, a Lindby ela teve algumas mudanças, né, em 2018 com a lei 13655.
Essa lei inseriu na Lindby regras basicamente relacionadas à segurança jurídica, ao controle. E dentre essas regras, foi inserido o artigo 28, em que se fundamenta a alternativa D de dado. E ela tá errada.
Por quê? A responsabilidade pessoal do agente público, de acordo com o artigo 28 da Lindb, ela se dá não em caso de culpa ou, né, de erro excusável, né, e sim em caso de dolo erro grosseiro. erro grosseiro que a nossa doutrina tem entendido como sendo uma culpa grave.
Tá bom? Então, tá errado isso aí. E por último, ó, a letra E trazendo para nós o conceito da repristinação.
Então, vamos lá. Sobre a repristinação, o que você não pode deixar de saber. Se eu tenho uma lei um, tá aqui a lei um.
Essa lei um acaba sendo revogada por uma lei do e depois vem uma lei 3 revogando a lei dois. A pergunta que eu faço é: a lei um, com a revogação da lei dois, ela renasce para o ordenamento jurídico? Em regra, não.
Só haverá a repristinação da lei um. Ela só vai renascer para o ordenamento jurídico se houver disposição expressa da lei 3. Então, a regra é que a lei revogada, ela não se restaura por ter a lei revogadora perdida a sua vigência.
a não ser que haja disposição expressa em contrário. Beleza, gente? Então, tá errada aqui também a letra E, confirmando gabarito da nossa questão, letra C de casa.
Tudo isso com fundamento aqui, ó, no artigo 6º, que trata do princípio da irretroatividade da lei, trazendo o conceito de ato jurídico perfeito e o conceito de direito adquirido, né? o artigo terceiro, com o princípio da obrigatoriedade da lei, o artigo 28, trazendo a responsabilidade individual do agente público. E o artigo 2º, parágrafo terceiro, trazendo a regra sobre a represtinação não acontecer, exceto eto se for por disposição expressa.
Legal, gente, foi assim que caiu. Vamos mais uma da Bank BAD. Tudo aqui vai ser da banca IBAT.
Então, analise as opções a seguir e marque a alternativa que indica corretamente um dos requisitos apresentados pela Lindb. tem que ser algum requisito da lei de introdução às normas do direito brasileiro para que a sentença proferida no estrangeiro seja executada no Brasil. Então, vamos lá.
E aí, o que que acontece, gente? Nós temos uma questão que tá tratando, tá, justamente da parte que foi alterada na emenda constitucional 45, mas a questão ela pede ainda. Como assim, de CL?
Vem comigo, ó. Nós temos aqui o artigo 15. que traz justamente os requisitos para que uma sentença proferida no estrangeiro seja executada aqui no Brasil.
Esses requisitos são cumulativos. A letra A diz, a melhor, a linha A, né? diz que essa sentença tem ter ter sido proferida por um juiz competente lá no estrangeiro.
Partes precisam ter sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia. Ter passado em julgado está revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida, estar traduzida pelo intérprete autorizado e letra e ter sido homologada pelo STF. Por que que eu botei STF aqui em Porque a própria Lindb fala para nós vermos o artigo 105, inciso primeiro, a linha I, da Constituição Federal, que diz assim, ó, compete ao STJ, Superior Tribunal de Justiça à homologação de sentenças estrangeiras de Clair.
Então, né, o correto é de acordo com o STJ. é o que tá na Constituição Federal, mas a Lindby ainda traz no seu texto STF. E por conta disso, a banca deu como gabarito a letra C.
Realmente, ó, ela deve, né, a sentença deve estar traduzida por intérprete autorizado. A letra E até representa uma alternativa correta, mas o STJ não está sendo citado na Lindby, que é o que a banca pede, ó, no enunciado da questão. é citado na Constituição Federal.
Particularmente, eu acho uma questão polêmica, mas a banca fez isso, tá? Então, veja, a letra A diz que é desnecessário que tenha sido proferida por juiz competente. Tá errado.
A revelia tem que ter sido verificada legalmente e não ilegalmente aqui na letra B. E a letra D diz que não precisa ter passado em julgado, precisa sim com isso, né? A letra E tem essa polêmica que eu trouxe para você.
Gabarito que a banca deu letra C. Veja que ela pediu de acordo com a Lindby e na Lindby ainda tá escrito STF e não STJ. Apesar de que na prática o correto é o STJ.
Vida de concurseiro é difícil. Sim, é bem difícil, mas a gente tem que dançar a música que tá tocando. A gente não escolhe a música, tá bom?
Então, sobre Lindby, o que eu queria trazer para vocês era isso. Vamos falar um pouquinho sobre pessoas agora, né? pessoas naturais.
O que que a banca já cobrou sobre o tema e que eu acho interessante? Olha só, na prova de oficial de justiça do TJ do Rio Grande do Sul, ela cobrou acerca da teoria, né, das teorias que tratam do início da personalidade jurídica. E nós temos três teorias que tratam do início da personalidade jurídica.
a teoria natalista que preconiza aí o início da personalidade a partir do nascimento com vida, sendo a que se aproxima do Código Civil a teoria concepcionista, defendendo que pelo fato da lei por a salvo, desde a concepção direito do nascituro, a personalidade se divide em duas partes, jurídica formal e jurídica material. Então, de certa forma, o nascituro, já tendo sido concebido, ele também teria personalidade jurídica e a teoria da personalidade condicional, né, sustentando que o início da personalidade de nascitude se dá a partir da concepção, mas com uma condição suspensiva, que é o nascimento com vida do nascitudo. E aqui, gente, nessa questão, ó, a banca trouxe um casinho.
Ela disse: "Joana, grávida de 4 meses, parafegava com a sua bicicleta pela rua José Leocádio, realizando seus exercícios matinais. Acontece que Leonardo conduzia seu veículo pela referida via pública e após uma falha no funcionamento dos freios veio atropelar Joana e ela estava grávida de 4 meses. O condutor do veículo prestou o socorro imediato e Joana foi encaminhada ao hospital.
Entretanto, o feto não sobreviveu ao acidente. O feto aqui ele é um nacituro. E aí vem dizendo que diante do falecimento do feto, os genitores ingressaram com determinada demanda, objetivando a percepção de indenização de sigo obrigatório por acidente de trânsito DPVAT pela morte do nascitudo.
10. Está feita. A alternativa que melhor se alinha à teoria que viabilize a procedência do pleitonizatório é qual?
Se estamos falando de um nascituro, a teoria que entende, né, pelos direitos do nascituro é a teoria concepcionista. Então aqui vale até a pena mencionar que essa teoria concepcionista, ela se alinha ao que o STJ tem decidido, em especial nas decisões do ministro Salomão, tá? Então, gabarito da questão, letra P de casa.
Beleza, gente? Veja que essas teorias também foram cobradas pela banca IBAT. Mais uma questão sobre pessoas.
Olha só, essa cai em 2024. Indique quais das afirmativas a seguir são verdadeiras e marque a alternativa correta. Um.
Os maiores de 16 e menores de 18 anos, maior de 16 e menor de 18, eles são chamados, gente, de menores Uberes. Eles são relativamente incapazes a ser artisados ou a maneira de os exercer. E isso tá certo, tá?
Você vai fazer uma prova de direito civil, é obrigatório você saber que só temos um caso de incapacidade absoluta no Código Civil, que é do menor de 16 anos, chamado de menor impúber. E temos vários casos de incapacidade relativa, começando pelo menor púber, ébrio habitual, né? Pessoa que está habitualmente alcoolizada.
Temos também os toxicomanos viciados intóxicos, dentre outros. Aqui tá certinha a afirmativa. Um.
Dois, os ébrios habituais e os viciados intóctos, como eu acabei de dizer, eles são, ó, relativamente incapazes. Então, tá errado isso aqui. Letra afirmativa três.
O exercício de emprego público efetivo faz cessar a incapacidade para os menores, tá certo? Nós temos aqui, ó, uma assertiva que trata da emancipação. E a emancipação, ela antecipa a aquisição da capacidade de direito ou de gozo.
É uma forma de se antecipar a capacidade civil plena. E dentre as formas de emancipação que estão no artigo 5º do Código Civil, encontra-se o exercício não é a posse, não é a nomeação, né, de emprego público efetivo antes de se completar 18 anos. Na prática não acontece, mas está aí no Código Civil.
E afirmativa quatro, ó. O ingresso em curso de ensino superior em instituição pública vai cessar a incapacidade para os menores. Gente, ingresso não.
O que emancipa é a colação de grau, é a conclusão do curso. Então nós temos aqui a1 e a3 verdadeiros. Gabarito, letra D de dado, letra D de G de Gicler.
Questão tranquila sobre pessoas, tudo com fundamento aqui, ó, nos artigos terceiro e quarto, né? Terceiro que traz caso de incapacidade absoluta, que é suprida por meio da representação. E o artigo quarto, que traz os casos de incapacidade relativa, incapacidade essa que é suprida por meio da assistência.
Beleza, pessoal? Tranquilo. Além disso, ó, temos também as causas de emancipação aqui, ó, no artigo 5º, parágrafo único, né?
Lembrando que a emancipação ela antecipa a aquisição da capacidade civil plena e destaca-se o exercício de emprego público efetivo que caiu na questão e a colação de grau em curso de ensino superior nos incisos três e 4. Show. Vamos seguir.
Essa é sobre direitos da personalidade também foi cobrada lá no Rio Grande do Sul. Conforme o Código Civil. Então, ó, conforme o Código Civil, não tô falando de doutrina de jurisprudência, eu tô falando da letra da lei do Código Civil.
Os direitos da personalidade podem ser classificados como o quê? E aí, gente? Questão, deixa eu tomar aqui um aguente pouco.
Questão com fundamento, ó, no artigo 11 do Código Civil, que traz algumas das características dos direitos da personalidade, direitos que são inerentes à dignidade da pessoa humana, né? direitos como direito ao nome, direito à disposição do próprio corpo, né? Dentre direito à honra, vários direitos estão incluídos nesse rol dos direitos da personalidade, né?
E são direitos considerados, ó, intransmissíveis. Uma pessoa não transmite para outra, né? A propriedade do direito.
São irrenunciáveis. Ah, eu não quero ter nome. Não existe isso.
Eu não quero ter nome. Não se pode renunciar, né, ao direito ao nome. São direitos que não podem sofrer limitação voluntária.
Em regra, essas são as características que estão no Código Civil. Então a letra fala relativos tá errado. Isso não tá no Código Civil, até porque são direitos absolutos.
Prescritíveis também tá errado, ó. São direitos imprescritíveis, transmissíveis também tá errado. Até tá no Código Civil, mas são intransmissíveis.
Espera aí que eu escrevi errado. Deixa eu corrigir. Intransmitíveis são irrenunciáveis, sim, ao nosso gabarito.
são derivados, não são originários, nascem com a pessoa e acompanham, né, durante toda a vida. Então, tá aqui, ó, gabarito, letra D de dado, tratando dos direitos da personalidade. Beleza?
tá pegando o jeitão da banca IBAD. Então vamos passar para um segundo ponto que trata também terceiro ponto, né, que trata das pessoas jurídicas, tá? Basicamente, nós dividimos as pessoas jurídicas em dois grandes grupos, as de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público.
E a classificação, ela pode ser observada nesse esqueminha aí que eu montei para vocês. Então veja, esqueminha que retrata em especial os artigos 41 e 44 do nosso Código Civil, trazendo as pessoas de direito público e as de direito privado. As de direito público interno, elas são estudadas basicamente, ó, no âmbito do direito administrativo.
Quando você estuda a estrutura da administração pública, você aprende administração direta, indireta, não é isso? As direito público externo são estudadas no âmbito do direito internacional, sendo os estados estrangeiros e as pessoas regidas pelo direito internacional público, pelo DIP, como é o caso da ONU, do Fundo Monetário Internacional, né, da OEA, Organização dos Estados Americanos, dentre outros. O direito civil, ele estuda as pessoas de direito privado, em especial a fundação, a associação, os partidos políticos e as organizações religiosas.
Eu coloquei ligado aqui à associação. Por quê? que eles também não têm finalidade econômica tal qual a associação.
A sociedade também é uma pessoa de direito privado, mas é estudada no direito societário, lá no direito empresarial. E aí vem a grande novidade aqui que pode aparecer na sua prova. No final de 2024 foi inserido no Código Civil como sendo uma espécie de pessoa jurídica de direito privado, os empreendimentos de economia solidária, e empreendimentos de economia solidária, são empreendimentos, né, que também se configuram aqui no rol das pessoas de direito privado.
Foi muito criticado isso pela doutrina, mas para efeito de concurso tá no Código Civil. E a Irel de Clé, por que que você botou um X aqui? Porque a Irel não existe mais.
A Irele, empresa individual de responsabilidade limitada, ela foi substituída pela sociedade limitada unipessoal, que eu chamo de FLU. Então agora para constituir uma sociedade basta apenas uma pessoa se for uma sociedade limitada. Não precisa mais da pluralidade de Sótes como sendo um dos requisitos.
E como que isso já caiu em prova? Aqui, ó, Bibad caiu assim. Suponha que no estado do Espírito Santo atuem as seguintes pessoas jurídicas.
E aí vem a Congregação da Luz Divina, que é uma organização religiosa, a Fundação Horizontes Solidários, que é uma fundação privada, a fundação da cidadania ativa, que é uma fundação pública, então ela é instituída por meio de lei. É o que a gente chama de uma fundação autárquica. O movimento progressista democrático, que é um partido político, a Agência Nacional de Bem-Estar Social, que é uma autarquia, que é uma autarquia pertence, né, à administração pública indireta e a Associação Valor Público.
que é uma associação de servidores, mas ela não tem personalidade de direito público. Nós temos aqui um conjunto de pessoas que se organizam para fins não econômicos. E aí, considerando o que estabelece o Código Civil sobre as pessoas jurídicas, marque alternativa correta.
Então, mais uma vez tá pedindo aqui a alternativa correta. E aí vem, ó, por que que você marcou em vermelho e em azul de Clear? Porque tudo que eu marquei em vermelho, gente, tá?
é pessoa jurídica de direito privado. E o que eu marquei em azul é pessoa jurídica de direito público. Então, a letra A fala que a Congregação da Luz Divina, que é uma organização religiosa, e o movimento progressista democrático, que é um partido político, são pessoas de direito privado.
Sim, é o gabarito aí, ó, gabarito da nossa questão, letra A, assim que cai na prova, tá? E as outras vai ter algum erro, ó. A letra B fala que a Associação Valor Público, que é uma associação de servidores públicos, é PJ de direito público.
Não, tá errado. E a Fundação Horizontes Solidários também é PJ de Direito Público. Essa fundação, ela é uma fundação privada, então é de direito privado também.
Tá errado aqui. Tudo errado na letra B. Letra C.
Fundação Cidadania Ativa. A fundação ativa é uma fundação pública, então é de direito público, já tá errado. E letra é Associação Valor Público.
Associação Valor Público tá ali, como sendo uma associação de servidores, é de direito privado. Essa tá certo, né? Estado do Espírito Santo é pessoa jurídica de direito público, ó, interno estado do Espírito Santo.
Inclusive tá aqui na questão também, né? Tá errado. E a letra E, Agência Nacional de Bem-Estar.
Essa agência nacional é uma autarquia, então ela é de direito público, tá certo? E a Fundação Horizontes Solidários. Fundação essa que tá onde?
Tá onde? Tá onde? Aqui, ó.
É uma fundação privada. Então, ela é de direito privado. Então, tá errado.
Confirmando como gabarito a letra A. Então, gente, guarda, né, esse esqueminha aqui, ó, que ele cai bastante em prova. Inclusive caiu também na prova de 2023 aí do RB Prévio.
Veja, as pessoas jurídicas têm personalidade própria, sim, a partir da inscrição, né, do ato constitutivo no respectivo registro, podendo ser de direito público, interno ou externo ou de direito privado, conforme previsto no Código Civil. Com isso, é correto afirmar o quê? Novamente, ó, letra A.
Associações podem ser pessoas jurídicas de direito público interno, se forem associações públicas, ou de direito privado, que já é o nosso gabarito. Pessoal, se na prova vier só associação, você vai marcar o quê? é pessoa de direito público ou de direito privado.
Se na prova de direito civil tiver só associação, só não tiver dizendo, né, se ela é pública ou privada, você vai marcar que é uma PJ de direito privado. Para ser considerada uma PJ de direito público, a palavra pública junto da associação tem que tá expressa, tem que tá escrita. E o mesmo com fundação.
Se tiver na prova só fundação, pode marcar que é uma PJ de direito privado. Para ser considerado uma fundação autárquica, tem que tá escrito fundação pública. A palavra pública tem que tá ali.
Tá bom? Então, gabarito aqui da questão, letra A, porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito, ó, privado, tá errado. O empreendedor individual nem pessoa jurídica é, é uma pessoa física que desenvolve alguma atividade.
A união é de direito público interno e as empresas públicas são pessoas de direito público interno. Não, gente, empresas públicas são de direito privado, tá? Tanto sociedade anônima como empresa públ sociedade economia mista como empresa pública são de direito privado.
Com isso, ó, gabaritão, letra A, é assim que cai na prova. Vamos embora. Sobre fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico.
O que você não pode deixar de saber? Vamos lá. Beleza?
Então vamos lá, ó. Primeira coisa, tá? O fato jurídico, ele representa qualquer acontecimento que faz nascer, modificar, subsistir ou extinguir direitos.
Ah, de Clé, alguém bateu no meu carro. Isso é um fato jurídico. Diclé, comprei uma casa.
Isso é um fato jurídico. Diclea, ganhei na loteria. Isso é um fato jurídico.
Tudo isso é um fato jurídico, tá? Mas dentre as espécies de fatos jurídicos, um deles é marcado por ter os seus efeitos oriundos na autonomia de vontade das pessoas. E esse fato jurídico aqui é o negócio jurídico.
O negócio jurídico é que decorre da autonomia de vontade das pessoas. É um fato jurídico humano, né, celebrado por pessoas. E o negócio jurídico para produzir efeitos, ele tem que passar por três planos.
é o plano da existência, o plano da validade e o plano da eficácia. Para um negócio jurídico existir, ele tem que ter agente, objeto, forma, além de um elemento subjetivo, que é a vontade. E para existir e ser válido, o agente tem que ser plenamente capaz.
O objeto tem que ser lícito, possível, determinado ou determinável. A forma tem que ser prescrita, não proibida por lei e a vontade tem que ser manifestada de forma livre, consciente e de boa fé. Em algumas situações, o negócio existe, é válido, mas ainda não produz efeitos por estar subordinado a algum elemento acidental.
Ele pode estar subordinado a uma condição que é um evento futuro e incerto, né, derivando exclusivamente da vontade das partes. Há um termo. Ah, o contrato só começa valer no dia primeiro de outubro.
Opa. É um termo inicial que subordina a eficácia do contrato e o encargo. Quando eu dou um terreno para que nesse terreno seja construído um hospital, a construção do hospital é um encargo que também subordina a eficácia do negócio.
Então esse esqueminha aqui, essa tabela, ela traz um grande resumão sobre negócio jurídico. É importante você saber os elementos, é importante saber quando que o negócio é nulo, as situações em que o negócio é nulo e também as situações em que o negócio é anulável, tá? Hipótese que ele será inválido.
Beleza, gente? Tranquilo até aqui. Então, olha só o que que a banca Ibad cobrou em 2025.
Quanto a validade e a interpretação do negócio jurídico, que são precisos alguns requisitos e há algumas interpretações. Analise as afirmativas. Então, olha lá, gente, a questão ela é fundamentada no artigo 104, inicialmente, que diz: "Precisa de agente capaz.
" Sim, que uma pessoa incapaz celebra o negócio jurídico sem a devida assistência ou sem a devida representação, esse negócio vai ser nulo ou anulável. Então, a gente capaz é um requisito de validade, tá? Depois, objeto lícito, possível, determinado ou determinado.
Sim. Imagina que eu venda uma passagem para Marte. Não tem isso.
Passagem para alguém para Marte. É um objeto impossível. Esse negócio é inválido.
A forma tem que ser prescrita ou não proibida por lei. Eu posso vender um apartamento e colocar essa compra e venda de um apartamento em um pedaço de guardanapo. Não.
Tem que ter uma escritura pública para isso, tá? Então, 1, 2 e 3 são requisitos de validade do negócio jurídico que estão no artigo 104. E depois vem as afirmativas 4 e 5, tratando de regras de interpretação do negócio jurídico.
Essas regras de interpretação, elas foram alteradas no nosso Código Civil em 2019. por meio do Estatuto da Liberdade Econômica, tá? E a afirmativa quatro, ela tá errada por conta de uma palavrinha.
O negócio jurídico deve ser interpretado atribuindo de o sentido que for confirmado pelo comportamento das partes, posterior e não anterior à celebração do negócio. Então, tá errado aqui isso, né? em em paralelo, em complemento, em consonância com o princípio da boa fé objetiva.
Boa fé, que tá sendo citada aqui no inciso cinco, ó. Deve ser interpretado o negócio jurídico conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração. Então, 1, 2, 3 e 5 corretos.
Gabarito letra C. Pai Chaves acertou a nossa questão. Wesley também tá acertando um monte aqui, ó.
Tô vendo, né? Jéssica elujou o material. Obrigado, Jéssica.
Preparei com muito carinho aí para vocês o nosso material com foco na banca IBAD. Tá aí, ó. Gabarito, letra C de casa.
Então, vamos lá. Fundamento da questão. Além do artigo 104, tem o artigo 113, que trata das regras de interpretação do negócio jurídico.
O que tá em é justamente o que foi cobrado na nossa questão. Tá bom? Caramba, já tem 45 minutos de live.
Eu não vou parar com 50 não, gente. Vamos fazer aí pelo menos uma horinha para ver se a gente termina o nosso material. A banca Ibad gosta tanto desse negócio de interpretação do negócio jurídico que ela cobrou novamente o assunto em outra prova recente.
Segundo o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração. Sim, isso aqui é o que tá no cap do artigo 113 do código. E continua com base nisso, em relação ao sentido que a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir, marque a alternativa correta.
Novamente, ó, letra A, a interpretação do negócio jurídico, ela deve lhe atribuir o sentido que for confirmado pelo comportamento das partes, não anterior, e sim posterior à celebração do negócio. Tá errada a letra A. Letra B, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que corresponder aos usos, costumes e práticas do negócio, né, do mercado relativas ao tipo do negócio.
Letra C. A interpretação do negócio jurídico deve librar o sentido que corresponder à boa fé. Sim, é o gabarito, letra T de casa.
Tudo isso, ó, com base aqui no inciso terceiro do parágrafo primeiro do artigo 103. A letra D diz que a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir sentido que for mais benéfico a parte que redigiu o dispositivo. Não, pelo contrário, é a parte que não redigiu o dispositivo.
Ela que, né, tem que ser favorecida na interpretação do negócio jurídico, se houver alguma dúvida. E letra e, a interpretação do negócio deve lhe atribuir o sentido que corresponder a qual seria razoável negociação das partes sobre questão discutida inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes. considerada as informações disponíveis no momento da sua celebração.
Então essa letra e aqui, ó, corresponder a qual seria razoável a negociação das partes sobre questão discutida inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes consideradas informações disponíveis após a sua celebração. O erro, gente, tá aqui, ó, no após, tá? Porque nesse caso, as informações disponíveis tem que ser no momento da celebração.
Se a informação for disponibilizada depois, não adianta, porque o negócio já foi celebrado, então tá errado aí. Tá esse no momento da celebração, ele tá aqui, ó. no inciso 5.
Beleza, pessoal? Tranquilo? Então, vamos seguir porque o último ponto aqui da nossa abordagem será a responsabilidade civil.
E aí eu te pergunto, o que você não pode deixar de saber sobre responsabilidade civil? Vamos lá. Primeiramente, ó, questão de 2025, questão que pede a afirmativa correta e é uma questão que traz vários conceitos sobre responsabilidade civil.
Então, vamos lá. Primeira coisa, né? Quando a gente estuda a responsabilidade civil, a gente aprende que dentre as classificações possíveis, ela pode ser de dois tipos: objetiva e subjetiva.
A responsabilidade objetiva é aquela que independe do lesado aquele que sofreu dano, comprovar dolo ou culpa por parte de quem praticou o ato ilícito. Por outro lado, a responsabilidade subjetiva depende da comprovação de dolo ou culpa, né? Então, a gente pode observar nesse esqueminha aqui o que eu acabei de falar com vocês.
A objetiva é aquela em que o responsável é obrigado a reparar o dano, independentemente de dolo ou culpa. E a subjetiva é aquela que o responsável é obrigado a reparar o dano se for comprovada, né, culpa ou dolo? Então o que que é importante você saber aqui?
Qual é a regra no nosso Código Civil? O Código Civil, o artigo 186, ele traz como regra a responsabilidade civil subjetiva. É aquela em que ação ou omissão é voluntária.
Se é voluntária, tem dolo. É aquela em que a ação ou omissão decorre de negligência ou imprudência. se decorre de negligência ou imprudência, tem culpa.
E a objetiva, ela é exceção no nosso Código Civil. A gente infere isso no artigo 927, parágrafo único, que assim nos diz: "Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa". Então, se tá falando independentemente de culpa, tá falando da responsabilidade objetiva nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outros.
Então, quando a lei mencionar que independe de culpa ou quando for uma atividade de risco, haverá responsabilidade objetiva, tá? Então, letra A. O Código Civil brasileiro pilia-se a teoria da responsabilidade objetiva.
Não. A regra no nosso Código Civil é justamente a responsabilidade civil subjetiva. A objetivo ocorre a título de exceção.
Então já tá errado aqui. Além disso, a palavra prescind significa dispensa, não é necessário, né? Então, a responsabilidade objetiva realmente ela dispensa, independe da análise de dolo culpa, mas não é a regra no nosso Código Civil.
Letra B. A responsabilidade civil depende diretamente da responsabilidade penal. Depende de não.
E pessoal, essa alternativa B de bola, ela é fundamentada em um artigo extremamente importante para quem vai fazer concurso paraa área policial, tá? Então você tem o dever de saber o artigo 935 do Código Civil. é o artigo que trata do princípio da independência das esferas.
A esfera penal, a esfera cívil e a esfera administrativa são independentes. O que acontece em uma não vincula a outra, exceto em duas situações. Se na esfera penal houver absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, isso também gera absolvição nas demais esferas, na cível e na administrativa, tá?
Então, a independência das esferas não é absoluta. Em duas situações ocorre essa vinculação. A letra B diz que a responsabilidade civil depende diretamente da responsabilidade penal, tá errado?
Pois é, no juízo criminal que se decide sobre existência do fato ou sobre quem seja o seu autor. Só para esclarecer, gente, o artigo 935, ó, ele tá aqui, ó. Veja que a responsabilidade civil, ela é independente da criminal, tá bom?
Depois, letra C, são também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos? O erro tá aqui, ó. Mesmo fora do trabalho, se não for em razão deix.
Por quê? na responsabilidade civil por fato do terceiro, se A pratica um dano contra B, uma terceira pessoa C pode ser obrigada a indenizar o dano que foi praticado e reaver isso por meio de uma ação regressiva contra o causador do dano. é o caso do empregador com o seu empregado, né?
Se o empregado causa um dano a alguém, o empregador é obrigado a indenizar. Mas olha só, a responsabilidade do empregado ocorre somente se o ato for praticado no exercício do trabalho ou em razão do trabalho, tá? Por conta disso, se não for em razão, deixa, tá errada a letra C.
A letra D trata do direito de exigir a reparação do dano e a obrigação de prestar, que se transmite sim na herança. A obrigação de reparação civil se transmite com a herança nos limites, né, da herança. Então, tá errado isso.
E letra e são também responsáveis pela reparação civil os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. também é um caso, gente, de responsabilidade civil por fato de terceiro. E aí, olha só, imagina que o filho seja a e que o pai seja c.
Neste caso, sendo o filho menor, absoluta ou relativamente incapaz, o pai ele não vai ter o direito regressivo contra o filho. É o que diz o nosso artigo 934, tá? Salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Então, se esse filho aqui for incapaz, o pai não tem como reavir do filho aquilo que ele tiver indenizado. Cuidado com isso. PJ a incapacidade absoluta, seja relativa.
Então, gravita da questão, letra E. Tudo com fundamento aqui, ó, essa no inciso primeiro do artigo 932. Legal, gente, tranquilão.
Então, ó, com isso, quase uma hora aqui de live, eu finalizo, tá, o nosso tiro final paraa Polícia Civil aí do Espírito Santo. Espero vocês tenham gostado. Se você ainda não me segue no Instagram, tá aqui meu Instagram de Claire Ferreira.
Vai ser uma honra aí ter você como seguidor. Puder mandar um alô, se tiver alguma dúvida, fique à vontade. Fora isso, tô também aqui na plataforma do gran, né, no fórum de dúvidas.
Eu estou à disposição para você que assistiu a nossa aula até o final. E eu tô vendo aqui que teve um grupo grande, né, 30 pessoas aproximadamente aí assistindo a aula até o final. Muito obrigado pela sua atenção, pelo carinho aqui com gran, tá?
Então, ó, Hugo, Rodrigo, Tais Chaves, Wesley, Jéssica, Pibeli, muita gente aí no nosso chat mandando mensagem, gente. Boa prova, sucesso. Pensa que vai dar tudo certo.
Papai do Céu tá no controle. Ciao. Ciao.